Common use of DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 deste edital. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.5. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital. 7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.8. Não será admitida a participação de: 7.8.1. Empresa em consórcio; 7.8.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas. 7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 7.8.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 7.8.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal. 7.9. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação, fusão, cisão ou incorporação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação. 7.10. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital. 7.12. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 deste edital. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.5. 11.1 - Poderão participar desta licitação do certame os interessados previamente credenciados perante o Banco o Brasil (xxx.xx.xxx.xx), que atenderem a todas as empresas do exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que atenderem às exigências estabelecidas atendam aos requisitos de habilitação previstos neste editalEdital e seus Anexos. 7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.8. 11.2 - Não será admitida a participação de: 7.8.1. Empresa em consórcio; 7.8.1.1. A vedação de participação de serão admitidas empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade nem as que estejam suspensas temporariamente de participação de Consórcio de Empresas. 7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito participar e de licitar ou contratar com a Administração usuária Pública ou, ainda, as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do Cadastro Central art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05 ou da Lei Federal nº 8.666/93. 11.3 - É vedado ao agente político e ao servidor público de Fornecedores do Município de Joinvillequalquer categoria, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 7.8.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar natureza ou contratar condição, celebrar contratos com a Administração Pública; 7.8.5. Empresas cujos diretoresdireta ou indireta, gerentespor si ou como representante de terceiro, sócios sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº 9.433/05 e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública MunicipalLei nº 8.666/93. 7.911.4 - Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em - Portal da Transparência - Prefeitura Municipal de Nova Canaã - Site Oficial (SAI - Transparência - Prefeitura Municipal de Nova Canaã (xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)) à disposição dos interessados, os quais poderão obtê- lo junto a Divisão de Licitação e Contratos ou na Divisão de Compras na sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:30 às 12:00h e no site www.licitacoes- x.xxx.xx. Não será permitida Outras informações sobre a subcontratação total ou parcial do objetolicitação serão prestadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio de Licitações e Contratos, a associaçãonos mesmos locais e horários, fusãopelo(s) Telefone: (00) 00000000, cisão ou incorporação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação. 7.10. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital. 7.12. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.e-mail xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx

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Samples: Pregão Eletrônico

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no 7.1 Poderão participar do certame se dará por meio todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da digitação ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da senha pessoal presente Seleção de Fornecedores e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta que estejam de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 acordo com as exigências deste editalEdital. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.5. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital. 7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.8. Não será admitida 7.2 Será vedada a participação dede empresas: 7.8.1. Empresa em consórcio; 7.8.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas. 7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 7.8.4. Empresas que tenham sido a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.8.5. Empresas b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes; c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3 d) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial. e) que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família. f) cujos diretores, gerentes, sócios e sócios, dirigentes ou empregados sejam servidores funcionários da ASF ou dirigentes que tenham permanecido nessa situação no último 01 (um) ano à data de publicação do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipalato convocatório. 7.9. Não será permitida g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF. h) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores. 7.3 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a subcontratação total ou parcial aceitação irrestrita das instruções e das condições do objetocertame, a associação, fusão, cisão ou incorporação do contratado com outremtais como estabelecidas neste Edital, bem como a cessão ou transferênciade eventuais aditamentos, total ou parcialcomunicações, do objeto desta licitação. 7.10. A proponente declarará no sistemainstruções, antes de registrar sua propostaretificações, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências passarão a fazer parte do instrumento convocatórioconvocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento. 7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital. 7.12. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.

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Samples: Seleção De Fornecedores

DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO. 7.1. A participação no 7.1 Poderão participar do certame se dará por meio todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da digitação ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da senha pessoal presente Seleção de Fornecedores e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta que estejam de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 acordo com as exigências deste editalEdital. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 7.5. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital. 7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis. 7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 7.8. Não será admitida 7.2 Será vedada a participação dede empresas: 7.8.1. Empresa em consórcio; 7.8.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas. 7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; 7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 7.8.4. Empresas que tenham sido a) declaradas inidôneas para licitar ou contratar licitarem e contratarem com a Administração Pública; 7.8.5. Empresas b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes; c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; d) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial. e) que tiverem seus Contratos rescindidos por má prestação de serviços prestados na Associação Saúde da Família. f) cujos diretores, gerentes, sócios e sócios, dirigentes ou empregados sejam servidores funcionários da ASF ou dirigentes que tenham permanecido nessa situação no último 01 (um) ano à data de publicação do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipalato convocatório. 7.9. Não será permitida g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF. h) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores. 7.3 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a subcontratação total ou parcial aceitação irrestrita das instruções e das condições do objetocertame, a associação, fusão, cisão ou incorporação do contratado com outremtais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como a cessão ou transferênciaem eventuais aditamentos, total ou parcialcomunicação, do objeto desta licitação. 7.10. A proponente declarará no sistemainstrução, antes de registrar sua propostaretificações e convocações, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital. 7.12. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou passarão a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.fazer

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Samples: Consultancy Agreement