IDENTIFICADOR BB 665.639
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.º 000001_2017 SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639
O HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, CNPJ/MF n.º 84.703.248/0001-09, por intermédio
do Diretor Executivo, comunica aos interessados que realizará licitação no dia 05/06/2017, às 08h30min, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO
PERECÍVEIS, com fornecimento parcelado, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal n.º 14.040/07 e Lei Municipal nº 4.832/03, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da “internet”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo da licitante, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "licitacoes-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de quantitativos, especificação e preço máximo fixado
Xxxxx XX - Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IV - Minuta do Contrato
Anexo V - Minuta do Contrato de Comodato
Anexo VI - Modelo da Proposta (PARA APRESENTAÇÃO SOMENTE DO ARREMATANTE APÓS A FASE DE LANCES).
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis, com entrega parcelada, mediante Autorização de Fornecimento, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários máximos estabelecidos no anexo I e nas condições previstas neste edital.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO VALOR MÁXIMO
2.1. As despesas provenientes do objeto desta Licitação correrão pela Dotação Orçamentária nº 47001.10.302.6.2.1137.3390 - F: 238 - código reduzido 533, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
2.2. O valor máximo da licitação, de acordo com pesquisa de preços de mercado efetuada pelo Hospital Municipal São José é de R$ 304.891,95 (Trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). A proposta apresentada pela proponente deverá respeitar o valor máximo por item, conforme valores expostos no anexo I.
3.1. O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx, também poderá ser examinado gratuitamente ou retirado junto ao Serviço de Licitação, na sede administrativa do Hospital Municipal São José, no Serviço de Licitação, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 488 - 1º andar - Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Estado de Santa Catarina, ao preço de R$ 0,10 (dez) centavos a cópia/folha.
3.2. Quanto ao pedido de vistas e cópias do processo as mesmas serão disponibilizadas, por servidor devidamente autorizado, em meio eletrônico oficial através do Sistema Eletrônico de Informações (S.E.I) para o endereço de e-mail do solicitante.
4.1. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
4.1.1. Recebimento das propostas
De 22/05/2017 à 05/06/2017 até às 08h30min.
4.1.2. Abertura das propostas
05/06/2017 às 08h30min
4.1.3. Início da Sessão de Disputa de Preços
05/06/2017 às 10h00min
4.1.4. Término da Sessão Principal
No mínimo 5 (cinco) minutos após o início da sessão de disputa de cada item.
4.1.5. Término do Período Adicional
De 1 (um) segundo até 30 (trinta) minutos após o término da sessão principal.
5.1. Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - “Acesso Identificado”.
6.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados na ata de registro de preços.
6.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao fiel cumprimento do contrato e da vigência do crédito orçamentário.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos no item 4 deste edital.
7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
7.5. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
7.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus anexos e leis aplicáveis.
7.7. As proponentes arcarão com todos os custos. O Hospital Municipal São José não será, em nenhum caso, responsável por seus custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
7.8. Não será admitida a participação de:
7.8.1. Empresa em consórcio;
7.8.1.1. A vedação de participação de empresas em consórcio no presente processo licitatório se justifica pela própria natureza do objeto a ser contratado, no qual será licitado por item, não existindo a necessidade de participação de Consórcio de Empresas.
7.8.2. Empresas cuja falência tenha sido declaradas, que se encontram em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
7.8.3. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
7.8.4. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.8.5. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
7.9. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação, fusão, cisão ou incorporação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto desta licitação.
7.10. A proponente declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
7.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital.
7.12. A proponente deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
8. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES-E
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
8.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à licitante ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2. Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, a proponente concorda especificamente com as seguintes condições:
9.2.1. O produto ofertado deverá atender a todas as especificações constantes do anexo I. Quando postar a sua proposta, cada proponente deverá identificar no campo “Observações adicionais”, a marca de cada produto que compõe o lote da licitação. Caso o espaço para esta especificação detalhada, completa e com a indicação da marca não seja suficiente, os proponentes poderão se valer da opção “documentos”, anexando assim à sua proposta todas as especificações necessárias e requeridas pelo edital.
9.2.2. A proposta formulada de forma subjetiva, que impeça a observância, com precisão, do objeto cotado com suas características e a indicação da marca, será desclassificada após o ato de abertura das propostas, sem que passe à fase competitiva do certame.
9.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data de abertura da licitação.
9.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com até dois dígitos após a vírgula.
9.4.1. A empresa deverá considerar, no cadastramento da proposta, o regulamento do sistema licitações-e, que determina que o valor a ser incluído pelo fornecedor refere-se ao preço total do lote. Para composição do valor, o fornecedor deverá verificar os itens e quantidades que compõem o lote.
9.4.2. Os valores unitários de cada produto, conforme anexo I do edital, na composição do valor do lote, não poderão ultrapassar o limite de dois dígitos após a vírgula.
9.5. Nos preços propostos, considerar-se-ão inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro, inclusive os custos e despesas decorrentes do transporte de todos os itens até o local de entrega,
descrito no item 27, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seu(s) anexo(s).
9.6. A cotação deverá ser apresentada considerando as especificações descritas no anexo I.
9.7. Serão desclassificadas as propostas depositadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, que contiverem qualquer elemento que possibilite a identificação do proponente.
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 5 deste edital, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2.1. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
10.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, no prazo previsto para encerramento. Após o esgotamento do prazo da sessão principal, transcorrerá período adicional de tempo, de até trinta minutos, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.5. Após o encerramento do período adicional de tempo na etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresas de pequeno porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
10.5.1. Não passando para a condição de arrematante a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no art.44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.5.3. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por outra microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro verificará a conformidade da proposta apresentada e solicitará que os documentos descritos no item 12 deste edital, inclusive o documento nos moldes do constante no anexo II, sejam recebidos em até 5 (cinco) dias úteis, documentação essa avaliada na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação, observados prazos para fornecimento, especificações técnicas e demais condições definidas neste edital.
11.2. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor e constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora.
11.3. A proponente vencedora deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, a sua proposta de preço, detalhando a especificação dos produtos, preço unitário do item e total, validade da proposta, destacando as alíquotas dos impostos incidentes, sendo que tal documento deverá ser enviado por e-mail (xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, para a sede administrativa do Hospital Municipal São José, Serviço de Licitação localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 488 - 1º andar -Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Santa Catarina – CEP 89.202-050, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de realização da sessão pública do pregão.
11.3.1. A proposta deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, redigida em idioma nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada ou impressa
através de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, bem como ser redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
11.3.2. Deverá constar a marca para cada item, bem como referências do objeto cotado para melhor identificação pelo Pregoeiro.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não atender as especificações técnicas e as condições mínima de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4, o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado a proponente que apresentou a proposta ou lance de menor preço por item.
11.6. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 31 deste edital. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva proponente convocada para negociar redução do preço ofertado.
11.7. Decorrido o prazo de validade das propostas,sem convocação para a contratação, ficam as proponentes liberadas dos compromissos assumidos.
11.8. No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
12.1. A empresa vencedora, após o encerramento da disputa, observando o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do Pregão, deverá enviar os documentos previstos no subitem 12.11 para o Hospital Municipal São José - Serviço de Licitação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx - XXX 00.000-000.
12.1.1. Para efeito de prazo será considerado o dia do recebimento da documentação relativa a habilitação junto ao Serviço de Licitação e não a data de sua postagem.
12.2. As empresas vencedoras deverão apresentar os documentos relacionados no item 12.11, que constituem a habilitação, em uma via, rubricados em todas as suas páginas por representante legal da proponente ou procurador, os quais deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor da administração, mediante a exibição dos originais; ou
d) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
12.3. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
12.4. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is).
12.5. Os documentos obtidos na “internet” poderão ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro.
12.6. Os documentos deverão ser apresentados preferencialmente numerados e encadernados.
12.7. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
12.8. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
12.9. Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice- versa, deverão ser apresentados na licitação os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.10. As ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.10.1. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.11. São os documentos para fase de Habilitação, conforme disposto no artigo 4º, inciso XIII da Lei 10.520/02, apresentados preferencialmente na seguinte ordem:
A. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CF 88 |
a.1. Declaração expressa ratificando a observância rigorosa do inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores |
de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Modelo de uso facultativo (Anexo II) |
B. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA |
b.1. Cédula de identidade, no caso de Pessoa Física. |
b.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício. |
b.3. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade o exigir. |
C. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
c.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). |
c.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais) do domicílio ou sede da proponente. |
c.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente. |
c.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente. |
c.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). |
c.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. |
D. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO |
d.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falências da sede da pessoa jurídica, emitidas com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data limite fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso (as certidões negativas que contiverem datas de validade especificadas serão consideradas válidas pela data ali mencionada). |
E. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
e.1. Cópia Autenticada do Alvará Sanitário, Municipal ou Estadual da proponente (conforme Resolução 23 da ANVISA, de 15 de março de 2000), em plena validade. |
13. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. Sendo considerada aceitável a proposta da proponente que apresentou o menor preço por item, o Pregoeiro procederá a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
13.2. As proponentes que se enquadrarem como ME ou EPP deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
13.2.1. Caso a documentação apresentada por ME ou EPP, vencedora do certame, contenha restrição fiscal, a sessão será suspensa e será concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que esta apresente a documentação de habilitação regular.
13.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edital e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas, sendo a empresa inabilitada.
13.4. O Pregoeiro, após análise da documentação da empresa classificada, fará anuncio de sua habilitação ou inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital e ao que determina o § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/06, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
13.6. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a proponente e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das proponentes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
14. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
14.1. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das proponentes credenciadas, das propostas escritas e lances apresentados, da análise da documentação exigida para a habilitação e as proponentes com intenção de recorrer.
14.1.1. A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
14.2. Iniciada a sessão pública do Pregão esta não será suspensa ou transferida, salvo para viabilizar a análise técnica das propostas, ou por motivo excepcional assim caracterizado pelo Pregoeiro.
14.2.1. Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as proponentes presentes.
14.3. O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
15. DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
15.1. Não serão solicitadas amostras.
16.1. Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à direção do Hospital Municipal São José, para a competente deliberação, restringindo-se esta à:
a. Homologação da licitação e autorização para a contratação caso a julgue regular;
b. Anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade;
c. Revogação da licitação, por razões de interesse público, devidamente comprovadas e justificadas.
16.2. Homologada a licitação a proponente vencedora será convocada a cumprir as exigências adiante especificadas.
17.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
17.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
17.3. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
17.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será o Hospital Municipal São José.
17.5. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento
específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
17.6. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de Autorização de Fornecimento ou instrumento contratual.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos.
18.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Hospital Municipal São José convocará as demais proponentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.2. O Hospital Municipal São José, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS
20.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados na ata de registro de preços.
20.2. A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao fiel cumprimento do contrato e da vigência do crédito orçamentário.
20.3. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na Imprensa Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme art. 9º do Decreto Municipal 14.040/07.
20.4. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
21. ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.1.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93.
21.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
21.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
21.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
22.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
22.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
23.1. A contratação das proponentes vencedoras do presente edital será representada pela expedição da Autorização de Fornecimento e/ou contrato, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
23.2. Convocação para assinatura eletrônica do Contrato:
23.2.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
23.2.2. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
23.2.3. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
23.3. Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e,sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
23.3.1. Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
23.4. Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
23.4.1. Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
23.5. O Hospital resguarda-se no direito de exigir documentos complementares com fito de obedecer ao Princípio da Legalidade a bem do interesse público.
24.1. A assinatura da Ata de Registro de Preço/Contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, serão realizadas eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is)do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica externa, de acordo com Instrução Normativa n°006/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 27.082/2016.
24.1.1. O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar a solicitação de usuário externo certificado para assinatura eletrônica de acordo com o que estabelece o "Manual do Usuário Externo" disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx/.
24.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto nº 27.082/2016, sob pena de decair do
direito de assinar o(a) Ata de Registro de Preços/Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
24.2.1. É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a solicitação da criação da assinatura eletrônica.
24.3. A criação e a redefinição da assinatura eletrônica dependem da solicitação de assinatura eletrônica com o envio do Termo de Responsabilidade devidamente assinado e com o envio de documento com foto e assinatura do requerente.
24.3.1. Serão aceitos como documentos de identidade para fins de assinatura eletrônica externa: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
24.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
24.3.3. O termo de responsabilidade terá sua assinatura comparada com o documento apresentado.
24.4. O servidor público autorizado procederá com a avaliação da documentação recebida e realizará a concessão de acesso ao usuário externo.
24.5. A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível e sua divulgação é vedada sob qualquer hipótese.
24.6. O usuário é o responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda, sigilo e utilização da assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese,alegação de uso indevido, nos termo da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e do Decreto nº21.863, de 30 de janeiro de 2014.
24.7. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços/Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (S.E.I).
24.8. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ao) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
24.9. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
25.1. A gestão do termo contratual será realizada pelo setor de Gestão de Contratos para atos administrativos e pelo Serviço de Nutrição do Hospital Municipal São José, sendo este último responsável pelo recebimento do objeto licitado.
26.1. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o Hospital exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através da Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria 080/2016, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código Penal, Tributário e legislação correlata.
26.2. A fiscalização do Órgão Gerenciador transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
27.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Nutrição.
27.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
27.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
27.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
27.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. | Conforme vencimento |
27.5. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
27.6. A não apresentação dos documentos enumerados no item 27.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
27.7. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
27.8. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
27.9. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
27.10. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
27.11. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item
4.1.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado/não empenhado da Ata de Registro de Preços serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
28. DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO OBJETO
28.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a solicitação efetuada pelo Serviço de Nutrição, mediante confirmação da Autorização de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
28.2. A entrega da água mineral 20 litros deverá ocorrer uma vez por semana após solicitação, com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para entrega.
28.2. A entrega deverá ser realizada na despensa do Serviço de Nutrição, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Travessa São José, sem número, fundos do Hospital São José), de segunda a sexta feira, das 07h00min às 13h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Nutrição deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
28.3. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
28.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
28.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
28.3.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
28.4. O Serviço de Nutrição do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber produtos com validade inferior a 45 dias para o item 7 (água mineral 20 litros) e 4 meses para o demais itens.
28.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
28.5.1. O lote rejeitado deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 07 (sete) dias da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a
CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
28.5.2. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto.
28.6. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Nutrição. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
II - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
III - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
29.1. O objeto a ser contratado deverá ser fornecido parceladamente, observando a Autorização de Fornecimento, enviada pelo Serviço de Gestão de Contratos e as cláusulas constantes neste edital de Pregão Eletrônico.
29.2. O objeto do qual trata esta licitação, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicável ao caso.
30. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
30.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.
30.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
30.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
30.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
30.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
30.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com as especificações descritas na proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
30.7. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução, caso as embalagens apresentarem imperfeições tipo amassadas, rasgadas ou sujas.
30.8. A CONTRATADA para o item 7 (água mineral 20 litros) deverá acondicioná-los em bombonas, as quais deverão ser fornecidas em comodato.
30.9. A CONTRATADA deverá fornecer produtos que apresentem no rótulo, as informações referentes a existência de lactose e o percentual do mesmo na sua composição, mesmo quando apenas residual, em conformidade com o disposto na publicação de 05 de julho de 2016 do D.O.U.
31. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
31.1. Fiscalizar o objeto desta licitação, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
31.2. Conceder acesso aos empregados da contratada e demais informações e condições para a execução do objeto deste certame.
31.3. Promover o pagamento na forma determinada neste instrumento.
32.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/ CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n.º 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
32.2. Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar a ata de registro de preços/contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
32.3. As multas deverão ser pagas junto ao Setor Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
32.4. Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
32.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
32.6. Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
33.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências previstas no contrato e no Edital.
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
d) Pelos motivos previstos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
33.2. A rescisão do presente de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as conseqüências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
34. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
34.1. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser efetuadas com autorização formal do CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
35.1. Para a regência e execução deste Edital e do contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, Lei Municipal nº 4.832/03, Decreto Municipal 14.040/07, que regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as demais aplicáveis ao caso.
36.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93.
36.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a proponente que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da sessão pública, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
36.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentados fora do prazo legal e/ou subscritas por representante que não comprove poderes para responder pela proponente.
36.4. O impugnante poderá, a qualquer tempo, sem anuência dos demais impugnantes e proponentes, desistir da impugnação.
36.5. A impugnação apresentada por qualquer dos legitimados a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
36.6. Cumpre ao impugnante demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de recorrer e a relação submetida a apreciação da comissão.
36.7. As impugnações deverão ser dirigidas a Autoridade Administrativa competente, no prazo determinado em lei, protocolado junto ao Serviço de Licitação, de segundas às sextas-feiras das 08h30min às 14h00min. Devendo ser apresentada datilografada ou digitada, em idioma nacional, indicando a autoridade a quem é dirigida, nomes e prenomes, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio e residência do autor, os termos impugnados e os fundamentos jurídicos.
36.8. As impugnações apresentadas via e-mail não serão conhecidas.
36.9. Se procedente a impugnação, será designada nova data para a realização do novo certame.
37.1. O interesse da proponente em interpor recurso e os seus motivos deverão ser manifestados por intermédio do sistema eletrônico, no qual a proponente está participando. Dessa forma as proponentes deverão consultar regularmente tal sistema para verificar se foi declarada vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
37.1.1. Liberada a opção de interposição de Recurso, os proponentes terão 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da Declaração do Vencedor, na forma digital, para manifestar sua intenção de recorrer, via sistema licitacoes-e.
37.1.2. Após a manifestação do interesse na interposição de recurso, mencionado no subitem 37.1.1. do edital, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, na forma física.
37.1.3. Os demais proponentes estarão intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
37.1.4. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidas a autoridade administrativa competente e encaminhados ao Pregoeiro, no prazo descrito acima, sendo protocolado junto ao Serviço de Licitação deste Hospital de segunda às sextas-feiras das 08h00min às 14h00min.
37.1.5. A proponente desclassificada antes da fase de disputa, também poderá manifestar sua intenção de interpor recurso na forma dos subitens acima.
37.1.6. A falta de manifestação, importará à decadência do direito de recurso, e não será admitida inovação na motivação dos recursos propostos.
37.2. Os recursos e contrarrazões por meio físico deverão ser enviados para o Serviço de Licitação do Hospital Municipal São José, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx,
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000. O recurso e contrarrazões deverão ser apresentados datilografados ou digitados, em idioma nacional, indicando a autoridade a quem é dirigida, nome, estado civil, profissão, prova da legitimidade ativa, domicilio do autor, os termos do recurso e os fundamentos jurídicos.
37.2.1. Os recursos e contrarrazões enviados por meio físico serão anexados digitalmente no sistema licitacoes-e, junto aos documentos da licitação, para vista dos licitantes e interessados, e constarãonos autos do processo, com vista franqueada para todos.
37.2.2. Os recursos e contrarrazões opostos via e-mail/fax não serão conhecidos.
37.2.3. Para efeito de prazo será considerado o dia do recebimento da documentação junto ao Serviço de Licitação e não a data de sua postagem.
37.3. O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
37.4. A decisão poderá ser impugnada em todo ou em parte.
37.5. O recurso interposto por um dos proponentes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
37.6. Os recursos não fundamentados e não motivados não serão conhecidos.
37.7. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados no Serviço de Licitação do Hospital Municipal São José, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 488, Xxxxx Xxxxxxxxx, Joinville, Santa Catarina.
38.1. Constam na Minuta do Contrato que compõem o anexo IV as condições e formas de pagamento, as condições para execução do objeto, as penalidades e sanções para o caso de inadimplemento, os casos de rescisão contratual e demais obrigações das partes, que fazem parte integrante deste edital.
38.2. Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela proponente vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
38.3. No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora deverá apresentar obrigatoriamente, sob pena de sofrer as penalidades elencadas neste edital, prova de que continua em dia com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por esta licitação.
39.1. Todos os atos, alterações ou prorrogações do edital serão publicados em jornal de grande circulação no Estado, no Diário Oficial do Estado e no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, podendo as proponentes ter ciência dos referidos documentos nos autos do processo licitatório, junto ao Serviço de Licitação.
39.2. Qualquer modificação no edital também será divulgado pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
40.1. O presente edital e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido a bem do interesse público.
40.3. O presente edital e seus anexos poderão ser alterados pela licitante, antes de aberta a licitação, em atendimento ao interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
40.4. O Hospital Municipal São José poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
40.5. O Hospital Municipal São José não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital de Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
40.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
40.7. O Pregoeiro reserva-se no direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias ao presente edital e a autoridade competente para determinar a contratação, anular ou revogar o presente processo.
40.8. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
40.9. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante do contrato, não sendo admitida a troca de marca, unidade de medida ou qualquer outra especificação diferentes da proposta apresentada.
40.10. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico.
41.1. Para dirimir questões decorrentes deste edital, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
Joinville, 16 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639 ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS, ESPECIFICAÇÃO E PREÇO MÁXIMO FIXADO
Item | Material | Unidade medida | Qtd | Valor unitário | Valor total |
1 | 909063 - ACUCAR REFINADO PACOTE DE 01 QUILO | KG | 7.200 | 3,38 | 24.336,00 |
2 | 900000 - XXXXXX XEFINADO EM SACHE COM 5 GRAMAS | ENV | 20.000 | 0,04 | 800,00 |
3 | 900000 - XXXXXXXX XIETETICO EM SACHE COM NO MINIMO 0,8 GRAMAS ADOCANTE DIETETICO, COMPOSTO DE SACARINA SODICA E CICLAMATO DE SODIO, EM PO, ACONDICIONADO EM SACHES DE 0,8 G CADA. | ENV | 20.000 | 0,08 | 1.600,00 |
4 | 900000 - XXXXXXXX XIETETICO LIQUIDO 100ML ADOCANTE DIETETICO COMPOSTO DE SACARINA SODICA E CICLAMATO DE SODIO, LIQUIDO, COM BICO DOSADOR, ACONDICIONADO EM FRASCO DE 100 ML. | FRC | 400 | 3,02 | 1.208,00 |
5 | 900000 - XXXX XINERAL 1,5 LITROS | FRC | 10.100 | 3,03 | 30.603,00 |
6 | 900000 - XXXX XINERAL 500ML S/GAS | FRC | 20.000 | 1,53 | 30.600,00 |
7 | GAL | 3.240 | 14,17 | 45.910,80 | |
8 | 913030 - ALIMENTO PASTOSO INDUSTRIALIZADO A BASE DE FRUTA ALIMENTO PASTOSO INDUSTRIALIZADO A BASE DE FRUTA (MARACUJA, CAJU, UVA, PERA, MACA, AMEIXA ENTRE OUTROS) INDUSTRIALIZADO EM VIDROS HERMETICAMENTE FECHADOS, SEM CONSERVANTES, SEM ADICAO DE ACUCAR. VOLUME APROXIMADO 120 GRS. SERVIDO A TEMPERATURA AMBIENTE. PRONTO PARA CONSUMO. | UNID | 1.000 | 6,56 | 6.560,00 |
9 | 909066 - ALIMENTO ACHOCOLATADO PO 400G | PCT | 60 | 6,89 | 413,40 |
10 | 909109 - AMEIXA SECA 200G | PCT | 200 | 5,47 | 1.094,00 |
11 | 909055 - AVEIA EM FLOCOS COM 200 | CX | 20 | 3,04 | 60,80 |
GRXXXX | |||||
00 | 000000 - XXXXXXX XIQUIDA COMESTIVEL PARA USO CULINARIO NA COR AZUL ACONDICIONADA EM FRASCOS DE 10 ML. | TB | 70 | 7,95 | 556,50 |
13 | 909083 - BOLACHA 400G DOCE TIPO MARIA | PCT | 970 | 3,38 | 3.278,60 |
14 | 909084 - BOLACHA 400G SALGADA TIPO CREAM CRACKER | PCT | 970 | 3,45 | 3.346,50 |
15 | 911094 - BOLACHA SALGADA INTEGRAL 4OOG | PCT | 1.130 | 4,01 | 4.531,30 |
16 | 909056 - CAFE TORRADO EM PO, EMBALADO A VACUO, COM SELO DE PUREZA ABIC, PACOTE DE 500 G. | PCT | 8.000 | 8,46 | 67.680,00 |
17 | 909062 - CHA/CAMOMILA CX C/ 10G | CX | 1.055 | 2,22 | 2.342,10 |
18 | 909060 - CHA/ERVA CIDREIRA CX C/ 10G | CX | 900 | 2,05 | 1.845,00 |
19 | 909061 - CHA/HORTELA CX C/10G | CX | 700 | 1,99 | 1.393,00 |
20 | 911095 - CHA MATE NATURAL 40G | CX | 975 | 3,51 | 3.422,25 |
21 | 911801 - CHA DE MACA 20 GR. | CX | 800 | 3,45 | 2.760,00 |
22 | 909110 - CREME DE LEITE C/300 GR | LT | 300 | 4,65 | 1.395,00 |
23 | 909094 - DOCE DE FRUTAS COM NO MINIMO 400 GR | Pote | 4.050 | 4,10 | 16.605,00 |
24 | 909095 - DOCE DE LEITE COM NO MINIMO 400 GRAMAS | Pote | 2.600 | 5,70 | 14.820,00 |
25 | 911695 - GRANOLA TRADICIONAL - SEM ADICAO DE ACUCAR, MEL OU COCO. QUANTIDADE MAXIMA DE 20% DE FLOCOS DE ARROZ. EMBALAGEM DE 500 GRAMAS. | PCT | 130 | 11,11 | 1.444,30 |
26 | 911093 - GELEIA DIET 250G | Pote | 360 | 12,10 | 4.356,00 |
27 | 909047 - MARGARINA 500G C/SAL Margarina 500 gramas com sal, 0% de colesterol, isento de gorduras trans, rico em gorduras insaturadas e baixo teor de sódio | Pote | 6.500 | 4,71 | 30.615,00 |
28 | 909515 - REFRESCO DIET COM 10 G REFRESCO DIET COM 10 GRS. PO PARA REFRESCO DIETETICO (SEM ADICAO DE SACAROSE) PARA PREPARO DE 1 LITRO. | ENV | 180 | 2,60 | 468,00 |
29 | 909485 - REFRESCO EM PO P/O PREPARO DE 1L SABOR LARANJA | PCT | 200 | 2,66 | 532,00 |
30 | 909089 - SAL EM SACHE COM NO MINIMO 01 GRAMA | ENV | 15.000 | 0,02 | 300,00 |
31 | 909090 - VINAGRE DE ALCOOL 900ML | FRC | 10 | 1,54 | 15,40 |
Fixa-se o valor máximo desta licitação em R$ 304.891,95 (Trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a): , portador (a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no do CPF/MF nº , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possui em seu quadro funcional empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data Representante Legal
Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639
ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , reuniram-se no Hospital Municipal São José, tendo como Pregoeiro , de acordo com a Portaria n.º / , doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 14.040/07, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas ao Pregão Eletrônico S.R.P, de menor preço por item, cujo o resultado do procedimento licitatório foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e homologado pelo Excelentíssimo Sr.
, RESOLVE registrar os preços para eventual AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, nas quantidades, termos e condições descritas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO S.R.P N.º 023/2017, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa cuja proposta foram classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
1.1. Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços a Aquisição de Gêneros Alimentícios não Perecíveis.
FORNECEDOR: .
ITEM | CÓD | QTDE | MATERIAL | MARCA | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados ao final deste instrumento.
2.1.1. Considera-se o início da vigência desta ata de registro de preço a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados ao final deste instrumento, estando sua eficácia condicionada à sua publicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Hospital Municipal São José não será obrigado a adquirir os produtos referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições, ou, cancelar a ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser assinados dentro do prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Hospital Municipal São José, órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico
S.R.P nº 023/2017.
3.3. Para cada produto de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Pregão Eletrônico S.R.P nº 023/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4. O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no Pregão Eletrônico - S.R.P n.º 023/2017, pela empresa detentora da presente ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, PRAZO E ENTREGA DO OBJETO
4.1. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a solicitação efetuada pelo Serviço de Nutrição, mediante confirmação da Autorização de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
4.1.2. A entrega da água mineral 20 litros deverá ocorrer uma vez por semana após solicitação, com o prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras para entrega.
4.2. A entrega deverá ser realizada na despensa do Serviço de Nutrição, localizado na Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Travessa São José, sem número, fundos do Hospital São José), de segunda a sexta feira, das 07h00min às 13h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Nutrição deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
4.3. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
4.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
4.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
4.3.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
4.4. O Serviço de Nutrição do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber produtos com validade inferior a 45 dias para o item 7 (água mineral 20 litros) e 4 meses para o demais itens.
4.5. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
4.5.1. O lote rejeitado deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 07 (sete) dias da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
4.5.2. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto.
4.6. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Nutrição. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
II - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
III - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação da proponente vencedora do presente Pregão Eletrônico será representada por contrato e pela expedição da Autorização de Fornecimento, no qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.
6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com as especificações descritas na proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
6.7. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução, caso as embalagens apresentarem imperfeições tipo amassadas, rasgadas ou sujas.
6.8. A CONTRATADA para o item 7 (água mineral 20 litros) deverá acondicioná-los em bombonas, as quais deverão ser fornecidas em comodato.
6.9. A CONTRATADA deverá fornecer produtos que apresentem no rótulo, as informações referentes a existência de lactose e o percentual do mesmo na sua composição, mesmo quando apenas residual, em conformidade com o disposto na publicação de 05 de julho de 2016 do D.O.U.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Nutrição.
7.1.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
7.2. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
7.3. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
7.4. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. | Conforme vencimento |
7.5. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública municipal, estadual ou federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
7.6. A não apresentação dos documentos enumerados no item 7.4. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
7.7. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
7.8. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
7.9. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
7.10. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
7.11. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item
4.1.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado/não empenhado da Ata de Registro de Preços serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O objeto a ser contratado deverá ser fornecido parceladamente, observando a Autorização de Fornecimento, enviada pelo Serviço de Gestão de Contratos e as cláusulas constantes no edital de Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017.
8.2. O objeto do qual trata esta licitação, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE/ CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n.º 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
9.2. Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar a ata de registro de preços/contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
9.3. As multas deverão ser pagas junto ao Setor Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
9.4. Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
9.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
9.6. Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XXXXXXXX XXX – DA ALTERAÇÃO DA ATA
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
10.1.1. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Parágrafo Primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93.
10.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá, em qualquer caso, da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
10.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA ONZE - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
11.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
b) não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
d) presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
11.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DOZE - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO/EMPENHO
12.1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Serviço de Gestão de Contratos, mediante emissão de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA TREZE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de Joinville - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, de acordo com o art. 55, §2° da Lei 8.666/93..
13.2. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados, trimestralmente, na imprensa oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Joinville, de de
Diretor Executivo Hospital Municipal São José
(Contratada) (nome do representante)
(cargo/função)
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, inscrita no CNPJ/MF nº 84.703.248/0001-09 com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 238 – Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville – Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo , denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na Rua nº – Município , Estado de , neste ato representada pelo Sr.
inscrito no CPF/MF nº , portador da cédula de identidade nº residente e domiciliado na Rua nº , Município , Estado , daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo qual se obriga a fornecer os produtos constantes no contrato na forma e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017 e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição Gêneros Alimentícios não Perecíveis, conforme os itens abaixo relacionados:
ITEM | CÓD | QTDE | PRODUTO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL E ENTREGA DO OBJETO
/ /201
2.1. A vigência do contrato será até , contado a partir da data da última
assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento.
2.1.1. Considera-se o início da vigência do presente Contrato Administrativo a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo deste instrumento, estando sua eficácia condicionada à sua publicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei 8.666/93.
2.2. A entrega dos produtos constantes da ata de registro de preços se dará em até 07 (sete) dias após a solicitação efetuada pelo Serviço de Nutrição, mediante confirmação da Autorização de Fornecimento. As entregas deverão ser realizadas conforme necessidade do setor solicitante, mediante emissão de documento específico onde serão informadas as quantidades a serem entregues. A não observância deste prazo incorrerá nas penalidades previstas no edital e no contrato.
2.2.1. A entrega da água mineral 20 litros deverá ocorrer uma vez por semana após solicitação, com o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para entrega.
2.3. A entrega deverá ser realizada na despensa do Serviço de Nutrição, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxx (acesso pela Travessa São José, sem número, fundos do Hospital São José), de segunda a sexta feira, das 07h00min às 13h00min. Para horários diferenciados o Serviço de Nutrição deverá ser previamente consultado da disponibilidade.
2.4. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução posterior, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade dos produtos com o especificado no edital. O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
2.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e conseqüente aceitação pelo setor competente.
2.4.3. Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos. Desta forma o carimbo do fornecedor na Nota fiscal, que traz a seguinte informação; CONFERÊNCIA NO ATO DA ENTREGA, NÃO ACEITAREMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES, não terá nenhum efeito.
2.5. O Serviço de Nutrição do Hospital Municipal São José se reserva o direito de não receber produtos com validade inferior a 45 dias para o item 7 (água mineral 20 litros) e 4 meses para o demais itens.
2.6. Na eventualidade de serem verificados defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam a utilização dos materiais, a CONTRATADA deverá sanar as incorreções no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento da notificação.
2.6.1. O lote rejeitado deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 07 (sete) dias da data de notificação. Não ocorrendo o fato no prazo estabelecido, a CONTRATADA arcará com os custos de armazenagem, quebras e outros incidentes sobre o produto, a partir da data de confirmação da impropriedade.
2.6.2. Os produtos mesmo entregues e aceitos ficam sujeitos a substituição quando da suspeita ou comprovação de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como qualquer problema que comprometa a integridade do produto.
2.7. O(s) produto(s) será(ão) considerado(s) aceito(s), após a conferência do Serviço de Nutrição. Esta conferência se baseará nos seguintes pontos:
I - Os produtos somente serão recebidos acompanhados de nota fiscal, a qual deve ser entregue em duas vias.
II - A Nota Fiscal deve conter no mínimo: Razão social, data de emissão e data de entrega, nome, endereço, telefone e CNPJ/MF do Hospital Municipal São José e do fornecedor, descrição, valor unitário e total dos produtos, valor total da nota fiscal, número do processo/empenho, lote(s) dos(s) produto(s), data de validade do produto e nome do fabricante.
III - A quantidade recebida deve estar em conformidade com a quantidade indicada na Nota Fiscal, sendo que o arredondamento de embalagens nunca poderá ultrapassar a quantidade empenhada.
IV - Os produtos deverão ser entregues de acordo com os prazos estabelecidos em edital e fabricantes cotadas, não sendo admitidas substituições.
V - A devolução dos produtos que não atenderem ao disposto acima poderá ser feita a qualquer momento sem ônus para o Hospital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O objeto a ser contratado deverá ser fornecido parceladamente, observando a Autorização de Fornecimento, enviada pelo Serviço de Gestão de Contratos e as cláusulas constantes no edital de Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017.
3.2. O objeto do qual trata este contrato, deverá ser entregue dentro de todas as normas e legislação aplicável ao caso.
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas provenientes deste contrato correrão pela Dotação Orçamentária nº 47001.10.302.6.2.1137.3390 - F: 238 - código reduzido 533, e pela rubrica que vier a substituí-la no próximo exercício.
CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O valor deste contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$
( ).
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida em nome do Hospital Municipal São José e liquidada pelo Serviço de Nutrição.
5.2.1. Em operações em que seja incidente o imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, fica o contratado obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal (física), modelo 1 ou 1-, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
5.3. O pagamento será efetuado, por meio de ordem bancária transmitida ao Banco do Brasil S.A, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela contratada. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título.
5.4. O HOSPITAL irá reter sobre o valor da Nota Fiscal os percentuais referentes aos Tributos devidos, conforme suas alíquotas, de acordo com a legislação aplicável a espécie.
5.5. Junto à fatura de pagamento a CONTRATADA deverá anexar cópia dos documentos abaixo, sob pena de não liquidação da mesma. Caso a empresa seja isenta ou imune de algum tributo, deverá enviar declaração anexa a Nota Fiscal ou destaque mediante carimbo.
Documento | Periodicidade |
Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade com a Fazenda Federal. | Conforme vencimento |
Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (GRF), com entrega inclusive da SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social. | Conforme vencimento |
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa. | Conforme vencimento |
5.6. As notas fiscais, quando do fornecimento à administração pública Municipal, Estadual ou Federal, no âmbito do Estado de Santa Catarina, deverão ser emitidas eletronicamente, em atendimento ao Decreto Estadual 413/2011.
5.7. A não apresentação dos documentos enumerados no item 5.5. implicará na suspensão do pagamento da Nota Fiscal até a sua apresentação.
5.8. No caso de existência de erros o Hospital devolverá a Nota Fiscal, dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data da entrega, passando a contar novo prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
5.9. Não será possível o desconto de duplicatas em favor de terceiros (factoring).
5.10. É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços, seja por falta ou omissão que venha a se verificar na proposta.
5.11. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Hospital, será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
5.12. Decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação das propostas, conforme item
4.1.1. do Edital, os valores referentes ao saldo não contratado serão reajustados automaticamente pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, nos termos do Inciso XI do Artigo 40 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da contratada:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas e legislação vigentes e demais documentos técnicos fornecidos.
b) Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros.
c) Fornecer os produtos, objetos desta licitação, conforme as exigências desta Autarquia obedecendo sempre as Leis vigentes.
d) O pagamento de todas as despesas decorrentes do envio do objeto contratual até o local de entrega.
6.2. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto contratado, respondendo civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros.
6.3. A CONTRATADA deverá proceder as correções que se fizerem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-as em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela licitação.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada ao pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que existem e que porventura vierem a ser criado por Xxx.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais em conformidade com as especificações descritas na proposta, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
6.7. A CONTRATADA deverá entregar os materiais em embalagens integras e limpas, mediante devolução, caso as embalagens apresentarem imperfeições tipo amassadas, rasgadas ou sujas.
6.8. A CONTRATADA para o item 7 (água mineral 20 litros) deverá acondicioná-los em bombonas, as quais deverão ser fornecidas em comodato.
6.9. A CONTRATADA deverá fornecer produtos que apresentem no rótulo, as informações referentes a existência de lactose e o percentual do mesmo na sua composição, mesmo quando apenas residual, em conformidade com o disposto na publicação de 05 de julho de 2016 do D.O.U.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO HOSPITAL
7.1. Fiscalizar os objetos desta licitação, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades civil, administrativa, tributária, trabalhista e penal.
7.2. Conceder acesso aos empregados da contratada e demais informações e condições a execução do objeto deste certame.
7.3. Promover o pagamento na forma determinada neste instrumento.
CLAUSULA OITAVA – DAS SANÇOES E PENALIDADES
8.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE / CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal n.º 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Edital e no Contrato.
8.2. Penalidades que poderão ser cominadas ao PROPONENTE/CONTRATADO, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, nos casos:
a) Nos casos de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar a ata de registro de preços/contrato, correspondente ao valor total da proposta de:
a.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
a.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
a.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) Nos casos de inexecução contratual total, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder, correspondente ao valor total da proposta de:
c.1) 15% (quinze por cento) para os itens com valores até R$ 10.000,00;
c.2) 10% (dez por cento) para os itens com valores de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00;
c.3) 5% (cinco por cento) para os itens com valores acima de 50.000,01.
d) De até 10% (dez por cento) em caso de inexecução parcial sobre o valor total do contrato.
II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento (AF) ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3. As multas deverão ser pagas junto ao Setor Financeiro do Hospital Municipal São José até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4. Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do PROPONENTE/CONTRATADO, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as justificativas do PROPONENTE/CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.5. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE/CONTRATADO.
8.6. Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
b) Decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências previstas no contrato e no edital.
c) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
d) Pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2. A rescisão do presente de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
XXXXXXXX XXX – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão deste contrato será realizada pelo setor de Gestão de Contratos para atos administrativos e pelo Serviço de Nutrição do Hospital Municipal São José, sendo este último responsável pelo recebimento do objeto licitado.
10.2. Nos termos do artigo 67, da Lei nº 8.666/93, o Hospital exercerá ampla e irrestrita fiscalização, através da Comissão de Fiscalização nomeada pela Portaria 080/2016, tendo por escopo atender o Princípio da Legalidade e tutelar o interesse público, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código Penal, Tributário e legislação correlata.
10.3. A fiscalização do Órgão Gerenciador transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
CLÁUSULA ONZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Para a regência e execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, a Lei 10.520/02, a Lei Complementar 123/06, Lei Municipal 4.832/03, que regulamentam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, Decreto Municipal 14.040/07, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e as demais aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DOZE – A MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
12.1. Fica o contratado nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, obrigado a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
CLÁUSULA TREZE – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
13.1. O contratado reconhece expressamente os direitos desta Autarquia Municipal, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DO CONTRATADO
14.1. O contrato firmado encontra-se vinculado aos termos e condições fixadas no edital de Pregão Eletrônico S.R.P n° 023/2017 e na proposta apresentada pelo contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Quaisquer alterações contratuais, somente poderão ser efetuadas com autorização formal do CONTRATANTE e estarão sujeitas às hipóteses legais previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente contrato, o edital que lhe deu origem e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido a bem do interesse público.
16.2. Os produtos deverão ser entregues de acordo com a discriminação constante do contrato, não sendo admitida a troca de marca, unidade de medida, ou qualquer outra especificação, diferentes da proposta apresentada.
16.3. Configuram-se como não manutenção da proposta, pedidos de troca de marca e atrasos não justificados na entrega dos produtos, ficando a contratada sujeita às penalidades previstas no contrato.
16.4. Os produtos entregues estarão passíveis de devolução, após análise de verificação de qualidade, quantidade e da conformidade do produto com o especificado no edital.
16.5. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários envolvendo a execução dos contratos, devem ser dirigidos ao Serviço de Gestão de Contratos.
17.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
17.2. E, por estarem assim justos e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação (S.E.I).
Joinville (SC), de de .
Representante Legal da Contratada
Contratado
Hospital Municipal São José
Diretor Executivo
Testemunhas:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO
Termo de contrato de Comodato, vinculado ao Contrato Administrativo n.° , que entre si celebram o HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, Autarquia Municipal, inscrita no CNPJ/MF n.º 84.703.248/0001-09 com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 238 - Xxxxx Xxxxxxxxx - Município de Joinville - Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo Sr. , denominado simplesmente COMODATÁRIO e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF n.º
, situada na Rua n.º , Bairro , Município de - Estado de , neste ato representada pelo Sr. , brasileiro, , , inscrito no CPF/MF nº
, portador da carteira de identidade n.º SSP/ , residente e domiciliado na Rua n.º - Bairro -
Município de - Estado de , daqui por diante
denominado simplesmente COMODANTE, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.1. Constituem objeto deste contrato, 40 (quarenta) bombonas, de propriedade do COMODANTE, que neste ato são cedidas ao COMODATÁRIO, a título gratuito, cujas quantidades, marca e tipo são discriminados em notas fiscais de remessa em comodato e integram este contrato.
1.1.1. As bombonas em regime de comodato serão utilizadas para o acondicionamento do item 7 (água mineral 20 litros).
2.1. O prazo do presente contrato será até / /201 , tendo seu início a partir de sua assinatura.
2.2. As bombonas em regime de comodato ficarão em poder do COMODATÁRIO, para uso do produto em estoque que porventura ainda existirem, por um período de no máximo 60 (sessenta) dias APÓS o vencimento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto do presente contrato, rege-se quanto a sua execução, pelas cláusulas constantes no contrato , oriundo do Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017.
4.1. A entrega das bombonas será formalizada por assinatura do COMODANTE e de servidor ou comissão designada pelo COMODATÁRIO de Termo Circunstanciado, constante do anexo I, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
4.2. O servidor ou comissão mencionados no item 4.1 assinarão o Termo de Posse, Guarda e Conservação, denominado anexo II, os quais integrarão o presente contrato.
4.3. As bombonas deverão ser fornecidas juntamente com a primeira entrega da água mineral 20 (vinte) litros.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O COMODATÁRIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá o COMODANTE das responsabilidades fixadas pelo Código Civil, Código Penal, Tributário e legislação correlata.
5.2. O COMODATÁRIO nos termos do art. 67, da Lei 8.666/93, exercerá ampla e irrestrita fiscalização da execução do contrato, por um representante ou comissão especialmente designada.
5.3. A fiscalização do HOSPITAL transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
6.1. O COMODANTE deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução do objeto contratual que vier a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas do edital de Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017 e demais documentos técnicos fornecidos.
6.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes das bombonas emprestadas, inclusive perante terceiros.
6.3. Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado.
6.4. Pelo pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de
entrega, inclusive descarga.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
7.1. Responder por danos causados nas bombonas emprestadas, não decorrentes do desgaste natural de uso cotidiano.
7.2. É vedado ao COMODATÁRIO emprestar as bombonas a terceiros.
7.3. É vedado ao COMODATÁRIO usar as bombonas objeto deste instrumento para outros fins.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Serão pressupostos da aplicação das penalidades previstas neste contrato e nas
vinculados ao Contrato e
legislações correlatas, ao Pregão Eletrônico S.R.P n.º
xxx/2017, a garantia e o respeito aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.
8.2. As responsabilidades e aplicações das penalidades serão apuradas e impostas mediante Processo Administrativo Disciplinar, garantidos os direitos tutelados no art. 5º, da Constituição Federal.
9.1. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração, considerando-se sempre, a supremacia do interesse Público.
c) A rescisão do contrato de que trata o inciso I, do artigo 79, acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Para a regência e execução do contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
CLÁUSULA ONZE – DA MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
11.1. Fica o COMODANTE nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, obrigado a manter durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
XXXXXXXX XXXX – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. O COMODANTE reconhece expressamente os direitos desta Autarquia Municipal, em caso de rescisão Administrativa nos termos do art. 77, da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXX – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, A PROPOSTA DO CONTRATADO E AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
13.1. Este contrato encontra-se vinculado aos termos e condições fixadas no Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017, no Contrato nº / e na proposta apresentada pelo Contratado, termos do art. 55, inciso XI, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente contrato de comodato e seus anexos são complementares entre si, bem como o Contrato Administrativo e o edital de Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017. Qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
14.2. Para os casos omissos no presente Contrato, prevalecerão os termos das Leis nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98 e demais leis em vigor atentando-se sempre a supremacia do interesse público.
15.1. Para dirimir questões decorrentes deste contrato, fica determinado o Foro da Comarca de Joinville – Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro Foro, ainda que privilegiado, por determinação do art. 55, § 2º da Lei 8.666/ 93 considerando-se a Supremacia do Interesse Público.
15.2. E, por estarem assim justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informação (S.E.I).
Joinville (SC), de de .
Hospital Municipal São José COMODANTE
Testemunhas:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxx Nome: xxxxxxxxxxxxxxx
CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF: xxxxxxxxxxxxxxx
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639
ANEXO I - CONTRATO DE COMODATO TERMO CIRCUNSTANCIADO
1. Especificação do bem:
Comodato | Quantidade | Marca | Tipo | Nota fiscal |
Recebemos do Comodante as bombonas listadas no item 1 supra, que após vistoria, acham-se em condições de uso pelo Pregão Eletrônico S.R.P n.º 023/2017.
Joinville, de de .
Nome por extenso do responsável pelo recebimento Assinatura
(gestor do contrato)
*Responsável pelo preenchimento e encaminhamento: GESTOR DO CONTRATO Documento emitido em 3 (três) vias:
1ª GESTOR DO CONTRATO
2ª COMODANTE
3ª SERVIÇO DE GESTÃO DE CONTRATOS
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639
XXXXX XX - CONTRATO DE COMODATO TERMO DE POSSE, GUARDA E RESPONSABILIDADE
Responsável: |
Setor: |
Especificação do bem: |
Bombonas | Quantidade | Marca | Tipo | Nota fiscal |
Declaro que recebi em perfeitas condições as bombonas constantes do presente termo, referentes ao Pregão Eletrônico S.R.P. n.º 023/2017, que os manterei no mesmo estado em que os recebi, cuidando como se fossem meus, fazendo com que seu uso e fruição não os danifiquem parcial ou totalmente.
Declaro estar ciente de que devo guardá-las e conservá-las, uma vez que responderei pelos eventuais danos apresentados e de que não devo emprestá-las a terceiros a qualquer título.
Joinville, de de .
Nome por extenso do responsável pelo recebimento Assinatura
*Responsável pelo preenchimento e encaminhamento: GESTOR DO CONTRATO Documento emitido em 3(três) vias:
1ª GESTOR DO CONTRATO
2ª SETOR RESPONSÁVEL PELA UTILIZAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO N.º 023/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000001_2017
SEI N.º 17.0.007112-0
IDENTIFICADOR BB 665.639 XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
1. IDENTIFICAÇÁO DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Fax: Banco: Agência: Conta: Responsável pela assinatura do contrato:
Nome: CPF: Cargo: Endereço residencial: Cidade: Estado: CEP: e-mail:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA | VL. UNITÁRIO | VL. TOTAL |
Valor total da Proposta: Total da proposta por extenso: |
Esta proposta é válida por: 90 (noventa) dias.
OBS: Mínimo 90 dias, a contar da data da abertura dos envelopes contendo as mesmas.
Local e Data
Representante Legal/Procurador Observação: Emitir em papel timbrado da proponente.
PARA APRESENTAÇÃO SOMENTE DO ARREMATANTE APÓS A FASE DE LANCE (EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE).