DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil. 49.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTE. 49.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecução, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Concessão Administrativa, Request for Clarifications, Concessão Administrativa
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.1. Na 00.0.Xx contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil.
49.2disposto em contrário. Os 40.2.Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTE.
49.3MUNICÍPIO. Na 00.0.Xx ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecuçãocaso fortuito, força maior ou fato do príncipe, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Administrative Contract
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.140.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útildisposto em contrário.
49.240.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTEMUNICÍPIO.
49.340.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecuçãocaso fortuito, força maior ou fato do príncipe, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-se- á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil.
49.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTE.
49.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecução, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Concessão Administrativa
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.148.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útil.
49.248.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTEconcedente.
49.348.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecução, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
DA CONTAGEM DOS PRAZOS. 49.150.1. Na contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-se- á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente feita referência a dia útildisposto em contrário.
49.250.2. Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente do PODER CONCEDENTEde TAUBATE.
49.350.3. Na ocorrência de uma das causas justificadoras de inexecuçãocaso fortuito, força maior ou fato do príncipe, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos, aplicando-se o previsto no CONTRATO para estas hipóteses.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa De Prestação De Serviços Públicos