DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-PLENÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-PLENÁRIO. 12.1 Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
DA DISPENSA DE ATENDIMENTO AO ITEM 9 DO ACÓRDÃO N.853/2013- TCU-PLENÁRIO. COMPROVAÇÃO DAS LIGAÇÕES DEFINITIVAS DE ENERGIA, ÁGUA, TELEFONE E GÁS; necessitando de pedido de ligação de energia ou de água/telefone/gás junto às concessionárias, sendo utilizada a estrutura do próprio Tribunal que encontra-se em funcionamento. Tal exigência refere-se à construções de novos prédios. LAUDO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS APROVANDO A OBRA; Como no caso anterior, por não se tratar de obra nova, tal execução dos serviços prescinde de análise técnica. Ademais, o objeto em tela não contempla projetos de instalações de prevenção e combate a incêndio, necessários à eventual análise e aprovação por parte do corpo de bombeiros. CARTA HABITE-SE, EMITIDA PELA PREFEITURA; Como não há acréscimos de área na edificação, não há necessidade de emissão do documento de Habite-se emitido pela prefeitura municipal de Belém. AS BUILT DA OBRA; A contratada deverá apresentar AS BUILT da obra conforme execuções aferidas em campo. ART A contratada deverá apresentar, previamente ao início dos serviços, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para execução das mesmas.

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