DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR 14.1. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Chief Fundo De Investimento Imobiliario, www.brltrust.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 30 – ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam são negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM nº 472/08.
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Samples: static.btgpactual.com, static.btgpactual.com
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Artigo 36. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: capitaniainvestimentos.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 26 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: galapagosassetmanagement.com
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 25. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM nº 472/08.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR 14.1. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistasCotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO Cotas estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: azquest.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR 16.1. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistasCotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO Cotas estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472/08.
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Samples: valorainvest.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 39 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: static.btgpactual.com
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 29 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: eqiasset.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR 16.1. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistasCotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO Cotas estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472/08.
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Samples: valorainvest.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR prestará Art. 40 - A ADMINISTRADORA deve prestar aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM nº 472/08.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 31. A Administradora prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO Fundo estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: capitaniafii.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 8.9 O ADMINISTRADOR Art. 27 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM àCVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Resolução 175Instrução CVM 472.
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Samples: www.brltrust.com.br