DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – ADMINISTRADORA 27. O ADMINISTRADOR prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08, nos prazos previstos na referida Instrução.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 40 - A ADMINISTRADORA prestará deve prestar aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 29 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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Samples: eqiasset.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 26 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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Samples: galapagosassetmanagement.com
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. ArtArtigo 36. 30 – A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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Samples: capitaniainvestimentos.com.br
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 25. A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art14.1. 30 – A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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Samples: Instrumento Particular De Alteração Do Regulamento Do Chief Fundo De Investimento Imobiliario
DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 27 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM àCVM e ao mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES. Art. 30 – 39 - A ADMINISTRADORA prestará aos cotistas, ao mercado em geral, à CVM e ao à entidade administradora de mercado em que as cotas do FUNDO são estejam negociadas, conforme o caso, as informações obrigatórias exigidas pela Instrução CVM nº 472/08472.
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