RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2018 TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2018
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de construção diversos, para todo o Município de Aroeiras do Itaim.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, através da Comissão Permanente de Licitação nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2018
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Aroeiras do Itaim e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital.
O não preenchimento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Aroeiras do Itaim/PI, 31 de janeiro de 2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2018 TOMADA DE PREÇOS N.º 011/2018
1 - PREÂMBULO:
1.1 - O MUNICIPIO DE AROEIRAS DO ITAIM- ESTADO DO PIAUÍ, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, através do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeado pela Portaria nº. 01/2018 de 03 de Janeiro de 2018, torna público que estará reunido com sua equipe de apoio em Sessão Pública, no dia 20 de Fevereiro de 2018, às 08:00hs, no Setor de Licitação desta municipalidade, para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo “Menor Preço Por lote”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 - O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para fornecimento de material de construção diverso, para todo o Município de Aroeiras do Itaim.
2.2 - A estimativa de quantidade mínima e máxima e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital constam no Termo de Referência, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.
3 - DO VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Após pesquisa de preço praticado no mercado o valor máximo para futura contratação estima-se em R$ 352.587,16 (trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos).
3.1 – As despesas serão pagas com recursos provenientes do: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 - Poderão participar da licitação as Empresas que tiverem especialidade correspondente ao objeto licitado e estiverem devidamente cadastrados junto ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM e que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme documentação descrita no Art. 27 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita Na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.4 - Não poderá participar deste certame o licitante que tenha entre seus sócios ou dirigentes, alguém que seja servidor da Administração contratante.
4.5 - Não poderão participar deste certame os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal Aroeiras do Itaim -PI ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, bem como os licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.6 - Não poderão participar os interessados que estiver cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou definitiva imposta por qualquer órgão da Administração Pública nas três esferas do governo.
4.7 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.8 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.9 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante, salvo, nos casos de representação para itens distintos.
4.10 - Não será permitida a participação sob a forma de consórcio.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.1 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 – Certidão de Cadastro de Fornecedores emitido até 03 (três) dias antes da abertura do certame, pelo Município de Aroeiras do Itaim.
5.1.2 - tratando-se de representante legal: o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da investidura, acompanhado da xerox autenticada do RG e CPF do titular e dos sócios quando for o caso;
5.1.3 - tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público, da qual constem poderes específicos para assinar documentos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no sub item 5.1.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.4 – O representante legal e/ou procurador deverá identificar-se exibindo cópia do documento oficial de identificação que contenha foto, acompanhado da original para conferência.
5.1.5 – Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada, e cada representante só poderá representar uma empresa, podendo o mesmo ser substituído para efeito de participação na Sessão, desde que conste da Procuração, inclusive, com os mesmos poderes.
5.1.6- Declaração, quando for o caso, conforme modelo constante do Anexo V, de que é beneficiário da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, conforme determina a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Esta Declaração deverá ser firmada pelo contador da empresa e a mesma deverá ser apresentada fora dos envelopes.
6 - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA:
6.1 - Os conjuntos de documentos referentes à Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e emendas, identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”), na forma a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM TOMDA DE PREÇO Nº 011/2018.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM TOMADA DE PREÇO Nº011/2018.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)... (CNPJ DA EMPRESA)...
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.2 - Iniciada a sessão pública de Tomada de Preços e efetuada a entrega dos envelopes nº. 01 e nº. 02, não cabe à desistência da proposta.
7 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01:
7.1 – O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou autenticada por membro da Comissão de Licitação até 72hs antes de sua apresentação na sessão.
7.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.2.1 - Contrato Social e todos os Aditivos;
7.2.2 - RG e CPF dos Sócios;
7.3 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
7.3.1 - Comprovante de Inscrição e situação Cadastral do CNPJ, emitido via Internet;
7.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, se houver, ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.3.3 - Certidão Negativa conjunta de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa com a União;
7.3.4 - Certidão Negativa Dívida Ativa do Estado;
7.3.5 - Certidão Negativa Fiscal e Tributária do Estado;
7.3.6 - Certidão Negativa Dívida Ativa do Municipal;
7.3.7 - Certidão Negativa Fiscal e Tributária do Municipal;
7.3.8 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.3.9 - Prova de regularidade relativa à prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
7.3.10 - Alvará de Funcionamento;
7.3.11 - Prova de regularidade perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
7.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 - Atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado com firma reconhecida em cartório do assinante;
7.5 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
7.5.1 - Certidão Negativa de Falência Concordata, recuperação judicial e extra judicial e patrimonial expedida a menos de 60 (sessenta) dias;
7.5.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente chancelado pela Junta Comercial e com o selo do CRC ou a DHP e termo de abertura e encerramento do balanço e certidão de regularidade profissional do contador, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Para as licitantes que tenham sua data de abertura em menos de 12(doze) meses será aceito o balanço de abertura chancelado pela junta comercial.
7.5.3 - Prova de que dispõe de capital social integralizado em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor a ser licitado através da Certidão Simplificada e Certidão Específica emitidos pela Junta Comercial do Estado ou outro documento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 60(sessenta) dias;
7.6– OUTROS DOCUMENTOS:
7.6.1 - Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2015, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.6.2 – Não serão aceitos “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital e seus anexos.
7.6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá a CPL considerar o proponente inabilitado.
7.6.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da Matriz ou todos em nome da Filial, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à Matriz e referir-se ao local da sede do interessado.
7.6.5 – Em se tratando de microempresas e das empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2015). Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.6.6 – A não-regularização da documentação dentro do prazo previsto no subitem 7.6.5 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a CPL convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8 - DA PROPOSTA:
8.1 - As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da licitante.
8.2 - Na proposta é necessário que conste:
8.2.1 - Endereço completo e CNPJ da empresa, atualizados;
8.2.2 - Referência ao número do Edital;
8.2.3 - Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, da entrega;
8.2.4 - Prazo previsto para Fornecimento, contados do recebimento da Ordem de Serviço, admitida prorrogação nos termos da Lei;
8.2.5 - Carta Proposta, apresentada em envelope fechado, datilografada/digitada ou impressa por qualquer processo mecânico ou eletrônico, redigida em linguagem clara, sem rasuras, entrelinhas ou emendas. Deverão estar datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo sócio Gerente, proprietário, responsável técnico ou representante legal da empresa licitante com outorga para tal, indicar o valor unitário e global em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, e marca, estando nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros e quaisquer outros custos.
8.2.6 - Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a entidade de licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama ou fac-símile) dentro de um prazo a ser estabelecido pela Comissão. É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos;
8.2.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma:
8.2.7.1 Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso:
- prevalecerá o valor por extenso;
8.2.8 - Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada;
8.3 - Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, ou irrisórios, de valor zero, excessivo ou manifestadamente inexequível;
8.4 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação;
8.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes:
8.6 - Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as especificações deste Edital.
9 - DO PROCEDIMENTO:
9.1 – No dia, hora e local determinado no preâmbulo, na presença dos licitantes e demais pessoas que quiseram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes lacrados, timbrados e rubricados no lacre do envelope, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE – 01 e as PROPOSTAS DE PREÇO – ENVELOPE – 02.
9.2 – Depois da hora marcada para o recebimento dos envelopes, não será recebido nenhum documento ou proposta.
9.3 – Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação - Envelope - 01.
9.4 – A decisão sobre a habilitação será comunicada na própria sessão de abertura dos envelopes correspondentes, mesmo que haja eventuais intenções de recursos, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes das propostas de preço, e depois deste último ato o procedimento será suspenso para a análise do “referido recurso”, caso haja.
9.5 – Após o término do período recursal, será comunicado aos licitantes o dia e hora da sessão específica para abertura das propostas.
9.6 – Serão devolvidos a seguir os envelopes dos licitantes inabilitados, que estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI.
9.7 – No dia, hora e local designado, proceder-se-á à abertura dos envelopes dos licitantes habilitados, sendo as propostas rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 – A Classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços unitários cotados entre os licitantes que tiverem atendido as especificações da presente Licitação.
10.2 – No julgamento das propostas será considerada vencedora a que apresentar MENOR PREÇO POR XXXX.
10.3 – Verificada absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a adjudicação será decidida por sorteio em público, para o qual todos licitantes serão convocados.
10.4 – A Comissão Permanente de Licitante poderá optar pela convocação dos demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, no mesmo prazo e condições propostas pelo primeiro classificado, no caso de não comparecimento do licitante vencedor, para recebimento da ordem de fornecimento.
10.5 - Poderá a proposta ser desclassificada, mesmo após a conclusão desta licitação, se a Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim vier a ter conhecimento de fato ou circunstância superveniente sobre licitante que desabonar sua idoneidade ou capacidade técnica e/ou financeira.
10.6 - Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, conforme Lei Complementar 123/2015.
10.7 - Entende-se por empate quando as propostas apresentada pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.8 - Para efeito de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da mão de obra, relativo ao recolhimento do INSS.
11 - DOS RECURSOS:
11.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006, desde que apresentados dentro do prazo legal, na secção de Protocolo desta Prefeitura.
12 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DA PRESTAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
12.1 – A solicitação dos produtos será feita parceladamente, em atendimento às requisições periódicas expedidas pelo setor competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao prazo estipulado no contrato e deverão ser feitas na sede do Município contratante:
12.1.1 - A entrega dos produtos será em conformidade com o interesse da Prefeitura de Aroeiras do Itaim -PI, autorizado mediante Ordem de Fornecimento;
12.1.2 - Os produtos devem ser entregues na cidade de Aroeiras do Itaim –PI, em caso, de serem entregues fora desses Municípios a empresa CONTRATADA arcará com a custa de deslocamentos e alimentação dos profissionais para que seja efetivado o serviço, sem ônus para a CONTRATANTE;
12.2 – As requisições/autorizações deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.
12.3 – As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
12.4 – Os produtos deverão ser entregues nas quantidades, locais e prazos pré-estabelecidos nas requisições expedidas pelo setor competente, sendo que o não cumprimento do prazo implicará em sanções que serão impostas a CONTRATADA pelo Gestor/Fiscal do contrato, conforme item 18 deste Edital.
12.5 – A firma fornecedora ficará obrigada a fornecer novamente, imediatamente, o produto que tenha sido constatado sua adulteração ou em inconformidade com o solicitado, no Município sem nenhum ônus para o CONTATANTE.
12.6 – Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto.
13 – DO PAGAMENTO:
13.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
13.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.3 – O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos Incisos III e IV, Art. 29 da Lei n° 8.666/93, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
14.1.1 - Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
14.1.2 - Fiscalizar e acompanhar a entrega dos produtos objeto desta licitação.
14.1.3 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a inexecução e entrega dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
14.1.4 - Providenciar o pagamento à CONTRATADA, no devido prazo fixado neste
edital.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
15.1 – A Contratada obriga-se a:
15.1.1 - Entregar os produtos estritamente em conformidade com as especificações solicitadas, nas parcelas, prazos e quantitativos requeridos pela administração.
15.1.2 - Proceder à entrega imediata de todo e qualquer produto que, por ocasião da conferência deste, for necessitado pelo Município de Aroeiras do Itaim -PI a não conformidade com as especificações previstas no Edital.
15.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações por ele assumidas em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16 – DO CONTRATO:
16.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
16.2 – O contrato será homologado pela autoridade competente do órgão.
16.3 – A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da homologação, comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, Piauí, para assinar o contrato.
16.4 – Quando a Adjudicatária, dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação dos mesmos, em ordem decrescente, com vistas à celebração da contratação.
16.5 – A divulgação da convocação por publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, Piauí.
16.6 – A contratação terá seu encerramento em 31 de dezembro de 2018, contados da data da assinatura do contrato, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
16.7 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
17.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
17.2 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
- não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais ou especificações e prazos; ou
- a lentidão no seu cumprimento, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia.
18 – DAS PENALIDADES:
18.1 – A contratada inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeita às sanções legais, a saber:
18.1.1 - Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra recibo do representante legal do adjudicatário, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.
18.1.2 - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia.
18.1.3 - Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, a partir do 16º (décimo sexto) dia de atraso na execução do objeto ou no descumprimento das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93.
18.1.4 - Multa de até 20% (Vinte por cento) sobre o valor do contrato, no inadimplemento total da execução do serviço e/ou no descumprimento das obrigações assumidas.
18.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso VI e § 3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.1.6 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
18.1.7 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação, bem como o impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 24 (Vinte e quatro) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.
19 – DA VIGÊNCIA:
19.1 - O presente instrumento terá sua vigência até 31 de Dezembro de 2018, contados da data da assinatura do contrato prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
20 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO:
20.1 – Reserva-se à Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim a faculdade de revogar ou anular a presente Licitação, a seu critério, bem como o direito de adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura das propostas, descabendo em tais qualquer indenização às licitantes.
21 – DOS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 – A Administração poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste EDITAL.
20.3 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
20.4 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
20.5 – A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
20.6 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pela CPL, com vistas a conferir agilidade ao feito, ficando facultado a CPL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, na forma do art. 43 § 3º da Lei nº 8.666/93.
20.7 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.8 – Todas as propostas, cujos Envelopes forem abertos, e os Documentos de Habilitação serão rubricados pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.9 – O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim -PI.
20.10 – Os envelopes contendo envelopes não abertos e as propostas comerciais das demais licitantes consideradas desclassificadas não serão devolvidos, sendo posteriormente destruídos ou enviados para reciclagem, via protocolo.
20.11 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do EDITAL, que decidirá no prazo de 24 (Vinte e quatro) horas anterior à data fixada para recebimento das propostas.
20.12 – Acolhida à petição de impugnação contra este EDITAL, será designada nova data para a realização do certame.
20.13 – Das sessões públicas de processamento da Tomada de Preço serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pela CPL e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação.
20.14 – Cópias do Edital estarão disponíveis na Sala da Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
20.15 - Os casos omissos desta TOMADA DE PREÇO serão decididos e solucionados pela CPL com base na Lei Federal nº. 8.666/93.
20.16 – A critério da CPL a sessão poderá ser suspensa e reiniciada em dia e horário definidos por ele, o qual será registrado em Ata.
20.17 - Maiores informações sobre a presente Licitação poderão ser fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00h às 12:00h de Segunda a Sexta –Feira, na sede da Prefeitura Aroeiras do Itaim -PI, ou pelo telefone (0xx 00) 0000-0000.
20.18 - Está eleito o foro da cidade de Aroeiras do Itaim, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste procedimento licitatório.
20.19 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
20.20 – Todas as declarações e comprovações da presente licitação deverão estar em conformidade com edital e reconhecido firma da assinatura, sob pena de desclassificação e inabilitação.
20.21 – A documentação de habilitação deverão estar todas numeradas e rubricadas sequencialmente de acordo com o Edital, sob pena de desclassificação e inabilitação.
21 – DO FORO:
21.1 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o da Comarca de Picos - PI, com prévia renúncia pelas partes, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22 – DOS ANEXOS:
22.1 - ANEXO I – Termo de Referência;
22.2 - ANEXO II – Modelo da declaração de fatos supervenientes;
22.3 - ANEXO III - Modelo da declaração de trabalho de menor
22.4 - ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato
22.5 - ANEXO V - Modelo de apresentação da proposta de preços
Aroeiras do Itaim, 31 de Janeiro de 2018.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 012/2018 - PMAI Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
Entrega da Documentação e Proposta: 20/02/2018 Horário: 08h:00min
Local: Sala da Comissão de Licitação da PMAI
1. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de material de construção diverso, para todo o Município de Aroeiras do Itaim.
2. JUSTIFICATIVA
A PMAI e suas Secretarias – necessitam de um fornecedor de material de construção diversos, para manutenção dos prédios públicos deste Município.
Os produtos a serem adquiridos são de natureza comum, entendendo o Ordenador de Despesas que deverá ser realizado por meio Presencial, em conformidade com a Lei 8.666/93, a fim de melhor resguardar o erário público, no sentido de permitir a participação de um maior número de fornecedores da região, bem como da capital o que facilitará sob maneira o controle dos prazos e entregas, além de atingir o princípio da economicidade.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, para tal, esta Prefeitura, vêm recebendo regularmente provisões orçamentárias para tais contratações, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras governamentais na Administração Pública.
LOTE I- MATERIAL HIDRÁULICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ADESIVO PVC 17G | UND | 10 | 0,00 | |
2 | ADESIVO PVC 75G | UND | 10 | 0,00 | |
3 | ANEL DE VADAÇÃO PARA APERELHO SANITÁRIO | UND | 10 | 0,00 | |
4 | ARMARIO PARA BANHEIRO COM ESPELHO 32X37X10 | UND | 3 | 0,00 | |
5 | ASSENTO SANITÁRIO | UND | 10 | 0,00 | |
6 | BACIA SANITÁRIA | UND | 5 | 0,00 | |
7 | BOIA CAIXA DAGUA 1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
8 | BOLSA DE LIGAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | UND | 10 | 0,00 | |
9 | BUCHA 1/2 PARA TORNEIRA PLÁSTICA | UND | 15 | 0,00 | |
10 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20 | UND | 15 | 0,00 |
11 | BUCHA REDUÇÃO 50X20 | UND | 10 | 0,00 | |
12 | CADEADO 45MM | UND | 10 | 0,00 | |
13 | CAIXA D' ÁGUA 1.000L | UND | 2 | 0,00 | |
14 | CAIXA D' ÁGUA 20.000L | UND | 1 | 0,00 | |
15 | CAIXA D' ÁGUA 310L | UND | 2 | 0,00 | |
16 | CAIXA D' ÁGUA 500L | UND | 2 | 0,00 | |
17 | CAIXA DE DESCARGA | UND | 10 | 0,00 | |
18 | CAPS ROSQUEÁVEL 20MM | UND | 10 | 0,00 | |
19 | CAPS SOLDÁVEL 20 MM | UND | 10 | 0,00 | |
20 | CONJUNTO SANITÁRIO 03 PEÇAS | UND | 5 | 0,00 | |
21 | CURVA PVC SOLD 45 GP/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM | UND | 30 | 0,00 | |
22 | CURVA PVC SOLD 45 GP/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM | UND | 30 | 0,00 | |
23 | CURVA PVC SOLD 90 GP/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM | UND | 30 | 0,00 | |
24 | CURVA PVC SOLD 90 GP/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM | UND | 30 | 0,00 | |
25 | CURVA PVC SOLD 90 GP/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM | UND | 30 | 0,00 | |
26 | ENGATE 30CM | UND | 10 | 0,00 | |
27 | ENGATE 40CM | UND | 10 | 0,00 | |
28 | ENGATE 50CM | UND | 10 | 0,00 | |
29 | ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO | UND | 10 | 0,00 | |
30 | FITA VEDA ROSCA 25M | UND | 30 | 0,00 | |
31 | FITA VEDA ROSCA 50M | UND | 30 | 0,00 | |
32 | GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150 MM | UND | 10 | 0,00 | |
33 | JOELHO DE ESGOTO 100 MM | UND | 10 | 0,00 | |
34 | JOELHO DE ESGOTO 40MM | UND | 10 | 0,00 | |
35 | JOELHO DE ESGOTO 50 MM | UND | 10 | 0,00 | |
36 | JOELHO DE ESGOTO 75 MM | UND | 10 | 0,00 | |
37 | JOELHO DE PVC 45 ROSCAVEL, DE 1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
38 | JOELHO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL ¾ | UND | 10 | 0,00 | |
39 | JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG PREDIAL 90 G DN 100X50 MM | UND | 10 | 0,00 | |
40 | JOELHO PVC DOLD 45 G P/ AGUA FRIA PRED 20MM | UND | 10 | 0,00 | |
41 | JOELHO PVC SOLD 45 G P/ AGUA FRIA PRED 25MM | UND | 10 | 0,00 | |
42 | JOELHO PVC SOLD 45 G P/ AGUA FRIA PRED 40MM | UND | 10 | 0,00 | |
43 | JOELHO REDUÇÃO 90 G P/ SOLD C/ BUCHA DE LATÃO 32MM X ¾ | UND | 20 | 0,00 | |
44 | XXXXXX SOLDÁVEL DE 20MM | UND | 30 | 0,00 | |
45 | JOELHO SOLDÁVEL DE 25MM | UND | 30 | 0,00 | |
46 | JOELHO SOLDÁVEL DE 32MM | UND | 10 | 0,00 | |
47 | JOELHO SOLDÁVEL DE 50MM | UND | 10 | 0,00 | |
48 | XXXXXX SOLDÁVEL MISTO 20MM X 1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
49 | JUNÇÃO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM | UND | 10 | 0,00 |
50 | KIT BANHEIRO 5 PEÇAS | UND | 5 | 0,00 | |
51 | LAVATÓRIO FUNCIONAL | UND | 5 | 0,00 | |
52 | LAVATORIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO 29,5X39 CM OU EQUIV- PADRÃO PAPOLAR | UND | 5 | 0,00 | |
53 | LINHA PARA PEDREIRO | UND | 10 | 0,00 | |
54 | LUVA CORRER PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20MM | UND | 10 | 0,00 | |
55 | LUVA CORRER PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM | UND | 10 | 0,00 | |
56 | LUVA DE COURO | PAR | 10 | 0,00 | |
57 | LUVA LATEX (PLASTICA) | PAR | 10 | 0,00 | |
58 | LUVA PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | UND | 30 | 0,00 | |
59 | LUVA PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM | UND | 30 | 0,00 | |
60 | LUVA PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM | UND | 30 | 0,00 | |
61 | LUVA PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM | UND | 10 | 0,00 | |
62 | LUVA RASPA DE OURO CANO CURTO | UND | 10 | 0,00 | |
63 | LUVA REDUÇÃO PVC SOLDAVEL / ROSCA C/ BUCHA LATÃO 25MM X 1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
64 | LUVA SOLDAVEL 20 MM | UND | 30 | 0,00 | |
65 | MANGUEIRA 1/2 CRISTAL | UND | 10 | 0,00 | |
66 | MASCARAS ENFERMAGEM | UND | 20 | 0,00 | |
67 | PARAFUSO DE FIXAÇÃO PARA BACIA | UND | 20 | 0,00 | |
68 | PARAFUSOS DIVERSOS TAMANHOS E ESPESSURAS | UND | 100,00 | 0,00 | |
69 | RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 150 X 150 MM P/ PATIO | UND | 10 | 0,00 | |
70 | RALO SIFONIZADO PVC REDONDO CONICO 100X 40 MM C/ GRELHA PVC BRANCA | UND | 10 | 0,00 | |
71 | RALO SINFONADO QUADRADO | UND | 10 | 0,00 | |
72 | REGISTRO DE ESFERA PVC DE 1/2 CABEÇA QUADRADA COM ROSCA- NB 5648 | UND | 10 | 0,00 | |
73 | REGISTRO DE GAVETA 1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
74 | REGISTRO DE GAVETA 1/2 BRUTO LATÃO REF 1502 – NB | UND | 10 | 0,00 | |
75 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 | UND | 5 | 0,00 | |
76 | REGISTRO DE GAVETA 3/4 COM VOLANTE CROMADO | UND | 5 | 0,00 | |
77 | REGISTRO DE PRESSÃO 1/2 | UND | 5 | 0,00 | |
78 | REGISTRO DE PRESSÃO 3/4 | UND | 5 | 0,00 | |
79 | REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ ROSCA REF ½ | UND | 5 | 0,00 | |
80 | REPARO DE REGISTRO PARA CHUVEIRO | UND | 10 | 0,00 | |
81 | REPARO PARA VASO SANITARIO | UND | 5 | 0,00 | |
82 | SABONETEIRA DE SABREPOR " TIPO CONCHA", EM AÇO INOXIDAVEL | UND | 5 | 0,00 | |
83 | SIFÃO COPO EXTENSÍVEL BRANCO | UND | 5 | 0,00 | |
84 | SIFÃO FLEXIVEL P/ PIA AMERICANA 1 1/2 X 2 | UND | 10 | 0,00 | |
85 | SIFÃO PLÁSTICO EXTENSÍVEL | UND | 10 | 0,00 | |
86 | SIFÃO PLASTICO P/ LAVATORIO P/ PIA TIPO COPO 40 MM | UND | 10 | 0,00 |
87 | TANQUE MARMORE SINTETICO 22L | UND | 5 | 0,00 | |
88 | T DE PVC 90° SOLDAVEL DE 20 MM (NR 5688) | UND | 20 | 0,00 | |
89 | T DE PVC SERIE E P/ ESG PREDIAL 100X 100MM | UND | 5 | 0,00 | |
90 | T DE PVC SERIE E P/ ESG PREDIAL 100 X 75MM | UND | 5 | 0,00 | |
91 | T DE PVC SERIE E P/ ESG PREDIAL 150 X 100MM | UND | 5 | 0,00 | |
92 | T DE PVC SERIE E P/ ESG PREDIAL 150 X 150 MM | UND | 5 | 0,00 | |
93 | T DE PVC SOLD 90 G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20MM X ½ | UND | 5 | 0,00 | |
94 | T DE PVC SOLD 90 G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32M | UND | 5 | 0,00 | |
95 | T DE PVC SOLD 90 G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50M | UND | 5 | 0,00 | |
96 | TE DE ESGOTO 100MM | UND | 10 | 0,00 | |
97 | TE DE ESGOTO 40MM | UND | 10 | 0,00 | |
98 | TE DE ESGOTO 50MM | UND | 10 | 0,00 | |
99 | TE DE ESGOTO 75MM | UND | 10 | 0,00 | |
100 | TE SOLDÁVEL 20MM | UND | 10 | 0,00 | |
101 | TE SOLDÁVEL 25MM | UND | 10 | 0,00 | |
102 | TE SOLDÁVEL 32MM | UND | 10 | 0,00 | |
103 | TE SOLDÁVEL 50MM | UND | 10 | 0,00 | |
104 | TORNEIRA ½ | UND | 10 | 0,00 | |
105 | TORNEIRA CLINICA DE INOX | UND | 5 | 0,00 | |
106 | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 REF 1126 P/ TANQUE | UND | 5 | 0,00 | |
107 | TORNEIRA CROMADA 1/2 OU 3/4 REF 1193 P/ LAVATORIO | UND | 5 | 0,00 | |
108 | TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2 OU 3/4 REF 1158 P/ PIA COZ - PADRÃO POPULAR | UND | 5 | 0,00 | |
109 | TORNEIRA PARA JARDIM PLÁSTICA1/2 | UND | 10 | 0,00 | |
110 | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO 1194 | UND | 15 | 0,00 | |
111 | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PARA LAVATORIO | UND | 15 | 0,00 | |
112 | TORNEIRA PLASTICA DE 1/2 PARA PIA | UND | 10 | 0,00 | |
113 | T REDUÇÃO PVC SOLD 90 G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20MM | UND | 20 | 0,00 | |
114 | T REDUÇÃO PVC SOLD 90 G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32MM | UND | 20 | 0,00 | |
115 | T SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 100 MM | UND | 10 | 0,00 | |
116 | TUBO ESGOTO 150MM | UND | 5 | 0,00 | |
117 | TUBO ESGOTO 200MM | UND | 5 | 0,00 | |
118 | TUBO ESGOTO 300MM | UND | 5 | 0,00 | |
119 | TUBO ESGOTO 100MM | M | 5 | 0,00 | |
120 | TUBO ESGOTO 40MM | M | 5 | 0,00 | |
121 | TUBO ESGOTO 50MM | M | 5 | 0,00 | |
122 | TUBO ESGOTO 75MM | M | 5 | 0,00 | |
123 | TUBO SOLDÁVEL 20MM | M | 5 | 0,00 | |
124 | TUBO SOLDÁVEL 25MM | M | 5 | 0,00 | |
125 | TUBO SOLDÁVEL 32MM | M | 5 | 0,00 | |
126 | TUBO SOLDÁVEL 40MM | M | 5 | 0,00 | |
127 | TUBO SOLDÁVEL 50MM | M | 5 | 0,00 | |
128 | VÁLVULA DE DESCARGA | UND | 5 | 0,00 |
129 | VASO SANITARIO SIFONADO C/ CAIXA ACOPLADO LOUÇA BRANCA -PADRÃO MEDIO | UND | 5 | 0,00 | |
130 | VASSOURÃO | UND | 5 | 0,00 | |
TOTAL LOTE I - MATERIAL HIDRÁULICO | 54.887,16 |
LOTE II - CERÂMICO EM GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ARGAMASSA 20 KG- PACOTE | KG | 30 | 0,00 | |
2 | AZULEJO BRANCO | M² | 30 | 0,00 | |
3 | AZULEJO COR BRILHANTE 15X15 COM COMERCIAL. | M² | 30 | 0,00 | |
4 | AZULEJO COR BRILHANTE 15X15 COM EXTRA | M² | 30 | 0,00 | |
5 | BUCHAS DE NYLON DIVERSOS TAMANHOS E ESPESSURAS | UND | 30 | 0,00 | |
6 | CABIDE DE LOUÇA BRANCA SIMPLES TP GACHO | UND | 20 | 0,00 | |
7 | CERAMICA ESMALTADA COMECIAL OU 2A QUALID P/ PAREDE 40X40 COM PEI-3 | M² | 100 | 0,00 | |
8 | CERAMICA ESMALTADA COMECIAL OU 2A QUALID P/ PISO 40X40 COM PEI-3 | M² | 100 | 0,00 | |
9 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALID P/ PAREDE 40X40 CM PEI-4- LINHA PADRÃO | M² | 100 | 0,00 | |
10 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALID P/ PAREDE 40X40 CM PEI-4- LINHA POPULAR | M² | 100 | 0,00 | |
11 | LAJOTA P/ LAJE | UND | 1000 | 0,00 | |
12 | MANTA DE FIBRA. | UND | 10 | 0,00 | |
13 | MANTA PARA FIBRA 320 | UND | 5 | 0,00 | |
14 | PISO ESMALTADO PI4 | M² | 200 | 0,00 | |
15 | REAJUNTE P/ PISO | KG | 100 | 0,00 | |
16 | REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES, ESMALTADOS, LISO, BRILHANTE, PEI=0, DE * 40X40* CM DE 1A. QUALIDADE | M² | 50 | 0,00 | |
17 | TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL COMP=46,0 A 50,0CM- 25 A 27 UM/M² | UND | 2000 | 0,00 | |
18 | TIJOLO CERAMICO 6 FUROS | UND | 2000 | 0,00 | |
19 | TIJOLOS 08 FUROS | UND | 1000 | 0,00 | |
TOTAL LOTE II - CERÂMICO EM GERAL | 41.527,95 |
LOTE III - MATERIAL ELÉTRICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE POCELANA | UND | 50 | 0,00 | |
2 | CABO PP 2X1,50MM (2X14) | M | 50 | 0,00 | |
3 | CABO PP 2X2,50MM (2X12) | M | 50 | 0,00 | |
4 | CABO PP 2X4,00MM (2X10) | M | 50 | 0,00 | |
5 | CABO PP 3X1,50MM (3X14) | M | 50 | 0,00 | |
6 | CABO PP 3X2,50MM (3X12) | M | 50 | 0,00 | |
7 | CABO PP 3X4,00MM (3X10) | M | 50 | 0,00 | |
8 | CAIXA DE MEDIÇÃO COM VISOR, PARA 1 MEDIDOR | UND | 3 | 0,00 |
TRIFASICO, EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO 18 USG(SEM MEDIDOR E DIJUNTOR) PADRÃO DA CONCESSIONARIA LOCAL. | |||||
9 | CAIXA MEDIDOR MONOFÁSICA | UND | 3 | 0,00 | |
10 | CAIXA VERSÁTIL C/ XXX (CJ P/ AR COND. ) | UND | 10 | 0,00 | |
11 | CANALETA 20X10X2000MM BRANCA | UND | 10 | 0,00 | |
12 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO 3 DISJUNTORES | UND | 10 | 0,00 | |
13 | COMPRESSOR | UND | 1 | 0,00 | |
14 | CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO | UND | 10 | 0,00 | |
15 | CONJUNTO ARSTOP P/ AR CONDICIONADO C/ DIJUNTOR 25ª | UND | 10 | 0,00 | |
16 | CURVA ELETRODUTO 20mm | UND | 10 | 0,00 | |
17 | CURVA ELETRODUTO 32mm | UND | 10 | 0,00 | |
18 | DISJUNTOR MONOFÁSICO 15ª | UND | 5 | 0,00 | |
19 | DISJUNTOR MONOFÁSICO 20ª | UND | 5 | 0,00 | |
20 | DISJUNTOR MONOFASICO 20A, KA (220V) | UND | 10 | 0,00 | |
21 | DISJUNTOR MONOFASICO 25A, KA (220V) | UND | 10 | 0,00 | |
22 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 20ª | UND | 5 | 0,00 | |
23 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 25ª | UND | 5 | 0,00 | |
24 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 30ª | UND | 5 | 0,00 | |
25 | DISJUNTOR TRIFÁSICO 35ª | UND | 5 | 0,00 | |
26 | ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 25MM(TUBO) | MT | 10 | 0,00 | |
27 | ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 32MM(TUBO) | MT | 10 | 0,00 | |
28 | ELETRODUTO PVC SOLDAVEL NBR-6150 CL B - 40MM(TUBO) | MT | 10 | 0,00 | |
29 | FIO / CORDÃO COBRE ISOLADO PARALELO OU TORCIDO 2X2,5 MM² TIPO PLASTIFLEX PIRELLI OU EQUIV. | MT | 100 | 0,00 | |
30 | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 2X0,75MM | M | 100 | 0,00 | |
31 | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 2X1,00MM | M | 100 | 0,00 | |
32 | FIO SÓLIDO 1,50MM | M | 100 | 0,00 | |
33 | FIO SÓLIDO 2,50MM | M | 100 | 0,00 | |
34 | FIO SÓLIDO 4,00MM | M | 100 | 0,00 | |
35 | FIO SÓLIDO 6,00MM | M | 100 | 0,00 | |
36 | FITA DUPLA FACE 100M | UND | 1 | 0,00 | |
37 | FITA ISOLANTE 10M | UND | 50 | 0,00 | |
38 | FITA ISOLANTE 20M | UND | 50 | 0,00 | |
39 | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTI CHAMA EM ROLOS 19X10MM | UND | 50 | 0,00 | |
40 | FITA ISOLANTE ANTI-CHAMA 19MMX5M | UNID | 50 | 0,00 | |
41 | GRAMPO P/ HASTE DE ATERRAMENTO DE 3/4" CABO A 50 MM² | UND | 50 | 0,00 | |
42 | HASTE DE ATERRAMENTO DN 1/2" X 3000MM EM AÇO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE ELETROLITICO | UND | 50 | 0,00 | |
43 | HASTE DE COBRE P/ ATERRAMENTO | UND | 50 | 0,00 |
44 | INTERRUPTOR COM TOMADA | UND | 50 | 0,00 | |
45 | INTERRUPTOR DUPLO | UND | 40 | 0,00 | |
46 | INTERRUPTOR DUPLO C/ TOMADA | UND | 40 | 0,00 | |
47 | INTERRUPTOR SIMPLES | UND | 50 | 0,00 | |
48 | INTERRUPTOR TRIPLO | UND | 25 | 0,00 | |
49 | LÂMPADA FLUORESCENTE DE 20W | UND | 60 | 0,00 | |
50 | LÂMPADA FLUORESCENTE DE 40W | UND | 60 | 0,00 | |
51 | LÂMPADA INCANDESCENTE 100W | UND | 60 | 0,00 | |
52 | LÂMPADA INCANDESCENTE 150W | UND | 60 | 0,00 | |
53 | LÂMPADA INCANDESCENTE DE 60W | UND | 60 | 0,00 | |
54 | LUMINARIA 2X18/20W BRANCA | UND | 5 | 0,00 | |
55 | LUMINARIA 2X36/40W BRANCA | UND | 5 | 0,00 | |
56 | LUMINARIA DE EMBUTIR 2X18W | UND | 5 | 0,00 | |
57 | LUMINARIA DE EMBUTIR 2X36W | UND | 5 | 0,00 | |
58 | LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA | UND | 5 | 0,00 | |
59 | MANGUEIRA CORRUGADA ELETRODUTO DE 1/2 AMARELA 50M | UND | 20 | 0,00 | |
60 | MANGUEIRA CORRUGADA ELETRODUTO DE 3/4 AMARELA 50M | UND | 20 | 0,00 | |
61 | PINO 3 SAÍDAS 2P+T | UND | 10 | 0,00 | |
62 | PINO 3 SAÍDAS 2P+T 10 A | UND | 10 | 0,00 | |
63 | PINO ADAPTADOR CHATO PARA REDONDO 2 PINOS | UND | 10 | 0,00 | |
64 | PINO ADAPTADOR CHATO PARA REDONDO 2 P+T | UND | 10 | 0,00 | |
65 | PINO ADAPTADOR UNIVERSAL 2P+T | UND | 10 | 0,00 | |
66 | PINO FÊMEA 2P+T 20ª | UND | 10 | 0,00 | |
67 | PINO FÊMEA BIPOLAR 10ª | UND | 10 | 0,00 | |
68 | PINO MACHO 10ª | UND | 10 | 0,00 | |
69 | PINO MACHO 20ª | UND | 10 | 0,00 | |
70 | PLACA CEGA 4X2 | UND | 50 | 0,00 | |
71 | PLACA COM FURO 4X2 | UND | 100 | 0,00 | |
72 | PLAFON PLÁSTICO BRANCO | UND | 500 | 0,00 | |
73 | REATOR 2X40 | UND | 20 | 0,00 | |
74 | REATOR ELETRÔNICO 1X20W | UND | 30 | 0,00 | |
75 | REATOR ELETRÔNICO 1X40W | UND | 30 | 0,00 | |
76 | REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTE 20W/220V | UND | 30 | 0,00 | |
77 | REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTE 40W/220V | UND | 30 | 0,00 | |
78 | REFLETOR ABERTO TIPO BEDO(PRATA) DIAM 12" ( 310 MM) SOQUEWTE E -27" | UND | 10 | 0,00 | |
79 | ROLDONAS PLASTICAS / PVC OU CLEATS TAMANHO MMEDIIO P/ INSTALAÇÕES ELETR. APAENTE. | UND | 10 | 0,00 | |
80 | SOQUETE C/ RABICHO | UND | 100 | 0,00 | |
81 | SOQUETE DE PVC PARA LAMPADA INCADESCENTE (BASE-27) COM RABICHO DE 10A/250V | UND | 20 | 0,00 | |
82 | SOQUETE PARA LÂMPADA FLUOREESCENTE | UND | 150 | 0,00 | |
83 | SOQUETE S/ RABICHO | UND | 50 | 0,00 | |
84 | STARTER 15/20W | UND | 10 | 0,00 |
85 | STARTER 30/40W | UND | 10 | 0,00 | |
86 | TAMPA CEGA EM AÇO INOX P/ RALO SIFONADO 20X20 CM | UND | 50 | 0,00 | |
87 | TAMPA CEGA EM LATÃO POLIDO PARA CONDULENTE EM LIGA DE ALUMINIO 4X4" | UND | 30 | 0,00 | |
88 | TAMPA CEGA EM PVC P/ CONDULENTE 4X2" | UND | 50 | 0,00 | |
89 | TOMADA DE EMBUTIR 2P +T UNIVERSAL DE 10A / 250V COM PLACA | UND | 50 | 0,00 | |
90 | TOMADA DUPLA EMBUTIR 2X2 P UNIVERSAL 10A / 250 VC/ PLACA TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV | UND | 50 | 0,00 | |
91 | TOMADA DUPLA EMBUTIR 2X2 P UNIVERSAL 10A / 250 VS/ PLACA TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV | UND | 50 | 0,00 | |
92 | TOMADA DUPLA NOVO PADRÃO 10A | UND | 20 | 0,00 | |
93 | TOMADA DUPLA NOVO PADRÃO 20A | UND | 20 | 0,00 | |
94 | TOMADA EMBUTIR 2P UNNIVERSAL 10A/250VS/ PLACA TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV | UND | 1 | 0,00 | |
95 | TOMADA EMBUTIR 3P + T 30A/440 V REF 56403 USO INDUSTRIAL SEM PLACA PIAL OU EQUIV | UND | 30 | 0,00 | |
96 | TOMADA SIMPLES NOVO PADRÃO 10A | UND | 30 | 0,00 | |
97 | TOMADA SIMPLES NOVO PADRÃO 20A | UND | 50 | 0,00 | |
98 | TOMADA TELEFONE BRANCA EXTERNA | UND | 50 | 0,00 | |
99 | TUBO PVC ELETRODUTO 20MM | UND | 50 | 0,00 | |
100 | TUBO PVC ELETRODUTO 25MM | UND | 50 | 0,00 | |
101 | TUBO PVC ELETRODUTO 32MM | UND | 50 | 0,00 | |
102 | TUBO PVC ELETRODUTO 40MM | UND | 50 | 0,00 | |
103 | TUBO PVC ELETRODUTO 50MM | UND | 50 | 0,00 | |
TOTAL LOTE III - MATERIAL ELÉTRICO | 66.692,05 |
LOTE IV- FERRAGENS EM GERAL | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | AÇO CA 5/16"(7,94MM) BARRA DE FERRO | BARRA | 50 | 0,00 | |
2 | AÇO CA -50 1/2 (12,70 MM) BARRA DE FERRO. | BARRA | 50 | 0,00 | |
3 | AÇO CA 50 1/4 (6,35 MM) BARRA DE FERRO | BARRA | 50 | 0,00 | |
4 | AÇO CA -50 3/8" (9,52MM) BARRA DE FERRO. | BARRA | 50 | 0,00 | |
5 | AÇO CA -60-4,2MM (BARRA DE FERRO) | UND | 300 | 0,00 | |
6 | AÇO CA 60 5,0MM(BARRA DE FERRO) | UND | 300 | 0,00 | |
7 | ALAVANCA DE 1,80CM | UND | 10 | 0,00 | |
8 | ALICATE BICO 8'' | UND | 5 | 0,00 | |
9 | ALICATE PRESSÃO 10 POLEGADAS | UND | 5 | 0,00 | |
10 | ALICATE REBITADOR | UND | 5 | 0,00 | |
11 | ALICATE TRAMONTINA | UND | 10 | 0,00 | |
12 | ALICATE UNIVERSAL 8'' | UND | 5 | 0,00 | |
13 | ANCINHO 12 DENTES | UND | 10 | 0,00 | |
14 | ARAME DE SOLDA DE OXIGÊNIO | KG | 10 | 0,00 | |
15 | ARAME FARPADO 16 BWG 4X4" - 23,50 KG/ ROLO 500M | UND | 5 | 0,00 | |
16 | ARAME GALVANIZADO 18 | KG | 100 | 0,00 |
17 | ARAME PRETO RECOZIDO, PARA ARMAÇÃO DE FERRAGEM, N. 18, D= 1,25 MM (0,01 KG) | UND | 100 | 0,00 | |
18 | ARAME RECOZIDO 18 | KG | 100 | 0,00 | |
19 | ARCO DE SERRA | UND | 10 | 0,00 | |
20 | ARCO DE SERRA LÂMINA AÇO RÁPIDO | UND | 10 | 0,00 | |
21 | ARRUELAS DIVERSOS TAMANHOS | UND | 500 | 0,00 | |
22 | BARRA DE FERRO RETANGULAR CHATA 1/8X1/8X3/4" - (0,47 KG/M) | UND | 10 | 0,00 | |
23 | BARRA DE FERRO RETANGULAR CHATA 1X1/4" - (1,22665 KG/M) | UND | 10 | 0,00 | |
24 | BROCA P/ FURADEIRA | UND | 10 | 0,00 | |
25 | CABO PARA MARTELO | UND | 10 | 0,00 | |
26 | CABO PARA PÁ | UND | 10 | 0,00 | |
27 | CABO PARA PICARETA | UND | 20 | 0,00 | |
28 | CADEADO 30MM | UND | 20 | 0,00 | |
29 | CADEADO 45MM | UND | 20 | 0,00 | |
30 | CARRINHO DE MÃO CAÇAMBA METÁLICA | UND | 5 | 0,00 | |
31 | CHAPA AÇO FINA FINA QUENTE PRETA 18 MSDG E = 1,21 MM- 9,76 KG/M² | UND | 5 | 0,00 | |
32 | CONES PARA SINALIZAÇÃO | UND | 10 | 0,00 | |
33 | CONJUNTO DE DOBRADIÇAS ZINCADO COM PARAFUSOS 2" | UND | 20 | 0,00 | |
34 | CONJUNTO DE DOBRADIÇAS ZINCADO COM PARAFUSOS 2,5" | UND | 20 | 0,00 | |
35 | DISCO DE CORTE DIAMANTADO, SEGMENTADO DE 7" (180MM) E 3MM DE ESP. PARA ESMERILHADEIRA | UND | 10 | 0,00 | |
36 | DISCO LIXADEIRA | UND | 40 | 0,00 | |
37 | DOBRADIÇA 3 | PAR | 50 | 0,00 | |
38 | DOBRADIÇA (TIPO LEVE) DE FERRO, COM ACABAMENTO GALVANIZADO (ZINCADO) PARA PORTA INTERNA COMPINO E PARAFUSOS SEM ANEIS DE 3*"X2 1/2 | UND | 50 | 0,00 | |
39 | DOBRADIÇA VAI E VEM LATAO POLIDO 3" | UND | 10 | 0,00 | |
40 | ENCHADA | UND | 5 | 0,00 | |
41 | ENXADA COM CABO | UND | 10 | 0,00 | |
42 | ESCADA DE ALUMINIO EXTENSÍVEL | UND | 2 | 0,00 | |
43 | FACÃO DE 18" | UND | 5 | 0,00 | |
44 | FECHADURA (CHAVE CADEADO) | UND | 10 | 0,00 | |
45 | FECHADURA COMUM | UND | 10 | 0,00 | |
46 | FECHADURA EMBUTIR P PORTA BANHEIRO COMPLETA- ACAB PADRÃO MEDIO | UND | 10 | 0,00 | |
47 | FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P / PORTA INTERNA COMPLETA- ACAB PADRÃO MEDIO | UND | 10 | 0,00 | |
48 | FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL GALV OU POLIDO- 8" | UND | 10 | 0,00 | |
49 | FECHO COCHA C/ ALAVANCA P/PORTA OU JANELA CORRER | UND | 10 | 0,00 | |
50 | FERRO ½ | BARRA | 100 | 0,00 |
51 | FERRO ¼ | BARRA | 100 | 0,00 | |
52 | FERRO 3/8 | BARRA | 100 | 0,00 | |
53 | FERRO 4.2 | BARRA | 100 | 0,00 | |
54 | FERRO 5/16 | BARRA | 100 | 0,00 | |
55 | FERROLHO/FECHO/TARJETA/ OU TRICO PINO REDONDO 8" SOBREPOR FERRO ZINC/ GALV OU POLIDO | UND | 10 | 0,00 | |
56 | FOICE COM CABO | UND | 10 | 0,00 | |
57 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX SERIE 25 FLS P/VIDRO C/ BANDEIRA VENEZIANA 160, 110 CM | UND | 5 | 0,00 | |
58 | LIXA DE FERRO | FI | 50 | 0,00 | |
59 | LIXA DE FERRO 36 | UND | 50 | 0,00 | |
60 | LIXA DE FERRO 40 | UND | 50 | 0,00 | |
61 | LIXA DE FERRO 80 | UND | 50 | 0,00 | |
62 | MARRETA DE 2KG COM CABO | UND | 10 | 0,00 | |
63 | MARRETA DE 3KG COM CABO | UND | 10 | 0,00 | |
64 | MARTELO PARA SERVIÇOS DE CARPINTARIA | UND | 10 | 0,00 | |
65 | PA DE BICO C/ CABO Nº 04 TRAMONTINA | UND | 10 | 0,00 | |
66 | PA QUADRADA C/ CABO N º 03 TRAMONTINA | UND | 10 | 0,00 | |
67 | PARAFUSO LATAO ACAB CROMADO P/ FIXAR PEÇA SANITARIA- INCL PORCA CEGA ARRUELA E BUCHA NYLON S-10 | UND | 200 | 0,00 | |
68 | PENEIRA DE AREIA FINA | UND | 10 | 0,00 | |
69 | PENEIRA DE AREIA GROSSA | UND | 10 | 0,00 | |
70 | PICARETA TRAMONTINA | UND | 15 | 0,00 | |
71 | POLITRIZ | UND | 1 | 0,00 | |
72 | PORCAS DIVERSOS TAMANHOS E ESPESSURAS | UND | 100 | 0,00 | |
73 | PORTA DE FERRO 2,10X0,80 | UND | 5 | 0,00 | |
74 | PREGO 1.1/4X14 | KG | 50 | 0,00 | |
75 | PREGO 2.1/2X10 | KG | 50 | 0,00 | |
76 | PREGO 3X8 | KG | 50 | 0,00 | |
77 | PREGO POLIDO COM CABEÇA 5X5 | UND | 50 | 0,00 | |
78 | PRUMO DE 500G | UND | 5 | 0,00 | |
79 | SERRA MANUAL | UND | 50 | 0,00 | |
80 | TELA DE ARAME GALVANIZADO DIAMETRO DO FIO- 2,27M (12 BGM) ESPAÇAMENTO DE MALHA 5X5 CM H=2 M PARA ALAMBRADO | M² | 50 | 0,00 | |
81 | TRENA DE 50 M FIBRA DE FIDRO | UND | 1 | 0,00 | |
82 | TRENA DE AÇO DE 10 M | UND | 1 | 0,00 | |
83 | TRENA DE AÇO DE 30M | UND | 1 | 0,00 | |
84 | TELHA DE AMIANTO 183X110 | UND | 10 | 0,00 | |
85 | TELHA ZINCADA 4,50 | UND | 10 | 0,00 | |
86 | TUBO GALV. 2" | UND | 10 | 0,00 | |
TOTAL DO LOTE IV- FERRAGENS EM GERAL | 92.463,24 |
LOTE V- PINTURA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ALGODÃO P/ POLIR | UND | 10 | 0,00 | |
2 | BALDE PLÁTICO P/ PINTURA | UND | 10 | 0,00 | |
3 | BANDEJA P/ PINTURA | UND | 10 | 0,00 | |
4 | BATIDA DE PEDRA | LT | 10 | 0,00 | |
5 | BOTAS DE BORRACHA BRANCA | UND | 100 | 0,00 | |
6 | BROXA | UND | 20 | 0,00 | |
7 | CAL EM PÓ 5KG | PCT | 600 | 0,00 | |
8 | CAL HIDRATADA DE 1A QUALIDADE PARA ARGAMASSA | KG | 50 | 0,00 | |
9 | CAL HIDRATADA P/ PINTURA | KG | 100 | 0,00 | |
10 | CAL VIRGEM C/ 25KG | PCT | 100 | 0,00 | |
11 | CATALIZADOR 225ML | UND | 10 | 0,00 | |
12 | CATALIZADOR PU LITRO | UND | 10 | 0,00 | |
13 | CERA POLIMENTO 200G | UND | 10 | 0,00 | |
14 | COMPRESSOR | UND | 1 | 0,00 | |
15 | CORANTE LÍQUIDO (BISNAGA) | UND | 100 | 0,00 | |
16 | ESTOPA | UND | 200 | 0,00 | |
17 | FITA CREPE | UND | 50 | 0,00 | |
18 | FITA CREPE 50MT | RI | 10 | 0,00 | |
19 | FURADEIRA BOCH | U | 2 | 0,00 | |
20 | GESSO EM PÓ 40kg | SC | 100 | 0,00 | |
21 | KPO | UND | 1 | 0,00 | |
22 | LIXA D' ÁGUA | FI | 50 | 0,00 | |
23 | LIXA D' ÁGUA 100 | UND | 50 | 0,00 | |
24 | LIXA D' ÁGUA 1200 | UND | 50 | 0,00 | |
25 | LIXA D' ÁGUA 150 | UND | 50 | 0,00 | |
26 | LIXA D' ÁGUA 220 | UND | 50 | 0,00 | |
27 | LIXA D' ÁGUA 320 | UND | 50 | 0,00 | |
28 | LIXA D' ÁGUA 400 | UND | 50 | 0,00 | |
29 | LIXA P/ MASSA | FI | 50 | 0,00 | |
30 | MASSA ACRÍLICA -LATÃO | LATA | 20 | 0,00 | |
31 | MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/ EXTERIOR | GL | 20 | 0,00 | |
32 | MASSA ACRÍLICA-GALÃO | GI | 20 | 0,00 | |
33 | MASSA CORRIDA -GALÃO | GL | 20 | 0,00 | |
34 | MASSA CORRIDA -LATA | LATA | 20 | 0,00 | |
35 | MASSA PLÁSTICA | LT | 20 | 0,00 | |
36 | MASSA PLÁTICA LT | LT | 20 | 0,00 | |
37 | MASSA POLIÉSTER | KG | 10 | 0,00 | |
38 | MASSA POLIMENTO | UND | 10 | 0,00 | |
39 | MASSA RÁPIDA | LT | 20 | 0,00 | |
40 | MASSA RÁPIDA LT | LT | 20 | 0,00 | |
41 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO | UND | 10 | 0,00 | |
42 | PIGMENTO TP PO XADREZ | KG | 10 | 0,00 | |
43 | PINCEL 1 | UND | 10 | 0,00 |
44 | PINCEL 1, ½ | UND | 10 | 0,00 | |
45 | PINCEL ½ | UND | 10 | 0,00 | |
46 | PINCEL 2 | UND | 10 | 0,00 | |
47 | PINCEL 2. ½ | UND | 10 | 0,00 | |
48 | PINCEL 3 | UND | 10 | 0,00 | |
49 | PINCEL ¾ | UND | 10 | 0,00 | |
50 | PISTOLA P/ PINTURA | UND | 2 | 0,00 | |
51 | PRIMER APARELHO LT | LT | 2 | 0,00 | |
52 | RESINA PARA FIBRA | UND | 5 | 0,00 | |
53 | RESINA PARA PEDRA | UND | 5 | 0,00 | |
54 | ROLO DE ESPUMA 23CM S/ CABO | UND | 20 | 0,00 | |
55 | ROLO DE ESPUMA 5CM | UND | 10 | 0,00 | |
56 | ROLO DE ESPUMA 9CM ANTI GOTA | UND | 20 | 0,00 | |
57 | ROLO DE LÃ 23CM S/ CABO | UND | 20 | 0,00 | |
58 | SELADOR P/ MADEIRA -LITRO | LT | 10 | 0,00 | |
59 | SELADOR P/ MADEIRA-GALÃO | GL | 10 | 0,00 | |
60 | SELADOR P/ PAREDE -GALÃO | GL | 10 | 0,00 | |
61 | SELADOR P/ PAREDE -LATÃO | LT | 20 | 0,00 | |
62 | SOLVENTE COMUM | LT | 10 | 0,00 | |
63 | SOLVENTE DILUENTE BASE DE AGUARRAS | L | 10 | 0,00 | |
64 | SOLVENTE EM GALÃO | LT | 5 | 0,00 | |
65 | SOLVENTE PU LT | UND | 5 | 0,00 | |
66 | SOLVENTE THINNER GALÃO | GL | 20 | 0,00 | |
67 | SOLVENTE THINNER LITRO | LT | 10 | 0,00 | |
68 | SUPORTE P/ ROLO DE PINTURA | UND | 10 | 0,00 | |
69 | TINTA ACRILICA FOSCA LATA | LATA | 30 | 0,00 | |
70 | TINTA ACRILICA PARA PISO | GL | 30 | 0,00 | |
71 | TINTA EM PÓ 2KG | PCT | 100 | 0,00 | |
72 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO GALÃO | GL | 20 | 0,00 | |
73 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO LITRO | LT | 10 | 0,00 | |
74 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO LITRO | LT | 10 | 0,00 | |
75 | TINTA LÁTEX- GALÃO | GL | 20 | 0,00 | |
76 | TINTA LÁTEX- LATA 18lts | LT | 20 | 0,00 | |
77 | TINTA LATEX PVA 18 L | LATA | 20 | 0,00 | |
78 | TINTA METÁLICA GALÃO | GL | 10 | 0,00 | |
79 | TINTA P/ PISO GALÃO | GL | 20 | 0,00 | |
80 | TINTA POLIÉSTER 50 | LT | 5 | 0,00 | |
81 | TINTA PU LT | LT | 5 | 0,00 | |
82 | TINTA RÁPIDA LT | LT | 10 | 0,00 | |
83 | TINTA SEMI-BRILHO GALÃO | GL | 10 | 0,00 | |
84 | TINTA SEMI-BRILHO LATA ACRILICA | LATA | 20 | 0,00 | |
85 | TINTA SPRAY | TB | 10 | 0,00 | |
86 | TINTA TEXTURA LISA | LATA | 10 | 0,00 | |
87 | TINTA TEXTURA RÚSTICA | LATA | 10 | 0,00 | |
88 | VERNIZ GALÃO | GL | 10 | 0,00 | |
89 | VERNIZ P/ PINTURA | LT | 10 | 0,00 |
90 | VERNIZ SINTETICO BRILANTE | GL | 10 | 0,00 | |
TOTAL DO LOTE V- PINTURA | 97.016,76 | ||||
TOTAL GERAL PARA TODOS OS LOTES | 352.587,16 |
Aroeiras do Itaim, 31 de Janeiro de 2018.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..................., ............... de de2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2018
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo). ,
inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
aprendiz (---).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de de2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇO Nº 011/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2018 CONTRATO DE EMPRESA FORNECEDORA DE
CONTRATANTE
O município de Aroeiras do Itaim, CNPJ nº 07.165.549/0001-85, situado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, representado neste ato por seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, com competência para assinar contratos, doravante denominado apenas CONTRATANTE
CONTRATADA
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ORIGEM:
O Contrato reger-se-á pela Lei n° 8.666/93 e tem como origem a Tomada de Preço nº 011/2018, a ela estando absolutamente vinculada em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa fornecedora de material de construção diversos, para todo o Município de Aroeiras do Itaim nos termos da Tomada de Preço nº. 011/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Pelos produtos objetos deste contrato, referentes aos itens, o município contratante pagará à CONTRATADA o valor de R$ , conforme condições estabelecida no Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E DO FORNECIMENTO:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos fornecimento dos produtos no Município de Aroeiras do Itaim, à medida que estes forem fornecidos, através de ordem
de fornecimento, mediante apresentação da NOTA FISCAL e RECIBO em quatro vias, devidamente atestada pelo setor responsável pela ordem de fornecimento.
Parágrafo Único – da Dotação Orçamentária e da Legalidade
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento municipal, a saber: ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência até 31 de Dezembro de 2018, a contar da data da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E TÉRMINO DO CONTRATO:
O presente Contrato se extingue com o termo final disposto na Cláusula Quinta, salvo se houver prorrogação através de aditivo, mas poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse de qualquer uma das partes, mediante a emissão de aviso prévio de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, com prova de recebimento, ou no caso de ocorrer entendimento pela não obrigatoriedade de prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro – dos Outros Casos de Rescisão
Haverá, ainda, rescisão do presente contrato, a critério da parte interessada, na ocorrência:
a) de inadimplemento;
b) desobediência à Cláusula Sexta;
c) impossibilidade ou recusa da CONTRATADA em dar continuidade na realização dos serviços;
d) na hipótese de transferência da execução deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
e) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
f) na ocorrência de qualquer motivo previsto nos arts. 77 e 78 da Lei nº
8.666/93.
Parágrafo Segundo
Nos casos de rescisão, previstos nesta cláusula, serão observados os
procedimentos previstos nos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, no que couber sua aplicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CLÁUSULA DERROGATIVA:
A Contratada se obriga a manter, durante a vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO:
O inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato será comunicado, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias após a ocorrência, pela parte prejudicada à infratora, a fim de que esta providencie a devida regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sendo que a não regularização implicará na imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA inadimplente, total ou parcialmente, ficará sujeita às sanções legais, a saber:
a) advertência;
b) multa de 0,3% por dia de atraso até o trigésimo dia ultrapassado do prazo, além de receber multa de 10% calculados sobre o valor do contrato;
c) impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único
O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, cumulativamente ou não, qualquer das medidas acima, a seu critério, não obstando que o contrato seja rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Picos - PI, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Toda e qualquer alteração no conteúdo ou objeto deste contrato deverá ser processada de comum acordo entre as partes, sendo oficializada através do correspondente Termo Aditivo.
Vigoram para o presente Contrato, todos os termos do Edital da Tomada de Preço nº 011/2018, como se nele estivesse transcrito.
E, por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente contrato, em três vias de igual teor, na presença de testemunhas que também o assinam.
Aroeiras do Itaim, de de 2018
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deus- Prefeito Municipal
CONTRATADA:
Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM-PI ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº. /2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. /2018
DECLARO sob as penas da Lei que a empresa
, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o nº
. . / - , neste ato representada pelo seu representante legal abaixo assinado e pelo seu contador, com o intuito de usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme documentos comprobatórios em anexo.
Cidade, de de 2018.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
Nome do Contador CRC
N.° do documento de identidade