DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. As comissões de licitação têm como função receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos aos procedimentos licitatórios.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 8.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços” relativas a esta Tomada de Preços, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requerer ao Prefeito a convocação de pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria. 8.2 Os membros da Comissão e as pessoas que a assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas. 8.3 A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada. 8.4 A Comissão cientificará às empresas licitantes sobre os atos a elas correspondentes, através do (s) telefone (s) para contato e/ou e-mails informados ao Setor de Licitações deste Município.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 2.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação- CPL, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame. 2.2 A CPL poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos nesta licitação, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública Federal. 2.3 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Permanente de Licitação poderá: 2.3.1 Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados, bem como adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal no curso da Concorrência, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pelas Proponentes, por meio dos envelopes; 2.3.2 Promover diligência destinada a esclarecer e pedir informações complementares, confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos, ou a complementar a instrução da Concorrência; e 2.3.3 Prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título, mediante prévia aprovação da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do ICMBio. 2.4 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente, mediante decisão fundamentada da referida Comissão, respeitada a ampla defesa e o contraditório.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 6.1 As licitações serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial, designada pelo Diretor-Presidente através de Portaria. 6.1.1. A Comissão Permanente de Licitação será composta por, no mínimo, 4 (quatro) membros tecnicamente qualificados, sendo 2 (dois) deles ocupantes de cargos de provimento efetivo da NELTUR. 6.1.2. Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver registrada na ata da reunião em que adotada a decisão.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 8.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Concorrência, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como requisitar ao Prefeito a convocação de pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação da CODEMAR, nomeada através da portaria 242/2021, deverá conduzir o certame da chamada pública, executando todos os trâmites procedimentais necessários ao prosseguimento regular em atenção ao descrito neste edital e na legislação vigente.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. 9.1 A Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, relativas a esta Licitação, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, à qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado. 9.2 Os membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como as pessoas que de alguma forma assessorarem a presente, não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas. 9.3 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. Para..........: PREFEITO MUNICIPAL Assunto....: APRESENTA PARECER SENHOR PREFEITO, CONSIDERANDO, que a empresa NATHÁLIA BIJUTERIAS E ARTESANATOS LTDA - CONSIDERANDO, que o valor ofertado pela citada empresa foi o menor dentre os orçamentos anexados ao processo; CONSIDERANDO, ainda, os termos do inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e suas alterações posteriores; PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 134/2017 MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/2017
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO a) Elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação (PADRONIZAR OS EDITAIS); b) Proceder o credenciamento dos interessados; c) Realizar o recebimento dos envelopes com as propostas de preços e com a documentação de habilitação; d) Realizar a abertura dos envelopes com as propostas de preços, o seu respectivo exame e classificação dos proponentes; e) Elaborar a ata; f) Conduzir os trabalhos da equipe.