DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade de Juiz de Fora/MG no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, no endereço e horário informados na Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pela Unidade Requisitante participante do Registro de Preços. 3.2. A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os materiais, constantes na autorização, deverão estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação das UNIDADES REQUISITANTES. 3.2.1. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso. 3.2.2. A Unidade Requisitante reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Instrumento. 3.3. Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela. 3.4. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtos. 3.5. A entrega do objeto deste instrumento será feita no endereço indicado ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das especificações. 3.6. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 3.7. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório). 3.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora pela perfeita execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade 4.1 - O prazo de Juiz entrega será de Fora/MG no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias corridosdias, no endereço e horário informados na a partir do recebimento da NAF - Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pela Unidade Requisitante participante do Registro de PreçosFornecimento.
3.2. 4.1.1 - A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os materiais, constantes na autorização, deverão estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação das UNIDADES REQUISITANTES.
3.2.1. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
3.2.2. A Unidade Requisitante reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Instrumento.
3.3. Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela.
3.4. A sociedade empresária empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora nota fiscal o dia em que a entrega dos produtos materiais foi feita, além da identificação de quem procedeu o do responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. 4.2 - A entrega do objeto deste instrumento será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado ao servidor designado para tal fimindicado, a quem caberá conferi-lo conferir e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo referido procedimento com as exigências das especificaçõesdo edital.
3.6. 4.3 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.7. O servidor 4.4 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5 - A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório)especificações.
3.8. 4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora detentora da Ata de Registro de Preços pela perfeita execução do fornecimento/serviçoda entrega dos materiais, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização constante da NAF - Nota de compraAutorização de Fornecimento, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade 4.1 – O prazo de Juiz fornecimento do objeto registrado será de Fora/MG no prazo máximo de 10 até 7 (dezsete) dias corridosa partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), que será encaminhada por e-mail no endereço e horário informados na Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pela Unidade Requisitante participante eletrônico da Detentora do Registro de Preços, sendo a entrega dos itens no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxx – MG, Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx. CEP: 36.123-000. No horário das 09:00 hs às 16:00 hs, ou ainda no endereço mencionado na AF.
3.2. 4.1.1 – A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os materiais, constantes PROMITENTE FORNECEDORA deverá anotar na autorização, deverão estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação das UNIDADES REQUISITANTES.
3.2.1. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
3.2.2. A Unidade Requisitante reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Instrumento.
3.3. Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela.
3.4. A sociedade empresária fornecedora deverá constar na Nota Fiscal nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos / serviço foi feitafeita / realizada, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos produtosprodutos / acompanhamento do serviço.
3.5. 4.2 – A entrega do objeto deste instrumento será feita no endereço indicado ao servidor Almoxarifado Central na Rua Xxxxxx xx Xxxxx, nº 90, Bairro: Centro, na cidade de Simão Pereira ou em outro local designado para tal fimna Autorização de Fornecimento, a quem onde caberá um funcionário da secretaria demandante designado pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências das especificaçõesdo edital.
3.6. 4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor funcionário designado pelo recebimento ou o Fiscal da Ata de Registro de preços não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.7. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
3.8. 4.4 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora PROMITENTE FORNECEDORA pela perfeita entrega do produto ou execução do fornecimento/serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização de compra, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreçõesserviço contratado.
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Samples: Pregão Presencial
DA ENTREGA E DO PRAZO. 3.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade 4.1 - O prazo de Juiz entrega será de Fora/MG no prazo máximo de 10 48 horas (dez) dias corridosquarenta e oito horas), no endereço e horário informados na a partir do recebimento da NAF-Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pela Unidade Requisitante participante do Registro Fornecimento, em se tratando de Preçosgêneros alimentícios para merenda escolar, especialmente os perecíveis obedecerão cronograma da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. 4.1.1 - A partir do momento em que seja estipulada a entrega, os materiais, constantes na autorização, deverão estar em condições de uso imediato e submetido à apreciação das UNIDADES REQUISITANTES.
3.2.1. Não será aceito objeto que não esteja adequado para o uso.
3.2.2. A Unidade Requisitante reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste Instrumento.
3.3. Caso a demanda sofra variação, as entregas previstas poderão ser ajustadas a ela.
3.4. A sociedade empresária empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal nota fiscal a data e hora em que a entrega dos produtos materiais foi feita, além da identificação de quem procedeu o do responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. 4.2 - A entrega do objeto deste instrumento será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado ao servidor designado para tal fimindicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo referido procedimento com as exigências das especificaçõesdo edital.
3.6. 4.3 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.7. O servidor 4.4 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
4.5 - A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a fornecedora detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório)especificações.
3.8. 4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da fornecedora detentora da Ata pela perfeita execução do fornecimento/serviçoda entrega dos materiais, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato/autorização constante da NAF-Nota de compraAutorização de Fornecimento, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
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Samples: Ata De Registro De Preços