DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências: 8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima; 8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento; 8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato; 8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG; 8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
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Samples: Contrato De Locação, Contrato De Locação
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. A execução do objeto da presente Tomada de Preços será na sede da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, localizada na XX. XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, N. 3415, CEP 78.050-903, CUIABÁ/MT., com a observância das especificações contidas no Anexo I- A deste Edital;
4.2. O Locatárioprazo de execução será de acordo com o cronograma físico financeiro constante no ANEXO V deste Contrato;
4.3. O prazo para o início da prestação dos serviços objeto desta licitação será imediatamente após a assinatura do contrato e expedição da Ordem de Serviço emitida pela Gerencia de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.4. Os serviços contratados deverão estar concluídos dentro do prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, por meio contados a partir da Promotoria expedição da ordem de Justiça solicitanteserviços/fornecimento pelo contratado;
4.5. O recebimento dos serviços, indicará após sua conclusão, obedecerá ao disposto no artigo 73 a 76 da Lei nº 8.666/93;
4.6. Não será admitida a subcontratação dos Serviços/Obras constantes no objeto deste Contrato;
4.7. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário- GOPI designará um representante para servidor como encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancárioobjeto desta licitação, nos termos do subitem “7.1.2.1” art. 67 da cláusula sétima deste instrumentoLei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que a execução ocorra conforme as cláusulas estabelecidas neste edital;
8.3) anotar 4.8. O servidor de que trata o item 4.7, entre outras atribuições, anotará em processo eletrônico registro próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contratoobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados, devendo ;
4.9. Quando as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoriaalçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil para hábil, a adoção das medidas convenientesnecessárias;
8.44.10. A SENF/SEFAZ rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de serviços ou contrato se for o caso;
4.11. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relatar à Procuradoriaou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.12. A SENF/SEFAZ reserva-se o direito de proceder a diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o contratado às cominações legais;
4.13. A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a execução dos serviços;
4.13.1. A empresa deverá manter em seu quadro permanente de pessoal, profissional(is) de Nível Superior, responsável técnico, devidamente reconhecido pela entidade competente (CREA);
4.13.1.1. O profissional deverá apresentar cópia autenticada da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Ficha de Registro de Empregado (FRE) que demonstrem a capacidade profissional. Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata de Assembléia que o investiu no cargo ou do Contrato Social em vigor;
4.13.1.2. O profissional de nível superior, responsável técnico da Contratada, deverá apresentar como comprovação de aptidão técnica por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitido pelo CREA, por meio execução de objeto semelhante ao contratado;
4.14. Após a assinatura do Sistema Eletrônico presente Contrato no prazo máximo de Informações - SEI! do MPMGaté 10 (dez) dias úteis, qualquer descumprimentoo CONTRATADO deverá entregar a GOPI, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia (Lei 5.194/66);
4.15. Os prazos previstos nos itens acima, poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando previamente solicitado pela parte do(adurante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração (Art. 64, § 1º, Lei 8.666/93);
4.16. A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
4.17. A Contratada deverá fornecer equipamentos dos tipos, tamanhos e quantidades que sejam necessários à execução dos serviços, sendo que a Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/sSENF poderá ordenar a remoção ou exigir a substituição de qualquer equipamento que não esteja adequado aos serviços/obra;
4.18. Todo pessoal da contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhes forem atribuídos;
4.19. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos da obra, deverão estar permanentemente no local da obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no § 10, artigo 30, da Lei 8.666/93;
4.20. A GOPI/SENF poderá solicitar a mudança do Responsável Técnico da Obra, devido a necessidade indicada pela fiscalização;
4.21. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.22. A Contratada é responsável por quaisquer danos que ocorram a SEFAZ ou a terceiros, decorrentes do não cumprimento do constante do item anterior, ou da própria execução dos serviços contratados;
4.23. Será de inteira responsabilidade da Contratada prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
4.24. Todo o pessoal necessário para execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, para tanto, cumprir rigorosamente a CLT, Acordo Coletivo e demais legislação pertinente, evitando passivos trabalhistas;
4.25. Enquanto durar a execução da obra, a empresa CONTRATADA deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-GOPI/SENF, além daquela exigida pelo CREA;
4.25.1. A CONTRATADA terá prazo de 15 (quinze) Locador(adias para instalação da placa de obra, não se admitindo prorrogação;
4.26. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
4.27. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos e mobiliários, bem como para o isolamento acústico;
4.28. A CONTRATADA deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços pela CONTRATANTE;
4.29. A empresa CONTRATADA deverá providenciar sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes ETC..) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
4.30. A CONTRATADA deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos deslocados para execução de serviços;
4.31. Os serviços/s)(es), das cláusulas obras serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas no Anexo I e condições Anexo V do presente contratocontrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário GOPI/SENF bem como efetuada a limpeza geral e os reparos necessários;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es)4.32. A CONTRATANTE reserva-se no direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para sujeitando-se a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATADA às cominações legais.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário2.1 Integra e se vincula ao presente instrumento, por meio da Promotoria de Justiça solicitanteo edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório 256/2022 modalidade Pregão Eletrônico 062/2022, indicará um representante em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para acompanhar a execução que possam produzir seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do presente processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o qual fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se encarregaráresponsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, dentre outrasitem ou itens do objeto contratado que não atender (em) as especificações requisitadas, das seguintes providênciasou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer os objetivos deste contrato administrativo.
2.4.1 Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADA deverá corrigir reparar ou substituir o(s) produto (s) em desconformidade com a AF, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
8.12.5.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) enviar as faturas dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais.
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimamateriais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
8.22.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese meses a partir da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” data da cláusula sétima deste instrumentoentrega;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e 2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões sem prévia e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral expressa anuência da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário2.1 Integra e se vincula ao presente instrumento, por meio da Promotoria de Justiça solicitanteo edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório 166/2022 modalidade Pregão Eletrônico 066/2022, indicará um representante em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para acompanhar a execução que possam produzir seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do presente processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o qual fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se encarregaráresponsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, dentre outrasitem ou itens do objeto
2.4.1 Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, das seguintes providênciasa CONTRATADA deverá corrigir reparar ou substituir o(s) produto (s) em desconformidade com a AF, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
8.12.5.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) enviar as faturas dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais.
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimamateriais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
8.22.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese meses a partir da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” data da cláusula sétima deste instrumentoentrega;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e 2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões sem prévia e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral expressa anuência da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1. O Locatáriocontrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
7.2. Quando da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o CONTRATADO deverá entregar à CONTRATANTE Relatório Mensal de Serviços Prestados, discriminando quantitativa e qualitativamente os serviços prestados no mês referente à Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento;
7.3. As ordens de serviço serão abertas através do e-mail da CONTRATADA, a qual deverá atendê-la em 24 (vinte e quatro) horas;
7.4. O prazo para atendimento do item anterior poderá ser prorrogado por meio mais 24 (vinte e quatro) horas, mediante solicitação escrita e fundamentada da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE;
7.5. A CONTRATANTE obriga-se a colocar os equipamentos à disposição do CONTRATADO durante o tempo necessário para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimamanutenções preventivas e corretivas;
8.27.6. A abertura de ordem de serviço à CONTRATADA deverá ser realizada nos dias de expediente administrativo da CONTRATANTE, entre 09:00 (nove) encaminhar ao(à/se 18:00 (dezoito) Locador(a/s)(es)horas, e sempre através do e-mail comunicado à CONTRATANTE na data de assinatura do Contrato.
7.7. As manutenções preventivas e corretivas serão efetuadas pela CONTRATADA, nos dias de expediente administrativo, em horários previamente estabelecidos pelas partes entre as 9:00 (nove) e 18:00 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira;
7.8. A periodicidade das manutenções preventivas será bimestral, e realizadas nos dias de expediente administrativo, em horários previamente estabelecidos pelas partes entre as 9:00 (nove) e 18:00 (dezoito) horas, de segunda à sexta-feira.
7.9. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a efetuar as modificações técnicas que entender necessárias nos equipamentos, desde que previamente comunicada, a fim de melhorar o cheque relativo ao pagamento seu funcionamento, e desde que não sejam alteradas as características funcionais básicas.
7.10. A execução do aluguelContrato bem como os casos nele omissos, serão regulamentados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na hipótese forma do artigo 54 combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumentoLei Federal nº 8.666/93;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário2.1 Integra e se vincula ao presente instrumento, por meio da Promotoria de Justiça solicitanteo edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório 178/2022 modalidade Pregão Eletrônico 046/2022, indicará um representante em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para acompanhar a execução que possam produzir seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do presente processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o qual fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se encarregaráresponsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, dentre outrasitem ou itens do objeto contratado que não atender (em) as especificações requisitadas, das seguintes providênciasou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer os objetivos deste contrato administrativo.
2.4.1 Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADA deverá corrigir reparar ou substituir o(s) produto (s) em desconformidade com a AF, imediatamente, e sem que lhe caiba qualquer ajuste e/ou indenização.
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
8.12.5.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) enviar as faturas dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais.
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimamateriais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
8.22.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese meses a partir da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” data da cláusula sétima deste instrumentoentrega;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e 2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões sem prévia e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral expressa anuência da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATANTE.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O LocatárioA Locatária, por meio da Promotoria das Promotorias de Justiça solicitanteda Comarca de Juiz de Fora/MG, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.116.1) enviar encaminhar à Procuradoria-Geral de Justiça, via Setor de Protocolo, as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaguias referentes às despesas com energia elétrica, condomínio, IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos em até 07 (sete) dias anteriores ao vencimento das mesmas para que seja efetuado o pagamento desses encargos;
8.216.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), à Locadora o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário a Locatária efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem item “7.1.2.1b.1” da cláusula sétima quarta deste instrumento;
8.316.3) relatar à Procuradoria, através de ofício, qualquer descumprimento, por parte da Locadora, das cláusulas e condições do presente contrato;
16.4) anotar em processo eletrônico registro próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Diretoria-Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.516.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es)a Locadora, quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMGofício;
8.616.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)à Locadora.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
2. O Locatárioprazo de fornecimento deverá ser de até 30 (Trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUN. DE SAÚDE DE IPIXUNA DO PARÁ, para empresa contratada.
3. O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede d a Unidade Gestora requisitante no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referente à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
4. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio da Promotoria de Justiça solicitanterequisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, indicará um representante para acompanhar a execução devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do presente contratopagamento
5. Os produtos/materiais, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento serão entregues na presença do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução fiscal do contrato, que rejeitará, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMGtodo ou em parte, todas as ocorrências relacionadas o objeto que estiver em desacordo com a execução do presente contratoeste instrumento ou apresentar vícios, determinando o que for necessário à regularização das falhas defeitos ou defeitos observadosincorreções, devendo efetuar as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoriacorreções necessárias ou substituição do bem, em tempo hábil para um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a adoção das medidas convenientes;contar da notificação pela Contratante.
8.4) relatar à Procuradoria6. A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por meio intermédio do Sistema Eletrônico Servidor responsável.
7. Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo.
8. Os produtos deverão possuir prazo de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/svalidade mínima de 12 (Doze) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)meses.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, contados da homologação do certame;
7.2 O Locatárioambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h às 15h, exceto nos dias em que não houver expediente, ou no período de recesso forense, desde que previamente acertado com a Administração;
7.3 O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4 O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA
7.5 As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6 A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7 Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a serem comercializados dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8 O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio da Promotoria de dinheiro (espécie), cartão de débito e/ou crédito, pix;
7.9 É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaEstado do Acre;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante 15.1. A CONTRATADA deverá atender ao chamado do CONTRATANTE para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução assinatura do contrato, no Sistema Eletrônico prazo máximo, de Informações - SEI! 10 (dez) dias a contar da convocação, por escrito.
15.2. Em, no máximo, 02 (dois) dias úteis da data de assinatura do MPMGcontrato será reali- zada Reunião de Posicionamento Inicial, todas as ocorrências relacionadas em dependência da CONTRATANTE, pa- ra discussão, apresentação de documentação e preparação para o processo de implantação e execução dos serviços pela CONTRATADA.
15.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na Reunião de Posicionamento Inicial, cro- nograma para realização:
15.3.1. de reunião(ões) de discussão e definição da forma dos relatórios de posi- cionamento mensal, entre outros modelos de documentos exigidos;
15.3.2. de reunião(ões) dos prestadores de serviço da CONTRATADA com a CON- TRATANTE, visando a ambientação dos seus profissionais.
15.4. A execução dos serviços será iniciada em até 15 dias contados do aceite da Or- dem de Serviço ou da assinatura do Termo de Contrato, na forma que segue:
15.4.1. Os dispositivos de voz e dados cedidos em comodato deverão ser entre- gues acompanhados dos respectivos chips com as linhas já ativas.
15.4.2. Os serviços de voz e dados serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de- sacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da apli- cação de penalidades.
15.4.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, con- tados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quan- tidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequen- te aceitação mediante termo circunstanciado.
15.4.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consu- mando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabili- dade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do presente contrato.
15.4.7. O prazo de início poderá ser prorrogado se solicitado à Administração do Tribunal com a devida justificativa e aceite por parte da Administração.
15.5. A entrega dos equipamentos deverá ser realizada pela CONTRATADA na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, Coordenadoria de Tecnologia da In- formação e Comunicações, na Av. Senador Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 2001, Areinha, CEP: 65030-015, no prazo de até 3 dias úteis após a assinatura do contrato.
15.6. As habilitações posteriores das linhas deverão ser executadas conforme deman- da em aparelhos da CONTRATADA, mediante solicitação da CONTRATANTE, os quais deverão ser entregues à CONTRATANTE, juntamente com seus componen- tes descritos nos anexos deste edital. A habilitação inicial após a data de assina- tura do contrato deverá ser realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
15.7. A CONTRATADA deverá prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATANTE, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, determinando a contar de sua solicitação, no prazo máximo de 5 dias úteis.
15.8. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, mediante apresentação de boletim de ocorrência, a CONTRATADA deverá repor o aparelho, a pedido do Gestor ou do fiscal do Contrato, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis.
15.9. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados decorrentes desta con- tratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 60 (sessenta), 90 (no- venta) e 150 (cento e cinquenta) dias, para as modalidades local, longa distân- cia nacional e longa distância internacional, respectivamente.
15.10. Após o encerramento do contrato a CONTRATANTE devolverá os equipamentos em até 30 dias.
15.11. A CONTRATADA deverá:
15.11.1. Manter serviço de antifraude, assumindo inteira responsabilidade por clo- nagens e interceptações de chamadas telefônicas que for necessário à regularização porventura ve- nham a ser identificadas nas linhas homologadas.
15.11.2. Garantir sigilo e inviolabilidade das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, conversações realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMGserviço desta contratação, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas respeitando as hipóteses e condições do presente contrato;constitu- cionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento 15.11.3. Garantir a disponibilização de quaisquer cláusulas ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)inviolabilidade dos dados trafega- dos.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es)à Locadora, o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es)da Locadora, das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es)a Locadora, quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)à Locadora.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 7.1 A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para iniciar a execução dos trabalhos, contados da homologação do
7.2 O Locatárioambiente do restaurante deverá funcionar diariamente, de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, exceto nos dias em que não houver expediente, ou no período de recesso forense desde que previamente combinado com a administração;
7.3 O horário de almoço será das 11h às 14h, diariamente, devendo a CONCESSIONÁRIA, durante o restante do dia, disponibilizar os lanches previstos no cardápio;
7.4 O horário de funcionamento do restaurante/lanchonete poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade estabelecida pelo CONCEDENTE, desde que, previamente informado à CONCESSIONÁRIA
7.5 As refeições e lanches deverão ser servidos em pratos de louça, com talheres de aço inoxidável, devidamente higienizados;
7.6 A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu critério, optar pelo preparo das refeições e lanches na cozinha do restaurante ou em local próprio, desde que condizente com os padrões de higiene e limpeza exigidos pela legislação em vigor, assim como equipado com o aparelhamento mínimo exigido, situação que será comprovada através de visitas periódicas realizadas pelo Gestor do contrato às dependências do refeitório ou outro local qualquer onde as refeições sejam preparadas;
7.7 Somente será permitida a utilização das instalações do restaurante para preparo de refeições e lanches a ser comercializado dentro do restaurante, salvo autorização expressa do CONCEDENTE;
7.8 O pagamento das refeições e lanches será de inteira responsabilidade dos usuários, que poderão efetuá-lo por meio da Promotoria de dinheiro, cartão de débito e/ou crédito;
7.9 É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Tribunal de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaEstado do Acre;
8.2) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es).
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O Locatárioprazo de vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses, por meio contados a partir da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução assinatura do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaContrato;
8.24.2. A garantia e os serviços de suporte e manutenção deverão ser realizados por um período de 36 (trinta e seis) encaminhar ao(à/smeses, 24 horas por dias e 07 (sete) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento dias por semana com tempo para resolução de 06 (seis) horas contadas a partir da abertura do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumentochamado;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio 4.3. Os serviços deverão ser entregues na Secretaria de acompanhamento Estado de Fazenda, sob a supervisão e fiscalização da execução GESUP – Gerência de Suporte, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 0.000, Xxxxxxxx XX, 0x xxxxx, XXX, Xxxxxx/XX;
4.3.1. As licenças novas e atualizações das já existentes deverão ser entregues na Contratante em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contratoContrato e os atendimentos deverão observar os prazos previstos no item
4.4. Os objetos contratados serão recebidos por servidor competente, no Sistema Eletrônico mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de Informações - SEI! do MPMGrealizadas as eventuais correções;
4.4.1. O servidor de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contratoobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados, devendo ;
4.4.2. Quando as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoriaalçada de competência, deverá o citado servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil para hábil, a adoção das medidas convenientes;
8.44.5. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pela perfeita execução dos objetos contratados, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93;
4.5.1. O objeto contratado que estiver em desacordo com as especificações técnicas, imediatamente deverá ser substituído, conforme edital e cláusula segunda deste Contrato;
4.6. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato;
4.7. A Contratante reserva-se o direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos materiais e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.8. É vedado o fornecimento/execução de qualquer produto/serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relatar à Procuradoriaou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(esNormatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), das cláusulas e condições nos termos do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es)art. 3º combinado com o art. 39, quando houver descumprimento VIII, da Lei nº 8.078, de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência 11 de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio setembro de 1.990 – Código de Defesa do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)Consumidor.
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DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. Os serviços serão contratados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da GOPI ? Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx que indicará as necessidades e os locais onde serão realizados, através de Ordem de serviço;
4.2. O Locatárioprazo para montagem ou desmontagem das divisórias começa a contar a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada, devendo ter seu início no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos.
4.2.1. Considera-se data de recebimento, a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento à contratada, caso este retire o documento pessoalmente na GOPI ? Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx;
4.3. Os serviços contratados serão prestados na sede da Secretaria de Estado de Fazenda localizada no município de Cuiabá, na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3415;
4.4. Além das demais especificações contidas neste Contrato, a Contratada deverá observar o seguinte:
4.4.1. Para efeito de cálculo de área de desmontagem de divisória quando esta for composta por meio vidros e divisórias, será considerada como se as paredes fossem compostas apenas por divisórias; e as áreas correspondentes aos vidros serão consideradas apenas no cálculo da Promotoria instalação dos mesmos quando necessário;
4.4.2. A medição será realizada por m² de Justiça solicitantedivisória instalada, indicará um representante para acompanhar inclusive painéis portas e perfis. Somente serão medidos portas e perfis em separado, quando necessária a substituição ou a colocação individual dos mesmos. As ferragens das portas, grelhas e vidros são medidos conforme especificações constantes na Cláusula Segunda do presente Contrato.
4.4.3. Os serviços serão realizados após o término do expediente (18 horas) da SEFAZ, bem como aos sábados, domingos e feriados;
4.5. Para a execução do presente contratodos serviços, o qual os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados, submeter-se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaaos procedimentos de identificação e controle de acesso na SEFAZ-MT;
8.24.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(esou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da cláusula sétima deste instrumentoLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio 4.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhamento e proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização da execução do contratoobjeto contratado, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com sujeitando-se a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATADA às cominações legais.
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Samples: Contract for Specialized Services
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O LocatárioA Locatária, por meio da Promotoria do(a) Diretor(a) das Promotorias de Justiça solicitanteda Comarca de Perdizes, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.117.1) enviar à Procuradoria, via Setor de Protocolo, tão logo as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimareceba, as guias de água, energia elétrica e IPTU, em até 07 (sete) dias úteis anteriores ao vencimento destas, para que possa ser efetuado o pagamento desses encargos;
8.217.2) encaminhar ao(à/sao(s) Locador(a/s)(es), Locador(es) o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário a Locatária efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem item “7.1.2.1b.1” da cláusula sétima quarta deste instrumento;
8.317.3) relatar à Procuradoria, por meio eletrônico, qualquer descumprimento, por parte do(s) Locador(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
17.4) anotar em processo eletrônico registro próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Diretoria-Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.517.5) notificar o(a/so(s) Locador(a/s)(esLocador(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMGofício ou correspondência eletrônica;
8.617.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/sao(s) Locador(a/s)(esLocador(es).
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Samples: Lease Agreement
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. 4.1. O Locatárioinício da prestação dos serviços será no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato;
4.1.1. No ínicio da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de funcionários com o perfil exigido na Cláusula Segunda deste Contrato, devidamente registrados, comprovando a existência de vínculo empregatício entre a empresa e seus empregados, por meio de apresentação de cópia autenticada da Promotoria Carteira de Justiça solicitanteTrabalho e Previência Social - CTPS;
4.2. Os serviços serão prestados nas Unidades da SEFAZ (SEDE e POSTOS FISCAIS) conforme descritos na Cláusula Segunda deste Contrato;
4.3. Os serviços, indicará um representante para acompanhar objeto deste Contrato, serão recebidos na Secretaria de Estado de Fazenda, pela Gerência de Serviços de Suporte e Atendimento em TI ? GPRS e pela Gerência de Infraestrutura em TI ? GSUP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação, e serão fiscalizados pelo servidor competente da Gerência de Movimentação ? GMOV da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes;
4.4. O recebimento não excluirá o(s) contratado(s) da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução do objeto desta licitação, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.5. A SEFAZ rejeitará, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, dos serviços se estiverem em desacordo com a ordem de serviço ou contrato se for o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimacaso;
8.24.6. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(esou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da cláusula sétima deste instrumentoLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio 4.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhamento proceder diligências e fiscalização da execução pesquisas, objetivando comprovar a qualidade do contratoserviço e o atendimento disposto nos itens acima, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com sujeitando-se a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATADA às cominações legais.
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Samples: Outsourcing Agreements
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário2.1 Integra e se vincula ao presente instrumento, por meio da Promotoria de Justiça solicitanteo edital do processo licitatório acima epigrafado e seus respectivos anexos do processo licitatório 092/2022 modalidade Pregão Eletrônico 023/2022, indicará um representante em especial a proposta ofertada pela COMPROMISSÁRIA, bem ainda outras condições do fornecimento quanto ao prazo, forma e outros critérios estabelecidos nos anexos do Edital como se aqui estivessem transcritos para acompanhar a execução que possam produzir seus efeitos legais.
2.1.1 - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste contratado nas condições, exigências e especificações do presente processo licitatório que embasa este contrato, conforme a proposta ofertada e como dispuser a AF - Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência de Licitações, Compras e Contratos ou por outro Departamento ou Setor formalmente designado para esta função/atividade, bem como as demais condições e obrigações dispostas no item 2.5 abaixo;
2.2 - Não será recebido o qual fornecimento de qualquer produto, item ou itens do objeto, que esteja desacompanhado da respectiva nota fiscal e da AF - Autorização de Fornecimento, condição para que a despesa seja conferida, atestada e, para a efetiva e regular liquidação.
2.2.1 - Esta regularidade para o recebimento dos materiais/produtos será condição a ser observada para a preparação do pagamento.
2.3 - A CONTRATADA não poderá fornecer qualquer item solicitado sem a respectiva Autorização de Fornecimento - AF, pois a Administração CONTRATANTE não se encarregaráresponsabilizará por material/produto entregue sem que esteja devidamente autorizado na forma prevista.
2.4 - O CONTRATANTE não aceitará o fornecimento de materiais/produtos, dentre outrasitem ou itens do objeto contratado que não atender (em) as especificações requisitadas, das seguintes providênciasou ainda que for(em) considerado(s) inadequado(s) para satisfazer os objetivos deste contrato administrativo.
2.4.1 Havendo recusa no recebimento de item ou itens do objeto contratado, a CONTRATADA deverá
2.5 - O fornecimento do objeto contratado se dará ainda como nas condições a seguir:
8.12.5.1 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) enviar as faturas dias úteis, a contar do recebimento da AF - autorização de fornecimento, para entregar os materiais.
2.5.1.1 - A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, substituir, o objeto deste contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimamateriais, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido do mesmo;
8.22.5.1.2 - Os materiais deverão seguir as normas ou regulamentações dos órgãos responsáveis como INMETRO ou no que couber e deverá estar dentro da garantia de 12 (doze) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese meses a partir da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” data da cláusula sétima deste instrumentoentrega;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e 2.5.2 - Fica a cargo da Secretaria solicitante a fiscalização da execução do objeto contratado;
2.5.3 - No ato da entrega dos materiais deverá a CONTRATADA estar munida da respectiva AF - autorização de fornecimento e da nota fiscal emitida conforme a sua descrição, de modo que o responsável pela fiscalização da execução contratual tenha condições de fazer a devida conferência.
2.5.3.1 - A nota fiscal deverá ser emitida de modo a atender a IN RFB nº 971/2009, no que couber.
2.5.4 - Caso qualquer material fornecido estar em desconformidade com a AF - autorização de fornecimento e com a proposta de preços ofertada, levando-se em conta a descrição completa como definida no Anexo I do edital, não será aceito e deverá ser substituído e/ou corrigido imediatamente, a contar da constatação da comunicação da ocorrência.
2.5.4.1 - Esta substituição/correção será de total responsabilidade da CONTRATADA e não poderá acarretar quaisquer despesas adicionais à Administração Municipal, seja por qualquer título ou motivação.
2.5.4.2 - No caso de substituição, remoção, assistência técnica, manutenção ou qualquer outro tipo de serviço a ser feito dentro do prazo de garantia, fica a CONTRATADA, responsável por todo o procedimento, como retirada, encaminhamento e devolução dos materiais, não restando obrigação nenhuma para a CONTRATANTE.
2.5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões sem prévia e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral expressa anuência da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(es), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)CONTRATANTE.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário4.1. A entrega dos materiais será parcelada, podendo, excepcionalmente, serem solicitados integralmente, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétimaordem de fornecimento emitida pela GALM– Gerência de Almoxarifado;
8.24.1.1. O prazo de entrega dos materiais será de até 15 (quinze) encaminhar ao(à/s) Locador(a/s)(es)dias corridos, após o cheque relativo recebimento da ordem de fornecimento emitida pela GALM– Gerência de Almoxarifado;
4.1.2. A Gerência de Almoxarifado – GALM apresentará à Contratada o modelo de cada lacre a ser fornecido, bem como a numeração seqüencial de cada tipo de lacre, sendo que a Contratada deverá apresentar amostras dos produtos antes da confecção dos mesmos;
4.1.3. A emissão da ordem de fornecimento do objeto contratado ficará condicionada à aprovação pela SEFAZ das amostras citadas no item anterior;
4.1.4. Os produtos entregues deverão possuir especificação e qualidade, no mínimo igual ou superior ao pagamento das amostras apresentadas;
4.1.5. Considera-se como recebimento, a data do aluguelenvio do FAX ou de entrega do documento à CONTRATADA, caso seja retirado o documento pessoalmente na GALM– Gerência de Almoxarifado;
4.2. O local para entrega dos materiais objetos deste Contrato será na Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese GALM – Gerência de Almoxarifado da impossibilidade Coordenadoria de o Locatário efetuar o depósito bancárioApoio Logístico - CLOG, nos termos situada na Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Complexo V, Cuiabá/MT, CEP 78050-903, devendo ser agendada a entrega através do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumentotelefone: 0000-0000;
8.3) anotar 4.3. Os objetos do contrato serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Material de Consumo e Permanente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
4.4. A Comissão de que trata o item 4.3, entre outras atribuições, anotará em processo eletrônico registro próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contratoobjeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.44.5. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relatar à Procuradoriaou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(a/s) Locador(a/s)(esNormatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), das cláusulas e condições nos termos do presente contrato;
8.5) notificar o(a/s) Locador(a/s)(es)art. 3º combinado com o art. 39, quando houver descumprimento VIII, da Lei nº 8.078, de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência 11 de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio setembro de 1.990 – Código de Defesa do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(à/s) Locador(a/s)(es)Consumidor.
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Samples: Contract
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. O Locatário, por meio da Promotoria de Justiça solicitante, indicará um representante para acompanhar a execução do presente contrato, o qual se encarregará, dentre outras, das seguintes providências:
8.1) enviar as faturas dos encargos indiretos conforme item 7.2 da cláusula sétima;
8.2) encaminhar ao(àao/sà(s) Locador(a/s)(eses), o cheque relativo ao pagamento do aluguel, na hipótese da impossibilidade de o Locatário efetuar o depósito bancário, nos termos do subitem “7.1.2.1” da cláusula sétima deste instrumento;
8.3) anotar em processo eletrônico próprio de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, devendo as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência serem solicitadas à Diretoria- Geral da Procuradoria, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
8.4) relatar à Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG, qualquer descumprimento, por parte do(ado/sa(s) Locador(a/s)(eses), das cláusulas e condições do presente contrato;
8.5) notificar o(aao/sà(s) Locador(a/s)(eses), quando houver descumprimento de quaisquer cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato, comunicando o ocorrido imediatamente à Superintendência de Gestão Administrativa da Procuradoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! do MPMG;
8.6) ao término da locação, determinar as providências necessárias para a devolução das chaves do imóvel ao(àao/sà(s) Locador(a/s)(eses).
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Samples: Contrato De Locação