Common use of DA EXECUÇÃO DO OBJETO Clause in Contracts

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais. 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.12.1. O objeto do presente contrato será fornecido mediante entrega imediata e integral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço; 2.2. A execução do objeto seguirá entrega dos itens deverá ser previamente agendada junto a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividadesSECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEADsituada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, Xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX. 5.1.22.3. Os serviços itens serão executados em jornada recebidos na forma prevista no Art. 73, II, ‘a’ da Lei nº 8.666/93, provisoriamente, para fins de 44 horas/semanais.posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no edital e seus anexos; 5.1.2.12.4. Os serviços itens serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLTaceitos, em definitivo, na forma prevista no Artigo 73, II, ‘b’, da Lei nº 8.666/93 após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que o excesso de horas em um dia poderá deverá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, feita no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite prazo máximo de 10 (dez) horas diáriasdias a partir do recebimento provisório; 5.1.2.32.4.1. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo; 2.5. O item 5.1.1.2recebimento definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil imputada ao CONTRATADO, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato; 2.6. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou publicada normal legal que trate em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de forma distinta Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da matérianotificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis; 2.7. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente. 5.1.32.8. Caso O transporte dos itens até o horário local de expediente entrega correrá exclusivamente por conta do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição fornecedor, que ficará responsável, também, pelo correto método de circunstâncias supervenientesembalagem e armazenamento, este que deverá ser promovida adequação nos horários adequado à proteção efetiva do material às intempéries durante o transporte. 2.9. Para atender às necessidades da prestação Secretaria Municipal de serviços Segurança e Ordem Pública, situada à xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, os veículos, tipo caminhão reboque/guincho, ficarão à disposição durante 24hs por dia, 07 dias na semana, sem motorista e sem combustível, ficando por conta da contratada as manutenções preventivas e corretivas, incluindo a solução de ureia e água para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista diesel (ARLA), conforme o disposto na Convenção Coletiva termo de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; ereferência.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.15.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos e condições estipulados no Termo de Referência e seus anexos. 5.2 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto deverá obedecer ao detalhamento disposto no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato. 5.3 Após o recebimento da solicitação da Secretaria requisitante, a contratada deverá executar o serviço (workshop) nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, e seguirá o cronograma e conteúdo programático definido na proposta fornecida pela empresa. 5.4 Os serviços serão atestados provisoriamente no prazo de até 1 (um) dia útil pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 113/2024 Página 2 de 14 5.5 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 5.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.7 Os serviços serão atestados definitivamente no prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 5.8 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 5.9 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no prazo máximo de 48 horas da ocorrência. 5.10 Na hipótese da verificação a que se refere o sub item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.11 O recebimento provisório ou definitivo da nota fiscal não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 5.12 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.12.1 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos. 5.12.2 O gestor do contrato verificará os documentos: termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de habilitação, nota fiscal/fatura e encaminhará a nota fiscal ou fatura à Secretaria da Fazenda e Planejamento para a formalização do procedimento de liquidação e pagamento. 5.12.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 5.11Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro ou no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunalinstrumento decobrança. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais. 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e

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Samples: Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. 6.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos estipulados no Edital de Pregão Eletrônico 6.2 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente deverá obedecer ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro detalhamento disposto no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência Termo de Gestão Referência anexo ao Edital de Contratos - SGC deste TribunalPregão. 5.1.2. 6.3 Os serviços serão executados em jornada recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de 44 horas/semanaiscaráter técnico e administrativo. 5.1.2.1. 6.4 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 6.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Edital de Pregão seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.6 Sendo constatado vícios na execução dos serviços ou a inexecução parcial do contrato, o Fiscal de Contrato emitirá ao CONTRATADO a sanção de advertência prevista no artigo 156, inciso I da Lei Federal Nº 14.133/2021, sob pena das demais sanções previstas no artigo 156, caso a irregularidade não seja sanada no prazo estipulado em advertência. 6.7 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 6.7.1.1 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no prazo máximo de 24 horas da ocorrência. 6.8 Os serviços serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.8.1 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horasdevidamente recebidos. 6.8.2 O gestor do contrato verificará os documentos (termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de segunda habilitação, nota fiscal/fatura) e encaminhará a sextanota fiscal ou fatura ao setor competente para a formalização do procedimento de liquidação e pagamento. 6.9 Nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o CONTRATADO deverá apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em especial quanto ao: registro de ponto; recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; comprovante de depósito do FGTS; recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional; recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato; recibo de pagamento de vale- transporte e vale-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, na forma prevista em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matérianorma coletiva. 5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e

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Samples: Service Agreement

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. Condições de execução: 5.1.1. O Lote 1, referente aos serviços de implantação, treinamento e conversão será realizado em parcela única, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da confirmação através da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), conforme cronograma abaixo; 5.1.2. O Lote 2, referente aos serviços de licença de uso, abrangendo suporte técnico, hospedagem dos dados, e manutenção do sistema, será realizado de forma mensal, em 09 (nove) parcelas, contadas a partir da finalização e entrega do Lote 1, conforme cronograma abaixo; 5.1.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.4. O recebimento dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) recebimento provisório, após efeituada a entrega, para efeito de posterior verificação, sendo conferido tão somente a quantidade de volumes descrita na Nota Fiscal; b) recebimento definitivo, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados. 5.1.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais. 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 contrato (umaou instrumento equivalente) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.3. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação acompanhada e fiscalizada respectivamente por: Fiscal: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Chefe de serviços para atendimento da nova situação;Contas e Xxxxxxx, Matrícula 1366 Gestor: Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Financeiro, Matrícula 1277‌ 5.1.46.3. Tendo em vista o disposto Competem ao Gestor e ao Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2.023 e na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; eInstrução Normativa SAAE 02/2023.

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Samples: Licensing Agreements

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá 5.1 O CONTRATADO obriga-se a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, executar os funcionários da contratada deverão realizar cadastro serviços contratados dentro dos prazos e condições estipuladas no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunalpresente instrumento. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas5.2 O objeto será fornecido no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxxx, X/semanaisX, Xxxxx Xxxxxx (ao lado do nº 100). 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, 5.3 As entregas ocorrerão de segunda a sexta-feirafeira das 08:00hs às 12:00hs e das13:30hs às 17:00hs. 5.4 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 40 (quarenta) dias após recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento pelo fornecedor. 5.5 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ficando respeitado para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. 5.6 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 5.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.8 O Contratado fica obrigado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação única medição de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em serviços até que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser determinado pelo empregadorapontadas no Recebimento Provisório. 5.9 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de maneira que ambas as partes com relação ao serviço contratado, não excedacabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 5.10 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no período prazo máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) 48 horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matériaocorrência. 5.1.3. Caso 5.11 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o horário atendimento das exigências contratuais. 5.12 Na hipótese da verificação a que se refere o sub item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.13 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos. 5.13.1 O gestor do contrato verificará os documentos: termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de expediente habilitação, nota fiscal/fatura e encaminhará a nota fiscal ou fatura à Secretaria da Fazenda e Planejamento para a formalização do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição procedimento de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, liquidação e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; epagamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A 5.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos e condições estipulados no Termo de Referência e seus anexos. 5.2 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente deverá obedecer ao inicio do desempenho profissional das atividadesdetalhamento disposto no Termo de Referência, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC parte integrante deste TribunalContrato. 5.1.25.3 O objeto será fornecido no seguinte endereço: MC Centro de Eventos, XX 000, XX 000, Xxxxxxxx Xxx Xxxx – XX. 5.4 O evento ocorrerá no período de 31/05/2024 a 09/06/2024, prevendo-se tempo necessário antes e após o evento, para a montagem e desmontagem dos stands. 5.5 O stand deverá estar disponível e mobiliado no prazo de até (01) dia antes do evento 5.6 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até (01) dia antes do evento pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 069/2024 Página 2 de 13 5.7 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 5.8 Os serviços serão executados poderão ser rejeitados, no todo ou em jornada parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de 44 horas/semanaisReferência e seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.1.2.1. Os serviços serão prestados 5.9 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horastodo ou em parte, de segunda o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso última e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação única medição de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em serviços até que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser determinado pelo empregadorapontadas no Recebimento Provisório. 5.10 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de maneira que ambas as partes com relação ao serviço contratado, não excedacabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 5.11 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no período prazo máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) 48 horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matériaocorrência. 5.1.3. Caso 5.12 Os objetos serão recebidos definitivamente até 01 (um) dia após a realização da feira, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o horário atendimento das exigências contratuais. 5.13 Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.13.1 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos. 5.13.2 O gestor do contrato verificará os documentos: termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de expediente habilitação, nota fiscal/fatura e encaminhará a nota fiscal ou fatura à Secretaria da Fazenda e Planejamento para a formalização do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição procedimento de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, liquidação e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; epagamento.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A 5.1 O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços contratados dentro dos prazos e condições estipulados no Termo de Referência e seus anexos. 5.2 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente deverá obedecer ao inicio do desempenho profissional das atividadesdetalhamento disposto no Termo de Referência, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC parte integrante deste TribunalContrato. 5.1.2. 5.3 O objeto será fornecido no seguinte endereço: R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxxx X Xxxxxxx, Xxxxx - XX. 5.4 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 05 dias após recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento pelo fornecedor. 5.5 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05(cinco) dias úteis pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. 5.6 Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05(cinco) dias úteis às custas da Contratada,sem prejuízo da aplicação de penalidades. 5.7 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05(cinco) dias contados do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 5.8 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 5.9 Os serviços serão executados poderão ser rejeitados, no todo ou em jornada parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de 44 horas/semanais.Referência e seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. CONTRATO DE FORNECIMENTO N°130/2024 Página 2 de 14 5.1.2.1. Os serviços serão prestados 5.10 O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horastodo ou em parte, de segunda o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso última e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação única medição de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em serviços até que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser determinado pelo empregadorapontadas no Recebimento Provisório. 5.11 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de maneira que ambas as partes com relação ao serviço contratado, não excedacabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 5.12 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser formalmente comunicado pelas partes e comprovado no período prazo máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) 48 horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matériaocorrência. 5.1.3. Caso 5.12.1 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o horário valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos. 5.12.2 O gestor do contrato verificará os documentos: termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de expediente habilitação, nota fiscal/fatura e encaminhará a nota fiscal ou fatura à Secretaria da Fazenda e Planejamento para a formalização do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição procedimento de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, liquidação e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; epagamento.

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DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá 5.1 O CONTRATADO obriga-se a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, executar os funcionários da contratada deverão realizar cadastro serviços contratados dentro dos prazos e condições estipuladas no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunalpresente instrumento. 5.1.25.2 O objeto será fornecido no seguinte endereço: Av. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais.Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000-Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, Xxxxx - XX, 00000-000 5.1.2.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, 5.3 As entregas ocorrerão de segunda a sexta-feirafeira das 08:00hs às 12:00hs e das13:30hs às 17:00hs. 5.4 A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) a 21 (vinte e um) dias após aprovação do layout. 5.5 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, ficando respeitado para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, proposta e exigências contratuais. 5.6 O gestor do contrato verificará se o CONTRATADO mantém as condições de habilitação. 5.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus anexos e na proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5.8 O Contratado fica obrigado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/reparar, corrigir, remover, reconstruir ou alimentaçãosubstituir, conforme dispõe às suas expensas, no todo ou em parte, o artigo 71 da CLT; 5.1.2.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, objeto em que o excesso se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 5.9 Caso existir a paralisação dos serviços por motivos de horas em um dia poderá caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com relação ao serviço contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação. 5.10 O motivo de força maior ou caso fortuito deverá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, formalmente comunicado pelas partes e comprovado no período prazo máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) 48 horas diárias; 5.1.2.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matériaocorrência. 5.1.3. Caso 5.11 Os objetos serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias contados do recebimento provisório, pelo Fiscal de Contratos, especialmente designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o horário atendimento das exigências contratuais. 5.12 Na hipótese da verificação a que se refere o sub item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 5.13 O Preposto será comunicado para a emissão da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dos serviços prestados e devidamente recebidos. 5.13.1 O gestor do contrato verificará os documentos: termo detalhado, documentos que comprovam a manutenção das condições de expediente habilitação, nota fiscal/fatura e encaminhará a nota fiscal ou fatura à Secretaria da Fazenda e Planejamento para a formalização do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição procedimento de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.4. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, liquidação e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.5. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; epagamento.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal. 5.1.2. Os serviços serão executados em jornada de 44 horas/semanais. 5.1.2.15.1.1.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 07h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT; 5.1.2.25.1.1.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 n. PI000066/2023), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias; 5.1.2.35.1.1.3. O item 5.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.35.1.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação; 5.1.45.1.3. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados; 5.1.55.1.4. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA EXECUÇÃO DO OBJETO. 5.16.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Previamente ao inicio do desempenho profissional das atividades, os funcionários da contratada deverão realizar cadastro no sistema SEAD, sob a coordenação da Superintendência de Gestão de Contratos - SGC deste Tribunal. 5.1.26.1.1. Os serviços serão executados em jornada de 44 40 horas/semanais, sendo 08 (oito) horas diárias. 5.1.2.16.1.1.1. Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 08h00 e 17h00 horas, de segunda a sexta-sexta- feira, ficando respeitado a concessão de 1 (uma) hora de intervalo para repouso e/ou alimentação, conforme dispõe o artigo 71 da CLT;. 5.1.2.26.1.1.2. Poderá haver compensação de jornada nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho vigente (CCT 2023/2023 nº PI000066/20232022/2022 n . PI000011/2022), isto é, poderá ser feiro a implantação de banco de horas, estabelecido no §2º, do art. 59 da CLT, em que o excesso de horas em um dia poderá ser compensado pela correspondente diminuição em outro dia a ser determinado pelo empregador, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) dez horas diárias;. 5.1.2.36.1.1.3. O item 5.1.1.26.1.1.2. poderá sofrer alterações caso seja homologada nova convenção ou publicada normal legal que trate de forma distinta da matéria. 5.1.36.1.2. Caso o horário de expediente do Órgão seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;. 5.1.46.1.3. Tendo em vista o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho vigente, no artigo 74, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e no artigo 2º da Portaria nº 373/2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, a CONTRATADA deverá realizar o controle de jornada de trabalho para controle de assiduidade e pontualidade de seus empregados;. 5.1.56.1.4. O controle da jornada de trabalho nas dependências da CONTRATANTE deverá ser efetuado por meio de sistema de controle de jornada de trabalho a ser fornecido e controlado pela CONTRATADA, a saber: a) biometria; e b) outro permitido por lei ou instrumento normativo, sem prejuízo do controle/acompanhamento pela CONTRATANTE. 6.1.5. O sistema de controle de jornada deverá possibilitar que os empregados possam registrar a jornada de trabalho em qualquer equipamento / mecanismo instalado nas dependências da CONTRATANTE. 6.1.6. Deverão ser instalados dispositivos para o controle da jornada de trabalho em todos os locais onde forem prestados os serviços objeto do Termo de Referência. 6.1.7. Poderá ser utilizado sistema alternativo eletrônico (do tipo Registrador Eletrônico de Ponto - REP) para o controle de jornada de trabalho, desde que respeitados os instrumentos e os normativos vigentes. 6.2. As quantidades de postos são estimadas e poderão ser implementadas no todo ou em parte, ao longo da vigência do Contrato dependendo das necessidades da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA estar preparada para atendimento em situações consideradas emergenciais e/ou provisórias. 6.3. O futuro contrato deverá prever a possibilidade de acréscimos e supressões por itens nos termos do artigo 65, inciso I, alínea b e art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 e no Anexo X da Instrução Normativa MP n. 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6.3.1. Considerando que a licitação será adjudicada por itens, logo diante da necessidade de se acrescer ou suprimir quantidade de algum item do contrato, a Administração deve considerar o valor inicial atualizado do item para calcular o acréscimo ou a supressão pretendida. 6.4. A execução dos serviços será iniciada no máximo em 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura da Ordem de Serviço, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados, na forma que segue: 6.4.1. A cada solicitação da CONTRATANTE para nova contratação, inclusive quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la, devendo, neste prazo, efetuar o recrutamento, a seleção e o encaminhamento dos novos profissionais às áreas demandantes. 6.5. O preenchimento das vagas afetas às categorias profissionais será realizado após análise curricular, a ser realizada pela CONTRATADA, devendo ser atendido os requisitos aqui previstos. 6.6. Somente com a efetiva alocação pela CONTRATADA do profissional é que dar-se-á início da sua contagem do tempo de disponibilidade para fins de prestação dos serviços e de faturamento. 6.7. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação dos serviços durante os horários definidos pela CONTRATANTE. 6.8. Toda e qualquer falta no posto de trabalho deverá ser suprida por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos, quando solicitado pelo contratante. O substituto poderá ser profissional que esteja alocado em outro posto de trabalho contratado com a licitante vencedora, desde que o substituto cumpra os mesmos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho, conforme conveniência do CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA se obriga a: a) biometria; eManter nas dependências do CONTRATANTE cadastro dos profissionais, atualizado, de forma que o CONTRATANTE possa verificar, a qualquer tempo, a conformidade dos requisitos exigidos para o preenchimento do posto de trabalho a ser ocupado;

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