DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO. 1.1. A efetivação da presente ▇▇▇ não obriga a Administração a contratar todos os itens registrados, podendo até mesmo proceder outros procedimentos licitatórios para contratação dos mesmos. Neste caso, caberá à detentora do valor registrado privilégio na contratação, havendo condição de igualdade no preço ofertado no novo procedimento; 1.2. O prazo de vigência do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, prazo que iniciará na data de assinatura desta Ata de Registro de Preços; 1.3. A Contratada deverá seguir todas as determinações constantes do Termo de Referência anexo ao Edital Licitatório que originou a contratação; 1.4. Da Formalização dos Pedidos: o Município, através das Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, emitirá os pedidos com quantitativos de módulos e serviços de mobilização/desmobilização que necessitar, devendo constar do pedido o prazo de entrega, o(s) local (is) onde o mesmo deverá (ão) ser instalado(s) e suas finalidades de atendimento, bem como o prazo de locação pretendido, encaminhando o pedido junto ao processo administrativo ao Departamento de Licitações; 1.4.1. O Departamento de Licitações, que emitirá a devida Autorização de Fornecimento, nos termo solicitado, e encaminhará a AF a Secretaria Municipal de Finanças, para emissão da devida Nota de Empenho; 1.4.2. Empenhado, o Departamento de Licitações, emitirá o Contrato de Locação nos termos do pedido, distribuindo para assinatura de Contratado e Contratante; 1.5. A Contratada que não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços estará sujeita às sanções previstas no Edital Licitatório. Neste caso, o Município poderá convocar, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP; 1.6. A Contratada é a única e exclusiva responsável pelo objeto desta Ata de Registro de Preços, sendo exclusivamente responsável por qualquer dano físico que a utilização dos containers causar aos funcionários e/ou aos alunos assistidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Ordem Pública, através do presente, seja civil ou criminalmente; 1.7. A fiscalização da locação do objeto registrado será, para todos os fins, exercida pelas Secretarias Municipais de Educação e de Ordem Pública, através de servidores, devidamente designados para tal, que determinarão o que for necessário para regularização de faltas e defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal n.º 8.666/93, ficando o titular da referida Secretaria ...