DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 12.1. Para fiscalizar o cumprimento e o fiel atendimento às disposições do presente instrumento, e objetivando a boa execução e qualidade dos objetos ora contratados, a Empresa SUAPE designa a COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO E MARKETING (CCOM), responsável pela FISCALIZAÇÃO, cuja atuação ou falta desta não excluirá a responsabilidade da Contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros, nos termos do Artigo 76, da Lei n° 13.303/2006, fixando como GESTOR o COORDENADOR DA CCOM.
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