DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço. 11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital). 11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias. 11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada. 11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório. 11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital. 11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3. 11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018; 11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxRua Domênico Sônego, xx 000nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.no
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os A apresentação dos documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema e do plano de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências trabalho que se fizerem necessárias.
11.3.1dará em uma única etapa com entrega de 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e rotulados, sendo o “Envelope 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e “Envelope 02 –” DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OFERTA DE SERVIÇOS” diretamente no Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação – SUPEL ou apresentar a comissão, situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, ou via correios pela modalidade SEDEX encaminhado para o endereço acima citado, até 1 (uma) hora antes Data de Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2 contendo Documentos de Habilitação e Documentos de Qualificação Técnica pela Comissão de Seleção e julgamento. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereçoestar rotulados externamente com os seguintes informes: Sala DE EDITAL DE ESTADO DA SAÚDE CHAMADA PÚBLICA Nº 016/2018/CEL/SUPEL/RO – Procedimentos em Especialidade de Licitações, no prédio da PREFEITURA Oftalmologia. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE EDITAL DE CHAMADA 016/2018/CEL/SUPEL/RO – Procedimentos em Especialidade de Oftalmologia. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.1 O Envelope 01 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens conter os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.seguintes documentos:
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
17.1. Os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL dos LICITANTES deverão ser entregues na sessão pública que será realizada em local, dia e hora dispostos no preâmbulo deste EDITAL, devidamente fechados, opacos e inviolados, rubricados sobre seu fecho e identificados, em sua parte externa, da seguinte forma:
17.2. Os envelopes deverão ser entregues direta e pessoalmente pelos representantes dos LICITANTES, ficando facultado, e sob exclusiva responsabilidade destes, seu envio por correio.
17.2.1. Os envelopes nºs 01 e 02 deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, até o dia 08 de outubro de 2018, impreterivelmente até às 09:00hs, no Setor de Licitações - Comissão Permanente de Licitação. Eventual violação dos envelopes pelo correio, acarretará na não recepção da proposta encaminhada.
17.3. Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e se possível colocada sequencialmente de acordo com o Edital.
17.4. Todos os documentos devem ser apresentados em sua forma original ou sob qualquer forma de cópia, desde que devidamente autenticada e perfeitamente legível.
17.5. Para efeito de padronização, os documentos deverão ser apresentados conforme modelos constantes deste EDITAL, quando houver.
17.6. A troca do conteúdo de quaisquer dos envelopes implicará a automática desclassificação do LICITANTE.
17.7. As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à LICITAÇÃO, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta LICITAÇÃO, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
17.7.1. Os documentos de habilitação solicitados origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser anexados no sistema certificados pelo notário público do País de compras eletrônicasorigem, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando certificados pelo Consulado Geral do cadastramento Brasil do País de origem e acompanhados da proposta de preçorespectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Concession Agreement
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxRua Domênico Sônego, xx 000nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.16.1. Os A apresentação dos documentos de habilitação solicitados e do plano de trabalho que se dará em uma única etapa com entrega de 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados e rotulados, sendo o “Envelope 01 – PROPOSTA TÉCNICA ” e “Envelope 02 –” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ” diretamente no Protocolo da Superintendência Estadual de Compras e Licitação – SUPEL ou apresentar a comissão, situada à Av. Farquar nº 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos, 2º andar, Bairro Pedrinhas, Cidade de Porto Velho, ou via correios pela modalidade SEDEX encaminhado para o endereço acima citado, até 1 (uma) hora antes da Data de Primeira Abertura dos Envelopes nº 1 e nº 2 contendo Documentos de Habilitação e Documentos de Proposta Técnica. Os envelopes deverão ser anexados estar rotulados externamente com os seguintes informes: PÚBLICA Nº 045/2024/CEL/SUPEL/RO – Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no sistema Estado de compras eletrônicasRondônia, endereço xxx.xxx.xxx.xxpara celebração de Acordo de Cooperação com o Estado de Rondônia, devendo visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 045/2024/CEL/SUPEL/RO – Credenciamento de instituição (ões) sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede no Estado de Rondônia, para celebração de Acordo de Cooperação com o licitante anexar ao processo deste pregão quando Estado de Rondônia, visando a destinação de Equipamentos (secador de café estático) adquiridos através de Convênio Federal (N° 942944/2023/MAPA), para atender as necessidades dos pequenos e médios produtores rurais, cafeicultores do cadastramento Estado de Rondônia, nos termos da proposta Lei Federal 13.019 de preço31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e do Decreto nº 21.431 , de 29 de novembro de 2016. RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
6.2. A apresentação da referida documentação poderá ocorrer também por meio eletrônico, de forma e/ou de forma digitalizada em formato PDF via e-mail.
11.26.3. É O envio da documentação por meio eletrônico é uma alternativa que permite mais rapidez no recebimento e análise dos documentos e consequentemente no andamento do processo. Assim, serão respeitadas as limitações de suma importância que mobilidade das pessoas impostas pela legislação local. No caso de envio por e-mail, a participante também deverá separar os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas documentos em dois arquivos (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital1. PROPOSTA TÉCNICA e 2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO).
11.36.4. Fica facultadoNo caso de envio da documentação DIGITALIZADA, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou os arquivos em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, PDF deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereçoencaminhados para o seguinte e-mail: Sala xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.5. O ENVELOPE 01 - DA DOCUMENTAÇÃO RELATVA À PROPOSTA TÉCNICA:
6.5.1. deverá conter os seguintes documentos:
6.5.2. Solicitação de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento inscrição da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 (Ofício encaminhando proposta e no Decreto Municipal nº 770/2017 documentações a SUPEL); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.3. Declaração de ciência e 641/2018concordância; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.4. Plano de Trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal; (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA);
11.5.16.5.5. Este é o ÚNICO momento Projeto básico; (em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
6.5.6. Documentos exigidos para comprovar as pontuações (Relação de ME/EPPbeneficiários contendo: nome completo, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência CPF; endereço da propriedade e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.contato telefônico); (em anexo do TERMO DE REFERÊNCIA)
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Samples: Acordo De Cooperação
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. 9.1 - Os documentos de necessários à habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema apresentados em língua portuguesa, em fotocópias verso e anverso, absolutamente legíveis, sob pena de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xxinabilitação, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preçoser autenticadas por cartório competente, ou por servidor competente.
11.29.2 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, cópias de fac-símile, cópias rasuradas, borradas, ilegíveis, mesmo autenticadas, ou impressão de mensagens via Internet.
9.3 - Não serão aceitos documentos com CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 - As certidões emitidas através da internet serão objeto de conferência na rede, sendo descartadas aquelas que não demonstrarem regularidade.
9.5 - As microempresas e as empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar a comprovação de Enquadramento ou Reenquadramento de ME e EPP.
9.5.1 - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. É 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de suma importância 14 de dezembro de 2006, com as alterações da 147/14 deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os licitantes mantenham documentos previstos neste edital.
9.5.2 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 9.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação atualizada junto ao sistemacondicionada à apresentação de nova documentação, visto queque comprove a sua regularidade no prazo legal, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase a contar da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital)data em que for declarada como vencedora do certame.
11.3. Fica facultado9.5.3 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a critério do Pregoeiroempresa de pequeno porte, solicitar a documentação da apresentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências todos os documentos, ainda que se fizerem necessáriasapresentem alguma restrição.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio 9.5.4 - A não regularização da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050documentação, no prazo fixado no item 9.5.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de até 05 (cinco) dias úteis classificação, para a contar assinatura do encerramento da sessãocontrato, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou ou revogar a empresa habilitadalicitação.
11.3.2. Toda 9.6 - Para facilitar sua conferência, a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto ordem disposta neste edital.
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Samples: Tomada De Preços
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx XxxxxxRua Domênico Sônego, xx 000nº 542, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1DATA: A partir do dia 07 de março de 2022 às 12h30min LOCAL: Departamento de licitações, situado à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, n° 354, Centro, Matutina-MG. Os documentos interessados em contratar com o município, através do presente credenciamento e com base nos valores constantes do ANEXO I deste Edital, deverão apresentar sua documentação de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo acordo com o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa estabelecido no item 10.1.34.3 abaixo. O proponente deverá apresentar sua documentação acondicionada em envelope lacrado, item f, deste edital).
11.3. Fica facultadocontendo os seguintes dizeres: CHAMADA PUBLICA Nº 04/2022 CREDENCIAMENTO N° 003/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022 AO SETOR DE LICITAÇÕES: EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: Para fins de credenciamento, a critério documentação exigida para pessoas jurídicas segue abaixo: Contrato Social ou inscrição do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiroato constitutivo, no endereço: Sala caso de Licitaçõessociedades civis; e última alteração contratual, se houver; Prova de inscrição no prédio Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ/MF); Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual e Federal; Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva com efeitos de negativa; Certidão de falência e concordata da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara comarca da sede da empresa; Cédula de Identidade e CPF dos sócios; CRM – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo Nos caso de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema Médicos. Certidão Negativa expedia pelo Conselho Regional de compras eletrônicasFonoaudaudiólogia 6ª Região – CRENOFO6, em vigor, em nome da pessoa física, que declarou comprove a empresa habilitada.
11.3.2regularidade de inscrição no Conselho, a inexistência de penalidade ética e regularidade financeira, autenticada, se não emitida via internet. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no originalDiploma de Fonoaudiologia, ou expedido por curso sauperior autorizado e reconhecido pelo Ministèrio da Eduação, em nome da pessoa física, em cópia autenticada por tabeliãoautenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos Declaração de aceitação dos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata edital de registro credenciamento - Anexo II; Declaração de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida fato impeditivo de contratar com a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde administração - Xxxxx XXX; Declaração que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela emprega menor - Anexo IV; Requerimento de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.credenciamento - Anexo V.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.13.1 LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
3.1.1 O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Secretaria Municipal de Administração. A Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues até o dia e horário especificados.
3.1.2 Endereço para entrega dos envelopes de habilitação, sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400 – Centro – Contenda/PR, a partir de 09:00h do dia 17/04/2023. Vigência do Credenciamento: 12 (doze) meses. Vigência do contrato 12 (doze) meses.
3.1.3 O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
3.1.4 A Prefeitura Municipal de Contenda/PR, através da Secretaria Municipal de Administração, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
3.1.5 A critério da Comissão Permanente de Licitações e Secretaria Municipal de Administração, o procedimento de credenciamento poderá prorrogar-se por mais 30 (trinta) dias para atendimento de novos possíveis interessados, obedecidas às exigências e condições dispostas neste instrumento.
3.1.6 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: em original; por qualquer processo de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no originalcópia autenticada por Xxxxxxxx, ou por cópia autenticada por tabelião, qualquer servidor em exercício no Município de Contenda/PR; ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão da de imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. 3.1.7 A documentação solicitada nos termos autenticação, quando feita por servidor do item 11.3 Município de Contenda/PR, será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata efetuada em horário de registro de preços correspondente aos itens vencidos expediente, no presente processo licitatórioendereço informado no preâmbulo.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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Samples: Credenciamento
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. 11.1. Os documentos de habilitação solicitados deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxx.xxx.xxx.xx, devendo o licitante anexar ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço.
11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro inabilitará o licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas (ressalvada a condição expressa no item 10.1.3, item f, deste edital).
11.3. Fica facultado, a critério do Pregoeiro, solicitar a documentação de habilitação original (toda ou em parte) via correio para realização de conferências que se fizerem necessárias.
11.3.1. Os originais dos documentos quando exigidos na sessão, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço: Sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC- CEP: 88.04-050, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da sessão, transcorrida no sistema de compras eletrônicas, em que declarou a empresa habilitada.
11.3.2. Toda a documentação encaminhada ao Pregoeiro deverá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro.
11.3.3. A documentação solicitada nos termos do item 11.3 será pré-requisito para assinatura do termo contratual ou ata de registro de preços correspondente aos itens vencidos no presente processo licitatório.
11.4. Procedida a habilitação, a empresa deverá anexar no sistema a proposta atualizada dos itens os quais restou vencedora, nos termos do edital.
11.4.1. A proposta atualizada também poderá ser solicitada via correio, a critério do Pregoeiro, nos termos do item 11.3.
11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º. da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar tal opção na tela de cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC 123/2006 e no Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018;
11.5.1. Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de ME/EPP, requisito indispensável para que Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC Nº. 123/2006, conforme previsto neste edital.
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