DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
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DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 22.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos serviços, juntamente com o recebimento da nota fiscalfornecimento dos materiais necessários, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após mediante a apresentação de da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada por servidor designado. O pelo responsável do setor requerente, acompanhada da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, sendo que o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, referente ao objeto da licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no item 08 do termo de referência – Anexo I, mediante medição única, diante de Depósito Bancário ou Chave PIX.
22.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
22.3 Nenhum pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o pagamento valor será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, atualizado monetariamente nos termos do art. 31117 da Constituição Estadual de SC.
22.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e dos demais requerentes, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.existentes na(s) seguinte(s) dotações:
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DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) para a prestação dos serviços, objeto deste contrato, de acordo com a demanda da CONTRATADA, observados os valores unitários e totais contratados a cada pedido.
4.2. Os valores referidos no item 4.1 são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos nos mesmos todas as demais despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos – SEMCE Unidade: 0011 – Secretaria Municipal de Cultura e Eventos – SEMCE Projeto Atividade: 2033 – Desenvolvimento e Apoio de Ações Esportiva e de Lazer Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0010 – Recursos Próprios
4.4. O Município pagará à Contratada, somente o valor correspondente aos serviços autorizados de acordo com o cronograma.
4.4.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
4.5. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
4.6. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 4.5 ou da prestação dos serviços estarem em desacordo com as especificações e demais exigências previstas neste Contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas neste mesmo instrumento.
4.7. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.8. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejam o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.9. Nenhum pagamento será efetuado pelo Departamento à CONTRATADA enquanto pendente de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de Joaçaba em penalidade por inadimplemento, até 10 dias após que o recebimento da total de seus créditos possa compensar seus débitos.
4.10. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer nota fiscal/fatura ou crédito existente na CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, devidamente conferida pelo órgão requisitantea diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
4.11. O A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento só poderá ser efetuado após importâncias que, a apresentação qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
4.12. Durante o período de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designadoretenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de quaisquer naturezas, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
4.13. O pagamento será efetuado por meio Os documentos de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), cobrança deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresacorretamente emitidos e no caso de incorreção, o pagamento será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99serão devolvidos, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião o prazo para pagamento contar-se-á da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na data de reapresentação da fatura/ nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedorafiscal.
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DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O pagamento será efetuado pelo Departamento 21.1. Os pagamentos serão efetuados conforme o Cronograma Físico-Financeiro e laudos de Contabilidade e Finanças medições efetuados, mediante emissão da Prefeitura Municipal de Joaçaba em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão Nota Fiscal eletrônica atestada pela Secretaria requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após a apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
21.1.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal.
21.1.2. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal O pagamento será efetuado por transferência bancária somente às proponentes que possuírem conta em bancos públicos (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para os dados bancários da empresademais casos, o pagamento será por meio de boleto bancário.
21.1.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95.
21.1.4. A última parcela ficará vinculada à apresentação da documentação relacionada no subitem 1.2.8 deste Edital.
21.1.5. Após a realização do último pagamento ao fornecedor é condicionante a apresentação da Certidão Negativa do CNO, atestando o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal, que deverá ser feito em até 20 (vinte) dias após a confirmação do pagamento.
21.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido emitido, somente após aprovadas as medições apresentadas e mediante fiscalização in loco, para a PREFEITURA DE JOAÇABAPONTE ALTA DO NORTE, Xxxxxxx XX Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000243 - centro, xxxxxx, Xxxxxxx Ponte Alta do Norte - XXSC, CNPJ/MF 82.939.380/000195.991.287/0001-9975, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
21.2.1. O proponente vencedor A Nota Fiscal deverá mencionar na nota fiscal conter as seguintes informações: número do Empenho, do Processo Licitatório e da Concorrência, Número do Contrato celebrado, Número do Convênio firmado com o Estado, Número do Processo no SGP-e, Secretária Gestora (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade), Número do Boletim de Medição de Referência e os dados bancários, uma vez que o do CNO – Cadastro Nacional de Obras.
21.2.2. Também deverá ser informado na Nota Fiscal os Dados Bancários para pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatórioda Nota Fiscal. 21.2.3. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedoraempresa contratada.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 13.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Contabilidade acordo com as medições, conforme determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência e Finanças da Prefeitura Municipal na Ordem de Joaçaba Serviço, em até 10 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscaldefinitivo, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O pagamento só poderá ser efetuado após mediante a apresentação de da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, através de Depósito Bancário ou Chave PIX.
13.1.1 Caso seja constatada qualquer inadimplência por servidor designado. O parte da CONTRATADA a medição sofrerá retenção de 5% (cinco por cento) sobre o total dos serviços da etapa.
13.1.1.1 Serão consideradas inadimplências para efeitos de retenção da medição e ou aplicação de multas:
I - Cada 10 (dez) dias corridos de atraso;
II - Falta de documentos.
13.2 Para fazer jus ao pagamento deverão ser apresentados juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de pagamento dos salários, fichas de admissão, termos de rescisão contratual e guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados referente ao mês anterior ao de prestação dos serviços, observada a natureza jurídica da fornecedora.
13.3 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
13.6 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº culpa da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresaAdministração, o pagamento valor será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, atualizado monetariamente nos termos do art. 31117 da Constituição Estadual de SC.
13.7 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número do empenho e do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.existentes nas seguintes dotações:
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Samples: Licitação
DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O pagamento será efetuado 5.1 Pelos serviços, objeto deste Contrato, que tenham sido efetivamente prestados e validados, conforme estipulado no presente instrumento, serão pagos pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Fundo Municipal de Joaçaba Saúde do município de Japaratuba/SE, mensalmente, os valores dispostos na Cláusula Primeira, comprovadamente realizada.
5.2 Não será permitido ao CONTRATADO, em nenhuma hipótese, a cobrança de serviços, diárias, taxas, materiais, medicamentos ou honorários, sob qualquer pretexto e/ou forma, aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, sob pena de descredenciamento.
5.3 Os pagamentos pelos serviços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Japaratuba serão efetuados por meio de transferência bancária ao CONTRATADO, a ser realizado em até 10 30 (trinta) dias após pós o recebimento da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante. O sendo o comprovante de transferência, para efeito legal, a comprovação de quitação do débito pelos serviços prestados.
5.4 Para efeito de pagamento só poderá ser efetuado após pelos serviços prestados, somente serão consideradas os controles de jornada e as escalas de trabalho atestadas pelos gestores e responsáveis técnicos confirmando a apresentação de efetiva realização dos serviços.
5.5 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.6 Para fazer jus ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a respectiva Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, nº da conta), deverão ser informados pela proponente na Nota Fiscal. Caso não seja mencionado na Nota Fiscal os dados bancários da empresa, o pagamento será por meio de boleto bancário. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF 82.939.380/0001-99, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação. O proponente vencedor deverá mencionar na nota fiscal os dados bancários, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário, bem como o número Certificado de Regularidade Fiscal do empenho FGTS – CRF, Certidão negativa trabalhista, Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede CONTRATADO e Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços, em casos de empresa sediada fora do processo licitatório. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo Japaratuba.
5.7 As despesas para a proponente vencedora.execução deste Contrato correrão por conta do Fundo Municipal de saúde do município de Japaratuba/SE cujos recursos são oriundos do Ministério da saúde, através de repasses Fundo a Fundo, e de contrapartidas do Município, na dotação orçamentaria abaixo:
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Samples: Prestação De Serviços Médicos