Common use of DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clause in Contracts

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando- se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte (s) dotações: Secretaria Municipal de Educação; 5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando- observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte (s) dotações: Secretaria Municipal de Educação; 5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.seguinte

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Samples: Registro De Preço

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiaisprodutos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerenteFatura datada e assinada por responsável da secretaria, observando- se o art. 141, e será efetuado através de depósito na conta corrente da Lei Federal nº 14.133/21fornecedora. 5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.2 5.2. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, Certificado de Regularidade com o FGTS, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, observada a natureza jurídica da licitante. 5.3 5.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 5.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 5.5. No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual Legislação vigente, acrescido da multa de SC2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die. 5.6 5.6. As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, orçamentários existentes na(s) seguinte (s) dotações: na Lei Orçamentária Anual vigente. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.001 Secretaria Municipal de Educação; 5.7 A critério Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. FUNÇÃO 04 Administração SUBFUNÇÃO 122 Administração Geral PROGRAMA 0108 Democracia e Aperfeiçoamento da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras Gestão Pública AÇÃO 2067 Funcionamento das Atividades da Secretaria Municipal de responsabilidade da CONTRATADA.Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano CLASSIFICAÇÕES ECÔNOMICAS 3.3.90.30 Material de Consumo FONTE DOS RECURSOS 100 Recursos do Tesouro

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Samples: Pregão Presencial

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiais, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do setor requerente, observando- observando-se o art. 141, da Lei Federal nº 14.133/21. 5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.. Assinado por 4 pessoas: XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXX X. DA COSTA, XXXX VOLTOLINI e XXXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-X0XX-0X0X-X000 e informe o código B98B-C5FB-6A8F-F247 5.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 5.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 5.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na(s) seguinte (s) dotações: Secretaria Municipal de Educação; 5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.seguinte

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Samples: Registro De Preço

DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 5.1 15.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos materiaisserviços, juntamente com o fornecimento dos materiais necessários, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura Fatura devidamente atestada pelo fiscal responsável do setor requerente, observando- se acompanhada da guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, sendo que o art. 141recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART será de responsabilidade da empresa CONTRATADA, referente ao objeto da Lei Federal nº 14.133/21licitação, e ainda deverá ser apresentado os Testes Metálicos solicitados no item 08 do termo de referência – Anexo I, mediante medição única, diante de Depósito Bancário ou Chave PIX. 5.1.1 A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 5.1.2 A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no item 5.1, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Ilhota e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 5.1.3 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Ilhota, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. 5.2 15.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS. 5.3 15.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 5.4 15.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 5.5 15.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC. 5.6 15.6 As despesas decorrentes de aquisição dos objetos desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos dos demais órgãos e entidades usuáriasrequerentes, existentes na(s) seguinte (sseguinte(s) dotações: Secretaria Municipal de Educação; 5.7 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA “A” PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2022

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Samples: Pregão Eletrônico