DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. Os serviços a que se refere este Contrato terão duração de 12 (doze) meses a partir da assinatura deste.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1 - O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados da sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial podendo, entretanto, ser prorrogado na forma da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.2 - O prazo para execução da obra/serviços, objeto desta licitação, será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da Ordem de Início de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, conforme preceitua a Lei n.º. 8.666/93.
3.3 - O prazo para início da obra/serviços será, no máximo, de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da ordem de serviços.
3.4 - A CONTRATADA será convocada pelo MUNICÍPIO, para assinar o Contrato, de conformidade com a Lei Federal n.º. 8.666/93, após a homologação deste processo licitatório, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da referida convocação.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação.
3.2 Os produtos relacionados na Autorização de Empenho – AE deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua solicitação, em horário de expediente, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, no local indicado na Autorização de Empenho – AE.
3.2.1 Os produtos que forem recusados (tanto no recebimento provisório quanto no recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
3.3 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1. A CONTRATADA deverá entregar os objetos, logo após o recebimento da Ordem de Serviço. Os mesmos deverão serem executados no prazo máximo inicial de até cinco (cinco) dias úteis, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Serviço.
3.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o ultimo, podendo ser prorrogado no interesse da CONTRATANTE, nos termos dos arts. 57 e 64, §1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. A CONTRATADA deverá entregar os objetos, logo após o recebimento da Ordem de Compra. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 10 (dez) dias, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, nos locais indicados na Ordem de Compra.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1 A CONTRATADA deverá entregar os objetos deste Contrato em até 30 (trinta) dias após a autorização de fornecimento - AF encaminhado pelo requisitante.
3.1.1 Os objetos deverão ser entregues nas etapas e quantidades estabelecidas na AF, sendo que o descumprimento parcial do cronograma caracterizará a inexecução parcial do contrato. E o descumprimento total do cronograma caracterizará a inexecução total do contrato.
3.1.2 Para o descumprimento parcial ou total do contrato cabe a aplicação das penalidades constantes no Edital, no Contrato e na Lei 8.666/1993.
3.2 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do mesmo, não podendo ser prorrogado.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 3.1 O prazo do contratual será de 12 (doze meses) meses, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação o prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 6.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
DOS PRAZOS DO CONTRATO. 10.1 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente.
10.2 O Município emitirá as Ordens de Serviços, conforme a sua necessidade.
10.3 O prazo de conclusão e entrega será conforme o Cronograma Físico-Financeiro (Anexo X do Termo de Referência), contados do recebimento da Ordem de Serviço.
10.4 O prazo de conclusão/entrega dos serviços será fixo e improrrogável, salvo motivo previsto em lei, comunicado pela contratada, por escrito, ao fiscal responsável, antes do vencimento do prazo. Autorizado e oficializado por escrito pelo engenheiro do Município e Secretaria responsável, o prazo será prorrogado, dentro dos limites permitidos pela Lei nº 8.666/93.