Common use of DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Clause in Contracts

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor designado, discriminando todos os impostos, alíquotas e respectivos valores a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. 5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração. 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será 5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada. 5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: 5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 5.10. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.14.1. O pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato à CONTRATADA será efetuado em uma única parcela, após a execução definitiva do objeto, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, no prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 até 30 (deztrinta) dias úteis, mediante consecutivos após a apresentação da nota fiscal/faturarespectiva Nota Fiscal, devidamente atestada por servidor designadopara execução dos processos administrativos e contábeis, discriminando todos os impostos, alíquotas e respectivos valores a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93até o efetivo pagamento. 5.24.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal, e a respectiva Autorização de Fornecimento e/ou Ordem de Compra ou Serviço, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS. 4.2.1. Não serão efetuados pagamentos antecipados. 4.3. A fatura nota fiscal que eventualmente for apresentada com erro erros ou inconsistências será devolvida a empresa contratada à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendoacrescentando-se, se no prazo fixado no item anterior, 4.1. os dias que se passarem entre a data da de devolução e a da de sua reapresentação. 5.34.4. O Antes de ser efetuado o pagamento da nota fiscal/fatura, após será verificada a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAFCONTRATADA com relação aos documentos de habilitação, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão conforme determina o inciso XIII do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o artArt. 71 55 da Lei n. 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento. 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será 5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada. 5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: 5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.94.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta for imposta, em decorrência virtude de inadimplência contratualpenalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária. 5.104.6. Não será efetuado nenhum pagamento antecipadoA CONTRATANTE somente atestará a entrega dos serviços e liberará a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, nem por serviços não executadosquando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

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Samples: Licensing Agreements

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.113.1. O Após a aprovação da medição, a CONTRATADA apresentará à Secretaria de Desenvolvimento Urbano a nota fiscal/fatura correspondente com os valores mensais devidos, a qual terá o prazo de pagamento dos serviços02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la. Fone: (000) 0000 0000 13.2. A nota fiscal/fatura não aprovada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contado com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 13.4 desta cláusula, a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação sua reapresentação. 13.3. A devolução da nota fiscal/faturafatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços. 13.4. O CONTRATANTE efetuará o pagamento das notas fiscais/faturas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada por servidor designadopelo órgão requisitante, discriminando todos os impostosque será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados. 13.5. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, alíquotas após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS, e respectivos valores após a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480juntada da cópia dos documentos mencionados no subitem 9.29. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 15 de dezembro de 2004, alterada 24.07.1991 (alterado pela Instrução Normativa SRF n. 539nº 971 de 2009) e do ISSQN, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto referente ao objeto da contratação, nos artigos 67 e 73 termos da Lei 8.666/93Municipal nº 3.080 de 2010 e alterações posteriores. 5.213.5.1. A fatura As empreiteiras, construtoras e prestadoras de serviços de construção civil, que for apresentada eventualmente tenham subempreitadas ou materiais aplicados à obra, deverão fornecer junto com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentaçãonota fiscal da prestação de serviços: 13.5.2. Comprovação dos materiais fornecidos mediante apresentação da 1ª via da documentação fiscal (nota fiscal de remessa de mercadorias), acrescendo-secom identificação da obra onde foram aplicados; 13.5.3. Relativamente às subempreitadas, no prazo fixado no item anterioralém da 1ª via da documentação fiscal (Nota Fiscal de Serviços emitida pelo empreiteiro) com a identificação da obra, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentaçãocomprovação do pagamento do imposto mediante apresentação dos documentos de recolhimento. 5.313.6. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração. 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF primeira parcela ficará condicionado à apresentação dos serviços faturados, o fato será 5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada. 5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulascomprovantes: 5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação a) Registro da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 5.10. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.obra no CREA/CAU;

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Samples: Prestação De Serviços

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. 11.1 O prazo de pagamento deverá será efetuado em parcelas mensais, conforme a execução dos serviços, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 em até 30 (deztrinta) dias úteisdias, mediante a apresentação da nota fiscal/faturaNota Fiscal, acompanhado de relatório de frequência presencial do(s) técnico(s) da contratada e relatório dos serviços prestados no período, todos devidamente atestada atestados por servidor designado, discriminando todos os impostos, alíquotas e respectivos valores a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, designado fiscal do contrato; 11.2 A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. 5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesahabilitação, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais não ser processada e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração.não paga; 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato será 5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada. 5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: 5.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.9. 11.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta for imposta, em decorrência virtude de inadimplência contratual.penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza; 5.10. Não 11.4 Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização; 11.5 A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária; 11.6 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada; 11.7 Respeitadas as condições previstas, em caso de atraso de pagamento, motivado pelo Órgão Contratante, o valor a ser pago será efetuado nenhum atualizado financeiramente desde a data para o pagamento antecipadoaté a do efetivo pagamento, nem por serviços não executados.tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula: AF = [(1 + IPCA/100) N/30 -1] x VP Onde: AF = Atualização Financeira;

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Samples: Contratação De Serviços

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O prazo de pagamento dos serviçosApós entrega do objeto, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DFcontratada enviará ao contratante a respectiva Nota Fiscal, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal/faturadiscriminativa, devidamente atestada pelo gestor, acompanhada da regularidade, junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por servidor designadoTempo de Serviço (FGTS), discriminando todos os impostosàs Fazendas Federal, alíquotas Estadual e respectivos valores Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, alteração de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93preços ou compensação financeira. 5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administração. 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, efetuado em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo do objeto pelo contratante, por meio de boleto bancário ou crédito em conta corrente de titularidade da emissão contratada, valendo o comprovante do termo depósito como prova de aceite pelo fiscal do contrato, junto a pagamento e quitação. 5.3. O eventual atraso na entrega da nota fiscalNota Fiscal acarretará correspondente e proporcional atraso no pagamento, sem qualquer penalização ou atualização monetária. 5.4. Caso se conste alguma irregularidade na Nota Fiscal emitida pela contratada, o documento será devolvido para correção, sendo restabelecido o prazo de 10 (dez) dias úteis para o pagamento do documento recebido, a contar do recebimento pelo Gestor e/faturaou Fiscal do contrato do Coren-DF. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização A contratada deverá arcar com o recolhimento de todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais, devidos em decorrência do objeto do contrato, inclusive aqueles retidos pelo Coren-DF dos serviços faturadosna forma da lei, o fato serádevendo destacar as retenções tributárias devidas em suas Notas Fiscais, ou entregar documentação comprobatória que comprove a não necessidade de retenção do(s) tributo(s). 5.6. A nota fiscal deve estar preenchida com O descumprimento de qualquer obrigação por parte da contratada facultará o Coren-DF a descrição detalhada retenção dos itens do objetopagamentos previstos até a regularização da situação, e os dados bancários da contratadanão se aplicando qualquer índice de correção monetária aos valores retidos. 5.7. Quando da ocorrência de eventual atraso Em nenhuma hipótese, ocorrerá à antecipação de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, para viabilizar o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data cumprimento do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:objeto contratado. 5.8. Na hipótese de o dia de pagamento de juros de mora e demais encargos por atrasocoincidir com feriado bancário, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causaeste será realizado no primeiro dia útil seguinte. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado Estão inclusos na remuneração dos equipamentos adquiridos todos os insumos e tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à contratada enquanto estiver pendente execução deste contrato, especialmente despesas de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratualtransporte/locação no Distrito Federal. 5.10. Não será efetuado nenhum pagamento antecipadoCaso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nem por serviços não executadosdeverá enviar ao contratante declaração com o seu enquadramento de acordo com os anexos da Lei Complementar nº 123/06, assinada pelo seu representante legal, sob pena de, em caso de retenção, sujeitar-se às alíquotas estabelecidas para a maior faixa de receita bruta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O prazo de pagamento dos serviços, contado a partir da data de aceite pelo Coren-DF, não será superior a 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada por servidor designado, discriminando todos os impostos, alíquotas e respectivos valores a serem recolhidos, conforme Instrução Normativa SRF Nº 480, de 15 de dezembro de 2004, alterada pela Instrução Normativa SRF n. 539, de 25 de abril de 2005 e conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93. 5.2. A fatura que for apresentada com erro será devolvida a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. 5.3. O pagamento da nota fiscal/fatura, após a verificação da regularidade da empresa contratada junto ao SICAF, constatando a irregularidade, a empresa será notificada a regularizar junto ao SICAF, ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, acompanhadas de comprovação da quitação mensal das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.666/93; este prazo poderá ser prorrogado a critério da administraçãoAdministração. 5.4. O Coren-DF efetuará o pagamento, em moeda nacional corrente, por meio de Ordem Bancária, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão do termo de aceite pelo fiscal do contrato, junto a entrega da nota fiscal/fatura. 5.5. Ocorrendo a não aceitação pela fiscalização do Coren-DF dos serviços faturados, o fato seráserá imediatamente comunicado ao gestor do contrato, onde o mesmo comunicará à contratada, para retificação das causas de seu indeferimento. 5.65.5. A nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada dos itens do objeto, e os dados bancários da contratada. 5.75.6. Quando da ocorrência de eventual atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP I = Índice de atualização financeira TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso 5.85.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetido à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de inadimplência contratual. 5.105.8. Não será efetuado nenhum pagamento antecipado, nem por serviços não executados.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço