Common use of DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Clause in Contracts

DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do inciso II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: ● Cadastro de Licitantes Inidôneos (TCU); ● CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); ● CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência União); ● CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência União), (emitidos no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 7.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

Appears in 3 contracts

Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta

DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 9.1 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do inciso II do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133Federal n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de 2021menor preço global. 9.2 8.2. As exigências de habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto, conforme Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Para fins de habilitação econômico-financeira a contratada deverá apresentar a certidão negativa de falência expedida pelo órgão distribuidor da sua sede. 8.3.1. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. 8.4. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: ● Cadastro de Licitantes Inidôneos (TCU); ● CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ); ● CEIS - : a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (Portal da Transparência Uniãoxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); ● CNEP - e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (Portal da Transparência Uniãoxxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx), ; d) Pesquisa na Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (emitidos no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) 7.2.1xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx). 8.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física ou, em caso de pessoa jurídica, da empresa fornecedora ou e de seu sócio majoritário, por força do art. artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.2.18.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 8.7. Caso conste na Consulta atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio da análise dos documentos apresentados. 8.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação de Situação habilitação, ou encaminhar, quando solicitado pela contratante, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao FGTS, quando for comprovada a centralização do Fornecedor a existência recolhimento dessas contribuições. 8.12. Para fins de Ocorrências Impeditivas Indiretascontratação, deverá o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório fornecedor comprovar os seguintes requisitos de Ocorrências Impeditivas Indiretas.habilitação:

Appears in 1 contract

Samples: Dispensa De Licitação