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Common use of DA FORMALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Leilão De Imóvel, Leilão, Leilão De Imóvel

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 17.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 09 será formalizada mediante: 14.1.1 17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da Propriedade, que será assinado eletronicamente pelo ARREMATANTE em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexo 07A e B deste Edital; 17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento, mencionados no item 16.3 deste Edital, apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias que tratam os itens 4.2 a 4.8 deste Edital sem que haja manifestação. 17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá ser realizada após resolvidas, pelo ARREMATANTE, todas as pendências descritas no Anexo 09, desde que respeitado o prazo determinado no item 17.18 e após a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese 17.2 A gestão do pagamento ser efetuado por meio envio e controle de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data assinaturas do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de ImóvelImóvel e Outras Avenças, sob penado pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistenteformalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme item 16 contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDORBanco do Brasil S/A, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.2.3 17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", conforme item 17.7.2 deste Edital. 17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida no item 17.16 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 19 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®. 17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de pagamento por meio registro de financiamento imobiliárioimóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 17.16.1, no Anexo 04 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 17.4 deste Edital. 17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o créditoregistro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.3 17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 17.7.1 A venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir número do edital conforme Sumário do Edital), realizado em (incluir data do leilão informada no Sumário do Edital), cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 17.7.2 as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço". 17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do imóvel, eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade por eventual evicção.” 17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 0409, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) ), bem como todas as providências que se fizerem necessárias para a condução das regularizações, correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 17.9 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao ARREMATANTE, ou procurador devidamente autorizado por este, com poderes específicos e limitados para a sua representação junto aos órgãos competentes, mediante solicitação detalhada a ser apresentada pelo ARREMATANTE e aprovação da Comissão de Licitação. 17.10 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentescorrespondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.5 17.11 Existindo valores não quitados de IPTU IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o VENDEDOR assumirá Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda com Transferência Futura da Propriedade, Anexo 07A e B deste edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04ARREMATANTE. 15.6 17.12 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 17.13 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 09, serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 adquirente. O ARREMATANTE comprador somente receberá os direitos de será imitido na posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, do imóvel após o recebimento recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no lance Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 17.14 Não ocorrendo a à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 10 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR Banco se reserva o direito de realizar nova alienação licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 17.15 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiroleiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme item itens 6.1 deste Editale 17.16 Na data da assinatura dos contratos, o VENDEDOR se reserva adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante o direito envio dos seguintes documentos ao Pagimovel®: 17.16.1 Pessoa Física: 17.16.1.1 Cédula de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.Identidade; 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.17.16.1.2 CPF;

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Samples: Leilão Público

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado 13.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata prazo de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 05 (doiscinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II, sob pena de decadência do direito à contratação. 13.1.1.1. O prazo a partir que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel licitante vencedora e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessáriascritério da CODEMGE. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado 13.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de recursos próprios e financiamento imobiliáriofax, carta postal ou e-mail. 13.1.1.2.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será adotadoexigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, na formalização que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos contrato ou da assinatura da data do Contrato Particular ata de Promessa registro de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDORpreços. 15.2.1 A Escritura Definitiva 13.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de Venda e Compra será lavrada contrato no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDORprazo acima estabelecido, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso CODEMGE convocará os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocadoslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, sobre o seu interesse para fazê-lo em adquirir o imóvel nas igual prazo. 13.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de preço conformidade com o ato convocatório, seguindo-se à negociação e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.1.3. A recusa em assinar o contrato dentro do primeiro colocadoprazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos. 13.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Contract for Provision of Services

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 16.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 16.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 16.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 16.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 16.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 17 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 16.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 16.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 16.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 16.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 16.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, não respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.5 16.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a responsabilidade até efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04ARREMATANTE a partir desse momento. 15.6 16.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 16.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 16.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 16.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 10.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 16.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 16.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 16.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Leilão De Imóvel

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 10.1. A alienação formalização da concessão do imóvel relacionado patrocínio ocorrerá com a assinatura do instrumento jurídico estabelecido pelo Sebrae/CE; 10.2. As empresas que tiverem seus projetos selecionados deverão enviar toda a documentação conforme item 10 para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no Anexo 04 prazo máximo de até 15 dias após a divulgação do resultado dos projetos aprovados; 10.3. A relação jurídica somente será formalizada mediantecom a toda documentação, parecer da Comissão e análise da Assessoria Jurídica do SEBRAE/CE, dos seguintes documentos: 14.1.1 A assinatura da I. Contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes; II. Ata de Arrematação eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso; III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; IV. Prova de inscrição nos cadastros Estadual e Municipal de contribuintes, se houver; V. Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais; VI. Prova de regularidade fiscal, sendo: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União. b) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros. c) Certificado de regularidade do FGTS. d) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais. Caso não seja contribuinte, enviar cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente ou declaração assinada pelo representante legal: I. As certidões extraídas da internet deverão estar acompanhadas de suas respectivas certificações, que será serão obtidas no mesmo site. II. A regularidade fiscal poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e) Prova de existência/constituição da entidade por pelo menos três anos: I. Caso a entidade já tenha desenvolvido relações com o SEBRAE/CE, a exigência poderá ser substituída desde que conste no parecer técnico. f) No mínimo, dois atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já executou as ações propostas ou similares ao objeto do apoio, podendo apenas um dos atestados ser fornecido pelo Sistema SEBRAE. Caso a entidade já tenha firmado qualquer parceria exitosa com o SEBRAE/CE, tal exigência mostra- g) Declaração do proponente, assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 por seu representante legal, de que não incorre nas vedações previstas na Instrução Normativa 15/2022-11, conforme Xxxxx XXX. 10.4. O Proponente terá 5 (doiscinco) dias úteis para assinar o documento, após receber a partir comunicação do SEBRAE/CE por e-mail, limitado ao dia imediatamente anterior ao do início do evento. No caso da data do leilãonão assinatura no prazo determinado, a vaga será automaticamente destinada ao primeiro proponente da lista de projetos classificados; 14.1.2 10.5. A assinatura do Contrato Particular liberação dos recursos referentes ao patrocínio se dará mediante crédito em conta corrente de Promessa de Venda e Compra de Imóveltitularidade da entidade proponente; 14.1.3 lavratura 10.6. Assinar o Contrato de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada Patrocínio referente à sua participação no evento em até 45 (quarenta e cinco) dias, dez dias úteis após a publicação dos projetos selecionados; 10.7. Após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negóciocontrato, o instrumento utilizado pela instituição financeira proponente que conceder manifestar interesse em receber o financiamento imobiliário, Instrumento este que adiantamento de 50% do valor do patrocínio deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações enviar um ofício para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx solicitando o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 adiantamento. Os outros 50% serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, pagos após o recebimento cumprimento das exigências de comprovação de realização do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos evento,mediante aprovação pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.SEBRAE/CE;

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DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 14.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 03 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) diasno prazo informado pelo VENDEDOR, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 14.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 15 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 14.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 14.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 14.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 14.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 0403, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 14.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei. 15.5 14.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a responsabilidade até assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, respondendo o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04ARREMATANTE a partir desse momento. 15.6 14.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 14.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 03, serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 14.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro a devida lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 14.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 8.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 14.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 14.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 14.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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