Common use of DA FORMALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Leilão De Imóvel, Leilão, Leilão De Imóvel

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita: 13.1.1 Ao envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE; 13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES; 13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES; 13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 05 será formalizada mediante: 14.1.1 13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteis a partir da data aceitação da proposta e pagamento do leilãoPreço; 14.1.2 A assinatura 13.2.2 Assinatura eletrônica do Contrato Particular Compromisso de Promessa Compra e Venda ou da lavratura da Escritura Pública de Venda Compra e Compra de ImóvelVenda; 14.1.3 13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta Compra. 13.3 A gestão do envio e cinco) dias, após a assinatura controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessáriasserá promovida de forma centralizada pelos VENDEDORES. 15.2 Na hipótese 13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e ARREMATANTE o Compromisso de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do pagamento ser efetuado por meio estado e cidade onde a escritura será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente ou eletronicamente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal. 13.4.1 Caso haja pendências, pelos VENDEDORES, que obstem a outorga de recursos próprios Escritura ou seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e financiamento imobiliárioCompra, quitados ou parcelados, conforme o caso. Nessa hipótese, a Escritura Pública de Venda e Compra será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado outorgada em até 90 (noventa) dias corridos do saneamento das pendências existentes. Quanto ao saneamento das pendências, fica pactuado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura aceitação da data do Contrato Particular proposta, para resolução das referidas, de Promessa modo que os prazos consumidos para atendimento das exigências que visarem a solução das pendências não serão computados em tal prazo. 13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso cumprimento das demais condições previstas neste Edital e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva no Compromisso de Venda e Compra Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDORapós a averbação, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do estado imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de uso responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro. 13.5.1 Nas hipóteses em que o imóvel possuir alguma pendência a ser regularizada ou sanada pelos VENDEDORES, tais como, a finalização do registro em nome dos VENDEDORES, averbação de incorporação/alteração de denominação social, estabelece que superada referida condição, os VENDEDORES notificarão o ARREMATANTE, para que se dê início a contagem dos prazos, cujos termos iniciais estejam a ela atreladas. 13.6 Todos os instrumentos públicos aqui mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da aprovação da proposta, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares (inerentes ao leilão) por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e ocupação a resolução do solo contrato, nos termos do item 17 abaixo. 13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda, a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra, ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B). 13.7.1 Ainda ficará facultado aos VENDEDORES procederem, nos casos em que for aplicável, nos termos do Código Civil e da Lei nº. 14.382/2022, com a adjudicação compulsória extrajudicial, podendo ainda tomar as medidas cabíveis para reembolso dos valores pagos para tal finalidade, cuja responsabilidade era do ARREMATANTE. 13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado, caso haja pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou outras descritas no Anexo 04Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas decorrentes da sua regularização necessárias à transferência dos imóveis junto ao cartório imobiliário aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros, rerratificações, aditamentos e órgãos competentes (Prefeituraaverbações de qualquer natureza, INCRAbem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, Receita Federal e outros) correrão por conta desde que apontados na descrição do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDORlote específico. 15.4 Existindo pendência judicial sobre 13.9.1 O ARREMATANTE terá o imóvelprazo máximo de 60 (sessenta) dias para comprovar aos VENDEDORES as providências citadas no item 13.9., contados da data da assinatura da Escritura de venda e compra ou do contrato de compra e venda, sob pena de aplicação de multa diária de caráter não compensatório de R$ 100,00 (cem reais) até o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso efetivo cumprimento e comprovação perante os riscos correspondentesVENDEDORES. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada 13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e o ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, nos termos da Lei de Registros Públicos, a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, como por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 13.11 A partir da data da imissão na posse, o ARREMATANTE passa a responder, integralmente, por todas as obrigações pertinentes relativas ao imóvel, inclusive: a) pelo pagamento de todos os encargos, tributos, taxas, despesas de uso e ambientais, urbanísticas, manutenção, segurança e limpeza, taxas de lixo e impostos referentes ao Imóvel, e enfim, todas e quaisquer despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel objeto da presente, e ainda, os lançados em nome dos VENDEDORES ou de terceiros e cobrados futuramente; b) pela manutenção e conservação do Imóvel e por eventual reparação que se apresentar necessária, pela segurança do Imóvel e pelas medidas necessárias à imissão ou defesa da posse, por construções, reformas, regularizações e demolições que venha a realizar no Imóvel e pela obtenção das respectivas aprovações/regularizações/autorizações/licenças necessárias perante os órgãos competentes; c) por promover toda e qualquer regularização cadastral, fiscal, urbanística, ambiental e/ou registral perante as autoridades administrativas ou governamentais, ainda que anteriores à arrematação, eximindo os VENDEDORES de todo e qualquer responsabilidade a este respeito, não tendo nada a exigir ou cobrar deste a este título; d) realizar a unificação das matrículas, retificação de área, e/ou apuração de eventual necessidade de promover demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação dos registros nos órgãos e cartórios, se for exigido e nos termos da Lei; e) por regularizar a construção de acordo com o projeto aprovado na prefeitura e o que está de fato construído na matrícula dos imóveis, devendo adotar todos os procedimentos necessários para regularização em Prefeitura, Cartório e demais órgãos que se fizerem necessários, inclusive proceder com a averbação do habite-se, e eventual regularização da inscrição cadastral perante Prefeitura; f) que assume a responsabilidade por eventuais danos e passivos de natureza ambiental relativos aos Imóveis que venham a ser apurados pelos órgãos ambientais competentes, nas esferas administrativa, penal e/ou civil, ainda que anteriores à arrematação; g) regularizar bem como custear todas as descritas obrigações, contingências, passivos, descontaminações e/ou infrações relacionadas a assuntos ambientais dos Imóveis, sob pena de aplicação de multa; h) promover com eventuais regularizações e averbações nos órgãos competentes e cartório no Anexo 04 serão atribuídos que tange a construções/edificações existentes ou em andamento sobre os imóveis, inclusive respondendo por eventuais débitos junto ao ARREMATANTE.INSS; 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR i) proceder com eventuais regularizações, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, relacionadas às construções/edificações, benfeitorias relacionadas ao patrimônio histórico, cultural, arqueológico nos âmbitos federal, estadual e municipal por ventura existentes sobre o imóvel, após bem como responder por danos, ações e custos relacionados a tal tema, bem como que tem conhecimento sobre eventuais restrições de uso, zoneamento, parcelamento e ocupação do solo. 13.12 O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome dos VENDEDORES ou de seus antecessores. 13.13 Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o recebimento ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e na Descrição Completa do valor total ofertado lote constante no lance Anexo 05 deste Edital, disponível no site do leiloeiro, e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados, declarando, desde já, o devido registro ARREMATANTE, que leu atentamente os documentos e este Edital e concorda com todas as informações fornecidas. 13.13.1 As matrículas e demais informações sobre os imóveis poderão ser visualizadas na Descrição dos Imóveis, constante do Anexo 05 deste edital e no site do leiloeiro. 13.14 Os VENDEDORES serão responsáveis pelas ações em curso, que sejam diretamente relacionadas ao Imóvel ajuizadas em período anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública Venda de Compra e Compra ou do registro do Instrumento de FinanciamentoVenda, nos ficando responsáveis por estas ações até o seu trânsito em julgado. 13.14.1 Nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório existência de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações ação judicial em curso movida pelos VENDEDORES para desocupação do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado(imissão na posse), após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, deverá o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, ARREMATANTE providenciar no prazo referente à forma de pagamento escolhida30 (trinta) dias, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento contados da quantia correspondente à comissão assinatura do leiloeiroCompromisso de Compra e Venda, conforme item 6.1 deste Editalou na sua ausência, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da lavratura da Escritura Pública Venda de Compra e Compra no Cartório Venda: a) a substituição processual; b) em caso de Registro de imóveisindeferimento da substituição processual, a venda será desfeitaintervenção processual, na condição de assistente, na condução da ação pelos VENDEDORES até final julgamento; ou c) a propositura de nova ação, com a correspondente desistência da anterior (hipótese em que deverá haver concordância da parte contrária). 13.14.2 Em havendo decisão desfavorável transitada em julgado nas ações em curso e ajuizadas em período anterior à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, com a perda da propriedade do Imóvel, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e VENDEDORES deverão restituir o valor formalmente acordado pago pelo ARREMATANTE, nos termos dos Itens 14.1, 14.2 e 14.3. 13.14.3 As ações ajuizadas após à assinatura do Compromisso de Compra e Venda, ou na sua ausência, da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda serão de responsabilidade do ARREMATANTE, ficando a seu cargo o pagamento das despesas, custas, ônus e qualquer tipo de condenação, além da condução destas ações, isentando os VENDEDORES de qualquer responsabilidade em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multarelação as despesas, sem prejuízo custas, ônus e qualquer tipo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvelcondenação referente a estas novas demandas.

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Samples: Leilão De Imóveis

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 10.1. A alienação formalização da concessão do imóvel relacionado patrocínio ocorrerá com a assinatura do instrumento jurídico estabelecido pelo Sebrae/CE; 10.2. As empresas que tiverem seus projetos selecionados deverão enviar toda a documentação conforme item 10 para o e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx no Anexo 04 prazo máximo de até 15 dias após a divulgação do resultado dos projetos aprovados; 10.3. A relação jurídica somente será formalizada mediantecom a toda documentação, parecer da Comissão e análise da Assessoria Jurídica do SEBRAE/CE, dos seguintes documentos: 14.1.1 A assinatura da I. Contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes; II. Ata de Arrematação eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso; III. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; IV. Prova de inscrição nos cadastros Estadual e Municipal de contribuintes, se houver; V. Carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) dos representantes legais; VI. Prova de regularidade fiscal, sendo: a) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e à dívida ativa da União. b) Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros. c) Certificado de regularidade do FGTS. d) Certidão negativa de tributos estaduais e municipais. Caso não seja contribuinte, enviar cópia do documento de isenção emitido pelo órgão competente ou declaração assinada pelo representante legal: I. As certidões extraídas da internet deverão estar acompanhadas de suas respectivas certificações, que será serão obtidas no mesmo site. II. A regularidade fiscal poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF e) Prova de existência/constituição da entidade por pelo menos três anos: I. Caso a entidade já tenha desenvolvido relações com o SEBRAE/CE, a exigência poderá ser substituída desde que conste no parecer técnico. f) No mínimo, dois atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou entidades privadas, que comprovem que a entidade já executou as ações propostas ou similares ao objeto do apoio, podendo apenas um dos atestados ser fornecido pelo Sistema SEBRAE. Caso a entidade já tenha firmado qualquer parceria exitosa com o SEBRAE/CE, tal exigência mostra- g) Declaração do proponente, assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 por seu representante legal, de que não incorre nas vedações previstas na Instrução Normativa 15/2022-11, conforme Xxxxx XXX. 10.4. O Proponente terá 5 (doiscinco) dias úteis para assinar o documento, após receber a partir comunicação do SEBRAE/CE por e-mail, limitado ao dia imediatamente anterior ao do início do evento. No caso da data do leilãonão assinatura no prazo determinado, a vaga será automaticamente destinada ao primeiro proponente da lista de projetos classificados; 14.1.2 10.5. A assinatura do Contrato Particular liberação dos recursos referentes ao patrocínio se dará mediante crédito em conta corrente de Promessa de Venda e Compra de Imóveltitularidade da entidade proponente; 14.1.3 lavratura 10.6. Assinar o Contrato de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada Patrocínio referente à sua participação no evento em até 45 (quarenta e cinco) dias, dez dias úteis após a publicação dos projetos selecionados; 10.7. Após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negóciocontrato, o instrumento utilizado pela instituição financeira proponente que conceder manifestar interesse em receber o financiamento imobiliário, Instrumento este que adiantamento de 50% do valor do patrocínio deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações enviar um ofício para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo e-mail xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx solicitando o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 adiantamento. Os outros 50% serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, pagos após o recebimento cumprimento das exigências de comprovação de realização do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos evento,mediante aprovação pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.SEBRAE/CE;

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Samples: Public Sponsorship Selection

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 14.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 03 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) diasno prazo informado pelo VENDEDOR, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 14.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 15 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 14.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 14.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 14.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 14.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 0403, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 14.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei. 15.5 14.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a responsabilidade até assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, respondendo o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04ARREMATANTE a partir desse momento. 15.6 14.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 14.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 03, serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 14.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro a devida lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 14.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 8.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 14.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 14.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 14.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Leilão De Imóvel

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 16.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 16.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 14.1.2 16.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 16.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessárias. 15.2 16.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado por meio de recursos próprios e financiamento imobiliário, será adotado, na formalização do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos da assinatura da data do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 17 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDOR. 15.2.1 16.2.1 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDOR, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 16.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 16.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 16.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 16.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes, não respondendo o VENDEDOR pela evicção de direito na forma da lei, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.5 16.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá ficará responsável pela quitação dos valores devidos, até a responsabilidade até efetivação do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04ARREMATANTE a partir desse momento. 15.6 16.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 16.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 16.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 16.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 10.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.9 16.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 16.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 16.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Leilão De Imóvel

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado 13.1.1. Homologado o procedimento licitatório, o licitante vencedor, através de seu representante legal, será convocado, no Anexo 04 será formalizada mediante: 14.1.1 A assinatura da Ata prazo de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 05 (doiscinco) dias úteis contados do recebimento da convocação, para assinar o termo de contrato – Anexo II, sob pena de decadência do direito à contratação. 13.1.1.1. O prazo a partir que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação fundamentada da data do leilão; 14.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel; 14.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel licitante vencedora e a quitação do preço do imóvel, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional ou dificuldade na formalização das assinaturas necessáriascritério da CODEMGE. 15.2 Na hipótese do pagamento ser efetuado 13.1.1.2. A convocação para assinar o termo de contrato ocorrerá por meio de recursos próprios e financiamento imobiliáriofax, carta postal ou e-mail. 13.1.1.2.1. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será adotadoexigida a comprovação da manutenção das condições de habilitação consignadas no edital, na formalização que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do negócio, o instrumento utilizado pela instituição financeira que conceder o financiamento imobiliário, Instrumento este que deverá ser registrado em até 90 (noventa) dias corridos contrato ou da assinatura da data do Contrato Particular ata de Promessa registro de Venda e Compra de Imóvel, sob pena, de não cumprido este prazo, o ARREMATANTE ser considerado desistente, conforme item 16 deste Edital, salvo se outro prazo for indicado, formalmente, pelo VENDEDOR. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por 30 dias, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo VENDEDORpreços. 15.2.1 A Escritura Definitiva 13.1.2. Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o respectivo termo de Venda e Compra será lavrada contrato no Tabelião de Notas de preferência do VENDEDORprazo acima estabelecido, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.2.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. 15.2.3 Em caso de pagamento por meio de financiamento imobiliário, as ações para o registro poderão ser adotadas pelo VENDEDOR ou pela instituição financeira que estiver concedendo o crédito. 15.3 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 04, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente, salvo estipulação formal em contrário do VENDEDOR. 15.4 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso CODEMGE convocará os riscos correspondentes. 15.5 Existindo valores não quitados de IPTU e condomínio, o VENDEDOR assumirá a responsabilidade até o momento devidamente indicado nas considerações do imóvel, constantes do Anexo 04. 15.6 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação, salvo estipulação em contrário do VENDEDOR. 15.7 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 04 serão atribuídos ao ARREMATANTE. 15.7.1 O ARREMATANTE somente receberá os direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre o imóvel, após o recebimento do valor total ofertado no lance e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra ou do registro do Instrumento de Financiamento, nos casos de financiamento imobiliário, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, salvo momento diverso devidamente descrito nas considerações do imóvel constantes do Anexo 04. 15.8 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocadoslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, sobre o seu interesse para fazê-lo em adquirir o imóvel nas igual prazo. 13.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de preço conformidade com o ato convocatório, seguindo-se à negociação e comprovação dos requisitos de habilitação. 13.1.3. A recusa em assinar o contrato dentro do primeiro colocadoprazo previsto é considerada falta de natureza grave, ensejando o licitante vencedor à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEMGE, conforme as disposições sobre sanções deste Edital e seus Anexos. 13.1.4. As regras e condições contratuais estão integralmente previstas no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos Anexo II - Minuta do Contrato deste Edital. 15.9 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro, conforme item 6.1 deste Edital, o VENDEDOR se reserva o direito de realizar nova alienação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.10 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.11 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo ARREMATANTE a título de comissão do leiloeiro, quando for parte em contrato específico, e o valor formalmente acordado em instrumento próprio pelo VENDEDOR sobre o valor integral do lance vencedor pago ao VENDEDOR serão convertidos em multa, sem prejuízo de demais penalidades acordadas no Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel.

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Samples: Contract for Provision of Services