Common use of DA FORMALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 15.1.1 a assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da 15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus". 15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®. 15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital. 15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao adquirente. 15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 15.11 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Leilão Público

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 17.1 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 09 será formalizada mediante: 15.1.1 a 17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 (dois) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a 17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura da Propriedade, que será assinado eletronicamente por todas as partes pelo ARREMATANTE em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A Anexo 07A e B deste Edital; 15.1.3 17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos máximos para pagamento, mencionados no item 16.3 deste Edital, apenas começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de 30 (trinta) dias que tratam os itens 4.2 a 4.8 deste Edital sem que haja manifestação. 17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) diasapós resolvidas, pelo ARREMATANTE, todas as pendências descritas no Anexo 09, desde que respeitado o prazo determinado no item 17.18 e após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 17.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A.S/A, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da 15.3.2 17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", conforme item 17.7.2 deste Edital. 15.4 17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida no item 17.16 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 19 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®. 15.4.1 17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no item 17.16.1, no Anexo 01 04 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 17.4 deste Edital. 15.5 17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de venda conterá as seguintes cláusulas: 17.7.1 A venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir número do edital conforme Sumário do Edital), realizado em (incluir data do leilão informada no Sumário do Edital), cujo edital o ARREMATANTE se declara submetido.” 17.7.2 as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço". 17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do imóvel, eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer responsabilidade por eventual evicção.” 17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 0509, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) ), bem como todas as providências que se fizerem necessárias para a condução das regularizações, correrão por conta do adquirente. 15.7 17.9 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao ARREMATANTE, ou procurador devidamente autorizado por este, com poderes específicos e limitados para a sua representação junto aos órgãos competentes, mediante solicitação detalhada a ser apresentada pelo ARREMATANTE e aprovação da Comissão de Licitação. 17.10 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 17.11 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação assinatura do registro Contrato Particular de Compra e Venda com Transferência Futura da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competentePropriedade, Anexo 07A e B deste edital, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 17.12 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 15.10 17.13 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 0509, serão atribuídos ao adquirente. 15.10.1 . O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 15.11 17.14 Não ocorrendo a à formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 10 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 17.15 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Editale 17.16 Na data da assinatura dos contratos, o Banco se reserva adquirente deverá comprovar possuir condições de contratar com a Administração Pública, mediante o direito envio dos seguintes documentos ao Pagimovel®: 17.16.1 Pessoa Física: 17.16.1.1 Cédula de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital.Identidade; 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.17.16.1.2 CPF;

Appears in 1 contract

Samples: Leilão Público

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita: 13.1.1 O envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE; 13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES; 13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES; 13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 15.1.1 a 13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a assinatura 13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda; 13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra. 13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização S.A. 13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 A Escritura Definitiva ARREMATANTE Compromisso de Venda e Compra ou Escritura Pública de Venda e Compra, ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde a escritura será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A.realizada, seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competenteestando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal. 15.3.1 Para os imóveis em 13.4.1 Caso haja pendências que não houve obstem a averbação dos Leilões Públicos Negativos outorga de Escritura ou seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.ACompra, quitados ou parcelados, conforme estabelecido no arto caso. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997Nessa hipótese, a lavratura da 15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída será outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes. 13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a cláusula existência de ad corpusprocedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus"nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro. 15.4 13.6 Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da realização do leilão, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a resolução do contrato, nos termos do item 16 abaixo. 13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda, a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra, ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B). 13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. 13.9.1 O ARREMATANTE terá o prazo máximo de 8 60 (oitosessenta) dias úteispara comprovar aos VENDEDORES as providências citadas no item 13.9., contado a partir contados da convocação data da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização assinatura da Escritura Pública Venda de venda e Compra compra ou do contrato de compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registrovenda, sob pena da aplicação de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, multa mensal de 2% (dois por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®cento) do total do preço de venda do imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante os VENDEDORES. 15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital. 15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 15.10 Registrada 13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvelo ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, inclusive no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as descritas no Anexo 05hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, serão atribuídos ao adquirente. 15.10.1 O comprador somente será imitido na posse por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do imóvel após o recebimentoINSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 13.11 A partir da data de assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis. 15.11 Não ocorrendo a formalização ou da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveisCompra, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e caso o valor correspondente a 10% (dezcompromisso seja dispensado pelos a) por cento impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a incidir sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.geral;

Appears in 1 contract

Samples: Leilão De Imóveis

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita: 13.1.1 O envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE; 13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES; 13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES; 13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 15.1.1 a 13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a assinatura 13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda ou da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda; 13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra. 13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização S.A. 13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 A Escritura Definitiva ARREMATANTE Compromisso de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da 15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus". 15.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®. 15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital. 15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 15.10 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos ficando a critério dos VENDEDORES a escolha do estado e obrigações pertinentes ao imóvelcidade onde a escritura será realizada, inclusive as descritas no Anexo 05, serão atribuídos ao adquirenteestando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal. 15.10.1 O comprador somente será imitido na posse do imóvel após 13.4.1 Caso haja pendências que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará facultado aos VENDEDORES celebrar Compromisso Particular de Venda e Compra, quitados ou parcelados, conforme o recebimentocaso. Nessa hipótese, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro da a Escritura Pública de Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveisserá outorgada em até 180 (cento e oitenta) dias do saneamento das pendências existentes. 15.11 13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de “procedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro. 13.6 Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da realização do leilão, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocadoassinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, após poderá ocorrer, a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificaçãocritério dos VENDEDORES, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço cancelamento da arrematação e a resolução do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetáriacontrato, nos termos do item 17 deste Edital16 abaixo. 13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda, a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra, ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B). 13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.

Appears in 1 contract

Samples: Leilão De Imóveis

DA FORMALIZAÇÃO. 15.1 13.1 A formalização da venda, pelos instrumentos descritos no item 13.2 abaixo, estará sempre sujeita: 13.1.1 O envio dos documentos indicados no Anexo 01 pelo ARREMATANTE; 13.1.2 À análise da documentação pelos VENDEDORES; 13.1.3 À análise de crédito, se for o caso, e da análise de compliance pelos VENDEDORES; 13.1.4 À análise e aprovação, pelos VENDEDORES, do valor do lance vencedor, ficando a exclusivo critério dos VENDEDORES e independente de justificativa, realizar a venda ou não, sem que isto lhe acarrete quaisquer ônus ou penalidades. 13.2 A alienação do imóvel relacionado no Anexo 05 será formalizada mediante: 15.1.1 a 13.2.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2 48h (doisquarenta e oito horas) dias úteis a partir da data do leilão; 15.1.2 a assinatura 13.2.2 Assinatura eletrônica do Compromisso de Compra e Venda; 13.2.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra. 13.3 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação e do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças que será assinado eletronicamente por todas as partes em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data do leilão, Anexos 4A e B deste Edital; 15.1.3 lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra que deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias, após a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças e a quitação do preço do imóvel. 15.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de formalização S.A. 13.4 Será celebrado pelos VENDEDORES e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital. 15.3 A Escritura Definitiva ARREMATANTE Compromisso de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas de preferência do Banco do Brasil S.A., seguido pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. 15.3.1 Para os imóveis em que não houve a averbação dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Banco do Brasil S.A, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a lavratura da 15.3.2 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE. 15.3.3 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente. Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento. 15.3.4 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo ser incluída Compra, ficando a cláusula critério dos VENDEDORES a escolha do estado e cidade onde a escritura será realizada, estando o ARREMATANTE obrigado a comparecer presencialmente para a assinatura ou outorgar uma procuração para tal. 1.1.1 Caso haja pendências que obstem a outorga de Escritura ou seu registro, ficará facultado 13.5 O imóvel cuja descrição expressamente indique a existência de ad corpusprocedimento em andamento para a ratificação da consolidação da propriedade decorrente de alienação fiduciária”, consagrando o negócio como sendo "ad corpus"nos moldes previstos na Lei nº 9.514/97, será transferido ao ARREMATANTE por meio de Compromisso de Venda e Compra. Nessa hipótese, sem prejuízo da necessidade de cumprimento das demais condições previstas neste Edital e no Compromisso de Venda e Compra, a correspondente Escritura Definitiva somente será lavrada após a averbação, na matrícula do imóvel, de requerimento que noticie a realização dos leilões negativos e permita a ratificação da consolidação da propriedade do imóvel em nome dos VENDEDORES, aos quais ficam completamente isento de responsabilidade por eventual atraso na consumação dessa providência em virtude de ação ou omissão do Oficial daquele Registro. 15.4 13.6 Todos os instrumentos públicos e particulares acima mencionados serão formalizados em até 90 (noventa) dias contados da realização do leilão, respeitados os prazos previstos anteriormente no item 13.4.1. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério dos VENDEDORES, o cancelamento da arrematação e a resolução do contrato, nos termos do item 16 abaixo. 13.7 Na hipótese de não comparecimento do ARREMATANTE para a formalização dos documentos da venda, a venda será cancelada nos termos previstos para as rescisões contratuais no Compromisso de Venda e Compra, ainda que aquele documento não tenha sido assinado (Anexos 03A e 03B). 13.8 O prazo referido no item 13.6 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais dos VENDEDORES, por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 13.9 Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico. 13.9.1 O ARREMATANTE terá o prazo máximo de 8 60 (oitosessenta) dias úteispara comprovar aos VENDEDORES as providências citadas no item 13.9., contado a partir contados da convocação data da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida pelo Tabelionato para formalização assinatura da Escritura Pública Venda de venda e Compra compra ou do contrato de compra e pelo Cartório de Registro Competente para o devido registrovenda, sob pena da aplicação de não o fazendo ser considerado como desistente conforme item 16 deste Edital. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, multa mensal de 2% (dois por igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Pagimovel®cento) do total do preço de venda do imóvel devida até a data da efetiva comprovação perante os VENDEDORES. 15.4.1 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a documentação para pessoa física exigida no Anexo 01 ou qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo acima determinado no item 15.4 deste Edital. 15.5 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias, incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do adquirente. 15.6 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de construção, regularização de área e alteração de sua descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou outras descritas no Anexo 05, todas as despesas decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes (Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros) correrão por conta do adquirente. 15.7 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de prestar garantia pela evicção. 15.8 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores devidos até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do ARREMATANTE. 15.9 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da desocupação. 15.10 Registrada 13.10 Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e obrigações pertinentes ao imóvelo ARREMATANTE deverá apresentar aos VENDEDORES, inclusive no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no registro de imóveis, ressalvadas as descritas no Anexo 05hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais dos VENDEDORES, serão atribuídos ao adquirente. 15.10.1 O comprador somente será imitido na posse por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do imóvel após o recebimentoINSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o devido registro até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. 1.1 A partir da data de assinatura do Compromisso Particular de Venda e Compra no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.ou da 15.11 Não ocorrendo a) por impostos, taxas, contribuições e encargos que incidam ou venham a formalização da venda ao primeiro colocado, após a habilitação deste conforme item 9.1 deste Edital, seja por desistência expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, incidir sobre o seu interesse imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida, mantendo os demais termos deste Edital. 15.12 Não ocorrendo o pagamento da quantia correspondente à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado, mantendo os demais termos deste Edital. 15.13 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam a sua autenticidade. 15.14 Caso não haja o registro da Escritura Pública Venda e Compra no Cartório de Registro de imóveis, a venda será desfeita, os valores pagos pelo licitante a título de comissão do leiloeiro, a taxa de serviço à Pagimovel® e o valor correspondente a 10% (dez) por cento sobre valor integral do lance vencedor pago ao BANCO serão convertidos em multa. O valor do saldo da diferença que foi pago ao BANCO será devolvido ao arrematante vencedor sem incidência de juros e correção monetária, nos termos do item 17 deste Edital.geral;

Appears in 1 contract

Samples: Leilão De Imóveis