Contract
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20/2017-DL/SEADPREV/PI | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUÍ – SEADPREV DIRETORIA DE LICITAÇÕES– DL/SEADPREV | |
PROCESSO N° A.A.002.1.005480/14-91- DL/SEADPREV | |
TIPO | PREGÃO ELETRÔNICO, MENOR PREÇO, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 6.204/2007, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08 de novembro de 2011 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicável à espécie. |
OBJETO: | REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIDORES TIPO RACK, RACK PARA SERVIDORES, SWITCHES, UNIDADES DE FITAS, STORAGES E SOFTWARES, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | |
Cópia do Edital e seus anexos poderão se obtidos nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e Formalização de Consultas, Pedido de Informações: - e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx - Tele/Fax: (00) 0000-0000 / RAMAL :215 - Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Administrativo, Bloco I, Secretaria de Administração, 2ª Andar, DIRETORIA DE LICITAÇÕES -DL/SEADPREV/PI, Teresina/Piauí. CEP: 64.018-970 |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº20/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°A.A.002.1.005480/14-91 - DL/SEADPREV EDITAL
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ – SEAD situada Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES– DL/SEADPREV, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 091/2017–GAB/SEADPREV de 20 de abril de 2017, conforme Processo Administrativo nºA.A002.1.005480/14-81/-DL/SEADPREV/PI, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIDORES TIPO RACK, RACK PARA SERVIDORES, SWITCHES, UNIDADES DE FITAS, STORAGES E SOFTWARES a serem
prestados a órgãos e entidades do Estado do Piauí, as quais serão adquiridas conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital e ainda conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/2002, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, do Decreto nº 8.538/2015, Decreto 11.319/04, de 13 de fevereiro de 2004, Decreto Estadual nº 14.631 de 08 de novembro de 2011, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 Demais normas pertinentes aplicável à espécie. O recebimento das propostas de preços, a abertura das propostas e o início da sessão de disputa de preços dar-se-á da seguinte forma:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 24/08/2017 ÀS 14:00 HS DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 06/09/2017 ÀS 09:00 HS. ÍNICIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 13/09/2017 ÀS 09:00 HS.
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1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futuras aquisições de
SERVIDORES TIPO RACK, RACK PARA SERVIDORES, SWITCHES, UNIDADES DE FITAS,
STORAGES E SOFTWARES, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. para atender as necessidades da ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO/ZPE/PI e ainda Órgãos e Entidades do Estado do Piauí(órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí)como órgão participante, através da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA - SEADPREV/PI(órgão gerenciador)
a)Delimitação do objeto a ser licitado: Servidores tipo rack,rack para servidores, Switches, Unidades de Fitas,Storages e Softwares, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital..
1.1.1 A ata do SRP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidades da Administração que não tenha participado ou aderido ao certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão controlador, desde que comprovada às vantagens para a Administração.
1.1.2. Nas contratações adicionais a que se refere o item 1.1.1, a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata não poderá superar o quantitativo máximo previsto no edital
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas nas licitações no sítio do Banco do Brasil S/A - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, - prevalecerá sempre a descrição deste Edital.
1.3– Os valores descritos no quadro “Termo de Referência” mencionados no Anexo I deste Edital, representam os valores totais máximos que a Administração se dispõe a pagar por cada item, como também a descrição das especificações detalhada que deverão ser rigorosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
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LOTE 01 – Fornecimento de soluções de servidores.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Servidor Rack | UND | 10 | 37.045,33 | 370.453,33 |
2 | Periféricos Tipo 01 | UND | 10 | 3.559,60 | 35.596,00 |
3 | Periféricos Tipo 02 | UND | 10 | 2.691,20 | 26.912,00 |
4 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 | 11.457,50 | 114.575,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 547.536,33
LOTE 02 – Fornecimento de soluções de Rack.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Rack para Servidores 42 U | UND | 5 | 38.801,47 | 194.007,33 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:R$194.007,33
LOTE 03- Fornecimento de Soluções de Switches Enterasys
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Switch de Acesso Tipo 01 | UND | 4 | R$ 18.879,40 | 75.517,60 |
2 | Banco de Horas (40h) | UND | 2 | R$ 12.232,00 | 24.464,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$99.981,60
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções de Switches.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Switch de Acesso Tipo 01 core | UND | 2 | R$ 65.819,42 | R$ |
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131.638,85 | |||||
2 | Switch de Acesso Tipo 02 borda | UND | 16 | R$ 17.427,86 | R$ 278.845,76 |
3 | GBIC 10GB | UND | 64 | R$ 3.158,34 | R$202.133,87 |
4 | Banco de Horas (20h) | UND | 8 | R$ 11.220,00 | R$89.760,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 702.378,47
LOTE 05- Fornecimento de Soluções de Backup
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Unidade de Fita LTO | UND | 2 | R$ 145.282,00 | R$290.564,00 |
2 | Banco de Horas (40h) | UND | 2 | R$ 14.462,50 | R$28.925,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$319.489,00
LOTE 06 – Fornecimento de Soluções de Armazenamento
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Storage Tipo 01 | UND | 2 | R$ 714.747,11 | 1.429.494,224 |
2 | Fornecimento de Solução de Armazenamento | UND | 2 | R$ 609.179,31 | 1.218.358,63 |
3 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 | R$ 20.500,40 | 205.004,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.852.856,85
LOTE 07 – Fornecimento de Soluções de Softwares, Serviços e Treinamento Microsoft
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Licença Microsoft Windows Server STD 2012 ou superior com SA | UND | 6 | R$ 7.922,19 | 47.533,12 |
2 | Licença Microsoft Windows Server Data Center 2012 com SA | UND | 2 | R$ 39.963,67 | 79.927,33 |
3 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Enterprise com SA | UND | 2 | R$ 117.446,28 | 234.892,57 |
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4 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Standard com SA | UND | 2 | R$ 37.707,99 | 75.415,98 |
5 | Cal Windows Server 2012 com SA | UND | 400 | R$ 269,06 | 107.624,00 |
6 | Licenças de regularização do Windows 8.1 Pro | UND | 200 | R$ 1.032,55 | 206.509,20 |
7 | Treinamento Oficial (40h) por Aluno | UND | 30 | R$ 3.000,00 | 30.000,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 781.902,19
LOTE 08 Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura de TI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura Tecnológica da ZPE/PI | UST | 5.000 | R$ 124,00 | 620.000,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 620.000,00
2 – DOS ANEXOS
2.1– Integram este edital AnexoI – Termo de Referência Anexo II – Modelo Declaração Anexo III – Modelo de Proposta
AnexoIV – - Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação”
Anexo V – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”,
Anexo VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
AnexoVII - Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços
Anexo VIII – Minuta de Contrato
3. DA DESPESA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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3.1. Para os órgãos entes do Governo do Estado do Piauí (órgãos da administração direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Estado do Piauí) e ainda os órgãos aderentes a esta ata SRP na condição de “carona” de outra esfera governamental, na hipótese de existir ata estadual de registro de preço vigente, de acordo com os quantitativos o registro objeto deste pregão Eletrônico aqui previstos no Anexo I deste Edital. Cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária quando da Assinatura do Contrato. Conforme Orientação Normativa nº 20/AGU, Acórdãos TCU nº 3.146/2004 – Primeira Câmara e nº 1.279/2008-Plenário)
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
a. Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b. Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c– Hardware: equipamento para tecnologia da informação; d-software: programas de computador
e-software de prateleira: programas de computador adquiridos no mercado sem características do computador;
f-TI ou IT: Abreviação de Tecnologias da Informação.
g-TIC: abreviação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h-Componentes de TI: acessórios, periféricos e peças que podem ser um hardware ou entrar na sua composição.
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i-Garantia On-site: modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
j-Manutenção Corretiva: é a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso ou sua substituição por outro novo de mesma marca, modelo e características técnicas, durante o período de garantia, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante;
k-O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
l– a Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório.
m – órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
o – órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participado procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
4.2 O certame será conduzido pelo pregoeiro e equipe de apoio devidamente designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A;
4.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
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subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Cadastro Único de Fornecedores - CADUF da Diretoria de Licitações– DL e, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. ou ainda que preencham todos os requisitos exigidos no edital.
5.2-Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital (Art. 21 § 2º, do Decreto nº 5.450/05).
5.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4 Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, devidamente identificado pela sua chave de identificação e da senha de acesso privativa, conforme normas do provedor do sistema eletrônico.
5.5 A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital, conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma eletrônica;
d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
5.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO:
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5.5.1. Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar, bem como servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação ou a empresa de que tal servidor seja sócio, diretor ou responsável técnico.
5.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com a União (Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto nº 5.450/2005) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com o Estado do Piauí (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
5.5.3. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.5.4. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
5.5.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.5.6.a licitante que tenha prestado informações inverídicas em sua documentação para a habilitação ou em sua proposta de preços.
5.6. Só participarão da reabertura da sessão pública, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos, em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
5.7.Não poderá participar desta licitação todo aquele que se enquadrar no Art. 9º da Lei 8.666/1993.
5.8. Não poderá participar Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) –
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xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
5.9 – Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administração diretas ou indiretas, Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
5.10. Qualquer pessoa, seja ela jurídica ou física, poderá acompanhar o desenvolvimento do pregão eletrônico, em tempo real, por meio do site-xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx (do BANCO DO BRASIL)
6. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
6.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49;
6.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
6.3. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
6.4. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
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6.5. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão
Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
7.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Diretoria de Licitações /SEADPREV/PI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o CADUF / PI ou ainda, por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
7.6. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
8.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1-Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx conforme Art. 19 do Decreto nº 5.450/2005, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para
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abertura da sessão pública ao Pregoeiro, que divulgará a resposta através do Sistema “síte”
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos /Impugnações/Avisos”.
8.1.1-As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
8.1.2-Cópia dos pedidos de esclarecimento será disponibilizada no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
09.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica.
9.2.Qualquer pedido de impugnação deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx e/ou protocolado, de segunda a sexta-feira, das 07h30m as 13h30m, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, 0x Xxxxx, Bloco “I”, Centro Administrativo, Bairro São Pedro. Fone/Fax (00) 0000-0000/Ramal: 215 - Teresina – Piauí, XXX 00000-000.
9.3.Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e divulgar o resultado através do Sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “síte”xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/Avisos”.
9.4.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10- DO ENVIO E DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A licitante deverá encaminhar a proposta após a divulgação do Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando
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então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas (Art. 21, do Decreto nº 5.450/05);
10.2. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto e ou serviço ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua proposta;
10.3. Não serão aceitas, para efeito de classificação das propostas, as expressões: “conforme especificações do edital” ou outra semelhante.
10.4. Na sua proposta o licitante deverá cotar todos os ITENS que compõem LOTE, definidos no Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação, uma vez que o critério de julgamento será o valor global do lote, com adjudicação por Lote.
10.4.1 Os preços unitários de cada um dos itens da proposta deverão apresentar o mesmo percentual de desconto ofertado na proposta para todos os itens que compõe o lote; 10.4.1 O licitante deverá apresentar sua proposta contento o preço unitário e o preço total para cada item, na forma expressa no sistema eletrônico,devendo o pregoeiro considerar para efeito de negociação na sessão o valor global do lote, valores já inclusos tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da execução do objeto.
10.5. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade social, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada;
10.6. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV, art. 43, da Lei nº 8.666/93.
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10.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital;
10.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos;
10.9. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada;
10.10. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
10.11. Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
10.12.Não serão consideradas, por parte de um mesmo licitante:
a)Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital, desde que expressamente autorizadas;
b)Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
c)Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
10.13.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA PARA CADA LOTE DE EQUIPAMENTO:
10.13.1.Nesta ETAPA deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NA PROPOSTA PARA CADA LOTE,os seguintes itens:
a)Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado no Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada nas cidades de Teresina-PI e Parnaíba-PI,
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indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
• Tal requisito é necessário para que o CONTRATANTE não faça aquisição de produtos sem a devida procedência legal comprovada e que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
b)Declaração do Fabricante de que os equipamentos atendem a todas as características solicitadas no edital;
c)Catálogos, folders técnicos do equipamento ofertado que comprove as características técnicas solicitadas no Edital;
d)Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM), novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
10.13.2. A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
a)Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
b) Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes.
•b.1) A CONTRATANTE não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
10.13.3. Produtos Ofertados e Proposta
a) A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As
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comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida, quando solicitada pela Contratante, levará à desclassificação da proposta;
b) Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e partnumber), além de descrição e quantidades;
c) O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as comprovações, declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
d) Preço unitário e total de todos os itens componentes do lote concorrido, expresso sem algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
11. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, e será conduzido pelo Pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
11.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.2. Quando a licitante detentora do lance mais vantajoso não comprovar seus requisitos de habilitação, tiver sua amostra rejeitada, houver erro na aceitação do preço, ou não assinar a Ata;
12.1.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que levem à anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública;
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12.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta;
12.3. A licitante subseqüente, sendo respeitada a ordem de classificação, será convocada tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances, para a negociação prevista neste edital;
12.4. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail ou, ainda fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório;
12.5. A convocação feita por meio de e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADUF / PI, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. ENVIO DE ANEXOS/FOLDERS
13.1. Quando solicitado, a licitante deverá enviar anexos que possibilitem a avaliação técnica do objeto ofertado com imagens, especificações, conforme exigido em cada Item do anexo I, no prazo estabelecido pelo pregoeiro;
13.2.Os anexos devem estar em língua portuguesa, salvo disposição contrária, expressa; 13.3.Não serão aceitas cópias das especificações técnicas deste edital, como se fosse especificações técnicas do equipamento ofertado;
13.4. A convocação de anexos será feita no decorrer da sessão, momento em que o Pregoeiro selecionará na tela do sistema, o fornecedor convocado ou ainda por outros meios a serem informados via chat;
13.5. Poderá o Pregoeiro, mediante pesquisa por meio da internet, verificar a compatibilidade do material ofertado pela licitante com o exigido no Anexo I deste edital.
13.6. Ocorrendo a possibilidade prevista no subitem anterior, o Pregoeiro dispensará a licitante da apresentação de seus anexos encontrados por meio da internet;
13.7. Terá sua proposta desclassificada do certame o licitante que não envie seus anexos quando convocada.
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14. DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
14.1. Aberta à sessão o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
14.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
14.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
14.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c)Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
c.2) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
c.3) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo.
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e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
15. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
15.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances(PELO VALOR DO LOTE- EX: QUANTIDADE X VR. UNITÁRIO = VR. TOTAL DO ITEM
= SOMA DOS ITENS = VR. GLOBAL DA PROPOSTA) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor;para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema;
15.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema;
15.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
15.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
15.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
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15.7. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência;
15.8. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará as licitantes sobre a data e horário que será dado prosseguimento à sessão pública;
15.9. Encerrada a etapa de lances, e se a empresa que apresentou o menor preço, não se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver propostas apresentadas por micro empresa ou empresa de pequeno porte, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, deverá proceder da forma abaixo:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) havendo êxito neste procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos licitantes. Não havendo êxito ou não existindo microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, prevalecerá a classificação inicial;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no caput, o sistema fará um sorteio eletrônico entre tais licitantes, definindo e convocando automaticamente a vencedora para a oferta final do desempate;
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e) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nas alíneas anteriores, o objeto licitado, será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.10. Caso nenhuma empresa classificada venha a exercer o direito de preferência, observar- se-ão as regras usuais de classificação e julgamentos previstas na Lei 8.666 de 21/06/93, e na Lei 10.520 de 16/06/02.
16. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
16.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
17.1 Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de
desempate, serão asseguradas preferência:
17.1.1. Sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por sociedades empresariais que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
17.1.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
18. NEGOCIAÇÃO E AJUSTE DE DÍZIMAS
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida
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melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
18.3. Se ao fim da fase de aceitação a divisão do valor global pelo quantitativo do item não for exata, serão consideradas as duas primeiras casas decimais, ficando o Pregoeiro autorizado a fazer o ajuste de dízimas;
18.4. Quando necessário, o ajuste de dízimas ocorrerá por meio do campo destinado à negociação de valores ou de adjudicação, sendo tal procedimento devidamente justificado pelo Pregoeiro.
19. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
19.1.1. O critério de julgamento será o de menor preço por LOTE apresentado.
19.2. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro no prazo de 03 (três) dias, nova proposta de preço com o valor arrematado, por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico.
19.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
19.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
19.5. Será desclassificada a proposta final que:
19.5.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
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19.5.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
19.5.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
19.5.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexeqüíveis;
19.5.5. Não vier a comprovar sua exeqüibilidade, em especial em relação ao preço e à produtividade apresentada.
19.6. Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
19.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exeqüibilidade.
19.8. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
19.9. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subseqüente, e, assim, prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
19.10. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
19.11.É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.12. Não serão aceitas, sob pena de desclassificação, propostas com opções para itens ou componentes além dos especificados
19.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DA HABILITAÇÃO
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20.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço do LOTE, a respectiva licitante deverá comprovar imediatamente, conforme solicitação do Pregoeiro via sistema/chat, que cumpre todas as exigências de habilitações apresentadas neste Edital, devendo tal comprovação dar-se mediante encaminhamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento da sessão pública, da documentação habilitatória através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de 03 (três) dias úteis (Art. 25, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 5.450/05). Prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, adequada aos lances, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
20.2. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
20.3. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
20.4. O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
20.5. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
20.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
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20.7. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
20.8. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços.
20.9. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
20.10. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
20.11. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 20.13.deste item 20.
20.12. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
20.12.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
20.12.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
20.12.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
20.12.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
20.13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
20.13.1. Habilitação Jurídica;
20.13.2. Qualificação econômico-financeira;
20.13.3. Regularidade fiscal;
20.13.4. Qualificação técnica e
20.13.5. Documentação complementar.
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20.14 -HABILITAÇÃO JURÍDICA
20.14.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.14.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício;
20.14.3 - Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.15-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
20.15.1 - Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
20.15.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 20.15.3. Garantia nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
20.16 -REGULARIDADE FISCAL
20.16.1 - Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
20.16.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.16.3 - Prova de regularidade perante:
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20.16.3.1- A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
20.16.3.2 - As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar no documento;
20.16.4 - Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (conforme § 3° do Art. 195 da Constituição Federal) e da União, por ela administradas,
20.16.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
20.16.6 - Caso o licitante, pessoa física, não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato.
20.16.7 - Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial.
20.16.8 - As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
20.16.9 - Em se tratando de ME e EPP, a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito da assinatura do Contrato, e não como condição para participação na licitação. (art. 42 da Lei Complementar nº 123/07 e Art. 4º do Decreto nº 6.204/2007).
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20.16.10 - Os licitantes, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
20.16.11 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43,
§1º, da LC nº 123/06);
20.16.12 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
20.16.13 - A não regularização pelas ME e EPP, da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
20.16.14 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do art. 642-A que passa a vigorar acrescida do seguinte Titulo VII-A da Consolidação das Leis Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluindo pela Lei nº 12.440, de 2011)(vigência);. 20.17 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.17.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinent e e compatível com o objeto da licitação por meio de apresentação de mínimo 02(dois) atestados fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado
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20.17.2. Os atestados de capacidade técnica estarão sujeitos a diligência, que poderá averiguar através de vistoria técnica a autenticidade das informações. Se durante esse processo, for constatada fraude em quaisquer uns dos documentos, a licitante envolvida estará automaticamente desclassificada do processo licitatório em questão, além de estar sujeito as Penalidades da Lei.
20.18 -DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
20.18.1- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
20.18.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação
20.18.3 - O representante legal da empresa licitante que assinar estes documentos deverá estar credenciado para este fim e comprovar esta condição se o pregoeiro assim exigir.
20.18.4 - Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
21. DA VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
21.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação, que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
21.2. Serão desqualificados e não aceitos os documentos que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
21.3. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
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21.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
21.5. Na eventualidade de certidões com prazo de validade vencida somente no CADUF / PI, a licitante vencedora deverá enviar, após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado, a documentação atualizada, que terá se for o caso sua veracidade confirmada junto ao sitedo emissor.
21.6. Na existência de “ocorrências” anteriormente registradas contra a licitante no CADUF / PI, caberá à própria comprovar tê-las sanado através de documentação comprobatória, que deverá ser enviada após a fase de aceitação das propostas ou quando solicitado.
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
21.8. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitado.
21.9 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Pleno, também serão realizadas as seguintes consultas:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa no portal CNJ;
22. DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
22.1. A proposta da licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no CADUF / PI, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do encerramento da sessão pública;
22.2. Os originais de toda documentação enviada conforme estabelecidos na forma estabelecida neste edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
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do encerramento da sessão, à Diretoria de Licitações /DL/SEADPREV/PI, situada Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI);
MODELO
Pregão Eletrônico: 20/2017
SCRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDENCIA/SEADPREV-Diretoria Licitações
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro Administrativo. Bairro São Pedro. CEP:64.018-900 – Teresina / PI.
A/C Srº. Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxx
22.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades;
22.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada VENCEDORA;
22.5. A documentação será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e será anexada ao processo.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1-Encerrada a fase de habilitação e declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo que terá a duração de 60(sessenta minutos), para que qualquer Licitante possa registrar, de forma imediata e motivada, em campo próprio do Sistema manifestar a sua intenção de recurso. Após o término do prazo determinado pelo Pregoeiro, o Sistema encerrará automaticamente, quando será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, intimados para se assim desejar, apresentar as contra-razões em igual prazo, que iniciará imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa dos seus interesses.
23.2A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando oPregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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23.3O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.4Os originais dos recursos deverão ser entregues na Diretoria de Licitações - DL, da SEADPREV/PI, no endereço descrito no mesmo endereço já preestabelecido neste Edital, nos dias úteis no horário de 07h30min as 13h30min ou ainda, para o endereço eletrônico:xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
23.5 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos
23.6. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS;
23.7. Reconsiderada a decisão pelo pregoeiro, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão proferida.
23.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
24. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
24.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro na hipótese
de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEADPREV/PI), para homologação;
24.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
25. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante modelo constante neste Edital e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das
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empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Decreto nº 11.319/2004.
25.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 11.319/2004, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
25.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DL/SEADPREV/PI e com o auxílio técnico da AGENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PIAUÍ – ATI-PI.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
25.4. O órgão participante dos procedimentos iniciais deste SRP e integrantes da Ata de Registro de Preços, que motivaram seu interesse conforme § 3° do art. 3° do Decreto 11.319/2004, conforme abaixo:
-COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DE PARNAÍBA S/A - /ZPE/PI
-AGÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ATI
25.5. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação, conforme prevê o art. 24° do Decreto 11.319/04.
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DA FORMALIZAÇÃO
25.6. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme Decreto n° 11.319/04.
25.7-A DL/SEADPREV/PI convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
25.8-O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
25.9.O prazo previsto no subitem 25.12 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DL/SEADPREV/PI.
DA VIGÊNCIA
25.12. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, podendo ser prorrogada por até o mesmo período, nos termos do Art. 11 do Decreto Estadual nº 11.319, de 13 de fevereiro de 2004, Art. 3º § 1º da Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013,
25.12.1 A ata de registro de preços estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo inicialmente registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
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25.13. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do Decreto 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
25.13.1 – O Índice de reajuste a que se refere o item 25.12, aplica-se-a somente em caso de prorrogação da Ata SRP, por mais 12 meses (art. 2º, § 2º, I, da Lei estadual nº 6.301/2013 c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192/2001)
25.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a serem pagos pela Administração, os fornecedores registrados será convocado pela Diretoria de Licitações /SEADPREV para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
25.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
25.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
25.15.2.Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
25.15.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
25.15.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
25.15.5. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
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25.15.6. Convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação.
25.15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25.16. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas noDiário Oficial do Estado;
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
25.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DL/SEADPREV, quando caracterizado o interesse público.
25.18. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
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- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
-por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado;
25.19. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
26. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
26.1. A DL/SEADPREV/PI será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de
Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
26.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
26.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “online” ao CADUF.
26.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
26.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
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26.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
26.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
26.7-Administração reserva- se o direito de contratar o lote inteiro ou parcial. DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
26.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
26.7. A Administração não emitirá qualquer pedido de compra sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
26.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, será sempre formalizada e conterá o endereço em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido de compra, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
26.8.1. O prazo a que se refere o item 26.8- poderá ser prorrogada uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão CONTRATANTE.
26.9 - Como garantia do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar garantia, no ato da assinatura do instrumento contratual, correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato, que será restituída através de requerimento, à Superintendência Administrativa, após a execução do contrato.
§ 1º - Como garantia, poderá ser feita:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
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b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
§ 2º - Tratando-se de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, os depósitos serão efetuados na conta corrente do Governo do Estado do Piauí mediante autorização da CONTRATANTE;
§ 3º - As garantias efetuadas em carta de fiança bancária abrangerão o prazo do Contrato e mais 45 (quarenta e cinco) dias.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
26.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
26.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
26.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
26.12. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
26.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
26.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
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26.15. No caso de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com consequências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com consequências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
26.16. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
26.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
26.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
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26.19 Nos casos em que houver possibilidade de prorrogação do contrato, a Administração poderá repactuar com o CONTRATANTE, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1 O CONTRATADO obriga-se a:
27.1.1. Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
27.1.2. Entregar todos os equipamentos lacrados e em embalagem original de fábrica (não violada).
27.1.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
27.1.4. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.1.5. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação formal desta Administração, o produto recusado conforme item 11. do Termo de Referencia (Anexo I)
27.1.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato, atendendo, com diligência, às determinações da Unidade Fiscalizadora, voltadas à regularização de faltas e correções verificadas.
27.1.7. Prestar o fornecimento dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
27.1.8. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
27.1.9. Notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades do fornecimento contratado.
27.1.9.1. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do fornecimento a ser contratado, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
27.1.10. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre em situação regular. A ausência da regularização, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
27.1.11 O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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27.1.12. Sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 9.078, de 11 de setembro de 1990);
27.1.13. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial.
28. PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTODO OBJETO E DA VISITA TECNICA
28.1. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, conforme os itens que seguem:
28.1.1.O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
28.1.2.1.Os serviços serão prestados na sede da ZPE/PI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/ Xxxxx, Xxxxxx XXX 00.000-000
28.1.3-DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1.3.1– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO:
a)Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
28.1.3.2. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo (03) três membros da administração pública, para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela Contratante, conforme o caso, e constará de:
a) Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo;
b) Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c) O critério exclusivo da Contratante poderá ser realizado testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
d) Caso sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela Contratante.
e) Caso sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em
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relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
f) Caso a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g) Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i) À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
29.CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO NO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
•a) A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
b)Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada com localização no Brasil, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “onsite”,ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos.Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos nas cidades de Teresina-PI e Parnaíba-PI. c)Otempodeatendimento,quecompreendeotempoentreaaberturadochamadotécnicoeodiagnóstico pararesoluçãodoproblemaouocomparecimentodeumtécnicoaolocal,quandonecessário,seráde,no máximo, 48 (quarenta e oito )horas para os todos os lotes/itens
d)O tempo de solução,que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas para todosos componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tipo rack, Storage Switches,e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
e) A modalidade da solução técnica é no regime de 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana) para o sitens de Servidores tipo rack, Storage e Switches, para os demais itens a modalidade da
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solução técnica é de 8x5, de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento; f)Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
g)Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada no Brasil, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
h)A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina-PI ou Parnaíba-PI) ou com ligação gratuita (0800), ou um serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico de garantia, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas ao Contratante;
i)A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à Contratante um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado, descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
j)No caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar-se recorrente e/ou não for solucionado em um período de 30 dias após o recebimento definitivo, a contar da abertura do primeiro chamado;
k)Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da Contratante, para cada caso particular. Caso a Contratante recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado.
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l)Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
31.1.A CONTRATANTE obriga-se a:
30.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
30.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
30.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
30.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
30.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
30.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
32. SUB CONTRATAÇÃO
32.1.A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto deste Edital sem transferir a outrem a responsabilidade contratada.
33. DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
33.1- A fiscalização da entrega do objeto será exercida por representante do CONTRATANTE,
especialmente designado, nos termos do decreto estadual 15.093/2013, especialmente ao art. 1º ao 7º.
33.2- A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
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33.2 A contratada sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do Contratante.
33.3 A presença da fiscalização do Contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
33.4 De acordo com os termos legais, o objeto desta contratação será recebido e fiscalizado mediante termo circunstanciado e atesto de recebimento na respectiva Nota Fiscal/ Fatura discriminada, em 2 (duas) vias.
33.5. Será designada comissão através de portaria para recebimento do material objeto desta contratação.
34. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
34.1. O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente, contados
da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro no SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001 ou nos casos previstos neste Edital.
34.1.1Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
34.2.O pagamento será precedido de consulta ao CADUF/PI e/ou SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei 8.666/93.
00.0.Xx hipótese de irregularidades no cadastro ou habilitação no CADUF/PI e/ou SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
34.4.A fim de verificar se existe restrição da proponente ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a administração pública e de acordo com o disposto no artigo 10 do
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Decreto estadual nº 14.580, de 12 de xxxxxxxx xx 0000, xxxxx xx xxxxx interessado, celebrar o contrato, deverão ser efetuados as seguintes consultas sem prejuízo de verificação desta restrição por outros meios.
34.4.1.Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico do portal da transparência do Governo do Estado;
34.4.2.CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por ATO de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PUBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ATO de improbidade Administrativa” e ”Consulta Requerido/Condenação”, selecionando esfera “TODOS(AS)”.
34.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
34.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
34.7. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributaria quando os impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
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34.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
34.9.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
34.10.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
34.11. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providencias para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
34.12– Os preços estabelecidos são firmes e irreajustáveis, contados da data de apresentação da proposta salvo se houver variação, onde a repactuação dos preços do contrato será realizada por meio de comprovação, pela parte requerente, de que houve variação para mais ou para menos do preço de mercado, em relação ao preço contratado, comprovação esta que não poderá ser feita com base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
34.13 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, renovação da ATA e de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, e art. 2º § 1º, da Lei de nº 10.192/2001, neste caso, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
34.14. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Zona de Processamento de Exportação para alteração, por
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aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
34.15. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
34.15.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
34.15.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
34.15.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
34.16. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
34.16.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
34.16.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
34.16.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
34.17. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
35. DA RESCISÃO DO CONTRATO
35.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
35.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
35.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
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35.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
35.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
35.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;;
35.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
35.1.7. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
35.1.8. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
35.1.9. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
35.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
35.1.11. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
35.1.12. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
35.1.13. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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35.1.14. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
35.1.15. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
35.1.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
35.1.17. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
35.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
36. DAS SANÇÕES
36.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas
nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos, da Lei no. 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, sem prejuízo das sanções previstas para o Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual n. 11.319, de 13 de fevereiro de 2004).
36.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atrasoa partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
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c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
36.3. Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
36.4. Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
36.5. ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
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a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
36.6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os fornecimentos contratados;
b.3.2) Fornecer bens em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
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b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
36.7. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
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c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
36.8. Nenhum pagamento será feito ao fornecedor dos bens que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
36.9. As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº. 11.319/2004, pela Diretoria de Licitações– DL/SEADPREV-PI, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
36.9.1- As sanções também poderão ser aplicas pelo órgão ou entidade contratante, na forma do Art. 31 do Decreto nº 11.319/2004;
00.00.Xx multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
37. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
37.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
37.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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38. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
38.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento
quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
38.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
38.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
38.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
38.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
38.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
38.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
39. DO FORO
39.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
40. DISPOSIÇÕES FINAIS
40.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora farão parte
integrante do Contrato e/ou Ordem de Fornecimento, independentemente de transcrição;
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40.2. É facultado o Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
40.3. Fica assegurado à Administração Pública, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, respeitados os direitos das licitantes, em especial o contraditório e a ampla defesa;
40.4. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
40.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias e horários de expediente normais;
40.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
40.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
40.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
40.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93.
40.10. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
40.11. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
40.12 Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a LEI Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas legais pertinentes.
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40.13. A apresentação das propostas, simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, poderão ser relevadas a exclusivo critério do Pregoeiro, desde que não causem prejuízos à Administração;
40.14. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
AnexoI – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Proposta
AnexoIII – - Modelo de declaração de que não há superveniência de fato impeditivo para habilitação”
Anexo IV – Modelo de declaração de que a empresa não emprega mão-de-obra infantil”,
Anexo V – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
AnexoVI - Modelo Ata do Sistema de Registro de Preços
Anexo VII – Minuta de Contrato
Teresina (PI),21 de Agosto de 2017
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUI
PREGÃO ELETRÔNICONº20/2017 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0-INTRODUÇÃO
1.1.CONCEITOS:
Neste Edital serão encontrados nomes, palavras, siglas e abreviações com os significados abaixo:
a.Pesquisa de Mercado: pesquisa realizada junto ao mercado fornecedor, bem como junto aos órgãos de divulgação de preços oficiais ou, ainda, no âmbito dos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública, visando à obtenção de preço de referência para subsidiar a realização ou atualização do Registro de Preços;
b.Ordem de Compra: documento formal emitido com o objetivo de autorizar a entrega do bem ou do produto ou o início da prestação do serviço;
c.Hardware: equipamentos para tecnologia da informação.
x.Xxxxxxxx: programas de computador.
x.Xxxxxxxx de prateleira: programas de computador adquiridos no mercado sem características específicas do comprador.
f.TI ou IT: Abreviação de Tecnologias da Informação.
x.XXX: abreviação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
h.Componentes de TI: acessórios, periféricos e peças que podem ser um hardware ou entrar na sua composição.
i.Garantia On-site: modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
x.Xxxxxxxxxx Corretiva: é a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso ou sua substituição por outro novo de mesma marca, modelo e características técnicas, durante o período de garantia, desde que a origem do problema não tenha sido motivada por uso do equipamento em desconformidade com as especificações do fabricante;
1.2.CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
Com a implantação da Zona de Processamento de Exportação, na cidade de Parnaíba-PI, surge uma natural necessidade de aquisição de equipamentos ligados à TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), tais equipamentos, juntamente com os softwares adequados para a sua integração, são de suma importância para a realização das tarefas atribuídas a ZPE, garantindo eficácia, agilidade e segurança na realização das mesmas.
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Este termo de referência tem como objetivo a aquisição de tais equipamentos de TIC, englobando Servidores do Tipo Rack, Switches e Solução de armazenamento (Storage e Unidade de fita), além de diversos softwares como: Sistemas Operacionais, Sistemas de Virtualização, Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados e outros, que visam a integração do parque tecnológico da ZPE.
Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições de equipamentos de TI que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas junto a um levantamento técnico feito na ZPE, que irá atender as necessidades da mesma, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
1.2.1.JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESCOLHA DA MODALIDADE PREGÃO
O Processo Licitatório a ser realizado deverá ser o mais adequado para atender aos seguintes requisitos: respeitar o princípio da padronização que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas; submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado; ser subdivididas em tantas quantidades quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando à economicidade e balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
Deverá garantir, ainda, à conveniência de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo e que, pela natureza do objeto, não seja possível definir, previamente, o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Desta forma a melhor modalidade é o Pregão Eletrônico, com menor preço por Lote, com registro por item, pelos seguintes motivos:
1.A impossibilidade da adoção da modalidade Menor preço por item justifica-se na medida em que requer maior número de servidores para o acompanhamento e controle das soluções a serem contratadas, o que não é viável ser solucionado pelo aumento do quadro de profissionais de TI da Administração Pública neste momento.
2.Destarte, a adoção de modalidade diferente da sugerida, neste caso, não deve prosperar à luz das qualidades algures por não trazer economia de escala – sentido maior da divisibilidade, mas tão somente atropelos à racionalização e eficácia do processo de gestão que atrai aumento dos custos e afasta receitas, em nítido prejuízo às condições de fornecimento, garantia, suporte técnico, e gerenciamento dos equipamentos sistematizados nos lotes propostos.
3.A licitação de forma separada por lote – como proposta - não se traduz em prejuízo à ampla competição, visto que há no mercado várias empresas em condições de ofertar o conjunto de produtos e serviços agrupados, como se pode vislumbrar na pesquisa de mercado que acompanha o processo.
0.Xx ponto de vista técnico, que não se pode formar um sistema com partes distintas e desconexas, o que seria crítico em termos de segurança. Via de consequência restaria igualmente abalada à segurança da contratação. Dessa forma, a adoção da modalidade Menor
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Preço por lote, unifica o fornecedor e fabricante para todo o sistema organizado criteriosamente no projeto, nivelando a qualidade e especificações físicas de fabricação dos itens, permitindo uma gerência centralizada dos processos capaz de ser coordenada, aperfeiçoada e sincronizadas com as suas configurações, possibilitando consolidar os diversos eventos ocorridos no decorrer da contratação.
5.Assim sendo, importante a manutenção da modalidade Menor Preço por lote, tendo em vista a combinação com assistência técnica (bancos de horas), donde os benefícios da compatibilização e padronização alhures se aplicam com mais ênfase para serem usufruídos com mais eficácia. Do contrário resta inevitável a ocorrência de conflitos entre os vários fornecedores e suas respectivas garantias.
6. O projeto básico (termo de referencia) está dividido em lotes, onde os vários itens, componentes de determinado lote compõem uma única padronização tecnológica, facilitando a evolução, gerencia, desempenho, treinamento e casuais manutenções;
7.Entende-se, também, que a licitante que venha a ganhar determinado lote, tenha pleno conhecimento e autorização para uso das tecnologias a serem empregadas na solução licitada naquele lote, estando em sintonia com os fabricantes. Evitando, assim, o uso de tecnologias não homologadas que não se integram e que venham a causar prejuízo à administração pública, aos usuários e comunidade que fará uso dos produtos desta solução agrupada em determinado lote. São inúmeras as soluções de mercado referente a estas tecnologias mencionadas que não conseguem integração com soluções de fabricantes diferentes, podendo comprometer a realização dos projetos tecnológicos em vista para o Estado do Piauí.
8.Quanto ao procedimento de adjudicação e registro dos preços é necessária a modalidade de Menor Preço por lote, , uma vez que é mais conveniente e versátil a aquisição de bens de mesma padronização e características técnicas mas com previsão de compras e entregas parceladas.
Em resumo a ZPE defende a Modalidade de Menor Preço por lote, com registro por item, para que se mantenham as vantagens elencadas neste projeto e as vantagens do parcelamento da entrega e compra dos itens.
Os quantitativos estimados para as possíveis aquisições dos equipamentos de TI que terão preços registrados por este Pregão foram obtidas junto aos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Estado do Piauí e atenderão a diversos projetos governamentais, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
1.2.2.JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DA MARCA ENTERASYS
Dentro da infraestrutura de rede de uma organização, os switches são os equipamentos responsáveis por fazer a comutação dos dados a nível de enlace, proporcionando assim o funcionamento de toda a infraestrutura de rede. No presente projeto, especifica-se que estes equipamentos devam ser da marca Enterasys, visto que
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esta especificação foi definida no Ato Declaratório Executivo Cotec nº 7, de 22 de dezembro de 2010, publicado no DOU de 24/12/2010, que dispõe sobre normas, especificações técnicas e procedimentos para a implantação de redes locais ou acessos remotos em locais ou recintos alfandegados. Este Ato Declaratório define que qualquer switch comprado por uma ZPE (zona alfandegária), deve manter total compatibilidade com os switches ja existentes na Receita Federal do Brasil, surgindo assim a necessidade de que os equipamentos sejam da marca citada.
Esta escolha se deve, pois, o gerenciamento do parque de hardware está estreitamente ligado às características próprias de cada componente e ao conjunto da solução adotada. Diferentes fabricantes e diferentes modelos de equipamentos de um mesmo fabricante apresentam-se com diferentes parâmetros de configuração e de otimização. Conseqüentemente, a heterogeneidade de equipamentos da solução de conectividade não garante gerenciabilidade do parque, ficando, dessa forma, comprometida a interoperabilidade e o gerenciamento integrado. Nesse sentido, homogeneidade é fundamental.
Adicionalmente, a homogeneidade do parque acrescenta uma característica de disponibilidade, pois o intercâmbio de partes e peças e a portabilidade dos dados e processos podem ser garantidos somente em ambiente uniforme.
Neste sentido, seria economicamente inadequado não manter a homogeneidade dos equipamentos presentes no Órgão. Isso ocorre por diversas razões, sendo algumas das quais:
a) Os equipamentos switches de borda existentes, acima identificados, apenas operam com o uso de suas capacidades máximas quando coexistindo (empilhados) com dispositivos da mesma marca e modelo, o que também permite seu gerenciamento unificado, economizando recursos técnicos;
b) Os equipamentos de núcleo de rede apenas permitem sua expansão com o uso de módulos e componentes adicionais do mesmo fabricante. A única opção a tal expansão seria a substituição, o que não é economicamente viável nem tecnicamente necessário.
Além disso, a aquisição de equipamentos de um mesmo fabricante em outras situações de uso permite à organização valer-se dos investimentos já realizados, do ponto de vista de recursos humanos, uma vez que o conhecimento acumulado aplica-se instantaneamente, pois todos os dispositivos possuem um modus operandi similar.
Finalmente, considerando o processo de manutenção da rede a longo prazo, a operação e gerenciamento dos dispositivos de um mesmo fabricante é possível com o uso de um única ferramenta de gerenciamento. Com isto, economiza-se muitos recursos, pois o tempo de trabalho necessário para realizar controles, configurações e outras atividades técnicas ao longo da rede é drasticamente reduzido.
Desta maneira, justifica-se a aquisição de switches da marca Enterasys, obedecendo ao Ato Declaratório Executivo e mantendo a total homogeneidade dos
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equipamentos, permitindo à Administração obter todas as vantagens discutidas neste tópico.
1.2.3.JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS PARA ESPECIFICAÇÃO DE MARCA E MODELO DOS SOFTWARES:
Para os Lotes PARA LOTE 03, e 07 de sistemas a especificação do nome do respectivo software e sua licença de uso definitiva, deve-se à requisitos de padronização, compatibilidade técnica e total adequação aos sistemas operacionais atualmente utilizados pelo Estado e que por serem softwares proprietários no qual é cobrado um valor monetário, estes devem ser adquiridos por meio de licitação.
Tais softwares a serem licitados que apesar de serem produzidos por seus respectivos fabricantes, são comercializados por inúmeras empresas representantes, distribuidoras ou revendas autorizadas o que garante uma ampla concorrência nestes lotes.
1.2.4 Exigência do código Finame para o produto - Financiamento, por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para produção e aquisição de máquinas, equipamentos e bens de informática e automação novos, de fabricação nacional e credenciados no BNDES.
O fabricante ganhador dos Lotes 01, 02, 04, 05 e 06 devem atender com equipamentos “Finamizados”, ou seja, deve informar na proposta final os respectivos códigos FINAME dos equipamentos propostos. Tal requisito se deve ao motivo de que os equipamentos serão destinados para atendimento aos projetos da ZPE e com recursos oriundos da instituição financeira BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, cujo pré-requisito para a contratação de equipamentos é que estes possuam código FINAME. Razão pela qual é obrigatório que o fornecedor e o equipamento tenham o código FINAME do sistema BNDES, em atendimento ao art. 34, Inciso XIX, do Anexo à Resolução 665/87 do BNDES.
1.2.4.REGISTRO DE PREÇOS
1.2.4.1.Sistema de Registro de Preços
a. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública;
b.A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo,obrigacional,com as condições de compromisso para a futura contratação,inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
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x.Xxxxx Xxxxxxxx do reto do órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório,bem como,pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
x.Xxxxx Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços,bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços;
e. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, que desde já figura como participante deste Pregão;
A ata de registro de preços firmada entre a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, e a(s) f.Detentora(s) terá vigência de 01(um) ano prorrogáveis por igual período, a partir da assinatura do instrumento, condicionados ao disposto no art. 3º, §§ 1º e 2º, da lei Estadual nº: 6.301/2013
g. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração afirmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições;
h.Este Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizado por qualquer órgão da Administração Pública, independentemente da condição de órgão participante do presente certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador; até o limite de 100% (cem por cento) do quantitativo inicialmente previsto, considerando-se a soma dos quantitativos adquiridos de todos os contratados em todos os contratos derivados da ata, desde que devidamente comprovada a vantagem e o cumprimento das exigências da legislação vigente, devendo, para isso, manifestar o interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, observando-se as disposições contidas no acórdão TCU 1.233/2012.
1.2.4.2.Órgãos Participantes:
Atuam como órgãos participantes deste Processo licitatório a Secretaria de Administração – SEAD, A Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportações de Parnaíba S/A, - ZPE-PI e a Agência de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí – ATI.
2.0.PRINCIPAIS RESULTADOS/BENEFÍCIOS ESPERADOS:
Tornar mais ágil o processo de aquisição dos ativos de tecnologia para o Estado, visando padronização, redução dos custos de aquisição, respeito ao meio ambiente e, consequentemente, redução de custos de propriedade e garantia de serviços adequados de manutenção, reposição de peças, etc.
3.0.OBJETIVO GERAL:
Registrar empresas e preços para aquisições futuras de Servidores tipo rack, rack para servidores, Switches, Unidades de Fitas, Storages e Softwares, por órgãos e entidades do Governo do Estado do Piauí, cujas especificações foram definidas de acordo com as características de funcionalidade e desempenho necessárias para o desenvolvimento das
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atividades do Governo do Estado do Piauí. As quantidades encontram-se detalhadas nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, que passa a fazer parte deste documento.
4.0.OBJETO
Registro de preços de Servidores tipo rack, rack para servidores, Switches, Unidades de Fitas, Storages e Softwares.
5.6.PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA:
Os equipamentos adquiridos serão utilizados pela Zona de Processamento de Exportação (ZPE), e demais partícipes definidos neste edital.
6.0.ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
Recebimento, vistoria, homologação e instalação dos equipamentos. 7.0.QUADRO DE ESTIMATIVA DOS CUSTOS.
LOTE 01 – Fornecimento de soluções de servidores.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Servidor Rack | UND | 10 | 37.045,33 | 370.453,33 |
2 | Periféricos Tipo 01 | UND | 10 | 3.559,60 | 35.596,60 |
3 | Periféricos Tipo 02 | UND | 10 | 2.691,20 | 26.912,00 |
4 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 | 11.457,50 | 114.575,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 547.536,33
LOTE 02 – Fornecimento de soluções de Rack.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Rack para Servidores 42 U | UND | 5 | 38.801,47 | 194.007,33 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:R$194.007,33
LOTE 03- Fornecimento de Soluções de Switches Enterasys
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Switch de Acesso Tipo 01 | UND | 4 | R$ 18.879,40 | 75.517,60 |
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2 | Banco de Horas (40h) | UND | 2 | R$ 12.232,00 | 24.464,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$99.981,60
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções de Switches.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Switch de Acesso Tipo 01 core | UND | 2 | R$ 65.819,42 | R$ 131.638,85 |
2 | Switch de Acesso Tipo 02 borda | UND | 16 | R$ 17.427,86 | R$ 278.845,76 |
3 | GBIC 10GB | UND | 64 | R$ 3.158,34 | R$202.133,87 |
4 | Banco de Horas (20h) | UND | 8 | R$ 11.220,00 | R$89.760,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 702.378,47
LOTE 05- Fornecimento de Soluções de Backup
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Unidade de Fita LTO | UND | 2 | R$ 145.282,00 | R$290.564,00 |
2 | Banco de Horas (40h) | UND | 2 | R$ 14.462,50 | R$28.925,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$319.489,00
LOTE 06 – Fornecimento de Soluções de Armazenamento
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Storage Tipo 01 | UND | 2 | R$ 714.747,11 | 1.429.494,224 |
2 | Fornecimento de Solução de Armazenamento | UND | 2 | R$ 609.179,31 | 1.218.358,63 |
3 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 | R$ 20.500,40 | 205.004,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 2.852.856,85
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LOTE 07 – Fornecimento de Soluções de Softwares, Serviços e Treinamento Microsoft
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Licença Microsoft Windows Server STD 2012 ou superior com SA | UND | 6 | R$ 7.922,19 | 47.533,12 |
2 | Licença Microsoft Windows Server Data Center 2012 com SA | UND | 2 | R$ 39.963,67 | 79.927,33 |
3 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Enterprise com SA | UND | 2 | R$ 117.446,28 | 234.892,57 |
4 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Standard com SA | UND | 2 | R$ 37.707,99 | 75.415,98 |
5 | Cal Windows Server 2012 com SA | UND | 400 | R$ 269,06 | 107.624,00 |
6 | Licenças de regularização do Windows 8.1 Pro | UND | 200 | R$ 1.032,55 | 206.509,20 |
7 | Treinamento Oficial (40h) por Aluno | UND | 30 | R$ 3.000,00 | 30.000,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 781.902,19
LOTE 08 Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura de TI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura Tecnológica da ZPE/PI | UST | 5.000 | R$ 124,00 | 620.000,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE: R$ 620.000,00
8.0.CONDIÇÕES GERAIS DE ATENDIMENTO NO PERÍODO DE GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS:
a. A garantia deverá cobrir todas as despesas para todos os componentes, com cobertura total para peças e serviços, incluindo deslocamentos de técnicos, quando necessários, para prestação dos serviços de assistência técnica e/ou manutenção corretiva, conforme período da garantia, modalidade da assistência técnica e localização, especificados para cada lote/item do Registro de Preços. Cabe a contratada reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas,
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no total ou em parte, qualquer equipamento em que se verificar alguma desconformidade ou vício.
b.Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia deverão ser prestados diretamente pelo fabricante e/ou através de sua rede de assistência técnica autorizada com localização no Brasil, a solução técnica da garantia de todos os lotes deverá ser de no Mínimo 36 Meses e do tipo “onsite”,ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados ou fornecidos. Para o presente edital os equipamentos ofertados serão instalados ou fornecidos nas cidades de Teresina-PI e Parnaíba-PI.
c.O tempo de atendimento,que compreende o tempo entre a aberturado chamado técnico e o diagnóstico para resolução do problema ou o comparecimento de um técnico ao local,quando necessário,será de,no máximo, 48 (quarenta e oito ) horas para os todos os lotes/itens.
d.O tempo de solução,que compreende o tempo entre a abertura do chamado técnico e a definitiva solução do chamado é de 48(quarenta e oito) horas para todos os componentes de hardware para os lotes/itens de Servidores tiporack, Storage Switches,e para os demais lotes/itens o tempo de solução é de 5 (cinco) dias uteis.
e. A modalidade da solução técnica é no regimede 24x7 (24 horas por dia,7dias por semana) para os itens de Servidores tipo rack, Storage e Switches, para os demais itens a modalidade da solução técnica é de 8x5,de 08:00 h às 17:00 h, de segunda-feira à sexta-feira, de acordo com o horário de funcionamento dos órgãos/entidades estaduais e/ou mediante prévio agendamento; f.Nas duas modalidades de atendimento, pode-se considerar solucionado o problema, caso o Fornecedor substitua definitivamente o equipamento defeituoso por um equipamento novo e sem uso anterior, de mesma marca modelo e características técnicas, garantindo sua instalação e, sempre que possível, a restauração dos arquivos do usuário, respeitando os prazos de atendimento e solução descritos neste edital;
g.Poderá ser realizada diligência, a critério do Pregoeiro, para aferição da unidade de assistência técnica ou representação localizada no Brasil, proposta pela licitante com menor oferta de preço em até 05 (cinco) dias após a etapa de lances do pregão, facultada a presença de representantes dos dois licitantes classificados em 2ª (segunda) e 3ª (terceira) melhores propostas de preços.
h.A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico fixo local (Teresina-PI ou Parnaíba-PI) ou com ligação gratuita (0800), ou um serviço WEB em português (abertura de chamado técnico on-line ou chat), para registro do chamado técnico. Também deverá disponibilizar mensalmente (até o quinto dia útil de cada mês) cópias das ordens de serviço de atendimento técnico de garantia, devidamente assinadas pelo funcionário do órgão/entidade e pelo técnico da assistência técnica, a serem remetidas ao Contratante;
i.A Contratada deverá disponibilizar eletronicamente ou enviar mensalmente à Contratante um relatório, em formato Portable Document Format (PDF), com os atendimentos técnicos realizados durante a garantia dos equipamentos, especificando o órgão/entidade e o funcionário que realizou a abertura do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução, o funcionário que realizou o encerramento do chamado,
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descrição detalhada do problema e das ações tomadas para sua resolução e a relação dos componentes, materiais ou peças substituídas, especificando marca, modelo, fabricante, número de série e tombamento, bem como, planilha eletrônica no formato. xls contendo resumo geral informando o órgão/entidade, o número do chamado técnico, data e hora de abertura, data e hora de atendimento, data e hora de solução;
x.Xx caso de vício recorrente, obriga-se a contratada a substituir e disponibilizar, nas instalações do órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superiores ao objeto viciado, quando o problema tornar-se recorrente e/ou não for solucionado em um período de 30 dias após o recebimento definitivo, a contar da abertura do primeiro chamado;
k.Caso seja impossível a substituição dos equipamentos, componentes, materiais ou peças por outras que não as que compõem o item proposto, esta substituição obedecerá ao critério de compatibilidade e capacidade, através de equivalência e semelhança e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da Contratante, para cada caso particular. Caso a Contratante recuse o equipamento, componente, material e ou peça a ser substituída, a licitante deverá apresentar as alternativas existentes, sem que o prazo para solução do problema seja alterado. i.Sem prejuízo às condições gerais de suporte e garantia, especificadas anteriormente, as demais condições especificas de suporte, garantia e SLA (Service Level Agreement) poderão estar contidas nas especificações técnicas em cada lote/item Termo de Referência.
8.1.1.PENALIDADES PARA DESCUMPRIMENTO DE SUPORTE E GARANTIA
8.1.1.1.Incidirá multa percentual sobre o valor do equipamento, para cada dia de atraso além do prazo de solução do problema ou quebra das condições de garantia definidas neste Termo de Referencia conforme cláusula de penalidade por execução parcial do contrato;
9.0.REQUISITOS DE QUALIDADE MICROSOFT (PARA LOTE 7)
9.1.A LICITANTE deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
9.2.Para o lote 07 (Fornecimento de Soluções de Softwares, Serviços e Treinamentos Microsoft), A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações;
9.3.A LICITANTE deverá comprovar, através de declaração emitida pela Microsoft, ou de informação disponível no site deste fabricante, informando a URL, que possui as seguintes competências:
• Volume Licensing – Gold
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• Business Intelligence - Gold
• Software Asset Management – Gold
• Management Virtualization - Gold
• Server Platform - Gold
• Devices and Deployment – Gold
• Data Platform – Gold
• Identity and Access – Gold
• Management and Virtualization – Gold
• Learning – Gold
10.0.PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos itens deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento da ordem de compra pela Contratada.
10.1.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS GERAIS
10.1.1.LICITANTES
10.1.1.1.Não serão consideradas,por parte de um mesmo licitante:
a. Alternativas de hardware ou de software para atender ao mesmo requisito do presente edital, desde que expressamente autorizadas;
b. Mais de um preço para o mesmo hardware ou para o mesmo software;
c.Propostas alternativas ou relativas a outra modalidade contratual além da mencionada neste edital;
10.1.2.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS NA PROPOSTA PARA CADA LOTE DE EQUIPAMENTO:
10.1.2.1.Nesta ETAPA deverão ser fornecidos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, NA PROPOSTA PARA CADA LOTE,os seguintes itens:
a.Declaração expedida pelo fabricante com firma reconhecida, específica para este processo licitatório, em papel timbrado, de que a empresa licitante possui credenciamento do fabricante para fornecimento dos produtos, garantindo a manutenção dos equipamentos, conforme especificado neste Termo de Referencia, através de uma Assistência Técnica Autorizada ou própria, sediada ou com representação localizada no Brasil, indicando nome, CNPJ, endereço e telefone, dispondo para tanto, de técnicos qualificados e de estoque de peças para atender à qualquer reposição durante o período de garantia;
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•Tal requisito é necessário para que o CONTRATANTE não faça aquisição de produtos sem a devida procedência legal comprovada e que em eventuais manutenções no período de garantia, o CONTRATANTE não perca a garantia do produto por conta de reparos realizados por assistências técnicas não autorizadas ou não credenciadas.
b.Declaração do Fabricante de que os equipamentos atendem a todas as características solicitadas no edital;
c.Catálogos, folders técnicos do equipamento ofertado que comprove as características técnicas solicitadas no Edital;
d. Documento do fabricante dos produtos ofertados, declarando que Todos os produtos ofertados são de sua fabricação (própria ou em regime OEM),novos, de primeiro uso e em linha de produção atual;
10.1.2.2. A licitante deve apresentar declarações fazendo constar que:
a. Concorda e atende integralmente os termos deste edital e seus anexos, sem restrições de qualquer ordem;
b. Nos preços cotados já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, fretes e demais despesas inerentes.
•b.1) A CONTRATANTE não aceitar á cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou as semelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento;
10.1.2.3. Produtos Ofertados e Proposta
a. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos,manuais,ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas. A não comprovação de alguma característica exigida,quando solicitada pela Contratante,levará à desclassificação da proposta;
b.Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
c. O prazo de validade da proposta deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação; bem como de Todas as
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comprovações,declarações e especificações técnicas solicitadas no presente documento;
d. Preço unitário e total de todos os itens componentes do lote concorrido, expressos em algarismos e o total também por extenso, em moeda nacional, a ser cobrado pelo objeto da presente licitação;
11.0.CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
O recebimento dos equipamentos objeto desse Termo de Referência compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
11.1.RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Recebimento provisório que ocorrerá por ocasião da entrega do material nos locais indicados no Estado do Piauí por meio de Contrato ou ordem de fornecimento especifica, acompanhado da assinatura do administrador ou responsável pela unidade, na fatura/nota fiscal ou documento equivalente.
11.2.RECEBIMENTO DEFINITIVO
Recebimento definitivo que se dará por meio de uma Comissão de Recebimento composta por no mínimo (03) três membros da administração pública, para aquisições de grande vulto (acima de R$ 150.000,00) e/ou de equipamentos considerados pelo contratante como de grande importância; E para os demais casos, será realizada por servidor especialmente designado pela Contratante, conforme o caso, e constará de:
a. Verificação física do material adquirido para constatar a integridade do mesmo; b.Verificação da conformidade do material com as quantidades e especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
c.A critério exclusivo da Contratante poderão ser realizados testes no material adquirido de forma a verificar a compatibilidade dos mesmos com as especificações constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada.
x.Xxxx sejam satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste no verso da nota fiscal/fatura realizado por servidor especialmente designado pela Contratante.
x.Xxxx sejam insatisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Devolução, no qual serão consignadas todas as irregularidades observadas no material entregue em relação às especificações e quantidades constantes do Edital, de seus Anexos e da proposta da Contratada. Nesta hipótese, todo o item objeto do Edital em questão será rejeitado, devendo ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizarão novamente as verificações constantes do subitem 11.2.
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x.Xxxx a substituição não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
g.Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às expensas da Contratada.
h.O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
i.À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas a nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.0-DISTRIBUIÇÃODOSLOTES
A modalidade do pregão é menor preço por lote, conforme a composição abaixo:
LOTE 01 – Fornecimento de Soluções de Servidores | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Servidor Rack | UND | 10 |
02 | Periféricos Tipo 01 | UND | 10 |
03 | Periféricos Tipo 02 | UND | 10 |
04 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:547.536,33 |
LOTE 02 – Fornecimento de Soluções Rack | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Rack para Servidores 42 U | UND | 05 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:194,007.33 |
LOTE 03 – Fornecimento de Soluções de Switches Enterasys | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Switch de Acesso Tipo 01 | UND | 04 |
02 | Banco de Horas (40h) | UND | 02 |
74
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:99.981,60
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções de Switches | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Switch de Acesso Tipo 01 Core | UND | 02 |
02 | Switch de Acesso Tipo 02 Borda | UND | 16 |
03 | GBIC 10GB | UND | 64 |
04 | Banco de Horas (20h) | UND | 08 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:702.378,47 |
LOTE 05 – Fornecimento de Soluções de Backup | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Unidade de Fita LTO | UND | 02 |
02 | Banco de Horas (40h) | UND | 02 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:319.489,00 |
LOTE 06 – Fornecimento de Soluções de Armazenamento | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Storage Tipo 01 | UND | 02 |
02 | Fornecimento de Solução de Armazenamento | UND | 02 |
03 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:2.852.856,85 |
LOTE 07 – Fornecimento de Soluções de Softwares e Serviços | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): |
01 | Licença Microsoft Windows Server STD 2012 com SA | UND | 06 |
02 | Licença Microsoft Windows Server Data Center 2012 com SA | UND | 02 |
03 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Enterprise com SA | UND | 02 |
04 | Licença Microsoft SQL Server 2014 Standard com SA | UND | 02 |
05 | Cal Windows Server 2012 com SA | UND | 400 |
06 | Licenças de regularização do Windows 8.1 Pro | UND | 200 |
75
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:781.902,19
LOTE 08 Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura de TI.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE Prevista (até) | Valor Unitário Máximo R$ | Valor Total Máximo (R$) |
1 | Prestação de Serviços de Suporte e Manutenção de Infraestrutura Tecnológica da ZPE/PI | UST | 5.000 | R$ 124,00 | 620.000,00 |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE:620.000,00
13.0.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS PARA OS LOTES 01,02,03,04,05 E 06
Seguem especificações conforme abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO LOTE 01 - Servidor Rack | UND | QTDE. Prevista (até): | |
01 | Servidor Rack | UND | 10 | |
02 | Periféricos Tipo 01 | UND | 10 | |
03 | Periféricos Tipo 02 | UND | 10 | |
04 | Banco de Horas (40h) | UND | 10 | |
LOTE 01 | ||||
ITEM 01 – Servidor Rack | ||||
Especificação | Características Mínimas | Comprova ção | ||
1.Características Gerais | ||||
1.1.Característica Geral | Microcomputadores servidores em gabinete do tipo rack | |||
1.2.Tempo de Utilização | Todos os microcomputadores servidores fornecidos deverão ser novos, sem qualquer utilização anterior, devendo ser compatíveis com as demais características |
76
LOTE 01 | ||
exigidas no Edital e seus Anexos. | ||
1.3.Fabricante | Todos os microcomputadores servidores fornecidos deverão ser de um mesmo modelo e fabricante. | |
1.4.Configuração | Todos os microcomputadores servidores fornecidos deverão possuir configurações idênticas de hardware e firmware, bem como, o mesmo nível de atualização de firmware. | |
2. Compatibilidade | ||
2.1.Sistema Operacional Compatível | Os microcomputadores servidores fornecidos, incluindo todos os seus componentes de hardware, deverão compatíveis com: Microsoft Windows Server 2012 e Linux, VMware. | |
2.2.Hypervisor | Os microcomputadores servidores fornecidos deverão ser homologados com o hypervisor VMware ESXi 5.1. | |
0.0.Xxxxxxx Server Catalog | O modelo de microcomputador servidor fornecido deverá constar no Windows Server Catalog da Microsoft para o sistema operacional Windows Server 2012. | |
3.CPU | ||
3.1.Quantidade de Processadores Físicos | Mínimo de 2(dois) processadores físicos com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado. | |
3.2.Quantidade de Núcleos de Processamento | Mínima de 8(oito) núcleos de processamento (cores) que cada processador físico deverá possuir. | |
3.3.Suporte a Virtualização | Cada processador físico fornecido deverá implementar tecnologia de virtualização assistida por hardware. | |
3.4 SPECint_rate2006 | Base score que o equipamento fornecido deverá ter comprovadamente atingido ou superado no teste de performance SPECint_rate_base2006, é de 521 (quinhentos e vinte e um) | |
4.Memória RAM |
77
LOTE 01 | ||
4.1.Quantidade | Quantidade mínima de memória RAM, em gigabytes(GB), com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 64 (sessenta e quatro). | |
4.2.Quantidade por Módulo | Quantidade mínima de memória RAM, em gigabytes(GB), com módulos de 16GB | |
4.3.Quantidade de Módulos por Processador | Quantidade mínima de módulos de memória RAM instalados para cada processador físico: 1(um). | |
4.4. | Memória suportada(expansível) em gigaytes(GB): 384(trezentos e oitenta e quatro). | |
4.5. | Tipo de memória RAM com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: DDR3 ECC Registered DIMM. | |
4.6. | Quantidade mínima de operações, em milhões de transferências por segundo (MT/s), que cada módulo de memória fornecido deverá implementar: 1333 (um mil trezentos e trinta e três). | |
5.Subsistema de Disco | ||
5.1.Interface de Barramento da Controladora de Disco | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com controladora de discos que utilize barramento PCI Express (PCIe). | |
5.2.Interface do Disco Rígido | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com discos rígidos que possuam interface do tipo SAS (Serial Attached SCSI) 6Gb/s. | |
5.3.Suporte a RAID | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com controladora de discos que permita a implementação de RAID 0, 1, 5, 6 e 10. | |
5.4.Tamanho da Memória Cache da Controladora | Tamanho mínimo, em megabytes, que a memória cache da controladora de discos deverá possuir: 1024 ( hum mil e vinte quatro). |
78
LOTE 01 | ||
5.5.Tipo da Memória Cache da Controladora | A controladora de discos deverá estar equipada com memória do tipo battery-backed cache ou flash-backed cachê. | |
5.6.Quantidade de Baias | Quantidade mínima de baias para instalação de discos rígidos internos que cada microcomputador servidor fornecido deverá possuir: 8 (oito). | |
5.7.Quantidade de Discos Internos | Quantidade mínima de discos rígidos internos, de mesma marca e modelo, com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 3 (três). | |
5.8.Capacidade de Armazenamento | Capacidade mínima de armazenamento, em gigabytes, que cada disco rígido deverá possuir: 300 (trezentos)GB. | |
5.9.Velocidade de Rotação | Velocidade mínima, em rotações por minuto (RPM), que cada disco rígido deverá possuir: 10.000 (dez mil). | |
0.00.Xxx Plug / Hot Swap | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com discos rígidos que tenham a característica de serem hot plug ou hot swap. | |
0.00.Xxx Spare | Cada microcomputador servidor fornecido deverá possuir possibilidade de usar um disco como hot spare. | |
5.12 | Possuir duas unidades SD ou SSD configuradas em RAID 1 com tamanho mínimo de 16GB para instalação do software de virtualização | |
6.Controladora de Rede | ||
6.1.Quantidade de Controladoras de Rede Local | Quantidade mínima de controladoras de rede local, que implementem o padrão Gigabit Ethernet, com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 2 (duas). | |
6.2.Quantidade de Interfaces de Rede Local | Quantidade mínima de interfaces de rede local, que implementem o padrão Gigabit Ethernet, com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 4 (quatro) | |
6.3.Rede 10Gbps | Deverá possuir 2 (duas) interfaces de rede 10G SFP+. |
79
LOTE 01 | ||
6.4.Funcionalidades | Todas as controladoras devem possuir suporte a Wake on LAN, fullduplex, com conector padrão RJ45. Possuir recurso TOE (TCP/IP Offload Engine) ativo ou equivalente | |
7.Expansibilidade | ||
7.1 Slots de Expansão | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com no mínimo 2 (dois) slots de expansão PCI Express (PCIe) x16. | |
8.Alimentação Elétrica | ||
8.1.Redundância | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com fontes de alimentação redundantes, funcionando em paralelo, de modo que, nos casos em que haja interrupção no funcionamento de uma das fontes, a outra assuma a carga total do equipamento, sem interrupção do seu funcionamento e sem prejuízo para o funcionamento dos componentes de hardware ali instalados; | |
0.0.Xxx Plug / Hot Swap | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com fontes de alimentação que possam ser substituídas de modo dinâmico, ou seja, sem requerer o desligamento ou reinicialização do equipamento e sem prejudicar o funcionamento dos demais componentes de hardware ali instalados. | |
8.3.Tensão de Entrada | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com fontes de alimentação que funcionem em tensão elétrica nominal 100-240V AC, a 50~60 Hz, com chaveamento automático. | |
8.4.Cabos de Força | 2 cabos, devem ser fornecidos juntos com cada microcomputador servidor, C13/C14,. | |
9.Sistema de Ventilação |
80
LOTE 01 | ||
9.1.Redundância | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com ventiladores redundantes, funcionando em paralelo, de modo que, nos casos em que haja interrupção no funcionamento de um dos ventiladores, os outros assumam o nível de ventilação adequada do equipamento, sem interrupção ou comprometimento do seu funcionamento, e sem prejuízo para o funcionamento dos demais componentes de hardware ali instalados. | |
10.Periféricos | ||
10.1.InterfacesUSB | Quantidade mínima de interfaces USB com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 4 (quatro). | |
10.2.DVD-ROM | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com unidade interna de DVD-ROM compatível com o formato dual-layer. | |
10.3.Interface Serial | Quantidade mínima de interface serial com que cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado: 1 (uma). | |
11.Controladora de Vídeo | ||
11.1.Controladora de Vídeo | Controladora de vídeo SVGA, com no mínimo 8MB de memória SDRAM DDR2 ou superior, com conector externo de 15 pinos, Resolução de 1280 x 1024. | |
12.Gerenciamento/Monitoração | ||
12.1.Conectividade Out-of-Band | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com interface(dedicada e exclusiva) Ethernet out- of-band, para prover conectividade às funcionalidades de gerenciamento remoto. A interface não pode ser uma das exigidas no Item “Controladora de Rede”. | |
12.2.Interface Web- based | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com funcionalidade que permita o seu gerenciamento remoto via interface web-based, utilizando o recurso de captura de tela e redirecionamento de teclado e mouse. |
81
LOTE 01 | ||
12.3.Ativação / Desligamento | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com funcionalidade que permita sua ativação e desligamento através da interface de gerenciamento remota. | |
12.4.Mapeamento de Dispositivos Remotos | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar contemplado com funcionalidade que permita, através da interface de gerenciamento remoto, o mapeamento de unidades de DVD-ROM localizadas em microcomputadores remotos, de modo que possam ser utilizadas como se fossem dispositivos locais. | |
12.5.Controle de Acesso | Deverá ser implementado controle de acesso à interface de gerenciamento remoto, através do permissão de acesso à mesma para usuários do Microsoft Active Directory. | |
12.6.Monitoração de Componentes de Hardware | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com funcionalidade que permita o monitoramento dos seus principais componentes de hardware (CPU, módulos de memória, subsistema de disco e controladoras de rede). | |
12.7.Monitoração de Temperatura | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com funcionalidade que permita o monitoramento de temperatura do equipamento. | |
12.8.Envio de Alertas | Cada microcomputador servidor fornecido deverá estar equipado com funcionalidade que permita o envio de alertas por email e/ou traps SNMP, em caso de detecção de anomalias no funcionamento dos componentes de hardware ou nos níveis de temperatura. | |
13.Garantia | ||
13.1.Garantia | Garantia de 60 meses, com cobertura total de peças, incluindo atendimento técnico. | |
ITEM 02 – Periféricos-Tipo01 |
82
LOTE 01 | |||
Especificação | Características Mínimas | Comprovaçã o | |
1.Memórias | |||
1.1.Memória | Kitdememória 16GB característicasidênticasaoofertadonoServidorRack(Item 1, Lote 1). | ||
ITEM 03 – Periféricos-Tipo02 | |||
Especificação | Características Mínimas | Comprovaçã o | |
1.Armazenamento | |||
1.1.Discos | Unidade de armazenamento, discos 300GB com características idênticas ao ofertado no ServidorRack(Item 1, Lote 1). | ||
ITEM 04 – Banco de Horas (40h) | |||
Especificação | Características Mínimas | Comprovaçã o | |
1.Geral | |||
1.1 | Banco de Horas para instalação e Manutenção dos Equipamentos do lote 1. | ||
1.2 | Banco de 40 (quarenta) horas | ||
1.3 | Os serviços devem ser realizados por equipe técnica certificada pelo fabricante dos equipamentos, obedecendo os prazos e qualificações definidas neste termo de referência. | ||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO - LOTE 02 - RackparaServidores42U | UND | QTD. Previst a (até): |
01 | Rack para Servidores 42 U | UND | 05 |
83
LOTE 02 - - RackparaServidores42U | ||
LOTE 02 | ||
ITEM01 – RackparaServidores42U | ||
Especifica ção | Características Mínimas | Comprova ção |
Geral | ||
1.1 | O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso e vir em embalagem lacrada do próprio fabricante; | |
1.2 | Racks de 19’’ com altura mínima de 42U; | |
1.3 | Profundidade mínima de 1050mm ou superior; | |
1.4 | Modelo fechado, com laterais independentes e removíveis, dotado de porta com fechadura; | |
1.5 | Deverá conter todos os Kits de parafusos e porcas necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos nele instalados; | |
1.6 | Deverá ser fornecido tampas cegas para preencher os espaços não ocupados na parte frontal (3 tampas cegas de 1U, 2 tampas cegas de 2U e 1 tampa cega de 3U) | |
1.7 | Os conectores das PDUs deverão ser adaptados a rede elétrica do Contratante, devendo funcionar em intervalo de tensão 110v a 220v; | |
1.8 | Incluir todos os acessórios destinados a ordenação de cabos lógicos e de força dentro do rack; | |
1.9 | Possuir Base (pés) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento e ainda possam ser reguláveis de maneira a compensar eventuais desníveis no piso e com rodízios giratórios que permitam travamento; | |
1.10 | Possuir suporte e braço para organização e movimentação dos cabos; | |
1.11 | Cada PDU deverá ter, no mínimo 8 (oito) tomadas do tipo C13; |
84
LOTE 01 | ||
1.12 | Cada RACK deverá ser fornecido com 4 (três) PDU’s para serem ligadas em redes elétricas divergentes, garantindo redundância; | |
2.Console KVM | ||
2.1 | Possuir no mínimo 16 (Dezesseis) portas; | |
2.2 | Deverá ser do mesmo fabricante do Rack ofertado, ou comprovadamente compatível com os modelos de racks ofertados; | |
2.3 | Deve possuir opção de funcionalidade de acesso remoto, mesmo estando fora da rede corporativa, através de conexão à internet; Deve possuir opção de criptografia AES; | |
2.4 | Deve ser compatível com PS/2, USB, mídia virtual USB2; | |
2.5 | Compatível com TAA(Trade Agreements Act) | |
2.6 | Resolução de vídeo suportada, 1600 x 1200; | |
2.7 | Deverá vir acompanhada de todos os cabos necessários para a interligação completa da solução. Estes cabos deverão conectar 08 (oito) servidores às consoles, e deverão interligar a console ao conjunto Teclado/Mouse/Vídeo ofertado; Deve possuir disponibilidade de 4 portas USB; | |
2.8 | Deverá possuir menus para configurar o sistema de comutação e selecionar computadores enquanto trabalha localmente no dispositivo, permitindo listá-los pelo nome, ID eletrônico ou número da porta; | |
2.9 | Altura máxima da console, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
2.10 | Firmware atualizável por Flash; | |
2.11 | Deverá ser alimentada por fonte de alimentação com chaveamento automático da voltagem de entrada(100 a 240 VCA), com cabo de força compatível com o Rack; | |
2.12 | Deverá estar acompanhada de todos os manuais disponibilizados pelo fabricante; | |
3.Kit de Acesso Conjunto Monitor/Teclado/Mouse para rack |
85
LOTE 01 | ||
3.1 | Deverá ser do mesmo fabricante do rack ofertado ou comprovadamente compatível com os modelos de Xxxx'x ofertados; | |
3.2 | Deverá possuir monitor de Vídeo TFT retrátil de, no mínimo, 18”, padrão SVGA colorido; | |
3.3 | Possuir teclado PS/2 ou USB embutido. Deverá ser conectado à entrada local do console KVM; | |
3.4 | Possuir mouse do tipo trackpoint ou trackpad embutido; | |
3.5 | Deverá ser montado no rack de 19” ofertado; | |
3.6 | Altura máxima do conjunto, levando em consideração a quantidade de U (1U); | |
3.7 | Deve possuir pixel pitch de no máximo 0,275 mm; | |
3.8 | Com opção de montagem em rack sem o uso de ferramentas; | |
3.9 | Tensão de entrada automática(100V – 240V); | |
4. Garantia | ||
4.1 | Garantia de 36 meses, com cobertura total de peças, incluindo atendimento técnico. |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO - Switch de Acesso Tipo 01 - LOTE 03 | UND | QTD E. Previ sta (até) : |
01 | Switch de Acesso Tipo 01 | UND | 04 |
02 | Banco de Horas (40h) | UND | 02 |
LOTE 03 - Switch de Acesso Tipo 01 - LOTE 03 | |||
ITEM01 – Switch de Acesso Tipo 01 | |||
Especificação | Características Mínimas | Comprova ção |
86
Geral | ||
1.1 | Os produtos configurados para atender OS itens 01 E 02 – Lote 03, devem ser de um único fabricante Enterasys | |
Interfaces | ||
2.1 | Deve possuir no mínimo 48 (quarenta e oito) portas Switch Gigabit Ethernet 10/100/1000BaseT; | |
2.2 | Deve possuir 4 (quatro) portas suportando instalação de interfaces 1000BaseSX e 1000BaseLX podendo ser fornecidas em modo combo com as demais portas 10/100/1000BaseT fornecidas; | |
2.3 | Deve permitir o funcionamento simultâneo de 48 (quarenta e oito) portas Gigabit Ethernet e 2 (duas) portas de empilhamento; | |
2.4 | Deve possuir capacidade de switch fabric de no mínimo 96 Gbps; | |
2.5 | Deve possuir capacidade agregada de comutação de no mínimo 71 Mpps; | |
2.6 | O switch deve ser wirespeed non-blocking; | |
2.7 | Deve ser do mesmo fabricante do switch de serviço; | |
2.8 | Deve possuir 2 (duas) portas para o empilhamento, não sendo admitida portas combo. As portas de empilhamento devem ser fixas, nativas ao equipamento e dedicadas a esta função não sendo aceito agregação de portas para atingir o desempenho solicitado; | |
2.8.1 | Os switches de acesso tipos 1 e 2 devem ser da mesma família e ser empilháveis entre si; | |
2.8.2 | Deve permitir o empilhamento com os switches B5G já existentes; | |
2.8.3 | O empilhamento deve ser plug-and-play, não necessitando de nenhuma configuração para a formação da pilha; | |
2.8.4 | Deve ser possível a formação de pilha com no mínimo 8 (oito) unidades; | |
2.9 | Deve possuir MTBF de no mínimo 200.000 horas; | |
2.10 | Deve possuir fonte de alimentação com capacidade de operar em tensões de 100 a 240V AC e em frequências de 50 e 60 Hz; |
87
2.10.1 | Deve implementar IEEE 802.3at em qualquer das 48 portas Gigabit Ethernet, sendo que o gerenciamento da capacidade deve ser automático e de acordo com o requisito de cada porta; | |
2.10.2 | A fonte deve possuir potência mínima de 370 watts para alimentação de dispositivos POE; | |
2.11 | Deve possuir conector para fonte externa redundante do tipo DC; | |
2.12 | Deve implementar o protocolo Spanning Tree; | |
2.13 | Deve implementar o protocolo Rapid Spanning Tree (802.1w); | |
2.14 | Deve implementar o protocolo Multiple Spanning Tree (802.1s); | |
2.15 | Deve implementar BPDU Protection ou funcionalidade similar de controle; | |
2.16 | Deve implementar os seguintes métodos de processamento de filas: Prioridade Estrita (SP) e Weighted Round Robin (WRR); | |
2.17 | Possibilitar a implementação de 2 (dois) métodos de processamento de filas simultaneamente em uma mesma porta: Weighted Round Robin e Strict Priority (WRR); | |
2.18 | Deve implementar o protocolo 802.1p; | |
2.19 | Deve implementar o protocolo 802.3X; | |
2.20 | Deve implementar IGMP snooping v1,v2 e v3; | |
2.21 | Deve implementar roteamento com RIP v1 e RIPv2; | |
2.22 | Deve Implementar controle de broadcast, multicast e unicast permitindo fixar o limite máximo de broadcasts, multicasts e unicasts por porta; | |
2.23 | Deve implementar rate limit por porta; | |
2.24 | Deve implementar DHCP Snooping ou funcionalidade similar de controle de servidores DHCP indesejados; | |
2.25 | Possibilidade de identificar automaticamente portas com telefones IP podendo ser do mesmo fabricante ou de terceiros estejam conectados e associá-las automaticamente a VLAN de voz e a perfil de QoS para priorização do tráfego; |
88
2.26 | Deve suportar funcionalidade futura de quarentena diretamente no switch ou através de integração com plug-in da ferramenta de gerenciamento, onde o endereço IP de origem do tráfego identificado por IPS como nocivo seja enviado às estações de gerenciamento de segurança e de rede, as quais devem se comunicar e identificar a porta do switch onde o tráfego foi originado e aplicar na porta identificada uma política de segurança de forma a isolar ou bloquear a fonte do tráfego nocivo já no acesso. Esta funcionalidade deve suportar integração com as políticas de segurança modeladas no software NetSight Policy Manager já existente e em uso; | |
2.27 | Deverá ser apresentado o certificado de homologação na ANATEL, conforme resolução 242. O certificado deve ser estar emitido especificamente para a marca e modelo do produto ofertado e o mesmo deve estar disponível no sitio da Anatel para consulta. | |
3.Gerenciamento | ||
3.1 | Deve suportar gerenciamento SNMP, v1, v2c e v3 com criptografia; | |
3.2 | Deve suportar gerenciamento RMON implementando no mínimo 4 (quatro) grupos; | |
3.3 | Deve suportar Syslog com configuração e envio para no mínimo 5 (cinco) servidores distintos; | |
3.4 | Deve possuir Sflow ou Flexible Netflow para coleta e análise de fluxo de dados; | |
3.5 | Deve implementar espelhamento de tráfego de forma que o tráfego de um grupo de portas possa ser espelhado em outra para fins de monitoramento; | |
3.6 | Deve permitir o espelhamento mesmo quando empilhado e deve permitir ainda portas de origem destino na mesma pilha; | |
3.7 | Deve suportar configuração através de TELNET; | |
3.8 | Deve suportar configuração através de SSHv2; | |
3.9 | Deve possuir servidor web interno que permita gerenciamento via interface gráfica; | |
3.10 | Deve suportar configuração através de HTTPS/SSL; |
89
3.11 | Deve suportar as seguintes MIBs: MIB II, Bridge MIB e RMON MIB; | |
3.12 | Deve permitir a configuração através de porta serial; | |
3.13 | Deve suportar autenticação através de Radius para acesso ao gerenciamento; | |
3.14 | Deve implementar autenticação via TACACS+; | |
4.Segurança | ||
4.1 | Deve implementar network login através do padrão IEEE 802.1x; | |
4.2 | Deve configurar os parâmetros de VLAN, QoS e segurança de acordo com o usuário autenticado; | |
4.3 | Deve permitir autenticação dos dispositivos de rede pelo endereço MAC utilizando servidor RADIUS; | |
4.4 | Deve implementar mecanismo de controle de acesso podendo ser baseado em listas de controle de acesso ou em funcionalidade similar de controle desde que seja baseadas em endereço MAC de origem/destino, endereço IP de origem/destino e porta TCP/UDP de destino/origem; | |
4.5 | Deve implementar Guest VLAN ou funcionalidade similar, onde usuários não autenticados possam utilizar a rede com restrições de acesso; | |
4.6 | Deve permitir a criação de grupo de portas isoladas, no qual as estações conectadas a diferentes portas configuradas como isoladas somente podem se comunicar com portas de fora do grupo; | |
4.7 | Deve implementar SFTP ou SCP. | |
4.8 | O equipamento deve vir acompanhado de software para habilitação de políticas de segurança, modelo B3POL- LIC/Enterasys | |
5.Desempenho | ||
5.1 | Deve possuir tabela de endereços MAC com capacidade para no mínimo 12.000 endereços MAC; |
90
5.2 | Deve ser fornecido com hardware e software necessário para empilhamento com banda mínima de 48 (quarenta e oito) Gbps por switch, ou seja, 24 (vinte e quatro) Gbps por porta de empilhamento; | |
5.3 | Deve implementar roteamento IP por hardware com suporte a no mínimo 60 (sessenta) rotas estáticas; | |
5.4 | Deve possuir tabela de roteamento com no mínimo 2.000 (duas mil) rotas; | |
5.5 | Deve implementar 1.000 (mil) VLANs ativas simultaneamente segundo o protocolo IEEE 802.1Q; | |
5.6 | Deve suportar agregação de links segundo o padrão IEEE 802.3ad possibilitando no mínimo 6 (seis) grupos com 8 (oito) links Gigabit Ethernet cada; | |
5.7 | Deve permitir a agregação mesmo quando empilhados; | |
5.8 | Deve permitir ainda agregação com portas de diferentes unidades da pilha; | |
5.9 | Deve possuir no mínimo 6 (seis) filas para priorização de tráfego por porta; | |
5.10 | Deve suportar Jumbo Frames de 9.000 bytes em todas as portas. | |
6.Compatibilidade | ||
6.1 | O equipamento deve permitir seu gerenciamento e configuração através da plataforma de gerenciamento já existente, NetSight Atlas Console; | |
6.2 | O equipamento deve permitir o inventário de suas características de hardware, de software e de configuração pelo software de inventário já existente, Netsight Inventory Manager; | |
6.3 | O equipamento deve permitir a aplicação das políticas de segurança modeladas e atualmente em uso na infraestrutura de rede, através do software de políticas, NetSight Policy Manager; | |
6.4 | O equipamento deve permitir a aplicação das políticas de QoS – Qualidade de Serviço modeladas e atualmente em uso na infraestrutura de rede, através do software de políticas, NetSight Policy Manager. |
91
ITEM 02 – Banco de Horas (40h) | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprova ção |
1.Geral | ||
1.1 | Banco de Horas para instalação e Manutenção dos Equipamentos do lote 3. | |
1.2 | Banco de 40 (quarenta) horas | |
1.3 | Os serviços devem ser realizados por equipe técnica especializada, obedecendo os prazos e qualificações definidas neste termo de referência. |
LOTE 04 – Fornecimento de Soluções de Switches | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTDE. Prevista (até): | |
01 | Switch de Acesso Tipo 01 (Core) | UND | 02 | |
02 | Switch de Acesso Tipo 02 (Borda) | UND | 16 | |
03 | GBIC 10GB | UND | 64 | |
04 | Banco de Horas (20h) | UND | 08 | |
ITEM 01 – Switch de Acesso Tipo 01 (Core) - Fornecimento de Soluções de Switches | ||||
Especificação | Características Mínimas | Comprova ção | ||
Geral | ||||
1.1 | Switch Ethernet concentrador com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas 1/10 GbE SFP+ wirespeed; | |||
1.2 | Deve possuir adicionalmente slot com suporte a 02 (duas) portas QSFP+ 40 GbE ou 04 (quatro) portas 1/10 GbE SFP+ ou 04 (quatro) portas 1/10GbE Base-T; | |||
1.3 | Ocupar no máximo 1 rack unit; | |||
1.4 | Possuir no mínimo uma matriz de comutação com 640 Gbps; |
92
1.5 | Possuir capacidade de processamento de pelo menos 470 milhões de pps (pacotes por segundo) em nível 2 e nível 3 (modelo OSI); | |
1.6 | Possuir capacidade para no mínimo 128.000 endereços MAC; | |
1.7 | Suporte a jumbo frame de no mínimo 9216 bytes; | |
1.8 | Implementar Netflow, sFlow ou similar; | |
1.9 | Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link, a velocidade de conexão e também o modo de operação (half/full duplex); | |
1.10 | Suporte ao modo de comutação "store and forward" e “cut-through” configurável via linha de comando; | |
1.11 | Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. | |
1.12 | Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento. | |
1.13 | Possuir no mínimo 1 (um) par de ventiladores hot-swappable; | |
1.14 | Possuir fonte de alimentação interna redundante ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts, hot-swappable; | |
1.15 | Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação; | |
2. Empilhamento | ||
2.1 | O Switch deve permitir empilhamento | |
2.2 | Deve ser possível empilhar pelo menos 06 (seis) destes switches | |
2.3 | O empilhamento deve ser feito em anel (“stack ring”) para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar. | |
2.4 | Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual. | |
2.5 | Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 160 Gbps entre os comutadores membros da pilha. |
93
2.6 | A pilha de switches deverá ser gerenciada graficamente como uma entidade única | |
2.7 | A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP. | |
3. Funcionalidades Gerais | ||
3.1 | Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232. (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); | |
3.2 | Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão. | |
3.3 | Gerenciável via Telnet e SSH; | |
3.4 | Permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada; | |
3.5 | Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2; | |
3.6 | Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3); | |
3.7 | Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events) conforme RFC 1757; | |
3.8 | Implementar o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos; | |
3.9 | Implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock; | |
3.10 | Suportar autenticação via RADIUS ou TACACS; | |
3.11 | Possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento; | |
3.12 | Implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x); | |
3.13 | Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino; | |
3.14 | Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta; |
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3.15 | Promover análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC; | |
3.16 | Implementar pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta; | |
3.17 | Implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída; | |
3.18 | Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS) | |
3.19 | Implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF; | |
3.20 | Implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino; | |
3.21 | Suportar protocolo de detecção de link de fribra uni-direcional entre dois Switches Ethernet para previnir loop de rede (UDLD); | |
3.22 | Suporte a RFC 802.1ab (LLDP); | |
3.23 | Suporte a Data Center Bridge conforme RFC 802.1Qbb (PFC), 802.1Qaz (ETS), 802.1Qau (CN); | |
Funcionalidades de Camada 2 | ||
4.1 | Implementar LANs Virtuais (VLANs) conforme definições do padrão IEEE 802.1Q; | |
4.2 | Permitir a criação de no mínimo 4.000 VLANs ativas baseadas em portas; | |
4.3 | Permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN |
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4.4 | Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q; | |
4.5 | Implementar “VLAN Trunking” conforme padrão IEEE 802.1Q nas portas Fast Ethernet e Gigabit Ethernet. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados. | |
4.6 | Implementar a funcionalidade de “Link Aggregation (LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad; | |
4.7 | Deve suportar no mínimo 128 grupos LAG por switch com até 8 portas por grupo; | |
4.8 | Implementar o Protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d; | |
4.9 | Implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 15 instâncias simultâneas do protocolo Spanning Tree; | |
4.10 | Implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”); | |
4.11 | Implementar o padrão PVST+/RPVST+; | |
4.12 | Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2; | |
4.13 | Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente; | |
4.14 | Capacidade de implementar MLAG (Multichassis Link Aggregation) – agregação de portas entre dois equipamentos distintos, não empilhados, cada equipamento com seu próprio endereço IP e MAC-Address. | |
5. Funcionalidades Camada 3 | ||
5.1 | Implementar roteamento nível 3 entre VLANs; | |
5.2 | Suportar roteamento de pacotes IPv4 e IPv6; |
96
5.3 | Implementar roteamento estático para no mínimo 1024 rotas IPv4 ou IPv6; | |
5.4 | Implementar protocolo de roteamento dinâmico RIPv1 e RIPv2 com suporte a 512 rotas; | |
5.5 | Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF v1, v2 e v3 com suporte a 8.000 rotas IPv4/ 4.000 rotas IPv6; | |
5.6 | Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol); | |
5.7 | Implementar IP multicast com suporte a 2.000 encaminhamentos; | |
5.8 | Implementar roteamento multicast PIM (Protocol Independent Multicast) nos modos “sparse-mode” e “dense-mode”; | |
5.9 | Implementar o protocolo IGMP v1, v2, v3; | |
5.10 | Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2, v3); | |
6. Garantia | ||
6.1 | Garantia de 60 meses, com cobertura total de peças, incluindo atendimento técnico. | |
ITEM 02 –Switch de Acesso Tipo 02 (Borda) - Fornecimento de Soluções de Switches | ||
Especificação | Características Mínimas | Comprova ção |
1.Geral | ||
1.1 | Switch Ethernet com pelo menos 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000Base-T “auto-sensing”; | |
1.2 | Deve possuir pelo menos 02 (duas) portas que permitam a inserção de adaptadores Gigabit Ethernet/10 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “COMBO” com as portas UTP e deverão suportar adaptadores para os padrões 1000Base-SX, 1000Base-LX, 1000Base-ZX, 10GBase-SR e 10GBase-LR |
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1.3 | Nas portas 10 Gbps, deve aceitar cabos do tipo “twinax” (Direct Attachment Cooper – DAC) nos comprimentos de 0,5, 1, 3, 5 e 7 metros, inclusive de outros fabricantes | |
1.4 | Possuir matriz de comutação de pelo menos 220Gbps; | |
1.5 | Possuir capacidade de processamento de pelo menos 160Mpps (milhões de pacotes por segundo); | |
1.6 | Possuir capacidade para no mínimo 8.000 endereços MAC; | |
1.7 | Possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade, atividade do link e a velocidade de conexão; | |
1.8 | O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE802.3 (10Base-T), IEEE802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base- X), IEEE 802.3ab (1000Base-T); | |
1.9 | Suporte ao modo de comutação "store and forward"; | |
1.10 | Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação. | |
1.11 | Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento. | |
1.12 | Possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 e 220 volts; | |
1.13 | Deve suportar fonte de alimentação redundante externa; | |
1.14 | Deve suportar o standard IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE) | |
1.15 | Instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação; | |
1.16 | O switch fornecido deve ser empilhável. O empilhamento deve ser feito através de cabo dedicado e não deve consumir interfaces de Rede. A funcionalidade de empilhamento deve possuir pelo menos as seguintes características: | |
1.17 | Deve ser possível empilhar pelo menos 10 (dez) switches; | |
1.18 | O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar. |
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1.19 | Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual. | |
1.20 | Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 80Gbps entre os comutadores membros da pilha. | |
1.21 | A pilha de switches deverá ser gerenciada graficamente como uma entidade única; | |
1.22 | A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP. | |
1.23 | O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultâneamente em sua flash | |
1.24 | O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes; | |
1.25 | O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242; | |
2.0 Funcionalidades | ||
2.1 | Possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos); | |
2.2 | Possuir uma interface de gerenciamento baseada em WEB (HTTP) que permita aos usuários configurar e gerenciar switches através de um browser padrão. | |
2.3 | Gerenciável via Telnet e SSH; | |
2.4 | Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada. | |
2.5 | Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 | |
2.6 | Deve ser gerenciável via SNMP (v1, v2 e v3); | |
2.7 | Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events) conforme RFC 1757; |
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