Common use of DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE Clause in Contracts

DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valorvalor consignado no registro. 3 – 8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 8.3.1 - O A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 - A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º). 8.8 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valorvalor consignado no registro. 3 – 8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 8.3.1 - O A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 - A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - 8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior8.6, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §§ 1º do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamenteFECHADO, nos termos do caput do artigo 32, art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada. 6.1 - A prorrogação automática da 8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de que trata 15 (quinze) minutos. 8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019disputa. 6.2 - Na hipótese 8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10 Não havendo o mínimo de não haver novos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade. 8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 6 anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 6.1fechado em até cinco minutos, a sessão pública o qual será encerrada automaticamentesigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9. 8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 8.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 8.2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valorvalor consignado no registro. 3 8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - 8.3.1 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 8.4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 8.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 8.6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 – Havendo igualdade de condições entre as participantes será utilizado como critério de desempate o estabelecido no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993. 8.8 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.9 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º). 8.10 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 8.11 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.12 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente, após comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §§ 1º do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão 8.1 No horário fixado para a abertura da fase de lances. 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivasessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas o sistema informará às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.2.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, nos termos do §2º do art. (artigo parágrafo único do artigo 31 c21 da Instrução Normativa SEGES/c com o §3º do artigo 30ME 73, ambos do Decreto n. 10.024/2019)de 30 de setembro de 2022. 3.2 - 8.2.1.1 Observada a condição do item anterior, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.2.1.2 O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.2.1.3 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item anterior, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e FECHADO nos termos do art. 24 da sessão pública Instrução Normativa SEGES/ME 73, de 30 de setembro de 2022, a qual será composta por uma etapa aberta e perdurará por uma etapa fechada. 8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos. Quando houver , aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de disputa. 8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessãofinal e fechado em até 5 (cinco) minutos, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, 8.9.2 No procedimento de que trata o item anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.10 Não havendo o mínimo de 3 (três) ofertas nas condições definidas no 8.9.1, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediáriossegundo a ordem crescente, nos termos do §1º inc. I do artigo 32art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME 73, do Decreto n. 10.024/2019de 30 de setembro de 2022. 6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior8.6, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §§ 1º do artigo art. 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.sendo 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterioritem, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §§ 1º do artigo art. 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valorvalor consignado no registro. 3 – 8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 8.3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 - A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiroclassificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.1.1 O intervalo mínimo entre os lances, descrito no item 8.3.1, só se aplicará a etapa ABERTA do modo de disputa. 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamenteFECHADO, nos termos do caput do artigo 32, art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada. 6.1 - A prorrogação automática da 8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de que trata 15 (quinze) minutos. 8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019disputa. 6.2 - Na hipótese 8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10 Não havendo o mínimo de não haver novos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade. 8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 6 anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 6.1fechado em até cinco minutos, a sessão pública o qual será encerrada automaticamentesigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9. 8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamenteFECHADO, nos termos do caput do artigo 32, art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada. 6.1 - A prorrogação automática da 8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de que trata 15 (quinze) minutos. 8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019disputa. 6.2 - Na hipótese 8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10 Não havendo o mínimo de não haver novos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade. 8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 6 anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 6.1fechado em até cinco minutos, a sessão pública o qual será encerrada automaticamentesigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9. 8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - 8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamenteFECHADO, nos termos do caput do artigo 32, art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada. 6.1 - A prorrogação automática da 8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de que trata 15 (quinze) minutos. 8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019disputa. 6.2 - Na hipótese 8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.10 Não havendo o mínimo de não haver novos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade. 8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens 6 anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 6.1fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9. 8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.14 Havendo igualdade de condições entre as participantes, será utilizado como critério de desempate o estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666/1993. 8.15 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.16 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital. 8.17 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.18 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, será encerrada automaticamentesuspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 8.1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 8.2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valorvalor consignado no registro. 3 8.3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O 8.3.1 – A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 8.4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 8.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 8.6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.termos 6.2 - 8.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7 – Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor. 3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE. 1 – 8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.que 2 – 8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitivacompetitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas . O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e do respectivo horário de registro e valoro valor consignado no registro. 3 – 8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 - 8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % R$ 114,00 entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (artigo parágrafo Parágrafo único do artigo art. 31 c/c com o §§ 3º do artigo art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019). 3.2 - 8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 4 – 8.4 No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadaso sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – 8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais. 6 – 8.6 A etapa de lances da sessão pública será aberta ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.1 - 8.6.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterioritem, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §§ 1º do artigo 32, art. 32 do Decreto n. 10.024/2019. 6.2 - 8.6.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 8.6 e 6.18.6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.7 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, § 3º).

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