PROCESSO CJF – SEI 0003551-62.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
PROCESSO CJF – SEI 0003551-62.2019.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro designado pela Portaria n. 100- CJF, de 27 de fevereiro de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamento do pregão na forma eletrônica, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO para contratação de serviços continuados de cerimonialista (CBO 3548-25) para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial - ASCOM, no Conselho da Justiça Federal - CJF, por posto de trabalho, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Módulos I a III, os quais fazem parte integrante do presente edital:
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
XI - DA HABILITAÇÃO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO XIV– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XV – DA CONTRATAÇÃO XVI – DA GARANTIA
XVII – DO PAGAMENTO XVIII – DA REPACTUAÇÃO XIX - DAS PENALIDADES
XX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS
MÓDULO II - PLANILHAS DE ESTIMATIVA DE CUSTOS E DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
2 – No dia 20/04/2020, às 10 horas será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de cerimonialista (CBO 3548-25) para a Assessoria de Comunicação Social e
de Cerimonial-ASCOM, no Conselho da Justiça Federal, em Brasília, por postos de trabalho, obedecidas as condições especificadas neste edital e seus módulos.
1.1 - Os serviços serão realizados nas instalações do Conselho da Justiça Federal, em Brasília, no Edifício Sede, localizado: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES – Trecho III – Polo 8 – Lote 9, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000 e, eventualmente, em virtude da atividade desenvolvida pelo profissional, fora da sede do Conselho da Justiça Federal.
1.2 – Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes neste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- selita@cjf,xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 02 (dois) dias, contado da data de recebimento da impugnação, nos termos dos §1º do artigo 24 do Decreto n. 10.024/2019.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
2.1 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital;
1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
1.5.1 – Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei;
1.5.2 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
2 – Não poderão participar deste certame:
2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/93, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002 ou do art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
2.1.2 –Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei
n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 24, da IN 3/2018/MPOG.
2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4 - Cooperativa de trabalho, associações e OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2);
2.5 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.5.1. A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
2.5.2. A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no Item 3.5.1 deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
2.5.3. A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 3.5.1 e 3.5.2.
2.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
2.7 – Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
2.8 – Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
2.9 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
2.10 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 – Após a divulgação deste edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
3 – A licitante deverá, na elaboração de sua proposta, obedecer ao descrito no Módulo I – Termo de Referência, preenchida na forma do Módulo II – Planilhas de formação de preços, em arquivo único, devendo observar:
3.1.1- O contido na nota técnica CJF/SCI n. 01/2013, ressalvadas as alterações legislativas, haja vista que a referida Nota Técnica é do ano de 2013, e deverá constar a indicação de cada um dos componentes, expressos em reais, incluídos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais incidentes sobre a prestação dos serviços, bem como tributos e demais despesas diretas e indiretas.
3.1.2 - Qualquer valor diferente do estudo realizado na Nota Técnica – para MAIOR ou para MENOR, deverá ser devidamente justificado pela licitante, podendo ser realizada diligência para comprovar as informações prestadas.
3.1.3 - A nota técnica e a planilha formadora de custos são modelos referenciais orientadores, devendo a licitante preencher uma planilha para cada tipo de posto e efetuar as alterações que julgar necessárias, devidamente justificadas, uma vez que servirão para demonstrar possíveis variações de custo/insumo no curso da execução
contratual, e serão utilizadas como base em eventuais repactuações de preços, sendo de responsabilidade exclusiva da empresa dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, inclusive encargos trabalhistas, sociais e tributos incidentes, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos ou erros no preenchimento da planilha, com fundamento para solicitar reequilíbrio econômico- financeiro da proposta/contrato.
3.1.4 - No que concerne à taxa administrativa (custos indiretos), a mesma deve contemplar, no mínimo, as despesas elencadas no item 3.9 da Nota Técnica CJF/SCI n. 01/2013.
3.1.5 - Conforme item 19.10 do termo de referência, NÃO HAVERÁ substituição do posto de trabalho durante as licenças legais, até 14 dias, durante as férias dos prestadores titulares, bem como nos períodos de recesso forense. Para tanto, a empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro. Por essas razões, não serão custeadas as despesas referentes à reposição de profissional ausente.
3.1.5.1 – Na ocorrência do item anterior, os valores/dias relativos à não prestação dos serviços (pela ausência) serão devidamente glosados das faturas.
4 - A Planilha Estimativa de Custo e Formação de Preços deverá ser preenchida indicando os preços unitários mensais do profissional alocado e o preço global proposto pela licitante, de modo a comprovar a exequibilidade de sua proposta;
5 – Os custos referentes ao vale transporte e aos uniformes deverão ser preenchidos acompanhados de memória de cálculo;
5.1 - Entende-se por memória de cálculo a discriminação do quantitativo x o valor unitário = custo total do valor previsto para o insumo, conforme modelo;
6 – Para os custos mensais do auxílio alimentação e do vale transporte, que serão pagos a cada um dos profissionais alocados para prestação dos serviços, serão considerando, no mínimo, 22 (vinte e dois) dias de trabalho por posto fixo;
6.1 - Se a licitante optar por transporte próprio, deverá demonstrar em sua proposta o seu custo e o tipo de transporte, devendo o mesmo estar regularizado perante os órgãos competentes;
7 - A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverá constar declaração da licitante de ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, bem como na IN CJF nº 01/2016, nos termos estabelecidos na cláusula da minuta do contrato.
8 - Caso sejam apresentadas propostas de preços consideradas inexequíveis, levando-se em conta os quantitativos dos serviços, a qualificação exigida, bem como os salários praticados no mercado de trabalho local, o CJF poderá realizar diligências junto à licitante, consultando a planilha de formação de preços, para verificar a capacidade de cumprir com a proposta de prestação de serviços apresentada.
9 - No que concerne às justificativas quanto à exequibilidade dos itens constantes da planilha de custos, não serão aceitas justificativas genéricas, que indiquem que o valor será suportado pelos demais contratos firmados pela empresa, sem a devida comprovação de despesa, haja vista que o contrato firmado com este Conselho deve ser autossuficiente.
10 - Não serão aceitos percentuais zerados ou irrisórios nas rubricas referentes à taxa administrativa ou lucro. Entendendo-se como irrisório qualquer valor inferior a 1% nas respectivas rubricas.
11 - Somente será pago 0,20% de INCRA mediante comprovação de recolhimento.
12 - Não poderá constar do cálculo do FGTS o percentual de 10% (dez por cento) referente à contribuição social devida pelos empregadores, em caso de despedida do empregado sem justa causa, considerando que o encargo foi extinto pelo art. 12 da Lei n. 13.932/2019.
13 – NÃO poderá constar da planilha de formação do custo percentual de reserva técnica de acordo com orientação TCU.
14 - No que concerne ao lucro, para o anexo II – Módulo I, as empresas deverão emitir declaração da opção de LUCRO REAL, PRESUMIDO ou SIMPLES.
15 - Os percentuais dos impostos consignados em sua proposta deverão ser comprovados com a apresentação do recibo de entrega da declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica, conforme tabela:
Regime de Tributação | ISS | PIS | COFINS |
Simples Nacional (alíquota máxima) | 5% sobre o faturamento | 0,57% sobre o faturamento | 2,63% sobre o faturamento |
Lucro Presumido | 5% sobre o faturamento | 0,65% sobre o faturamento | 3,0% sobre o faturamento |
Lucro Real | 5% sobre o faturamento | 1,65% sobre o faturamento | 7,6% sobre o faturamento |
16 - Das empresas optantes pelo SIMPLES Nacional:
16.1 - Considerando tratar-se de prestação de serviços mediante mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos arts. 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa - RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, a licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, estará sujeita à exclusão obrigatória do regime a contar do mês seguinte ao da contratação, em face do que dispõem o art. 17, inciso XII, art. 30, inciso II e art. 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
16.2 - Após a assinatura do contrato, nos termos do item anterior, a licitante, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios com os comprovantes de entrega e de recebimento do comunicado às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal sobre assinatura do contrato, observando o disposto no inciso II do § 1º, do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
16.3 - Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio órgão contratante, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
16.4 - A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar.
16.5 - A empresa que participar da licitação e não se enquadrar nas atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, deverá apresentar planilha de custos sem a tributação especial do SIMPLES.
17 - Caso a licitante seja beneficiária do regime substitutivo da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa RFB n. 1.436/2013, bem como comprovante de recolhimento da DARF do mês de fevereiro do ano corrente, que comprove a opção do pagamento via CPRB. Não obstante, deverá incluir, dentre o módulo de tributação, percentual relativo à CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Sobre a Receita Bruta – a CPRB
18 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
19 – As propostas terão eficácia por 90 (noventa) dias.
19.1 – No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta o pregoeiro entenderá como sendo igual ao acima disciplinado.
20 – Os preços propostos deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas (salários, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, seguros, impostos, taxas, transporte, COFINS, PIS/PASEP, ISS, INSS, e tudo mais que for necessário, para a execução dos serviços) e conter somente duas casas DÉCIMAIS, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, sem as devidas justificativas, bem como a inclusão da cobrança do IOF, conforme disposto no art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007.
21 – Em obediência ao disposto na Resolução CNJ n. 169/2013 e na Instrução Normativa CJF n. 001/2016, será realizado o contingenciamento dos valores referentes às provisões de encargos trabalhistas, que serão depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa, respeitado o enquadramento da licitante, conforme percentuais considerados abaixo:
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a ser aplicado sobre a folha de pagamento. (Instrução Normativa nº 001, de 20 de janeiro de 2016 expedida pelo CJF) | ||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% (**) | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG: | Mínimo 34,30% | Máximo 39,80% | Mínimo 28,50% | Máximo 34,00% |
RAT: | 0,50% | 6,00% | 0,50% | 6,00% |
13º salário | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
Férias | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
1/3 Constitucional | 2,78 | 2,78 | 2,78 | 2,78 |
Subtotal | 19,44 | 19,44 | 19,44 | 19,44 |
Incidência do Grupo A (*) | 6,67 | 7,73 | 5,54 | 6,60 |
Multa do FGTS (*) | 3,49 | 3,49 | 3,49 | 3,49 |
Encargos a contingenciar | 29,60 | 30,66 | 28,47 | 29,53 |
Taxa da conta (inciso III art. 2 IN) (**) | ||||
Total a contingenciar | ||||
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e abono constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa. | ||||
(**) Caso o contrato/termo de cooperação firmado entre a empresa e o banco tenha desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta, esse valor será retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ 169/2013 com as alterações introduzidas pela Resolução 183/2013. |
(*) Percentual alterado em razão do art. 12 da Lei n. 13.932/2019
21.1 - As empresas devem cotar o percentual relativo a Risco Ambiental do Trabalho – RAT, sendo 1% para empresas de risco leve, 2% para empresas de risco médio e 3% para empresas de risco grave, cabendo à licitante comprovar o Código Nacional de Atividade Econômica- CNAE informado na proposta. O pregoeiro poderá confirmar o percentual cotado por meio de diligência às instituições públicas responsáveis, considerando a atividade econômica principal.
21.2 - Essas alíquotas poderão ser reduzidas em até cinquenta por cento ou majoradas em até cem por cento, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Cabe à empresa apresentar documento comprovando o FAP a ser aplicado, podendo o pregoeiro realizar diligência junto às instituições públicas responsáveis para confirmar tal informação.
21.3 - O valor do aviso prévio de término de vigência do contrato corresponderá a sete dias não trabalhados, o que será representado pelo percentual de 23,33% (7/30 x 100), para o período de 12 (doze) meses, ou seja 1,94 ao mês, a ser aplicado sobre a remuneração do profissional alocado no respectivo posto de trabalho, observada a legislação trabalhista, bem como a Lei n. 12.506, de 11 de outubro de 2010.
21.3.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, no caso de renovação do ajuste, o percentual de 1,94 passará para o percentil de 0,194%, nos termos do Acórdão n. 1186/2017 TCU-Plenário e a rubrica referentes à multa do aviso prévio trabalhado, já paga ou amortizada no primeiro ano da contratação, deverá ser eliminada como condição para a renovação.
22 - No total da carga tributária constante nos preços ofertados a licitante não poderá incluir as alíquotas referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, haja vista o disposto no Acórdão n. 325/2007 – TCU – Plenário.
23 - Por ocasião da liquidação e do pagamento dos serviços faturados pela empresa, apesar de não poderem ser incluídas nos preços, o CJF efetuará a retenção das alíquotas referentes ao IRPJ e a CSLL, observando as alíquotas indicadas na Instrução Normativa n. 480/2004 e suas atualizações posteriores, expedida pela Secretaria da Receita Federal. O ato de retenção observará as competências atribuídas ao substituto tributário, nos termos da legislação tributária.
24 – Independentemente de comprovação, o CJF, nos termos da Lei n. 8.212/1991, reterá a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária ou outra alíquota a que esteja submetida a licitante.
25 - As demais despesas não consignadas na planilha de custo, Xxxxxx XX deste edital, consignadas em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria deverão ser abertas, pela licitante, na referida planilha.
26 – Até a abertura da sessão, a empresa licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
27 – A empresa licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
28 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
29 – Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
30 - É vedada a inclusão do benefício de participação nos lucros e resultados como custo de venda dos serviços, uma vez que se trata de obrigação exclusiva do empregador, em consonância com o Acórdão TCU n. 3.336/2012.
31 - Os postos de trabalho e o quantitativo deverão ser indicados na Planilha Formadora de Custos, conforme abaixo:
Posto de Trabalho | Jornada de Trabalho | Quantidade de profissionais | Média mensal por posto de trabalho (R$) | Total mensal 2 postos (R$) | Salário (R$) |
Cerimonialista | 40 horas semanais | 2 (dois) | 6.535,23 * | 13.070,46 | 3.317,54 ** |
* Valor corresponde à média calculada dos contratos vigentes do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017).
** O posto de trabalho de cerimonialista possui atribuições específicas que o diferencia das demais categorias relacionadas, tal como o posto de trabalho de secretariado. No entanto, há dificuldade para definir o piso salarial pois não há convenção coletiva da categoria. Outra dificuldade reside na identificação de contratos de cerimonialista na Administração Pública. Por essas razões, indicou-se o salário base concedido pelo STF aos cerimonialistas (informação de fácil visualização), conforme contrato anteriormente identificado. Foram observados a IN nº 5/2017 e a Nota Técnica 01/2016 do CJF.
Nota - Aplicar-se-á para esta contratação a Convenção Coletiva de Trabalho-CCT para a elaboração da Planilha de Custos firmada entre o sindicato patronal (SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n.
00.438.770/0001-10) e o sindicato representante da categoria profissional que abrange o Distrito Federal (SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF-SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00).
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na Cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após que dará início à fase competitiva, das propostas classificadas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1 % entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
4 – No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
6 – A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6 e 6.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8 – Do desempate:
8.1 Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
9 - Não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate, a preferência critério estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
10 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
12 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada, somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta no sistema, o pregoeiro iniciará a fase de negociação.
2 – O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
3 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo no mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada à negociação.
4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
5 – Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
6 – O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
7 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XIX (Das Penalidades) deste edital.
1.1 – A critério do pregoeiro e por manifestação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e convocação para assinatura do contrato, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
3.3 – Declaração da licitante de ciência de que o CJF realizará o contingenciamento das obrigações trabalhistas, conforme previsto na IN CJF nº 1/2016 e na Resolução CNJ n. 169/2013 e alterações, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima Segunda da minuta do contrato.
3.4 – Preço mensal e anual (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas DÉCIMAis, conforme o lance final.
XI – DA HABILITAÇÃO
1. - Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo:
1.1 – Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz:
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Técnica
l) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços nas características, quantidades e prazos abaixo relacionados:
l.1) A empresa deverá apresentar atestado de capacidade técnica ou certidão emitida por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto a ser licitado, e que esteja gerindo, na data da publicação do edital, o mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
l.1.1) Assinala-se que poderão ser aceitos atestados de atividades semelhantes em razão da dificuldade de encontrar contratos de cerimonialista na Administração Pública.
l.2) Aceitar-se-á atestados cuja soma atenda a comprovação da experiência mínima necessária.
l.3) Consigne-se que as exigências de experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto e de comprovação de estar gerindo no mínimo 20 postos de trabalho, apesar de serem complementares, não se sobrepõem nem são excludentes, haja vista que buscam avaliar competências distintas. A primeira atenta para a experiência e a estabilidade da empresa no mercado, ao passo que a segunda busca aferir a sua capacidade de gestão de pessoas e a de suportar os custos mínimos de administração inerentes à prestação dos serviços, independentemente do número de postos, conforme dispõe o trecho do voto do Acórdão TCU n. 8.364/2012 -2º Câmara, também citado no Acórdão TCU n. 1214/2013-Plenário.
l.4) O Pregoeiro poderá confirmar a autenticidade dos Atestados de Capacidade Técnica por meio de
diligência às instituições fornecedoras dos atestados.
l.5) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se foi firmado para ser executado em prazo inferior.
Qualificação Econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do Item 3.5.1, do Item V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
n) Balanço Patrimonial do exercício social exigível na forma da lei e regulamentos na data de realização da licitação, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
o) demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
p) qualificação econômico-financeira valida no SICAF;
p.1) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1, devendo a comprovação ser feita através do balanço exigido na alínea “m”;
p.2) Os índices serão obtidos a partir das seguintes fórmulas:
a) LG – Liquidez Geral;
b) LC – Liquidez Corrente;
c) SG – Solvência Geral;
q) os termos do art. 3º do Decreto n.º 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social e, por conseguinte, a comprovação de que trata esta condição.
2. Documentação Complementar:
a) Certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link Acesso rápido>cadastro de improbidade administrativa;
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) As documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
3. Declarações exigidas:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
4 - A documentação elencada no Item 3 desta Cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
5 - As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
6 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados nos no prazo de apresentação das propostas.
7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar à licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
8 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
9 – Para as ME/EPP a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
9.1 – As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.2.1 – O prazo que trata o subitem 9.2 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto 8.538/2015 de 6 de outubro de 2015.
9.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 9.2 e 9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
12 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado na cláusula IV deste Edital.
13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
14 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XII – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer empresa licitante poderá manifestar, motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer, durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da empresa licitante julgada vencedora.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante implicará em decadência do direito de recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente, que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de, até, 3 (três) dias, ficando as demais empresas licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, via sistema, que começará a correr a partir do dia seguinte ao da data de término do prazo da empresa recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada às empresas licitantes.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 096903 e, Natureza de Despesa - ND: 33.90.37.01 (Apoio Administrativo Técnico e Operacional- posto de trabalho).
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 261.404,80 (duzentos e sessenta e um mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), para o período de 20 (vinte) meses.
XV– DA CONTRATAÇÃO
1. Homologada a licitação, o CJF convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura, por meio eletrônico, do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, mediante uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
2. Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná- lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
5. O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
6 – Xxxxx parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
7 – Formalizado o Contrato, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento, durante sua vigência.
8 – O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
9 – Em cumprimento ao constante da Resolução n. 9, de 6 de dezembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este CJF.
XVI – DA GARANTIA
1 – Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, será exigida garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/93, nos termos constantes da Minuta de Contrato (Xxxxxx XX).
2 – Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ao até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia.
XVII – DO PAGAMENTO
1 – As condições de pagamento estão especificadas na minuta contratual anexa deste edital.
XVIII – DA REPACTURAÇÃO
1 – A repactuação será devida de acordo com as condições previstas na Minuta de Contrato, Xxxxxx XXX, deste Edital.
XIX – DAS PENALIDADES
1. A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura da ata e/ou contrato;
c) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
1.1. As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a e c do Item 1 e 2.
1.2. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato nos prazos de 5 (cinco) dias, contados da efetiva convocação:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
f) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
2.1. O CJF, para aplicação da penalidade prevista no Item 2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
3. A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
3.1. A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
4. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
5. Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
6. As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato a qual é anexa a este edital.
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas empresas licitantes implicará na aceitação de todas as disposições deste edital.
2 – Assegura-se a este Conselho o direito de:
2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/93), fixando às empresas licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar, originalmente, da proposta;
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
2.1.2 – O pregoeiro, ou a autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – Adiar a data da sessão pública;
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará no afastamento da empresa licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão, sempre, interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
7 – Na contagem dos prazos, será observado o disposto no art. 110 da Lei n. 8.666/93.
8 – Os documentos originais, ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9 abaixo.
9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no 1º andar, sala 105, na Sede do Conselho da Justiça Federal, situada no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 / 7511, nos dias úteis, das 9h às 19h e, na internet, para download, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 02 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020 MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de cerimonialista
21
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 DEFINIÇÃO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de cerimonialista (CBO 3548-25) para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial - ASCOM, no Conselho da Justiça Federal - CJF, em Brasília, por postos de trabalho, obedecidas as condições especificadas neste termo.
2 – JUSTIFICATIVA / FINALIDADES
2.1 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação tem por finalidade atender às novas atribuições da ASCOM em razão da mudança de estrutura orgânica do CJF disposta na Resolução nº 531, de 27/03/19, a qual acrescentou o papel de cerimonial.
Como nos quadros da carreira da Justiça Federal não existem profissionais com formação e experiência em atividades correlatas, com o intuito de dar continuidade aos novos trabalhos da ASCOM, faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de cerimonialista.
A ASCOM do CJF, além de atuar e coordenar o Centro de Produção da Justiça Federal - CPJUS, dispõe em sua estrutura de uma Assessoria de Imprensa e de Cerimonial, encarregada de coordenar as ações relativas à comunicação impressa – tais como publicação de notícias no portal institucional do CJF e na intranet do órgão; a elaboração e envio de releases à imprensa; a cobertura jornalística dos eventos institucionais; e a produção de peças gráficas de divulgação institucional e periódicos impressos e eletrônicos institucionais, assim como prestar serviço de assessoria de imprensa ao Conselho, e ainda, o serviço de cerimonial. A Assessoria de Imprensa e de Cerimonial possui em sua estrutura apenas um setor, o de Planejamento Visual.
Também, parte da ASCOM do CJF, a Assessoria de Multimídia enfrenta a mesma situação de escassez de servidores para atender a todas as demandas, como transmissões, gravações e edições das sessões do Conselho e da Turma Nacional de Uniformização, além de eventos no auditório, promovidos pelo Centro de Estudo Judiciários – CEJ, demais secretarias do CJF e instituições parceiras.
Consideramos, ainda, a necessidade de um profissional para auxiliar no apoio as demais unidades do CJF que executam eventos internos aos servidores.
Faz-se necessária, portanto, a contratação de serviços que auxiliem também nas atividades das Assessorias da ASCOM, especificamente, na Assessoria de Imprensa e de Cerimonial, de modo a tornar exequíveis todas as suas tarefas diárias.
Justifica-se a terceirização por tratar-se de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Justiça Federal, nos termos do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, e dos arts. 13 e 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Os
serviços em questão atendem as atividades de suporte para as quais inexiste a previsão de cargos específicos na Justiça Federal.
Por serem os serviços, objeto desta contratação, de natureza continuada, imprescindíveis à Administração para o regular desempenho de suas atribuições, esta contratação deverá se estender por mais de um exercício financeiro, ininterruptamente.
3 - DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Para atender à demanda dos serviços, a CONTRATADA deverá alocar profissionais com nível de escolaridade e exigências da categoria (CBO 3548-25), os quais deverão demonstrar desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades, além de agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva, orientar de maneira precisa, ter fluência verbal, facilidade de relacionamento, capacidade de trabalho em equipe, senso de organização, bom humor e autocontrole, espírito de liderança e polidez.
Os serviços serão executados, de forma continuada, conforme discriminado abaixo:
a) anotar e controlar agenda diária, auxiliando no controle de prazos e cronogramas de eventos coordenados pela ASCOM;
b) atender clientes externos e internos, prestando-lhes informações necessárias;
c) zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações colocados à sua disposição;
d) operar microcomputador, utilizando-se de aplicativos necessários às atividades da ASCOM;
e) auxiliar na recepção, orientação e inspeção de fornecedores durante a prestação de serviços; assim como na conferência de produtos contratados;
f) receber e expedir correspondências, processos administrativos e outros expedientes;
g) receber, agendar e distribuir convites para eventos, de acordo com as normas protocolares;
h) efetuar e receber confirmações da presença de autoridades para eventos agendados, anotando de forma cuidadosa e legível todos os dados necessários;
i) dar apoio à Assessoria na recepção e orientação às autoridades nas dependências do CJF, prestando informações sobre roteiros e ordem dos trabalhos, orientando-as quanto ao receptivo e deslocamento nas dependências do órgão;
j) dar apoio à Assessoria na recepção de autoridades nacionais e internacionais em aeroportos e auxiliar nos deslocamentos para hotéis e locais de evento previamente programados;
k) receber e acompanhar autoridades em audiência e eventos, de acordo com as normas de cerimonial e protocolo público;
l) manter atualizado banco de dados do Cerimonial quanto aos cargos, precedência e pronomes de tratamento, além de dados complementares de autoridades do Judiciário e demais autoridades federais, estaduais e municipais;
m) manter contato com outros Cerimoniais para intercâmbio de informações sobre as autoridades e eventos em outros órgãos;
n) auxiliar na elaboração de roteiros, ordem dos trabalhos, execução e montagem de eventos das sessões do CJF e da TNU e, das audiências públicas, aberturas de exposições, inaugurações, lançamentos de livros, seminários, conferências, encontros, posses de magistrados e servidores,
visitas oficiais, no âmbito do CJF e em outros locais, dentro de Brasília;
o) dar apoio à Assessoria na orientação ao mestre de cerimônia em eventos em que tenham previsão de comparecimento o Senhor Presidente do CJF, membros do CJF e de outras autoridades, com a finalidade de definir roteiros de deslocamento, reserva de assentos e garantir o cumprimento da ordem de precedência, no âmbito do CJF e em outros locais, dentro de Brasília, quando de interesse da Administração;
p) dar apoio à Assessoria na recepção e acompanhamento do Presidente e demais membros do CJF em eventos fora das dependências do Conselho, em Brasília, auxiliando no deslocamento, conduzindo-os aos assentos reservados e prestando as informações que se façam necessárias enquanto durar o evento;
q) auxiliar na organização de viagens, preparando roteiro detalhado para o Presidente, seguranças e Assessorias, bem como dos demais membros do CJF e outras autoridades quando solicitado;
r) agendar, receber e acompanhar grupos de visitantes nacionais ou estrangeiros, prestando informações sobre o órgão e suas peculiaridades;
s) qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira nas atribuições do Cerimonialista.
4 – LOCAL E HORÁRIO
4.1 Local
4.1.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá nas dependências do Conselho da Justiça Federal-CJF, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000. Em virtude da atividade desenvolvida pelo profissional, eventualmente, haverá deslocamento para fora da sede do CONTRATANTE.
4.2 Horário
4.2.1 A jornada dos profissionais deverá ser entre 07 e 21 horas, de segunda a sexta feira, observadas as jornadas máximas fixadas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
4.2.2 Poderá ocorrer a realização de serviços após o cumprimento da jornada de trabalho diária ou nos fins de semana e feriados, limitada nos termos da CLT. Nesse caso, a realização de serviços em horas suplementares deverá ser compensada nos termos da convenção coletiva.
4.2.3 Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações, conforme as necessidades de serviço.
5 – DA VIGÊNCIA:
5.1 A prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência é de natureza continuada, razão pela qual o Contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por período igual e sucessivo, perfazendo a vigência total de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
6 -QUANTITATIVO DE POSTOS DE TRABALHO
6. 1 O posto de trabalho e o quantitativo estão informados conforme abaixo:
Posto de Trabalho | Jornada de Trabalho | Quantidade de profissionais | Média mensal por posto de trabalho (R$) | Total mensal 2 postos (R$) | Salário (R$) |
Cerimonialista | 40 horas semanais | 2 (dois) | 6.535,23 * | 13.070,46 | 3.317,54 ** |
* Valor corresponde à média calculada dos contratos vigentes do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017) – Anexo I.
** O posto de trabalho de cerimonialista possui atribuições específicas que o diferencia das demais categorias relacionadas, tal como o posto de trabalho de secretariado. No entanto, há dificuldade para definir o piso salarial pois não há convenção coletiva da categoria. Outra dificuldade reside na identificação de contratos de cerimonialista na Administração Pública. Por essas razões, indicou-se o salário base concedido pelo STF aos cerimonialistas (informação de fácil visualização), conforme contrato anteriormente identificado. Foram observados a IN nº 5/2017 e a Nota Técnica 01/2013 do CJF.
7 - PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
7.1 Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar seus representantes e empregados pela manutenção do sigilo de informações e documentos que tenham conhecimento em razão dos serviços executados;
7.2 Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE.
7.3 Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações usados durante a prestação dos serviços.
7.4 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
7.5 Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares.
7.6 A CONTRATADA deverá entregar ao órgão toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como cederá ao órgão, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, vinhetas, efeitos, programas, desenhos e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
8 - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E ACEITE DOS SERVIÇOS
8.1 Controle da Execução dos Serviços
8.1.1 Mensalmente, até o quinto dia útil do mês, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao Gestor do contrato um Relatório Mensal de Atividades.
8.1.2 Todos os serviços concluídos no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades, no qual será feita a validação pelo Gestor do contrato.
9 - GESTÃO DO CONTRATO
9.1 Será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e pela fiscalização do contrato a Assessoria de Imprensa e de Cerimonial – ASIMP do Conselho da Justiça Federal-CJF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Subsolo sala S13, Brasília, Distrito Federal, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
10 - QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA (ACÓRDÃO Nº 1214/2013 – TCU – Plenário)
10.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
10.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços nas características, quantidades e prazos abaixo relacionados:
10.1.1.1 A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitida por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto a ser licitado, e que esteja gerindo, na data da publicação do edital, o mínimo de 20 (vinte) postos de trabalho.
10.1.1.2 Assinala-se que poderão ser aceitos atestados de atividades semelhantes em razão da dificuldade de encontrar contratos de cerimonialista na Administração Pública.
10.1.1.3 Consigne-se que as exigências de experiência mínima de 3 (três) anos no mercado do objeto e de comprovação de estar gerindo no mínimo 20 postos de trabalho, apesar de serem complementares, não se sobrepõem nem são excludentes, haja vista que buscam avaliar competências distintas. A primeira atenta para a experiência e a estabilidade da empresa no mercado, ao passo que a segunda busca aferir a sua capacidade de gestão de pessoas e a de suportar os custos mínimos de administração inerentes à prestação dos serviços, independentemente do número de postos, conforme dispõe o trecho do voto do Acórdão TCU n. 8.364/2012 -2º Câmara, também citado no Acórdão TCU n. 1214/2013-Plenário.”
10.1.2 O CONTRATANTE poderá confirmar a autenticidade dos Atestados de Capacidade Técnica por meio de diligência às instituições fornecedoras dos atestados.
10.1.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se foi firmado para ser executado em prazo inferior.
11 – DA GARANTIA
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total anual estimado, no prazo de até trinta dias, a contar da assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. seguro-garantia;
c. fiança bancária.
11.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pelo CJF à CONTRATADA;
c. prejuízos diretos causados ao CJF decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
e. prejuízos indiretos causados ao CJF e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
11.3 Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, a cobertura indicada no parágrafo acima.
11.4 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
11.5 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o CJF deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CJF.
11.6 A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter validade de três meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída no prazo máximo de noventa dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
11.7 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
11.8 Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, no prazo de trinta dias, contados do evento que deu ensejo à alteração, garantia complementar ou substituta, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
11.9 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
12 - PREPOSTO
12.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do CJF, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
12.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar- se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato, relativos à sua competência, bem como firmar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato.
12.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
12.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
12.5 Em caso de saída do preposto, por decisão da CONTRATADA ou a pedido do CONTRATANTE, a empresa deverá providenciar a sua substituição no prazo de 02 (dois) dias.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.1.1 advertência;
13.1.2 multa moratória;
13.1.2.1 Para efeito de aplicação de multa de mora, sugere-se que às infrações sejam atribuídos graus, que têm a correspondência com porcentagem do valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato, conforme a seguinte tabela:
GRAU | VALOR |
1 | 0,25% |
2 | 0,50% |
3 | 0,75% |
4 | 1,0% |
5 | 1,25% |
INFRAÇÃO | GRAU | |
A | Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei para as quais não se comine outrapenalidade, aplicada por ocorrência. | 1 |
B | DEIXAR DE: | |
B.1 | Apresentar documentos, sem justificativa, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, e/ou previsto em contrato, aplicada por hora ou por dia de atraso. | 2 |
B.2 | Efetuar o pagamento dos salários, 13º salário, férias, dentre outros encargos trabalhistas (exceto auxílo transporte e auxílio alimentação) e previdenciários previstos em lei e em convenção coletiva, dos profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o recolhimento do FGTS dos empregados, aplicada por dia de atraso. | 5 |
B.3 | Efetuar o pagamento de auxílio‐transportes e auxílio‐alimentação, previstos em lei e/ou convenção coletiva dos profissionais alocados na prestação de serviços, aplicada por dia de atraso. | 4 |
B.4 | Substituir o empregado no prazo estipulado no contrato, contados a partir da comunicação do CONTRATANTE, aplicada por ocorrência notificada e por hora. | 2 |
B.5 | Observar as determinações do CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados no prédio do CJF, por ocorrência. | 2 |
B.6 | Cumprir orientação do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, por ocorrência. | 3 |
B.7 | Manter em serviço empregado sem identificação, por empregado e por dia. | 1 |
B.8 | Realizar o serviço de disponibilização da mão‐de‐obra, por dia de paralisação. | 5 |
C | CONSIDERA‐SE INFRAÇÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE MULTA, SEM PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: | |
C.1 | Não conceder o intervalo, fixado em lei, para refeição, por dia/empregado. | 3 |
C.2 | Não conceder o intervalo fixado em lei para repouso e descanso semanal remunerado, por semana/empregado. | 3 |
C.3 | Subcontratar o serviço constantes deste TR. | 5 |
C.4 | Não credenciar ou não substituir, no prazo previsto em contrato, o preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, aplicada por dia de atraso. | 2 |
C.5 | Deixar de instalar escritório na cidade da sede do CONTRATANTE, caso a sede da CONTRATADA seja fora do Distrito Federal, aplicada por dia de atraso. | 3 |
C.6 | No caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas no contrato e não previstas nas alíneas anteriores, por dia/hora de atraso ou por ocorrência. | 1 |
13.1.3 Multa compensatória de 10%, sobre o valor total da parcela inadimplida;
13.1.4 Suspensão temporária;
13.1.5 Declaração de inidoneidade.
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
A inexecução total e/ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.2. A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
13.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
13.4. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à CONTRATADA, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14 - ENCARGOS DA CONTRATADA
14.1 Manter sede, filial ou escritório, em Brasília/DF, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos profissionais, conforme rege o “Item
9.1.11 do Acórdão 1214/13 do TCU: seja fixada em contrato a obrigatoriedade de a contratada instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração”
14.2 Providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão ou outro cartão equivalente que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
14.2.1 Caso o empregado não tenha interesse em consultar os recebimentos de benefícios sociais, caberá à CONTRATADA, para ser dispensada desta obrigação, apresentar documento firmado pelo trabalhador, em que este manifeste claramente seu desinteresse em possuir o cartão cidadão, bem como em ter acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias pela Internet.
14.3 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
14.4 Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na cidade de Brasília/DF;
14.5 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
14.6. Efetuar a reposição do posto de trabalho em até 24 horas, nos casos de faltas e/ou ausências superiores a 14 dias, licença maternidade ou para substituição definitiva do profissional, após comunicação do CONTRATANTE ao preposto da CONTRATADA.
14.7 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e em compatibilidade com as obrigações trabalhistas devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
14.8 Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado, a eles destinados pelo CONTRATANTE;
14.9 Recrutar, selecionar, treinar e encaminhar ao CJF os prestadores de serviço necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista neste Termo de Referência;
14.10 Fornecer relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, indicando formação e endereço residencial. A CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar currículo de todos os prestadores de serviço que atuarão junto ao CONTRATANTE, regularmente ou em substituição;
14.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
14.12 Devolver os crachás de acesso de seus prestadores de serviço quando do término do contrato, devendo ainda ser o CONTRATANTE ressarcido por eventuais extravios ou danos;
14.13 Responsabilizar-se pelo transporte (de ida e de volta) do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, por meios próprios ou mediante vale transporte;
14.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seu preposto anteriormente indicado;
14.15 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
14.16 Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
14.17 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor.
14.18 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
14.19 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
14.20 Substituir, nas faltas e ausências legais acima de 14 dias, licença maternidade ou na substituição definitiva do profissional, o empregado por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos.
14.21 Estabelecer, com seus empregados, regime de compensação de horas extras trabalhadas, conforme estiver estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho;
14.22 Receber, sob acautelamento, os equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, se responsabilizando por danos ou avarias sofridas durante a sua guarda;
14.23 Conceder mensalmente, a cada profissional, vale-refeição na forma e critérios estabelecidos em norma da empresa e nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria profissional.
14.24 Fornecer uniforme (especificações no anexo IV) aos profissionais com prévia aprovação do CONTRATANTE.
15 - ENCARGOS DO CONTRATANTE
15.1 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
15.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
15.3 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
15.4 Exercer, por servidores designados, a fiscalização dos serviços prestados;
15.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
15.6 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
15.7 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos neste Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
16 – VALOR REFERENCIAL DE MERCADO
16.1 Conforme levantamento realizado com os contratos vigentes do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017), o valor de referência global, estimado para a contratação, por um período de 20 (vinte) meses, será de R$261.404,80 (duzentos e sessenta e um mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).
16.1.1 Ressalta-se que em virtude da ausência de convenção coletiva própria da categoria, utilizou- se como referência de valor de mercado os salários praticados nos contratos do MTPA (CRT nº 30/2018) e do STF (CRT nº 33/2017). Vale registrar que o STF utiliza em seu contrato, para fins de repactuação, a CCT de serviços terceirizáveis do DF.
16.1.2 Aplicar-se-á Convenção Coletiva de Trabalho-CCT para a elaboração da Planilha de Custos firmada entre o sindicato patronal (SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-
10) e o sindicato representante da categoria profissional que abrange o Distrito Federal (SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF- SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001-00).
17 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO / TIPO DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE
17.1 A contratação pretendida dar-se-á por meio de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública realizada por sistema eletrônico a ser informado pelo CJF.
17.2 Será declarada vencedora a empresa que apresentar a proposta de menor preço.
18 – DO CONTINGENCIAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
18.1 Em obediência ao disposto na Resolução CNJ n. 169/2013, alterada pelas Resoluções CNJ n. 183/2013 e 248/2018; e, na Instrução Normativa CJF n. 001/2016, será realizado o contingenciamento dos encargos trabalhistas.
18.2 As provisões realizadas para o pagamento de férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, em banco público oficial.
18.3 O valor das rubricas indicadas no item anterior, serão destacadas do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, aberta em nome da empresa contratada, em banco público oficial e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA.
18.4 A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 57.155, de 3 de novembro de 1965 (13º proporcional), a Administração deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 dias.
18.5 Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas. A liberação deverá obedecer ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 da IN CJF 01/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários para autorização de liberação.
18.6 A empresa terá o prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, para entregar a documentação necessária à abertura da conta-depósito vinculada e para a assinatura de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao órgão ter acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores a autorização do CJF. O atraso na abertura da conta- depósito vinculada ensejará a aplicação de penalidade específica à empresa.
18.7 O CONTRATANTE terá acesso aos saldos e extratos dos valores depositados na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
18.8 Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação firmado entre o CONTRATANTE e o Banco Oficial.
18.9 No caso em que o banco público promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à contratada e depositado na conta-depósito vinculada, na forma estabelecida no inciso IV do art. 3º da IN do CJF nº 001/2016.
18.10 Os valores das provisões, a serem retidos e bloqueados para o pagamento das obrigações desta cláusula, serão aqueles decorrentes dos limites percentuais constantes da tabela abaixo e calculados de acordo com os valores apresentados na PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS da categoria.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a ser aplicado sobre a folha de pagamento. (Instrução Normativa nº 001, de 13 de abril de 2013 expedida pelo CJF) | ||||
Título | VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00% (**) | |||
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 – DA IN 02/2008 MPOG: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
Férias | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
1/3 Constitucional | 2,78 | 2,78 | 2,78 | 2,78 |
Subtotal | 19,44 | 19,44 | 19,44 | 19,44 |
Incidência do Grupo A (*) | 6,67 | 7,73 | 5,54 | 6,60 |
Multa do FGTS (**) | 3,49 | 3,49 | 3,49 | 3,49 |
Encargos a contingenciar | 29,60 | 30,66 | 28,47 | 29,53 |
Taxa da conta‐corrente (inciso IV art. 3 IN) (***) | ||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e abono constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da empresa.
(**) Percentual alterado em razão do art. 12 da Lei n. 13.932/2019
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco tenha desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta, esse valor será retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ 169/2013.
18.11 Os valores dos encargos trabalhistas bloqueados deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa e somente poderão ser movimentados mediante autorização do CJF.
18.12 Conforme termo de cooperação técnica firmado com o Banco do Brasil, poderá haver cobrança de taxa de abertura e taxa de manutenção da conta-depósito vinculada.
18.13 Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança pro rata die ou outro especificado no Acordo de Cooperação.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato e, recebimento da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
19.1.1 O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
19.1.2 O prazo a que se refere o item 19.1, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
19.1.3 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas até o primeiro dia útil subsequente à prestação dos serviços, ao Gestor do Contrato, por meio do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx
19.2 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento e fiscalização, concomitante à nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, e ainda:
19.2.1 Folha/espelho de pagamento do mês atual e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês anterior à prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da NF;
19.2.2 Quando ocorrer substituição de postos, a empresa deverá comprovar o pagamento dos dias laborados para este Conselho;
19.2.3 Folhas de ponto dos empregados fixos e dos eventuais substitutos;
19.2.4 Comprovante de pagamento de auxilio alimentação e vale transporte,
19.2.5 Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
19.2.6 Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
19.2.7 Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet ou o DARF quando a empresa for beneficiária da desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546/2011, individualizada por tomador (CJF);
19.2.8 Guia de Recolhimento do FGTS e INSS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
19.2.9 Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
19.2.10 Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
19.2.11 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
19.2.12 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
19.2.13 Outras legalmente exigíveis.
19.3 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
19.4 Encerrada a interrupção de que trata o item anterior, fica assegurado ao CONTRATANTE o prazo estipulado no item 20.1 para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
19.5 O CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
19.6 Independentemente de comprovação, o CONTRATANTE, nos termos da Lei n. 8.212/1991, reterá a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária ou, caso seja beneficiária da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, a alíquota diferenciada estabelecida de acordo com a IN RFB 1.436.
19.7 Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual “pro rata temporis” do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
19.8 A CONTRATADA autoriza, nos termos do anexo II, o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e/ou previdenciárias aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações, até o momento da regularização.
19.9 Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n. 183/2013 e 248/2018, o CONTRATANTE reterá da fatura da CONTRATADA, os custos relativos às provisões de 13º salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa e incidência dos encargos previdenciários e FGTS, nos termos da cláusula 18.
19.10 Não haverá substituição do posto de trabalho durante as licenças legais, inclusive durante as férias dos prestadores titulares, nos períodos de recesso forense. Para tanto, a empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro.
20 – DA REPACTUAÇÃO
20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
20.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
20.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
20.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
20.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
20.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
20.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
20.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
20.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
20.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
20.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
20.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
20.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
20.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
20.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
20.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
20.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
20.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
20.13 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
I = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
21 - DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
21.1 A adoção de uma postura sustentável por parte da Administração Pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto n. 7.746/2012, no qual regulamenta o artigo 3° da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratados, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados.
21.2 Dentro da mesma perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, que atribuiu ao Poder Judiciário nacional um novo patamar no que tange à responsabilidade socioambiental, corroborando o grau de amadurecimento desta temática, inserida no planejamento estratégico do Poder Judiciário. De acordo com os preceitos deste ato normativo, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). Ante o exposto, a empresa deverá:
21.2.1. Orientar e definir rotinas para a execução das atividades previstas neste instrumento, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas por este Conselho e previstas em Lei;
21.2.2. Orientar seus empregados, na execução dos serviços, quanto às medidas para evitar o desperdício de água e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei n. 9.433/1997.
21.2.3. Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante as suas atividades neste Conselho.
21.2.4. Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos.
22 - ANEXOS
Anexo I: Verificação de valores de postos de trabalho praticados no mercado
Anexo II: Autorização de desconto
Anexo III: Planilha de formação de preços/custos
Anexo IV: Fornecimento de uniformes
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020 ANEXO I DO MÓDULO I
AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO
Autorizo o Conselho da Justiça Federal a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações por parte desta empresa, até o momento da regularização.
CONTRATADA:
CNPJ:
Brasília, de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020 ANEXO II DO MÓDULO I
NOTA TÉCNICA CJF/SCI 001/2013
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020 ANEXO III DO MÓDULO I
INSTRUÇÃO NORMATIVA CJF 01/2016
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
ANEXO IV DO MÓDULO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO n. 9/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Declaro que, durante a vigência do Contrato CJF nº. /2020, não serão alocados, no Órgão Contratante, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como de membros do Conselho da Justiça Federal.
Brasília, xx de xxxxxxx de 2020.
EMPRESA:
CNPJ:
CONTRATADA
Responsável Empresa
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
ANEXO V DO MÓDULO I
DECLARAÇÃO DE NÃO-NEPOTISMO
(o modelo a seguir corresponde à declaração a ser assinada por cada profissional alocado em qualquer serviço objeto deste edital)
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO FAMILIAR OU DE PARENTESCO
(Resolução 7/2005 – CNJ, alterada pela Resolução 9/2005 – CNJ)
• IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone/fax ( )
...
CONTRATO DA EMPRESA EMPREGADORA COM O XXXXXXXXXXXX
Contrato n. NNNNNN
• IDENTIFICAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A)
NOME:...................................................................................................................................
RG:........................ ÓRGÃO EMISSOR:. CPF:
..............................................
DATA DE INGRESSO NO TRIBUNAL:
....................................................................................
ÁREA DE LOTAÇÃO ATUAL:
..................................................................................................
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
O(A) empregado(a) acima qualificado(a) se declara cônjuge, companheiro(a) e/ou parente de ocupante(s) de cargo(s) de direção e/ou de assessoramento de membro(s) e/ou de juiz(es) vinculado(s) ao ?
NÃO ( )
SIM ( ) □ pormenorizar em folha anexa.
DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
Local: ............................................................................... Data:
..../……./………..
Assinatura do (a) empregado (a):
................................................................................................
EMPRESA:
CNPJ/MF:
NOME DO(A)
EMPREGADO(A):. RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
RELAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO(A) E/OU PARENTE(S) QUE O(A) EMPREGADO(A) ABAIXO POSSUI NO ÂMBITO DO XXXXXXXXXX, CONFORME RESOLUÇÃO 7/2005 – CNJ, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 9/2005 – CNJ:
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
Nome do parente: ............................................................................................................................. Grau de parentesco: ......................................................................................................................... Órgão e cargo do parente: .............................................................................................................. |
DECLARO, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
Local ................................................................ Data ….../……./………..
Assinatura do (a) empregado (a): ..................................................................................
1 (o modelo a seguir corresponde à declaração a ser assinada pelo representante da empresa na assinatura do contrato e em cada renovação.)
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE NEPOTISMO
Xx, , brasileiro, casado, RG n. Órgão
Emissor:.........................., CPF n. , na qualidade de representante legal da empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.
, estabelecida na , CEP:
, telefone/fax ( ) , DECLARO, para os fins da Resolução 7/2005 - CNJ, alterada pela Resolução 9/2005 - CNJ, que os prestadores de serviço locados no Contrato n. , firmado entre a e o
, não se enquadram nas hipóteses de parentesco previstas no artigo 3º da citada Resolução, não configurando ocorrência de nepotismo.
Local e data
Assinatura
(representante legal da empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
ANEXO VI DO MÓDULO I
DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro para os devidos fins junto ao Conselho da Justiça Federal que possuímos os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa | Nº/Ano do Contrato | Valor total do contrato |
Valor Total dos Contratos |
Brasília, de de 2020.
CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL/REPRESENTANTE DA EMPRESA
Nome legível
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 ANEXO VII DO MÓDULO I
CUSTO DO VALE TRANSPORTE
VALE TRANSPORTE | ||||
Percurso | Custo Un. | Quant. Mês/ Empregado | Total | |
Residência/Rodoviára Plano Piloto | 22 | |||
Rodoviaria Plano Piloto/CJF | 22 | |||
CJF/Rodoviária Plano Piloto | 22 | |||
Rodoviária Plano Piloto/Residência | 22 | |||
TOTAL | ─ | |||
Categoria | Salário Base | Custo do Vale | 6% do Salário Base | Custo do Empregador |
Cerimonialista |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2020 ANEXO VIII DO MÓDULO I
CUSTO DO VALE TRANSPORTE
DESCRIÇÃO BÁSICA DO UNIFORME - CERIMONIALISTAS
Número de peças por ano | Tipo de uniforme | Valor Unitário | Valor Total |
04 | Blazer: em tecido de micro- fibra, externo e interno 100% poliéster na cor preta, forrado internamente, inclusive a manga, com tecido cetim | ||
02 | Saia: em tecido de micro- fibra, externo e interno 100% poliéster na cor preta, forrado internamente com tecido cetim | ||
02 | Calça: em tecido de micro- fibra, 100% poliéster na cor preta | ||
8 | Blusa: confeccionada em tecido tricoline misto, na cor branca, com xxxx, xxxxxxxx xxxxxxx, xxx xxxxx xx xxxx xxxxxxxx. | ||
00 (xxxxx) | Meia: modelo meia calça, em tecido liso 84% poliamida e 16% elastano, tamanho condizente com o manequim sendo 6 (seis) pares na cor preta e 6(seis) pares na cor da pele. | ||
04 (pares) | Pares de sapato: Modelo scarpin, gáspea lisa, sem cadarço, com palmilha interna, couro vacum, solado de borracha termoplástica com desenho anti-derrapante, e anabela, a salto inteiriço e altura entre 3 e 4 cm, na cor preta. |
Observação: O total de peças da planilha acima é para atender xxxxxx x 0 (xx) xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxxx.
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020
MÓDULO II – PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DO PREÇO PROCESSO N. SEI- 0003551-62.2019.4.90.8000
PROPONENTE:........................................................................................................................ ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................. FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PARA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço mensal e anual com todos os tributos e eventuais descontos inclusos.
2) Pagamento, exclusivamente, por ordem bancária.
Observação: Por força do art. 2º, §3º do Decreto n. 6.306/2007, o IOF não poderá ser incluído no valor da proposta.
RESUMO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS | |||||
CATEGORIA | QUANTIDADE DE POSTOS | REMUNERAÇÃO MENSAL (R$) | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | TOTAL MENSAL (R$) | TOTAL |
CERIMONIALISTA | 02 | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR GLOBAL PARA 20 (vinte) MESES |
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário da Categoria Profissional | R$ ‐ |
4 | Sindicato da Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data‐Base da Categoria (dia/mês/ano) | |
6 | Nº da Convenção Coletiva de trabalho (CCT) |
Módulo 1 ‐ Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário‐Base | ‐ | |
B | Adicional de Periculosidade | R$ | ‐ |
C | Adicional de Insalubridade | R$ | ‐ |
D | Adicional Noturno | R$ | ‐ |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | R$ | ‐ |
F | Outros (especificar) | R$ | ‐ |
Total | ‐ |
Nota 1: O Módulo 1 refere‐se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 ‐ Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |||
Submódulo 2.1 ‐ 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | 8,33% | ‐ |
B | Férias e Adicional de Férias | 11,11% | ‐ |
Total | 19,44% | ‐ |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona‐se proporcionalmente 1/11 (um onze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa CJF nº 1, de 2016)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 11 (onze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses.
Submódulo 2.2 ‐ Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | ‐ |
B | Salário Educação | 2,50% | ‐ |
C | RAT Ajustado (RAT x FAP) | 1,00% | ‐ |
D | SESC ou SESI | 1,50% | ‐ |
E | SENAI ‐ SENAC | 1,00% | ‐ |
F | SEBRAE | 0,60% | ‐ |
G | INCRA | 0,20% | ‐ |
H | FGTS | 8,00% | ‐ |
Total | 34,80% | ‐ |
Nota 1: O percentual do INSS poderá sofrer alteração de acordo com a "Desoneração da Folha de Pagamento" (Lei 12.546/2011).
Nota 2: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 3: O RAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave. Deverá ser ajustado ao fator acidentário previdenciário (FAP).
Nota 4: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1.
Nota 5: Os percentuais do Submódulo 2.2 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Submódulo 2.3 ‐ Benefícios Mensais e Diários. | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Dias úteis | Valor (R$) |
A | Transporte | ‐ | |
B | Auxílio‐Refeição/Alimentação | ‐ | |
C | Assistência Médica e Familiar | ‐ | |
D | Assistência Odontológica | ‐ | |
Total | ‐ |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho.
Quadro‐Resumo do Módulo 2 ‐ Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários | ||
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ‐ |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | ‐ |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ‐ |
Total | ‐ |
Módulo 3 ‐ Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | ‐ |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,00% | ‐ |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | ‐ |
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,00% | ‐ |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | ‐ |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,00% | ‐ |
G | Multa do FGTS | 0,00% | |
Total | 0,00% | ‐ |
Nota 1: O percentual de 1,94% indicado no Aviso Xxxxxx Xxxxxxxxxx torna‐se custo não renovável decorridos 12 meses.
Nota 2: Os percentuais do Módulo 3 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação.
Módulo 4 ‐ Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 ‐ Substituto nas Ausências Legais | |||
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | 0,69% | ‐ |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais | 0,00% | ‐ |
C | Substituto na cobertura de Licença‐Paternidade | 0,00% | ‐ |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | 0,00% | ‐ |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | 0,00% | ‐ |
F | Substituto na cobertura de outras ausências (especificar) | 0,00% | ‐ |
Total | 0,69% | ‐ |
Nota 1: Os percentuais do Submódulo 4.1 já incidem sobre remuneração, 13º salário, férias e adicional de férias.
Quadro‐Resumo do Módulo 4 ‐ Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | ‐ |
Total | ‐ |
Módulo 5 ‐ Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes | ‐ |
B | Materiais | ‐ |
C | Equipamentos | ‐ |
D | Outros (especificar) | ‐ |
Total | ‐ |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 ‐ Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
Regime de tributação: | Xxxxx xxxxxxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 0,00% | ‐ |
B | Lucro | 0,00% | ‐ |
C | Tributos (C.1 + C.2 + C.3) | 8,65% | ‐ |
C.1. | Tributos Federais (PIS) | 0,65% | ‐ |
C.2. | Tributos Federais (COFINS) | 3,00% | ‐ |
C.3. | Tributos Estaduais/Municipais (ISS) | 5,00% | ‐ |
D | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ‐ CPRB | 0,00% | ‐ |
Total | 8,65% | ‐ |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: A empresa que indicar "desoneração" do Submódulo 2.2 deverá incluir uma rubrica para tributação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta ‐ CPRB.
QUADRO‐RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | |
A | Módulo 1 ‐ Composição da Remuneração | ‐ |
B | Módulo 2 ‐ Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ‐ |
C | Módulo 3 ‐ Provisão para Rescisão | ‐ |
D | Módulo 4 ‐ Custo de Reposição do Profissional Ausente | ‐ |
E | Módulo 5 ‐ Insumos Diversos | ‐ |
Subtotal (A + B +C+ D+E) |
‐ | ||
F | Módulo 6 ‐ Custos Indiretos, Tributos e Lucro | ‐ |
Valor Total por Empregado | ‐ |
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:.......................... 20 (vinte) meses, contados da
assinatura do contrato.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, contados da data fixada para a sessão pública deste Pregão.
Brasília- DF,,. / xxxxx /2020.
Nome legível
Assinatura do responsável
PREGÃO ELETRÔNICO n. 5/2020 MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO PROCESSO N. SEI 0003551-62.2019.4.90.8000
CONTRATO CJF N. 000/0000
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (NOME DA EMPRESA), para a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de cerimonialista no Conselho da Justiça Federal.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 – SSP - MG, residente em Brasília
- DF, e a (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013, Lei n. 10.520/2002 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0003551- 62.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA ‐ DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de cerimonialista (CBO 3548-25), para a Assessoria de Comunicação Social e de Cerimonial - ASCOM, do Conselho da Justiça Federal - CJF, por postos de trabalho, obedecidas as condições especificadas no Termo de Referência.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Da definição dos Serviços:
2.1.1 Para atender à demanda dos serviços, a CONTRATADA deverá alocar
profissionais com nível de escolaridade e exigências da categoria (CBO 3548-25), os quais deverão demonstrar desenvoltura, destreza e responsabilidade na execução das atividades, além de agir com discrição e bom senso, expressar-se de maneira clara e objetiva, orientar de maneira precisa, ter fluência verbal, facilidade de relacionamento, capacidade de trabalho em equipe, senso de organização, bom humor e autocontrole, espírito de liderança e polidez.
2.2 Os serviços serão executados, de forma continuada, conforme discriminado abaixo:
a) anotar e controlar agenda diária, auxiliando no controle de prazos e cronogramas de eventos coordenados pela ASCOM;
b) atender clientes externos e internos, prestando-lhes informações necessárias;
c) zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações colocados à sua disposição;
d) operar microcomputador, utilizando-se de aplicativos necessários às atividades da ASCOM;
e) auxiliar na recepção, orientação e inspeção de fornecedores durante a prestação de serviços; assim como na conferência de produtos contratados;
f) receber e expedir correspondências, processos administrativos e outros expedientes;
g) receber, agendar e distribuir convites para eventos, de acordo com as normas protocolares;
h) efetuar e receber confirmações da presença de autoridades para eventos agendados, anotando de forma cuidadosa e legível todos os dados necessários;
i) dar apoio à Assessoria na recepção e orientação às autoridades nas dependências do CJF, prestando informações sobre roteiros e ordem dos trabalhos, orientando- as quanto ao receptivo e deslocamento nas dependências do órgão;
j) dar apoio à Assessoria na recepção de autoridades nacionais e internacionais em aeroportos e auxiliar nos deslocamentos para hotéis e locais de evento previamente programados;
k) receber e acompanhar autoridades em audiência e eventos, de acordo com as normas de cerimonial e protocolo público;
l) manter atualizado banco de dados do Cerimonial quanto aos cargos, precedência e pronomes de tratamento, além de dados complementares de autoridades do Judiciário e demais autoridades federais, estaduais e municipais;
m) manter contato com outros Cerimoniais para intercâmbio de informações sobre as autoridades e eventos em outros órgãos;
n) auxiliar na elaboração de roteiros, ordem dos trabalhos, execução e montagem de eventos das sessões do CJF e da TNU e, das audiências públicas, aberturas de exposições, inaugurações, lançamentos de livros, seminários, conferências, encontros, posses de magistrados e servidores, visitas oficiais, no âmbito do CJF e em outros locais, dentro de Brasília;
o) dar apoio à Assessoria na orientação ao mestre de cerimônia em eventos em que tenham previsão de comparecimento o Senhor Presidente do CJF, membros do
CJF e de outras autoridades, com a finalidade de definir roteiros de deslocamento, reserva de assentos e garantir o cumprimento da ordem de precedência, no âmbito do CJF e em outros locais, dentro de Brasília, quando de interesse da Administração;
p) dar apoio à Assessoria na recepção e acompanhamento do Presidente e demais membros do CJF em eventos fora das dependências do Conselho, em Brasília, auxiliando no deslocamento, conduzindo-os aos assentos reservados e prestando as informações que se façam necessárias enquanto durar o evento;
q) auxiliar na organização de viagens, preparando roteiro detalhado para o Presidente, seguranças e Assessorias, bem como dos demais membros do CJF e outras autoridades quando solicitado;
r) efetuar pesquisas para a aquisição de materiais e serviços pertinentes às atividades da Assessoria, para posterior solicitação de compra;
s) agendar, receber e acompanhar grupos de visitantes nacionais ou estrangeiros, prestando informações sobre o órgão e suas peculiaridades;
t) qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira nas atribuições do Cerimonialista.
2.3 Do Preposto
2.3.1 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
2.3.2 O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato, relativos à sua competência, bem como firmar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato.
2.3.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
2.3.4 A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
2.3.5 Em caso de saída do preposto, por decisão da CONTRATADA ou a pedido do CONTRATANTE, a empresa deverá providenciar a sua substituição no prazo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DOS PRAZOS E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Do Local
3.1.1 A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência ocorrerá nas dependências do CONTRATANTE, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul –
XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. Telefone:
(00) 0000-0000. Em virtude da atividade desenvolvida pelo profissional, eventualmente, haverá deslocamento para fora da sede do CONTRATANTE.
3.2 Do Horário
3.2.1 A jornada dos profissionais deverá ser entre 07 e 21 horas, de segunda a sexta feira, observadas as jornadas máximas fixadas nas Convenções Coletivas de Trabalho.
3.2.2 Poderá ocorrer a realização de serviços após o cumprimento da jornada de trabalho diária ou nos fins de semana e feriados, limitada nos termos da CLT. Nesse caso, a realização de serviços em horas suplementares deverá ser compensada nos termos da convenção coletiva.
3.2.3 Os horários dos postos de trabalho estão sujeitos a eventuais alterações, conforme as necessidades de serviço.
CLÁUSULA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
4.2 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
4.3 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
4.4 Controle da Execução dos Serviços
4.4.1 Mensalmente, até o quinto dia útil do mês, o preposto da CONTRATADA encaminhará ao Gestor do contrato um Relatório Mensal de Atividades.
4.4.2 Todos os serviços concluídos no mês anterior devem constar do Relatório Mensal de Atividades, no qual será feita a validação pelo Gestor do contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS PROFISSIONAIS (DOS POSTOS DE TRABALHO)
5.1 A CONTRATADA deverá observar o quantitativo de profissionais conforme tabela abaixo:
Posto de Trabalho | Jornada de Trabalho | Quantidade de profissionais |
Cerimonialista | 40 horas semanais | 2 (dois) |
5.2 Como no Distrito Federal não há convenção coletiva de trabalho específica para a categoria de cerimonialista, será utilizada como base para as repactuações as Convenções Coletivas de serviços terceirizáveis do DF, firmada entre o SINDICATO PATRONAL DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10) e o sindicato representante da categoria profissional que abrange o Distrito Federal (SINDICATO DOS EMPR DE EMPR DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRAB TEMPORARIO, PREST SERVICOS E SERV TERCEIRIZAVEIS DO DF- SINDISERVICOS/DF, CNPJ n. 00.530.626/0001- 00.
5.3 Não haverá substituição do posto de trabalho durante as licenças legais até 14 dias, durante as férias dos prestadores titulares, bem como nos períodos de recesso forense. Para tanto, a empresa concederá, preferencialmente, as férias dos postos de trabalho nos meses de janeiro, julho e dezembro. Por essas razões, não serão custeadas as despesas referentes à reposição de profissional ausente.
5.3.1 – Na ocorrência do item anterior, os valores/dias relativos à não prestação dos serviços (pela ausência) serão devidamente glosados das faturas.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços e pela fiscalização do contrato a Assessoria de Imprensa e de Cerimonial – ASIMP do Conselho da Justiça Federal-CJF, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Subsolo sala S13, Brasília, Distrito Federal, XXX 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000.
6.2 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
6.2.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de — sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA — exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
6.4 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA ‐ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
7.1.1 Manter sede, filial ou escritório, em Brasília/DF, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos profissionais, conforme rege o item 9.1.11 do Acórdão 1214/13 do TCU: “seja fixada
em contrato a obrigatoriedade de a contratada instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração”
7.1.2 Providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, cartão cidadão ou outro cartão equivalente que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
7.1.2.1 Caso o empregado não tenha interesse em consultar os recebimentos de benefícios sociais, caberá à CONTRATADA, para ser dispensada desta obrigação, apresentar documento firmado pelo trabalhador, em que este manifeste claramente seu desinteresse em possuir o cartão cidadão, bem como em ter acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias pela Internet.
7.1.3 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
7.1.4 Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na cidade de Brasília/DF;
7.1.5 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
7.1.6 Efetuar a reposição do posto de trabalho em até 24 horas no caso de falta e/ou ausências superiores a 14 dias, licença maternidade ou para substituição definitiva do profissional, após comunicação do CONTRATANTE ao preposto da CONTRATADA.
7.1.7 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e em compatibilidade com as obrigações trabalhistas devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.1.8 Disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado, a eles destinados pelo CONTRATANTE;
7.1.9 Recrutar, selecionar, treinar e encaminhar ao CJF os prestadores de serviço necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Termo de Referência;
7.1.10 Fornecer relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto ao CONTRATANTE, até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, indicando formação e endereço residencial. A CONTRATADA deverá, ainda, encaminhar currículo de todos os prestadores de serviço que atuarão junto ao CONTRATANTE, regularmente ou em substituição;
7.1.11 Responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços;
7.1.12 Devolver os crachás de acesso de seus prestadores de serviço quando do término do contrato, devendo ainda ser o CONTRATANTE ressarcido por eventuais extravios ou danos;
7.1.13 Arcar com o transporte (de ida e de volta) do seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, por meios próprios ou mediante vale transporte;
7.1.14 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seu preposto anteriormente indicado;
7.1.15 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.1.16 Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
7.1.17 Arcar com todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor.
7.1.18 Arcar com todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
7.1.19 Arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.20 Substituir, nas faltas e ausências legais acima de 14 dias, licença maternidade ou na substituição definitiva do profissional, o empregado por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos;
7.1.21 Remunerar o profissional substituto com o salário devido ao profissional substituído, recolhendo-se os encargos correspondentes e previstos contratualmente;
7.1.22 Estabelecer, com seus empregados, regime de compensação de horas extras trabalhadas, conforme estiver estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho;
7.1.23 Receber, sob acautelamento, os equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, se responsabilizando por danos ou avarias sofridas durante a sua guarda;
7.1.24 Conceder mensalmente, a cada profissional, vale-refeição na forma e critérios estabelecidos em norma da empresa e nas Convenções Coletivas de Trabalho de cada categoria profissional.
7.1.26 Atender as ordens de serviços do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
7.1.27 Arcar pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
7.1.28 Cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
7.1.29 Não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
7.1.30 Arcar pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.1.31 Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
7.1.32 Comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA‐ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
8.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
8.1.2 Permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
8.1.3 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seu preposto;
8.1.5 Exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
8.1.6 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
8.1.7 Atestar as notas fiscais, observadas as condições estabelecidas no contrato;
8.1.8 Designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
8.1.9 Comunicar oficialmente as CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
8.1.10 Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Termo de Referência, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vinte) meses, contados da data de assinatura pelo CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
9.2 A prorrogação da vigência do Contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados, à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total contratado fica estimado em ( ), referente à contratação, conforme especificado no Anexo III - Planilha de Preços do termo de referência e da proposta da CONTRATADA.
10.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou diretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
10.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas com a execução correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao CONTRATANTE, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: , Natureza de Despesa - ND: , Nota de Empenho n. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
Da repactuação:
12. 1 Os valores referentes aos serviços previstos no contrato poderão ser repactuados, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data do orçamento a que a proposta se referir;
12.2 A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no item anterior e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, é direito da CONTRATADA, e não poderá alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, conforme estabelece o art. 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber pagamento mantidas as condições efetivas da proposta;
12.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quanto forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço;
12.4 A repactuação, em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos;
12.5 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos;
12.6 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação;
12.7 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissidio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
12.8 A proposta de repactuação dependerá de iniciativa da CONTRATADA, devendo ser apresentada ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato ou até a prorrogação contratual ou o encerramento do contrato, se esses eventos ocorrerem antes daquele prazo, sob pena de preclusão com a assinatura destes.
12.9 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
12.10 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
12.11 Na hipótese de iminente prorrogação do contrato, não havendo concessão do pedido até a assinatura do termo aditivo respectivo, a CONTRATADA deverá deixar consignado o seu direito expressamente nesse instrumento;
12.12 O prazo referido subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos;
12.13 O CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA;
12.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
12.14.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
12.14.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.14.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12.15 Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
12.16 As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei n. 8.666. de 1993;
12.17 A CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei n. 8.666, de 1993;
12.18 As repactuações poderão ser formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
12.19 Em decorrência da variação anual do Fator Acidentário de Prevenção - FAP (cf. Decreto n. 6.957/2009), a CONTRATADA deverá apresentar, com o pedido de repactuação a documentação comprobatória acerca da alteração/manutenção da alíquota do FAP.
Do reajuste dos insumos.
12.20 O preço a que se referem os insumos poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
12.21 Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
12.22 Nas prorrogações seguintes, o reajuste será calculado considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do aniversário do contrato.
12.23 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.24 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
12.25 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONTINGENCIMAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
13.1 Os encargos sociais e/ou trabalhistas serão contingenciados pelos percentuais abaixo, incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados no CONTRATANTE para execução do contrato.
Percentuais para contingenciamento de encargos trabalhistas a serem aplicados sobre a NF
VARIAÇÃO RAT AJUSTADO 0,50% A 6,00%
Título
EMPRESAS | SIMPLES | |||
Grupo A SUBMÓDULO 4.1 - DA IN 1/2016 – CJF: RAT: | Mínimo 34,30% 0,50% | Máximo 39,80% 6,00% | Mínimo 28,50% 0,50% | Máximo 34,00% 6,00% |
13º salário | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
Férias | 8,33 | 8,33 | 8,33 | 8,33 |
1/3 Constitucional | 2,78 | 2,78 | 2,78 | 2,78 |
Subtotal | 19,44 | 19,44 | 19,44 | 19,44 |
Incidência do Grupo A (*) | 6,67 | 7,73 | 5,54 | 6,60 |
Multa do FGTS (**) | 3,49 | 3,49 | 3,49 | 3,49 |
Encargos a contingenciar | 29,60 | 30,66 | 28,47 | 29,53 |
Taxa da conta corrente vinculada (inciso III, artigo 2º IN) (**) | ||||
Total a contingenciar |
(*) A incidência recai sobre as verbas de 13º salário, férias e 1/3 constitucional, variando de acordo com o RAT Ajustado da contratada.
(**) Percentual alterado em razão do art. 12 da Lei n. 13.932/2019
(**) Caso o contrato firmado entre a empresa e o banco oficial tenha previsão de desconto da taxa de abertura e manutenção diretamente na conta vinculada, esse valor deverá ser retido da fatura e devolvido à conta vinculada, nos termos do inciso VIII do artigo 17 da Resolução CNJ n. 169/2013.
13.2 O contingenciamento será feito mensalmente, mediante depósito em conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, cujo saldo será remunerado pelo índice da poupança ou outro definido com a instituição financeira, recaindo a opção sempre pelo de maior rentabilidade, na forma estabelecida pela Instrução Normativa CJF nº 01/2016;
13.3 As parcelas correspondentes a Férias e 13º salário serão liberadas ao longo da execução do contrato na medida em que os eventos ocorrerem.
13.4 A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura dos documentos relativos à abertura e movimentação da conta-depósito vinculada (bloqueada para movimentação), em até 20 (vinte) dias a contar da notificação do CONTRATANTE;
13.5 Eventuais despesas com abertura e manutenção da conta-depósito vinculada deverão ser suportadas pela CONTRATADA e integrarão os custos com taxa de administração, constante da proposta comercial da empresa;
13.6 Sempre que necessário, o gestor do contrato poderá requerer à CONTRATADA a apresentação dos documentos comprobatórios da remuneração dos profissionais alocados na execução deste contrato, bem como daqueles necessários à apuração do RAT ajustado;
13.7 O valor das rubricas indicadas no item 13.1, será destacado do valor mensal do contrato e depositados em conta-depósito vinculada–bloqueada para movimentação, aberta em nome da CONTRATADA, em banco público oficial, e deixarão de compor o valor mensal a ser pago à CONTRATADA.
13.7.1 Os valores provisionados serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta comercial da CONTRATADA.
13.8 Os valores provisionados só poderão ser movimentados mediante autorização do CONTRATANTE e exclusivamente para o pagamento das rubricas vinculadas.
13.8.1 A liberação deverá obedecer ao disposto nos artigos 12, 13 e 14 da IN CJF 001/2016, no que se refere aos procedimentos e documentos necessários à autorização de liberação.
13.9 Os saldos da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados diariamente pelo índice da poupança ou outro definido no Acordo de Cooperação Técnica, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
13.10 O saldo remanescente da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA no encerramento do contrato, após a quitação de todas as verbas trabalhistas dos empregados.
13.11 A fim de cumprir o disposto no artigo 147 do Decreto-lei n. 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (férias proporcionais), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto n. 57.155/1965 (13º proporcional), o CONTRATANTE deverá reter integralmente a parcela relativa a estes encargos quando a prestação de serviços for igual ou superior a 15 (quinze) dias.
13.12 No caso em que o banco oficial promova o débito do valor das despesas com a cobrança de abertura e de manutenção diretamente na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, o referido montante será retido do pagamento do valor mensal devido à CONTRATADA e depositado na conta-depósito vinculada - bloqueada, na forma estabelecida no parágrafo único do art. 1º da Resolução CNJ n.169/2013.
13.13 Deverão ser precedidos, para o início das atividades de prestação de serviços, os seguintes atos:
a) Solicitação do CONTRATANTE ao Banco, mediante ofício, de abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme modelo constante no termo de cooperação, devendo o banco público oficiar ao Conselho sobre a abertura da referida conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação-, na forma do modelo consignado no supracitado termo de cooperação;
b) Assinatura, pela empresa contratada, no prazo de vinte dias, a contar da notificação da CONTRATADA, dos documentos de abertura da conta-deposito vinculada – bloqueada para movimentação – e de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Conselho ter acesso ao saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores depositados à autorização do Conselho, conforme modelo indicado no termo de cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por ordem bancária, até o 10º dia útil, após o atesto firmado pelo Gestor do Contrato e, recebimento da correspondente Nota Fiscal Eletrônica, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, por meio de crédito em nome da CONTRATADA, no banco indicado, conforme a seguir especificado:
14.1.1 O atesto, pelo Gestor do Contrato, ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal.
14.1.2 O prazo a que se refere o item 14.1.1, contar-se-á do primeiro dia útil subsequente ao da entrega da nota fiscal pela CONTRATADA.
14.1.3 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas até o primeiro dia útil subsequente à prestação dos serviços, ao Gestor do Contrato, por meio do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
14.2 A CONTRATADA deverá apresentar, para fins de pagamento e fiscalização, concomitante à nota fiscal/fatura, cópia simples da documentação apta a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária dos empregados disponibilizados para a execução dos serviços, e ainda:
14.2.1 Folha/espelho de pagamento do mês atual e comprovante de depósito em conta corrente ou conta salário dos empregados do mês anterior à prestação dos serviços, haja vista a data de apresentação da NF;
14.2.2 Quando ocorrer substituição de postos, a empresa deverá comprovar o pagamento dos dias laborados para este Conselho;
14.2.3 Folhas de ponto dos empregados fixos e dos eventuais substitutos;
14.2.4 Comprovante de pagamento de auxílio alimentação e vale transporte,
14.2.5 Protocolo de envio de arquivos emitido pela Conectividade Social;
14.2.6 Relação dos trabalhadores constantes do Arquivo SEFIP – GFIP;
14.2.7 Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário, ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet ou o DARF quando a empresa for beneficiária da desoneração da folha de pagamento de que trata a Lei 12.546/2011, individualizada por tomador (CJF);
14.2.8 Guia de Recolhimento do FGTS e INSS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, em relação ao mês anterior à prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal;
14.2.9 Certidão Conjunta Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
14.2.10 Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
14.2.11 CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
14.2.12 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal, no caso de empresa de fora de Brasília;
14.2.13 Outras legalmente exigíveis.
14.3 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
14.4 Encerrada a interrupção de que trata o item anterior, fica assegurado ao CONTRATANTE o prazo estipulado no item 13.1 para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA.
14.5 O CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
14.6 Independentemente de comprovação, o CONTRATANTE, nos termos da Lei n. 8.212/1991, reterá a alíquota de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária ou, caso seja beneficiária da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, a alíquota diferenciada estabelecida de acordo com a IN RFB 1.436.
14.7 Em caso de eventual atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor faturado será atualizado monetariamente pelo percentual “pro rata temporis” do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, conhecido quando do faturamento, compreendido entre a data limite estipulado para pagamento e aquela em que se der o efetivo pagamento.
14.8 A CONTRATADA autoriza, nos termos do anexo II, o CONTRATANTE a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas e/ou previdenciárias aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento das obrigações, até o momento da regularização.
14.9 Nos termos da Resolução n. 169/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pelas Resoluções n. 183/2013 e 248/2018, o CONTRATANTE reterá da fatura da CONTRATADA, os custos relativos às provisões de 13º salário, férias, terço constitucional, multa do FGTS por dispensa sem justa causa e incidência dos encargos previdenciários e FGTS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA‐ DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
15.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
15.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ‐ DAS PENALIDADES
16.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1 advertência;
16.1.2 multa moratória;
16.1.2.1 Para efeito de aplicação de multa de mora, as infrações serão avaliadas em graus, na correspondência com porcentagem do valor contratual mensal vigente na data da ocorrência do fato, conforme a seguinte tabela:
GRAU | VALOR |
1 | 0,25% |
2 | 0,50% |
3 | 0,75% |
4 | 1,0% |
5 | 1,25% |
INFRAÇÃO | GRA U | |||||||||||
A | Deixar de executar qualquer tarefa constante das obrigações pactuadas ou previstas em lei para as quais não se comine outra penalidade, aplicada por ocorrência. | 1 | ||||||||||
B | DEIXAR DE: | |||||||||||
B.1 | Apresentar documentos, sem justificativa, dentro dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE, e/ou previsto em contrato, aplicada por hora ou por dia de atraso. | 2 | ||||||||||
B.2 | Efetuar o pagamento dos salários, 13º salário, férias, dentre outros encargos trabalhistas (exceto auxílo transporte e auxílio alimentação) e previdenciários previstos em lei e em convenção coletiva, dos profissionais alocados na prestação dos serviços, bem como o recolhimento do FGTS dos empregados, aplicada por dia de atraso. | 5 | ||||||||||
B.3 | Efetuar o pagamento de auxílio-transportes e auxílio-alimentação, previstos em lei e/ou convenção coletiva dos profissionais alocados na prestação de serviços, aplicada por dia de atraso. | 4 | ||||||||||
B.4 | Substituir o empregado quando houver falta, no prazo estipulado no contrato, contados a partir da comunicação do CONTRATANTE, aplicada por ocorrência notificada e por hora. | 2 | ||||||||||
B.5 | Observar as determinações do CONTRATANTE quanto à permanência e circulação de seus empregados no prédio do CJF, por ocorrência. | 2 | ||||||||||
B.6 | Cumprir orientação do CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, por ocorrência. | 3 | ||||||||||
B.7 | Manter em serviço empregado sem identificação, por empregado e por dia. | 1 | ||||||||||
B.8 | Realizar o serviço de disponibilização da mão-de-obra, por dia de paralisação | 5 | ||||||||||
C | CONSIDERA-SE INFRAÇÃO CONTRATUAL PASSÍVEL DE MULTA, SEM PREJUÍZO DAS COMINAÇÕES PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: | |||||||||||
C.1 | Não conceder o intervalo, fixado em lei, para refeição, por dia/empregado. | 3 | ||||||||||
C.2 | Não conceder o semana/empregado. | intervalo | fixado | em | lei | para | repouso | e | descanso semanal | remunerado, | por | 3 |
C.3 | Subcontratar o serviço constantes deste TR. | 5 | ||||||||||
C.4 | Não credenciar ou não substituir, no prazo previsto em contrato, o preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, aplicada por dia de atraso. | 2 | ||||||||||
C.5 | Deixar de instalar escritório na cidade da sede do CONTRATANTE, caso a sede da CONTRATADA seja fora do Distrito Federal, aplicada por dia de atraso. | 3 | ||||||||||
C.6 | No caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações assumidas no contrato e não previstas nas alíneas anteriores, por dia/hora de atraso ou por ocorrência. | 1 |
16.1.3 Multa compensatória de 10%, sobre o valor total do contrato;
16.1.4 Suspensão temporária;
16.1.5 Declaração de inidoneidade.
16.1.6 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
16.1.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
16.2. A inexecução total ou parcial do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste instrumento e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos, eventualmente causados ao CONTRATANTE.
16.3. A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos
fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
16.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para a CONTRATADA, na forma da lei.
16.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
16.6 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
16.7 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
16.8 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA PROPRIEDADE DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
17.1 Todas as informações obtidas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo zelar seus representantes e empregados pela manutenção do sigilo de informações e documentos que tenham conhecimento em razão dos serviços executados;
17.2 Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do órgão, não podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE.
17.3 Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações usados durante a prestação dos serviços.
17.4 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
17.5 Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a infraestrutura do órgão não poderá ser utilizada para fins particulares.
17.6 A CONTRATADA deverá entregar ao órgão toda e qualquer documentação produzida decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como cederá ao órgão, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo- se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, vinhetas, efeitos, programas, desenhos e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 A CONTRATADA deverá apresentar garantia equivalente a 5% do valor total anual estimado, no prazo de até trinta dias, a contar da assinatura do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b. seguro-garantia;
c. fiança bancária.
18.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b. multas punitivas aplicadas pelo CJF à CONTRATADA;
c. prejuízos diretos causados ao CJF decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber;
e. prejuízos indiretos causados ao CJF e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
18.3 Caso a garantia prestada pela CONTRATADA seja nas modalidades seguro- garantia ou fiança bancária, ela deverá prever, expressamente, a cobertura indicada no parágrafo acima.
18.4 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
18.5 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, o CJF deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao CJF.
18.6 A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ter validade de três meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída no prazo máximo de noventa dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
18.7 Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária em que for realizado o depósito.
18.8 Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar, no prazo de trinta dias, contados do evento que deu ensejo à alteração, garantia complementar ou substituta, no mesmo percentual e modalidades constantes desta Seção.
18.9 Em caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura de termo aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
Parágrafo único: Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução deste a execução dos serviços não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
20.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
21.1 A adoção de uma postura sustentável por parte da Administração Pública é imprescindível. De acordo com a nova redação do artigo 3º da Lei n. 8.666/1993 e do Decreto n. 7.746/2012, no qual regulamenta o artigo 3° da Lei de Licitações, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública, é imperioso avaliar, dentro dos serviços a serem contratados, quais as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente devem ser adotados.
21.2 Dentro da mesma perspectiva, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução n. 201, de 3 de março de 2015, que atribuiu ao Poder Judiciário nacional um novo patamar no que tange à responsabilidade socioambiental, corroborando o grau de amadurecimento desta temática, inserida no planejamento estratégico do Poder Judiciário. De acordo com os preceitos deste ato normativo, todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implementar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).
21.2.1. Orientar e definir rotinas para a execução das atividades previstas neste instrumento, em relação às políticas de responsabilidade socioambiental adotadas por este Conselho e previstas em Lei;
21.2.2. Orientar seus empregados, na execução dos serviços, quanto às medidas para evitar o desperdício de água e preservação dos recursos hídricos, nos termos da Lei n. 9.433/1997.
21.2.3. Observar a destinação adequada aos resíduos gerados durante as suas atividades neste Conselho.
21.2.4. Respeitar a legislação e as Normas Técnicas Brasileiras - NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
23.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
23.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
23.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
23.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
23.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
SIGNATÁRIO CONTRATADA