PREGÃO ELETRÔNICO N. 21/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N. 21/2022
PROCESSO SEI N. 0003757-43.2021.4.90.8000
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL – CJF, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 435-CJF, de 05 de agosto de 2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto
n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e ainda a Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM, para contratação de serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal, e interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal, conforme as especificações do Módulo I deste Edital.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES XVI – DA CONTRATAÇÃO
XVII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇOS MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 A abertura desta licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado a seguir, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 No dia 20/09/2022 às 10 horas, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal, conforme as especificações no Termo de Referência, Módulo I do Edital e seu anexo(s), e subitens a seguir:
2.1.1 Serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal, e;
2.1.2 Serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda.
2.2 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Qualquer pessoa poderá impugnar este edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico sei- xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do § 1º do art. 24 do Decreto n. 10.024/2019.
3.2 As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma em que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do § 1º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do § 2º do art. 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consulta>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, § 1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.1 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ÀS ME/EPP.
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico exclusivamente as empresas que se enquadram como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):
5.1.1 Atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital.
5.1.2 Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
5.1.3 Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 Manifestam, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 Para o enquadramento das ME/EPP, a licitante, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida lei.
5.2 Não poderão participar deste certame:
5.2.1 Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV, da Lei n. 8.666/1993, e do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do Conselho da Justiça Federal.
5.2.1.2 Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, § 3º, do art. 34 da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.2.3 Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição: controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
5.2.4 OSCIPs (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 - Plenário).
5.2.4.1 As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste Pregão Eletrônico desde que observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MPOG n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.6 Empresas que possuam em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal.
5.2.7 Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.
5.2.8 Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência.
5.2.9 Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto desta licitação.
5.2.10 Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.2.11 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, se encerrará a fase de recebimento de propostas.
6.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.3.1 Quando for o caso, este item poderá ser saneado pelo pregoeiro em sede de
diligência durante o andamento da sessão pública.
6.4 Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência e seu(s) anexo(s).
6.5 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas, e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no § 3º do art. 44 da Lei n. 8.666/1993.
6.7 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de duas horas, contadas da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.8.1 Em atenção à recente manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a vedação à inclusão de novo documento, prevista no artigo 43, §3º, da lei 8.666/1993, não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou proposta, por equívoco ou falha. (Acórdão TCU 1.211/2021 - Plenário).
6.8.1.1 O documento ausente, citado no subitem 6.8.1, deve ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro em sede de diligência.
6.9 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação imediata da proposta.
6.10 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do § 7º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, em data e horário
previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da respectiva proposta. Após, dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva no horário fixado para a abertura da sessão pública, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O sistema prestará informação às licitantes do recebimento do lance e o valor consignado no registro.
8.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Parágrafo único do art. 31 c/c com o § 3º do art. 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 No transcurso da sessão pública, o sistema prestará informação às licitantes, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 A etapa de lances seguirá o procedimento do modo de disputa ABERTO e FECHADO, nos termos do caput do art. 33 do Decreto n. 10.024/2019, o qual será composta por uma etapa aberta, e uma fechada.
8.7 Nesse modo de disputa, a etapa aberta de envio de lances, terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.8 Encerrado o prazo disposto no item 8.7, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.9 Encerrado o prazo do item anterior, será iniciada a etapa fechada do modo de disputa.
8.9.1 O sistema abrirá oportunidade, da licitante que ofertou o valor mais baixo e os das 3 (três) ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores, para ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.10 Não havendo o mínimo de 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de vantajosidade.
8.12 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 8.9.
8.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, no caso de nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.14 Havendo igualdade de condições entre as participantes, será utilizado como critério de desempate o estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei n. 8.666/1993.
8.15 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.16 Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.17 Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Apurada a melhor oferta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares adequados à negociação.
9.4 Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.204/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR LOTE/ITEM
desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância e a validade jurídica destas, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação encontram-se listados a seguir e deverão ser encaminhados juntamente com a respectiva proposta:
10.1.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e emitida exclusivamente pelos sites destes órgãos, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 20 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 1.751, de 2/10/2014;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação técnica
l) Atestado de Capacidade Técnico-Operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços:
l.1) Para o Lote 1, de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico e equipamentos de áudio para tradução verbal, conforme relacionados no item 3.1 do Módulo I (Termo de Referência) deste Edital.
l.2) Para o Item 11, de interpretação da língua brasileira de sinais - LIBRAS, conforme relacionados no item 3.1 do Módulo I (Termo de Referência) deste Edital.
l.3) No atestado deve estar explícito: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução.
l.4) Um Atestado de Capacidade Técnica poderá compreender os serviços de ambos os lotes/item e será avaliado de acordo com o lote/item que a licitante estiver concorrendo.
l.5) Os atestados/certidões deverão conter a descrição do serviço prestado, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, a vigência e a data de início dos serviços prestados.
l.6) Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica em destaque, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; (b) descrição do escopo dos serviços prestados; (c) nome ou razão social da empresa que prestou o serviço ao emitente; (d) data de emissão do atestado ou da certidão; (e) assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente);
l.7) o Conselho da Justiça Federal poderá confirmar a autenticidade dos atestados de capacidade técnica por meio de diligência às instituições fornecedoras dos atestados;
Qualificação econômico-financeira
m) Certidão Negativa de Falência e Recuperações Judiciais, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m.1) a Certidão Negativa de Recuperação Judicial é exigível por força do art. 31, inciso II, da Lei 8.666/1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao Conselho da Justiça Federal realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.2.10 da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS.
10.2 Documentação complementar:
a) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx;
b) como condição para habilitação, será verificada a existência de registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas alíneas "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/1988, e art. 27, inciso V, da Lei n. 8.666/1993;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n. 8.666/1993.
10.4 A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas “a” a “m” do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação;
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Conselho da Justiça Federal diligenciará a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9 As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 O prazo de que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015.
10.9.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 10.9.1 e
10.9.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos neste edital.
10.12 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública
somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 Constatado o atendimento aos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na Cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante, o prazo determinado no item
11.1 poderá ser prorrogado.
11.2 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 A proposta de preços deverá ser redigida em Língua Portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
11.3.1 Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta;
11.3.2 O endereço e o CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura;
11.3.3 A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário JC – 168312 e Natureza de Despesa 3.3.90.39.12 – Locação de máquinas e equipamentos e 3.3.90.39.05 – Serviços técnicos profissionais.
13.2 A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 104.974,84 (cento e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) conforme pesquisa de mercado (id. 0375307) do Processo Administrativo n. 0003757-43.2021.4.90.8000.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato e/ou termo de referência, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo(s) e-mail(s) xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro, a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas para DIPRO.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato;
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993.
15.1.1 As multas previstas nas alíneas “b.1” e “b.2” poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 O Conselho da Justiça Federal, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula levará em consideração os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ficando a cargo do CJF decidir sobre a mais adequada ao caso concreto.
15.4.1 A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, por meio de comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas na minuta de contrato, anexa a este edital.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1 Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
16.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.2 Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
16.3 É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á, por meio do SICAF e de outros meios, se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
16.5 O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
16.6 A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XVII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições deste edital.
18.2 Assegura-se a este CJF o direito de:
18.2.1 Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n. 8.666/1993), fixando as licitantes prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2.2 Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva,
hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
18.2.2.1 A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
18.2.3 Revogar esta licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei n. 8.666/1993), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
18.2.4 Adiar a data da sessão pública.
18.3 O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
18.4 As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
18.5 O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
18.6 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.7 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
18.8 Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9.
18.9 O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.200-003, telefones 0000-0000 e 7543, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 06 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Seção de Licitações
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXOS
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
TERMO DE REFERÊNCIA N. 0353090/CJF
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal, compreendendo os seguintes lote e item abaixo:
Lote 1: serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, sob demanda, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal.
Item 11: serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda.
1.1 Especificação do Objeto
- Serviços de Tradução de línguas Estrangeiras:
1.1.2 Tradução simultânea: Consiste na conversão oral do discurso do orador para a língua traduzida, realizada de forma simultânea pelo intérprete.
1.1.3 O objeto deve conter os serviços de intérpretes que façam interpretação simultânea. Com cabine de isolamento acústico uniformemente iluminadas e instaladas em praticáveis com altura superior a 30 cm e cadeiras para alocação dos intérpretes, microfones, fones com receptores e transmissores com um canal para cada idioma, central para distribuição e controle dos fones com os respectivos receptores e um técnico operador responsável, além de todos os equipamentos necessários à montagem para transmissão e recepção do áudio interpretado.
1.1.4 Os idiomas estrangeiros previstos neste instrumento são os seguintes: inglês, espanhol, italiano, francês, alemão, mandarim e árabe.
- Serviços de Interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS
1.1.5 Interpretação da língua brasileira de sinais – Consiste na prestação de serviços de tradução-interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na forma simultânea, sob demanda, para atender as necessidades das unidades do Conselho da Justiça Federal – CEJ, ASCOM, TNU.
2 – JUSTIFICATIVAS / FINALIDADES
2.1 Instituído pela Lei n. 11.798/2008, regulamentada pela Resolução CJF n. 83/2009, é uma das competências do Centro de Estudos Judiciários – CEJ/CJF, a organização eventos, tais como congressos, seminários, conferências, simpósios, fóruns, reuniões técnicas, palestras, workshops, encontros, oficinas e cursos, que contemplam a presença de ministros, desembargadores, juízes, conferencistas nacionais e estrangeiros, juristas, especialistas, professores, advogados e servidores, entre outros.
2.2 Por tal razão, a contratação do LOTE 1, justifica-se pela da necessidade de realização de eventos institucionais de natureza internacional como, reuniões de trabalho, seminários, simpósios, missões, bem como eventos com participantes de outras nacionalidades, e ainda encontros, nos quais tem a participação de delegações estrangeiras.
2.3 A prestação de serviços de tradução de línguas estrangeiras é necessária visto que as reuniões, teleconferências e videoconferências com autoridades estrangeiras, além das reuniões de trabalho, visitas, seminários, simpósios, missões e encontros com delegações estrangeiras, são competência deste CEJ e precisam ser acessíveis a todos os participantes, caso haja autoridades, servidores ou participantes no evento de outra nacionalidade pode ocorrer que as informações não sejam transmitidas à todos os ouvintes, por isso são imprescindíveis.
2.4 Dentre os eventos realizados por este Centro de Estudos, dos quais houve-se a necessidade da prestação de serviços de tradutores de língua estrangeira, constam: X Workshop do Sistema Penitenciário Federal nos anos de 2019 e 2021, o Webinário “Diálogos entre Cortes sobre os Direitos da Natureza e o Programa Harmony with Nature das Nações Unidas, 2ª Ed – 2021, II Seminário Internacional da Lei Geral de Proteção de Dados -2021, bem como as demandas relacionadas as atividades fins do Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CECINT, conforme Resolução CJF n. 513/2019. Portanto o serviço é de fundamental importância para as atribuições do CEJ e do CECINT de forma a atender o Conselho da Justiça Federal.
2.5 Concernente ao ITEM 11, o tema da acessibilidade e da inclusão da Pessoa com Deficiência constitui uma das pautas primordiais que deve reger os debates no âmbito da sociedade. Por isso, com vistas a atender as normas de acessibilidade, Lei n. 10.098 de 19 de dezembro de 2000, Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004 e Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de interpretação em línguas brasileiras de sinais – LIBRAS, para o CEJ, a Presidência, SG e a TNU.
2.6 A contratação visa atender também as determinações legais Lei 13.146/2015, que obriga os órgãos públicos a estarem preparados para fazer um atendimento prioritário e individualizado às pessoas com algum tipo de deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. O art. 67 da referida lei determina que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos recursos, entre outros, de (I) – subtitulação, (II) janela com intérprete da Xxxxxx e (III) audiodescrição. Em continuidade o seu Art. 71. Determina que “Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico- cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva”.
2.7 Assim, é primordial que a Administração Pública esteja comprometida em promover e subsidiar os meios necessários, ao pleno exercício da cidadania de todos os indivíduos. Isso inclui oportunizar que os eventos prestados por este CJF, estejam equipados e capacitados a garantir a devida acessibilidade.
2.8 Ressalta-se que devido a excepcionalidade dos anos de 2020 e 2021, período em que o país se encontrava no auge da pandemia pelo SARS Covid-19, informamos que o quantitativo de eventos a serem realizados anualmente, pode ser diferente da real necessidade solicitada, por isso a contratação será sob demanda.
2.9 Da Previsão de Eventos
Os eventos realizados por este Conselho constituem-se, de cursos, palestras, jornadas, seminários, workshops, conferências, exposições para magistrados e servidores da Justiça Federal, bem como de Sessões Ordinárias do Colegiado do CJF e da TNU, sessões solenes (posses e homenagens), reuniões, visitas públicas, visitas oficiais, encontros, audiências públicas, dentre outros, em todo território nacional.
Abaixo apresentamos os eventos previstos para o ano de 2022:
Item | Evento |
1 | IX Jornada de Direito Civil: 19 e 20 de maio de 2022; |
2 | Seminário Internacional LGPD (3ª Edição): setembro de 2022; |
3 | XIII Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal: outubro de 2022; |
4 | Encontro: Crimes de Lavagem de Dinheiro: novembro 2022 |
5 | Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal: a definir. |
6 | Cursos EAD: a definir |
7 | Sessões Ordinárias do Colegiado do CJF |
8 | Sessões Ordinárias do Colegiado da TNU |
9 | Seminário Jurisdição e Cibernética |
10 | Webinário Teorias da Escolha Publica e da Justiça |
11 | Seminário Saúde |
12 | utilização dos serviços de traduções simultâneas para a assinatura de protocolos, termos ou convênios entre o Conselho da Justiça Federal e outras Redes de Cooperação Internacional |
No mais, ainda há previsão de demandas para eventos de capacitação no decorrer de 2022 e 2023.
3 – DETALHAMENTO / QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
3.1 Detalhamento e Quantitativo do Objeto
A demanda e a quantidade a ser contratada foram avaliadas segundo experiências durante os eventos realizados nos anos de 2019 a 2021, conforme especificados no item 2.4 deste Termo de Referência, bem como nos estimados elaborados pelo CECINT.
Os quantitativos foram devidamente ajustados, visando sanar qualitativa e quantitativamente as dificuldades vivenciadas quando da realização dos eventos nos exercícios de 2019, 2020 e 2021, evitando possíveis transtornos relacionados à necessidade de adequações e/ou contratações emergenciais.
LOTE 1 - Serviços de Tradução de Línguas Estrangeiras | |||
Item | Descrição | UN | Quantidade |
1 | Cabine de tradução simultânea com console e cadeiras. Locação e montagem de cabine acarpetada com equipamento de tradução simultânea/sonorização, headphones; microfones, controle de intérpretes, transmissores com 03 canais, cadeiras e isolamento acústico. A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento e, ser feita, com antecedência mínima de 24 horas antes da data do evento, sem ônus adicional ao evento, por técnicos da contratada com a previsão de realização dos devidos testes. Devem ser eliminadas as causas de qualquer interferência na transmissão para a perfeita recepção do áudio. | Diária | 18 |
2 | Locação de equipamentos de interpretação/tradução simultânea infravermelho, que atendam as normas vigentes e aos padrões da APIC – Associação Profissional de Intérpretes de Conferência e da AIIC – Associação Internacional de Intérpretes de Conferências. Todo o sistema de conferência deve ainda atender as normas técnicas IEC 60914 e IEC 61603, além de suas normas específicas, e deve incluir headset para intérpretes e sistema de gerenciamento de inscrição de palavra. O material deverá estar disponível com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início do evento. | Diária | 18 |
3 | Locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma transmissão livre de ruído. Os receptores infravermelhos devem ter crosstalk attenuation maior que 50 dB, aproveitando com a maior eficiência possível o sinal emitido pelo transmissor. Os fones de ouvido devem atender aos padrões de uso e conforto definidos nas normas internacionais bem como possuir os kits de higienização informados, e ainda devem atender um público de até 600 pessoas. O material deverá estar disponível com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início do evento. | Diária | 18 |
4 | Central de distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido, sendo profissional capacitado responsável pela | Diária | 18 |
distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido com os respectivos equipamentos receptores, assim como, pela imediata substituição de equipamentos que, porventura, apresentem algum tipo de defeito. O profissional deverá chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início e permanecer no local até o completo recolhimento dos equipamentos. Os profissionais deverão apresentar- se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diárias: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | |||
5 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/inglês/português; português/espanhol/português;português/italiano/português;p ortuguês/francês/português; português/alemão/português. O profissional deverá comprovar experiência mínima de atuação em serviços na área jurídica. Os profissionais deverão chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento e permanecer no local até a conclusão do serviço. Os profissionais deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diária: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | Diária | 14 |
6 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/mandarim/português. O profissional deverá comprovar experiência mínima de atuação em serviços na área jurídica. Os profissionais deverão chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento e permanecer no local até a conclusão do serviço. Os profissionais deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diária: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | Diária | 2 |
7 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/árabe/português. O profissional deverá comprovar | Diária | 2 |
experiência mínima de atuação em serviços na área jurídica. Os profissionais deverão chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento e permanecer no local até a conclusão do serviço. Os profissionais deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diária: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | |||
8 | Locação de microfone tipo Headset, com sistema sem fio Cabeça, contendo Transmissor, Receptor e Microfone Headset. Especificações mínimas:· Certificado pela Anatel· Faixa de Operação (sob condições típicas): Aproximadamente 75m· Conector de áudio: XLR balanceado e P10· Conector de áudio de transmissor: Mini TQG (4 pinos)· Resposta de Frequência de áudio: 50Hz a 15kHz· Potência de Transmissão de RF: 10mW máx· Nível máximo de saída (@ mic 48kHz com 1kHz de desvio): -16dBV (XLR), -22dBV (P10)· Duração das pilhas: Até 10h com 2 pilhas pequenas (AA)· Faixa dinâmica: >90dBDistorção máxima do sistema (mic 48kHz com 1kHz de desvio): <1% típico. O material deverá estar disponível com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início do evento. Os equipamentos devem atender um público de até 600 pessoas. | Diária | 18 |
9 | Técnico operador para interpretação/ tradução simultânea e transmissão para reuniões em espaços multifuncionais Alocação de profissional especializado em manutenção e operacionalização dos equipamentos de interpretação/tradução simultânea. O profissional deverá realizar antes do evento testes e ajustes técnicos dos equipamentos. O profissional deve conhecer de mapeamento de projetos de frequência, para o caso de transmissão simultânea em ambientes multifuncionais. Os profissionais deverão chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início do evento e permanecer no local até a conclusão do serviço. Os profissionais deverão apresentar- se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diária: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | Diária | 18 |
10 | Locação e montagem de equipamento de sonorização ambiente, composto de caixas acústicas de 250 watts RMS, com pedestais, 3 microfones com fio e pedestal de mesa, 01 microfone com fio de lapela, 1 microfone de mão sem fio, mesa de som, amplificador, cabos e conectores necessários à instalação dos equipamentos e 01 canal de interpretação para atender um público de até 600 pessoas. O material deverá estar disponível com antecedência mínima de 4 (quatro) horas do início do evento. | Diária | 18 |
ITEM 11 - Serviços de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS | ||||||
Item | Descrição | UN | Quantidade por Setor | |||
CEJ | Presidência | Secretaria - Geral | TNU | |||
11 | Serviços de intérprete de libras, com alocação de profissional com conhecimentos técnicos especializados, com experiência de, no mínimo 6 meses em eventos de trabalho com a presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os preceitos éticos. Os profissionais deverão chegar com antecedência mínima de 2 (duas) horas do início e permanecer no local até a conclusão do serviço. Os profissionais deverão apresentar-se com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas em conformidade com o item 5.6 deste Termo de Referência. Diária: 6 horas e para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará o valor | Diária | 10 | 30 | 11 | 11 |
correspondente à hora da diária acrescida de 50% (cinquenta por cento). | ||||||
Quantidade Total do Item 11 | 62 |
3.2 Especificações do Objeto
3.2.1 O serviço de interpretação/tradução simultânea consiste na tradução oral realizada imediatamente após fala do orador, sem interrupções e deverá incluir: intérpretes, cabine de isolamento acústico uniformemente iluminadas e instaladas em praticáveis com altura superior a 30 cm e cadeiras para alocação dos interpretes, microfones, fones com receptores e transmissores com um canal para idioma, central para distribuição e controle dos fones com os receptivos receptores e um técnico operador responsável, além de todos os equipamentos necessários à montagem para transmissão e recepção do áudio interpretado, conforme detalhamento constante no Anexo I deste Termo de Referência.
3.2.2 Os intérpretes deverão trabalhar em turnos de 6 (seis) horas, e apresentar-se com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência do início do evento, devidamente trajado nos termos do item 5.6.
3.2.3 As diárias correspondem a 6 (seis) horas e serão contadas a partir do início de cada evento, independentemente de eventual atraso. Para cada fração ou hora excedente, o CJF pagará, por demanda, o valor correspondente à fração ou hora da diária, calculado proporcionalmente, acrescido de 50%.
3.2.3.1 Para os serviços com duração inferior a uma diária, ou seja, inferior a 6 (horas), será pago o valor equivalente a meia diária.
3.2.4 Será permitido ao CJF o registro e a reprodução das traduções e ou interpretações em mídia, sem fins lucrativos, não cabendo ao tradutor/intérprete requerer indenização por direitos autorais.
3.2.5 A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento e, com antecedência mínima de 24 horas antes da data do evento, por técnicos da contratada, com a previsão de realização dos devidos testes. Devem ser eliminadas as causas de qualquer interferência na transmissão para a perfeita recepção do áudio.
3.2.6 A contratada ficará responsável pela guarda, instalação, operação, controle, distribuição e recolhimento de todos os receptores e equipamentos locados. A distribuição e guarda dos fones ficará a cargo de funcionários da contratada, que deverá permanecer no local do evento, até a completa restituição dos equipamentos e documentos, se for o caso.
3.3 A contratada deverá comunicar ao CJF qualquer problema referente à execução do serviço.
3.4 Critérios de Qualificação Técnica
3.4.1 Para o Lote 1, deverá ser exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico- operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, compreendendo o fornecimento de sistema
completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico e equipamentos de áudio para tradução verbal, conforme relacionados no item 3.1.
3.4.2 Para o Item 11, deverá ser exigida a apresentação de atestado de capacidade técnico- operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante esteja executando ou tenha executado serviços de interpretação da língua brasileira de sinais - LIBRAS, conforme relacionados no item 3.1.
3.4.3 Um Atestado de Capacidade Técnica poderá compreender os serviços de ambos os lotes e será avaliado de acordo com o lote que a licitante estiver concorrendo.
3.4.4 No atestado deve estar explícito: a identificação da pessoa jurídica que está fornecendo o atestado, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão e a especificação dos serviços executados ou em execução.
3.4.5 O CJF se reserva o direito de consultar a pessoa jurídica indicada no Atestado de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre os serviços prestados.
3.4.6 Os atestados/certidões deverão conter a descrição do serviço prestado, bem como informações sobre o número do contrato vinculado, a vigência e a data de início dos serviços prestados.
3.4.5.1 Das Justificativas para apresentação de atestados e experiência profissional:
- Serviços de Tradução de línguas Estrangeiras
A modalidade de tradução de línguas exige a utilização de equipamento específico, por isso deve a empresa possuir tradutor que possui experiência mínima de atuação na área jurídica.
A experiência profissional exigida no item 3.1, Lote 1, subitens 5.1 a 5.3, justifica-se em razão da natureza técnico-cientifica dos eventos promovidos por este Conselho, no qual há o uso de linguagem jurídica que precisa ser vertida de uma língua para outra, sem que haja mudança do sentido e do alcance das expressões do direito utilizadas pelo orador. Assim, há a necessidade de o tradutor está familiarizado com as expressões jurídicas para a correta tradução do evento.
- Serviços de Interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS
O profissional desta modalidade de Interpretação deve possuir conhecimentos técnicos especializados, com experiência de atuação em serviços na área jurídica, na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os preceitos éticos.
A experiência do profissional exigida no item 3.1, Item 11, decorre da necessidade de os intérpretes da Libras estejam aptos a repassar as informações de forma eficiente ao público- alvo (pessoas com deficiência), exigência essa alinhada à Lei n. 13.146/2015, que em seu art. 28; §2º, incisos I e II, in verbis, prescreve que esses profissionais tenham, no mínimo, grau de instrução de nível médio ou superior, respectivamente, certificadas em proficiência ou habilitadas nessa língua.
Art. 28 - § 2º Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Assim, como forma de prestigiar a ampla concorrência, optamos em solicitar que os profissionais tenham experiência em tradução/interpretação em Libras, em vez de exigir as certificações e habilitações direcionadas ao ambiente acadêmico.
Outrossim, a experiência em eventos com a participação de autoridades objetiva que os profissionais traduzam as falas dos oradores com segurança e fluência.
4 – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
4.1 A prestação dos serviços de tradução/interpretação será no local da realização dos eventos, que acontecerem em Brasília – DF, especialmente, na Sede deste Conselho, podendo ocorrer nas sedes dos demais tribunais superiores ou regionais localizados no Plano Piloto.
5 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A contratada deverá apresentar, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da prestação do serviço, currículo dos respectivos tradutores/intérpretes.
5.2. Não haverá obrigatoriedade de que os tradutores sejam juramentados, porém, far-se-á necessária a comprovação da experiência dos profissionais (nos termos do item 3.4 deste termo de referência) na atuação dos eventos meio jurídico dos quais a contratada for convocada.
5.3. Os intérpretes deverão trabalhar em turnos de 6 horas, e apresentar-se com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência do início do evento, devidamente trajados, em conformidade com o item 5.6 - Dos profissionais.
5.4. Os serviços serão solicitados por meio de ordem de serviço, conforme modelo disposto no anexo 2.
5.5 Dos equipamentos
5.5.1 A cabine para interpretação simultânea deve possuir isolamento acústico e deve medir entre 1,70m e 2m de largura, profundidade e altura, além atender às normas técnicas: ABNT NBR ISO 2603 e 4043.
5.5.2 A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento e, com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, por técnicos da contratada, com a previsão de realização dos devidos testes. Devem ser eliminadas as causas de qualquer interferência na transmissão para a perfeita recepção do áudio.
5.5.3 A CONTRATADA ficará responsável pela guarda, instalação, operação, controle, distribuição e recolhimento de todos os receptores e equipamentos locados. A distribuição e guarda dos fones ficará a cargo de funcionários da CONTRATADA, que deverá permanecer no local do evento até a completa restituição dos equipamentos e documentos, se for o caso.
5.5.4 A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE qualquer problema referente à execução do serviço.
5.5.5 Toda mobília, estruturas temporárias e demais peças deverão ser entregues com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, no local indicado pela Secretaria de Cerimonial e Eventos ou do Centro de Estudos Judiciário, sem gerar, com isso, ônus adicional ao CJF. A CONTRATADA deverá observar todas as peculiaridades de diferenciação e especificidade da proposta do evento.
5.5.6 A CONTRATADA estará obrigada ao descarregamento e à montagem do respectivo objeto e ambientes sendo que não serão aceitas peças com quaisquer avarias, estando obrigada à substituição imediata.
5.5.7 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de equipamentos e/ou suprimentos defeituosos e/ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço e/ou às demandas dos organizadores, em até 2 (duas) horas antes do início do evento.
5.6 Dos Profissionais
5.6.1 Sempre que possível e disponível poderão ser utilizados recursos próprios do CJF, para apoio nos eventos, mediante consulta prévia às unidades detentoras dos recursos.
5.6.2 Os profissionais da contratada deverão apresentar-se para a prestação dos serviços, nos termos e horário estabelecidos na tabela do item 3.1, e com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas bem talhadas e discretas com as seguintes especificações:
a) Mulheres: tailleur ou terninho social escuro, com decote moderado - e quando saia, na altura do joelho - limpos e bem cuidados; sapatos clássicos, limpos e confortáveis; meia calça fio 15 preta em perfeitas condições e com um par sobressalente; cabelos presos ou bem escovados; unhas bem cuidadas e em cores discretas, joias ou bijuterias discretas, maquiagem leve e postura elegante;
b) Homens: terno completo, escuro, camisa branca e gravata sóbria, limpos e bem cuidados; sapatos sociais, limpos e confortáveis; cabelos limpos e penteados.
5.6.3 Fica a critério do CJF recusar o prestador de serviço que não esteja de acordo com as especificações desta clausula, e a contratada suscetível a penalidade.
5.6.4 A contratada deverá fornecer, com antecedência mínima de 48 horas do evento, planilha com os turnos e os seguintes dados dos profissionais:
1. nome completo,
2. número e tipo do documento de identificação,
3. número do cadastro de pessoa física (CPF)
4. telefone celular de cada profissional.
5.6.5 Deverá, ainda, listar todos os materiais e equipamentos a serem utilizados no evento, bem como os modelos, marcas e placas, tanto dos veículos que transportam equipes, materiais e equipamentos, quanto dos veículos locados.
5.6.6 A montagem do sistema de credenciamento deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, sem gerar, com nisso, ônus adicional ao CJF.
5.6.7 O credenciamento é o ato de credenciar o profissional que irá participar do evento.
6 – MODALIDADE / TIPO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 Modalidade de licitação: Pregão Eletrônico
6.2 Tipo de licitação: Menor Preço por lote.
6.3 Critério de julgamento: O critério para definir a empresa vencedora deverá ser o menor preço por lote. Justifica-se devido a inviabilidade de adjudicação dos itens de cada lote a empresas diferentes. Os serviços a serem prestados compõe um conjunto por grupo, de serviços que devem ser prestados pela mesma prestadora, no caso do lote 1 tradução de idiomas e fornecimento de equipamentos, já em relação ao item 11, interpretação de linguagem de libras.
Ainda, o fracionamento do objeto afetaria a sua integridade e poderia comprometer a padronização das traduções nos diferentes eventos.
Caso várias empresas tornem-se responsáveis, em conjunto, pela organização dos eventos do CEJ, a falha cometida por uma única empresa seria suficiente para comprometer o desempenho das demais contratadas e do evento, em si considerado. Além disso, ao considerar-se a fronteira de responsabilidade entre as contratadas – caso não haja o agrupamento dos itens –, uma determinada empresa pode recusar-se a fazer determinado serviço por entender ser de responsabilidade de outra empresa.
Quanto à opção de execução indireta por meio de várias empresas nas mais diversas áreas, destaca-se que seria mais dispendiosa em termos de gerenciamento, pois resultaria em diversos contratos a serem administrados pela reduzida equipe deste CEJ.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado após cada fornecimento tendo por base na descrição da ordem/requisição de serviços, por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, correspondente ao fornecimento e instalação executados e aceito definitivamente, devendo ser emitida, obrigatoriamente, pelo CNPJ da CONTRATADA.
7.1.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida eletronicamente e encaminhada ao Gestor do Contrato, pelos e-mails: xxxxx@xxx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até que seja disponibilizado à contratada o acesso (externo) ao sistema de gestão documental em uso no CJF (Sistema Eletrônico de Informações/SEI), o que ocorrerá oportunamente.
7.2 No corpo da Nota Fiscal deverão ser especificados os equipamentos fornecidos e o número da Nota de Empenho.
7.3 A Nota Fiscal deverá ser atestada pelo fiscal da unidade demandante, em até três dias úteis, contados do seu recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento nos seguintes prazos:
a) cinco dias úteis contados da apresentação, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993; e,
b) dez dias úteis contados a partir do atesto pelo respectivo fiscal demandante, nos demais casos.
7.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à contratada, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.5 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
7.6 Poderá o CONTRATATNE, após efetuar a análise das Notas Fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente. Neste caso, a contratada será informada das razões que motivaram a recusa dos valores.
7.6.1 A contratada poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de três dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
7.6.2 Caso a contratada não apresente impugnação à glosa pretendida, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, os valores da glosa serão deduzidos da respectiva Nota Fiscal.
7.7 Dos valores a serem pagos à contratada, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da Lei.
7.8 O CONTRATANTE exigirá da contratada, para fins de pagamento e fiscalização, a apresentação, concomitante à Nota Fiscal, da documentação apta a comprovar a regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Federal e a Justiça do Trabalho e demais documentos exigidos em lei ou regulamento.
7.9 Caso a contratada goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional – Lei Complementar n. 123/2006, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da Instrução Normativa n. 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa n. 1.244/2012, ambas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7.10 Após apresentada a referida comprovação, a contratada ficará responsável por comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração posterior à situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do ajuste.
7.10.1 A documentação mencionada acima, que é imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal.
7.11 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização. Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.12 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela contratada, bem como em decorrência de atrasos no recolhimento de multas eventualmente aplicadas.
8 – DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Responsabilidades do CJF:
8.1.1 Permitir/assegurar o acesso dos empregados da contratada ao local de prestação do serviço.
8.1.2 Impedir que terceiros estranhos ao contrato forneçam o objeto licitado.
8.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
8.1.4 Solicitar a reparação do objeto do contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita ou apresentar defeito.
8.1.5 Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto do contrato.
8.1.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato.
8.1.7 Designar o Gestor e Fiscais do Contrato responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
8.2 Responsabilidades da Contratada:
Constitui obrigação da contratada, dentre outras obrigações específicas para execução do objeto:
8.2.1 Apresentar ao CJF:
a) todos os recursos necessários à realização de cada evento, em perfeito funcionamento, em até 2 (duas) horas antes do início de cada evento;
b) seus profissionais que farão tradução simultânea e/ou da Libras, em até de 2 (duas) horas antes do início de cada evento e permanecer no local até a conclusão do serviço.
8.2.2 Cumprir, cuidadosa e impreterivelmente, todos os prazos e observar as datas, horários, locais e modos determinados para realização dos serviços.
8.2.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando falhas tão logo estejam identificadas e comunicando as providências adotadas e pendentes de adoção ao CJF.
8.2.4 Comunicar ao CJF, por escrito, em tempo hábil à decisão e à tomada de providências, quaisquer anormalidades, quaisquer condições inadequadas e/ou quaisquer atos e/ou fatos que possam ser causa de prejuízos e/ou transtornos à perfeita execução dos serviços e/ou que não tenham sido previstos durante a etapa de planejamento dos eventos.
8.2.5 Comunicar ao CJF, por escrito, quaisquer atrasos, suspensões, interrupções e/ou paralisações dos serviços, juntamente com descrição detalhada das causas, justificativas e do acervo probatório adequado à prova de quaisquer alegações.
8.2.6 Orientar minuciosamente os seus colaboradores quanto às melhores condutas a serem adotadas ao longo da prestação dos serviços, inclusive, mediante observância das normas e regulamentos internos do CJF.
8.2.7 Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à execução dos serviços e/ou decorrentes da execução dos serviços, tais como, aquelas correspondentes aos pagamentos de salários, tributos, alimentação, transporte, seguros de acidentes, indenizações e/ou compensações, dentre outras.
8.2.8 Manter os seus colaboradores devidamente identificados por xxxxxxx, em condições individuais de apresentação pessoal condizentes com os eventos aos quais servirem.
8.2.9 Providenciar substituição imediata dos colaboradores que sejam considerados inconvenientes, prejudiciais ao bom andamento dos trabalhos e/ou que não se submetam às instruções de serviço que recebam, inclusive, àquelas que correspondam à normas internas do CJF.
8.2.10 Responsabilizar-se pela coordenação eficiente e proativa de seus colaboradores e de todos os demais recursos disponíveis, durante a realização dos eventos.
8.2.11 Responsabilizar-se pelo transporte de recursos humanos e materiais para o local do evento, bem como pelo transporte daqueles recursos de volta às respectivas origens.
8.2.12 Responsabilizar-se pelos custos de transporte, montagem e desmontagem de estruturas e/ou equipamentos, por ocasião de mudança de local de realização dos eventos.
8.2.13 Responsabilizar-se pela desmontagem de estruturas e/ou equipamentos, limpeza do local onde o evento tenha sido realizado, pela retirada dos toldos, tapetes, equipamentos, estruturas e de quaisquer outros materiais.
8.2.14 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente, por seus colaboradores, aos bens de propriedade do CJF e/ou de terceiros.
8.2.15 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados, direta ou indiretamente, por seus colaboradores, à vida e/ou à integridade física de quaisquer participantes dos eventos.
8.2.16 Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto do interesse do CJF e/ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da contratação, devendo orientar seus colaboradores nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, conforme o caso.
8.2.17 Acatar prontamente as solicitações da fiscalização do CJF.
8.2.18 Manter, durante a execução do objeto do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
8.2.19 A contratada deve responsabilizar-se pelos seguintes encargos, em especial: fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CJF.
9 – RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 O recebimento provisório dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á com a assinatura, pelo gestor, do respectivo termo, após a verificação da adequada prestação dos serviços ao final de cada evento.
9.2 O recebimento definitivo dar-se-á com o atesto da nota fiscal.
9.3. O aceite provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela avença.
10 - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será o servidor designado oportunamente pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ, Presidência - PR, Secretaria - Geral
– SG, Turma de Uniformização de Demandas – TNU e pelo Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CECINT, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n. 8.666, de 1993.
10.3 Atribuições da fiscalização:
10.3.1 Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato.
10.3.2 Anotar em documento próprio as ocorrências.
10.3.3 Determinar a correção de falhas ou defeitos.
10.3.4 Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas.
10.3.5 Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência.
10.4 A gestão/fiscalização do item 11 - Tradução de LIBRAS - será compartilhada entre o Centro de Estudos Judiciários – CEJ, a Presidência - PR e Secretaria- Geral - SG e a Turma de Uniformização de Demandas – TNU . Serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços os seguintes servidores:
a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Centro de Estudos Judiciários – CEJ.
b) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Presidência- PR e Secretaria- Geral – SG (ASCOM)
c) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxx de Uniformização de Demandas – TNU
d) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CECINT
11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5%, sobre o valor da parcela inadimplida, por hora de atraso, limitada a 10% do valor da ordem de serviços. Caso ocorra o desinteresse do contratante na prestação dos serviços, acarretará a aplicação da penalidade de multa compensatória, por inexecução parcial, nos termos do item 11.4.
11.2. Em razão da designação de profissional com as características em desacordo com as descritas na Cláusula 3 deste Termo de Referência, incidirá multa moratória, no percentual de 4%, por ocorrência, sobre o valor da Ordem de Serviços, limitada a duas ocorrências.
11.2.1. Após a terceira ocorrência disposta no item supra, será aplicada a penalidade de multa compensatória, com fulcro no item 11.4.
11.3. O atraso injustificado no cumprimento das demais cláusulas contratuais, sujeitará a Contratada à multa de mora, no percentual de 0,05% hora/dia, limitada 10% sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, o contratante poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência: poderá ser aplicada sempre que a Administração entender que a justificativa de defesa atenua a responsabilidade da contratada pela ocorrência e desde que não tenha havido prejuízo ao erário ou a terceiros;
b) Multa compensatória de 15% (quinze por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) A não manutenção das condições de habilitação da contratada ao longo da execução do Ajuste, poderá ensejar a rescisão unilateral do Ajuste, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre a parcela inadimplida.
d) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5. A inexecução total ou parcial do Ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no neste Termo de Referência e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
11.6 O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos à contratada, recolhido mediante GRU, ou, ainda, cobrado judicialmente, a critério do CONTRATANTE.
11.7 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos, mediante comprovação, e desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data em que for oficiada a pretensão no sentido da aplicação da pena.
11.8 O CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta.
12– DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CJF em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto deste Termo de Referência.
12.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas na Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021 e na Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
12.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste Termo de Referência.
13– DA VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (dose) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite de 60 (sessenta) meses.
14– VALOR REFERÊNCIAL DE MERCADO
14.1 O valor estimado para a contratação é de R$ 104.974,84 (cento e quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), considerando o valor estimado apresentado no mapa comparativo de preços id. 0375307.
14.2 Para o item 11 – Serviços de tradução de LIBRAS - caberá a cada unidade a utilização dos recursos disponibilizados pela SAD/SUOFI em sua programação orçamentária e financeira.
15 – REAJUSTE
15.1 O valor dos serviços executados poderá ser reajustado decorrido 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
15.2 As partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar no mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
15.3 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses, contados do mês anterior ao aniversário do contrato.
15.4 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
15.6 Incumbe à CONTRATADA à apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
16 – LEGISLAÇÃO APLICADA
Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019;
Decreto n. 7.746, de 5 de junho de 2012; Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020; Resolução CNJ n. 400, de 16 de junho de 2021; Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015;
Portaria CJF n. 62, de 1 de março de 2021.
17 - ANEXOS
Seguem anexos a este Termo de Referência.
ANEXOS
Anexo I - Planilha Estimativa de Preços Anexo II – Modelo Ordem de Serviços
Xxxxx XXX – Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz
XXXXX X – PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Lote 1 - Serviços de tradução simultânea | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
1 | Cabine de tradução simultânea com console e cadeiras Locação e montagem de cabine acarpetada com equipamento de tradução simultânea/sonorização, headphones; microfones, controle de intérpretes, transmissores com 03 canais, cadeiras e isolamento acústico. | Diária | 18 | R$ 577,61 | 10.396,98 |
2 | Locação de equipamentos de interpretação/tradução simultânea infravermelho, que atendam as normas vigentes e aos padrões da APIC – Associação Profissional de Intérpretes de Conferência e da AIIC – Associação Internacional de Intérpretes de Conferências. | Diária | 18 | R$ 194,00 | 3.492,00 |
3 | Locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma transmissão livre de ruído. | Diária | 18 | R$ 14,00 | 252,00 |
4 | Central de distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido, sendo profissional capacitado responsável pela distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido com os respectivos equipamentos receptores, assim como, pela imediata substituição de equipamentos que, porventura, apresentem algum tipo de defeito. | Diária | 18 | R$ 113,51 | 2.043,18 |
5 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/inglês/português português/espanhol/português português/italiano/português português/francês/português. Português/alemão/português | Diária | 14 | R$ 1.229,14 | 17.207,96 |
6 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/mandarim/português | Diária | 2 | R$ 1.841,66 | 3.683,32 |
7 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/árabe/português | Diária | 2 | R$ 1.550,47 | 3.100,94 |
8 | Locação de microfone tipo Headset, com sistema sem fio Cabeça, contendo Transmissor, Receptor e Microfone Headset. | Diária | 18 | R$ 35,85 | 645,30 |
9 | Técnico operador para interpretação/ tradução simultânea e transmissão para reuniões em espaços multifuncionais | Diária | 18 | R$ 200,00 | 3.600,00 |
10 | Locação e montagem de equipamento de sonorização ambiente, composto de caixas acústicas de 250 watts RMS, com pedestais, 3 microfones com fio e pedestal de mesa, 01 microfone com fio de lapela, 1 microfone de mão sem fio, mesa de som, amplificador, cabos e conectores necessários à instalação dos equipamentos e 01 canal de interpretação para atender um público de até 600 pessoas. | Diária | 18 | R$ 810,87 | 14.595,66 |
Total estimado Lote 1 | R$ 59.017,34 |
Item 11 - Serviços de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
11 | Serviços de intérprete de libras, com alocação de profissional com conhecimentos técnicos especializados, com experiência de, no mínimo 6 meses em eventos de trabalho com a presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice- versa observando os seguintes preceitos éticos. | Diária | 62 | R$ 741,25 | 45.957,50 |
Total estimado item 11 | R$ 45.957,50 |
Total médio estimado para a contratação | R$ 104.974,84 |
ANEXO II – MÓDELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Data: | ||||||
Ordem de serviço n.º | ||||||
Evento: | ||||||
Local do Evento: | Endereço: | |||||
Período de realização: | Horário do Evento: | |||||
Contato: | Telefones: | |||||
e-mail: | ||||||
Unidade Demandante: | ||||||
Item do Contrato | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
R$ 0,00 | ||||||
Total da OS | R$ 0,00 | |||||
Observações: |
Identificação e assinatura do servidor responsável
Cargo/carimbo
(Chefe da Unidade Administrativa)
Aprovo, em de de .
Identificação e assinatura da autoridade competente
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
XXXXX XXX – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
AUTORIZADOR(A) | Nome: | |
Profissão: | ||
CPF: | RG: | |
Telefones: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | ||
AUTORIZADO | CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Asa Sul, Brasília - DF, 70200-003 CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88 |
Pelo presente instrumento, e na melhor forma do direito, o(a) AUTORIZADOR(A), abaixo assinado, autoriza, expressamente, o AUTORIZADO a utilizar sua imagem e voz, na íntegra ou em partes, para fins institucionais, educativos, informativos, técnicos e culturais, dentre outros, visando à exibição e reexibição em qualquer mídia existente ou que vier a existir, em todo o território nacional e internacional, em número ilimitado de vezes, seja qual for o processo de transporte de sinal que venha a ser utilizado pela AUTORIZADA.
O AUTORIZADO poderá ceder o material a parceiros públicos ou privados, conforme sua conveniência, que dele farão uso na mesma extensão permitida por este instrumento.
A presente autorização tem caráter gratuito, desonerando o AUTORIZADO, bem como seus parceiros citados, de qualquer custo ou pagamento de honorários, seja a que título for sendo concedida em caráter irrevogável e irretratável, para nada reclamar em juízo ou extrajudicialmente, obrigando o(a) AUTORIZADOR(A) por si e por seus herdeiros.
Brasília, de de .
Assinatura do(a) AUTORIZADOR(A)
Processo nº0003757-43.2021.4.90.8000 | SEI nº0353090 |
MÓDULO II – FORMULÁRIOS DE PREÇOS FORMULÁRIO DE PREÇOS – LOTE 1
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................ | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Lote 1 - Serviços de tradução simultânea | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
1 | Cabine de tradução simultânea com console e cadeiras Locação e montagem de cabine acarpetada com equipamento de tradução simultânea/sonorização, headphones; microfones, controle de intérpretes, transmissores com 03 canais, cadeiras e isolamento acústico. | Diária | 18 | ||
2 | Locação de equipamentos de interpretação/tradução simultânea infravermelho, que atendam as normas vigentes e aos padrões da APIC – Associação Profissional de Intérpretes de Conferência e da AIIC – Associação Internacional de Intérpretes de Conferências. | Diária | 18 | ||
3 | Locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma transmissão livre de ruído. | Diária | 18 | ||
4 | Central de distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido, sendo profissional capacitado responsável pela distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido com os respectivos equipamentos receptores, assim como, pela | Diária | 18 |
imediata substituição de equipamentos que, porventura, apresentem algum tipo de defeito. | |||||
5 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/inglês/português português/espanhol/português português/italiano/português português/francês/português. Português/alemão/português | Diária | 14 | ||
6 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/mandarim/português | Diária | 2 | ||
7 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/árabe/português | Diária | 2 | ||
8 | Locação de microfone tipo Headset, com sistema sem fio Cabeça, contendo Transmissor, Receptor e Microfone Headset. | Diária | 18 | ||
9 | Técnico operador para interpretação/ tradução simultânea e transmissão para reuniões em espaços multifuncionais | Diária | 18 | ||
10 | Locação e montagem de equipamento de sonorização ambiente, composto de caixas acústicas de 250 watts RMS, com pedestais, 3 microfones com fio e pedestal de mesa, 01 microfone com fio de lapela, 1 microfone de mão sem fio, mesa de som, amplificador, cabos e conectores necessários à instalação dos equipamentos e 01 canal de interpretação para atender um público de até 600 pessoas. | Diária | 18 | ||
Total Lote 1 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Brasília, ............./ /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
FORMULÁRIO DE PREÇOS – ITEM 11
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE................................................UF................ | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ.......................................................................... | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Item 11 - Serviços de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
11 | Serviços de intérprete de libras, com alocação de profissional com conhecimentos técnicos especializados, com experiência de, no mínimo 6 meses em eventos de trabalho com a presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os seguintes preceitos éticos. | Diária | 62 | ||
Total Item 11 |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Brasília, ............./ /2022.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0003757-43.2021.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA EMPRESA |
CONTRATADA: (indicar) |
CNPJ/MF: (indicar) |
ENDEREÇO: (indicar) |
TELEFONE: (indicar) |
E-MAIL: (indicar) |
SIGNATÁRIO EMPRESA: (indicar)- Representante Legal |
SIGNATÁRIO CJF: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Diretor Administrativo do CJF |
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal. ou Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, sob demanda, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal. ou Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0003757-43.2021.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura. |
UNIDADE FISCALIZADORA: DIPRO |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para a prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal.
ou
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para a prestação de serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice-versa, sob demanda, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal.
ou
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para a prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas, o senhor XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00,
residente em Brasília - DF, e a
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio), celebram o presente contrato, com fundamento na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI N. 0003757- 43.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1.1 O objeto deste contrato consiste contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução e interpretação, sob demanda, com vistas a atender às necessidades do Conselho da Justiça Federal.
ou
1.2 O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de tradução simultânea de idiomas estrangeiros para a língua portuguesa e vice- versa, sob demanda, compreendendo o fornecimento de sistema completo de tradução, cabines de tradução com isolamento acústico, e equipamentos de áudio para tradução verbal.
ou
1.3 O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de interpretação da língua brasileira de sinais – LIBRAS, sob demanda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 A prestação dos serviços de tradução/interpretação será no local da realização dos eventos, que acontecerem em Brasília – DF, especialmente, na Sede deste Conselho, podendo ocorrer nas sedes dos demais tribunais superiores ou regionais localizados no Plano Piloto.
Da especificação do objeto
2.2 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de tradução simultânea consistente na tradução oral realizada imediatamente após fala do orador, sem interrupções e deverá incluir: intérpretes, cabine de isolamento acústico uniformemente iluminadas e instaladas em praticáveis com altura superior a 30 cm e cadeiras para alocação dos interpretes, microfones, fones com receptores e transmissores com um canal para idioma, central para distribuição e controle dos fones com os respectivos receptores e um técnico operador responsável, além de todos os equipamentos necessários à montagem para transmissão e recepção do áudio interpretado, conforme detalhamento constante no Anexo I do Termo de Referência.
E/OU
2.2 A CONTRATADA deverá prestar o serviço de interpretação consistente na prestação de serviços de tradução-interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a Língua Portuguesa e vice-versa, na forma simultânea, sob demanda, para atender as necessidades das unidades do Conselho da Justiça Federal – CEJ, ASCOM, TNU.
2.3 Os tradutores/intérpretes deverão trabalhar em turnos de 6 (seis) horas, e apresentar-se com, no mínimo, 2 (duas) horas de antecedência do início do evento, devidamente trajado nos termos do item 5.6 do Termo de Referência.
2.4 As diárias correspondem a 6 (seis) horas e serão contadas a partir do início de cada evento, independentemente de eventual atraso. Para cada fração ou hora excedente, o CONTRATANTE pagará, por demanda, o valor correspondente à fração ou hora da diária, calculado proporcionalmente, acrescido de 50%.
2.4.1 Para os serviços com duração inferior a uma diária, ou seja, inferior a 6 (horas), será pago o valor equivalente a meia diária.
2.5 Será permitido ao CONTRATANTE o registro e a reprodução das traduções e ou interpretações em mídia, sem fins lucrativos, não cabendo ao tradutor/intérprete requerer indenização por direitos autorais.
2.6 (somente tradução) A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento e, com antecedência mínima de 24 horas antes da data do evento, por técnicos da CONTRATADA, com a previsão de realização dos devidos testes. Devem ser eliminadas as causas de qualquer interferência na transmissão para a perfeita recepção do áudio.
2.7 Os serviços serão solicitados por meio de ordem de serviço, conforme modelo disposto no Anexo II do Termo de Referência.
2.8 Sempre que possível e disponível poderão ser utilizados recursos próprios do CONTRATANTE, para apoio nos eventos, mediante consulta prévia às unidades detentoras dos recursos.
2.9 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE qualquer problema referente à execução do serviço.
Dos equipamentos (somente tradução)
2.10 A cabine para interpretação simultânea deve possuir isolamento acústico e deve medir entre 1,70m e 2m de largura, profundidade e altura, além atender às normas técnicas: ABNT NBR ISO 2603 e 4043.
2.11 A instalação da cabine deverá incluir todo o cabeamento necessário ao perfeito funcionamento, com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, por técnicos da CONTRATADA, momento em que deverão ser realizados os devidos testes e eliminadas as causas de qualquer interferência na transmissão para a perfeita recepção do áudio.
2.12 A CONTRATADA ficará responsável pela guarda, instalação, operação, controle, distribuição e recolhimento de todos os receptores e equipamentos locados. A distribuição e guarda dos fones ficará a cargo de funcionários da CONTRATADA, que deverá permanecer no local do evento até a completa restituição dos equipamentos e documentos, se for o caso.
2.13 Toda a estrutura física apropriada, para o atendimento do objeto, deverá ser entregue com antecedência mínima de 24 horas do início do evento, no local indicado pela Secretaria do Centro de Estudos Judiciários - SCE, sem gerar, com isso, ônus adicional ao CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá observar todas as peculiaridades de diferenciação e especificidade da proposta do evento.
2.14 A CONTRATADA estará obrigada ao descarregamento e à montagem do respectivo objeto e ambientes sendo que não serão aceitas peças com quaisquer avarias, estando obrigada à substituição imediata.
2.15 A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de equipamentos e/ou suprimentos defeituosos e/ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço e/ou às demandas dos organizadores, em até 2 (duas) horas antes do início do evento.
Dos profissionais
2.16 A CONTRATADA deverá comprovar que possui profissional com experiência de atuação em serviços na área jurídica, em interpretação quando se tratar de interpretação em libras e tradução simultânea de idiomas, quando se tratar de tradução.
2.16.1 Para a comprovação, a CONTRATADA deverá apresentar, com antecedência mínima de 48 horas antes do início da prestação do serviço, currículo dos respectivos tradutores/intérpretes.
2.17 (somente tradução) Não haverá obrigatoriedade de que os tradutores sejam juramentados, porém, far-se-á necessária a comprovação da experiência dos profissionais (nos termos do item
3.4 do Termo de Referência) na atuação dos eventos meio jurídico dos quais a CONTRATADA for convocada.
2.18 Os intérpretes/tradutores deverão trabalhar em turnos de 6 horas, e apresentar-se com, no mínimo, 2 horas de antecedência do início do evento, devidamente trajados, em conformidade com o item 5.6 do Termo de Referência.
2.19 Os profissionais da CONTRATADA deverão apresentar-se para a prestação dos serviços, nos termos e horário estabelecidos na tabela do item 3.1 do Termo de Referência, e com discrição e sobriedade, postura correta, bem como trajar roupas bem talhadas e discretas com as seguintes especificações contidas no item 5.6.2 do Termo de Referência.
2.20 Fica a critério do CONTRATANTE recusar o prestador de serviço que não esteja de acordo com as especificações desta clausula, e a contratada suscetível a penalidade.
2.21 A CONTRATADA deverá fornecer, com antecedência mínima de 48 horas do evento, planilha com os turnos e os seguintes dados dos profissionais:
a) nome completo;
b) número e tipo do documento de identificação;
c) número do cadastro de pessoa física (CPF);
d) telefone celular de cada profissional.
2.22 (somente tradução) A CONTRATADA deverá, ainda, listar todos os materiais e equipamentos a serem utilizados no evento, bem como os modelos, marcas e placas, tanto dos veículos que transportam equipes, materiais e equipamentos, quanto dos veículos locados.
2.23 A montagem do sistema de credenciamento deverá ser realizada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início do evento, sem gerar, com isso, ônus adicional ao CONTRATANTE.
2.24 O credenciamento é o ato de credenciar o profissional que irá participar do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 O recebimento provisório dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á com a assinatura, pelo gestor, do respectivo termo, após a verificação da adequada prestação dos serviços ao final de cada evento.
3.3 O recebimento definitivo dar-se-á com o atesto da nota fiscal.
3.4 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será
formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será o servidor designado oportunamente pelo Centro de Estudos Judiciários – CEJ, Presidência - PR, Secretaria - Geral – SG, Turma de Uniformização de Demandas – TNU e pelo Centro de Cooperação Jurídica Internacional – CECINT, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
4.1.2 (somente tradução) A gestão/fiscalização dos serviços de interpretação da língua brasileira de sinais - LIBRAS será compartilhada entre o Centro de Estudos Judiciários – CEJ, a Presidência - PR e Secretaria- Geral - SG e a Turma de Uniformização de Demandas
– TNU.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às ordens de serviço do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
h) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx);
i) observar o(s) Xxxxx(s) de Autorização de Uso de Imagem e Voz, para uso pelo CONTRATANTE ou divulgação em material impresso, rádio e TV, apresentado(s) conforme estipulado no Anexo n. III ao Termo de Referência.
i.1) o direito patrimonial e a propriedade intelectual em caráter definitivo de todos os resultados produzidos em consequência da prestação dos serviços, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, serão do CONTRATANTE, podendo este distribuir, alterar e utilizá-los sem limitações.
i.2) os direitos autorais dos produtos gerados serão do CONTRATANTE, ficando proibida sua utilização por parte da CONTRATADA sem que exista autorização formal, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
j) as demais obrigações estão arroladas no Termo de Referência e demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
h) as demais obrigações estão arroladas no Termo de Referência e demais anexos deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2 A prorrogação da vigência do contrato, em exercícios subsequentes ficará condicionada à avaliação dos serviços prestados à comprovação da compatibilidade dos preços conforme o mercado, à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para suportar as despesas dele decorrentes, bem como a manutenção das condições de habilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total do contrato fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
Serviços de tradução simultânea | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
1 | Cabine de tradução simultânea com console e cadeiras Locação e montagem de cabine acarpetada com equipamento de tradução simultânea/sonorização, headphones; microfones, controle de intérpretes, transmissores com 03 canais, cadeiras e isolamento acústico. | Diária | 18 | R$ |
2 | Locação de equipamentos de interpretação/tradução simultânea infravermelho, que atendam as normas vigentes e aos padrões da APIC – Associação Profissional de Intérpretes de Conferência e da AIIC – Associação Internacional de Intérpretes de Conferências. | Diária | 18 | R$ | |
3 | Locação de fones auriculares com receptores infravermelho, sem fio, a fim de garantir uma transmissão livre de ruído. | Diária | 18 | R$ | |
4 | Central de distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido, sendo profissional capacitado responsável pela distribuição, controle e recolhimento dos fones de ouvido com os respectivos equipamentos receptores, assim como, pela imediata substituição de equipamentos que, porventura, apresentem algum tipo de defeito. | Diária | 18 | R$ | |
5.1 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/inglês/português português/espanhol/português português/italiano/português português/francês/português. Português/alemão/português | Diária | 14 | R$ | |
5.2 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/mandarim/português | Diária | 2 | R$ | |
5.3 | Serviços de intérprete de profissional capacitado especializado em interpretação simultânea nos idiomas: português/árabe/português | Diária | 2 | R$ | |
6 | Locação de microfone tipo Headset, com sistema sem fio Cabeça, contendo Transmissor, Receptor e Microfone Headset. | Diária | 18 | R$ | |
7 | Técnico operador para interpretação/ tradução simultânea e transmissão para reuniões em espaços multifuncionais | Diária | 18 | R$ | |
8 | Locação e montagem de equipamento de sonorização ambiente, composto de caixas acústicas de 250 watts RMS, com pedestais, 3 microfones com fio e pedestal de mesa, 01 | Diária | 18 | R$ |
microfone com fio de lapela, 1 microfone de mão sem fio, mesa de som, amplificador, cabos e conectores necessários à instalação dos equipamentos e 01 canal de interpretação para atender um público de até 600 pessoas. | |||||
Total estimado | R$ | ||||
Serviços de Interpretação da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS | |||||
Item | Especificação | Unidade Medida | Quantidade | Unitário | Total |
170 | Serviços de intérprete de libras, com alocação de profissional com conhecimentos técnicos especializados, com experiência de, no mínimo 6 meses em eventos de trabalho com a presença de autoridades, na interpretação da língua falada para a língua sinalizada e vice-versa observando os seguintes preceitos éticos. | Diária | 62 | ||
Total estimado | |||||
Total médio estimado para a contratação | R$ |
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observadas as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa - ND: 3.3.90.39.12; 3.3.90.39.05, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1 O valor dos serviços, poderá ser reajustado decorridos 12 (doze) meses de vigência contratual, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
10.1.1 Quando do primeiro reajuste as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da apresentação da proposta e aquela em que se verificar o mês anterior ao aniversário da celebração do contrato, conforme estabelece a Lei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
10.1.2 Os reajustes seguintes serão calculados considerando-se a variação acumulada dos 12 (doze) últimos meses anteriores ao aniversário do contrato.
10.2 Caso o índice estabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, de qualquer forma, não possa mais ser utilizado para esse fim, as partes desde já concordam que em substituição seja adotado o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.2.1 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice para delimitar o reajustamento dos preços.
10.3 Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado após cada fornecimento tendo por base na descrição da ordem/requisição de serviços, por ordem bancária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, correspondente ao fornecimento e instalação executados e aceito definitivamente.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano e os quantitativos dos itens, se for o caso.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 3 (três) dias contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da parcela inadimplida, por hora de atraso, limitada a 10% do valor da ordem de serviços. Caso ocorra o desinteresse do CONTRATANTE na prestação dos serviços, acarretará a aplicação da penalidade de multa compensatória, por inexecução parcial, nos termos do item 13.5, alínea “b.1”.
13.2 Em razão da designação de profissional com as características em desacordo com as descritas na Cláusula 3 do Termo de Referência, incidirá multa moratória, no percentual de 4% (quatro por cento), por ocorrência, sobre o valor da ordem de serviços, limitada a duas ocorrências.
13.3 Após a terceira ocorrência disposta no item supra, será aplicada a penalidade de multa compensatória, com fulcro no item 13.5, alínea “b.1”.
13.4 O atraso injustificado no cumprimento das demais cláusulas contratuais, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 0,05% (cinco centésimos por cento) hora/dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação inadimplida, a título de multa de mora.
13.5 Pela inexecução parcial ou total o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a seguir:
b.1) na inexecução parcial, o valor da parcela inadimplida será o valor da ordem de serviços;
b.2) na inexecução total, o valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato não cumprido;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.6 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.6.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.7 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.7.1 O valor da parcela inadimplida será o valor total estimado do contrato ainda não cumprido.
13.8 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.5, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.9 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.10 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.11 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.11.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.12 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, descontado da garantia prestada, se houver, descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.13 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
13.14 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL
16.1 A CONTRATADA será responsabilizada por qualquer prejuízo que venha causar ao CONTRATANTE em virtude de ter suas atividades suspensas, paralisadas ou proibidas por falta de cumprimento de normas ligadas ao produto objeto do presente CONTRATO.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer, no que for possível, para a execução dos serviços em análise, as normas em vigor atinentes à sustentabilidade e à acessibilidade dispostas na Resolução CNJ n. 401, de 16 de junho de 2021 e na Resolução CJF n. 709, de 01 de junho de 2021, bem como as normas dispostas no Manual de Sustentabilidade de compras e contratos do Conselho da Justiça Federal, instituído pela Portaria CJF n. 323, de 14 de agosto de 2020.
16.3 A CONTRATADA deverá respeitar a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT e pelo INMETRO para aferição e garantia de aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, segurança e acessibilidade dos serviços elencados neste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS
18.1 Integram este contrato, como anexos, as cópias do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. xx/20xx – id. xxxx) e da proposta comercial da CONTRATADA (id. xxxxx), das quais os signatários declaram ciência. (incluir demais documentos necessários)
_.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
19.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
19.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
19.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx.
19.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
19.6 Os dados pessoais tornados públicos por este contrato deverão ser resguardados pelas partes, observados os princípios de proteção de dados previstos no art. 6º da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) durante toda a execução contratual.
19.6.1 O tratamento de dados pessoais deverá se limitar ao necessário para a realização de suas finalidades, sendo observados:
a) a compatibilidade com a finalidade especificada;
b) o interesse público;
c) a regra de competência administrativa aplicável à situação concreta.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Diretor Executivo de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal