DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance. 7.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 7.3 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 7.6 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível. 7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019. I. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivospara o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A 7.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ele ofertado e registrado no sistema.
7.3 7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelfor considerado inexequível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art7.7. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na da sessão pública durará 10 (dez) minutosserá encerrada por decisão do Pregoeiro, e após issoque informará, será prorrogada automaticamente pelo por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
7.8. O sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (dois30) minutos do período aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 8.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes LICITANTES classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 8.2 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3 - A licitante LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 8.4 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitanteLICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.6 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. 8.6 - A etapa de lances na da sessão pública durará 10 será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (deztrinta) minutos, e após issoaleatoriamente determinado, findo o qual será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 Aberta a etapa competitiva, as os licitantes classificadas classificados poderão encaminhar lances sucessivoslances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 A Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ele ofertado e registrado no sistema.
7.3 7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5 Durante o transcurso da sessãoa sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da do ofertante.
7.4 Em caso 7.6 O encerramento da etapa de empate prevalecerá lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o lance recebido e registrado primeiroprazo para início do tempo de iminência.
7.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito 7.7 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de julgamento serão fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de exclusiva e total responsabilidade da licitantetempo de até 30 (trinta) minutos, não lhe cabendo aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
7.8 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I sessão do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances pregão na sessão pública durará 10 (dez) minutos, forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser decomunicação aos participantes, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor ofertaendereço eletrônico utilizado para divulgação.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivospara o preço total do item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A 9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ele ofertado e registrado no sistema.
7.3 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelfor considerado inexequível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art9.7. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na da sessão pública durará 10 (dez) minutosserá encerrada por decisão do Pregoeiro, e após issoque informará, será prorrogada automaticamente pelo por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (doistrinta) minutos do período aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, conforme disposto no parágrafo 4º, do artigo 24, do Decreto nº 5.450/05.
9.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser delances, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, intermediários quanto em relação do lance à proposta que cobrir a melhor ofertaoferta deverá ser de 1% (um por cento).
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 8.1 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes LICITANTES classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 8.2 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3 - A licitante LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.. ao último por ela
7.3 8.4 - Durante o transcurso da sessão, as licitantes LICITANTES serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada ofertante. a identificação da ofertante.da
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitanteLICITANTE, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
7.6 Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. 8.6 - A etapa de lances na da sessão pública durará 10 será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.7 - O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (deztrinta) minutos, e após issoaleatoriamente determinado, findo o qual será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 60. Aberta a etapa competitiva, as os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A 60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, a Pregoeira poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ele ofertado e registrado no sistema.
7.3 64. Durante o transcurso da sessão, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da do ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 65. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante a fase 66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão após o modo que transcorrerá período de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, tempo de 2019.
I. A etapa de lances na sessão pública durará 10 até 30 (deztrinta) minutos, e após issoaleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período encerrada a recepção de duração da sessão pública.lances. Página11
II67. O intervalo pregoeiro poderá suspender a sessão de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir caso seja imprescindível a melhor ofertarealização de eventual diligência.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.2 10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate 10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá o lance aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.5 10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelmanifestamente inexequível.
7.7 Neste Pregão 10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o modo de disputa adotado é o ABERTOsistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, assim definido no art. 31os lances continuarão sendo recebidos, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019sem prejuízo dos atos realizados.
I. A etapa 10.7.1. No caso de lances na sessão pública durará a desconexão da Xxxxxxxxx persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos a comunicação expressa do período de duração da sessão públicafato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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Samples: Licensing Agreements
DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 8.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A 8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior um valor menor ao último por ela ele ofertado e registrado no sistema.
7.3 8.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor melhor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 8.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 8.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelfor considerado inexequível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art8.7. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na da sessão pública durará 10 (dez) minutosserá encerrada por decisão do Pregoeiro, e após issoque informará, será prorrogada automaticamente pelo por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
8.8. O sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (dois30) minutos do período aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 Aberta 6.1 Iniciada a etapa competitiva, as os licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A licitante 6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 2 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos.
6.3 Os licitantes somente poderá poderão oferecer lance inferior ao último por ela ofertado eles ofertados e registrado registrados no sistema.
7.3 6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessãoa sessão pública, as os licitantes serão informadasinformados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da do ofertante.
7.4 Em caso 6.6 Durante a fase de empate prevalecerá lances o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance recebido e registrado primeirocujo valor seja manifestamente inexequível.
7.5 6.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 Durante 6.8 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
6.9 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 9.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.3 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelfor considerado inexequível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art9.7. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na da sessão pública durará será encerrada por decisão do Pregoeiro, que informará, com antecedência de 10 (dez) a 60 (sessenta) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo o prazo para início do tempo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta 30 (doistrinta) minutos do período aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 9.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivospara o valor total dos serviços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignados no registro de cada lancevalor.
7.2 A 9.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último ultimo por ela ele ofertado e registrado no sistema.no
7.3 9.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo vedada a identificação da ofertante.
7.4 Em caso de empate prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.5 9.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.6 9.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestadamente inexeqüívelfor considerado inexequível.
7.7 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no art9.7. 31, inciso I do Decreto nº 10.024, de 2019.
I. A etapa de lances na da sessão pública durará 10 (dez) minutosserá encerrada por decisão do Pregoeiro, e após issoque informará, será prorrogada automaticamente pelo por meio de mensagem no sistema, o prazo de iminência.
9.8. O sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 02 encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta (dois30) minutos do período aleatoriamente determinado findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de duração da sessão públicalances.
II. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo R$ 10,00 (Dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
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