Common use of DA FORMULAÇÃO DOS LANCES Clause in Contracts

DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item. 7.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta e lance, o critério de desempate será o sorteio.

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. 9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do item. 7.2. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será o sorteio.aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. 9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do itemGLOBAL. 7.2. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será o sorteio.aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. 9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do itemde cada LOTE. 7.2. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será o sorteio.aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;

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DA FORMULAÇÃO DOS LANCES. 7.1. 9.1 - Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 7.1.1. 9.2 - O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO do menor preço por item. 7.2. 9.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencialsequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 7.3. 9.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas. 7.4. Encerrada a etapa de lances, havendo 9.5 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre proposta propostas e lancelances, o critério de desempate será o sorteio.aquele previsto no artigo 60º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) Produzidos no País;

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