DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. Art. 6º A garantia de execução contratual, a qual é exigida obrigatoriamente para contratação envolvendo obras e serviços de engenharia e facultativamente para as demais formas de contratação, deverá seguir as normas previstas na presente Seção e visará assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento, a título exemplificativo, de:
Appears in 10 contracts
Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços