ENCARGOS TRIBUTÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. Incidentes sobre a Nota fiscal Fatura TOTAL DOS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS 12,25% 352,93
ENCARGOS TRIBUTÁRIOS. <.. image(Mão de pessoa Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..> <.. image(Uma imagem contendo homem, segurando Descrição gerada automaticamente) removed ..> Gratuidades ou redução de emolumentos concedidas por lei ou por ordens judiciais, absorvidas pelos Cartórios sem a devida compensação, geram prejuízo ao equilíbrio econômico- financeiro que deve permear a prestação do serviço. Um exemplo clássico de todas as especialidades são as gratuidades de assistência judiciária. No Registro de Imóveis, podem-se citar a regularização fundiária urbana e rural social; o registro de desapropriações; o fornecimento de certidões ao poder público; a limitação de cobranças em incorporações e financiamentos rurais; e as reduções em aquisições de programas habitacionais, como o Programa Casa Verde e Amarela (50% até 75%) e o SFH (50%). Embora alguns casos tenham previsão legal de ressarcimento, como a Reurb-S, nenhum Estado da Federação teve acesso às verbas – em que pese a existência do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). E mesmo diante da constatação do Ministério das Cidades de que mais da metade dos Cartórios não possui condições para arcar com os custos operacionais da Reurb-S, os registradores seguem trabalhando para diminuir a irregularidade fundiária no país. Alguns atos gratuitos praticados pelos Cartórios: Lei 13.465/17 art. 13, §1º § 1º Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S. CPC art. 98, § 1º § 1º A gratuidade da justiça compreende: IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido. Lei 11.977/09 Art. 41. A partir da implementação do sistema de registro eletrônico de que trata o art. 37, os serviços de registros públicos disponibilizarão ao Poder Judiciário e ao Poder Executivo federal, por meio eletrônico e sem ônus, o acesso às informações constantes de seus bancos de dados, conforme regulamento. Art. 42. Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite- se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: I - 75% (setenta e cinco por cento) para os empreend...

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  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: