Common use of DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA Clause in Contracts

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa, Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A 24.1. Como Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO), a CONCESSIONÁRIA entregará, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, Carta de Fiança Bancária em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, ou Apólice de Seguro Garantia na modalidade Performance Bond com importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, que deverá ser emitida por instituição financeira ou seguradora de primeira linha, conforme o caso, com vigência pelo prazo de duração deste Contrato, podendo ser renovada através de aditivo. 24.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela fiança bancária, o Banco Fiador deverá renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto no artigo 827 e 828, inciso I do Código Civil. 24.3. Na hipótese de utilização de seguro garantia na modalidade mencionada na cláusula 135, fica desde já acordado que a CONCESSIONÁRIA, como tomadora, fará constar o ESTADO DO PIAUÍ como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em suas sucessivas renovações e/ou prorrogações. 24.4. Em qualquer hipótese (fiança bancária ou seguro garantia), a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento deverá ter vigência de custos 12 (doze) meses e despesas incorridas deverá ser renovada por períodos iguais e consecutivos, pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades destaPRAZO DA CONCESSÃO. 20.2 A 24.5. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, até 15 (quinze) dias antes do vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverádeverá apresentar ao CMOG o comprovante e/ou atestado de renovação da Garantia ou da celebração da Garantia Subsidiária. 24.6. Independentemente da modalidade de garantia ofertada, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá vigorar por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo certo que caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por qualquer motivo, deixe de ser renovada, a CONCESSIONÁRIA no valor equivalente poderá oferecer outra garantia idônea, desde que aceita pela CMOG, que assegure o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, até a 3% (três por cento) efetiva assinatura do VALOR do CONTRATOTermo de Encerramento Contratual. 20.3 A 24.7. Será considerada infração contratual, caso haja o vencimento da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA ofertada sem que seja renovada e/ou substituída pela Garantia Subsidiária. 24.8. Caso a Garantia Subsidiária não seja aceita pela CMOG, a recusa deverá ser justificada. 24.9. Na hipótese de utilização da fiança bancária, quando da renovação, a devolução da carta vencida deverá ser feita pelo ESTADO à CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:no ato do recebimento da nova carta, ou seja, quando do momento da substituição do título. 20.3.1 Caução 24.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO aceito pela CMGO no prazo estabelecido na subcláusula 25.5, o ESTADO está autorizado desde já a contratar a renovação da Garantia ou nova Garantia em nome da CONCESSIONÁRIA cobrando desta os valores despendidos para tanto. 24.11. Se em até 5 (cinco) dias antes do vencimento da Garantia nem a CONCESSIONÁRIA nem o ESTADO DO PIAUÍ tenha sucedido na renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou na definição e contratação da Garantia Subsidiária, então ficará o ESTADO DO PIAUÍ autorizado a executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ainda vigente e depositar o valor em nome próprio como depósito em garantia substitutiva à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Nesse caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO se converterá em uma caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A 24.12. O valor caucionado será restituído à CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da renovação da garantia independentemente da modalidade desde que prevista no presente CONTRATO, sem acréscimos. 24.13. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em manter a caução como garantia de execução até o final do presente CONTRATO, então as Partes deverão obedecer as seguintes regras: (i) o valor caucionado será aplicado pelo cumprimento ESTADO DO PIAUÍ em títulos de sua livre escolha que apresentem renda fixa e possibilidade de resgate imediato; (ii) caso existam débitos em aberto e/ou danos ao ESTADO DO PIAUÍ de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA me valor superior ao valor caucionado, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a pagar a diferença que vier a ser apurada, no prazo de até 8 (oito) dias contadas da notificação que o ESTADO DO PIAUÍ lhe fizer. 24.14. Em caso de alteração das obrigações contratuaisgarantias previstas nesta Cláusula, incluindo pagamento a definição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser prestada será feita de eventuais multas comum acordo entre as PARTES devendo necessariamente o novo acordo ser instrumentalizado por aditivo ao presente CONTRATO. 24.15. Na hipótese de renovação do presente CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida e indenizaçõesrenovada, independente da utilização da como forma de garantir o novo período contratual, podendo as PARTES ajustar, contudo, uma nova modalidade de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA 24.16. Findo o PRAZO DA CONCESSÃO e não renovado o contrato principal, haverá devolução da apólice de seguros, bem como da fiança bancária, caso em que as garantias somente serão devolvidas à CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe ou a REMUNERAÇÃOinstituição emissora mediante solicitação por escrito após a assinatura por ambas as PARTES do Termo de Encerramento Contratual. 20.6 Sempre 24.17. A CONCESSIONÁRIA responderá exclusiva e integralmente nos casos em que se verificar as ações judiciais, processos administrativos ou reclamações trabalhistas ajuizadas contra o ajuste ESTADO DO PIAUÍ em razão deste CONTRATO forem de valor superior ao limite da GARANTIA DE EXECUÇÃO cobertura da apólice de seguro ou fiança bancária contratada pela CONCESSIONÁRIA, de forma a manter o ESTADO DO CONTRATO PELA PIAUÍ indene de quaisquer despesas efetuadas com as ações trabalhistas, cíveis ou fiscais, inclusive honorários advocatícios, relacionadas ao objeto do presente CONTRATO, até o deslinde administrativo e/ou judicial do litígio, aceitando para tanto desde já CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-ladenunciação da lide, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência nos casos em que couber, sem prejuízo do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.regresso

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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa, Public Private Partnership (Ppp) Contract Administrative Concession

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 19.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 19.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 19.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 19.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 19.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 19.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou; 20.3.4 19.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 19.3.5 Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 20.4 19.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 19.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 19.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 19.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concessão Administrativa, Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 29.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de R$ 77.173.924,81 (setenta e sete milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO. 29.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 29.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO. 29.3.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 29.3.2. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 29.4. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução a) caução em dinheiromoeda corrente do país; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 10.1.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 10.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 31% (três um por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 10.1.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 10.1.4. Caução em dinheiro; 20.3.2 10.1.5. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 10.1.6. Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 10.1.7. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE.do 20.4 10.1.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 10.1.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 10.1.10. Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 10.1.11. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidasobrigaçõesassumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 23.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para garantir o cumprimento das obrigações e compromissos associados à exploração da CONCESSÃO, para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, CONCEDENTE para levar a efeito obrigações e responsabilidades destaque forem descumpridas pela CONCESSIONÁRIA, para cobrir o pagamento de multas a ela aplicadas em razão do descumprimento de obrigações, bem como para pagamento de outros valores ao PODER CONCEDENTE, inclusive os valores devidos a título de OUTORGA, nos termos deste CONTRATO. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter 23.1.1. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA suficiente para cumprir com as obrigações mencionadas no subitem 23.1, responderá a CONCESSIONÁRIA, além da perda dessa, pela diferença do valor integral devido,no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança judicial. 23.2. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos cinco primeiros anos, no valor equivalente montante de R$ 5.852.444,00 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), na DATA-BASE, correspondentes a 3aproximadamente 1,00% (três um por cento) do VALOR valor do CONTRATOCONTRATO e, nos demais anos da CONCESSÃO, no montante de R$3.643.306,00 (três milhões, seiscentos e quarenta e três mil, trezentos e seis reais), na DATA-BASE. 20.3 23.2.1. O valor mínimo da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO será reajustado nos mesmos moldes e datas dos reajustes da OUTORGA FIXA MENSAL. 23.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 23.3.1. Caução, em dinheiro. 23.3.2. Fiança bancária. 23.3.3. Seguro-garantia. 23.3.4. Títulos da dívida pública. 23.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item ofertada não poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo observar também as normas pertinentes vigentes no país. 20.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula 23.5. As apólices de inalienabilidade seguro-garantia e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada as cartas de fiança deverão ser contratada sem seguradoras devidamente autorizadas a funcionar e operar no paísBrasil e de porte compatível com o objeto segurado, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de assinatura deste CONTRATO, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em favor plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 23.5.1. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguroseguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 20.4 23.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 20 (vinte) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma dosubitem23.2.1. 23.5.3. As contratações de seguradoras e resseguradoras deverão obedecer integralmente aos normativos legais aplicáveis, especialmente as regras e condições da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 23.6. A renovação, em tempo hábil para garantir sua continuidade, bem como a reposição e o reajuste periódico da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente de prévia notificação do PODER CONCEDENTE para constituição em mora. 23.7. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da sua utilização, ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE, não estando a CONCESSIONÁRIA, durante esse prazo, eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 23.7.1. Caso a CONCESSIONÁRIA não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação do seguro-garantia ou da fiança bancária no prazo previsto no subitem 23.7anterior, o PODER CONCEDENTE poderá viabilizar a contratação de qualquer delas e encaminhar para o pagamento pela CONCESSIONÁRIA, ou considerá-lo para fins de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIROdo CONTRATO, sem eximir a CONCESSIONÁRIA das penalidades cabíveis. 23.7.2. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar o seguro-garantia ou a fiança bancária cuja apólice ou carta não tiver sido apresentada no prazo previsto neste CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA. 23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar GARANTIA de valor e condições equivalentes, para aprovação pelo PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de se caracterizar inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 23.7.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido no subitem 23.2, compreendido o reajuste previsto no subitem 23.2.1. 23.7.5. Na hipótese de caução em títulos da dívida pública, aceitar-se-ão, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro – LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C, Notas do Tesouro Nacional – série B principal – NTN-B Principal ou Notas do Tesouro Nacional – série F – NTN-F. 23.8. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO, em especial às previstas no subitem 23.1 e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 23.8.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido. 23.8.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO. 23.8.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO. 23.8.4. Declaração de caducidade, na forma do subitem 33.4. 23.9. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A . 23.10.A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual. 23.11.A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será reajustada periodicamenterestituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOLei Federal nº 8.666/1993. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste 23.11.1. A restituição ou liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAdependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do TERMO DEFINITIVO DE DEVOLUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajusteconsoante Cláusula 37.8. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A 24.1 Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO D.O.E, a CONCESSIONÁRIA prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no valor de equivalente a 1,0% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO. 24.2 A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 24.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme previsto neste CONTRATO. 24.4 Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 24.5 Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 24.6 Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 24.6.1 Caução em dinheiro;moeda corrente do país. 20.3.2 Títulos 24.6.2 Caução em títulos da dívida pública brasileirapública, desde que não gravados com cláusula cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;, ou adquiridos compulsoriamente. 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 24.6.3 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTEgarantia. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO24.6.4 Fiança bancária. 20.5 24.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamenteofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável ou que compõe a REMUNERAÇÃOpossam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste 24.8 As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 24.9 Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 24.9.1 A garantia por seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo Banco [●] ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 24.9.2 A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 24.9.3 No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá complementáapresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar se inadimplência da vigência do reajusteCONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.7 24.10 A não prestação ou complementaçãoprestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,00502% (cinco milésimos dois por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOvalor previsto, por dia de atraso. 24.11 A redução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue:

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 18.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 18.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 18.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 18.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 18.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 18.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 18.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 18.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 18.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 18.6 Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 18.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 32.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO no valor de R$ 2.174.914,35 (dois milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor total estimado do investimento. 32.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o cobrir: a) O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA; b) O pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL, para levar no caso de atraso de pagamento pela CONCESSIONÁRIA superior a efeito 10 (dez) dias úteis; c) Devolução dos bens integrantes da CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, ou em seus ANEXOS; e/ou d) O pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações e responsabilidades destacontratuais, cuja quitação não ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da respectiva imposição. 20.2 32.3. Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. 32.4. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar de sua utilização. 32.5. A recomposição poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA deverámediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), para de maneira que o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor seja sempre equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATOao montante definido neste CONTRATO sob pena de aplicação das penalidades. 20.3 32.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 a) Caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileirab) Seguro-garantia, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida fornecido por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA companhia seguradora autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTEBrasil; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido c) Fiança bancária, fornecida por companhia seguradora brasileirainstituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 32.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO. 32.8. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13 ou em norma que venha substituí- la. 32.9. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 32.10. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações contratuaisda CONCESSIONÁRIA. 32.10.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 32.10.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 32.10.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena do disposto na subcláusula que trata de CADUCIDADE. 32.11. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada por qualquer das modalidades admitidas nesta cláusula, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 32.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor reajuste da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOOUTORGA FIXA ANUAL. 20.6 32.13. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada neste CONTRATO, sob pena de se caracterizar inadimplência da CONCESSIONÁRIA e de serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.7 32.14. A não prestação ou complementaçãoCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, no prazo fixadoincluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 32.15. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após a extinção do CONTRATO. 32.16. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo trabalhistas e previdenciárias, da CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOoperacionalidade, por dia de atrasoutilização e manutenção.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para 21.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Concessionária deverá prestar a Garantia de Execução do Contrato, nos termos do ANEXO X a este Contrato, como condição precedente para a sua assinatura e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA mantê-la no valor equivalente a 3montante inicial de 5% (três cinco por cento) do VALOR valor do CONTRATOcontrato. À medida da execução do objeto de contrato, esta garantia poderá ser reduzida proporcionalmente, conforme segue: i. Liberação de 20% (vinte por cento) do montante original da Garantia de Execução do Contrato após a conclusão da eficientização integral da Rede Municipal de Iluminação Pública, devidamente atestada pelo Contratante; ii. Liberação sucessiva de 4,0566% (quatro vírgula zero cinquenta e seis por cento) do valor remanescente da Garantia de Execução do Contrato a cada intervalo de 02 (dois) anos, desde que a Concessionária tenha apresentado Nota de Desempenho (ND) nunca inferior a 80%, no mesmo período. 20.3 21.1.1. Observada a sistemática definida na Cláusula anterior, o saldo final remanescente da Garantia de Execução do Contrato nunca poderá ser inferior a 30% (trinta por cento), até o fim da Concessão. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos Garantia de Execução do Contrato será reajustada anualmente pelo IPCA, índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, medido pela FGV – Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, na mesma data dos reajustes da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTEContraprestação Pecuniária Mensal. 20.4 21.2. A CONCESSIONÁRIA Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independente independentemente da eventual Garantia de Execução do Contrato, cuja utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATOficará a critério do Contratante. 20.5 21.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamenteGarantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada individual ou conjuntamente, desde que a soma do conjunto alcance o valor determinado na Cláusula 21.1, nas seguintes modalidades: i. Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; ii. Fiança bancária; ou iii. Seguro-garantia. 21.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter vigência mínima de 1(um) ano a contar da data da assinatura deste Contrato, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê-la em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o Prazo da Concessão, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias. 21.5. Qualquer modificação no conteúdo da Garantia de Execução do Contrato deverá ser previamente submetida à aprovação do Contratante. 21.6. A Concessionária deverá encaminhar ao Contratante em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da Garantia de Execução do Contrato, documento comprobatório de que a Garantia de Execução do Contrato foi renovada e teve seu valor reajustado na forma da Cláusula 21.1.1 acima. 21.7. A Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos, a critério do Contratante, sem prejuízo da eventual apuração de perdas e danos ou aplicação das penalidades previstas no contrato, devendo tais previsões constarem do documento correspondente, ou serem cientificadas à entidade então custodiante, seguradora ou emissora: i. Se a Concessionária não realizar as obrigações de investimentos previstas neste Contrato ou as providências necessárias ao atendimento dos Indicadores de Desempenho, ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; ii. Se, decorrido o prazo de 05 dias úteis do vencimento, a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na mesma data forma deste Contrato, da lei e pela mesma fórmula aplicável dos regulamentos em vigor; iii. Nos casos de devolução de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas neste Contrato. iv. Descumprimento de disposições e cláusulas contratuais, incluindo, mas não se limitando, o descumprimento dos indicadores definidos no ANEXO VII deste Contrato e demais exigências estabelecidas pelo Contratante. v. Para a contratação, pelo Contratante dos seguros previstos neste Contrato, diante da omissão da Concessionária, na forma da Cláusula 20 acima. Nesta hipótese, ao respectivo valor será acrescida taxa de administração de 8% (oito por cento) em favor do Contratante. 21.8. Caso o valor das multas eventualmente impostas à Concessionária venha a ser superior ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 Sempre que se verificar o ajuste Garantia de Execução do Contrato, além da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAperda desta, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-laConcessionária responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da Garantia de Execução do Contrato, no prazo de 5 02 (cincodois) dias úteis, sob pena de desconto na remuneração a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato. 21.9. Sempre que o Contratante utilizar a Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá proceder a reposição do seu montante integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da vigência do reajustedata de sua utilização, sendo que, durante este prazo, a Concessionária não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas por este Contrato. 20.7 21.10. A recomposição de que trata o item anterior poderá ser efetuada pela Concessionária mediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), de maneira que o valor total da Garantia de Execução do Contrato seja sempre equivalente ao montante definido na Cláusula 21.1, sob pena de desconto do valor correspondente sobre a remuneração a ela devida e de aplicação das demais penalidades previstas neste Contrato. 21.11. A Garantia de Execução do Contrato não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a Concessionária promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o Contrato. 21.12. As despesas referentes à prestação da Garantia de Execução do Contrato, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. 21.13. No caso da entidade seguradora, emissora ou complementaçãocustodiante não renovarem a garantia de execução ou parte dela, a Concessionária deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação da Contratante, 30 (trinta) dias antes do vencimento respectivo, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da Concessionária e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis. 21.14. Seja qual for a modalidade de Garantia de Execução do Contrato, observado o montante mínimo definido na Cláusula 21.1.1, deverá permanecer em vigor até, no prazo fixadomínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual. 21.15. A restituição ou liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atrasotodas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da Concessionária.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A 27.1. Como Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO), a CONCESSIONÁRIA entregará, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, Carta de Fiança Bancária em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, ou Apólice de Seguro Garantia na modalidade Performance Bond com importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, que deverá ser emitida por instituição financeira ou seguradora de primeira linha, conforme o caso, com vigência pelo prazo de duração deste Contrato, podendo ser renovada através de aditivo. 27.2. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA optar pela fiança bancária, o Banco Fiador deverá renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto no artigo 827 e 828, inciso I do Código Civil. 27.3. Na hipótese de utilização de seguro garantia na modalidade mencionada na cláusula 27.1, fica desde já acordado que a CONCESSIONÁRIA, como tomadora, fará constar o PODER CONCEDENTE como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em 27.4. Em qualquer hipótese (fiança bancária ou seguro garantia), a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento deverá ter vigência de custos 12 (doze) meses e despesas incorridas deverá ser renovada por períodos iguais e consecutivos, pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades destaPRAZO DA PPP. 20.2 A 27.5. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverádeverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante e/ou atestado de renovação da Garantia ou da celebração da Garantia Subsidiária. 27.6. Independentemente da modalidade de garantia ofertada, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá vigorar por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo certo que caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por qualquer motivo, deixe de ser renovada, a CONCESSIONÁRIA no valor equivalente poderá oferecer outra garantia idônea, desde que aceita pela PODER CONCEDENTE, que assegure o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, até a 3% (três por cento) efetiva assinatura do VALOR do CONTRATOTermo de Encerramento Contratual. 20.3 A 27.7. Será considerada infração contratual, caso haja o vencimento da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA ofertada sem que seja renovada e/ou substituída pela Garantia Subsidiária; 27.8. Caso a Garantia Subsidiária não seja aceita pela PODER CONCEDENTE, a recusa deverá ser justificada. 27.9. Na hipótese de utilização da fiança bancária, quando da renovação, a devolução da carta vencida deverá ser feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:no ato do recebimento da nova carta, ou seja, quando do momento da substituição do título. 20.3.1 Caução 27.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO aceita pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da Garantia, o PODER CONCEDENTE está autorizado desde já a contratar a renovação da Garantia ou nova Garantia em nome da CONCESSIONÁRIA cobrando desta os valores despendidos para tanto. Para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da contratação da renovação da Garantia. 27.11. Se em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da Garantia nem a CONCESSIONÁRIA nem o PODER CONCEDENTE tenha sucedido na renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou na definição e contratação da Garantia Subsidiária, então ficará o PODER CONCEDENTE autorizado a executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ainda vigente e depositar o valor em nome próprio como depósito em garantia substitutiva à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Nesse caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO se converterá em uma caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A 27.11.1. O valor caucionado será restituído à CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da renovação da garantia independentemente da modalidade desde que prevista no presente CONTRATO, sem acréscimos. 27.11.2. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em manter a caução como garantia de execução até o final do presente CONTRATO, então as Partes deverão obedecer as seguintes regras: (i) o valor caucionado será aplicado pelo cumprimento PODER CONCEDENTE em títulos de sua livre escolha que apresentem renda fixa e possibilidade de resgate imediato; (ii) caso existam débitos em aberto e/ou danos ao PODER CONCEDENTE de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em valor superior ao valor caucionado, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a pagar a diferença que vier a ser apurada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação que o PODER CONCEDENTE lhe fizer. 27.12. Em caso de alteração das obrigações contratuaisgarantias previstas nesta Cláusula, incluindo pagamento a definição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser prestada será feita de eventuais multas comum acordo entre as PARTES devendo necessariamente o novo acordo ser instrumentalizado por aditivo ao presente CONTRATO. 27.13. Na hipótese de renovação do presente CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida e indenizaçõesrenovada, independente da utilização da como forma de garantir o novo período contratual, podendo as PARTES ajustar, contudo, uma nova modalidade de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 27.14. Findo o PRAZO DA PPP e não renovado o contrato principal, não haverá devolução da apólice de seguros caso a CONCESSIONÁRIA opte por esta modalidade de garantia. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA previsão de devolução incide somente sobre a modalidade de fiança bancária, caso em que a garantia somente será devolvida à instituição emissora mediante solicitação por escrito da CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe em até 60 (sessenta) dias após a REMUNERAÇÃOassinatura por ambas as PARTES do Termo de Encerramento Contratual. 20.6 Sempre 27.15. A CONCESSIONÁRIA responderá exclusiva e integralmente nos casos em que se verificar as ações judiciais, processos administrativos ou reclamações trabalhistas ajuizadas contra o ajuste PODER CONCEDENTE em razão deste CONTRATO forem de valor superior ao limite da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA cobertura da apólice de seguro ou fiança bancária contratada pela CONCESSIONÁRIA, de forma a manter o PODER CONCEDENTE indene de quaisquer despesas efetuadas com as ações trabalhistas, cíveis ou fiscais, inclusive honorários advocatícios, relacionadas ao objeto do presente CONTRATO, até o deslinde administrativo e/ou judicial do litígio, aceitando para tanto desde já CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-ladenunciação da lide, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência nos casos em que couber, sem prejuízo do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atrasoregresso.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 10.1.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 10.1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 31% (três um por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 10.1.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 10.1.4. Caução em dinheiro; 20.3.2 10.1.5. Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 10.1.6. Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 10.1.7. Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 10.1.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 10.1.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃO. 20.6 10.1.10. Sempre que se verificar o ajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste. 20.7 10.1.11. A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER PODER 10.1.12. CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA 23.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE EXECUÇÃO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor de equivalente a 10% (dez por cento) do VALOR DO CONTRATO, por LOTE DE LICITAÇÃO. 23.2. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 23.3. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA deveráem razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do conforme previsto neste CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA 23.3.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 23.3.2. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 23.4. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 23.4.1. Caução em dinheiro;moeda corrente do país. 20.3.2 Títulos 23.4.2. Caução em títulos da dívida pública brasileirapública, desde que não gravados com cláusula cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;, ou adquiridos compulsoriamente. 20.3.3 23.4.3. Seguro-garantia. 23.4.4. Fiança bancária emitida bancária. 23.5. A garantia de execução do contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 23.6. As despesas referentes à prestação da garantia de execução do contrato serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 23.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 23.7.1. A garantia por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 23.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a funcionar no paísseguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em favor até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTEse inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.4 23.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento garantia de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA execução do contrato será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a fórmula da REMUNERAÇÃO. 20.6 23.8.1. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula. 20.7 23.9. A não prestação ou complementaçãoprestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,0050,2% (cinco milésimos dois décimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOvalor previsto no item 23.1, por dia de atraso. 23.10. A liberação da garantia de execução do contrato especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue: 23.10.1. 80% (oitenta por cento) do respectivo valor da garantia de execução do contrato, ao final do 5º (quinto) ano de vigência do CONTRATO, desde que as ESTAÇÕES DE TRANSBORDO e a(s) CENTRAL(ais) DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS tenham sido implantada(s), e devidamente aprovada(s) pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL em seu ANEXO VI – CADERNO DE ENCARGOS. 23.10.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor respectivo da garantia de execução do contrato a cada ano de vigência do CONTRATO, uma vez promovida a redução prevista no item anterior. 23.10.3. O saldo remanescente será liberado ao final do PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimento definitivo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia de execução do contrato prestada, conforme o caso.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA 23.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE EXECUÇÃO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO. 23.2. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 23.3. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA deveráem razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do conforme previsto neste CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA 23.3.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 23.3.2. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 23.4. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 23.4.1. Caução em dinheiro;moeda corrente do país. 20.3.2 Títulos 23.4.2. Caução em títulos da dívida pública brasileirapública, desde que não gravados com cláusula cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;, ou adquiridos compulsoriamente. 20.3.3 23.4.3. Seguro-garantia. 23.4.4. Fiança bancária emitida bancária. 23.5. A garantia de execução do contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 23.6. As despesas referentes à prestação da garantia de execução do contrato serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 23.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 23.7.1. A garantia por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 23.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a funcionar no paísseguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em favor até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTEse inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.4 23.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento garantia de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA execução do contrato será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a fórmula da REMUNERAÇÃO. 20.6 23.8.1. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula. 20.7 23.9. A não prestação ou complementaçãoprestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,0050,1% (cinco milésimos um décimo por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOvalor previsto no item 23.1, por dia de atraso. 23.10. A liberação da garantia de execução do contrato especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue: 23.10.1. 80% (oitenta por cento) do respectivo valor da garantia de execução do contrato, ao final do 5º (quinto) ano de vigência do CONTRATO, desde que a(s) CENTRAL(ais) DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS tenha(m) sido implantada(s), e devidamente aprovada(s) pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL. 23.10.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor respectivo da garantia de execução do contrato a cada ano de vigência do CONTRATO, uma vez promovida a redução prevista no item anterior. 23.10.3. O saldo remanescente será liberado ao final do PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimento definitivo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia de execução do contrato prestada, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A GARANTIA 23.1. Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da DATA DE EXECUÇÃO PUBLICAÇÃO DO CONTRATO NO DOE, a CONCESSIONÁRIA prestará e manterá garantia de execução do contrato no valor equivalente a 1% (um por cento) do VALOR DO CONTRATO. 23.2. A garantia de execução do contrato servirá para cobrir o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 23.3. A garantia de execução do contrato servirá inclusive para cobrir o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA deveráem razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do conforme previsto neste CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA 23.3.1. Se o valor das multas impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da garantia de execução do contrato prestada, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença do valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da respectiva notificação, sob pena de cobrança. 23.3.2. Sempre que utilizada a garantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o valor integral da garantia de execução do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua utilização ou da respectiva notificação pelo PODER CONCEDENTE. 23.4. Nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993, a garantia de execução do contrato referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 23.4.1. Caução em dinheiro;moeda corrente do país. 20.3.2 Títulos 23.4.2. Caução em títulos da dívida pública brasileirapública, desde que não gravados com cláusula cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade;, ou adquiridos compulsoriamente. 20.3.3 23.4.3. Seguro-garantia. 23.4.4. Fiança bancária emitida bancária. 23.5. A garantia de execução do contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 23.6. As despesas referentes à prestação da garantia de execução do contrato serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 23.7. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de 1 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 23.7.1. A garantia por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada seguro deverá estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IRB – Brasil Resseguros S/A, ou estar acompanhada de sua expressa autorização à seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às resseguradoras internacionais. 23.7.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a funcionar no paísseguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, em favor até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 23.7.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTEse inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.4 23.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento garantia de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA execução do contrato será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe a fórmula da REMUNERAÇÃO. 20.6 23.8.1. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta cláusula. 20.7 23.9. A não prestação ou complementaçãoprestação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIAgarantia de execução do contrato, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,0050,1% (cinco milésimos um décimo por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOvalor previsto no item 23.1, por dia de atraso. 23.10. A liberação da garantia de execução do contrato especificada nesta cláusula ocorrerá como se segue: 23.10.1. 80% (oitenta por cento) do respectivo valor da garantia de execução do contrato, ao final do 5º (quinto) ano de vigência do CONTRATO, desde que a(s) CENTRAL(ais) DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS tenha(m) sido implantada(s), 23.10.2. 0,5% (cinco décimos por cento) do valor respectivo da garantia de execução do contrato a cada ano de vigência do CONTRATO, uma vez promovida a redução prevista no item anterior. 23.10.3. O saldo remanescente será liberado ao final do PRAZO da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no termo de recebimento definitivo do OBJETO, atendidos todos os termos deste CONTRATO atinentes à garantia de execução do contrato prestada, conforme o caso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A 27.1. Como Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO), a CONCESSIONÁRIA entregará, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, Carta de Fiança Bancária em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, ou Apólice de Seguro Garantia na modalidade Performance Bond com importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, que deverá ser emitida por instituição financeira ou seguradora de primeira linha, conforme o caso, com vigência pelo prazo de duração deste Contrato, podendo ser renovada através de aditivo. 27.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela fiança bancária, o Banco Fiador deverá renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto no artigo 827 e 828, inciso I do Código Civil. 27.3. Na hipótese de utilização de seguro garantia na modalidade mencionada na cláusula 27.1, fica desde já acordado que a CONCESSIONÁRIA, como tomadora, fará constar o PODER CONCEDENTE como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em suas sucessivas renovações e/ou prorrogações. 27.4. Em qualquer hipótese (fiança bancária ou seguro garantia), a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento deverá ter vigência de custos 12 (doze) meses e despesas incorridas deverá ser renovada por períodos iguais e consecutivos, pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades destaPRAZO DA CONCESSÃO. 20.2 A 27.5. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverádeverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante e/ou atestado de renovação da Garantia ou da celebração da Garantia Subsidiária. 27.6. Independentemente da modalidade de garantia ofertada, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá vigorar por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo certo que caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por qualquer motivo, deixe de ser renovada, a CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO.poderá oferecer outra garantia idônea, desde que aceita pela 20.3 A 27.7. Será considerada infração contratual, caso haja o vencimento da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA ofertada sem que seja renovada e/ou substituída pela Garantia Subsidiária; 27.8. Caso a Garantia Subsidiária não seja aceita pela PODER CONCEDENTE, a recusa deverá ser justificada. 27.9. Na hipótese de utilização da fiança bancária, quando da renovação, a devolução da carta vencida deverá ser feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das no ato do recebimento da nova carta, ou seja, quando do momento da substituição do título. 27.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO aceita pelo PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da Garantia, o PODER CONCEDENTE está autorizado desde já a contratar a renovação da Garantia ou nova Garantia em nome da CONCESSIONÁRIA cobrando desta os valores despendidos para tanto. Para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE, todos os documentos necessários para a contratação da renovação da Garantia. 27.11. Se em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da Garantia nem a CONCESSIONÁRIA nem o PODER CONCEDENTE tenha sucedido na renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou na definição e contratação da Garantia Subsidiária, então ficará o PODER CONCEDENTE autorizado a executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ainda vigente e depositar o valor em nome próprio como depósito em garantia substitutiva à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Nesse caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO se converterá em uma caução em dinheiro. 27.11.1. O valor caucionado será restituído à CONCESSIONÁRIA em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da renovação da garantia independentemente da modalidade desde que prevista no presente CONTRATO, sem acréscimos. 27.11.2. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em manter a caução como garantia de execução até o final do presente CONTRATO, então as Partes deverão obedecer as seguintes modalidadesregras: 20.3.1 Caução (i) o valor caucionado será aplicado pelo PODER CONCEDENTE em dinheiro; 20.3.2 Títulos títulos de sua livre escolha que apresentem renda fixa e possibilidade de resgate imediato; (ii) caso existam débitos em aberto e/ou danos ao PODER CONCEDENTE de responsabilidade da dívida pública brasileiraCONCESSIONÁRIA em valor superior ao valor caucionado, não gravados com cláusula obriga-se a CONCESSIONÁRIA a pagar a diferença que vier a ser apurada, no prazo de inalienabilidade até 48 (quarenta e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do oito) horas contadas da notificação que o PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTECONCEDENTE lhe fizer. 20.4 A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento 27.12. Em caso de alteração das obrigações contratuaisgarantias previstas nesta Cláusula, incluindo pagamento a definição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser prestada será feita de eventuais multas comum acordo entre as PARTES devendo necessariamente o novo acordo ser instrumentalizado por aditivo ao presente CONTRATO. 27.13. Na hipótese de renovação do presente CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida e indenizaçõesrenovada, independente da utilização da como forma de garantir o novo período contratual, podendo as PARTES ajustar, contudo, uma nova modalidade de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 27.14. Findo o PRAZO DA CONCESSÃO e não renovado o contrato principal, não haverá devolução da apólice de seguros caso a CONCESSIONÁRIA opte por esta modalidade de garantia. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA previsão de devolução incide somente sobre a modalidade de fiança bancária, caso em que a garantia somente será devolvida à instituição emissora mediante solicitação por escrito da CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe em até 60 (sessenta) dias após a REMUNERAÇÃOassinatura por ambas as PARTES do Termo de Encerramento Contratual. 20.6 Sempre 27.15. A CONCESSIONÁRIA responderá exclusiva e integralmente nos casos em que se verificar as ações judiciais, processos administrativos ou reclamações trabalhistas ajuizadas contra o ajuste PODER CONCEDENTE em razão deste CONTRATO forem de valor superior ao limite da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA cobertura da apólice de seguro ou fiança bancária contratada pela CONCESSIONÁRIA, de forma a manter o PODER CONCEDENTE indene de quaisquer despesas efetuadas com as ações trabalhistas, cíveis ou fiscais, inclusive honorários advocatícios, relacionadas ao objeto do presente CONTRATO, até o deslinde administrativo e/ou judicial do litígio, aceitando para tanto desde já CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-ladenunciação da lide, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência nos casos em que couber, sem prejuízo do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atrasoregresso.

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Samples: Concession Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 30.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a CONCESSIONÁRIA manterá a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada como condição precedente para a assinatura deste CONTRATO no valor de R$2.586.868,31 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 3% (três inteiros por cento) do valor do CONTRATO. 30.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o cobrir: a) O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA; b) O pagamento da OUTORGA FIXA ANUAL, para levar no caso de atraso de pagamento pela CONCESSIONÁRIA superior a efeito 10 (dez) dias úteis; c) Devolução dos bens integrantes da CONCESSÃO em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO, ou em seus ANEXOS; e/ou d) O pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações e responsabilidades destacontratuais, cuja quitação não ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da respectiva imposição. 20.2 30.3. Se o valor das multas contratuais eventualmente impostas à CONCESSIONÁRIA for superior ao valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, além da perda desta, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO. 30.4. Sempre que utilizada a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá recompor o seu valor integral, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar de sua utilização. 30.5. A recomposição poderá ser efetuada pela CONCESSIONÁRIA deverámediante complementação da garantia existente ou contratação de nova(s) garantia(s), para de maneira que o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter valor total da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor seja sempre equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATOao montante definido neste CONTRATO sob pena de aplicação das penalidades. 20.3 30.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item nesta cláusula poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 a) Caução em dinheiro, em moeda nacional (reais), depositada em conta corrente a ser indicada pelo PODER CONCEDENTE; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileirab) Seguro-garantia, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida fornecido por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA companhia seguradora autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTEBrasil; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido c) Fiança bancária, fornecida por companhia seguradora brasileirainstituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 30.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento promover as renovações e atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO. 30.8. As GARANTIAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13 ou em norma que venha substituí- la. 30.9. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 30.10. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações contratuaisda CONCESSIONÁRIA. 30.10.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, incluindo pagamento de eventuais multas e indenizações, independente da utilização da a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 30.10.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 30.10.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena do disposto na subcláusula que trata de CADUCIDADE. 30.11. Durante a vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada por qualquer das modalidades admitidas nesta cláusula, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE. 30.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor reajuste da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOOUTORGA FIXA ANUAL. 20.6 30.13. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada neste CONTRATO, sob pena de se caracterizar inadimplência da CONCESSIONÁRIA e de serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.7 30.14. A não prestação ou complementaçãoCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, no prazo fixadoincluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 30.15. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após a extinção do CONTRATO. 30.16. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações, incluindo trabalhistas e previdenciárias, da CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATOoperacionalidade, por dia de atrasoutilização e manutenção.

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Samples: Contrato De Concessão

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 27.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir referida nesta clausula será de 2% do valor do contrato, o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta. 20.2 A CONCESSIONÁRIA deverá, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do VALOR do CONTRATO. 20.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA referida neste item qual poderá assumir qualquer das seguintes modalidades: 20.3.1 Caução a) caução em dinheiromoeda corrente do país; 20.3.2 Títulos b) caução em títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente, limitados a Letras do Tesouro Nacional - LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional - série C - NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional - série B - NTN-B, ou títulos da dívida pública federal que venham a substituí-los no decorrer do prazo da CONCESSÃO; 20.3.3 Fiança bancária emitida c) seguro-garantia, fornecido por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA companhia seguradora autorizada a funcionar no paísBrasil; e d) fiança bancária, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido fornecida por companhia seguradora brasileirainstituição financeira autorizada a funcionar no Brasil, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 27.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, devendo a CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo pagamento de eventuais multas promover as renovações e indenizações, independente da utilização atualizações que forem necessárias à sua plena vigência durante o CONTRATO. 27.3. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, incluída a sua recomposição, serão de responsabilidade exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 20.5 27.4. Caso seja utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter vigência de no mínimo 01 (um) ano, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONCESSIONÁRIA, vinculada à reavaliação do risco. 27.4.1. Na hipótese de não ser possível prever tal renovação de obrigações na respectiva apólice, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar nova GARANTIA DE EXECUÇÃODO CONTRATO. 27.4.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA, no mínimo 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 27.4.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do PODER CONCEDENTE, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as sanções e penalidades cabíveis. 27.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor reajuste da parcela variável que compõe a REMUNERAÇÃOCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. 20.6 27.5.1. Sempre que se verificar o ajuste reajuste da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIACONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-la, no prazo de 5 10 (cincodez) dias a contar da vigência do reajuste, de modo a manter inalterada a proporção fixada nesta Cláusula, sob pena de caracterizar-se inadimplência da CONCESSIONÁRIA e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 20.7 27.6. A não prestação ou complementaçãoCONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, no prazo fixadoincluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO CONTRATO. 27.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por dia observado o montante APRESENTADO DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO, deverá permanecer em vigor de atrasono mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após o advento do termo contratual. 27.10.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA. 20.1 A 25.1. Como Garantia do Fiel Cumprimento das Obrigações Contratuais (GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO), a CONCESSIONÁRIA entregará, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da assinatura do presente CONTRATO, Carta de Fiança Bancária em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, ou Apólice de Seguro Garantia na modalidade Performance Bond com importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual estimado do CONTRATO, que deverá ser emitida por instituição financeira ou seguradora de primeira linha, conforme o caso, com vigência pelo prazo de duração deste Contrato, podendo ser renovada através de aditivo. 25.2. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA optar pela fiança bancária, o Banco Fiador deverá renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto no artigo 827 e 828, inciso I do Código Civil. 25.3. Na hipótese de utilização de seguro garantia na modalidade mencionada na cláusula 135, fica desde já acordado que a CONCESSIONÁRIA, como tomadora, fará constar o PODER CONCEDENTE como único beneficiário e segurado da apólice, bem como em suas sucessivas renovações e/ou prorrogações. 25.4. Em qualquer hipótese (fiança bancária ou seguro garantia), a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir o ressarcimento deverá ter vigência de custos 12 (doze) meses e despesas incorridas deverá ser renovada por períodos iguais e consecutivos, pelo PODER CONCEDENTE, face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA, para levar a efeito obrigações e responsabilidades destaPRAZO DA CONCESSÃO. 20.2 A 25.5. Quando da renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, entre 60 (sessenta) e 30 (trinta) dias antes do seu vencimento, a CONCESSIONÁRIA deverádeverá apresentar ao PODER CONCEDENTE o comprovante e/ou atestado de renovação da Garantia ou da celebração da Garantia Subsidiária. 25.6. Independentemente da modalidade de garantia ofertada, para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, prestar e manter a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA deverá vigorar por todo o PRAZO DA CONCESSÃO, sendo certo que caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, por qualquer motivo, deixe de ser renovada, a CONCESSIONÁRIA no valor equivalente poderá oferecer outra garantia idônea, desde que aceita pela CMOG, que assegure o cumprimento de todas as obrigações assumidas neste CONTRATO, até a 3% (três por cento) efetiva assinatura do VALOR do CONTRATOTermo de Encerramento Contratual. 20.3 A 25.7. Será considerada infração contratual, caso haja o vencimento da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA ofertada sem que seja renovada e/ou substituída pela Garantia Subsidiária. 25.8. Caso a Garantia Subsidiária não seja aceita pela CMOG, a recusa deverá ser justificada. 25.9. Na hipótese de utilização da fiança bancária, quando da renovação, a devolução da carta vencida deverá ser feita pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA referida neste item poderá assumir qualquer das seguintes modalidades:no ato do recebimento da nova carta, ou seja, quando do momento da substituição do título. 20.3.1 Caução 25.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente a renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO aceita pelo CMOG em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da Garantia, o PODER CONCEDENTE está autorizado desde já a contratar a renovação da Garantia ou nova Garantia em nome da CONCESSIONÁRIA cobrando desta os valores despendidos para tanto. Para tanto a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da solicitação feita pelo PODER CONCEDENTE, todos os documentos necessários para a contratação da renovação da Garantia. 25.11. Se em até 15 (quinze) dias antes do vencimento da Garantia nem a CONCESSIONÁRIA nem o PODER CONCEDENTE tenha sucedido na renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ou na definição e contratação da Garantia Subsidiária, então ficará o PODER CONCEDENTE autorizado a executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ainda vigente e depositar o valor em nome próprio como depósito em garantia substitutiva à GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. Nesse caso a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO se converterá em uma caução em dinheiro; 20.3.2 Títulos da dívida pública brasileira, não gravados com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade; 20.3.3 Fiança bancária emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar no país, em favor do PODER CONCEDENTE; ou 20.3.4 Seguro-garantia emitido por companhia seguradora brasileira, em favor do PODER CONCEDENTE. 20.4 A 25.12. O valor caucionado será restituído à CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da renovação da garantia independentemente da modalidade desde que prevista no presente CONTRATO, sem acréscimos. 25.13. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha interesse em manter a caução como garantia de execução até o final do presente CONTRATO, então as Partes deverão obedecer as seguintes regras: (i) o valor caucionado será aplicado pelo cumprimento PODER CONCEDENTE em títulos de sua livre escolha que apresentem renda fixa e possibilidade de resgate imediato; (ii) caso existam débitos em aberto e/ou danos ao PODER CONCEDENTE de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA em valor superior ao valor caucionado, obriga-se a CONCESSIONÁRIA a pagar a diferença que vier a ser apurada, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contadas da notificação que o PODER CONCEDENTE lhe fizer. 25.14. Em caso de alteração das obrigações contratuaisgarantias previstas nesta Cláusula, incluindo pagamento a definição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO a ser prestada será feita de eventuais multas comum acordo entre as PARTES devendo necessariamente o novo acordo ser instrumentalizado por aditivo ao presente CONTRATO. 25.15. Na hipótese de renovação do presente CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser mantida e indenizaçõesrenovada, independente da utilização da como forma de garantir o novo período contratual, podendo as PARTES ajustar, contudo, uma nova modalidade de GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 20.5 25.16. Findo o PRAZO DA CONCESSÃO e não renovado o contrato principal, não haverá devolução da apólice de seguros caso a CONCESSIONÁRIA opte por esta modalidade de garantia. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA previsão de devolução incide somente sobre a modalidade de fiança bancária, caso em que a garantia somente será devolvida à instituição emissora mediante solicitação por escrito da CONCESSIONÁRIA será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da parcela variável que compõe em até 60 (sessenta) dias após a REMUNERAÇÃOassinatura por ambas as PARTES do Termo de Encerramento Contratual. 20.6 Sempre 25.17. A CONCESSIONÁRIA responderá exclusiva e integralmente nos casos em que se verificar as ações judiciais, processos administrativos ou reclamações trabalhistas ajuizadas contra o ajuste PODER CONCEDENTE em razão deste CONTRATO forem de valor superior ao limite da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA cobertura da apólice de seguro ou fiança bancária contratada pela CONCESSIONÁRIA, de forma a manter o PODER CONCEDENTE indene de quaisquer despesas efetuadas com as ações trabalhistas, cíveis ou fiscais, inclusive honorários advocatícios, relacionadas ao objeto do presente CONTRATO, até o deslinde administrativo e/ou judicial do litígio, aceitando para tanto desde já CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá complementá-ladenunciação da lide, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da vigência nos casos em que couber, sem prejuízo do reajuste. 20.7 A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA, dará ao PODER CONCEDENTE o direito de aplicar multa de 0,005% (cinco milésimos por cento) sobre o VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, por dia de atraso.regresso

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Samples: Contrato De PPP Concessão Administrativa