DA GARANTIA DO OBJETO. 12.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação, assim como todo e qualquer equipamento utilizado para garantir a entrega do serviço, deverá ser de 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo. 12.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados, apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, que somente se iniciará quando ficar evidenciada a ocorrência do defeito. 12.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito
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DA GARANTIA DO OBJETO. 12.110.1. O prazo de garantia do objeto desta contratação, assim como todo e qualquer equipamento utilizado para garantir a entrega do serviço, deverá ser de 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo.
12.210.2. Caso o objeto adquirido, neste compreendido os produtos e serviços prestados, apresente vício que não decorra do seu normal uso, a contratada obriga-se a substituí-lo ou repará-lo às suas expensas durante o prazo de garantia, que somente se iniciará quando ficar evidenciada a ocorrência do defeito.
12.310.3. Incumbe à contratada o ônus da prova da origem do defeito.
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