GARANTIA ON SITE Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA ON SITE. 16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada);
GARANTIA ON SITE. 16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada); 16.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital; 16.3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige; 16.4. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança; 16.5. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório. Unidade Solicitante: 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco e DITEC. 90 Nobreak de 1.2 KVA Topologia: Interativo, senoidal por aproximação, sincronizado com a rede elétrica; Tensão de Entrada: AC 115/220v; Tensão de Saída: 115v ou bivolt. Forma de onda de saída: Senoidal por aproximação (PWM); Potência de operação: 1.200VA; Potência nominal: Mínimo 500W; Fator de potência: mínimo de 0,5; Conexão de entrada: Cabo e plug NBR 14136; Conexões de Saída: Mínimo 8 tomadas padrão NBR 14136; Controle: Microprocessado; Gerenciamento de baterias: Autodiagnóstico. Possuir sinalização visual da necessidade de substituição das baterias; Baterias: 12 ou 24 volts, 7 ou 9A/h, selada, com sistema de fácil substituição; Proteções: Ruído de rede elétrica, sobretensão, sobtensão, surtos. Garantia: Igual ou superior a 24 meses. Unidade Solicitante: 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco e DITEC. Unidade 10 91 Nobreak de 600 VA Topologia: Interativo, senoidal por aproximação, sincronizado com a rede elétrica; Tensão de Entrada: AC 115/220v; Tensão de Saída: 115v ou bivolt. Forma de onda de saída: Senoidal por aproximação (PWM); Potência de operação: 600VA; Potência nominal: Mínimo 300W; Fator de po...
GARANTIA ON SITE. 1.6.18.1. A solução para Desktop proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
GARANTIA ON SITE modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
GARANTIA ON SITE deverá ser cumprida nas instalações do IBAMA (ANEXO 1), por um período mínimo de 48(quarenta e oito) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos. A prestação do serviço de garantia e manutenção deverá ser realizado por profissional autorizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante. Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do IBAMA, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da empresa CONTRATADA e uma descrição resumida do problema, disponibilizando-os à CONTRATANTE quando solicitado.
GARANTIA ON SITE. A solução para Notebook proposta deverá possuir garantia do Fabricante de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A bateria deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses; O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus para a contratante; A contratada deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro, emitido pelo fabricante dos equipamentos, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato; O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante e outras informações necessárias. COMPUTADOR DESKTOP CHASSIS Gabinete tipo Torre; Capacidade mínima de 6 (seis) baias específicas para unidades de armazenamento de formatos 3.5” e 2.5”; Compartimento da Fonte de Alimentação deverá ser localizado na parte inferior interna do chassis. PLACA PRINCIPAL (MAINBOARD) Chipset H370; Mínimo de 4 (quadro) soquetes DDR4 DIMM que suportem em conjunto 64 (sessenta e quatro) Gigabytes de configuração; Arquitetura de memória dual channel; Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz;
GARANTIA ON SITE. A solução para o Desktop deverá possuir garantia dos componentes de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento local na sede do órgão, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento no local deverá ser realizado em até 4 horas úteis a partir da abertura do chamado, e solução em no máximo 3 dias úteis a partir do início do atendimento no local. Entenda-se como horário útil das 09 às 12h, e das 13 às 18h; O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus algum para a contratante. A contratada deverá apresentar certificado de garantia, ou outro documento equivalente, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato; O certificado de garantia, ou documento equivalente, deverá conter no mínimo: detalhamento das configurações do equipamento com marca/modelo/especificações dos componentes, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, bem como outras informações necessárias. A contratante poderá adicionar componentes compatíveis com o equipamento sem prejuízo ou perda da garantia, desde que estes não interfiram no funcionamento e configurações recomendadas pelos fabricantes dos componentes em garantia.

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  • GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.