GARANTIA ON SITE. Além da Garantia contratual do caput da Cláusula Décima, o Termo de Referência prevê a modalidade de Garantia on-site dos equipamentos.
GARANTIA ON SITE. 6.8.16.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis meses) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.8.16.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
GARANTIA ON SITE. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a contratada prestará serviços de assistência técnica. On-Site, por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças e originais, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para a Universidade; Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com seus manuais e normas técnicas específicas, não incluídas o fornecimento de material de consumo; As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento; Deverá ser disponibilizado à Universidade, o serviço de atendimento a clientes, visando abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita), podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet); Os chamados deverão ser resolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. Findo o prazo sem que a solução do problema seja solucionada, deverá a contratada disponibilizar equipamento de especificação igual ou superior a titulo de backup, não ultrapassando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias; Deverá ser fornecido (manuais, termos de garantia, etc), em português, caso exista, necessários à instalação e a operação dos equipamentos; A CONTRATADA deverá, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, assinar um termo de responsabilidade pela garantia dos equipamentos, independente da garantia do fabricante. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem amassados, arranhões ou outros problemas físicos; 1 Notebook Tipo I Processador: de ultima geração com no mínimo 2 núcleos, velocidade do clock de 2.0ghz e com cache no mínimo de 3MB; Memória: de 4GB DDR3L 1600MHz SDRAM, podendo expandir até 16GB; Tela: de no mínimo 14" com resolução de 1366 x 768 LED; HD: no...
GARANTIA ON SITE. 16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada);
16.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
16.3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige;
16.4. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
16.5. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório.
8.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
GARANTIA ON SITE. 1.6.18.1. A solução para Desktop proposta (gabinete, monitor e demais componentes) deverá possuir garantia do Fabricante de 48 (quarenta e oito) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante;
1.6.18.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado do Ceará.
GARANTIA ON SITE deverá ser cumprida nas instalações do IBAMA (ANEXO 1), por um período mínimo de 48(quarenta e oito) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos. A prestação do serviço de garantia e manutenção deverá ser realizado por profissional autorizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante. Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do IBAMA, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da empresa CONTRATADA e uma descrição resumida do problema, disponibilizando-os à CONTRATANTE quando solicitado.
GARANTIA ON SITE. A solução para Notebook proposta deverá possuir garantia do Fabricante de 36 (trinta e seis) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. A bateria deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses; O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus para a contratante; A contratada deverá apresentar o certificado de garantia, ou outro, emitido pelo fabricante dos equipamentos, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato; O certificado de garantia deverá conter no mínimo: Modelo dos equipamentos fornecidos, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, indicando que a garantia é do fabricante e outras informações necessárias. COMPUTADOR DESKTOP CHASSIS Gabinete tipo Torre; Capacidade mínima de 6 (seis) baias específicas para unidades de armazenamento de formatos 3.5” e 2.5”; Compartimento da Fonte de Alimentação deverá ser localizado na parte inferior interna do chassis. PLACA PRINCIPAL (MAINBOARD) Chipset H370; Mínimo de 4 (quadro) soquetes DDR4 DIMM que suportem em conjunto 64 (sessenta e quatro) Gigabytes de configuração; Arquitetura de memória dual channel; Suporte para módulos de memória DDR4 2666/2400/2133 MHz;
GARANTIA ON SITE. A solução para o Desktop deverá possuir garantia dos componentes de no mínimo 48 (quarenta e oito) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento local na sede do órgão, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante; O atendimento no local deverá ser realizado em até 4 horas úteis a partir da abertura do chamado, e solução em no máximo 3 dias úteis a partir do início do atendimento no local. Entenda-se como horário útil das 09 às 12h, e das 13 às 18h; O período de garantia passará a contar a partir da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura dos equipamentos, e deverá efetuar manutenção corretiva, quando necessário, sem ônus algum para a contratante. A contratada deverá apresentar certificado de garantia, ou outro documento equivalente, no prazo de até 30 (trinta dias) corridos, a contar da data de assinatura do contrato; O certificado de garantia, ou documento equivalente, deverá conter no mínimo: detalhamento das configurações do equipamento com marca/modelo/especificações dos componentes, telefone e endereço do(s) responsáveis pela prestação dos serviços de garantia, prazo, manutenção e suporte técnico, bem como outras informações necessárias. A contratante poderá adicionar componentes compatíveis com o equipamento sem prejuízo ou perda da garantia, desde que estes não interfiram no funcionamento e configurações recomendadas pelos fabricantes dos componentes em garantia.
GARANTIA ON SITE. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
GARANTIA ON SITE a solução proposta deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer politica de garantia adicional oferecida pelo fabricante; o licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo o Mato Grosso do Sul (MS) e nas regiões dos órgãos participantes da licitação.