GARANTIA ON-SITE. Além da Garantia contratual do caput da Cláusula Décima, o Termo de Referência prevê a modalidade de Garantia on-site dos equipamentos.
GARANTIA ON-SITE. 16.1. Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site, incluindo garantia contra acidentes (quedas, derramamento de líquidos, sobrecarga elétrica e tela quebrada);
16.2. Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
16.3. Deverá ser apresentado documento do fabricante direcionado à esta solicitante atestando que realizará o atendimento do nível de serviços nos prazos SLA (Service Level Agreement) e atendimento on-site com técnicos e com as respectivas substituições de peças por sua conta dentro do período de garantia à que o edital exige;
16.4. Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
16.5. O Primeiro Atendimento deverá ser realizado pela Empresa Licitante que deverá ter base local ou subcontrata que deverá apresentar contrato de serviços terceirizados com uma empresa sediada no estado do Acre, pelo período da garantia exigida em edital e com firma registrada em cartório.
GARANTIA ON-SITE. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a contratada prestará serviços de assistência técnica. On-Site, por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças e originais, com vistas a manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para a Universidade; Entende-se por manutenção corretiva, a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com seus manuais e normas técnicas específicas, não incluídas o fornecimento de material de consumo; As peças que apresentarem vícios no período de vigência da garantia devem ser substituídas por outras novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento; Deverá ser disponibilizado à Universidade, o serviço de atendimento a clientes, visando abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita), podendo a empresa disponibilizar abertura de chamados pela internet); Os chamados deverão ser resolvidos em até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte à abertura do chamado. Findo o prazo sem que a solução do problema seja solucionada, deverá a contratada disponibilizar equipamento de especificação igual ou superior a titulo de backup, não ultrapassando o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias; Deverá ser fornecido (manuais, termos de garantia, etc), em português, caso exista, necessários à instalação e a operação dos equipamentos; A CONTRATADA deverá, quando da assinatura da Ata de Registro de Preços, assinar um termo de responsabilidade pela garantia dos equipamentos, independente da garantia do fabricante. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Superintendência de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Superintendência de Tecnologia da Informação; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem amassados, arranhões ou outros problemas físicos; 1 Notebook Tipo I Processador: de ultima geração com no mínimo 2 núcleos, velocidade do clock de 2.0ghz e com cache no mínimo de 3MB; Memória: de 4GB DDR3L 1600MHz SDRAM, podendo expandir até 16GB; Tela: de no mínimo 14" com resolução de 1366 x 768 LED; HD: no...
GARANTIA ON-SITE. 6.8.16.1. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis meses) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.
6.8.16.2. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo Estado nas regiões dos órgãos participantes da licitação. No caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
GARANTIA ON-SITE. O equipamento deve possuir garantia ON SITE pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses;
GARANTIA ON-SITE modalidade de garantia onde a respectiva assistência técnica é realizada no local onde se encontra o equipamento indicado pela contratante.
GARANTIA ON-SITE. (Exclusivamente para os itens 01 a 05 do subitem 4.1. deste Termo de Referência)
7.7.1. O suporte deverá ser prestado na modalidade on-site, em todo território nacional, especificamente para os itens 01 ao 05 (notebooks, computadores e desktops), sendo-lhes aplicadas, além das condições estabelecidas nos itens 7.1. ao 7.6, acima, as condições a seguir:
7.7.1.1. O suporte técnico on-site deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema do equipamento ou componente e notificação à CONTRATADA.
7.7.1.2. A assistência técnica deverá será prestada em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 17h30.
7.7.1.3. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pela Área de Tecnologia da Informação do CBC.
GARANTIA ON-SITE deverá ser cumprida nas instalações do IBAMA (ANEXO 1), por um período mínimo de 48(quarenta e oito) meses, contado a partir da data de recebimento definitivo dos equipamentos. A prestação do serviço de garantia e manutenção deverá ser realizado por profissional autorizado pela CONTRATADA ou pelo fabricante. Quaisquer alegações por parte da empresa CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) do IBAMA, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante do equipamento. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados. A empresa CONTRATADA compromete-se a manter registros escritos dos referidos chamados, constando o nome do técnico da empresa CONTRATADA e uma descrição resumida do problema, disponibilizando-os à CONTRATANTE quando solicitado.
GARANTIA ON-SITE a solução proposta deverá possuir garantia do fabricante de, pelo menos, 12 (doze) meses, para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer politica de garantia adicional oferecida pelo fabricante; o licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante bem como fazer constar as assistências técnicas credenciadas e autorizadas a prestar o serviço de garantia em todo o Mato Grosso do Sul (MS) e nas regiões dos órgãos participantes da licitação.
GARANTIA ON-SITE. O equipamento proposto deverá possuir garantia de fabrica de 12 (doze meses) e garantia estendida de 36 (trinta e seis) meses, totalizando 48 (quarenta e oito) meses de cobertura para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local, contada a partir do recebimento definitivo do equipamento, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante.