Common use of DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s); 13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos. 13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3212-9242. 13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0800 9789001, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase A documentação de habilitação da(s) licitantes(s); 13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos. 13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3212-9242. 13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar proposta no sistema os documentos exigidos para a habilitaçãopoderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, as mesmas deverão entrar em contato com a Central e pelo Certificado de Serviços SERPRORegistro Cadastral - CRC, via telefone 0800 9789001expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. 13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis. NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preçosencaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 e 13.9 devendo ser observado seus subitens e alíneas, para fins de habilitação:. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 02/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013 e suas alterações,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Estado para Resultados - EPR.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.114.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s); 13.2.114.1.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a)Toda e qualquer informação, onde seus respectivos certificadosreferente ao certame licitatório, relatórios e declaraçõesserá transmitida pela Pregoeira, serão inclusos aos autos.através do CHAT MENSAGEM; 13.1.2.114.2. A Documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo CERTIFICADO DE CADASTRO DA SUPEL, ou ainda, pelo SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; 14.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo até antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPELSupel, podendo obter informações por meio do telefone (6900) 32120000-92420000. 13.1.2.214.2.2. Caso as licitantes A Pregoeira realizará consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas declaradas vencedoras antes da adjudicação, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham algum tipo sido proibidas de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato licitar e contratar com a Central de Serviços SERPROAdministração Pública. Com base na determinação do TCE/RO, via telefone 0800 9789001Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistemacom vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob pena penas de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 2755, inciso VIV, da Lei n° 8.666/93Complementar nº 154/96. 14.2.3. Serão realizadas consultas, aos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a redação dada Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual 9.8542.414, de 27 18 de outubro fevereiro de 19992011 e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação de empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 14.3. 13.3.O licitante deverá declararA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER SUBSTITUÍDA PELO CADASTRO DA SUPEL E DO SICAF SÃO AQUELAS ABAIXO RELACIONADAS, exceto atestados de capacidade técnica e Balanço Patrimonial: 14.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 14.3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em campo próprio do sistemavigor, que devidamente registrado na Junta Comercial, em se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO tratando de sua habilitaçãosociedades comerciais, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93e, observadas as penalidades cabíveis. Ressalvado o disposto no item 13.1.2caso de sociedade por ações, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta acompanhado de preçosdocumentos de eleição de seus administradores, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:para

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.115.1. Concluída a Para habilitar-se no certame, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase credenciamento preliminar que se processará junto ao Banco do Brasil. 15.2. A empresa que desejar participar do Pregão deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação da(s) licitantes(s);e qualificação: 13.2.115.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(aPara Habilitação Jurídica: 15.2.1.1. Cédula de identidade. 15.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual. 15.2.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), onde seus respectivos certificadosdevidamente registrado no órgão competente, relatórios e declaraçõesem se tratando de sociedades comerciais, serão inclusos aos autose, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios dos atuais administradores. 13.1.2.115.2.1.4. O licitante que não possuir Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 3212-9242exigir. 13.1.2.215.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo Para Regularidade Fiscal e Trabalhista: 15.2.2.1. Prova de dificuldade em anexar inscrição no sistema os documentos exigidos Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda. 15.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange nº 8.212, de 24 de julho de 1991. 15.2.2.3. Prova de regularidade para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central Fazenda Estadual e/ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante ou outro equivalente na forma da Lei. 15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços SERPROFGTS, via telefone 0800 9789001mediante apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. 15.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declararTrabalho, em campo próprio do Sistemamediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da conforme Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854nº. 12.440, de 27 07 de outubro julho de 1999. 13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação2011, nos termos do § 2º Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. 15.2.3. Para Qualificação Técnica: 15.2.3.1. Certidão de Registro da empresa e de seu responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região sede da empresa, que comprove atividades/serviços relacionados com o objeto deste Pregão, conforme Item I, Art. 30 da Lei n. 8666 de 1993. 15.2.3.2. Comprovação de capacidade técnica da empresa, através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Certame. 15.2.3.3. Comprovar que possui no seu quadro de prestadores de serviços na data de assinatura do contrato, engenheiro eletricista ou eletrônico, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, como responsável ou corresponsável técnico da empresa proponente, e que o mesmo será o responsável técnico pelos serviços de instalação e configuração deste Certame. 15.2.3.3.1. A referida comprovação deverá ser realizada através de cópia autenticada do contrato social para proprietários ou sócios da empresa, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou mediante contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum. 15.2.4. Para Qualificação Econômica e Financeira: 15.2.4.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, sendo a apresentação da certidão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser declarado pelo respectivo cartório distribuidor, observada a data de validade definida no instrumento. 15.2.5. Em atendimento ao inciso V do art. 32 27 da Lei 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, licitante deverá apresentar declaração nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitaçãoseguintes termos:

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Aquisição De Solução De Segurança, Controle De Acesso De Pessoas E Registro De Ponto.

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.114.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s); 13.2.114.1.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a)Toda e qualquer informação, onde seus respectivos certificadosreferente ao certame licitatório, relatórios e declaraçõesserá transmitida pela Pregoeira, serão inclusos aos autos.através do CHAT MENSAGEM; 13.1.2.114.2. A Documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo CERTIFICADO DE CADASTRO DA SUPEL, ou ainda, pelo SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; 14.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo até antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPELSupel, podendo obter informações por meio do telefone (6900) 32120000-92420000. 13.1.2.214.2.2. Caso as licitantes A Pregoeira realizará consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas declaradas vencedoras antes da adjudicação, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham algum tipo sido proibidas de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato licitar e contratar com a Central de Serviços SERPROAdministração Pública. Com base na determinação do TCE/RO, via telefone 0800 9789001Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistemacom vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do incidirem nas disposições e penalidades previstas no art. 2755, inciso VIV, da Lei n° 8.666/93Complementar nº 154/96; 14.2.3. Serão realizadas consultas, aos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a redação dada Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual 9.8542.414, de 27 18 de outubro fevereiro de 19992011 e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação de empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 14.3. 13.3.O licitante deverá declararA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO A SER SUBSTITUÍDA PELO CADASTRO DA SUPEL E DO SICAF SÃO AQUELAS ABAIXO RELACIONADAS, exceto atestados de capacidade técnica e balanço patrimonial: 14.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 14.3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em campo próprio do sistemavigor, que devidamente registrado na Junta Comercial, em se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO tratando de sua habilitaçãosociedades comerciais, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93e, observadas as penalidades cabíveis. Ressalvado o disposto no item 13.1.2caso de sociedade por ações, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta acompanhado de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirdocumentos de eleição de seus administradores, para fins comprovação do ramo de habilitação:atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S). 13.114.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s); 13.2.114.1.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a)Toda e qualquer informação, onde seus respectivos certificadosreferente ao certame licitatório, relatórios e declaraçõesserá transmitida pela Pregoeira, serão inclusos aos autos.através do CHAT MENSAGEM; 13.1.2.114.2. A Documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo CERTIFICADO DE CADASTRO DA SUPEL, ou ainda, pelo SICAF, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS; 14.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo até antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPELSupel, podendo obter informações por meio do telefone (6900) 32120000-92420000. 13.1.2.214.2.2. Caso as licitantes A Pregoeira realizará consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas declaradas vencedoras antes da adjudicação, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham algum tipo sido proibidas de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato licitar e contratar com a Central de Serviços SERPROAdministração Pública. Com base na determinação do TCE/RO, via telefone 0800 9789001Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, ou e-mail:css.serpro@serpro.gov.brou através do formulário eletrônico:https://cssinter.serpro.gov.br/SCCDPortalWEB/pages/dynamicPortal.jsf?ITEMNUM=23 48 13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistemacom vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob pena penas de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 2755, inciso VIV, da Lei n° 8.666/93Complementar nº 154/96. 14.2.3. Serão realizadas consultas, aos Cadastros de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a redação dada Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual 9.8542.414, de 27 18 de outubro fevereiro de 19992011 e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a fim de evitar contratação de empresas que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública. 14.3. 13.3.O licitante deverá declararA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA LICITANTE PODERÁ SER SUBSTITUÍDA 14.3.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 14.3.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso consistirá em: a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em campo próprio do sistemavigor, que devidamente registrado na Junta Comercial, em se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO tratando de sua habilitaçãosociedades comerciais, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93e, observadas as penalidades cabíveis. Ressalvado o disposto no item 13.1.2caso de sociedade por ações, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta acompanhado de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguirdocumentos de eleição de seus administradores, para fins comprovação do ramo de habilitação:atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;

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