Pregão Eletrônico nº 19/2023 Protocolo TC nº 008546/2023 Número do Certame no Licitações-e: 1033164
Pregão Eletrônico nº 19/2023 | Protocolo TC nº 008546/2023 |
Número do Certame no Licitações-e: 1033164 |
Contratação de empresa especializada para aquisição de SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E REGISTRO DE PONTO PARA O EDIFÍCIO SEDE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração, conforme especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital e seus anexos.
Objeto
Valor Total: R$ 257.220,61
Critério de Julgamento | Abertura das Propostas: | Sessão Pública de Disputa |
MENOR PREÇO | 09h do dia 15/01/2024 | 09h do dia 18/01/2024 |
Registro de Preços? | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | SIM | GLOBAL |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserva de quota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? |
NÃO | NÃO | NÃO |
Margem de preferência? | Visita? |
NÃO | SIM/FACULTADA |
As sessões públicas dos Pregões do TCE/SE podem ser acompanhadas no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, LICITAÇÃO BB Nº 1033164. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no Licitacoes-e e também no endereço abaixo:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/XxxxXxxxx/Xxxxxxx.xxxx, TRANSPARÊNCIA LICTAÇÕES ANO: 2023 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023.
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.
Observações Gerais
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL TCE/SE
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, 0x Piso Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx.
Bairro Capucho CEP 49081-020 - Aracaju Sergipe.
Telefone: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023 PROTOCOLO TC Nº 008546/2023
PREÂMBULO
- DA LICITAÇÃO
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE TCE-SE, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº. 13.170.790/0001-03, através do(a) Pregoeiro(a) regularmente designado(a), torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA, do tipo menor preço, por lote, para execução indireta em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, objetivando a aquisição de solução de segurança, controle de acesso de pessoas e registro de ponto para o edfício sede do TCE/SE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração, consoante aos autos do PROTOCOLO TC Nº 008546/2023.
-TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL, POR LOTE
-LICITAÇÃO NA MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA
-BASE LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá às disposições contidas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, na Lei Federal nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016 e Decreto Federal nº 8.538/2015, nas Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, nº 256, de 05 de agosto de 2010 e nº 356, de 14 de dezembro de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, bem como consoante o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicada subsidiariamente, devidamente
atualizada e ainda nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, denominado (a) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria nº 124, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SE nº 2.638, de 04 de abril de 2023 e suas alterações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "licitacoes-e", no sítio eletrônico - www.licitacoes- x.xxx.xx.
1.2. Os instrumentos contratuais serão assinados eletronicamente devendo o fornecedor/prestador de serviço, quando convocado, acessar o link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxxx e efetuar o cadastro para ter acesso ao documento e assinar.
1.3. Data e horários da Sessão Pública do Pregão indicados a seguir:
1.3.1. Envio eletrônico das propostas: a partir das 17 horas do dia 22/12/2023.
1.3.2. Abertura das propostas: 15/01/2024 às 09:00H.
1.3.3. Início da sessão de disputa de lances: 18/01/2024 às 09:00H.
1.4. Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1. Endereço: Edifício sede Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Palácio Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº Centro Administrativo
-020 - Aracaju Sergipe.
1.4.2. Horário de atendimento ao público: 7h30 às 12h30, de segunda a sexta-feira.
1.4.3. Referência de tempo: horário de Brasília/DF.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. ANEXO I - Termo de Referência e Anexos.
1.5.2. ANEXO II - Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
1.5.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Micro - empresa ou de Empresa de pequeno porte.
1.5.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de Superveniência.
1.5.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias.
1.5.6. ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial.
1.5.7. ANEXO VII - Modelo de Declaração de Vistoria.
1.5.8. ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E REGISTRO DE PONTO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração, conforme especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital e seus anexos, descrita na forma abaixo:
2.1.1. A solução deve possuir interface web. Operação no modo Web client com possibilidade de diversas estações clientes para operação do sistema via web browser padrão de mercado.
2.1.2. A solução a ser contratada deve englobar:
a) O controle de entrada e saída de pessoas ao prédio e salas seguras no edifício sede do TCESE, com utilização de catracas com portas pivotantes e controlador de pontos de acesso;
b) O registro de frequência dos servidores e colaboradores do TTCE/SE;
c) Gerar informações de controle de acesso conforme necessidades do TCE/SE;
d) Suportar a identificação de pessoas nas recepções;
e) Exibir alarmes em monitor na Central de Segurança;
f) Integrar o controle de acesso de pessoas ao sistema de CFTV e com a Central de alarme.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS
2.2.1. As configurações e características mínimas dos equipamentos, instalação, treinamento e condições gerais objeto desta licitação estão descritas nos subitens 2.2 a 2.8, do Anexo I - Termo de Referência parte integrante deste Edital.
2.3. O preço médio total da despesa importa no montante de R$ 257.220,61, (duzentos e cinquenta e sete mil e duzentos e vinte reais e sessenta e um centavos), de acordo com pesquisa prévia de mercado realizada, quando do início do procedimento licitatório.
2.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto (item, lote único, etc.) constante deste edital e a descrição constante na proposta, prevalecerá, sempre, a descrição constante neste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação, e que estejam obrigatoriamente cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo/protocolo (licitações-e).
3.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1. Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária e/ou impedimento de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, durante o prazo da sanção aplicada.
3.3.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.3.3. As empresas que estejam sob falência, recuperação extrajudicial, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação.
3.3.3.1. As empresas que estejam em recuperação judicial poderão participar da licitação, desde que demonstrem na fase de habilitação a sua viabilidade econômica, mediante certidão emitida pela instância judicial competente.
3.3.4. Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3.5. Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.3.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.3.7. Empresas reunidas em consórcio.
3.3.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.4. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.4.1. Entende-
no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.5. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabível, conforme legislação vigente.
3.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
3.7. Caso constatada, ainda que só posteriormente, qualquer situação irregular relativa à participação na época da licitação, a empresa licitante será desclassificada.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante, também, às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA VISITA TÉCNICA
4.1. Os interessados em participar da licitação, poderão realizar visita técnica ao TCE/SE para conhecer as características e condições que envolvam os serviços de instalação e configuração dos equipamentos objeto deste Pregão, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto.
4.2. A visita deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pessoalmente, junto a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Palácio Governador
Centro Bairro Capucho Subsolo CEP 49081-020 -
Aracaju Sergipe, podendo ser realizadas de segunda a sexta feira, no horário das 8 às 12 horas.
4.3. A vistoria poderá ser realizada até às 12 horas, do dia 12/01/2024.
4.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la.
4.5. Após a realização da vistoria será expedido, pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos deste Tribunal, II MODELO), assinada por ambas as partes, que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame.
4.6. A licitante que não realizar a vistoria não poderá alegar o desconhecimento de dificuldades, características ou obstáculos para a realização dos serviços como justificativa para acréscimos de preços e prazos.
4.7. A falta de apresentação da Declaração de Vistoria não se constitui motivo de desclassificação da proposta ou inabilitação da licitante.
5. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. Não será exigida garantia da execução de contrato, mas o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela empresa contratada.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITACOES E PARTICIPAÇÃO
6.1.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade integral do credenciado e na presunção de sua capacidade operacional para realizar as transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico licitacoes-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. (§ 1º do art. 3º, da Resolução nº 256/2010 do TCE-SE).
6.3. OS INTERESSADOS EM SE CREDENCIAR NO APLICATIVO LICITACOES-E PODERÃO OBTER MAIORES INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DO BANCO DO BRASIL S.A., TELEFONES: 4004.0001 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais
-x.xxx.xx.
6.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do
sistema eletrônico no site
Identificado", observando data e horário limite estabelecidos.
-x.xxx.xx, opção "Acesso
6.5. As licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso). A licitante que não informar esta condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
6.5.1. A licitante será responsável formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha ainda que por terceiros.
6.5.2. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico antes, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. A licitante arrematante, caso seja ME ou EPP, deverá apresentar Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme modelo (Anexo III), deste Edital.
6.7. A licitante será responsável pelo cadastramento e todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas informações, propostas e lances.
7. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas orçamentárias decorrentes da aquisição do objeto de que trata este Pregão, no exercício vigente, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 4490.00.00 Investimentos, no Elemento de Despesa 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.0762 Controle Legal da Administração Pública, Fonte de Recursos 1500.
7.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
8. DO OFERECIMENTO DA PROPOSTA NO SITE DO LICITACOES-E
8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos, não eximindo a licitante de cumprir as exigências específicas.
8.2. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.3. A proposta comercial deverá:
8.3.1. Descrição sucinta dos itens e preço total do lote ofertado, em moeda corrente nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula (evitando dízimas), observadas as quantidades constantes do subitem 2.2, do Anexo I Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
8.3.1.1. A forma de apresentação da proposta encontra-se disposta no Anexo VI Modelo de Proposta Comercial, devendo a licitante se atentar para as especificações mínimas constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Pregão.
8.3.1.2. Indicação expressa da(s) marca (s)/modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), para cada item do lote, na omissão, a proposta do fornecedor será desclassificada.
8.3.2. Conter todos os valores propostos expressos, em moeda corrente nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula (evitando dízimas), considerando as quantidades constantes do objeto.
8.3.3. Conter todos os cursos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
8.3.4. Em caso de divergência entre os preços unitários e o total, prevalecerá o primeiro e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos.
8.3.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contado a partir da data prevista para a sessão de disputa de preços.
8.3.5.1. As propostas omissas serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem.
8.4. Opcionalmente, a licitante poderá anexar arquivo à sua proposta.
8.5. A inclusão de qualquer forma de identificação da licitante (inclusive no arquivo eventualmente anexado) ensejará a desclassificação da proposta.
8.6. Apresentada a proposta, ainda que omissa em sua descrição, a licitante compromete-se a fornecer os materiais ou serviços, objeto desta licitação, sem preterição de nenhum item da especificação constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
8.7. Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento.
8.8. Até o término do prazo para abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
8.9. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
8.10. Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
8.11. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.12. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
8.13. Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances e negociação, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1. O(A) Pregoeiro (a) verificará as propostas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2. Também serão desclassificadas as propostas que:
9.2.1. Não atendam às condições e especificações contidas neste Edital e seus anexos.
9.2.2. Apresentar valores simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2.3. Apresentar preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
9.2.3.1. São considerados excessivos os valores superiores aos Preços de Referência, constantes da planilha orçamentária do empreendimento.
9.2.3.2. São considerados inexequíveis os preços cotados inferiores ao custo de produção/serviço, acrescidos dos encargos legais, ocasião em que a licitante poderá ser convocada para demonstrar a exequibilidade do preço.
9.2.4. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.5. Oferecer quantidade inferior a 100% (cem por cento) da quantidade estimada para os itens do lote único, constante da relação disposta no subitem 2.2, do Anexo I Termo de Referência, deste Edital.
9.2.6. Não indicação expressa da(s) marca (s)/modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), para cada item do lote.
9.3. O(A) pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar, em qualquer fase desse processo de licitação, parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.6. Os motivos para desclassificação das propostas serão registrados no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta à licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.10. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) Pregoeiro (a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital e em seus anexos.
9.12. Serão desclassificadas as propostas cujos preços finais, obtidos após a oferta de lances e da negociação (caso ocorram), sejam superiores aos limites fixados neste Edital e anexos.
9.13. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.14. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.15. O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
10. DA PROPOSTA FINAL
10.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie, para o e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, a proposta final adequada ao último lance ofertado após a sessão pública de lances e/ou negociação direta, acompanhada de todos os documentos exigidos neste Edital, obedecendo os prazos indicados no item 18 deste Edital.
10.2. A proposta final do arrematante deverá conter:
10.2.1. Descrição detalhada do objeto da presente contratação, ofertado pela licitante, para cada item do lote 01, , que deverá atender, no mínimo, todas as exigências constantes do Anexo I Termo de Referência, deste Edital, (CONFORME MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, ANEXO VI).
10.2.2. Preços, unitários e totais para cada item do lote e total da proposta de preços, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula (evitando dízimas), considerando as quantidades constantes do objeto, além de apresentar:
10.2.2.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, fretes, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
10.2.2.2. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro e entre os valores em algarismos e os expressos por extenso, serão levados em conta estes últimos.
10.2.3. Indicação expressa da(s) marca (s)/modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), para cada item do lote, na omissão, a proposta do fornecedor será desclassificada.
10.2.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura deste Pregão.
10.2.4.1. As propostas omissas serão reputadas válidas pelo prazo indicado neste subitem.
10.2.5. Apresentar, juntamente com a proposta de preço, os documentos abaixo:
a) CATÁLOGO, FOLHETO TÉCNICO, FOLDER ou PROSPECTO contendo as especificações dos equipamentos ofertados. A ausência de alguma especificação no referido catálogo e/ou folheto não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso serão efetuadas diligências para sanear a pendência.
a1) Os catálogos, folhetos técnicos, folders ou prospectos deverão ser entregues no original ou cópias perfeitamente legíveis, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta com as especificações técnicas dos equipamentos.
10.3. A assinatura por parte do proponente, com indicação do CNPJ, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal, Conta Bancária (banco, agência e número da conta corrente), endereço completo, endereço eletrônico, telefone para contato, nome do representante legal (com poderes específicos para assinar a proposta) e demais dados julgados necessários.
10.4. A desistência, o não envio ou envio incompleto da Proposta/Documentação, nos termos do Anexo I - Termo de Referência, do Edital, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), no prazo estabelecido no instrumento convocatório, implicará desclassificação e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 10.520/02 e neste Edital, cabendo ao (à) Pregoeiro (a) convocar as licitantes na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao Pregão.
11. DOS PREÇOS
11.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da Proposta, sendo considerado completo e abrangendo todos os custos necessários para o fornecimento do objeto licitado.
11.2. Caso a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar apresente proposta com valores superiores aos preços de referência, o (a) Pregoeiro (a) fixará prazo para ajuste da proposta.
11.3. O não atendimento à solicitação do (a) Pregoeiro (a) no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará a desclassificação da proposta.
11.4. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12.2. Caso não seja possível a conexão do(a) Pregoeiro(a) na data e horário previstos, a sessão será adiada até o retorno da disponibilidade do sistema.
12.3. Transcorrido o prazo de duas horas sem que o sistema torne-se acessível ao(à) Pregoeiro(a), a sessão pública será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
12.4. Durante a sessão pública, a comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.1.1. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
13.1.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema.
13.2. A disputa será realizada através de lances registrados pelo valor total da contratação, por lote.
13.3. O(A) Pregoeiro(a) excluirá, motivadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema.
13.5. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
13.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
13.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
13.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
13.9. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
13.10. Se ocorrer a desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
13.11. No caso de a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa às participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
13.12. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, observando-se o intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o aviso no endereço utilizado para divulgação do certame e a reabertura da sessão.
13.13. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo(a) Xxxxxxxxx(a), que informará, com antecedência o seu comando para início do tempo randômico determinado pelo sistema do Banco do Brasil.
13.14. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
13.15. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta pode ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a) negociar para que seja obtido preço melhor.
14. TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. As licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta de preços/documentos de habilitação, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2. A licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas de preços/documentos de habilitação perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate, nos termos da Lei.
14.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.2.1, o (a) Pregoeiro (a) convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo(a) Pregoeiro(a), que encerrará a disputa do lote na sala virtual.
14.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a PRECLUSÃO do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a), por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata este item.
14.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a do próximo licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei.
14.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou
14.4.3. A partir da convocação de que trata o item anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte, terá 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada,
RECLUSÃO de seu direito.
14.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente não ofereça novo lance ou não ocorra a sua contratação (por desclassificação da sua proposta ou inabilitação da licitante), serão convocadas as demais MEs ou EPPs cujos lances eventualmente estejam dentro do percentual estabelecido no item 14.1 do edital, respeitada a ordem classificatória.
14.4.5. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior à mais bem clas
14.5. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios definidos no item 15 deste Edital.
14.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
15. DA HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
15.1. Para habilitar-se no certame, os interessados deverão satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de credenciamento preliminar que se processará junto ao Banco do Brasil.
15.2. A empresa que desejar participar do Pregão deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
15.2.1. Para Habilitação Jurídica:
15.2.1.1. Cédula de identidade.
15.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual.
15.2.1.3. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos comprobatórios dos atuais administradores.
15.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.2.2. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
15.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda.
15.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange
nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
15.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, do domicílio ou sede da licitante ou outro equivalente na forma da Lei.
15.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços FGTS, mediante apresentação do CRF Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
15.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, conforme Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
15.2.3. Para Qualificação Técnica:
15.2.3.1. Certidão de Registro da empresa e de seu responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região sede da empresa, que comprove atividades/serviços relacionados com o objeto deste Pregão, conforme Item I, Art. 30 da Lei n. 8666 de 1993.
15.2.3.2. Comprovação de capacidade técnica da empresa, através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Certame.
15.2.3.3. Comprovar que possui no seu quadro de prestadores de serviços na data de assinatura do contrato, engenheiro eletricista ou eletrônico, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, como responsável ou corresponsável técnico da empresa proponente, e que o mesmo será o responsável técnico pelos serviços de instalação e configuração deste Certame.
15.2.3.3.1. A referida comprovação deverá ser realizada através de cópia autenticada do contrato social para proprietários ou sócios da empresa, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou mediante contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum.
15.2.4. Para Qualificação Econômica e Financeira:
15.2.4.1. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial de empresa, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, sendo a apresentação da certidão de Recuperação Judicial e Extrajudicial de Empresa facultativa, nos casos em que o respectivo Cartório Distribuidor ainda estiver se adaptando às exigências da nova lei de falências, devendo este fato ser declarado pelo respectivo cartório distribuidor, observada a data de validade definida no instrumento.
15.2.5. Em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar declaração nos seguintes termos:
15.2.5. Em atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, a licitante deverá apresentar declaração nos seguintes termos:
Federal de 1988, respeitamos a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição aprendiz, a partir de 14
15.2.5.2. A declaração de que trata o item anterior, quando não for feita no próprio sistema eletrônico, poderá ser apresentada na forma prescrita do Anexo II Modelo - deste Edital.
15.2.5.3. Declaração de Micro - empresa ou de Empresa de pequeno porte, conforme Anexo III.
15.3. Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
15.4. Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/14 e demais alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.4.1. No caso da licitante com restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
15.4.2. A licitante enquadrada nos termos doa lei, que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.5. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva equipe de apoio, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
15.5.1. Sugere-se que as cópias apresentadas já venham autenticadas por cartório, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação.
15.6. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
15.6.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
15.6.2. A Certidão Positiva com Efeito de Negativa tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
15.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
15.7.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
15.7.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
15.7.3. Se a licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
15.7.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.7.5. Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
15.8. O(A) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
15.9. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.10. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 15.4 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao (à) Pregoeiro (a) convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato e/ou outro documento equivalente ou revogar a licitação.
15.12. Se a oferta não for aceitável, se não ocorrer o recebimento dos documentos nas formas e prazos prescritos neste Edital ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
15.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
15.14. O (À) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
15.15. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
16. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
16.1. Declaração de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), conforme modelo
XXXXX XXX, deste Edital.
16.2. Declaração de Menor, conforme modelo XXXXX XX, deste Edital.
16.3. Declaração de Superveniência, conforme modelo ANEXO IV, deste Edital.
16.4. Declaração de Atendimento das Exigências Habilitatórias, conforme modelo ANEXO V, deste Edital.
17. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
17.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002, bem como verificará o cumprimento, das exigências para habilitação contidas no item 15 deste Edital.
17.2. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, o (a) Pregoeiro (a) decidirá motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
17.3. Sendo aceitável a oferta, o (a) Pregoeiro (a) verificará o atendimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital.
17.4. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, para o lote único.
17.5. No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
17.6. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
17.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei n° 8.666/93.
17.8. É vedado à licitante desistir da proposta de preço após o início desta fase, bem como a desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante, em qualquer hipótese, à penalidade do art. 93 da lei nº 8.666/93.
17.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17.9.1. Solicitamos que a licitante arrematante responda à contraproposta formulada pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema em até 3 (três) horas após sua formalização.
17.9.2. No caso de desclassificação de proposta, o(a) Pregoeiro(a) estabelecerá prazo para a licitante subsequente avaliar contraproposta no sistema, que não será inferior a 6 (seis) horas após sua formalização.
17.10. A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelas licitantes.
17.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora e, não havendo manifestação pela interposição de recurso, ser-lhe-á adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
18. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei nº 10.520/2002. O(A) Pregoeiro(a) verificará, também, o cumprimento das exigências para habilitação contidas no item 15 deste Edital.
18.2. A licitante detentora da melhor proposta deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas após o término da sessão de disputa de lances, via e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), a documentação de Habilitação, bem como, eventual documentação específica constante do Anexo I Termo de Referência, juntamente com a Proposta Final, e num prazo de 02 (dois) dias úteis, via SEDEX, contados do fim da etapa de lances, encaminhar a mesma documentação e a Proposta Final Original, tudo sob pena de Inabilitação e consequente desclassificação no Certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a), no seguinte endereço TCE/SE: Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº Centro Administrativo Governador
-020 - Aracaju Sergipe.
18.3. No caso de desclassificação da licitante arrematante, a nova chamada deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos no item 18.2, a contar da convocação.
19. DA IMPUGNAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, nos termos da Resolução disposta no preâmbulo deste Edital.
19.1.1. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
19.2. Observado o prazo máximo de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, os interessados poderão formular pedidos de esclarecimentos enviados para o e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
19.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração (sitio xxx.xxx.xx.xxx.xx).
19.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, podendo ser recebida como mero pedido de informação.
19.5. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso.
19.6. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer das licitantes, ficarão as demais desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo (três dias), contado a partir do término do prazo da recorrente.
19.7. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nas 24 horas posteriores ao ato de declaração do vencedor.
19.8. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
19.9. A falta de manifestação imediata e motivada, no prazo acima, importará decadência do direto de recurso.
19.10. As impugnações, os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), devidamente instruídos, via internet, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
19.11. O(A) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
19.12. No momento do oferecimento das impugnações, dos recursos e das contrarrazões a licitante deverá apresentar procuração com poderes para exercer tais direitos. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa interessada bastará apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não sendo interposto recurso, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto do presente certame a licitante declarada vencedora.
20.2. Havendo recurso, após sua decisão e comunicação aos interessados, a Autoridade Competente procederá à adjudicação do objeto e à consequente Homologação em favor da licitante que for declarada vencedora.
20.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular no ato do recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, estará sujeito às sanções administrativas previstas no item 26 e demais dispositivos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02. Neste caso, o Setor responsável do Tribunal de Contas examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, celebrar o novo Contrato, se houver.
21. DA CONTRATAÇÃO / RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
21.1. O Contrato, decorrente desta licitação (MINUTA DE CONTRATO - ANEXO VIII), bem assim, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
21.2. Depois de homologado o resultado do presente certame, o Tribunal de Contas, dentro do prazo de validade da respectiva proposta, convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2.1. O prazo referido no item anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitada pela licitante vencedora, durante o transcurso do interstício inicial, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas.
21.3. É facultado à Administração, caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou documento equivalente, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, observando, para tanto, todos os requisitos do Edital, para fazê-lo, em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, combinado com os incisos XVI e XVII, da Lei nº 10/520/02.
21.4. A convocação referida no subitem 21.2, deste Edital, dar-se-á por meio de expediente emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através de e-mail e/ou outro meio, indicados na respectiva proposta de preços.
21.5. Na hipótese de convocação da segunda colocada o procedimento a ser adotado pelo Tribunal de Contas será o mesmo estabelecido no subitem anterior.
21.6. Os relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas e/ou de emissão de e-mails, servirão, para todos os efeitos legais, como meio irrefutável de prova para contagem de prazo, não podendo a licitante, regularmente convocada, alegar, depois, que não tomou conhecimento da referida convocação.
21.7. A licitante vencedora quando convocada para retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o respectivo Contrato deverá apresentar, no ato da assinatura do mesmo, os documentos exigidos na habilitação, que já estejam com sua validade vencida.
21.8. As disposições deste Edital e a proposta da licitante vencedora integram o futuro Contrato, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
21.9. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da apresentação da proposta, sem que haja convocação para a contratação, ficam as licitantes desobrigadas dos compromissos assumidos.
22. DA ATA DA LICITAÇÃO
22.1. Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: as licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
22.2. A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCE/SE e no xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/, imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
23. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
23.1. A vigência do futuro contrato, decorrente deste Certame, será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores, ressalvado o período de garantia previsto no item 4.0 do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
23.2. Admite-se a prorrogação do Contrato quando cumpridas as determinações constantes no item
3.0 do Anexo I - Termo de Referência e Anexo VIII - Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital.
24. DAS ALTERAÇÕES
24.1. No interesse do Tribunal de Contas, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas.
24.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
25. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
25.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o recebimento do objeto deste Pregão será realizado na forma e condições estabelecidas nos Anexos: I - Termo de Referência e VIII Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital.
25.2. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
26. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
26.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, através do Setor Competente para o recebimento do objeto licitado, após o exato cumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada,
efetuará o pagamento de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos: I - Termo de Referência e VIII Minuta de Contrato, partes integrantes deste Edital.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e a(s) licitante(s) ficarão, na sua integralidade, submetidos às condições estabelecidas no Anexo I Termo de Referência deste Edital, a saber:
27.1.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA (item 3.0, do Anexo I Termo de Referência).
27.1.2. DA GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA (item 4.0, do Anexo
I Termo de Referência).
27.1.3. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO (Item 5, do Anexo I Termo de Referência).
27.1.4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES (Itens 11.0 e 12.0, do Anexo I Termo de Referência).
27.1.5. DAS INFORMAÇÕES ÀS LICITANTES (Item 17.0, do Anexo I Termo de Referência).
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital ou no contrato e das demais cominações legais.
28.2. Além da sanção prevista no item 28 e no futuro Contrato, a Administração poderá aplicar:
28.2.1. Advertência.
28.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos faltantes, no caso de atraso na entrega e/ou execução dos serviços.
28.2.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da empresa contratada.
28.2.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar a Nota de Empenho.
28.2.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus anexos.
28.3. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
28.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à empresa vencedora, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
28.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.6. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a anulação da Nota de Empenho ou outro documento equivalente e, se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do Tribunal, o qual tomará as providências cabíveis.
28.7. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
29. DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
29.1. O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba as licitantes qualquer reclamação ou direito à indenização ou reembolso.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
30.2. O (A) Pregoeiro (a) não responde pelos prejuízos decorrentes da entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
30.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
30.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Tribunal de Contas.
30.5. É facultada ao setor requisitante, ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior do Tribunal de Contas, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório vedada, em regra, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública, devendo o licitante responder no prazo que lhe for assinalado.
30.5.1. Excepcionalmente, poderá ser aceito documento que deveria ter sido incluído até a abertura da sessão. Em busca da verdade real, em nome do interesse público e em compasso com a finalidade da contratação, será permitida apenas a juntada de documento que comprove a existência de uma situação ou de um fato cuja conclusão ou consumação deu-se até a abertura da sessão de licitação. Assim, embora juntado a destempo, o documento deve referir-se à situação passada, em momento anterior à abertura da sessão. Este é o entendimento orientado pelo Tribunal de Contas da União (nº 1.795/2015-Plenário; nº 3.615/2013-Plenário).
30.5.2. Não serão considerados novos os documentos e/ou informações que possam ser obtidos mediante consulta gratuita, aberta a qualquer interessado, a bancos de dados de órgãos e/ou entidades públicos, privados e/ou de caráter público, que estejam disponíveis na rede mundial de computadores.
30.5.3. Os documentos solicitados em diligência, e juntados posteriormente à sessão de lances, devem ser anexados no sistema licitacoes-e, no mesmo campo onde a empresa juntou a proposta final, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a convocação pelo(a) pregoeiro(a).
30.6. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível as licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
30.7. Caso haja alguma retificação do Edital, a mesma será disponibilizada no site: licitações-e do BANCO DO BRASIL.
30.8. Após adjudicação do objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a), por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, divulgará Ata circunstanciada, na qual haverá a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
30.9. No caso de não haver expediente no Tribunal de Contas ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a participação no certame no dia marcado para a realização desta licitação, a mesma, será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
30.10. A licitante deve acompanhar fielmente os atos praticados na licitação, não podendo eximir- se das perdas resultantes da inobservância de quaisquer mensagens, avisos ou solicitações enviadas aos participantes através do sistema eletrônico.
30.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.12. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
30.13. Este Edital será disponibilizado, a partir da publicação do seu anexo no Diário Oficial do Estado de Sergipe, nos seguintes endereços eletrônicos:
30.13.1. Site do TCE/SE: xxx.xxx.xx.xxx.xx.
30.13.2. BB Licitação Eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
30.14. Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
30.15. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCE/SE, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
30.16. Em caso de eventual diferença entre a (s) especificação (ões) do objeto descritas no
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prevalecerão as últimas especificações.
31. DO FORO
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju para dirimir as questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser resolvidas administrativamente, com expressa renúncia de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
Aracaju (SE), 20 de dezembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Diretor Administrativo Financeiro
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023.
PROTOCOLO TC Nº 008546/2023
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO, SUPORTE, INFRAESTRUTURA, SISTEMAS E
MÉTODOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. A implantação da solução de segurança em tela visa fornecer maior resguardo no ato de recepcionar e controlar o acesso e a permanência de pessoas nos edifícios do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para esse fim, é possível utilizar catracas de acesso para proporcionar um controle rigoroso sobre quem entra e sai das instalações do TCE-SE, o que contribui significativamente para aumentar a segurança das dependências do órgão e de seus servidores.
1.2. Considerando que a identificação e registro dos funcionários, colaboradores e visitantes através das catracas auxiliam na prevenção de intrusões não autorizadas e na proteção de informações sensíveis, além da criação de um registro detalhado de entrada e saída de pessoas nas dependências do Tribunal pode ser útil para fins de auditoria interna, investigações e rastreamento de movimentos suspeitos. Tal registro, é também valioso para o acompanhamento do cumprimento de horários de trabalho por parte dos funcionários.
1.3. Com a implantação das catracas, o Tribunal demonstra seu comprometimento em manter um ambiente seguro e organizado para seus funcionários e para a execução de suas atividades de controle e fiscalização. Assim, pelo exposto torna-se necessária a aquisição da referida solução de segurança, com instalação de catracas, controle de acesso e software integrado, além dos periféricos necessários para atender a referida demanda.
1.4. No presente procedimento os equipamentos foram agrupados em lote único, por se tratar de mesma natureza e que pode ser realizado por um único fornecedor, proporcionando assim um ganho de escala, com redução de custos indiretos, além de um maior aproveitamento das potencialidades do mercado e a possível ampliação da competitividade no certame com base na Súmula 247 do TCU e art. 8º c/c art. 23 § 1º e 2º da Lei 8.666/93.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência à aquisição de SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E REGISTRO DE PONTO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração, conforme especificações técnicas mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Termo, descritas na forma abaixo:
2.1.1. A solução deve possuir interface web. Operação no modo Web client com possibilidade de diversas estações clientes para operação do sistema via web browser padrão de mercado.
2.1.2. A solução a ser contratada deve englobar:
a) O controle de entrada e saída de pessoas ao prédio e salas seguras no edifício sede deste Tribunal, com utilização de catracas com portas pivotantes e controlador de pontos de acesso;
b) O registro de frequência dos servidores e colaboradores do Tribunal.
c) Gerar informações de controle de acesso conforme necessidades do TCE/SE;
d) Suportar a identificação de pessoas nas recepções;
e) Exibir alarmes em monitor na Central de Segurança;
f) Integrar o controle de acesso de pessoas ao sistema de CFTV e com a Central de alarme.
2.2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | UND | QTDE | VL. UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO R$ | VL. TOTAL MÁXIMO ADMITIDO R$ |
01 | CATRACA, com duas peças/unidades por passagem, portas pivotantes, bidirecional ou mão dupla, composta de 02 (dois) Controles de acesso facial, 02 (dois) Suportes para os controles e 01 (um) Nobreak, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.1.1 a 2.3.1.47 deste Termo. | UND | 04 | 35.833,33 | 143.333,32 |
02 | CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL, para pontos de acesso do prédio, compatível com Sistema de controle de acesso, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.2.1 a 2.3.2.22 deste Termo. | UND | 08 | 11.216,67 | 89.733,36 |
03 | CENTRAL DE ALARME, para solução de monitoramento da área contra intrusão de dispositivo wireless, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.3.1 a 2.3.3.17 deste Termo. | UND | 01 | 690,67 | 690,67 |
04 | BOTÃO DE PÂNICO SEM FIO, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.4.1 a 2.3.4.7 deste Termo. | UND | 15 | 330,00 | 4.950,00 |
05 | SIRENE, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.5.1 a 2.3.5.9 deste Termo. | UND | 01 | 393,27 | 393,27 |
06 | REPETIDOR, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.6.1 a 2.3.6.9 deste Termo | UND | 02 | 378,33 | 756,66 |
07 | SISTEMA DE GERENCIAMENTO da Solução de Segurança, Controle de Acesso de Pessoas e Registro de Ponto deste Tribunal, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.7.1 a 2.3.7.3.12 deste Termo. | UND | 01 | 17.363,33 | 17.363,33 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) | 257.220,61 |
2.2.1. As licitantes deverão apresentar, juntamente com a proposta de preços, CATÁLOGO, FOLHETO TÉCNICO, FOLDER ou PROSPECTO contendo as especificações dos equipamentos ofertados. A ausência de alguma especificação no referido catálogo e/ou folheto não ensejará a desclassificação da empresa. Neste caso serão efetuadas diligências para sanear a pendência.
2.2.2. Os catálogos, folhetos técnicos, folders ou prospectos deverão ser entregues no original ou cópias perfeitamente legíveis, incluindo-se as figuras, para que possam ser comprovadas claramente as informações contidas na proposta com as especificações técnicas dos equipamentos.
2.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
2.3.1. CATRACA:
2.3.1.1. Deverá ser entregue 2 peças por passagem;
2.3.1.2. Deverá ser bidirecional;
2.3.1.3. Deverá vir com 4 Pares de detectores de luz IR com validação de permissões;
2.3.1.4. Deverá ter Luz de LED que indica direção de passagem;
2.3.1.5. A barreira deverá parar o funcionamento por um período de tempo ao detectar obstrução ao abrir/fechar a barreira;
2.3.1.6. Deverá ter autodetecção, autodiagnostico e alarme automático;
2.3.1.7. O sistema deverá cancelar a permissão de passagem se uma pessoa não passar pela faixa dentro do período de passagem válido;
2.3.1.8. A barreira deverá abrir automaticamente quando o alarme de incêndio for acionado;
2.3.1.9. A porta deverá permanecer aberta quando o alarme de incêndio disparar;
2.3.1.10. A barreira deverá abrir automaticamente a queda de energia;
2.3.1.11. Deverá ter controlador de acesso integrado;
2.3.1.12. Deverá ter capacidade para uso interno e externo;
2.3.1.13. Deverá ser feito de aço inoxidável e vidro de acrílico;
2.3.1.14. Deverá ter no mínimo 1 entrada de alarme;
2.3.1.15. Deverá ter fornecimento de energia 100 a 240 VAC;
2.3.1.16. As aberturas deverão ser feitas com portas pivotantes;
2.3.1.17. Deverá ser necessário 01 vão de no mínimo 65cm em cada acesso;
2.3.1.18. Cada vão de passagem deverá ser entregue com 02 controles de acesso faciais, 02 suportes para o controle de acesso, 1 nobreak;
2.3.1.19. O controle de acesso deverá possuir reconhecimento facial;
2.3.1.20. O controle de acesso deverá ser compatível com sistema de controle de acesso;
2.3.1.21. O controle de acesso deverá possuir tela sensível ao toque LCD de no mínimo 7 polegadas;
2.3.1.22. O controle de acesso deverá possuir lente dupla de no mínimo 2MP grande angular;
2.3.1.23. O controle de acesso deverá permitir o reconhecimento facial a uma distância de 0,3m a 2m;
2.3.1.24.
2.3.1.25. O controle de acesso deverá possuir capacidade de armazenar no mínimo 50.000 faces e 50.000 cartões;
2.3.1.26. O controle de acesso deverá possuir múltiplos modos de autenticação;
2.3.1.27. O controle de acesso deverá possuir pelo menos 1 interface ethernet 10/100/1000Mbps;
2.3.1.28. O controle de acesso deverá possuir no mínimo 1 interface Wiegand;
2.3.1.29. O controle de acesso deverá permitir o uso de no mínimo 1 leitor de cartão e/ou digital escravo via comunicação RS-485 ou Wiegand;
2.3.1.30. O controle de acesso deverá possuir tensão de alimentação 12Vddc;
2.3.1.31. O controle de acesso deverá possuir no mínimo 1 interface de entrada para fechadura eletromagnética ou eletroímã NA/NF;
2.3.1.32. O controle de acesso deverá possuir no mínimo 1 interface para botão de saída;
2.3.1.33. O controle de acesso deverá ser fornecido acessório de suporte para perfeita instalação e acomodação do cabeamento de instalação, e o acessório deverá ser do mesmo fabricante do controle de acesso, de maneira que garanta a perfeita instalação, ou ser totalmente compatível, sendo obrigatória a apresentação de catálogo, manual ou carta do fabricante declarando compatibilidade;
2.3.1.34. O controle de acesso deverá ser fornecido com todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento;
2.3.1.35. O controle de acesso deverá ser do mesmo fabricante ou completamente compatível com o sistema de gerenciamento para o perfeito funcionamento da solução;
2.3.1.36. O controle de acesso deverá seja de fabricante diferente a licitante deverá apresentar carta do fabricante comprovando a total compatibilidade do controle de acesso com o sistema de gerenciamento;
2.3.1.37. O nobreak devera possuir potência de pico de saída de, no mínimo, 1500 VA e 1050 W, com fator de potência de saída de, no mínimo, 0,7;
2.3.1.38. O nobreak devera possuir tensão nominal na entrada de 120/220 V (automático), com faixa de tensão de entrada no mínimo entre 100 a 145 V e entre 175 a 245 V;
2.3.1.39. Apresentar frequência de 60 HZ e variação de +/-1Hz;
2.3.1.40. O nobreak devera possuir, no mínimo, duas baterias internas do tipo VRLA - chumbo- ácido selada regulada por válvulas, com tensão de 12 V e capacidade de 9 Ah, para prolongar a utilização dos equipamentos em caso de queda no fornecimento de energia elétrica;
2.3.1.41. O nobreak devera possuir conexão para engate rápido de duas baterias externas de 12 VDC / até 45 Ah ligadas em série (24V) ou módulo de bateria com barramento 24 V para expansão de autonomia;
2.3.1.42. O nobreak devera possuir no mínimo 8 níveis de proteção, como contra sobrecarga nas tomadas de saída, contra curto-circuito nas tomadas de saída, contra variação da frequência da rede de entrada, contra surtos de tensão de entrada, contra sub e sobre tensão da rede elétrica, contra sobreaquecimento no inversor, bem como contra descarga total e sobrecarga da bateria;
2.3.1.43. O nobreak devera possuir no mínimo 6 tomadas de 10 A, de acordo com norma NBR 14136;
2.3.1.44. O nobreak devera possuir fusível de proteção da rede de 10 A, o fusível poderá ser re-armável;
2.3.1.45. O nobreak devera possuir no mínimo gerenciamento local via cabo USB;
2.3.1.46. O nobreak devera possuir no mínimo sinalização luminosa que indique status como curto-circuito ou sobrecarga na saída, modo bateria, carga de bateria e modo de rede;
2.3.1.47. O nobreak devera possuir no mínimo sinalização sonora indicando que entrou no modo de bateria, indicação de carga baixa, indicação de sobrecarga e curto-circuito.
2.3.2. CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL:
2.3.2.1. Deverá possuir reconhecimento facial;
2.3.2.2. Deverá ser compatível com sistema de controle de acesso;
2.3.2.3. Deverá possuir tela sensível ao toque LCD de no mínimo 7 polegadas;
2.3.2.4. Deverá possuir lente dupla de no mínimo 2MP grande angular;
2.3.2.5. Deverá permitir o reconhecimento facial a uma distância de 0,3m a 2m;
2.3.2.6. Deverá possu
2.3.2.7. Deverá possuir capacidade de armazenar no mínimo 10.000 faces e 10.000 cartões;
2.3.2.8. Deverá possuir múltiplos modos de autenticação;
2.3.2.9. Deverá possuir pelo menos 1 interface ethernet 10/100/1000Mbps;
2.3.2.10. Deverá possuir no mínimo 1 interface Wiegand;
2.3.2.11. Deverá possuir tensão de alimentação 12Vddc;
2.3.2.12. Deverá possuir no mínimo 1 interface de entrada para fechadura eletromagnética ou eletroímã NA/NF;
2.3.2.13. Deverá possuir no mínimo 1 interface para botão de saída;
2.3.2.14. Deverá ser fornecido com todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento;
2.3.2.15. Deverá ser do mesmo fabricante ou completamente compatível com o sistema de gerenciamento para o perfeito funcionamento da solução;
2.3.2.16. Caso seja de fabricante diferente a licitante deverá apresentar carta do fabricante comprovando a total compatibilidade do controle de acesso com o sistema de gerenciamento;
2.3.2.17. Deverá ser fornecido com fonte ininterrupta;
2.3.2.18. A fonte devera possuir gabinete plástico na cor branca;
2.3.2.19. A fonte deverá possuir espaço interno para a instalação de bateria selada;
2.3.2.20. A fonte deverá ser entregue com bateria selada;
2.3.2.21. A fonte deverá ter saída com temporização ajustável;
2.3.2.22. A fonte deverá ser compatível com bateria de 7Ah até 9Ah.
2.3.3. CENTRAL DE ALARME:
2.3.3.1. Solução de monitoramento da área contra intrusão de dispositivo wireless;
2.3.3.2. Deverá suportar 64 zonas sem fio;
2.3.3.3. Deverá possuir entrada para conexão de rede TCP/IP e WI-FI integrados;
2.3.3.4. Deverá possuir monitoramento do sistema por software e aplicativo;
2.3.3.5. Deverá possuir comunicação sem fio bi-direcional entre a central e todos os componentes do sistema com criptografia avançada;
2.3.3.6. Deverá permitir acesso remoto via navegador Web e aplicativo;
2.3.3.7. Deverá possuir capacidade para até 30 usuários;
2.3.3.8. Deverá possuir indicador audiovisual de arme e desarme;
2.3.3.9. Deverá possuir expansores opcionais para aumento da área de cobertura, visando a utilização de sensores mais distantes da central de alarme e capacidade de crescimento do sistema de comunicação com sensores, expansores e transmissores sem fio por RF de até 1 km;
2.3.3.10. Deverá possuir alcance de até 1600 metros para comunicação com seus dispositivos;
2.3.3.11. Deverá possuir opcionais de sensores com fio, controle remoto e sensores sem fio;
2.3.3.12. Deverá permitir programação remota sem necessidade de configurar DDNS, NAT, VPN ou IP FIXO;
2.3.3.13. Xxxxxx possuir bateria que permita uma autonomia de 11 horas fonte de carregamento automática e uma vida útil de até 2 nos para substituição;
2.3.3.14. Deverá possuir alerta contra tamper e remoção;
2.3.3.15. Deverá ser fornecido com todo e qualquer licenciamento para pleno funcionamento com todos os seus recursos;
2.3.3.16. Deverá ser do mesmo fabricante ou completamente compatível com o sistema de gerenciamento para o perfeito funcionamento da solução;
2.3.3.17. Caso seja de fabricante diferente a licitante deverá apresentar carta do fabricante comprovando a total compatibilidade da câmera com o sistema de gerenciamento.
2.3.4. BOTÃO DE PANICO SEM FIO:
2.3.4.1. Deverá possuir capacidade de acionamento com Distância máxima da Central de
1.200 (mil e duzentos) metros;
2.3.4.2. Deverá possuir Indicador de temperatura do local;
2.3.4.3. Deverá possuir Indicador de intensidade do sinal;
2.3.4.4. Deverá possuir LED de alarme;
2.3.4.5. Deverá possuir Frequência ajustável;
2.3.4.6. Deverá possuir Comunicação criptografada;
2.3.4.7. Deverá ser discreto e pequeno: menos de seis centímetros e meio de largura.
2.3.5. SIRENE:
2.3.5.1. | Deverá possuir volume de som de 90 a 110 dB; | |
2.3.5.2. | Deverá ser configurável via app; | |
2.3.5.3. | Deverá possuir Alarme e desarme com feedback audiovisual; | |
2.3.5.4. | Deverá possuir Três tipos de alarme diferentes; | |
2.3.5.5. | Deverá possuir Frequência ajustável reduz interferência e torna comunicação | mais |
robusta; | ||
2.3.5.6. | Deverá possuir Comunicação criptografada; | |
2.3.5.7. | Deverá possuir Proteção frontal e traseira contra tamper; | |
2.3.5.8. | Deverá poder ser instalada a até mil e seiscentos metros da Central; | |
2.3.5.9. | Deverá possuir leds azul e vermelho para sinalização. |
2.3.6. REPETIDOR:
2.3.6.1. Deverá suportar comunicação 868Mhz wireless;
2.3.6.2. Deverá possuir Comunicação bidirecional, estável e segura;
2.3.6.3. Deverá possuir Display em LED que mostra os diferentes feedbacks com fácil compreensão;
2.3.6.4. Deverá ter capacidade de no mínimo, 30 horas de backup de bateria após perda de energia, sem preocupação com a comunicação;
2.3.6.5. Deverá possuir Fonte de energia de 100~240VAC;
2.3.6.6. Deverá possuir Comunicação criptografada;
2.3.6.7. Deverá possuir Proteção frontal e traseira contra tamper;
2.3.6.8. Deverá poder ser instalada a até mil e seiscentos metros da Central;
2.3.6.9. Deverá possuir leds verde e vermelho para sinalização.
2.3.7. SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
2.3.7.1. Client Web (Web Client)
2.3.7.1.1. Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio;
2.3.7.1.2. Permitir adição de câmeras de diversos fabricantes através do protocolo padrão
2.3.7.1.3. Permitir gestão dos dispositivos IP adicionados:
2.3.7.1.3.1. Múltiplos dispositivos poderão ser adicionados: Câmeras IP, NVRs, Decoders, Controle de acesso, pontos de acesso, Catracas, Terminais de Reconhecimento facial, Servidores de reconhecimento facial, etc.
2.3.7.1.3.2. Possuir os métodos abaixo para adição dos dispositivos ao Sistema:
2.3.7.1.3.2.1. Por detecção de dispositivos online na mesma subnet do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) ou PC atual;
2.3.7.1.3.2.2. Por especificação do endereço IP ou nome de domínio; 2.3.7.1.3.2.3. Por especificação do segmento de IP;
2.3.7.1.3.2.4. Por especificação do segmento de porta.
2.3.7.1.4. Permitir o gerenciamento dos recursos (câmeras, entrada de alarmes, saídas de alarmes, pontos de acesso, controle de acesso) por áreas;
2.3.7.1.5. Permitir a configuração de gravação:
2.3.7.1.5.1. Dois métodos de armazenamento dos arquivos de vídeo:
2.3.7.1.5.1.1. Dispositivos de codificação: NVR / câmeras IP (através de cartão de memória SD); 2.3.7.1.5.1.2. Servidor de Gravação: Storage Hybrid SAN;
2.3.7.1.5.2. Tipos de gravação: Contínua, ativado por eventos, ativado por comando manual. 2.3.7.1.5.3. Ajuste da agenda de gravação: Contínua Todos os dias, por eventos todos os dias, agenda customizada;
2.3.7.1.5.4. Permitir o Armazenamento de Imagens;
2.3.7.1.5.4.1. Armazenando imagens carregadas pelos dispositivos através de eventos de alarmes, faces capturadas, placas reconhecidas, no disco rígido do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) e Storage Hybrid SAN.
2.3.7.1.5.4.2. Armazenamento de imagens carregadas pelo usuário, como mapas estáticos e faces para lista de pessoas, deverão ser armazenadas no disco rígido do Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS).
2.3.7.1.6. Permitir edição dos parâmetros dos pontos de acesso:
2.3.7.1.6.1. Edição das informações básicas;
2.3.7.1.6.2. Contato da porta: Normalmente Aberto / Normalmente Fechado; 2.3.7.1.6.3. Tipo do Botão de Saída: Normalmente Aberto / Normalmente Fechado; 2.3.7.1.6.4. Duração quando aberto;
2.3.7.1.6.5. Alarme de Tempo excedido da porta aberta; 2.3.7.1.6.6. Código de Coação;
2.3.7.1.6.7. Super senha; 2.3.7.1.6.8. Código de descarte; 2.3.7.1.6.9. Agenda de livre acesso;
2.3.7.1.6.10. Configuração de vínculo de câmeras para visualização do vídeo na aplicação de Controle do Cliente;
2.3.7.1.6.11. Edição dos ajustes de aplicação; 2.3.7.1.6.12. Anti-passback;
2.3.7.1.6.13. Abertura de porta com o primeiro Cartão; 2.3.7.1.6.14. Edição dos ajustes de hardware;
2.3.7.1.6.15. Ajuste do modo de acesso do leitor de cartão; 2.3.7.1.6.16. Ajuste do intervalo mínimo da passagem do cartão;
2.3.7.1.6.17. Permitir habilitar alarme de falha na tentativa de passagem do cartão; 2.3.7.1.6.18. Permitir habilitar alarme de adulteração.
2.3.7.1.7. Permitir agrupar zonas em diferentes partições de controle de segurança;
2.3.7.1.8. Importar entradas de alarmes adicionados em diferentes partições de controle de segurança de acordo com a relação entre as zonas e as partições configuradas no dispositivo;
2.3.7.1.9. Permitir definir a programação de defesa para quando e como armar as entradas de alarme;
2.3.7.1.10. Permitir configuração de Eventos & Alarmes;
2.3.7.1.11. Configuração dos eventos monitorados pelo Sistema para os recursos adicionados ao sistema;
2.3.7.1.12. Eventos da Câmera: Detecção de Movimento, Perda de Vídeo, Cruzamentos de Linha, Intrusão, e demais vídeos analíticos presentes na câmera;
2.3.7.1.13. Eventos de pontos de acesso: Evento de acesso, evento de status da porta, etc; 2.3.7.1.14. Eventos de Entrada de alarme dos dispositivos (incluindo zonas);
2.3.7.1.15. Eventos de Reconhecimento Facial (Faces reconhecidas ou não reconhecidas); 2.3.7.1.16. Eventos de Reconhecimento de placas dos veículos (Placas reconhecidas ou não reconhecidas);
2.3.7.1.17. Alarmes de Exceções de dispositivo: Dispositivo offline, Disco de Armazenamento Cheio, Erro de leitura/escrita no Disco de armazenamento, etc. (incluindo dispositivos de codificação, controle de acesso e dispositivos de segurança);
2.3.7.1.18. Alarmes de Exceções de Servidores: Alta temperatura na Placa Mãe, Erro de Disco, perda de disco, etc (para o Servidor VSS);
2.3.7.1.19. Eventos de autenticação do usuário: Log in ou Log out;
2.3.7.1.20. Ajuste de ações de vínculo como iniciar gravação, criação de etiquetas de marcação, captura de imagens, associar pontos de acesso, ativar saídas de alarmes, ações em câmeras PTZ, envio de e-mail;
2.3.7.1.21. Envio de e-mail para notificação dos usuários no caso de acionamento de eventos ou alarmes;
2.3.7.1.22. Acionamento de eventos e alarmes para ativação de notificações através de janela de pop up, exibição de câmeras relacionadas, aviso sonoro, exibição no mapa;
2.3.7.1.23. Ajuste da agenda de acionamento dos alarmes e eventos: Modelo todos os dias, Modelo final de semana, Modelo Dias da Semana, Modelo Personalizado;
2.3.7.1.24. Ajuste da prioridade dos eventos e alarmes: Alto, Médio, Baixo, personalizado; 2.3.7.1.25. Ajustar a categoria do status do alarme ou evento: Verdadeiro, Falso, a ser confirmado, a ser verificado.
2.3.7.1.26. Permitir o Gerenciamento dos Mapas:
2.3.7.1.26.1. Vincular o mapa à área; 2.3.7.1.26.2. Busca de localidades no mapa GIS;
2.3.7.1.26.3. Adicionar / Editar / Apagar regiões quentes no Mapa; 2.3.7.1.26.4. Adicionar / Editar / Apagar regiões de pontos de acesso no mapa;
2.3.7.1.26.5. Adicionar / Editar / Apagar pontos de acesso (câmeras, entrada de alarme, saída de alarme, portas) no mapa;
2.3.7.1.26.6. Adicionar etiquetas com descrições no mapa:
2.3.7.1.26.7. Permitir Gerenciamento dos veículos Cadastrados; 2.3.7.1.26.8. Adicionar informações do veículo manualmente;
2.3.7.1.26.9. Importar informação de veículo de acordo com um modelo pré-definido; 2.3.7.1.26.10. Ajustar um período efetivo para os veículos adicionados.
2.3.7.1.27. Permitir Gerenciamento de Pessoas:
2.3.7.1.27.1. Adição das informações das pessoas uma a uma; 2.3.7.1.27.2. Importação das informações de múltiplas pessoas em lote; 2.3.7.1.27.3. Importação das faces das pessoas em lote;
2.3.7.1.27.4. Formato do arquivo das faces: BMP, JPEG e PNG;
2.3.7.1.27.5. Habilitar a pessoa com face cadastrada para acesso a dispositivos de acesso via reconhecimento facial.
2.3.7.1.28. Permitir o Gerenciamento de controle de acesso:
2.3.7.1.28.1. Agrupar Pessoas com o mesmo nível de permissão de acesso ao Grupo de Acesso; 2.3.7.1.28.2. Agrupar pontos de acesso aos níveis de acesso e ajustar a agenda para definição dos períodos de acesso autorizado;
2.3.7.1.28.3. Associar o nível de acesso ao grupo de acesso;;
2.3.7.1.28.4. Aplicar manualmente ou regulamente os grupos de acesso para o dispositivo de acesso;
2.3.7.1.28.5. Configurar a agenda de controle de acesso incluindo agenda semanal e feriados. 2.3.7.1.29. Permitir o Gerenciamento do Controle de Frequência:
2.3.7.1.29.1. Agrupar pessoas aos Grupos de Frequência; 2.3.7.1.29.2. Adicionar / Apagar horário de turnos; 2.3.7.1.29.3. Associar os turnos ao Grupo de Frequência;
2.3.7.1.29.4. Adicionar / Apagar os pontos de controle de acesso; 2.3.7.1.29.5. Buscar por registros de frequência;
2.3.7.1.29.6. Correção de registro de frequência de uma pessoa ou múltiplas pessoas. 2.3.7.1.30. Permitir Gerenciamento do Grupo de Comparações de Faces: 2.3.7.1.30.1. Agrupar as pessoas ao grupo de comparações de faces;
2.3.7.1.30.2. Ajuste do limite mínimo de similaridade quando adicionado o grupo de comparação de faces;
2.3.7.1.30.3. Aplicar o Grupo de Comparação de Faces ao dispositivo (ou canal) de reconhecimento facial.
2.3.7.1.31. Gerenciamento de Regras e Usuários:
2.3.7.1.31.1. O usuário administrador (admin) deverá possuir o poder de resetar senha dos demais usuários;
2.3.7.1.31.2. Adicionar / Editar / Apagar usuários e regras;
2.3.7.1.31.3. Regras podem ser associadas a diferentes níveis de permissões incluindo regra de exibições de áreas, acesso aos dispositivos, permissões dos usuários;
2.3.7.1.31.4. O nome, a data de vencimento e o texto descritivo poderão ser configurados na regra; 2.3.7.1.31.5. Os usuários poderão ser associados a diferentes regras para adquirir diferentes permissões;
2.3.7.1.31.6. O nome, a data de vencimento e o texto descritivo poderão ser configurados para o usuário;
2.3.7.1.31.7. Possibilitar adição de usuários através de Domínio sendo importados em lotes; 2.3.7.1.31.8. O usuário administrador deverá possuir o poder de forçar o log out de qualquer usuário. 2.3.7.1.32. Permitir configurações de Segurança:
2.3.7.1.32.1. Bloqueio de endereço IP devido falhas de log in; 2.3.7.1.32.2. Ajuste o nível de segurança para cadastro de senhas; 2.3.7.1.32.3. Ajuste do período máximo para modificação da senha;
2.3.7.1.32.4. Bloqueio da aplicação do Controle do Cliente após tempo de inatividade. 2.3.7.1.33. Permitir ajustes na configuração e manutenção do sistema:
2.3.7.1.33.1. Criação do nome para a localidade atual;
2.3.7.1.33.2. Habilitar a função de Mapa GIS configurando a URL do API do mapa e os ícones de regiões quentes e pontos de acesso;
2.3.7.1.33.3. Ajuste de configurações do NTP; 2.3.7.1.33.4. Ajuste de configurações do Active directory;
2.3.7.1.33.5. Configuração de um IP estático para acesso via WAN; 2.3.7.1.33.6. Configurações de NIC para o Servidor VSS; 2.3.7.1.33.7. Configuração de e-mail pré-definidos;
2.3.7.1.33.8. Configuração dos protocolos de transferência como HTTP ou HTTPS; 2.3.7.1.33.9. Configuração do Backup e restauração do banco de dados e configurações. 2.3.7.1.34. Modo de Exibição Ao Vivo:
2.3.7.1.34.1. Visualização em tempo real das câmeras de diferentes áreas; 2.3.7.1.34.2. Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ;
2.3.7.1.34.3. Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais; 2.3.7.1.34.4. Na imagem ao vivo, a realização da reprodução instantânea de, no mínimo, 2 minutos anteriores ao horário atual;
2.3.7.1.34.5. Zoom Digital;
2.3.7.1.34.6. Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução; 2.3.7.1.34.7. Alternar entre Fluxo Principal e Fluxo Secundário;
2.3.7.1.34.8. Ajustar a divisão de janela. 2.3.7.1.35. Permitir no Modo de Reprodução:
2.3.7.1.35.1. Reprodução dos vídeos armazenados das câmeras de diferentes áreas; 2.3.7.1.35.2. Reprodução na linha do tempo;
2.3.7.1.35.3. Reprodução sincronizada ou não sincronizada de até 16 câmeras ao mesmo tempo; 2.3.7.1.35.4. Reprodução reversa;
2.3.7.1.35.5. Reprodução Quadro a Quadro; 2.3.7.1.35.6. Ajuste de velocidade de reprodução;
2.3.7.1.35.7. Habilitação do Áudio com ajuste de volume do áudio em reprodução; 2.3.7.1.35.8. Na reprodução, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais; 2.3.7.1.35.9. Ajustar divisão de janela;
2.3.7.1.35.10. Zoom Digital.
2.3.7.1.36. Permitir Configuração Local:
2.3.7.1.36.1. Ajustes das configurações de rede; 2.3.7.1.36.2. Decodificação através do hardware GPU;
2.3.7.1.36.3. Tipo de fluxo Global a ser utilizado: Fluxo Principal Secundário ou Suavizado; 2.3.7.1.36.4. Tempo limite da rede: tempo de espera padrão para operação nas aplicações do Web Client;
2.3.7.1.36.5. Formato na captura de imagem: JPEG/BMP;
2.3.7.1.36.6. Visualizar os caminhos de gravação de imagens e vídeos no PC local.
2.3.7.2. Aplicação de Controle do Cliente (Control Client):
2.3.7.2.1. Permitir decodificação através do hardware GPU;
2.3.7.2.2. Permitir recebimentos dos alarmes e eventos provenientes das câmeras IP do mesmo fabricante;
2.3.7.2.3. Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio;
2.3.7.2.4. Permitir Autenticação do usuário através de usuário domínio;
2.3.7.2.5. Permitir que a divisão de janelas, no modo Exibição Ao Vivo e Reprodução, se adapte de acordo com o número de câmeras selecionadas.
2.3.7.2.6. Permitir no Modo Exibição Ao Vivo:
2.3.7.2.6.1. Visualização dos vídeos em tempo real das câmeras; 2.3.7.2.6.2. Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ;
2.3.7.2.6.3. Criação de visualizações personalizadas no perfil público (onde todos os usuários cadastrados terão acesso) e no perfil privado (onde apenas o usuário criador da visualização terá acesso);
2.3.7.2.6.4. Troca automática (auto switch) dos perfis de visualização;
2.3.7.2.6.5. Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais; 2.3.7.2.6.6. Na imagem ao vivo, a realização da reprodução instantânea de, no mínimo, 2 minutos anteriores ao horário atual;
2.3.7.2.6.7. Visualização em telas auxiliares; 2.3.7.2.6.8. Zoom Digital;
2.3.7.2.6.9. Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução; 2.3.7.2.6.10. Exibição do Status da câmera;
2.3.7.2.6.11. Controle de acionamento de alarmes;
2.3.7.2.6.12. Troca do fluxo (stream) de vídeo ao vivo para Fluxo Principal (Main Stream), Fluxo Secundário (Sub stream) ou Fluxo Suavizado (Smooth Stream);
2.3.7.2.6.13. Modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye;
2.3.7.2.6.14. Exibição de eventos no modo em tempo real como eventos de reconhecimento facial e eventos de reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR).
2.3.7.2.7. Permitir no Modo de Reprodução:
2.3.7.2.7.1. Reprodução normal para gravações contínuas;
2.3.7.2.7.2. Reprodução Inteligente baseado em análises detecção de movimentos, intrusões e cruzamento de linha;
2.3.7.2.7.3. Reprodução sincronizada ou não sincronizada de até 16 câmeras ao mesmo tempo; 2.3.7.2.7.4. Reprodução no modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye; 2.3.7.2.7.5. Adição de etiquetas (tags) para marcação de pontos importantes na gravação; 2.3.7.2.7.6. Reprodução de vídeo etiquetados;
2.3.7.2.7.7. Bloqueio / Desbloqueio de arquivos de vídeo para proteção; 2.3.7.2.7.8. Download dos arquivos de vídeo;;
2.3.7.2.7.9. Reprodução reversa; 2.3.7.2.7.10. Reprodução Quadro a Quadro;
2.3.7.2.7.11. Configuração da velocidade de reprodução;
2.3.7.2.7.12. Habilitar ou Desabilitar o áudio permitindo também o ajuste de volume; 2.3.7.2.7.13. Zoom Digital;
2.3.7.2.7.14. Fazer capturas de fotos (snapshot) e recortes manuais de trechos das gravações;
2.3.7.2.7.15. Troca do fluxo (stream) de vídeo ao vivo para Fluxo Principal (Main Stream), Fluxo Secundário (Sub stream) ou Fluxo Suavizado (Smooth Stream);
2.3.7.2.7.16. Gerenciamento de imagens e clipes capturados durante o modo de exibição em tempo real e reprodução os quais armazenados localmente.
2.3.7.2.8. Permitir no modo de Controle por Mapas Sinóticos:
2.3.7.2.8.1. Visualização das localidades geográficas de câmeras, entrada de alarmes e portas no mapa;
2.3.7.2.8.2. Exibição de imagens ao vivo e reprodução das câmeras e portas no mapa;
2.3.7.2.8.3. Controle do acionamento de alarmes no mapa: habilitar e desabilitar câmeras, entradas de alarme das câmeras, portas;
2.3.7.2.8.4. Buscar e visualizar, no mapa, histórico de alarmes das câmeras, entradas de alarmes das câmeras, portas;
2.3.7.2.8.5. Receber notificações no mapa quando um evento for acionado; 2.3.7.2.8.6. Atalhos para acesso a áreas quentes;
2.3.7.2.8.7. Zoom +/- no mapa.
2.3.7.2.9. Permitir na Central de Eventos:
2.3.7.2.9.1. Exibição da Informação dos Eventos incluindo horário da ocorrência, nome do evento, Status, etc;
2.3.7.2.9.2. Reprodução do vídeo relacionado ao evento no horário da ocorrência; 2.3.7.2.9.3. Adição de etiquetas (tags) nas informações do evento;
2.3.7.2.9.4. Solicitação da confirmação do tratamento do evento pelos operadores permitindo adição de texto
2.3.7.2.9.5. Controle de acionamento de alarmes;
2.3.7.2.9.6. Habilitar / Desabilitar a janela de pop-up e áudio para ocorrências de eventos. 2.3.7.2.10. Permitir no Controle do Reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR):
2.3.7.2.10.1. Exibição em tempo real dos caracteres reconhecidos das placas dos veículos no Modo de Exibição Ao Vivo;
2.3.7.2.10.2. Possibilidade de Adição das placas com caracteres reconhecidos, no Modo de Exibição Ao Vivo, na lista de grupo de veículos;
2.3.7.2.10.3. Buscar registros das placas com caracteres reconhecidos pela câmera e informação do horário da passagem;
2.3.7.2.10.4. Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone. 2.3.7.2.11. Permitir no Modo de Comparação Facial:
2.3.7.2.11.1. Exibição em tempo real das faces capturadas e reconhecidas no Modo de Exibição Ao Vivo;
2.3.7.2.11.2. Visualização das informações sobre as faces reconhecidas;
2.3.7.2.11.3. Possibilidade de adição das faces capturadas, no Modo de Exibição ao Vivo, na lista de grupo de faces;
2.3.7.2.11.4. Carregamento da imagem da face como referência para busca no banco de dados de fotos capturadas (disponível apenas para servidor ou NVR de reconhecimento facial, verificar compatibilidade);
2.3.7.2.11.5. Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone. 2.3.7.2.12. Permitir no Modo de Controle de Acesso:
2.3.7.2.12.1. Exibição de imagens ao vivo de pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento;
2.3.7.2.12.2. Reprodução de eventos de abertura de porta dos pontos de controle de acesso vinculados a câmeras de monitoramento;
2.3.7.2.12.3. Controle dos pontos de acesso para abrir, fechar, manter aberto ou manter fechado; 2.3.7.2.12.4. Visualizar registro em tempo real de passagens de cartão de acesso;
2.3.7.2.12.5. Busca de eventos de controle de acesso nos pontos de acessos adicionados; 2.3.7.2.12.6. Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone. 2.3.7.2.13. Permitir no Modo de Relatórios:
2.3.7.2.13.1. Relatório de Análise de Veículos: Geração de relatório para exibição do número de veículos com placas reconhecidas durante um período de tempo pré-estabelecido pelo usuário; 2.3.7.2.13.2. Exportar relatório e armazenamento localmente.
2.3.7.2.13.3. Permitir na Tela de Monitoramento do Status do Sistema;
2.3.7.2.13.4. Monitoramento do Status como online ou offline dos recursos como câmeras, controle de acesso, NVRs, pontos de acesso e servidores.
2.3.7.2.14. Permitir na Central de Downloads:
2.3.7.2.14.1. Verificar as tarefas de transferência de arquivos e status; 2.3.7.2.14.2. Download do Video player para reprodução dos vídeos baixados.
2.3.7.3. Aplicação do Cliente Móvel (Mobile Client):
2.3.7.3.1. Permitir acessar ao Servidor de Gerenciamento do Sistema de Vigilância (VSS) através do endereço IP e nome do domínio;
2.3.7.3.2. Permitir Autenticação do usuário através de usuário domínio;
2.3.7.3.3. Permitir autenticação com protocolos de transferência HTTP ou HTTPS;
2.3.7.3.4. Permitir buscar câmeras em diferentes pastas;
2.3.7.3.5. Permitir no Modo de Exibição Ao Vivo:
2.3.7.3.5.1. Visualização em Tempo Real das câmeras adicionadas;
2.3.7.3.5.2. Visualização em Tempo Real do vídeo relacionado ao ponto de acesso vinculado a câmera;
2.3.7.3.5.3. Configurar divisão de janela 1/4/9;
2.3.7.3.5.4. Na imagem ao vivo, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais; 2.3.7.3.5.5. Zoom Digital;
2.3.7.3.5.6. Controle de Pan, Tilt e zoom das câmeras PTZ; 2.3.7.3.5.7. Habilitar/Desabilitar o áudio da câmera em tempo real; 2.3.7.3.5.8. Ajustar a qualidade do vídeo;
2.3.7.3.5.9. Áudio Bidirecional com ajuste de volume do áudio em reprodução; 2.3.7.3.5.10. Modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye;
2.3.7.3.5.11. Exibição de eventos no modo em tempo real como eventos de reconhecimento facial e eventos de reconhecimento dos caracteres das placas dos veículos (ANPR);
2.3.7.3.5.12. Abrir/Fechar porta manualmente;
2.3.7.3.5.13. Exibição dos registros das pessoas cadastradas em tempo real incluindo perfil da pessoa, nome e resultado dos acessos;
2.3.7.3.5.14. Exibição do veículo cadastrado com placa reconhecida com informações de Placa e horário de passagem;
2.3.7.3.5.15. Possibilidade de Adição das placas com caracteres reconhecidos, no Modo de Exibição Ao Vivo, na lista de grupo de veículos;
2.3.7.3.5.16. Exibição de informação de faces reconhecidas (em tempo real ou histórico) incluindo informações detalhadas da pessoa e foto capturada e similaridade com a foto do banco de faces; 2.3.7.3.5.17. Possibilidade de adição das faces capturadas, no Modo de Exibição ao Vivo, na lista de grupo de faces;
2.3.7.3.5.18. Permitir acionar evento ao usuário pré-definido.
2.3.7.3.6. Permitir no Modo de Reprodução:
2.3.7.3.6.1. Reprodução de vídeos;
2.3.7.3.6.2. Habilitar/Desabilitar o áudio da câmera em reprodução;
2.3.7.3.6.3. Na reprodução, fazer capturas de fotos (snapshot) e gravações manuais; 2.3.7.3.6.4. Recorte de vídeo;
2.3.7.3.6.5. Reprodução sincronizada;
2.3.7.3.6.6. Zoom Digital;
2.3.7.3.6.7. Troca de entre fluxos de vídeo principal e secundário;
2.3.7.3.6.8. Modo dewarping indicado para utilização em câmeras modelo Fisheye.
2.3.7.3.7. Permitir modo de recebimento de eventos:
2.3.7.3.7.1. Recebimento e exibição das notificações de eventos e alarmes relacionado ao vídeo ao vivo ou gravação;
2.3.7.3.7.2. Visualização das informações dos eventos ocorridos; 2.3.7.3.7.3. Filtro de alarmes por prioridade, status e categoria; 2.3.7.3.7.4. Visualização das fontes de eventos no mapa relacionado. 2.3.7.3.7.5. Opção de confirmação dos eventos ocorrido.
2.3.7.3.8. Permitir exibição dos alarmes de eventos dos dispositivos de segurança em tempo real;
2.3.7.3.9. Permitir exibição dos detalhes da câmera incluindo status online, controle PTZ, etc.; 2.3.7.3.10. Permitir que catracas e dispositivos de reconhecimento facial sejam acessíveis para controle manual de portas e controle de liberação das catracas;
2.3.7.3.11. Permitir adicionar informações de pessoas na lista de pessoas;
2.3.7.3.12. Inscrição para receber o alerta do evento via e-mail ou aplicativo no smartphone.
2.4. TREINAMENTO HANDS-ON.
2.4.1. A Empresa vencedora deverá fornecer treinamento sobre a funcionalidade da solução de segurança e controle de acesso, durante ou após a fase de implantação de toda a solução.
2.4.2. O treinamento tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 05 (cinco) pessoas, para operar e dar assistência ao primeiro escalão da solução implantada.
2.5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.5.1. Na proposta deverá constar indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, part number (se houver), prazo de garantia do fabricante para a catraca e o controle de acesso facial ofertados e que a mesma deverá ser de 12 meses, acompanhados de link público disponibilizado pelo fabricante.
2.5.2. A instalação dos equipamentos deverá ser instalada no local determinado pelo fiscal do contrato.
2.5.3. A solução, tanto de software como de hardware, deverá ser instalada e configurada de acordo com o manual dos equipamentos.
2.5.4. Os equipamentos e sistemas constantes nesse Termo de Referência deverão ser entregues, instalados e configurados pela empresa vencedora.
2.5.5. Todas as instalações elétricas e lógicas deverão ser fornecidas pelo Tribunal.
2.5.6. As instalações dos equipamentos não deverão obstruir o andamento das rotinas de trabalho dos ambientes objeto de intervenção. Quando da intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da empresa vencedora, a recomposição total deles deixando os locais totalmente limpos e arrumados inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços.
2.6. Durante o primeiro mês após a conclusão da instalação, a empresa vencedora atenderá as correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis.
2.7. Em caso de retrabalho ou correção das falhas do objeto executado, correção à conta da licitante vencedora as despesas decorrentes.
2.8. A licitante vencedora deverá fornecer equipamento servidor para a instalação do sistema de gerenciamento, e esse equipamento deverá ter capacidade para o processamento da solução, e poderá ser um equipamento físico ou virtual.
3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega da solução prevista no item 2.2 deste Termo, será de até 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos, contados a partir da entrega da Nota de Empenho emitida pelo Tribunal de Contas, e/ou assinatura do contrato o que ocorrer por último.
3.2. Admitindo-se a prorrogação dos prazos desde que previamente solicitados pela empresa vencedora, devendo ser motivada e pertinente, com fatos ocorridos na entrega ou na instalação e com anuência deste Tribunal.
3.3. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais pré-estabelecidos pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistema e Métodos.
3.4. A licitante vencedora deverá entrar em contato com o Setor de Almoxarifado, no horário das 7 às 13 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e o horário da entrega dos equipamentos.
3.5. Os equipamentos acompanhados da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregues no Setor
Xxxx
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, S/N - Aracaju Sergipe.
3.6. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
3.7. Os bens a serem fornecidos deverão estar de acordo com os padrões da ABNT.
4. DA GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, assim como, os serviços de instalação e configuração, contados a partir da data de atesto, na Nota Fiscal, do seu recebimento definitivo.
4.2. A garantia incluirá a prestação pela empresa vencedora de assistência técnica com atendimento on-site na Av. Cons. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Centro Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Capucho Aracaju/SE, no horário das 7 às 17 horas.
4.3. A empresa vencedora deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone, fax, e-mail ou Internet.
4.4. O serviço de garantia e assistência técnica deverá ser realizado nos dias úteis, exceto feriados, no idioma português. A resolução dos possíveis problemas deverá ocorrer em no máximo 96 (noventa e seis) horas corridas, contadas da abertura do chamado técnico.
4.5. Entende-se por resolução do problema o momento em que o equipamento passa a estar disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado, com ateste de representante do TCE/SE.
5. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. Caberá a Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistemas e Métodos deste Tribunal, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e serviços de instalação e configuração de que trata o objeto e das especificações constantes neste Termo, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento da solução instalada.
5.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar os equipamentos e serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outro que o atendam, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.3. As ferramentas, acessórios e materiais utilizados, e o serviço de instalação e configuração dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Termo, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à empresa vencedora qualquer tipo de reclamação ou indenização.
5.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
5.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do Tribunal de Contas, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a licitante vencedora.
5.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos equipamentos.
5.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora pelos danos causados ao Tribunal ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
5.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
6. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
6.2. Os equipamentos e seus componentes fornecidos para atender as demandas deste Termo, deverão estar em linha de produção do fabricante, e os softwares (se houver) em sua versão mais atualizada, não sendo aceitos versões de teste (versão beta) nem produtos com fabricação descontinuada ou com qualquer anúncio de descontinuidade dos mesmos num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega das propostas. 6.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, mediante recibo, os produtos objeto do presente Termo, da licitação serão recebidos da seguinte forma:
6.4. Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do ato da entrega dos produtos no local indicado pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, conjuntamente com o Setor de Almoxarifado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, que procederá à conferência de sua conformidade com o Edital, a proposta e a Nota de Empenho e após efetuada análise de conformidade técnica.
6.5. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou inconformidade dos equipamentos, o Setor de Almoxarifado ou o servidor designado pelo TCE-SE emitirá Termo de Recebimento Provisório que deverá ser assinado pelas partes.
6.6. Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização, Suporte,
instalação, configuração e testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais.
6.7. Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade com a instalação, configuração, testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais, o servidor ou comissão designada pelo TCE-SE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
6.8. O recebimento definitivo da solução será emitido após constatação, por meio de testes, do atendimento aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência e da conclusão dos serviços de instalação e configuração.
6.9. Não aceito(s) o(s) bem(ns) entregue(s) será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
6.10. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do objeto até o saneamento das irregularidades.
6.11. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o TCE-SE.
6.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
6.13. Após a emissão do documento de aceitação definitivo deverá ter início o período de garantia.
7. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O processo licitatório objeto deste Termo de Referência obedecerá, integralmente, à Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão, à Lei Federal nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, à Lei processo Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, o Decreto Federal nº 8.538/2015, às Resoluções nº. 245, de 14 de novembro de 2007, nº 256, de 05 de agosto de 2010 nº 356, de 14 de dezembro de 2023 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais disposições legais aplicáveis e pelas condições e exigências contidas neste
Termo.
8. DA PREVISÃO DA DESPESA
8.1. A previsão da despesa com a aquisição da Solução de Segurança, Controle de Acesso de Pessoas e Registro de ponto objeto do presente Termo de Referência, está estimada em R$ 257.220,61 (duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte reais e sessenta e um centavos), conforme cotação de preços constante dos autos (Média de Preço).
8.2. A apuração do valor acima é decorrente de cotações de preço baseadas nos orçamentos carreados aos autos, solicitados junto a empresas do ramo pertinente ao objeto, demonstrando a compatibilidade da estimativa da despesa com os preços praticados no mercado.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A vigência do futuro contrato, decorrente deste Termo e da licitação, será de 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos, contados a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores, ressalvado o período de garantia previsto no subitem 4.0 deste Termo de Referência.
9.2. Admite-se a prorrogação do Contrato quando cumpridas as determinações constantes no item
3.0 deste Termo de Referência.
10. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. Fornecidos, instalados e configurados os equipamentos de que trata o objeto deste Termo, a licitante vencedora deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega na Coordenadoria de Serviços Gerais deste Tribunal, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
10.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contri
11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
10.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF.
10.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
10.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da licitante. 10.1.5. O pagamento será efetuado pelo Tribunal de Contas por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
10.1.5.1. O Tribunal manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 10.1 deste Termo, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
10.1.5.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo deste Tribunal.
10.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe BANESE, creditada em conta corrente da empresa vencedora.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
10.3.1. A falta de atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pela empresa vencedora.
10.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 10.1.1 a 10.1.4 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao Tribunal de Contas nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
10.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a licitante vencedora apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o objeto será recusado unilateralmente pelo Tribunal de Contas, ficando assegurado à licitante vencedora, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
10.5. O Tribunal de Contas poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do objeto do presente termo.
11. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
11.1. Cabe ao Tribunal de Contas:
11.1.1. Receber os produtos e serviços verificando se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo, preparando os locais para recebimento dos equipamentos.
11.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a licitante vencedora entregar em desconformidade com as especificações deste Termo e na licitação.
11.1.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Termo, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela licitante vencedora ou por seus empregados quando do fornecimento dos produtos.
11.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela licitante vencedora, e que digam respeito à natureza do objeto deste Termo.
11.1.5. Notificar à licitante vencedora, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção.
11.1.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a entrega dos equipamentos, após instalação e configuração dos mesmos.
11.1.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto licitado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.1.8. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos equipamentos à licitante vencedora, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo e da licitação.
11.1.9. Designar o(s) gestor(es) do Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
12.1. Cabe a empresa vencedora o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.1. Efetuar a entrega dos bens de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo e no Edital, considerando a variação permitida nas dimensões, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, em conformidade com a solicitação do Tribunal, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo TCE-SE.
12.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
12.1.3. Obriga-se a entregar os equipamentos de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
12.1.4. Não deverão ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
12.1.5. Substituir os equipamentos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Termo, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições, cabendo à licitante vencedora providenciar a reposição, em no máximo 05 (cinco) dias, sem ônus para o Tribunal de Contas.
12.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. A falta dos bens utilizado no fornecimento não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste Termo e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
12.1.7. Comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega, instalação e configuração dos equipamentos, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Termo, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
12.1.8. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e do software de gerenciamento, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, em prazo determinado pelo Tribunal, o que resultar de vícios, defeitos ou incorreções ou, ainda, de produtos empregados, mesmo após a conclusão dos referidos serviços.
12.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do Tribunal de Contas.
12.1.10. Dar ciência ao Tribunal, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
12.1.11. Fornecer treinamento sobre a funcionalidade da solução de controle de acesso, durante ou após a fase de implantação de toda a solução, sem custos para este Tribunal.
12.1.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Tribunal de Contas, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo Tribunal de Contas.
12.1.13. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Contas.
12.1.14. As responsabilidades assumidas não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Tribunal.
12.1.15. Apresentar garantia, na forma prevista do item 4.0 deste Termo de Referência.
12.1.16. Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo Tribunal de Contas, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.1.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
13. DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. A despesa orçamentária decorrente da aquisição do objeto deste Termo, no exercício vigente, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de Despesa: 4490.00.00 Investimentos, no Elemento de Despesa 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.0762 Controle Legal da Administração Pública, Fonte de Recursos 1500.
13.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
14. DA VISITA TÉCNICA
14.1. Os interessados em participar da licitação, poderão realizar visita técnica ao TCE/SE para conhecer as características e condições que envolvam os serviços de instalação e configuração dos equipamentos objeto deste Termo, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução e a entrega do objeto deste Termo.
14.2. A visita deverá ser agendada pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000 ou pessoalmente, junto a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistema e Métodos, pois, não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos serviços como justificativa para não execução dos mesmos, na sede do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, Palácio Governador
Centro Bairro Capucho Subsolo CEP 49081-020 -
Aracaju Sergipe, podendo ser realizadas de segunda a sexta feira, no horário das 8 às 12 horas.
14.3. A vistoria poderá ser realizada até às 12 horas, do dia / /202 .
14.4. O Responsável Técnico ou Representante Legal da empresa interessada deverá apresentar- se munido de documento de identificação, bem como documento que comprove possuir poderes para representá-la.
14.5. Após a realização da vistoria será expedido, pela Coordenadoria de Modernização, Suporte,
Infra
partes, que ficará em poder da empresa interessada para apresentação juntamente com os documentos de Habilitação, quando da realização do Certame.
14.6. A licitante que não realizar a vistoria não poderá alegar o desconhecimento de dificuldades, características ou obstáculos para a realização dos serviços como justificativa para acréscimos de preços e prazos.
14.7. A falta de apresentação da Declaração de Vistoria não se constitui motivo de desclassificação da proposta ou inabilitação da licitante.
15. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.1.1. Certidão de Registro da empresa e de seu responsável técnico, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da região sede da empresa, que comprove atividades/serviços relacionados com o objeto deste Termo, conforme Item I, Art. 30 da Lei n. 8666 de 1993.
15.1.2. Comprovação de capacidade técnica da empresa, através da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido em nome do proponente e/ou do(s) responsável (is) técnico (s), que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste Termo.
15.1.3. Comprovar que possui no seu quadro de prestadores de serviços na data de assinatura do contrato, engenheiro eletricista ou eletrônico, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, como responsável ou corresponsável técnico da empresa proponente, e que o mesmo será o responsável técnico pelos serviços de instalação e configuração deste certame.
15.1.3.1. A referida comprovação deverá ser realizada através de cópia autenticada do contrato social para proprietários ou sócios da empresa, da carteira de trabalho ou contrato de trabalho, da certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado ou mediante contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Se os licitantes vencedores descumprirem as condições avençadas ficarão sujeitos às penalidades estabelecidas nas Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, com alterações posteriores.
17. DAS INFORMAÇÕES AS LICITANTES
17.1. As licitantes poderão contatar a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos deste Tribunal, pelos telefones (00) 0000-0000 e 4583, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao objeto a ser adquirido.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Tribunal de Contas poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
18.2. No interesse do Tribunal de Contas, o objeto da contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com a apresentação das devidas justificativas. 18.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
18.4. Apresentar, juntamente com a proposta de preços catálogos, ilustrações e/ou folhetos com as especificações e as características gerais dos equipamentos cotados.
18.5. Nos preços propostos que vierem a fornecer já deverão estar inclusos todos os custos necessários para o fornecimento do objeto do presente Termo, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
Aracaju, 0x de dezembro de 2023.
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
Diretor de Modernização e Tecnologia
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVO A DISPOSTIVO CONSTITUCIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023.
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
A (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada à (endereço completo)_ , por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) , portador(a) da carteira de Identidade nº
, SSP/ e do CPF nº , abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
OBSERVAÇÃO: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023.
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
A (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , situada à (endereço completo)_ , por intermédio de seu representante legal (o) a Sr.(a) , portador(a) da carteira de Identidade nº
, SSP/ e do CPF nº , abaixo assinado, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da lei, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, com suas atualizações.
Local e data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023.
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da lei a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023.
Local e data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023.
D E C L A R A Ç Ã O
(em papel timbrado da empresa)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital de licitação acima referenciado, conforme o teor do art. 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Local e data
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº
ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel timbrado da empresa)
Ao
Tribunal de Contas do Estado de Sergipe PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023. PROTOCOLO TC Nº 008546/2023.
a/c.: Sr. Pregoeiro Prezados Senhores,
Tendo examinado minuciosamente as normas específicas do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023, cujo objeto consiste na aquisição de SOLUÇÃO DE SEGURANÇA, CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS E REGISTRO DE PONTO PARA O EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SERGIPE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração e, após tomar conhecimento de todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, passamos a formular a seguinte proposta.
LOTE ÚNICO | ||||||
DOS EQUIPAMENTOS, conforme especificações técnicas dos equipamentos, subitem 2.2 do Anexo I Termo de Referência do Edital e na forma do quadro abaixo: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | MARCA/MODELO | QTDE | UND | VLR. UNITÁRIO (R$) | VLR. TOTAL R$) |
1. | CATRACA, com duas peças/unidades por passagem, portas pivotantes, bidirecional ou mão dupla, composta de 02 (dois) Controles de acesso facial, 02 (dois) Suportes para os controles e 01 (um) Nobreak, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.1.1 a 2.3.1.47, do Anexo I Termo de Referência. | 04 | UND | |||
2. | CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL, para pontos de acesso do prédio, compatível com Sistema de controle de acesso, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.2.1 a 2.3.2.22, do Anexo I Termo de Referência. | 08 | UND | |||
3. | CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL, para pontos de acesso do prédio, compatível com Sistema de controle de acesso, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.3.1 a 2.3.3.17, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND |
4. | BOTÃO DE PÂNICO SEM FIO, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.4.1 a 2.3.4.7, do Anexo I Termo de Referência. | 15 | UND | |||
5. | SIRENE, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.5.1 a 2.3.5.9, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND | |||
6. | REPETIDOR, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.6.1 a 2.3.6.9, do Anexo I Termo de Referência. | 02 | UND | |||
7. | SISTEMA DE GERENCIAMENTO da Solução de Segurança, Controle de Acesso de Pessoas e Registro de Ponto deste Tribunal, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.7.1 a 2.3.7.3.12, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND | |||
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS (ITENS DE 01 a 07) (R$) | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA LOTE 01 (R$) |
Nos preços propostos, indicados na planilha acima, estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento do objeto do Pregão, bem como todao os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venha a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital.
Local e prazo máximo de entrega dos produtos e da execução dos serviços, será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, nos termos do item 3.0 do Anexo I Termo de Referência do Edital.
Prazo de Garantia dos equipamentos, suporte e serviços de assistência técnica, na forma do disposto no item 4.0 do Anexo I Termo de Referência do Edital.
Treinamento, na forma do disposto no subitem 2.4 do Anexo I Termo de Referência do Edital. Pagamento: Nos termos do Edital e do Contrato.
Declaro, que seguiremos rigorosamente todos as exigências para a entrega e execução dos serviços, na forma e nas condições estabelecidas nos subitens 2.5 a 2.8 do Anexo I Termo de Referência do Edital.
Declaro, expressamente, que estamos de pleno acordo com todos os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como da minuta do Contrato que integra e dos demais Anexos, os quais nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que não possuímos em nossos quadros funcionais, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro gral, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a esse Tribunal, nos termos da legislação.
Informo, desde já, que os pagamentos deverão ser creditados à Conta Corrente nº , Agência nº , Banco .
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado, em conformidade com o instrumento convocatório.
O procurador da empresa (se houver), cujo CNPJ é , que assinará o Contrato, é o(a) Sr(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (CPF), (endereço completo), (telefones) e (e-mail).
Local, de de 202x
NOME DA EMPRESA
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Observação: Este modelo tem por objetivo facilitar o trabalho da empresa licitante, sendo admitidas adaptações que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Fornecida pelo TCE/SE)
ATESTAMOS, para fins de atendimento à exigência desta licitação, que a empresa
(Razão Social da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº
,, instalada no endereço , na cidade de
, por intermédio do(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF(MF) nº , devidamente credenciado(a) por essa empresa, realizou vistoria detalhada das condições de trabalho no local, para conhecer as características e condições que envolvam a entrega dos produtos e a execução dos serviços objeto deste Certame, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços, esclarecendo todas as demais dúvidas sobre o objeto, não cabendo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento que justifique acréscimo do preço, prorrogação de prazo ou inexecução dos serviços.
LOCAL E DATA
Responsável do TCE/SE
Representante legal
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 19/2023. PROTOCOLO TC Nº 008546/2023
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, e a EMPRESA ( ), NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
Pelo presente instrumento o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE TCE-SE, com sede na Avenida Conselheiro Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº Centro Administrativo
Bairro Capucho, em Aracaju/SE - CEP: 49081-020, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 13.170.790/0001-03, representado neste ato pelo Conselheiro Presidente, , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº , expedida pela SSP/SE, CPF Nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , estabelecida
(inserir endereço completo) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº e/ou Inscrição Municipal nº , se houver, neste ato representado (a) por seu(a) representante legal que lhe é outorgado por (procuração/contrato social/estatuto social), Senhor(a)
, casado(a) residente e domiciliado(a) na (inserir endereço completo) , portador da Cédula de Identidade nº , expedida pela SSP/
, CPF Nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PROTOCOLO TC Nº 008546/2023, e em observância às disposições contidas nas Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº. 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor, nas Resoluções TC nº. 245/2007, 256/2010 e 356/2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares nº 147/2014 e 155/2016, Decreto Federal nº 8.538/2015 e legislação correlata, aplicando-se subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, atualizada. Os CONTRATANTES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2023, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de solução de segurança, controle de acesso de pessoas e registro de ponto para o Edifício sede do TCE/SE, com fornecimento de todos equipamentos, acessórios e software necessários, com instalação e configuração, conforme características e especificações técnicas, quantitativas e demais condições descritas no Anexo I -
Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO, bem como a Proposta da CONTRATADA, em apenso, que farão partes integrantes deste instrumento como se nele estivessem transcritos.
1.1.1. A solução deve possuir interface web. Operação no modo Web client com possibilidade de diversas estações clientes para operação do sistema via web browser padrão de mercado.
1.1.2. A solução a ser contratada deve englobar:
a) O controle de entrada e saída de pessoas ao prédio e salas seguras no edifício sede do TCESE, com utilização de catracas com portas pivotantes e controlador de pontos de acesso;
b) O registro de frequência dos servidores e colaboradores do TCE/SE;
c) Gerar informações de controle de acesso conforme necessidades do CONTRATANTE;
d) Suportar a identificação de pessoas nas recepções;
e) Exibir alarmes em monitor na Central de Segurança;
f) Integrar o controle de acesso de pessoas ao sistema de CFTV e com a Central de alarme.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo fornecimento dos equipamentos de que trata o objeto constante da Cláusula Primeira deste instrumento, efetivamente entregues e realizados, o valor total de R$ ( ) conforme proposta da CONTRATADA e descritos na forma do quadro abaixo:
LOTE 01 | ||||||
DOS EQUIPAMENTOS: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | MARCA/MODELO | QTDE | UND | VLR. UNITÁRIO (R$) | VLR. TOTAL R$) |
1. | CATRACA, com duas peças/unidades por passagem, portas pivotantes, bidirecional ou mão dupla, composta de 02 (dois) Controles de acesso facial, 02 (dois) Suportes para os controles e 01 (um) Nobreak, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.1.1 a 2.3.1.47, do Anexo I Termo de Referência. | 04 | UND | |||
2. | CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL, para pontos de acesso do prédio, compatível com Sistema de controle de acesso, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.2.1 a 2.3.2.22, do Anexo I Termo de Referência. | 08 | UND | |||
3. | CONTROLADOR DE ACESSO COM RECONHECIMENTO FACIAL, para pontos de acesso do prédio, compatível com Sistema de controle de acesso, conforme demais especificações técnicas descritas nos itens 2.3.3.1 a 2.3.3.17, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND |
4. | BOTÃO DE PÂNICO SEM FIO, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.4.1 a 2.3.4.7, do Anexo I Termo de Referência. | 15 | UND | |||
5. | SIRENE, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.5.1 a 2.3.5.9, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND | |||
6. | REPETIDOR, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.6.1 a 2.3.6.9, do Anexo I Termo de Referência. | 02 | UND | |||
7. | SISTEMA DE GERENCIAMENTO da Solução de Segurança, Controle de Acesso de Pessoas e Registro de Ponto deste Tribunal, conforme especificações técnicas descritas nos itens 2.3.7.1 a 2.3.7.3.12, do Anexo I Termo de Referência. | 01 | UND | |||
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS (ITENS DE 01 a 07) (R$) | ||||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA LOTE 01 (R$) |
2.2. Nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para o fornecimento dos equipamentos de que trata o objeto do presente Contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
3.1. As especificações técnicas dos equipamentos, do treinamento e das condições gerais de que tratam o objeto deste Contrato, estão dispostas na forma dos subitens 2.2 a 2.3.7.3.12, do Anexo I Termo de Referência do Edital, parte integrante deste instrumento de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Não será exigida garantia de execução do Contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas orçamentárias decorrentes da aquisição do objeto que trata este Pregão, neste exercício, com dotação suficiente para atender esta finalidade, correrá à conta da Natureza de
Despesa: 4490.00.00 Investimentos, no Elemento de Despesa 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente, através da funcional programática - 02101.01.032.0027.0762 Controle Legal da Administração Pública, Fonte de Recursos 1500.
5.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe pela Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. O prazo de entrega da solução prevista na Cláusula Primeira deste Contrato, será de até 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos, contados a partir da entrega da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE, e/ou assinatura do Contrato o que ocorrer por último.
6.2. Admitindo-se a prorrogação dos prazos desde que previamente solicitados pela CONTRATADA, devendo ser motivada e pertinente, com fatos ocorridos na entrega ou na instalação e com anuência do CONTRATANTE.
6.3. Os equipamentos deverão ser instalados nos locais pré-estabelecidos pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistema e Métodos.
6.4. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Setor de Almoxarifado, no horário das 7 às 13 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil, para marcar a data e o horário da entrega dos equipamentos.
6.5. Os equipamentos acompanhados da respectiva Nota Fiscal, deverão ser entregues no Setor de
de Sergi Porto, S/N -
Aracaju Sergipe.
6.6. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste instrumento contratual, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
6.7. Os bens a serem fornecidos deverão estar de acordo com os padrões da ABNT.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA, SUPORTE E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.1. Os equipamentos ofertados deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, assim como, os serviços de instalação e configuração, contados a partir da data de atesto, na Nota Fiscal, do seu recebimento definitivo.
7.2. A garantia incluirá a prestação pela CONTRATADA de assistência técnica com atendimento on-site na Av. Cons. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº - Centro Administrativo Gov. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Capucho Aracaju/SE, no horário das 7 às 17 horas.
7.3. A CONTRATADA deverá oferecer possibilidade de abrir chamados técnicos por telefone, fax, e-mail ou Internet.
7.4. O serviço de garantia e assistência técnica deverá ser realizado nos dias úteis, exceto feriados, no idioma português. A resolução dos possíveis problemas deverá ocorrer em no máximo 96 (noventa e seis) horas corridas, contadas da abertura do chamado técnico.
7.5. Entende-se por resolução do problema o momento em que o equipamento passa a estar disponível para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado, com ateste de representante do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA DO TREINAMENTO HANDS-ON
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento sobre a funcionalidade da solução de segurança e controle de acesso, durante ou após a fase de implantação de toda a solução.
8.2. O treinamento tem por objetivo capacitar um ou mais técnicos, até 05 (cinco) pessoas, para operar e dar assistência ao primeiro escalão da solução implantada.
CLÁUSULA NONA DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, fica obrigada a indicar na proposta de preços: marca, fabricante, modelo, part number (se houver), prazo de garantia do fabricante para a catraca e o controle de acesso facial ofertados e que a mesma deverá ser de 12 meses, acompanhados de link público disponibilizado pelo fabricante.
9.1.1. A instalação dos equipamentos deverá ser instalada no local determinado pelo fiscal do Contrato.
9.1.2. A solução, tanto de software como de hardware, deverá ser instalada e configurada de acordo com o manual dos equipamentos.
9.1.3. Os equipamentos e sistemas constantes nesse Contrato deverão ser entregues, instalados e configurados pela CONTRATADA.
9.1.4. Todas as instalações elétricas e lógicas deverão ser fornecidas pelo CONTRATANTE.
9.1.5. As instalações dos equipamentos não deverão obstruir o andamento das rotinas de trabalho dos ambientes objeto de intervenção. Quando da intervenção nestes ambientes, é de responsabilidade da CONTRATADA, a recomposição total deles deixando os locais totalmente limpos e arrumados inclusive com relação a algum dano a eles causado quando da execução dos serviços.
9.2. Durante o primeiro mês após a conclusão da instalação, a CONTRATADA atenderá as correções e pequenos ajustes necessários, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis.
9.3. Em caso de retrabalho ou correção das falhas do objeto executado, correção à conta da
CONTRATADA as despesas decorrentes.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento servidor para a instalação do sistema de gerenciamento, e esse equipamento deverá ter capacidade para o processamento da solução, e poderá ser um equipamento físico ou virtual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.2. Admitindo-se a prorrogação deste Contrato quando cumpridas as determinações constantes da Cláusula Sexta deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Cabe ao CONTRATANTE:
11.1.1. Receber os produtos e serviços verificando se estão de pleno acordo com as especificações definidas neste Contrato, preparando os locais para recebimento dos materiais.
11.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os equipamentos que a CONTRATADA entregar em desconformidade com as especificações deste Contrato e na licitação.
11.1.3. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto deste Contrato, bem como permitir o acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou por seus empregados quando do fornecimento dos produtos.
11.1.4. Prestar as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados pela
CONTRATADA, e que digam respeito à natureza do objeto deste Contrato.
11.1.5. Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos equipamentos, fixando prazo para a sua correção.
11.1.6. Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, a entrega dos equipamentos, após instalação e configuração dos mesmos.
11.1.7. Promover o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto licitado, de forma que sejam mantidas as condições de habilitação exigidas na licitação.
11.1.8. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos equipamentos à CONTRATADA, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Contrato.
11.1.9. Designar o(s) gestor(es) do Contrato, dentre os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e atestar o recebimento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cabe à CONTRATADA, o cumprimento das seguintes obrigações:
12.1.1. Efetuar a entrega dos bens de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Contrato, considerando a variação permitida nas dimensões, dentro do prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, em conformidade com a solicitação do CONTRATANTE, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho emitida pelo CONTRATANTE.
12.1.2. Proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência.
12.1.3. Obriga-se a entregar os equipamentos de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado, sendo novo e de primeiro uso, fabricado de acordo com as normas técnicas em vigor e legislação pertinente, acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português.
12.1.4. Não deverão ser recondicionados, remanufaturados ou qualquer outra terminologia empregada para indicar produto proveniente de reutilização de material.
12.1.5. Substituir os equipamentos fornecidos em desacordo com a proposta de preços e as especificações constantes do objeto deste Contrato, ou que porventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições, cabendo à CONTRATADA providenciar a reposição, em no máximo 05 (cinco) dias, sem ônus para o CONTRATANTE.
12.1.6. Prover todos os meios necessários à garantia do pleno fornecimento dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza. A falta dos bens utilizado no fornecimento não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
12.1.7. Comunicar antecipadamente a data e o horário da entrega, instalação e configuração dos equipamentos, não sendo aceito o produto que estiver em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
12.1.8. Responsabilizar-se pela perfeita execução dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos e do software de gerenciamento, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no total ou em parte, em prazo determinado pelo CONTRATANTE, o que resultar de vícios, defeitos ou incorreções ou, ainda, de produtos empregados, mesmo após a conclusão dos referidos serviços.
12.1.9. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências do
CONTRATANTE.
12.1.10. Dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da entrega dos produtos.
12.1.11. Fornecer treinamento sobre a funcionalidade da solução de controle de acesso, durante ou após a fase de implantação de toda a solução, sem custos para o CONTRATANTE.
12.1.12. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Contrato, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
12.1.14. As responsabilidades assumidas não poderão ser transferidas a outrem, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
12.1.15. Apresentar garantia, na forma prevista na Cláusula Sétima deste Contrato.
12.1.16. Manter, durante todo o período de entrega, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, quando da realização do pagamento pelo CONTRATANTE, comunicando, imediatamente, a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessa condição, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.1.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
13.1. Fornecidos, instalados e configurados os equipamentos de que trata o objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, mediante entrega no Setor de Almoxarifado e posterior entrega na Coordenadoria de Serviços Gerais do CONTRATANTE, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
13.1.1. Certidão Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que
11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
13.1.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS CRF.
13.1.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
13.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio sede da
CONTRATADA.
13.1.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE por ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, conforme a fonte de recursos, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993: ordem nos pagamentos públicos; a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; a Resolução nº 08/2014, de 06 de agosto de 2014 da ATRICON.
13.1.5.1. O CONTRATANTE manterá listas consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos referidos créditos, estabelecida mediante apresentação de notas fiscais/faturas acompanhadas dos documentos
comprobatórios exigidos no subitem 13.1 desta Cláusula, sem os quais não será possível a inclusão do contratado nas listas classificatórias de fornecedores.
13.1.5.2. Respeitada a ordem de classificação dos créditos, será observado o prazo máximo de 30 (trinta) dias para proceder à liquidação e o pagamento da obrigação, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE.
13.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Estado de Sergipe BANESE, creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira:
13.3.1. A falta de atestação pelo Tribunal de Contas, com relação ao cumprimento do objeto deste Termo e da licitação, das notas fiscais emitidas pela empresa vencedora.
10.3.2. Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 13.1.1 a 13.1.4 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo ao CONTRATANTE nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento.
13.4. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o objeto será recusado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos serviços efetivamente prestados e atestados.
13.5. O CONTRATANTE poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
14.1. Os equipamentos deverão ser novos, não recondicionados, de primeiro uso, e serem entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos.
14.2. Os equipamentos e seus componentes fornecidos para atender as demandas deste Contrato, deverão estar em linha de produção do fabricante, e os softwares (se houver) em sua versão mais atualizada, não sendo aceitos versões de teste (versão beta) nem produtos com fabricação descontinuada ou com qualquer anúncio de descontinuidade dos mesmos num período inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega das propostas.
14.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os materiais objeto do presente Contrato, serão recebidos da seguinte forma:
14.3.1. Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar do ato da entrega dos produtos no local indicado pela Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos, conjuntamente com o Setor de Almoxarifado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes,
que procederá à conferência de sua conformidade com o Edital, a proposta e a Nota de Xxxxxxx e após efetuada análise de conformidade técnica.
14.3.1.1. Caso não haja qualquer impropriedade explícita ou inconformidade dos equipamentos, o Setor de Almoxarifado ou o servidor designado pelo CONTRATANTE emitirá Termo de Recebimento Provisório que deverá ser assinado pelas partes.
14.3.2. Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do recebimento provisório, pelo Setor de Almoxarifado conjuntamente com a Coordenadoria de Modernização, Suporte, Infraestrutura, Sistemas e Métodos do CONTRATANTE após instalação, configuração e testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais.
14.4. Caso não haja nenhuma impropriedade explícita ou inconformidade com a instalação, configuração, testes dos equipamentos e adequação aos termos contratuais, o servidor ou comissão designada pelo CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
14.5. O recebimento definitivo da solução será emitido após constatação, por meio de testes, do atendimento aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos neste Contrato e da conclusão dos serviços de instalação e configuração.
14.6. Não aceito(s) o(s) bem(ns) entregue(s) será comunicado à CONTRATADA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
14.7. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento definitivo, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do objeto até o saneamento das irregularidades.
14.8. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a adjudicatária obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE.
14.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da
CONTRATADA.
14.10. Após a emissão do documento de aceitação definitivo deverá ter início o período de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
15.1. Caberá a Coordenadoria de Modernização, Suporte, infraestrutura, Sistemas e Métodos do CONTRATANTE, a fiscalização e o acompanhamento do fiel cumprimento pela entrega dos equipamentos e serviços de instalação e configuração de que trata o objeto e das especificações constantes neste Contrato, bem como o atesto no corpo da Nota Fiscal/Fatura pelo fornecimento da solução instalada.
15.2. Caberá à Fiscalização o direito de rejeitar os equipamentos e serviços que não satisfaça os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata
substituição por outro que o atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização
15.3. As ferramentas, acessórios e materiais utilizados, e o serviço de instalação e configuração dos equipamentos deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas neste Contrato, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
15.4. À fiscalização compete, entre outras atribuições:
15.4.1. Encaminhar à Diretoria Administrativa e Financeira do CONTRATANTE, documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas a CONTRATADA.
15.4.2. Verificar à conformidade da execução do objeto com as normas especificadas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos equipamentos.
15.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultante de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
15.6. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
16.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
16.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
17.1. Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, aquelas estabelecidas no art. 58 da Lei nº. 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
17.1.1. Modificar este Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
17.1.2. Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores.
17.1.3. Fiscalizar a execução do Contrato.
17.1.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
18.1. A intimação dos atos relativos à rescisão deste Contrato a que se refere o inciso I, do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
19.1. Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº. 8.666/93, com alterações posteriores, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
19.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS SANÇÕES
20.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
20.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos serviços ou produtos faltantes, no caso de atraso na entrega e/ou execução dos serviços.
20.1.3. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou rescisão por culpa da CONTRATADA.
20.1.4. Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor do Contrato, no caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho.
20.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor do Contrato, por descumprimento de outras obrigações previstas no Edital e seus anexos.
20.2. A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, ou cobrada diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
20.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
20.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.5. Quando o Fornecedor/Prestador de Serviços motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
20.6. A não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação, mormente as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, poderá gerar a rescisão do Contrato e, se houver, a execução da garantia, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além das penalidades previstas em lei (arts. 55, inciso XIII; 78, inciso I; 80, inciso III; e 87, todos da Lei nº 8.666/93). Para sanar a irregularidade, caberão aos responsáveis pela fiscalização contratual estabelecer prazo não superior a 30 (trinta) dias, que, não cumprido, comunicar-se-á de imediato, por escrito, à Administração do CONTRATANTE, o qual tomará as providências cabíveis.
20.7. Aplicam-se aos casos omissos as normas da Lei nº. 10.520/02 e da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
21.1. O empregado da CONTRATADA não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
22.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Sergipe e será providenciado pelo CONTRATANTE, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
23.1. O presente Contrato vincula-se, independentemente de transcrição, à Proposta da CONTRATADA, ao Edital de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 19/2023, com seus anexos e os demais elementos constantes do PROTOCOLO TC Nº. 008546/2023.
23.2. Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos das presentes disposições contratuais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato regular-se-ão pela Lei nº. 8.666/93 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 199e e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
25.2. O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
25.3. Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados e técnicos da CONTRATADA em relação ao CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da entrega dos veículos por seus funcionários.
25.4. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato, não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
25.5. O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
25.6. Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
26.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da comarca de Aracaju/SE, com exclusão de qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Aracaju, de de 202x.
Conselheiro - Presidente
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE
CONTRATANTE
CONTRATADA
Representante Legal