Common use of DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 Para fins de HABILITAÇÃO, deverá ser apresentada a documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 9.2 As licitantes, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, de modo satisfatório, produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação. 9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução. 9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 9.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida. 9.4 Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar: a) Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) Declaração de não parentesco. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato; c) Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ; d) Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 9.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.

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Samples: Telecommunications

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 Para fins de HABILITAÇÃO, deverá ser apresentada a documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 9.2 As licitantes, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, de modo satisfatório, produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação. 9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução. 9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 9.3 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimoComo qualificação técnica, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida. 9.4 Os LICITANTES empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementarmínima: a7.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA (Lei nº 5.194/1966) Certidão negativa comprobatória ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU (Lei nº 12.378/2010), em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA/CAU da inexistência jurisdição da sede da empresa licitante. 7.2. Antes da assinatura do contrato, a licitante adjudicatária deverá apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão, em nome da empresa, em conformidade com o disposto na Resolução CONFEA nº 413, de débitos inadimplidos perante 27 de junho de 1997. 7.3. Comprovação de que a Justiça licitante possui em seu quadro técnico, na data de entrega das propostas, profissional devidamente capacitado para o exercício da função de executor de obras de engenharia responsável pelos serviços, com formação acadêmica em Engenharia ou Arquitetura, o detentor da CAT (Acervo Técnico), acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) em construção ou reforma de edificação em estrutura de concreto ou alvenaria. 7.4. Durante a execução do Trabalhocontrato a Equipe Técnica deverá ter um Engenheiro Responsável designado expressamente pela Contratada, nos termos o qual será o elemento de ligação entre a Contratada e o Fiscal de Contrato designado pelo CBMDF, ficando o mesmo responsável pela integração de toda Obra. 7.5. A comprovação de vínculo profissional dar-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do Título VII-A contrato social da Consolidação das Leis licitante em que conste o profissional como sócio, ou do Trabalho;contrato de trabalho ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada do respectivo CAT da(s) ART/RRT e de declaração de anuência do profissional. b) 7.5.1. Um mesmo profissional poderá ser indicado para efetuar simultaneamente as etapas da obra, desde que apresente as devidas comprovações de experiência específica. 7.5.2. Os profissionais indicados deverão ser obrigatoriamente aqueles que efetivamente executarão e assumirão a responsabilidade técnica pela obra. 7.6. Declaração de não parentescocada um dos profissionais e integrantes da Equipe Técnica Mínima, indicados no subitem “7.2” e “7.3” deste Projeto, de que tem ciência do integral conteúdo do Edital e que aceita participar da Equipe Técnica do licitante como coordenador ou responsável técnico pela etapa da obra para o qual foi indicado, conforme modelo de Declaração de Responsabilidade Técnica anexo ao Edital. 7.7. Certidão de registro de pessoa física emitida pelo CREA/CAU da jurisdição do domicílio do profissional, em nome do responsável técnico (item 7.2) e de cada integrante da Equipe Técnica indicada (item 7.3), com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste atribuição compatível com a área de atuação indicada pelo licitante. 7.7.1. Serão dispensadas as certidões de registro de pessoa física dos profissionais integrantes da equipe técnica que constarem da certidão de registro de pessoa jurídica da empresa licitante. 7.8. Antes da assinatura do contrato, o licitante declarado vencedor do certame deverá apresentar “visto ou inscrição ou qualquer outro documento obtido perante o CREA/CAU/DF” que se fizer necessário para a execução do serviço em questão, em nome do(s) profissional(is), por ele indicado para execução da obra. 7.8.1. As certidões de registro no CREA/CAU e Certidões de Acervo Técnico (CAT), emitidas via Internet, somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (Internet), podendo a Comissão, se julgar necessário, efetuar a confirmação. 7.9. Os profissionais indicados pela CONTRATADA para fins de comprovação de capacitação técnico- profissional deverão participar efetivamente da execução dos serviços objeto do contrato, admitindo-se a 7.10. A presente declaração proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada até com a formalização comprovação do contrato; c) Certidão Negativa acervo técnico do profissional proposto, acompanhada da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. A proposta de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx)substituição deverá ser apreciada e formalmente aprovada pela CONTRATANTE, para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ; d) Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certamesua efetivação. 9.5 Será inabilitado o licitante que 7.10.1. A eventual substituição de profissional não comprovar sua habilitaçãopoderá, seja por não apresentar em nenhuma hipótese, ser alegada como motivo para a alteração de quaisquer documentos exigidosdas condições contratuais, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referênciaparticularmente dos prazos.

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Samples: Contratação De Empresa Para Construção De Obra Pública

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 7.1. Para fins de HABILITAÇÃO, o LICITANTE deverá ser apresentada apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válida no SICAF, para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, ou apresentar esses documentos ao(a) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, após convocação. 9.2 As licitantes7.2. A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, fornecendo de modo satisfatório, satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação. 9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução. 9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 9.3 7.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida. 9.4 7.4. Os LICITANTES deverão apresentar a seguinte documentação complementar: a) : - Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) . - Declaração de não parentesco. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato; c) ; - Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 de 2015 do CNJ; d) ; - Certidão Negativa no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e) ; - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 9.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.1 14.1. Para fins de HABILITAÇÃO, a CONTRATADA deverá ser apresentada a apresentar documentação obrigatória, válida no SICAF, obrigatória para comprovar a sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 9.2 As licitantes14.2. A CONTRATADA, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverão deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitaçãocontratação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens Serviços compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo, de modo satisfatório, fornecendo produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação. 9.2.1 Somente serão aceitos atestados expedidos após 14.3. A CONTRATADA deverá comprovar por meio de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a conclusão do contrato empresa licitante fornecido ou se decorrido, pelo menos, um ano do início estarem fornecendo serviço de sua execução.limpeza contra ataques DDOS (Distributed Denial of Service) 9.2.2 As licitantes deverão apresentar a autorização/concessão da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto deste Termo de Referência. 9.3 14.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida. 9.4 Os 14.5. As LICITANTES deverão apresentar LICENÇA, CERTIFICADO, DECLARAÇÃO, EXTRATO(S) DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO devidamente publicados no DOU ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a CONTRATADA está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM); 14.6. As LICITANTES deverão apresentar Prova de registro do licitante e do seu responsável técnico junto ao Conselho Profissional competente (CREA); 14.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar no mínimo, um (01) profissional de nível superior em cujo acervo registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA conste Certidão de Acervo Técnico - CAT, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, conste execução de serviço de característica semelhante, de maior relevância, ao objeto desta Contratação. Considerando-se como serviço mais significativo a instalação de fibra óptica; 14.6.2. Caso seja apresentado mais de um profissional de nível superior, a Contratada deverá indicar expressamente qual(is) será(ão) o(s) responsável(eis) técnico pelo serviço, podendo ser um por especialidade, desde que as todas as parcelas relevantes dos serviços a serem executados sejam abrangidas; 14.6.3. O profissional indicado pelo licitante, detentor de atestado de responsabilidade técnica exigido acima, será o responsável técnico pela execução do serviço, respondendo perante ao TJMA, por todos os atos da empresa, só se admitindo a sua substituição por profissional de experiencia equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Contratante e que apresente novos atestados, com CAT; 14.7. A CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação complementar: a) : - Certidão negativa comprobatória da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; b) . - Declaração de não parentescoNÃO PARENTESCO. A presente declaração deverá ser apresentada até a formalização do contrato; c) ; - Certidão Negativa de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa, tanto da empresa, como Administrativa dos sócios, emitida através do site do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx), para cumprimento da Meta 17 17, de 2015 do CNJ; d) ; - Certidão Negativa no Cadastro Consulta consolidada de Empresas Inidôneas e Suspensas Pessoa Jurídica do Portal de Transparência do Governo Federal, obtida TCU por meio do endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e) xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/; - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 9.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.;

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Samples: Termo De Referência