DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá: I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório. II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993. III- Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso. IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame. 13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento. 13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta. 13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis. 13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta e seus anexos. 13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO. 13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993. 13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993. 13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias). 13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES. 13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Engenharia
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 19.1 - O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatóriojulgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão 19.2 - A anulação do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade procedimento licitatório induz à do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993contrato.
III- Adjudicar 19.3 - Fica facultado a Administração, quando o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, convocado não existindo as hipóteses dos incisos anteriores comparecer no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vezda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por igual períodonão apresentar situação regular no ato da assinatura ou, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIOainda, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação sem prejuízo das multas previstas no edital, para assumir no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entre ga, etc.
19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMGN/MT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para 19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os Termos Aditivos preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que vierem eleve os custos dos exames registrados, visando a contemplar serviçosmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, para os quais preços decorrentes da revisão não se encontravam originalmente previstos poderão ultrapassar os preços praticados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Públicamercado, mantendo-se a proporcionalidade da diferença percentual apurada entre o valor global estimado pela Administração originalmente constante da proposta do fornecedor e o valor global CONTRATADO, consoante disposto aquele vigente no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos 19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou supressões ao objeto desta licitaçãoInstrumento equivalente, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese independente de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTEStranscrição.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."sem convocação
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 19.1 - O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatóriojulgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão 19.2 - A anulação do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade procedimento licitatório induz à do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993contrato.
III- Adjudicar 19.3 - Fica facultado a Administração, quando o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, convocado não existindo as hipóteses dos incisos anteriores comparecer no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vezda ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, por igual períodonão apresentar situação regular no ato da assinatura ou, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIOainda, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação sem prejuízo das multas previstas no edital, para assumir no contrato e das demais cominações legais.
19.4 - Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entrega, etc.
19.5 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMNN/MT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 19.6 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para 19.7 - O preço registrado manter-se-á inalterado pelo período da vigência da presente Ata.
19.8 - A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os Termos Aditivos preços dos materiais e/ou mercadorias, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que vierem eleve os custos dos objetos registrados, visando a contemplar serviçosmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata.
19.9 - Em qualquer hipótese, para os quais preços decorrentes da revisão não se encontravam originalmente previstos poderão ultrapassar os preços praticados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Públicamercado, mantendo-se a proporcionalidade da diferença percentual apurada entre o valor global estimado pela Administração originalmente constante da proposta do fornecedor e o valor global CONTRATADO, consoante disposto aquele vigente no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos 19.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou supressões ao objeto desta licitaçãoInstrumento equivalente, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese independente de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTEStranscrição.
13.8.3 Fica vedada 19.11 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação de presos e egressoscontratação, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei ficam as Xxxxxxxxxx não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança públicacontratadas liberadas dos compromissos assumidos."
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Samples: Pregão Presencial
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas 10.1. Decididos os recursos e classificadas as propostas pela Comissão de Licitaçõesconstatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II- Revogar vencedor e homologará a licitação, se for o casopodendo revogá-la, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei n.º 8.666/1993Federal n º 8.666/93.
III- Adjudicar 10.2. Homologada a licitação pela autoridade competente o objeto da licitaçãoadjudicatário será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços e Contratações, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco5(cinco) dias úteis, assinar o CONTRATOa contar da convocação expedida pela Administração, nos termos desta Carta.
13.3 O podendo este prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do licitante e aceito pela Administração.
13.4 O 10.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, durante toda a vigência da ata de registro de preços, bem como não atendimento à convocação transferir a outrem as obrigações decorrentes deste instrumento.
10.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas, através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por parte substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do ADJUDICATÁRIO§4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 e item XII da Ordem de Serviço nº 07/99.
10.6. Quando o proponente vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinatura celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.7. Na hipótese do CONTRATOfornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou a sua recusa injustificada em assiná-lo não retirar o contrato no prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato, fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedorapropostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e seus anexosalterações posteriores.
13.6 Será verificada10.8. Observados os critérios, por ocasião da contratação a ser efetivadae condições estabelecidos no presente Edital, a manutenção das condições Administração poderá comprar de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certamemais de um fornecedor registrado, sob pena segundo a ordem de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Cartaclassificação, abrindo-se prazo desde que razões de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de qualquer apontamento realizado fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, para fins devendo esta impossibilidade ser comunicada ao Órgão Gerenciador do Sistema de assinatura Registro de Preços por escrito, observadas as condições do CONTRATOEdital e o preço registrado.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial 10.9. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Central de Licitações em relação à Administração Direta ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 diretamente pelos órgãos da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993Administração Indireta.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTES.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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Samples: Pregão Eletrônico
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 18.1 O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo 18.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
II- Revogar 18.4 Fica facultado a licitaçãoAdministração, se for quando o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993.
III- Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, convocado não existindo as hipóteses dos incisos anteriores comparecer no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 02 (cincodois) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação sem prejuízo das multas previstas no edital, para assumir no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinado o CONTRATO assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados nos preços finalizados, quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMVG/MT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 18.7 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para 18.8 O preço finalizado manter-se-á inalterado pelo período da vigência do presente Contrato.
18.9 A Prefeitura monitorará, pelo menos trimestralmente, os Termos Aditivos preços dos serviços prestados, de forma a avaliar os preços praticados no mercado, podendo rever os preços finalizados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que vierem eleve os custos dos serviços registrados, visando a contemplar serviçosmanutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
18.10 Em qualquer hipótese, para os quais preços decorrentes da revisão não se encontravam originalmente previstos poderão ultrapassar os preços praticados no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Públicamercado, mantendo-se a proporcionalidade da diferença percentual apurada entre o valor global estimado pela Administração originalmente constante da proposta do fornecedor e o valor global CONTRATADO, consoante disposto aquele vigente no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)mercado a época do registro – equação econômico-financeira.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos 18.11 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do Contrato ou supressões ao objeto desta licitaçãoInstrumento equivalente, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese independente de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTEStranscrição.
13.8.3 Fica vedada 18.12 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação de presos e egressoscontratação, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei ficam as Licitantes não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança públicacontratadas liberadas dos compromissos assumidos."
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 19.1 - O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatóriojulgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão 19.2 - A anulação do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade procedimento licitatório induz à do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993contrato.
III- Adjudicar o objeto 19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no casoanulação do procedimento Licitatório.
IV- Homologar 19.4 - Fica facultado a Administração, quando o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um convocado não comparecer no prazo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vezOU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, por igual períodonão apresentar situação regular no ato da assinatura ou, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIOainda, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de
19.5 - Uma vez assinado o CONTRATO, assume o CONTRATADO o compromisso de classificaçãoatender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, para assumir quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entrega, etc.
19.6 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMGN/MT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 19.7 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem 19.8 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a contemplar serviçosproposta do licitante vencedor deste certame, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADOfarão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação independente de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)transcrição.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação19.09 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993sem convocação para a contratação, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTESficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 19.1 - O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatóriojulgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão 19.2 - A anulação do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade procedimento licitatório induz à do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993contrato.
III- Adjudicar o objeto 19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no casoanulação do procedimento Licitatório.
IV- Homologar 19.4 - Fica facultado a Administração, quando o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um convocado não comparecer no prazo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vezOU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, por igual períodonão apresentar situação regular no ato da assinatura ou, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIOainda, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação sem prejuízo das multas previstas no edital, para assumir no contrato e das demais cominações legais.
19.5 - Uma vez assinado o CONTRATO, assume o CONTRATADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entrega, etc.
19.6 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMGN/MT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 19.7 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem 19.8 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a contemplar serviçosproposta do licitante vencedor deste certame, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADOfarão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação independente de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)transcrição.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação19.09 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993sem convocação para a contratação, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTESficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão 19.1 - O resultado de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatóriojulgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão 19.2 - A anulação do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade procedimento licitatório induz à do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993contrato.
III- Adjudicar o objeto 19.3 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da licitação, declarando por ato formal a licitante vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no casoanulação do procedimento Licitatório.
IV- Homologar 19.4 - Fica facultado a Administração, quando o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um convocado não comparecer no prazo de até 05 03 (cincotrês) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vezOU INSTRUMENTO EQUIVALENTE, por igual períodonão apresentar situação regular no ato da assinatura ou, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIOainda, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou recusar-se a sua recusa injustificada em assiná-lo no la, injustificadamente, dentro do prazo estipuladoe condições estabelecidos, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificação sem prejuízo das multas previstas no edital, para assumir no contrato e das demais cominações legais. PAGINA 16
19.5 - Uma vez assinado o CONTRATO, assume o CONTRATADO o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, em igual específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo e nas mesmas condições de entrega, etc.
19.6 - O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, elaborada pelo Setor de Compras da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados PMGNMT em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das 19.7 - O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do artArt. 65 da Lei n.º 8.666/19938666/93.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem 19.8 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a contemplar serviçosproposta do licitante vencedor deste certame, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADOfarão parte integrante do Contrato ou Instrumento equivalente, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação independente de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias)transcrição.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação19.9 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993sem convocação para a contratação, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTESficam as Xxxxxxxxxx não contratadas liberadas dos compromissos assumidos.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela Comissão de Licitações, ao Secretário de Estado de Segurança Pública, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II- Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993.
III- Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal a licitante LICITANTE vencedor, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV- Homologar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATO, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta e seus anexos.
13.6 Será verificada, por ocasião da contratação a ser efetivada, a manutenção das condições de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegado, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no art. 85, § 6º, inciso IV, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTESCONTRATANTEs.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO. 13.1 Julgadas e classificadas as propostas pela 17.1. Decididos os recursos e/ou constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, à vista do relatório da Comissão Especial de LicitaçõesLicitação, ao Secretário de Estado de Segurança Públicaproferirá sua decisão, ou a quem por ele legalmente delegado, incumbirá:
I- Determinar a emenda de irregularidade sanável se houver, no processo licitatório.
II- Revogar a licitaçãohomologando, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em razão do interesse público, ou ainda anular a licitação, se for e adjudicando o caso, por vício comprometedor da legalidade do certame, em ambas as hipóteses procedendo-se nos objeto ao vencedor.
17.1.1. Nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/1993nº 8.666/93 e alterações, a Autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
III- Adjudicar 17.2. As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas através de Contrato, de acordo com ANEXO III – Modelo de Minuta de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
17.3. Visando assegurar o objeto cumprimento das obrigações assumidas na execução do Contrato, a Permissionária deverá prestar Garantia de Execução do Contrato na data de assinatura do instrumento, em favor do Permitente, no montante de 5% (cinco por cento) do valor estimado da licitaçãocontratação de que trata o item 2 do EDITAL, declarando em caução em dinheiro ou carta de fiança bancária ou seguro-garantia, a qual deverá ser mantida durante toda a vigência da Permissão.
17.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX. O atendimento é realizado nos dias úteis das 09h às 11h30min e das 13h30min às 17h e as dúvidas referentes exclusivamente à garantia do Contrato podem ser esclarecidas pelos fones (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000.
17.5. O licitante vencedor deverá assinar o Contrato no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por ato formal igual período mediante requerimento, a licitante vencedorcontar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes.
17.5.1. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não existindo as hipóteses dos incisos anteriores no caso.
IV- Homologar celebrar o procedimento licitatório e o resultado do certame.
13.1.1 A Proposta Comercial vencedora integrará o CONTRATO, perfazendo, para fins de assinatura e validade, anexo obrigatório daquele instrumento.
13.2 Adjudicado o objeto da licitação, o ADJUDICATÁRIO será convocado, para, em um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o CONTRATO, nos termos desta Carta.
13.3 O prazo de convocação para assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo ADJUDICATÁRIO, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
13.4 O não atendimento à convocação por parte do ADJUDICATÁRIO, para assinatura do CONTRATOContrato, ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator às penalidades legais e administrativas aplicáveis.
13.5 A Secretaria de Estado de Segurança Pública– SESP, em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir celebrar o contratoContrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.6. Para proceder à assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
17.6.1. Declaração contendo o nome e o cargo da pessoa responsável pela assinatura do Contrato, constando o n.º do CPF, RG e, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedoraanexo, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com os termos desta Carta e seus anexoso comprovante de residência.
13.6 Será verificada17.6.2. Se consórcio, por ocasião da contratação fica obrigado a ser efetivadapromover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso referido do item 7.4.1, a manutenção das condições tendo como objeto social previsão de habilitação do ADJUDICATÁRIO no certame, sob pena de aplicação do disposto no subitem 22.3 desta Carta, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para ele providenciar a regularização de qualquer apontamento realizado pela Administração, para fins de assinatura do CONTRATO.
13.7 O CONTRATO poderá ter seu prazo inicial ou final prorrogado, consoante previsões estabelecidas no § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993, e desde que haja a formalização de respectivo Termo Aditivo a ser celebrado durante a vigência original do instrumento, e observada às formalidades prescritas no § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8 O CONTRATO também poderá ser alterado, atividade compatível com as devidas justificativas, por meio de Termo Aditivo, o qual poderá ser solicitado pela CONTRATADA ou pela Administração, conforme o caso, e deverá ser aprovado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, ou por quem por ele delegadoobjeto licitado, nos termos do art. 65 20 da Lei n.º 8.666/1993.
13.8.1 Para os Termos Aditivos que vierem a contemplar serviços8.987/95 e no parágrafo 2º, para os quais não se encontravam originalmente previstos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e ORÇAMENTO ESTIMADO, e cujos respectivos preços unitários não foram contemplados no CONTRATO, será efetuada a formação de preços unitários, detalhados em planilha(s) elaborada(s) pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, mantendo-se a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado pela Administração e o valor global CONTRATADO, consoante disposto no do art. 85, § 6º, inciso IV33, da Lei Estadual n.º 9.784/2012 (Lei nº 8.666/93. A assinatura do Contrato poderá ser realizada mediante a apresentação do protocolo de Diretrizes Orçamentárias)requerimento da constituição e do registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
13.8.2 As alterações consistentes em acréscimos ou supressões ao objeto desta 17.7. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, estarão limitadas aos percentuais estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, exceto na hipótese de supressões resultantes de acordo celebrado entre os CONTRATANTESbem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.8.3 Fica vedada a contratação de presos e egressos, conforme artigo segundo, parágrafo segundo da Lei estadual 9.879 de 07 de janeiro de 2013, que dispõe “§ 2º O disposto nesta lei não se aplica aos serviços de segurança, vigilância ou custódia, tampouco aos serviços prestados a órgãos integrantes do sistema de segurança pública."
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