DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação. 10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. 10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãorecebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, exclusivamente por meio eletrônico via internetcaso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, no endereço indicado sistema eletrônico licitações-e clicando na opção “RECURSO” sendo-lhes facultada juntar memoriais no editalprazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 1355, Bairro Nossa Senhora de Nazaré – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão etapa constante no Edital.
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Samples: Licitação
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãorecebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, exclusivamente caso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, clicando em “Recurso” sendo-lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no edital e/ou subscritos por meio eletrônico via internetrepresentante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 1355, Bairro Nossa Senhora de Nazaré – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no endereço indicado horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.113.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãodo mesmo.
10.1.113.01.01. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
10.1.213.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.213.02. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamenteem ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.313.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.413.04. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04suspensivo.
10.513.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.713.06. Não serão conhecidas aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.813.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
13.08. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, seja protocolado as vias originais em papel, na Gerencia de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, cujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.
13.09. Os pedidos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroLicitação e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no cujo endereço indicado no editalconsta do preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 17.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãorecebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre 17.2 – Após a impugnaçãodeclaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 24 30 (vinte e quatrotrinta) horas.
10.1.2. Deferida minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a impugnação decisão do ato convocatóriopregoeiro deverá registrar, será designada nova data para realização de imediato, em campo próprio do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsistema, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando os motivos de sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamentede recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe facultado juntar memoriais no lhe, então, concedido o prazo de 3 03 (três) dias úteispara apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a correr contados do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á .
17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo de não inferior a 24 (vinte e quatro) horas horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a expressão imediatamentepartir de então conforme disposição do subitem 20.2 deste edital.
10.2.1. Os 17.2.1.1 – Não será acatada a manifestação da intenção de recorrer realizada fora dos prazos estabelecidos nos subitens 20.2 e 20.2.1.
17.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando razoavelmente não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatóriosdirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, situada na Xxx Xxxxxxxxxlocalizado no Xxxx xx Xxxxx, x.x 0000000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, /XX, XXX 00.000-000em dias úteis, no horário de expediente normaldas 8 às 17 horas, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00mino qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.2.2. 17.5 – As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio e contrarrazões bem como a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação impugnação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão instrumento convocatório poderão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente enviadas por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no editaldo correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.113.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas recebidos até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãodo mesmo, através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.1.113.01.01. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.213.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.213.02. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamenteaté o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.113.03. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão e contrarrazões serão aceitos se forem protocoladas por meio do endereço eletrônico, e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou PROTOCOLADAS DIRETAMENTE na Gerência de Apoio a Procedimentos LicitatóriosLicitação da Secretaria Municipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxxxxcujo endereço consta do preâmbulo deste Edital, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00minaos cuidados da autoridade competente.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.313.04. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.413.05. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109suspensivo.
13.06. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade competente superior, §2º, conforme disposição do Art. 109 § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/048.666/1993.
10.513.07. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.713.08. Não serão conhecidas aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.813.09. Os pedidos A decisão em grau de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeirorecurso será definitiva, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicae dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, exclusivamente por meio eletrônico via internet, de acordo com o disposto no endereço indicado no editalArt. 9º do Decreto Municipal nº 8.257/2005.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.112.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãoúteis
12.01.01. AS IMPUGNAÇÕES PODERÃO SER ENCAMINHADAS ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou PROTOCOLADAS DIRETAMENTE na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxx, x° 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, aos cuidados do Pregoeiro no prazo estabelecido.
10.1.112.01.02. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
10.1.212.01.03. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.212.02. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamenteem ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.112.02.01. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão e contrarrazões PODERÃO SER ENCAMINHADOS ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas diretamente na Gerência de Apoio a Procedimentos LicitatóriosLicitação, situada na Xxx XxxxxxxxxXxx Xxxxx, x.x 0000, x° 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00minaos cuidados da autoridade competente.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.312.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.412.04. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04suspensivo.
10.512.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.712.06. Não serão conhecidas aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.812.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.08. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, seja protocolado as vias originais em papel, na Gerencia de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas diretamente na Gerência de Licitação, situada na Xxx Xxx Xxxxx, x° 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX.
12.09. Os pedidos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroLicitações da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no cujo endereço indicado no editalconsta do preâmbulo deste Edital.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.116.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãosessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.116.1.1. Caberá As impugnações deverão ser endereçadas ao Pregoeiro decidir sobre a impugnaçãoDepartamento de Administração de Materiais - Divisão de Licitações, no prazo situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de 24 Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (vinte e quatro) horasCoordenador(a)).
10.1.216.2. Deferida a impugnação Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do ato convocatório, será designada nova data prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para realização do certameresponder pelo proponente.
10.216.3. Ao final da sessão pública e Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedorvencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de licitante terá 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamentemanifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões.
10.2.116.3.1. Manifestada a intenção de recorrer no sistema, o licitante terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação dos memoriais das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.3.2. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja memoriais das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na deverão ser encaminhados e endereçados ao Departamento de Administração de Materiais - Divisão de Apoio a Procedimentos LicitatóriosLicitações, situado na Praça das Cerejeiras, 1-59 - 2º andar – Vila Noemy, na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, CEP: 17014-900, e seu encaminhamento se dará por intermédio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).
10.316.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo especificado no subitem 16.3 importará a decadência preclusão do direito de recorrer e recurso, a adjudicação ao vencedor do certameobjeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.416.4.1. Os recursos contra Nas decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou de habilitação, inabilitação do licitante e julgamento das propostas os recursos terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109suspensivo, §2ºde acordo com o art. 000, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04§ 0x xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
10.516.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.616.7. Havendo Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere (a) poderá reconsiderar a sua posição, caberá decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal.
16.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a decisão em grau finalautoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.6.116.9. Não havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente declarado vencedor e colocará o processo à disposição da autoridade competente para homologação.
16.10. A decisão em grau de recurso classificação será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficialfeita pelo menor preço por lote.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.114.1. Impugnações ao ato convocatório Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do pregão serão recebidas até 2 prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãorecebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
10.1.114.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, A Pregoeira emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.214.4. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamenterazões, sendo-lhe lhes facultado juntar juntarem memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.314.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência preclusão do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certamerecurso.
10.414.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas da Pregoeira não terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04suspensivo.
10.514.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, • Uma via original deverá ser encaminhada para a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau Prefeitura Municipal de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetPonta Grossa, no endereço indicado endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Xxxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, setor de protocolo, andar térreo - direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no editalprocesso. • Uma via deverá ser anexada em campo próprio no sistema.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.112.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãodo mesmo.
10.1.112.01.01. Caberá ao Pregoeiro pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação.
10.1.212.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.212.02. Ao final da sessão pública e declarado o vencedorsessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamenteem ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.312.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.412.04. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas pregoeiro terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo suspensivo.
12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, 4º da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/048.666/1993, caso não haja retratação.
10.512.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.712.07. Não serão conhecidas aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.812.08. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05.
12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade.
12.10. Os pedidos autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura Licitação da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internetSecretaria Municipal de Administração, no endereço indicado no editalPaço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.111.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.111.1.1. Caberá ao Pregoeiro à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.211.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.211.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.111.2.1. O descrito no item 11.2 também se aplica aos lotes fracassados ou desertos.
11.2.2. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min17h00min.
10.2.211.2.3. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 11.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.311.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.411.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.511.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.611.6. Havendo recurso, o Pregoeiro a autoridade superior apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.111.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.711.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.811.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, identificando CNPJ ou CPF do interessado, no endereço indicado no edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitaçãorecebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiroPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
10.2. Após ser declarado o vencedor, exclusivamente por meio eletrônico via internetcaso seja interesse do licitante entrar com recurso, com registro da síntese das suas razões, poderá manifestar sua intenção, no endereço indicado sistema eletrônico licitações-e clicando na opção “RECURSO” sendo-lhes facultada juntar memoriais no editalprazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.6. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 1355, Bairro Nossa Senhora de Nazaré – CEP: 590-62000 Natal/RN, em dias úteis, no horário de 7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email 118 xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
10.7. O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Edital poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa constante no Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 10.1. Impugnações ao ato convocatório Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do pregão serão recebidas edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 2 (dois) três dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura da licitaçãosessão pública.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação, impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
10.1.2. Poderá ser concedido efeito suspensivo à impugnação, devidamente justificada pelo Pregoeiro nos autos.
10.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou perante a Divisão o Departamento de Apoio a Procedimentos LicitatóriosLicitatórios - Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja seja, das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão no Departamento de Apoio a Procedimentos Licitatórios.Licitatórios - Seção de Licitações e no portal desta Administração, bem como no sistema licitações-e.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro a autoridade competente apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicapública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
10.8.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.8.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e possuem feito vinculatório aos participantes e a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico