Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo. 12.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.07. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.08. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0113.01. Esclarecimentos e Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo. 12.01.0113.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, de maneira motivada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.0213.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.0213.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ataaté o final da sessão, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12.0313.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.0413.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.0613.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0713.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.0813.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/058257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0110.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do mesmoPregão Eletrônico. 12.01.0110.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro decidir sobre a impugnaçãoPregoeiro, no prazo de 24 até 03 (vinte e quatrotrês) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio dias úteis anteriores à data fixada para abertura da motivaçãosessão pública. 12.01.0210.2. Deferida a impugnação Após ser declarado o vencedor, caso seja interesse do ato convocatóriolicitante entrar com recurso, será designada nova data para realização do certame. 12.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em atarazões, poderá manifestar sua intenção, no sistema eletrônico licitações-e clicando na opção “RECURSO” sendo-lhe facultado lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.0310.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência preclusão do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certamerecurso. 12.0410.4. Os Não será concedido prazo para recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivosobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0710.5. Não serão aceitas conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no Edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente, legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.0810.6. A decisão Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 1355, Bairro Nossa Senhora de Nazaré – CEP: 590-62000 Natal/RN, em grau dias úteis, no horário de recurso será definitiva7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e dela darsubmetê-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 12.0910.7. Serão admitidas O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a impugnação ao este Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, poderão etapa constante no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidadeEdital. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0112.1. Impugnações ao ato convocatório Edital do pregão serão recebidas deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, sendo devidamente protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do mesmoMunicípio, sito à Rua Xxxx Xxxxxx, 384 – Andar Térreo, após o recolhimento dos emolumentos devidos, nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas. 12.01.0112.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.0212.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.0212.2. Ao final da sessão, o proponente as demais proponentes presentes que desejar desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá poderão fazê-lolo imediatamente, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendoconcedendo-lhe facultado juntar memoriais no se o prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr úteis pra apresentação das razões do término do prazo do recorrenterecurso. 12.0312.2.1. A petição do recurso poderá ser feita na própria sessão. 12.2.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.0412.2.3. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.0512.2.4. Os recursos interpostos em face dos atos O recurso interposto pelo licitante dentro do pregoeiro serão julgados pela prazo legal deverá ser dirigido à autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.0612.2.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0712.2.6. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 12.2 na sala do Departamento de Compras. 12.3. Não serão aceitas as conhecidas impugnações e / ou recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.0812.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, publicação efetuada de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou en° 2344-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.A.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.019.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois3(três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmoda licitação. 12.01.019.1.1. Caberá ao pregoeiro Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte 24(vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.029.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.029.2. Ao final da sessãosessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ataimediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24(vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 12.039.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Gerencia de Compras e Licitações, situada na Xxx Xxxx Xxxxx, n.º 150, Centro, Carmo de Minas, MG, CEP 37.472-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 12h00min às 18h00min. 9.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.2 na Gerencia de Compras e Licitações. 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.049.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 005/16. 12.069.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.079.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.7. Não serão aceitas conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.089.8. A decisão em grau Os pedidos de recurso será definitivaesclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicaçãoaté 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos exclusivamente por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administraçãoeletrônico via internet, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidadeendereço indicado no edital. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0115.1. Impugnações ao ato convocatório Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do pregão serão recebidas até 02 prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder peloproponente. 15.2. Até 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderáimpugnar o ato convocatório do mesmopregão, na forma eletrônica. 12.01.0115.2.1. Caberá ao pregoeiro pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação, impugnação no prazo de 24 até 48 (vinte quarenta e quatrooito) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.0215.2.2. Deferida Acolhida a impugnação do contra o ato convocatório, será designada definida e publicada nova data para realização do realizaçãodo certame. 12.0215.3. Ao final da sessãoOs pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital. 15.4. Os interessados ficamAo final da sessão de habilitação e declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez)minutos, em campo próprio do sistema, para qualquer LICITANTE manifestar sua vontade de recorrer. 15.5. A falta de manifestação e motivação no prazo máximo de 10 (dez) minutos importará a preclusão do direito de recurso. 15.6. Manifestada a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo, logo intimados a para apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 15.7. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.0415.8. Os recursos contra decisões do pregoeiro Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.0615.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0715.10. Não serão aceitas Deferido o pedido de recurso pelo Pregoeiro e apresentadas as impugnações Razões e recursos apresentados fora Contrarrazões do prazo legalRecurso, subscritos por representante não habilitado legalmenteo mesmo realizará o seu julgamento, ou não identificado no sendo facultado parecer prévio do processo para responder pelo proponenteà Procuradoria Geral do Município. 12.0815.11. A decisão em grau Qualquer pedido de recurso será definitivaesclarecimento ou solicitação de informações adicionais necessários à elaboração da proposta deverá ser enviado, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicaçãopor escrito, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação Proposta de Preços/Habilitação, ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência Departamento de Licitação da Secretaria Municipal Prefeitura do Município de AdministraçãoJaguaruna/SC, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxxna Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000 – centro da cidade000, Xxxxxx. No horário das 07h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (00) 0000-0000, ou através do e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Manifestações enviadas após o horário final não serão aceitas. 12.1015.12. Os autos Em se tratando de pessoa jurídica a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome do processo permanecerão com vista franqueada aos interessadosresponsável, indicação da modalidade e número do certame, razão social da empresa, número do CNPJ, telefone e endereço eletrônico, a ser protocolada na Gerencia Divisão de Licitação da Secretaria Municipal Prefeitura do Município de AdministraçãoJaguaruna/SC, na Av. Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, no Paço Municipal – horário das 07h00min às 13h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais. 15.13. Em se tratando de pessoa física a Impugnação por escrito, dirigida ao pregoeiro, deverá conter o nome completo, o número do Cadastro de Pessoa Física-CPF, telefone, endereço eletrônico e a indicação da modalidade e número do certame, a ser protocolada na Divisão de Protocolo da Prefeitura do Município de Tapira, 1º andar, Estado do Paraná, na Xxx Xxx XxxxxXxxxxxxxx, 000 – Centro 000, Xxxxxx. No horário das 08h00min às 17h00min, ou encaminhada através de e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observados sempre os prazos legais. 15.14. A Impugnação feita pelo licitante, que deverá ser protocolada até 3 (três) dias úteis antes da cidadedata fixada para recebimento das propostas de preços, não o impedirá de participar do processo de licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. No caso de acolhimento ao pedido de impugnação contra o edital, a Administração definirá e publicará nova data para realização do certame licitatório.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0110.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do mesmoPregão Eletrônico. 12.01.0110.1.1. Caberá Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro decidir sobre a impugnaçãoPregoeiro, no prazo de 24 até 03 (vinte e quatrotrês) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio dias úteis anteriores à data fixada para abertura da motivaçãosessão pública. 12.01.0210.2. Deferida a impugnação Após ser declarado o vencedor, caso seja interesse do ato convocatóriolicitante entrar com recurso, será designada nova data para realização do certame. 12.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões razões, poderá manifestar sua intenção, clicando em ata, “Recurso” sendo-lhe facultado lhes facultada juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. O envio de recurso após este prazo não será considerado. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.0310.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência preclusão do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certamerecurso. 12.0410.4. Os Não será concedido prazo para recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivosobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.06. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0710.5. Não serão aceitas conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, fora das condições previstas no edital e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente, legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.0810.6. A decisão Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto a Liga Norte Riograndense Contra o Câncer. Setor de Licitação, localizada na sede da Liga Norte Rigrandense Contra o Câncer- Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xx. 1355, Bairro Nossa Senhora de Nazaré – CEP: 590-62000 Natal/RN, em grau dias úteis, no horário de recurso será definitiva7h00min as 12h00min e das 13h00min às 16h00min ou via email xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, o qual deverá receber examinar e dela darsubmetê-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05lo a autoridade competente que decidirá sobre a pertinência. 12.0910.7. Serão admitidas O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a impugnação ao este Edital ou poderão ser consultados no endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx que será atualizado a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, cada nova etapa constante no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidadeedital. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0110.1. Impugnações ao ato convocatório Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do pregão serão recebidas edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 02 (dois) três dias úteis antes da anteriores à data fixada para abertura do mesmoda sessão pública. 12.01.0110.1.1. Caberá ao pregoeiro Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação, impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horasdois dias úteis, as decisões do pregoeiro se darão contado da data de forma motivada, em atenção ao princípio recebimento da motivaçãoimpugnação. 12.01.0210.1.2. Poderá ser concedido efeito suspensivo à impugnação, devidamente justificada pelo Pregoeiro nos autos. 10.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.0210.2. Ao final da sessãosessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ataimediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente. 12.0310.2.1. Os recursos deverão ser protocolados por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou perante o Departamento de Compras e Licitação - Seção de Licitações, situada na Xxx Xxxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 18h00min. 10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 no Departamento de Compras e Licitação - Seção de Licitações e no portal desta Administração, bem como no sistema licitações-e. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação pelo Pregoeiro ao vencedor do certame. 12.0410.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.06. O suspensivo e seu acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.07. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.08. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.019.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 03 (doistrês) dias úteis antes da anteriores a data fixada para abertura da licitação, por meio do mesmoemail indicado no preâmbulo deste edital. 12.01.019.1.1. Caberá ao pregoeiro Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 02 (vinte e quatrodois) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivaçãodias úteis. 12.01.029.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.029.2. Ao final da sessãosessão pública, após declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá deverá fazê-lo, manifestando sua intenção em campo próprio do sistema, com registro da síntese das suas razões imediatamente em ataaté 15 (quinze) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 3 (três) dias úteisdias, devendo anexar ao sistema do xxxxxxxxx.xxx.xx. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12.039.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.049.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superiorsuspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 165, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retrataçãonº. 14.133/21. 12.069.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.079.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final. 9.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.7. Não serão aceitas conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.08. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0114.1. Impugnações ao ato convocatório Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do pregão serão recebidas até prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 14.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmorecebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 12.01.0114.3. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, A Pregoeira emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivaçãoprocedendo aos encaminhamentos necessários. 12.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.0214.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em atarazões, sendo-lhe lhes facultado juntar juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões contra-razões em igual prazonúmero de dias, que começará começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.0314.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência preclusão do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certamerecurso. 12.0414.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14.7. Os recursos contra decisões do pregoeiro da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.0614.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. • Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no endereço: Av. 12.07. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legalVisconde de Taunay, subscritos por representante não habilitado legalmente950 Xxxxxx Xxxxx, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.08. A decisão XXX 00000-000, setor de protocolo, andar térreo - direcionada a AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, esta via deverá estar em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo papel timbrado com o disposto nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05processo. • Uma via deverá ser anexada em campo próprio no sistema. 12.09. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas as vias originais em papel, na Gerência de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidade. 12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação da Secretaria Municipal de Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidade.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS. 12.0113.01. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo. 12.01.0113.01.01. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as decisões do pregoeiro se darão de forma motivada, em atenção ao princípio da motivação. 12.01.0213.01.02. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 12.0213.02. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões em ata, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 12.0313.03. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 12.0413.04. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo. 12.05. Os recursos interpostos em face dos atos do pregoeiro serão julgados pela autoridade superior, conforme disposição do art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, caso não haja retratação. 12.0613.05. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.0713.06. Não serão aceitas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.0813.07. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação, de acordo com o disposto no art.9º do Decreto Municipal nº 8.257/05. 12.0913.08. Serão admitidas a impugnação ao Edital ou a apresentação das razões de recursos por meio de fax ou e-mail, desde que, em 02 dias posteriores, sejam protocolizadas seja protocolado as vias originais em papel, na Gerência Gerencia de Licitação Licitações da Secretaria Municipal de da Administração, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – centro da cidadecujo endereço consta do preâmbulo deste Edital. 12.1013.09. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Gerencia de Licitação e Contratos da Secretaria Municipal de AdministraçãoGestão e Finanças, no Paço Municipal – Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro da cidadecujo endereço consta do preâmbulo deste Edital.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial