DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município. 13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta. 13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 24h (vinte e quatro) quatro horas), sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Editaledital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.de
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
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DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL. 13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolada no setor de protocolos do município.
13.2 - Caberá ao Prefeito Secretário Municipal decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
13.3 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
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