DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93. 3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROS, Nº 109, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h. 3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 3.110.1 O presente edital poderá ser impugnado até as 14H00 do dia 02 de janeiro de 2016.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EditalSuperintendente do SAAEB, por irregularidade intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendência do SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será publicado na aplicação Imprensa Oficial do Município – Folha de Barretos e ainda divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93impugnação ficará autuada no respectivo processo, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialúteis, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) das 9:00 às 17:00 horas, sem prejuízo da faculdade prevista na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93Setor de Licitações e Contratos.
3.2. A 10.7 Os pedidos de impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicainterpostos intempestivamente não serão respondidos, pelo e-mailsendo, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSentanto, Nº 109autuados no processo deste procedimento licitatório, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na com o registro de sua data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00hrecebimento.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 3.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (doisDOIS) dias úteis DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
3.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSXXX XXX XXXXXXXXX, Nº 109Xx 000, CENTROXXXXXX, AGROLÂNDIA – SCXXXXXXXXXX - XX, CEPXXX: 8842000000-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Contratação De Serviços
DA IMPUGNAÇÃO. 3.1AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 Até 03 (doistrês) dias úteis antes da data fixada designada para recebimento e a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialda sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.222.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo por meio do endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSendereço Avenida Xxxxx Xxxxxxx, Nº 109s/n, CENTROno setor de protocolo (Térreo), AGROLÂNDIA Bloco I, Centro Administrativo, Bairro São Pedro, Teresina – SCPiauí, CEP: 8842064018-000900, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento segunda a sexta-feira, das 07h30m às 13h30m, no setor de protocolo de licitações da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00hSEADPREV.
3.322.3. Caberá ao Pregoeiro Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horasdois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.422.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.522.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxPregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.622.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.722.7.1. As respostas às impugnações A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e os esclarecimentos prestados deverá ser motivada pelo Pregoeiro serão entranhados pregoeiro, nos autos do processo licitatório de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessadovincularão os participantes e a administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA IMPUGNAÇÃO. 3.119.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, este Edital por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horasdias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º § 1o do art. 113, 113 da Lei N°. 8.666/93referida Lei.
3.219.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo pelos e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mails: xxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na secretaria da Comissão Permanente de Licitações da Universidade Federal de Ouro Preto, instalada no endereço: RUA DOS PIONEIROSendereço prédio do Centro de Convergência, Nº 109Campus Universitário Morro do Cruzeiro, CENTRO, AGROLÂNDIA – SCna cidade de Ouro Preto/MG, CEP: 8842035.420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Tomada De Preços
DA IMPUGNAÇÃO. 3.122.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 - Centro Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx Edital atualizado em 14/09/2016
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, este Edital por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e a abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horasdias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º § 1o do art. 113, 113 da Lei N°. 8.666/93referida Lei.
3.222.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSendereço setor Protocolo Geral da PMVC, Nº 109localizado na Secretaria de Finanças, CENTROem atenção à Gerência de Compras, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, instalada no endereço indicado no EditalXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 55, Centro, Secretaria Municipal de Finanças, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Public Bidding Agreement
DA IMPUGNAÇÃO. 3.123.1. Segundo o Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima legitima para impugnar o presente Edital, edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93desta lei”, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, devendo a Administração administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93dias úteis.
3.223.2. O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
23.2.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaprotocolizada no setor de protocolo, pelo localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou enviada para o e-mailmail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx,br , xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROS, Nº 109, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h 8:00hs às 12:00hs e das 14:00h as 17:00h13:00hs às 17:00hs, sendo ambos dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
3.323.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o Órgão interessado, nome da empresa impugnante, CNPJ, endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
23.2.2.1. Caso a impugnação no prazo não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de até vinte e quatro horasidentificação do signatário, devidamente autenticado.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Contract for Public Works
DA IMPUGNAÇÃO. 3.123.1. Segundo o Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93 “Qualquer cidadão é parte legítima legitima para impugnar o presente Edital, edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93desta lei”, devendo protocolar o pedido até 02 5 (doiscinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialhabilitação, devendo a Administração administração julgar e responder à impugnação em até 24 3 (Vinte e Quatrotrês) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93dias úteis.
3.223.2. O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
23.2.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicaprotocolizada no setor de protocolo, pelo localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou enviada para o e-mailmail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx,br , xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROS, Nº 109, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h 8:00hs às 12:00hs e das 14:00h as 17:00h13:00hs às 17:00hs, sendo ambos dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
3.323.2.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o número desta TOMADA DE PREÇOS, o Órgão interessado, nome da empresa impugnante, CNPJ, endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
23.2.2.1. Caso a impugnação no prazo não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de até vinte e quatro horasidentificação do signatário, devidamente autenticado.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Contract for Construction Services
DA IMPUGNAÇÃO. 3.110.1 O presente edital poderá ser impugnado até as 14 horas de 31 de maio de 2019.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente EditalSuperintendente do SAAEB, por irregularidade intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendência do SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será publicado na aplicação Imprensa Oficial do Município - Folha de Barretos e ainda divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93impugnação ficará autuada no respectivo processo, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercialúteis, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) das 9:00 às 17:00 horas, sem prejuízo da faculdade prevista na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93Setor de Licitações e Contratos.
3.2. A 10.7 Os pedidos de impugnação poderá ser realizada por forma eletrônicainterpostos intempestivamente não serão respondidos, pelo e-mailsendo, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSentanto, Nº 109autuados no processo deste procedimento licitatório, CENTRO, AGROLÂNDIA – SC, CEP: 88420-000, até na com o registro de sua data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00hrecebimento.
3.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Presencial
DA IMPUGNAÇÃO. 3.18.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei N°. 10.520/02 e da Lei N°. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 02 (doisDOIS) dias úteis DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (Vinte e Quatro) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113, da Lei N°. 8.666/93.
3.28.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mailmail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: RUA DOS PIONEIROSXXX XXX XXXXXXXXX, Nº 109Xx 000, CENTROXXXXXX, AGROLÂNDIA – SCXXXXXXXXXX - XX, CEP: 88420-000, até na data e horário limite. O Horário de Funcionamento da Administração Municipal é das 08:0h as 12:00h e das 14:00h as 17:00h., ou seja, DIA 22 DE JUNHO DE 2021 ATÉ AS 09:00H.
3.38.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
3.48.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.58.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.68.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.78.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
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Samples: Pregão Presencial