EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.040/2016
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.040/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPOS SEMAFÓRICOS VIÁRIOS REFERENTES ÀS OBRAS DO PAC 2 VINCULADAS AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0412196-71/2014.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.040/2016
O Município de Vitória da Conquista, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público, que no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2016 às 09h00min (sessão de abertura – horário do Estado da Bahia), em sua sede, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 55 – Centro, Vitória da Conquista – BA, na sala de Licitações da Gerência de Compras, realizará Licitação, na modalidade Concorrência Pública, do tipo menor preço, visando CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRUPOS SEMAFÓRICOS VIÁRIOS REFERENTES ÀS OBRAS DO PAC 2 VINCULADAS AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO Nº 0412196-71/2014 ,
nos termos deste edital, neste Município, junto a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana/SEMOB. Dotação Orçamentária: Atividade/Projeto: 1010, Elemento de Despesa: 44905100000, Subelemento: 00, Fonte de Recurso: 90, tendo como responsáveis técnicos, os senhores Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento convocatório e seus anexos, em observância à Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações das Leis nºs 8.883/94 e 9.648/93.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secret ário Municipal de Administração Interino
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.A Concorrência Pública será realizada através de sessão pública no endereço abaixo indicado.
1.1.1.Endereço: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, situada à Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, 55
– Centro, Vitória da Conquista – BA, na sala de Licitações da Gerência de Xxxxxxx.
1.2.Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, referentes à: 1) Documentação Habilitatória e 2) Proposta Comercial, no endereço indicado no item 1.1.1, até as 09h00min do dia 07/11/2016, quando então terá início à Sessão de disputa com a abertura dos envelopes.
1.3.Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Recebimento dos envelopes | dia 07/11/2016 - às - 09:00 h |
Início da Sessão Pública | dia 07/11/2016 - às - 09:20 h |
1.4.DAS RETIRADAS DO EDITAL:
0.0.0.Xx pessoas e/ou empresas interessadas em participar do presente certame poderão retirar o edital através do site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, ou deverão comparecer ao endereço indicado no item 1.1.1 com pen drive ou outra mídia equivalente para obtenção de cópia digitalizada.
1.4.2. O recibo de entrega de edital deverá ser preenchido e devolvido a este setor (ANEXO IX) ou encaminhado via correio eletrônico para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
0.0.XXX ESCLARECIMENTOS:
1.5.1.Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser dirigidos a presidente em até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, através de e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou entregue no endereço especificado no subitem 1.1.1 deste edital.
1.5.2.Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão Permanente de Licitação antes da data fixada para abertura da sessão pública.
1.5.3.Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, através do diário oficial do munícipio: xxx.xxxx.xx.xxx.xx, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
1.5.4.Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
2. DO OBJETO
2.1.A presente Licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada visando a
aquisição e instalação de grupos semafóricos viários referentes às obras do pac 2 vinculadas ao contrato de financiamento nº 0412196-71/2014, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos, e demais documentos que integram o presente edital.
0.0.Xx especificações completas bem como as quantidades estimadas dos serviços a serem executados encontram-se estabelecidas no Termo de Referência constante do ANEXO I, bem como demais anexos que integram o presente Edital.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
0.0.Xx despesas decorrentes da execução do Contrato correrão por conta do recurso específico consignado no Orçamento do Município de Vitória da Conquista para o exercício de 2016, constante na seguinte dotação:
3.1.1.A dotação orçamentária que custeará a despesa é a seguinte:
PROJETO: 1010 | ELEMENTO DE DESPESAS: 44905100 | SUB-ELEMENTO: 00 | FONTE: 90 |
4. DAS DISPOSIÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1.A Comissão poderá, a qualquer tempo, antes da data limite para a apresentação dos envelopes, introduzirem aditamentos, modificações ou revisões no Edital, na forma de um adendo, procedendo a sua divulgação na forma da lei, bem como encaminhará o inteiro teor das alterações a todos os interessados que tenham retirado os documentos desta licitação, que poderá ser através de e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.2.Não serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta comercial quando apresentados após a data e hora estipulados para recebimento dos mesmos.
4.3.A Administração poderá revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, na forma do art. 49, “caput”, primeira parte da Lei 8.666/93, consolidada, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49, “caput”, segunda parte da Lei 8.666/93, consolidada.
4.4.A licitante arcará integralmente com todos os custos da preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
4.5.A Comissão Permanente de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais, podendo a mesma, convocar servidores do Município para assessorá-la, observadas na Documentação ou nas Propostas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometa a lisura da licitação e sejam passíveis de serem sanadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de encerrada a sessão pública.
4.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes.
4.7.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que levaram à inabilitação ou à desclassificação,conforme §3º do art. 48 da lei n.º 8.666/93, consolidada.
4.8.Caso seja constatada pela Prefeitura a participação de licitante cuja situação se enquadre em quaisquer hipóteses previstas no item 5.3, ainda que a posteriori, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/93, consolidada.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
5.1.Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
0.0.Xx empresas participantes deste certame deverão satisfazer as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
5.3.Não poderão participar desta licitação:
5.3.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2.Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.3.Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.4. Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3.5. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
5.3.6. Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
5.3.7. Servidor ou dirigente desta Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista ou responsável pela licitação;
5.3.8.Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.3.9.Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1.Até 5º (quinto) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, QUALQUER PESSOA
poderá impugnar o ato convocatório desta licitação por irregularidades na aplicação da Lei 8.666/93 consolidada, devendo a administração julgar e responder à impugnação até o 3º (terceiro) dia, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
6.2.Até 2º (segundo) dia útil antes da data fixada para a entrega dos envelopes, O LICITANTE poderá impugnar as falhas ou irregularidades que viciaram o edital, sob pena de decadência do direito, devendo a administração julgar e responder à impugnação, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113.
6.2.1.Serão consideradas licitantes às toda e qualquer pessoa jurídica.
0.0.Xx impugnações serão respondidas exclusivamente mediante divulgação na internet, através do site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/·.
6.4.Acolhida a impugnação contra o Edital este será corrigido e será designada nova data para a realização do certame, salvo quando esta não implicar em alteração na formulação das propostas.
6.5.Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original e através de Ofício enviado a todas as empresas LICITANTES, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, observado o subitem 6.2.1.
0.0.Xx impugnações deverão ser protocoladas junto ao Protocolo Geral desta Prefeitura conforme indicado no item 6.6.1, sob pena de não conhecimento da mesma.
6.6.1.Protocolo Geral da Prefeitura de Vitória da Conquista: Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, instalada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Secretaria Municipal de Finanças, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min).
6.7.É vedada à licitante a utilização de impugnação sem qualquer fundamento ou de natureza meramente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento licitatório.Identificado tal comportamento, poderá a Comissão de licitação ou, se for o caso, a autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes, bem como aplicar penalidade.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
0.0.Xx impugnações interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo PROPONENTE não serão conhecidos.
6.9. Para fins de identificação para a interposição da impugnação citada no 6.2 e 6.7 o impugnante deverá juntar a Cópia do Contrato Social Consolidado devidamente autenticado quando este for um dos sócios, ou instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório e cópia autenticada do Contrato Social Consolidado em se tratando de representante legal, quando tratar-se de licitantes, ou no caso de se tratar de cidadão comum se faz necessário somente a cópia autenticada da cédula de identidade e do título de eleitor.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1.Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA CONCORRÊNCIA Nº 002/2016
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA CONCORRÊNCIA Nº 002/2016
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
7.2.Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item
1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA
0.0.Xx data, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, verificará as credenciais dos representantes das empresas licitantes, conforme previsto no item 9, abaixo, e em seguida de posse dos envelopes devidamente lacrados e identificados.
8.2. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.3. As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados, com firma reconhecida, consistindo nos seguintes documentos:
8.3.1.Declaração Geral Conjunta de Pleno Conhecimento e Enquadramento, de Inexistência de fato Superveniente Impeditivo da Habilitação para licitar e o que estabelece o Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o Art. 27 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 9.854/99, conforme ANEXO VII.
8.3.2. Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 34 da Lei n. 11.488, de 2007 apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXOVIII.
8.3.2.1. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
8.3.2.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
8.4.Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
8.5.Será procedida a abertura dos Envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO e posteriormente serão rubricadas por todos os licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação, as documentações trazidas pelos proponentes, permitindose aos interessados o exame dos mesmos no local.
8.6.O resultado da Habilitação será comunicado aos licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, o que poderá ocorrer por comunicação direta na mesma data da abertura dos respectivos envelopes, o que deverá ser expresso na ata de julgamento.
8.7.Em caso de suspensão da sessão para análise e julgamento da documentação de habilitação, o resultado deverá ser publicado no Diário Oficial do Munícipio, na forma e prazo legal.
8.8.Estando todos os licitantes presentes e havendo a desistência de interposição de recursos, o que deverá ser expresso em ata, poderá ser realizada a abertura do envelope de Proposta Comercial nº. 02, no mesmo dia.
8.9.A Comissão Permanente de Licitação verificará a documentação apresentada e à licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital serão devolvidos, fechados, os envelopes de Proposta Comercial, desde que haja desistência expressa da interposição de qualquer recurso, ou então, após a denegação deste.
8.10. Caso não ocorra a desistência da interposição de recursos, serão os lacres dos envelopes de proposta comercial rubricados pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes, e será aguardado o prazo para a interposição de recurso sendo o resultado do julgamento da habilitação publicado no Diário Oficial do Munícipio, na forma e prazo legal.
8.11. Das reuniões de abertura dos envelopes de habilitação e proposta comercial, serão lavradas
atas circunstanciadas que mencionarão todas as licitantes, as reclamações e questionamentos
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
feitos e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão e por todas as licitantes presentes. Os interessados que estiverem ausentes serão devidamente intimados do resultado da reunião, na forma da Lei.
8.11.1. Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério dos membros da Comissão de Licitação considerá-los ou não, não possuindo, entretanto, efeito de recurso, que tem procedimento próprio.
9. DO CREDENCIAMENTO
9.1.ANTES DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 01, os licitantes, que desejarem manifestar-se
durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por: 9.1.1.Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento
de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração com firma reconhecida ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
9.2.Os documentos de credenciamento - procurações e cartas credenciais – serão retidos pela Comissão Permanente de Licitações e juntados ao processo da licitação.
9.3.A ausência do representante ou credenciado, a não apresentação ou ainda a incorreção do documento de credenciamento para participar da sessão de abertura dos envelopes, não acarretará na inabilitação ou desclassificação da empresa licitante, permitindo somente a manifestação de representantes legais ou credenciados, que constará em ata, cabendo recurso quanto aos seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais.
9.4.Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
10. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº. 01
10.1. Toda documentação necessária à habilitação deverá estar vigente na data de abertura da
sessão publica de disputa, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais, por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do
Edital Concorrência nº 002/2016
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal nº. 8.666/93, consolidada.
10.2. A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1:
10.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
10.3.1.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.3.1.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.3.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.3.1.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.3.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.3.1.7. Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
10.3.1.8. Cédula de Identidade do sócio ou do representante legal, conforme o caso, devidamente autenticada em cartório ou por servidor Público desta Administração.
10.3.1.9. Caso a empresa se faça representar por terceiros, deverá apresentar instrumento procuratório público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, que lhe outorgue poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame;
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.4.1.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.1.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
10.4.1.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.1.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.1.7. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.1.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4.1.9. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.4.1.10. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5.1. DOS PROFISSIONAIS
10.5.1.1. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro funcional na data prevista para entrega da proposta, profissional(is), conforme segue:
10.5.1.1.1. 01 Engenheiro Eletricista, com formação de nível superior em Engenharia Elétrica.
10.5.1.1.2. 01 Engenheiro Civil, com formação de nível superior em Engenharia Civil.
10.5.1.2. A comprovação da formação profissional se dará: 10.5.1.2.1. Através do Registro emitido pelo CREA.
10.5.1.3. A Comprovação da existência do profissional no quadro funcional da empresa deverá ser feita:
10.5.1.3.1. Apresentação da cópia da Carteira de Trabalho;
10.5.1.3.2. Através do contrato social da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial caso de sócio, sob pena de desclassificação.
10.5.1.3.3. Contrato de prestação de serviços, devidamente registrado no cartório de registro de títulos e documentos.
10.5.1.4. Atestado(s) de capacidade técnico-profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhado(s) do(s) respectivo(s) acervo(s) técnico(s), demonstrando que o PROFISSIONAL (AIS) RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) DA LICITANTE indicado no item 10.3.3,tenha(am) executado(s) serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação.
10.5.2. DA EMPRESA LICITANTE
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
10.5.2.1. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no órgão competente, que demonstre ter a EMPRESA LICITANTE executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos aos serviços objeto desta licitação.
10.5.2.2. É permitido o somatório de atestados para fins de comprovação da capacidade técnica da licitante.
10.6. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
10.6.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultados do último Exercício Social exigível, apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta comercial ou órgão equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, constando Termo de Abertura e Encerramento (acompanhado de certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado da sede do profissional contábil que assina o balanço). Para balanço escriturado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED o mesmo deverá estar acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, Recibo de Entrega de Livro Digital e Recibo de Entrega da Escrituração (FCONT) encaminhada a RFB;
10.6.2. Os documentos referidos neste item deverão estar assinados por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
10.6.3. No caso específico de Sociedades por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado;
10.6.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente ao último exercício social exigível, assinado por xxxxxxxx ou técnico em Ciências Contábeis, devidamente habilitados, constando nome completo e registro profissional;
10.6.5. Para as empresas constituídas no exercício de 2016, será exigido apenas o Balanço de Abertura, na forma da lei, assinado por técnico habilitado no CRC com aposição da etiqueta de declaração de habilitação profissional (DHP);
10.6.6. A comprovação da boa situação econômico-financeira da empresa será avaliada pelos índices abaixo, apurados com base no balanço apresentado, os quais deverão vir com os respectivos valores calculados, conforme estabelecido no Art. 31, da Lei 8.666/93, e pela comprovação do capital social;
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
10.6.7. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
10.6.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa licitante, com validade mínima de 30 dias, ou aquela expressa no corpo da mesma ou com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar de ato normativo próprio ou do documento.
10.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
10.7.1. Todas as folhas documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial indicada acima, numeradas e vistadas pelo proponente. Tal medida visa salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório. Esclarecemos que o não atendimento ao solicitado implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
10.7.2. Para efeito de apresentação dos documentos e das provas de regularidade acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
10.7.3. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado da Bahia e no Município de Vitória da Conquista, 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, respectivamente.
10.7.4. As licitantes estarão sujeitas às consequências estabelecidas na Legislação, caso não atendam ao declarado em sua proposta, após a diligência ou vistoria efetuada pela Comissão designada, nos casos em que esta se fizer necessária.
10.8. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01
10.8.1. Serão abertos os "Envelopes nº 1" - Documentos de Habilitação de todas as empresas participantes.
10.8.2. Todos os documentos relativos à habilitação serão rubricados pelo Presidente e membros da Comissão de Licitação e a seguir, pelos representantes credenciados de todos os licitantes e presentes ao ato, ocasião em que os licitantes poderão examinar o conteúdo e registrar suas considerações em ata a ser assinada por todos os presentes.
10.8.3. Do julgamento das habilitações caberá recurso, na forma descrita no item 14 deste edital.
10.9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE DE Nº 01
10.9.1. Serão consideradas Habilitadas as Licitantes que apresentarem toda a documentação estabelecida no presente edital, de acordo com o solicitado e preencherem os requisitos de qualificação técnica exigidos.
10.9.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, e devem ser apresentado da seguinte forma:
10.9.2.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
10.9.2.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto os que comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.3. Serão consideradas Inabilitadas e, portanto, impedidas de continuar no certame, as propostas de Licitantes que apresentarem qualquer deficiência ou omissão conforme a seguir:
10.9.3.1. deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos;
10.9.3.2. apresentar documentos com prazos de validade expirados;
10.9.3.3. apresentar certidões ou declarações que não correspondam à verdade, sujeitando- se além da inabilitação, a aplicação das penalidades previstas em lei;
10.9.3.4. apresentar documentos em desacordo com as exigências editalícias.
10.9.4. A análise e julgamento da documentação relativa à Qualificação Técnica será realizada pelo setor técnico da Secretaria Requisitante.
11. DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. Os documentos que constituem a Proposta Comercial deverão ser apresentados em 01 (uma) via em envelope fechado e identificado conforme previsto no item 07 do Edital.
11.2. A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
11.2.1. A razão social e CNPJ da empresa licitante;
11.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
11.2.3. O valor total da proposta para cada item/grupo que participar, em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme modelo de proposta constante do ANEXO V.
11.2.3.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
11.2.3.2. Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
11.2.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11.2.3.4. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
11.3. A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme XXXXX XXX.
11.3.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
11.3.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
11.3.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
11.3.4. Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
11.3.5. As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
11.3.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (SESI, SENAI, SEBRAE etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
11.3.7. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
11.3.8. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico dos serviços, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
11.3.9. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, não superior ao limite indicado no projeto básico.
11.4. Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, conforme ANEXO IV.
11.5. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme modelo anexo a este edital. (ANEXO VI).
11.5.1. A ausência do documento mencionado no subitem anterior implicará a desclassificação da proposta
11.6. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
11.7. Não se admitirá proposta que apresente preço total simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescido dos respectivos encargos. Assim como qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. O preço considerado para fins de julgamento é o Preço Global proposto, não se admitindo proposta que apresentar preço global irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. As propostas que apresentarem preço global excessivos ou manifestamente inexequíveis serão desclassificadas.
11.10. Não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões ou retificação na proposta de preços, depois de apresentada.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO global por lote.
12.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
12.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
12.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
12.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 10 (dez) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 01(um) dia, contado da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
12.7. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
12.8. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
12.9. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
12.10. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
12.10.1. Produzidos no País;
12.10.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.10.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
12.11. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
12.12. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
desclassificação.
12.13. Será desclassificada a proposta que:
12.13.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
12.13.2. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.13.3. Não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
12.13.4. Contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
12.13.5. Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital.
12.13.6. Apresentar, na composição de seus preços:
12.13.6.1. Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
12.13.6.2. Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
12.13.6.3. Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
12.13.7. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
12.13.7.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
12.13.7.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
12.13.8. Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
12.14. Caso o valor global da(s) proposta(s), ou algum preço unitário proposto pela(s) licitante(s) seja(m) considerados susceptíveis a dúvidas quanto à sua grandeza, a Comissão poderá exigir que o(s) Licitante(s) demonstre(m) sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos, da mão de obra, e demais fornecimentos são coerentes com os de mercado, e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato. Caso verificada a incompatibilidade e incoerência dos parâmetros em relação à realidade de mercado e a exeqüibilidade dos serviços, a proposta comercial será desclassificada.
12.15. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
12.16. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.17. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.18. Em caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso. Caso o proponente não aceite a correção dos erros a sua proposta será desclassificada.
12.19. Havendo discordância entre os preços unitários, e o preço total da proposta, prevalecerão os primeiros, sendo que a Comissão de Licitação deverá refazer os cálculos de modo a obter o preço real proposto.
12.20. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento estimado, caberá à Comissão de Licitação encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta com os valores correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
12.21. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
12.22. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
12.23. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
12.24. O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Munícipio, no sítio xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/.
13. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
13.1. O valor global estimado da contratação pretendida é de R$ 2.427.784,93 (dois milhões
quatrocentos e vinte e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três centavos), para o período descrito no Cronograma Físico-Financeiro.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento
das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
14.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
14.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
14.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o setor Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, instalada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Secretaria Municipal de Finanças, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS ENCAMINHADOS POR FAX OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO;
14.5. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993.
15.1.3. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
15.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica informada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
15.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.11. Será considerada extinta a garantia:
15.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.11.2. No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
15.12. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
15.13. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.13.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.13.2. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.14. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta ao SICAD, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
15.14.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAD, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.15. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
16. DO REAJUSTE
16.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente
mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Instrumento do Contrato – ANEXO II.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus
anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato – ANEXO II.
19. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são
aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
19.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
19.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
19.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
19.2.3. Indenizações e multas.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no
cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto e os materiais empregados.
20.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
20.3.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
20.5. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.5.1. não produziu os resultados acordados;
20.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
20.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
20.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
21.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. Multa compensatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
21.2.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
21.3. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
21.4. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
21.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
21.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
21.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
21.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAD.
21.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22. DA IMPUGNAÇÃO
22.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o
licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
22.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
22.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
22.4. A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada no endereço setor Protocolo Geral da PMVC, localizado na Secretaria de Finanças, em atenção à Gerência de Compras, instalada no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Secretaria Municipal de Finanças, em horário de expediente normal (09h00min à 17h00min), em atenção à Gerência de Compras, para que seja gerado número de protocolo e, instaurado o devido processo.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
23.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
23.7. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.8. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
Administração.
23.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.12. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.13. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxx, nos dias úteis, no horário das 09 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no SICAD, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
23.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Vitória da Conquista, com exclusão de qualquer outro.
23.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.16.1. ANEXO I – Termo de Referência;
23.16.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
23.16.3. ANEXO III – Composição do BDI;
23.16.4. XXXXX XX – Cronograma físico-financeiro;
23.16.5. ANEXO V – Modelo de Proposta;
23.16.6. ANEXO – VI - Modelos de declaração de elaboração independente de proposta;
23.16.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração (Conjunta) de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
23.16.8. ANEXO VIII - Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007;
23.16.9. ANEXO IX - Comprovante de Retirada de Edital.
Vitória da Conquista - BA, 29 de setembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Número:
002/2016
Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA
1. TERMO DE REFERÊNCIA
2. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA – PAC MOBILIDADE
1- MEMORIAL DESCRITIVO
1.1- OBJETIVO
1.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
1.3- OBRA CIVIL
1.4- INSTALAÇÃO DAS COLUNAS E BRAÇOS E CONJUNTOS SEMAFÓRICOS
1.5- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 - COLUNA REFORÇADA EM AÇO GALVANIZADO DE 101 mm Ø DE 4,00 METROS PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO DE PEDESTRE.
2.2 - COLUNA REFORÇADA EM AÇO GALVANIZADO DE 101 mm Ø DE 6,0 METROS PARA CONTROLADOR E REPETIDOR.
2.3 - COLUNAS REFORÇADA EM AÇO GALVANIZADO DE 127 mm Ø 6,0 METROS PARA BRAÇO PROJETADO.
2.4 - BRAÇO CURVO REFORÇADA EM AÇO GALVANIZADO DE 101 mm Ø DE 6,0 METROS PARA COLUNA VEICULAR .
2.5 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PARA PEDESTRE COM INDICADOR DE TEMPO.
2.6 – GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PARA PEDESTRE DE LÂMPADA A LED’S.
2.7 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO REPETIDOR DE LÂMPADA A LED’S.
2.8 - ESPECIFICAÇÕES DO GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PRINCIPAL DE LÂMPADA A LED’S COM INDICADOR DE TEMPO DE LÂMPADA A LED’S.
2.9 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PRINCIPAL SIMPLES DE LÂMPADA A LED’S
2.10 – CONTROLADORES.
2.11- ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO INDICADOR DE TEMPO DE PEDESTRE ( INDICADOR DE TEMPO ).
2.12 - ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO INDICADOR DE TEMPO DE FASE SEMAFÓRICA VERDE( INDICADOR DE TEMPO ).
2.13 - CONJUNTOS ÓPTICOS Á LED’S.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
2.14 - COLUNA PARA GRUPO FOCAL DE PEDESTRE, REPETIDOR E CONTROLADOR 2.15- COLUNA PARA BRAÇO PROJETADO.
2.16- DETALHE IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA, DETALHE DE REVESTIMENTO EM CONCRETO DE COLUNAS VEICULAR E PEDESTRE.
2.17 - DETALHE IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA CAIXA DE PASSAGEM.
3- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EMPRESA CONTRATADA
4 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
1-MEMORIAL DESCRITIVO
1.1-OBJETIVO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de sinalização semafórica composta de fornecimento de: Colunas, braços, grupos focais veiculares e para pedestres, suportes, cabos elétricos, dispositivos eletrônicos indicadores de tempo de fase semafórica e controladores eletrônicos e também: Serviços de Obras civis com corte de via, lançamento de eletroduto, envelopamento de eletroduto com concreto, construção de caixas de passagens de cabos, chumbamento de colunas de pedestre, veicular e braços projetados com revestimento em fibra de vidro ou similar, montagem de suportes e grupos focais, instalações elétricas em geral, nos seguintes locais:
1: SEMÁFORO 01 - AVENIDA BRUMADO X RUA LOCAL
2: SEMÁFORO 02 - AVENIDA PARANÁ X XXX XXXXXXX XX XXXXXX
0: SEMÁFORO 03 - AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXX X 5ª AVENIDA X 6ª AVENIDA
4: SEMÁFORO 04 - RUA GILENILDA ALVES X AV. PROJETADA X RUA LOCAL
5: SEMÁFORO 05 - AVENIDA XXXXXXXXX XXXXX X VI AVENIDA
6: SEMÁFORO 06 - BR 116 X RUA N
7: SEMÁFORO 07 - AVENIDA XXXXXX XXXXXX X AVENIDA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
8: SEMÁFORO 08 - AVENIDA XXXXXXXXXX XX XXXXXX X AVENIDA XXXXXX XXXXXXXXX
1.2. DISPOSIÇÕES GERAIS JUSTIFICATIVA
A cidade de Vitoria da Conquista, situada no sudoeste baiano, Território de Identidade n° 20 – Vitória da Conquista - tem população de mais de 308.000 habitantes segundo dados do IBGE
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
(2010). A cidade é cortada por eixos rodoviários compostos de três rodovias estaduais e uma rodovia federal: BA 265 – Vitória Da conquista/ Barra do Choça, BA 262 – Vitória da Conquista/ Brumado, BA/263 Conquista/Itambé e BR 116 -Rio/Bahia.
O crescimento representativo de Vitória da Conquista nos últimos anos vem provocando a descentralização de serviços. As zonas leste, sul e oeste, se apresentam como áreas de grande expansão urbana, e estão recebendo empreendimentos significativos, como, Centros de Compras, Central de Logística, Aeroporto, Conjuntos e Condomínios Habitacionais, entre outros, que constituem novos pólos geradores de tráfego. Este cenário vem criando novas demandas por deslocamentos que contribuem para o aumento do tráfego na área central da cidade. O tráfego gerado pelos veículos de transporte coletivo, proveniente da zona rural do município de Vitória da Conquista, e transportes de outros municípios circunvizinhos, agravado pelo estacionamento aleatório destes nas vias públicas, também resulta na forte redução da mobilidade urbana na área central, dotada de vias estreitas e com baixa capacidade de tráfego.
A qualidade do sistema de transporte coletivo urbano municipal, neste cenário, tem sofrido forte redução e, como consequência, há transferência de um número cada vez maior de usuários para outros modais ou para o uso de automóveis, criando um ciclo onde a mobilidade urbana tem sido reduzida de forma acelerada ao longo dos anos.
Observa-se na cidade uma alta taxa de motorização, e diante desse aumento é de suma importância haver ações que ofereçam opções de deslocamento à população, a fim de que possam utilizar um transporte público mais rápido, confortável e eficiente. Neste sentido assume caráter de significativa importância o investimento na reestruturação do sistema de transportes principalmente no quesito de Mobilidade Urbana.
Para solucionar o problema de forma a proporcionar maior fluidez e segurança no trânsito, torna-se imperiosa a intervenção proposta, cujo projeto prevê a modificação do tráfego por meio da implantação de cruzamentos diretos controlados por semáforos nas vias.
A ausência de sinalização semafórica em cruzamentos importantes da cidade descritos neste Termo de Referência impõe a aquisição pretendida, com o objetivo de organizar melhor o trânsito e trazer maior segurança no tráfego nas localidades de instalação dos equipamentos. Assim, justifica-se a contratação de empresa para fornecimento com instalação de semáforos observado todas as descrições, especificações e regras inseridas neste Termo de Referência e no Edital.
Os serviços de instalação dos conjuntos semafóricos deverão ser executados sem causar prejuízo para a circulação de veículos no sistema viário.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
A Contratada deverá verificar previamente as condições de “campo” do local indicado no projeto. As interferências subterrâneas e aéreas deverão ser analisadas visando uma perfeita instalação e uma boa visualização da sinalização. As seguintes condições de “campo” deverão ser observadas antes de iniciar os serviços:
A colocação das colunas, braços e semáforos deverão ser devidamente alinhadas vertical e horizontalmente.
Posição de caixas de inspeção de redes elétricas e telefônicas, incluindo suas prováveis tubulações;
Posição de poços de visita, bocas de lobo, etc..., de redes de esgotos e pluvial, incluindo suas prováveis tubulações;
Posição de caixas de registros, hidrantes de redes d’água, incluindo suas prováveis tubulações;
Posição dos postes de rede elétrica, telefônica e iluminação pública; Posição da altura da fiação elétrica e telefônica, bem como de luminárias; Posição de árvores ou arbustos;
Posição do rebaixamento do meio-fio e rampas de acesso.
As obras executadas como buracos e/ou escavações deverão ser reaterradas e recompostos os pisos originais dos locais, sem quaisquer ônus para a prefeitura municipal de Vitória da Conquista - Ba.
Os danos causados às redes de concessionários, órgãos públicos ou terrenos, correrão por ônus e sob-responsabilidade da firma executante. As interferências constatadas e prejudiciais à execução dos serviços deverão ser dirimidas com a fiscalização da prefeitura municipal de Vitória da Conquista - Ba.
Todo e qualquer item que venha a ser necessário complementar, substituir, diminuir ou somar ao conjunto das obras e dos serviços objeto do contrato, somente poderá ser executado quando houver prévia comunicação/solicitação e a competente autorização prévia fornecida pela fiscalização por escrito.
Os serviços incompletos, defeituosos ou executados em desacordo com os projetos e normas apresentados, serão refeitos imediatamente, não cabendo à firma executante o direito de indenização. Os materiais colocados deverão ser garantidos pela Contratada executante contra deficiência de fabricação ou de método de implantação pelo período mínimo de 1 (um) ano.
Será necessário cuidado em todas as operações de uso de equipamentos, para proteger o público e para facilitar o tráfego. As operações de construção e ou serviço deverão ser
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
executadas de tal forma que causem o mínimo possível de transtornos e incômodo às propriedades vizinhas as obras ou serviços.
1.3- OBRA DE CONSTRUÇÂO CIVIL
1.3.1- INSTALAÇÃO DOS DUTOS PELO MÉTODO DE ABERTURA DE VALAS
1.3.1.1- EM PISTA DE ROLAMENTO
A abertura das valas em vias pavimentadas em asfalto deverá ser feita com rompedor pneumático, preferencialmente em ângulo reto em relação ao eixo da via e fora da área de pintura da faixa de pedestres.
A largura máxima de corte em pistas, que antecedem a escavação de valas, é de 20 cm para travessia em duto único e 25 cm para tubulação mínima de 2”x1/2. A profundidade mínima da vala será de 35 cm em toda a extensão da travessia, sendo que seu leito deverá estar devidamente regularizado e compactado, de forma a assegurar a resistência do concreto de envelopamento do duto, em toda a sua extensão. A declividade da vala deverá acompanhar aquela apresentada na via, respeitando-se um mínimo de 2%, medido do eixo para as bordas da pista.
A interligação com dutos de no mínimo de 2”x1/2” entre caixas de passagem, no caso de travessia de pista de rolamento, deverá ser feita com duto PEAD do tipo Kanalex ou
equivalente, ∅ = 75 mm, em lance único, sem emendas e com guias de arame galvanizado
bitola AWG 14, com sobra de 1,0 m (um metro) em cada ponta, as quais deverão ficar enroladas dentro das caixas. O envelopamento do duto deverá ser feito com concreto no traço 1:2:3 e fck 120 kglcm2, sobreposto com pedra brita #2.
A recomposição do pavimento em pistas de rolamento, deverá apresentar as mesmas características existentes antes da abertura da vala. No caso de acabamento do preenchimento de valas abertas em vias pavimentadas em asfalto, esse deverá ser feito com CBUQ, PMQ ou PMF, após a aplicação de imprimação de CM-30 (0,012 Um) sobre camada de brita. A capa asfáltica de CBUQ, PMQ ou PMF não poderá apresentar espessura inferior a 5cm, depois de compactada, nivelada com o pavimento existente, sem ressaltos ou depressões. Estes procedimentos deverão ser realizados somente após a cura do concreto de envelopamento dos dutos, respeitando-se um tempo mínimo de 48 horas após seu lançamento.
1.3.1.2- EM PASSEIOS E CANTEIROS
Na execução de travessias em passeios, como é o caso de interligação de controladores de semáforos coordenados, o duto a ser assentado no findo da vala regularizada e compactada, deverá estar a uma profundidade de 40 cm do nível do passeio. A cada 40 metros de
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
travessia (lance máximo), deverá ser intercalada uma caixa de passagem padrão 40x40x50 cm, assentada sobre uma camada de 15 cm de brita #2. Nesse caso, será permitido o uso de conexões apropriadas, de mesma marca e linha, para a continuidade do duto. Sobre o duto assentado, deverá a contratada identificá-lo com fita plástica amarela com a inscrição “ATENÇÃO - CABO DE DADOS”, depositada no eixo da vala, após a compactação de 15 cm de camada de terra, aproximadamente a 25 cm do nível do passeio, bem como envolvendo a tubulação, na ordem de 1 uma volta para cada 3m de duto.
Em caso de travessias em canteiros ou gramados, os procedimentos serão os mesmos ora descritos para implantação de dutos sob passeios.
Quando tratar-se de abertura de valas e assentamento de dutos em acessos de veículos através de guias rebaixadas, deverá ser feito um envelopamento do duto com concreto fck> 100 kgflcm2, na extensão da largura do acesso ou guia rebaixada, após a compactação do solo, em espessuras não inferiores a 8 cm da face inferior e superior do duto. A reconstituição do passeio, nesses casos, não poderá ser inferior a 24 horas do lançamento do concreto.
As caixas de passagem, depois de implantadas, deverão estar perfeitamente aprumadas, sem defeitos, trincas, danos estruturais e de confecção, sendo de responsabilidade da contratada suas substituições, caso necessário for. O fechamento de cada caixa quanto a sua estanqueidade,deve ser feito através de rejunte de argamassa de cal, cimento e areia, nas quatro laterais da tampa; essa somente poderá ser selada após vistoria e testes de operação do semáforo, e sua aceitação por parte da fiscalização da prefeitura municipal de Vitória da Conquista - Ba.
Em geral, a recomposição do calçamento dos passeios e gramados após o preenchimento das valas, deve atender às mesmas características que apresentavam originalmente, seguida de limpeza e retirada de entulhos gerados pela obra.
1.3.1.3- DUTOS PARA LIGAÇÃO DE POSTES ÀS CAIXAS
Os dutos serão de Tubo PEAD Tipo Kanaflex d=75mm. Deverão apresentar as superfícies externas e internas isentas irregularidades, saliências, reentrâncias e não Ter bolhas e nem vazios. Deverão ser fornecidos em uma única cor permitindo-se, entretanto, variações de nuance, devido as naturais diferenças de cor de matéria prima. Deverão ser utilizadas luvas de junção conforme o tipo de duto.
1.3.1.4- DUTOS PARA LIGAÇÃO ENTRE CAIXAS
Os dutos serão de Tubo PEAD Tipo Kanaflex d=75mm. Deverão apresentar as superfícies externas e internas isentas irregularidades, saliências, reentrâncias e não Ter bolhas e nem vazios. Deverão ser fornecidos em uma única cor permitindo-se entretanto, variações de
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
nuance, devido as naturais diferenças de cor de matéria prima. Deverão ser utilizadas luvas de junção conforme o tipo de duto.
1.3.2- CAIXAS SUBTERRÂNEAS
As caixas subterrâneas deverão ser padronizadas quanto ao tipo e as dimensões. Esta padronização deverá ter suas dimensões verificadas pela fiscalização, bem como seu acabamento e drenagem. O ponto de encontro entre os eletroduto e caixas de passagem ou derivação, deve ser construído de modo a não deixar arestas, que possam danificar o isolamento dos cabos, quando da enfiação dos mesmos.
A entrada dos dutos nas caixas subterrâneas deverá ser feita no centro das paredes. Tanto a caixa subterrânea como a sua tampa, deverão ser projetadas adotando coeficiente de segurança no mínimo igual a 5 (cinco). Preferencialmente, as caixas subterrâneas deverão ser pré-fabricadas conforme padrão (anexo IX)
1.4. INSTALAÇÃO DAS COLUNAS E BRAÇOS E CONJUNTOS SEMAFÓRICOS
1.4.1- COLUNA DE 101 mm Ø DE 4,00 METROS PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO DE PEDESTRE
A instalação da coluna de 4,00 m para grupo focal Semafórico de Pedestre e repetidor no solo é feita através de uma camada de concreto fck = 120 kg/cm2 de seção quadrangular 40x40 cm que após o piso acabado deve totalizar 100 cm de profundidade. A coluna deverá ser colocado a uma distância mínima de 50 cm do meio-fio.
1.4.2- COLUNA DE 101 mm Ø DE 6,0 METROS PARA CONTROLADOR E REPETIDOR
A instalação da coluna de 6,00 m para grupo focal Semafórico repetidor, controlador e No- break para semáforos no solo é feita através de uma camada de concreto fck = 120 kg/cm2 de seção quadrangular 40x40 cm que após o piso acabado deve totalizar 100 cm de profundidade. A coluna deverá ser colocada a uma distância mínima de 50 cm do meio-fio.
1.4.3- COLUNA DE 6,0 METROS PARA BRAÇO PROJETADO
A instalação da coluna de 6,00 m para braço projetado no solo é feita através de uma camada de concreto fck = 120 kg/cm2 de seção quadrangular 40x40 cm que após o piso acabado deve totalizar 150 cm de profundidade. A coluna deverá ser colocada a uma distância mínima de 80 cm do meio-fio.
1.4.4- BRAÇO CURVO PROJETADO
A instalação será feita com o braço curvo 6,0 m, na coluna para braço projetado de 6,0 m. O posicionamento do braço curvo deverá ser em função do alinhamento da pintura da faixa de retenção (branca) dos veículos no pavimento. A fixação do braço deverá ser feita através de parafusos galvanizados de cabeça sextavada.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
1.4.5- INSTALAÇÃO DOS SEMÁFOROS
A instalação do semáforo principal deverá ser feita necessariamente na extremidade do braço curvo.
As distâncias entre piso e a parte inferior do semáforo deverão ser as seguintes: Semáforo em “ I – Conjunto Completo” 5,50 m
Semáforo em “ I – Pedestre, Repetidor e Controlador“: .2,20 m
1.5- INSTALAÇÕES ELÉTRICA
1.5.1- CONDUTORES ELÉTRICOS
Cada condutor elétrico deve levar um sinal ou cor que o identifique, de forma padronizada. Deve possuir isolamento para 1000 Volts e uma conexão que possibilite a ligação entre cada lâmpada LED e a entrada do cabo de alimentação interna do controlador.
Os condutores elétricos utilizados não poderão ter emendas entre a ligação entre cada lâmpada LED e a entrada do cabo de alimentação interna do controlador.
1.5.1.1 - CONDUTORES ELÉTRICOS
Não será permitida a instalação elétrica aparente ou aérea.
1.5.2- ENTRADA PADRÃO
A entrada será subterrânea padrão COELBA cabo 6,0 mm² 1Kv
2- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE GRUPOS FOCAIS SEMAFÓRICOS.
2.1- COLUNA DE 101mm Ø DE 4,00 METROS PARA GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO DE PEDESTRE
A coluna de 4,00 m para grupo focal Semafórico de Pedestre deverá ser confeccionado de tubo com costura de aço galvanizado 1010-1020 Ø 101mm de parede de 4,5mm, possuindo uma tampa na extremidade superior e 4 (quatro) aletas soldadas a partir da extremidade inferior com dimensões de ¼” x 70 x 200mm.
A coluna de 4,00 m para grupo focal Semafórico de Pedestre deverá ter furos que permita a interligação dos condutores elétricos subterrâneo até ao grupo focal Semafórico de Pedestre. A coluna de 4,00 m para grupo focal Semafórico de Pedestre deverá ser de aço 1010-1020 com galvanização, após todas as operações de fabricação, por imersão a quente em banho, de forma a depositar uma camada de zinco.
2.2- COLUNA DE 101 mm Ø DE 6,0 METROS PARA CONTROLADOR E REPETIDOR
A coluna de 6,00 m para grupo focal Semafórico para Controlador e Repetidor deverá ser confeccionado de tubo com costura de aço galvanizado 1010-1020Ø101mm de parede de
Edital Concorrência nº 002/2016
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
4,5mm, possuindo uma tampa na extremidade superior e 4 (quatro) aletas soldadas a partir da extremidade inferior com dimensões de ¼” x 70 x 200mm.
A coluna de 6,00 m para grupo focal Semafórico para Controlador e Repetidor deverá ter furos que permita a interligação dos condutores elétricos subterrâneo até ao grupo focal Semafórico para Controlador e Repetidor.
A coluna de 6,00 m para grupo focal Semafórico para Controlador e Repetidor deverá ser de aço 1010-1020 sofrendo galvanização, após todas as operações de fabricação, por imersão a quente em banho, de forma a depositar uma camada de zinco.
2.3- COLUNAS DE 127 mm Ø 6,0 METROS PARA BRAÇO PROJETADO
A coluna de 6,00 m para braço projetado deverá ser confeccionado de tubo com costura de aço galvanizado 1010-1020 Ø 127 mm de parede de 4,5 mm, dotado de sistema de fixação para braço curvo na própria coluna. A fixação do braço curvo é feita através de 4 (quatro) porcas soldadas ½” e parafusos galvanizados de cabeça sextavada ½”x 1”.
O poste contém também 4 (quatro) aletas soldadas a partir da extremidade inferior com dimensões de ¼” x 70 x 200 mm.
A coluna de 6,00 m para braço projetado deverá ter possui furos que permita a interligação dos condutores elétricos subterrâneo até ao grupo focal Semafórico de Repetidor
A coluna de 6,00 m para braço projetado deverá ser de aço 1010-1020 com galvanização, após todas as operações de fabricação por imersão a quente em banho, de forma a depositar uma camada de zinco de 60 micra.
2.4- BRAÇO CURVO DE 101 mm Ø DE 6,0 METROS PARA COLUNA VEICULAR
O braço deverá ser confeccionado de tubo com costura de aço galvanizado 1010-1020 Ø 101,6 mm, projeção de 6 m (parede 4,5mm), possuindo ainda uma tampa na extremidade horizontal. O braço deverá ter furos que permita a interligação dos condutores elétricos subterrâneo até ao grupo focal Semafórico Principal e outros. O braço deverá ser de aço 1010-1020 com galvanização, após todas as operações de fabricação, por imersão a quente em banho, de forma a depositar uma camada de zinco de 60 micra.
2.5 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PARA PEDESTRE COM INDICADOR DE TEMPO
•Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel Coat e pintura Automotiva com proteção U.V, ou similar.
•Cor Prateada;
•Possuir forma elíptica disposta na vertical em monobloco fechado.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
•Espessura da parede do monobloco mínima de 3 mm;
•Disposição dos conjuntos ópticos de cima pra baixo: Vermelha e Verde sendo que cada lente será na forma quadrada;
• Lentes como anteparo com filtro luminoso anti-reflexo;
•Para o conjunto óptico vermelho poderá ser utilizado:
As lâmpadas led’s quando o vermelho estiver aceso aparecerá o homem na posição parado na cor vermelha e quando estiver o verde aceso o homem na posição andando na cor verde.
.Para o conjunto óptico verde deverá ser utilizado o Indicador de Tempo conforme.
Especificações Técnicas do Dispositivo Eletrônico Indicador de Tempo de Pedestre, item 03;
•Os conjuntos ópticos deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana);
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
•Tensão de alimentação 220 V para conjunto óptico com lâmpada LED;
.Tensão de alimentação para conjunto óptico a led’s ver Especificações Técnicas do Conjunto Óptico a ledes, item 06;
. Fixação em suporte compatível com o grupo focal;
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
DIMENSÕES E PESO APROXIMADO:
• Altura =0,93 m
• Largura =0,55 m
• Profundidade = 0,46 m
• Espessura das paredes =0,02 m
• Peso =7,92 kg.
2.6 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PARA PEDESTRE
•Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel Coat e pintura Automotiva com proteção U.V.;
•Cor Prateada;
•Possuir forma elíptica, disposta na vertical, em monobloco hermeticamente fechado com acesso ao seu interior para instalação somente pelo encaixe do conjunto óptico;
•Espessura da parede do monobloco de 3mm;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
•Disposição das lentes de cima pra baixo: Vermelha e Verde sendo que cada lente será na forma quadrada com as imagens de uma mão na lente vermelha e de uma pessoa andando na lente verde;
•Cada lente ( Vermelha e Verde ) deverá ter 20 cm de altura por 20cm de largura;
•As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana);
.Tensão de alimentação para conjunto óptico a led’s ver Especificações Técnicas do Conjunto Óptico a led’s
.Fixação em suporte compatível com o grupo focal;
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
DIMENSÕES E PESO APROXIMADO:
• Altura =0,93 m
• Largura =0,55 m
• Profundidade = 0,46 m
• Espessura das paredes =0,02 m
• Peso =7,50 kg.
2.7 - GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO REPETIDOR
•Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel Coat e pintura Automotiva com proteção U.V. ou similar.;
•Cor Prateada;
•Possuir forma elíptica disposta na vertical, em monobloco fechado com acesso ao seu interior para instalação somente pelo encaixe do conjunto óptico;
•Espessura da parede do monobloco no mínimo de 3mm;
•Disposição das lentes na vertical: de cima pra baixo Vermelha, Amarela e Verde;
•Cada lente deverá ter 200mm de diâmetro;
.Cada conjunto óptico poderá ser fornecido com: lâmpada LED;
•Para os conjuntos ópticos a led’s os mesmos deverão ser fornecidos com duas lentes superposta: a primeira lisa e a segunda do tipo Fresnel;
•As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana);
•Tensão de alimentação 220 V para conjunto óptico com lâmpada LED;
.Tensão de alimentação para conjunto óptico a led’s ver Especificações Técnicas do Conjunto Óptico a Led’s–item 06;
.Fixação através de suporte tipo simples ou duplo compatível com o grupo focal.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
DIMENSÕES E PESO APROXIMADO:
• Altura =1,16 m
• Largura =0,52 m
• Profundidade = 0,50 m
• Espessura das paredes =0,02 m
• Peso = 8,50 kg.
2.8 - ESPECIFICAÇÕES DO GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PRINCIPAL COM INDICADOR DE TEMPO
•Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel Coat e pintura Automotiva com proteção U.V. ou similar.;
•Cor Prateada;
•Possuir forma elíptica, disposta na horizontal em monobloco fechado com acesso ao seu interior para ligação somente pelo encaixe do conjunto Óptico;
•Espessura de parede do monobloco mínima de 3mm;
•Cada lente deverá ter 200mm de diâmetro;
.Cada conjunto óptico poderá ser fornecido com:
.1º) Lâmpada LED;
•Para os conjuntos ópticos a led’s os mesmos deverão ser fornecidos com duas lentes superpostas: a primeira lisa e a segunda do tipo Fresnel;
•As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana);
•Disposição das lentes horizontalmente da esquerda para a direita conforme a seguinte sequência: Vermelha, Amarela e Verde;
.O dispositivo indicador de tempo deverá ser fornecido com:
1º) Dispositivo indicador de tempo de verde colocado à direita do conjunto óptico verde, seguindo a linha horizontal das lentes;
O dispositivo mostrador de tempo deverá possuir estrutura que produza sombra (pestana);
•Ligação elétrica de alimentação do indicador de tempo exclusivamente através dos conjuntos ópticos, sem a necessidade de qualquer outra ligação para alimentação;
.Especificações Técnicas do Dispositivo Eletrônico Indicador de Tempo de Fase Semafórica Verde e Vermelha –item 04;
•Tensão de alimentação 220 V para conjunto óptico com lâmpada LED;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
.Tensão de alimentação para conjunto óptico a led’s ver Especificações Técnicas do Conjunto Óptico a led’s–item 06;
.Fixação através de suporte compatível com o grupo focal.
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
DIMENSÕES E PESO APROXIMADO:
• Altura =0,80 m
• Largura =2,10 m
• Profundidade = 0,70 m
• Espessura das paredes =0,02 m
• Peso = 25,52 kg.
2.9- ESPECIFICAÇÕES DO GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO PRINCIPAL SIMPLES
•Gabinete do porta foco feito em fibra de vidro com resina em poliéster acabamento em Gel Coat e pintura Automotiva com proteção U.V.;
•Cor Prateada;
•Possuir forma elíptica, disposta na vertical ou horizontal, em monobloco hermeticamente fechado com acesso ao seu interior para instalação somente pelo encaixe do conjunto óptico;
•Espessura da parede do monobloco de 3mm;
•Disposição das lentes na vertical, de cima pra baixo: Vermelha, Amarela e Verde;
.Disposição das lentes na horizontal, da esquerda para a direita: Vermelha, Amarela e
Verde;
•Cada lente ( Vermelha, Amarela e Verde ) deverá ter 200mm de diâmetro;
•Para os conjuntos ópticos a led’s os mesmos deverão ser fornecidos com duas lentes
superpostas: a primeira xxxx e a segunda do tipo Fresnel;
•As lentes deverão possuir estrutura que produza sombra (pestana);
•Tensão de alimentação da rede elétrica local 127 V ou 220 V para conjunto óptico com lâmpada a Led’s;
.Fixação através de suporte compatível com o grupo focal.
.Arremate de acabamento do contorno do Grupo Focal em borracha com proteção contra raios Ultravioleta.
DIMENSÕES E PESO APROXIMADO:
• Altura =0,54 m
• Largura =1,24 m
• Profundidade = 0,50 m
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
• Espessura das paredes =0,02 m
• Peso =0,84 kg.
2.10 –CONTROLADORES
Características Técnicas do Controlador de 06/06 fases estes equipamentos devem operar nas seguintes voltagens 220 V com tolerância de mais ou menos 15% e frequência de 60 Hz, mais ou menos 5% .
Controlar de 2 a 6de movimentos diferentes de veículos ou pedestres (fases semafóricas). Programação de até 6 para o de 6 fases configurações dos movimentos veiculares e de pedestres (estágios).
Característica geral para o modelo acima citados: Fusível rápido para entrada da alimentação e individual para cada grupo focal, disjuntor termomagnético para cada fase, disjuntor diferencial residual, contactora para os circuitos, varistores em cada TRIAC para acionamento das fases, varistores e centelhador para entrada da alimentação do controlador, filho de linha para entrada da alimentação e acionamento da contactora, proteção para entrada de rede de comunicação de dados.
Gabinete que permite utilização do controlador em atmosfera com presença de elementos corrosivos, oxidantes, oleosos e partículas sólidas. Temperaturas externas entres 0 e 95%, gabinete em alumínio com espessura de 2,5 mm e pintura epóxipó e permite sua fixação em bandeja em poste.
2.11 - ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO INDICADOR DE TEMPO DE PEDESTRE
2.11.1.Tensão de Alimentação:
Fonte de alimentação chaveada “full-range” 90 a 240 VCA +/- 20% e frequência 50/60 Hz.
2.11.2.Temperatura de Trabalho:
- 5 a + 45 graus centígrados, insolação direta, umidade relativa do ar até 95%.
2.11.3. Informações Complementares:
Equipamento modular micro processado.
Led’s de potencia igual ou superior a 4.000 mcd e 30º. Opção de 112 Led’s nos dois números.
Anteparo com filtro luminoso anti-reflexo.
O indicador de tempo tem seus led’s aplicados em placa de circuito impresso facilitando a manutenção.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
2.12 - ESPECIFICAÇÕES DO DISPOSITIVO ELETRÔNICO INDICADOR DE TEMPO DE FASE SEMAFÓRICA VERDE.
2.12.1.Tensão de Alimentação:
Fonte de alimentação chaveada “full-range” 90 a 240 VCA +/- 20% e freqüência 50/60 Hz.
2.12.2.Temperatura de Trabalho:
- 5 a + 45 graus centígrados, insolação direta, umidade relativa do ar até 95%.
2.12.3. Informações Complementares:
Equipamento modular micro processado.
Led’s de potencia igual ou superior a 4.000 mcd e 30º.
Opção de 364 Led’s por indicador de tempo com dois números. Anteparo com filtro luminoso anti-reflexivo.
O indicador de tempo tem seus led’s aplicados em placa de circuito impresso separada por numeral facilitando a manutenção.
2.13 - CONJUNTOS ÓPTICOS Á LED’S
SISTEMA E ESTOJO COMPONENTES ÓPTICOS DE UM GRUPO FOCAL SEMAFÓRICO POR DIODOS EMISSORES DE LUZ- LED
3. 2.13.1. OBJETIVO
2.13.1.1 Esta especificação estabelece as características básicas de lâmpadas baseadas em diodos emissor de luz (LED) a serem utilizadas nos focos de semáforos veiculares e de pedestres a serem instalados neste município de Vitória da Conquista - Bahia.
4. 2.13.2.DEFINIÇÃO
5. Entende-se por:
a) "Lâmpada LED" como sendo o conjunto formado pelos seguintes elementos:
• Placas de circuito impresso com circuitos de diodos LED;
• Fonte de alimentação tipo driver fonte chaveada
• Proteções mecânicas e elétricas;
• Terminais de conexão;
• Conjunto de lentes ( prismática + fresnell )
• Mascaras (para lâmpadas de pedestres);
• Caixa de acondicionamento (carcaça) em alumínio.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
A lâmpada LED deverá formar um módulo único, que funcionalmente deverá ser equivalente a uma lâmpada de foco semafórico.
b) Grupo focal de pedestre como sendo o conjunto constituído pelos focos vermelho e verde;
c) Grupo focal veicular como sendo o conjunto constituído pelos focos vermelho, amarelo e verde.
6. 2.13.3. REQUISITOS GERAIS
2.13.3.1. A lâmpada LED deverá possuir cabo de alimentação de seção mínima de 1,5 mm2, com comprimento que permita ligação entre a terminação do cabo para fixação em barras de bornes de 2,5mm2.
2.13.3.2. Os cabos de alimentação das lâmpadas LED deverão obedecer à coloração em conformidade com as cores das lâmpadas (verde vermelho ou amarelo).
2.13.3.3. Proteção mecânica
2.13.3.3.1. A lâmpada LED deverá satisfazer plenamente as recomendações da norma NBR 6146 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica), para ser classificada como IP55, ou seja, à prova de poeira e chuvas.
2.13.4. LENTES
2.13.4.1. As lentes em número de 2 (duas) deverão ser incolores, de material em policarbonato não reciclado, com proteção UV, devendo suportar, sem danos, uma exposição solar direta por um período superior a cinco anos.
2.13.4.2. A superfície externa da lente deverá ser lisa e polida, para evitar o acúmulo de poeira.
2.13.4.3 – A primeira lente (externa), deverá ser do tipo prismática, recebendo a luz formada pela segunda e a direcionando diretamente para o ângulo de visão que se deseja. A segunda lente, deverá ser do tipo Fresnel e deverá ter a função de misturar a luz gerada pelos led´s , ampliando-as e misturando-as , de forma a não se notar os pontos de led´s .
2.13.5. FIXAÇÃO
2.13.5.1. A lâmpada LED deverá ser fixada na portinhola dos grupos focais convencionais ou no encaixa do conjunto óptico dos grupos focais.
2.13.5.2. A implantação e/ou substituição da lâmpada LED deverá ser simples, de fácil manuseio, sem a necessidade de procedimentos especiais ou desmontagens dos grupos focais em campo.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
2.13.5.3. No caso da necessidade de um posicionamento específico para a instalação da lâmpada LED no foco semafórico, esta deverá apresentar uma indicação inequívoca, que facilite seu posicionamento correto.
7. 2.13.6. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS
2.13.6.1. A alimentação elétrica nominal das lâmpadas led’s será de 208Vca ou 220Vca ou 230Vca, com tolerância de ±20% e freqüência de 60Hz ±5%.
2.13.6.2. Na tensão nominal, cada diodo LED deverá operar nas condições nominais especificadas pelo fabricante.
2.13.6.3. A potência nominal de cada lâmpada LED deverá ser igual ou inferior a 18W para lâmpada veicular e a 12W para lâmpada de pedestre, na tensão nominal. No caso da lâmpada LED amarela admite-se a uma potência de até 22W.
2.13.6.4. O fator de potência da lâmpada LED não deverá ser inferior a 0,90, quando operada em condição nominal de tensão e temperatura.
2.13.6.5. A lâmpada LED deverá possuir proteção contra transientes, surtos de tensão na alimentação e outras interferências elétricas.
2.13.6.6. A lâmpada LED deverá operar na temperatura ambiente de -10ºC a 40ºC e umidade relativa do ar de até 90%, sem prejuízo para os seus componentes.
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.14 - COLUNA PARA GRUPO FOCAL DE PEDESTRE , REPETIDOR E CONTROLADOR
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.15 - COLUNA PARA BRAÇO PROJETADO
ANEXO VIII
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.16 - IMPLANTAÇÃO SEMAFÓRICA DETALHE DE REVESTIMENTO EM CONCRETO DE COLUNAS VEICULAR E PEDESTRE.
ANEXO IX
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.17 - DETALHE CAIXA DE PASSAGEM
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA EMPRESA CONTRATADA
3.1 - EQUIPE TÉCNICA
3.1.1 A empresa deverá possuir em seu quadro um profissional de Engenharia Elétrica com a comprovação do vinculo por meio de Contrato de Prestação de Serviços ou através de Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa jurídica emitida pelo CREA do Estado de Origem da Licitante. Para os profissionais de outros Estados que não seja da Bahia deverá ser apresentada Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa física do profissional emitida pelo CREA do Estado de Origem.
3.1.2 A empresa deverá possuir em seu quadro um profissional de Engenharia Civil onde a comprovação do vinculo por meio de Contrato de Prestação de Serviço ou Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa jurídica emitida pelo CREA do Estado de Origem da Licitante. Para os profissionais de outros Estados que não seja da Bahia, deverá ser apresentada Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa física do profissional emitida pelo CREA do Estado de Origem.
3.2 - ATESTADOS DE FORNECIMENTOS ANTERIORES
3.2.1 A Licitante deverá apresentar atestados em nome da empresa ou em nome dos responsáveis técnicos de fornecimento e implantação anterior dos materiais licitados, emitido por pessoa jurídica de direito publico que comprovem fornecimentos anteriores pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação devidamente registrado no CREA .
3.3 - EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES
3.3.1- FORNECIMENTO DE AMOSTRAS
3.3.1.1 – A empresa após ser declarada vencedora deverá apresentar amostras, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, dos itens: 1 ao 8 e do item nº 16 juntamente com as especificações técnicas de consumo de energia para os grupos focais da planilha orçamentária dos itens, que serão postos em funcionamento, manuseadas, desmontadas, sendo devolvidas à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica.
3.3.1.2 – Caso a empresa não apresente as amostras no prazo estabelecido ou apresentando as mesmas não sejam aprovadas na avaliação técnica, será desclassificada do certame, sendo convocada a segunda classificada, que deverá atender as mesmas exigências e assim sucessivamente proceder-se-á com as demais classificadas.
3.3.1.3 - As amostras solicitadas de acordo com as condições expressas no item 3.3.1 do Termo de referencia deverão ser encaminhadas a Avenida Santa Catarina, S/N,
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
Patagônia, DESERG (Depósito da Prefeitura). CEP: 45000-100, Vitória da Conquista – Bahia, no prazo estabelecido.
3.3.1.4 - Após instaladas e em funcionamento, as amostras deverão ficar à disposição da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB por 2 (dois) dias úteis, período no qual serão avaliadas e testadas por profissional técnico indicado pelo Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, para fins de exame quanto à adequação frente às especificações Registradas neste Termo de Referência;
3.3.1.5 - Deverão acompanhar a amostra os manuais e prospectos para facilitar a análise das especificações exigidas, incluindo as especificações técnicas de consumo de energia para os grupos focais e do controlador.
3.3.1.6 - As amostras não poderão fazer parte do quantitativo a ser entregue após a contratação. A empresa deverá comprovar a qualidade de todas as características exigidas nos anexos deste Termo de Referência, no ato da entrega e instalação das amostras;
3.3.1.7 - O profissional encarregado da avaliação emitirá parecer pela aprovação integral, ou reprovação das amostras, para fins de instruir a decisão definitiva do Pregoeiro quanto à aceitabilidade da proposta do licitante classificado em primeiro lugar e devidamente habilitado;
3.3.1.8 - A aprovação ou reprovação das amostras será recomendada quando ficar constatado que os equipamentos atendem ou não a quaisquer das especificações constantes deste Termo de Referência.
3.3.1.9 - Durante os testes serão analisados a compatibilidade da amostra quanto aos seguintes critérios objetivos:
3.3.1.10 - A não apresentação ou reprovação das amostras ensejará na desclassificação do licitante, pela rejeição de sua proposta;
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
3.3.1.11 - As amostras apresentadas poderão ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber movimentação nas peças e partes, devendo ser retirada pelo licitante, no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, sem ônus para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB.
3.3.1.12 - As avaliações não envolverão qualquer procedimento técnico que possa deteriorar os equipamentos, consideradas as condições normais de operação, pelo o que qualquer estrago ou dano decorrente de baixa qualidade ou defeitos de instalação serão considerados motivos determinantes para a reprovação;
3.3.1.13 - Durante o processo de aferição, eventuais defeitos observados serão considerados como não cumprimento das especificações, resultando na desclassificação da licitante;
3.3.1.14 – Não expirado o prazo para entrega da amostra instalada, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado;
3.3.1.15 – Após o vencimento do prazo de entrega da amostra não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição dos equipamentos e materiais apresentados para fins de adequá-los às especificações constantes do Edital;
3.3.1.16 – A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB poderá designar, em conjunto com outros órgãos, especialistas, peritos e/ou servidores envolvidos com o certame, para acompanhar a realização dos testes e avaliações;
3.3.1.17 – Ao final do prazo para avaliação das amostras a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana emitirá um relatório onde verificar se as amostras atendem ou não as condições estabelecidas neste termo, no item 2 – Especificações Técnicas.
3.3.1.18 – Com a reprovação da amostra e a consequente desclassificação do licitante melhor colocado, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB deverá retomar o certame e convocar, para novos testes de amostras, o licitante devidamente habilitado e observada a ordem de classificação dos valores das propostas.
3.4 - PRAZO MAXIMO PARA INICIO DOS SERVIÇOS
Prazo Máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço para inicio da execução do objeto contratado;
3.4.1- Autorização do fabricante detentor da patente dos produtos para comercialização dos mesmos nas quantidades e prazos exigidos no contrato;
3.4.2- Prazo máximo para conclusão dos serviços será de 30 (trinta) dias. 3.4.3- Licença ambiental, resolução 237/1997.
3.4.4- Cronograma Físico/Financeiro:
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
Edital Concorrência nº 002/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
4 -PLANILHA QUANTITATIVA
LOTE 01 – Sinalização Semafórica - PAC
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT. | P. Unitário | Valor Total |
01 | Coluna de pedestre reforçada para carenagem de 101 MM Ø X 4,00 M | PÇ | 76 | R$ 1.784,95 | R$ 135.656,20 |
02 | Coluna de pedestre, repetidor e controlador reforçada para carenagem de 101 MM Ø X 6,00 M | PÇ | 7 | R$ 2.454,36 | R$ 17.180,52 |
03 | Coluna veicular reforçada para carenagem de semáforo de 127 MM Ø X 6,00 M | PÇ | 30 | R$ 3.598,60 | R$ 107.958,00 |
04 | Braço reforçado para carenagem de semáforo de 101 MM Ø X 6,00 M projeção | PÇ | 30 | R$ 3.446,57 | R$ 103.397,10 |
05 | Grupo focal semafórico para pedestre com bolacha de LED’S | PÇ | 70 | R$ 4.463,65 | R$ 312.455,50 |
06 | Grupo focal semafórico repetidor - LEDS | PÇ | 47 | R$ 5.196,11 | R$ 244.217.17 |
07 | Grupo focal semafórico principal simples-LED’S | PÇ | 5 | R$ 5.720,73 | R$ 28.603,65 |
08 | Grupo focal semafórico principal com indicador de tempo - tempo no verde -LED’S | PÇ | 25 | R$ 15.507,85 | R$ 387.696,25 |
09 | Suporte simples para grupo focal pedestre e repetidor | PÇ | 117 | R$ 216,90 | R$ 25.377,30 |
10 | Suporte duplo para grupo focal repetidor | PÇ | 1 | R$ 513,91 | R$ 513,91 |
11 | Suporte basculante convencional para grupo focal semafórico | PÇ | 30 | R$ 198,10 | R$ 5.943,00 |
12 | Cabo 1 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 450 | R$ 6,24 | R$ 2.808,00 |
13 | Cabo 3 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 3600 | R$ 7,49 | R$ 26.964,00 |
14 | Cabo 4 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 5000 | R$ 9,63 | R$ 48.150,00 |
15 | Cabo 5 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 2700 | R$ 12,65 | R$ 34.155,00 |
16 | Controlador 06/06 fases eletrônico com comando eletrônico para indicador de tempo | UND | 9 | R$ 15.571,47 | R$ 140.143,23 |
17 | Serviço de corte de via com lançamento de eletroduto com 3” e envelopamento de concreto para instalação elétrica | M | 525 | R$ 327,73 | R$ 172.058,25 |
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
18 | Serviço de implantação de colunas, braços, grupos focais, controladores eletrônicos, instalação de rede elétrica, aterramento de controlador, pesquisa e tabulação de volume de tráfego, dimensionamento de tempos de semáforos. Valor não superior a 10% (dez por cento) | R$ 162.122,45 | R$ 162.122,45 |
19 | BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizado pelo departamento nacional de infraestrutura do transporte (DNIT) para: impostos, custos diretos e indiretos, frete de materiais, deslocamento de equipamentos e pessoal, hospedagem e alimentação de equipe técnica, monitoramento pós-implantação. Valor não superior a 30% (trinta por cento) | R$ 472.385,40 | R$ 472.385,40 |
VALOR GLOBAL | R$ 2.427.784,93 |
OBS: Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
8.
Observações:
1- Valores devem ser expressos em reais;
2- Para o item 17 da planilha Orçamentária será admitido utilizar um percentual de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor dos materiais empregados (itens de 01 a 15) sob pena de desclassificação da proposta.
3- Para o item 18 da planilha Orçamentária, o BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) a ser adotado deve cobrir os impostos e taxas; administração; custos diretos e indiretos; frete de materiais; deslocamento de equipamentos e pessoal; hospedagem e alimentação de equipe técnica e monitoramento pós implantação. Será admitido no máximo o valor de 30% (trinta por cento) do valor do material conforme utilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte (DNIT) (itens de 01 a 15) sob pena de desclassificação da proposta.
Compõe o BDI - Bonificação e Despesas Indiretas, conforme segue planilha:
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
4- Validade da proposta de 30 (trinta) dias.
5- O IPI e demais impostos estão incluídos no preço unitário de cada item. 6 – Xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxx 00 (xxxxxx) dias
9. 7- O valor estimado da cotação de mercado
5 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
5.1 – Iniciar a prestação do serviço no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de serviço e/ou da nota de empenho ou instrumento equivalente para inicio da prestação do serviço;
5.2 – Local de Verificação/Entrega: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxx, DESERG (Depósito da Prefeitura). CEP: 45000-100, Vitória da Conquista – Bahia.
5.3 - A vistoria será realizada durante toda a execução do serviço e será feita por representante (executor de contrato) ou comissão de recebimento, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgiram.
6 – FORMA DE ENTREGA ( INICIO DOS SERVIÇOS)
6.1 – Gradativa.
7 – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. A obrigação de fornecimento só estará caracterizada mediante o recebimento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
7.2. Não poderão ser entregues produtos fora das especificações, sem rotulagem que obedeça a legislação em vigor e com marca diferente da constante no Contrato.
7.3. Os produtos serão recebidos pelos responsáveis pelo recebimento e inspeção, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do seu recebimento. Sendo constatados defeitos e divergências das especificações, o setor responsável recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa ao CONTRATADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias contado a partir da notificação, repor o produto. Caso a verificação não seja procedida reputar-se-á como realizada dentro do prazo fixado.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
7.4. Definitivamente, após o decurso do prazo de verificação que comprove a adequação do fornecimento, ou, no caso em que não haja por parte da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, qualquer manifestação até o prazo final do recebimento provisório.
7.5. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, até o prazo final do recebimento provisório.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do CONTRATADO pela perfeita execução, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto da licitação.
7.7. Não será considerado entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no Contrato, ou quantidades menores ou maiores do que a solicitada.
7.8. Correrá por conta do CONTRATADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento.
7.9. A Nota Fiscal de fornecimento deverá ser emitida em conformidade com as unidades de fornecimento indicadas no edital.
8 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O CONTRATADO além da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e de seus Anexos, de acordo com a programação fornecida pela Secretaria Mobilidade Urbana, obrigar-se-á:
8.1.1. Manter por si e por seus profissionais, completo sigilo sobre dados, informações e detalhes fornecidos pela Secretaria Mobilidade Urbana, bem como não divulgar a
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do fornecimento e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações;
8.1.2. Manter todos os empregados que estiverem prestando serviços à Secretaria Mobilidade Urbana, uniformizados, identificados com crachás afixados em local visível na vestimenta e estarem com os EPI’s e EPC’s;
8.1.3. Fornecer diariamente, conforme acordado após assinatura da Ordem de Fornecimento, à FISCALIZAÇÃO da Secretaria Mobilidade Urbana, relatórios sobre o andamento e conclusão dos serviços programados. Qualquer irregularidade neste sentido implicará na aplicação de sanções previstas;
8.1.4. O CONTRATADO deverá designar o Responsável Técnico que acompanhará a execução dos serviços objeto da Licitação, o qual poderá ser convocado a comparecer na sede da Secretaria Mobilidade Urbana, no horário estipulado pela Fiscalização dos serviços para recebimento de instruções quanto a problemas de operação observados;
8.2. O CONTRATADO, além dos casos previstos na legislação pertinente, é responsável por:
8.2.1. Imperfeição de todo e qualquer serviço;
8.2.2. Execução insuficiente ou defeituosa dos serviços contratados;
8.2.3. Quaisquer danos ou prejuízos causados à Secretaria Mobilidade Urbana, concessionárias de serviços públicos, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários e com terceiros;
8.2.4. Fornecimento de toda supervisão, mão de obra, ferramental, transporte, comunicação, equipamentos e materiais ou qualquer outra necessidade adicional para a execução do objeto do fornecimento;
8.2.5. Verificação de interferências dos serviços a serem executados, com as demais instalações em vias públicas, realizando para tanto, consultas às concessionárias, órgãos públicos e demais entidades envolvidas;
8.3- Em nenhuma situação a Secretaria Mobilidade Urbana fornecerá meios, materiais ou mão de obra para a execução do objeto;
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
8.4- O CONTRATADO responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
8.5- O CONTRATADO deverá manter durante toda a execução do objeto do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.6- O CONTRATADO, coobriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.7- O CONTRATADO, será o único responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso dos equipamentos de proteção individual;
8.8- Eventuais autorizações necessárias para a execução dos serviços objeto desta licitação, que dependam de outros órgãos, ou da própria Secretaria Mobilidade Urbana, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO;
8.9- Todo o controle operacional e logístico do objeto do fornecimento será de responsabilidade do CONTRATADO;
8.10- O CONTRATADO responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à Secretaria Mobilidade Urbana ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento;
8.11- O CONTRATADO deve prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente à Secretaria Mobilidade Urbana, quaisquer fatos ou anormalidades as quais porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços;
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
8.12- O CONTRATADO deverá elaborar relatório fotográfico em mídia digital, indicando as situações antes/depois da intervenção, juntamente com a medição dos serviços, para posterior liberação de pagamento das faturas devidamente aprovadas.
9 - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
9.1- Pagar ao CONTRATADO o pagamento ajustado para o fornecimento, de acordo com a Ordem de Fornecimento;
9.2- Fornecer ao CONTRATADO as informações disponíveis, referentes à entrega e instalação dos equipamentos, objeto da Ata, conforme especificações deste Termo de Referência;
9.3 - Exercer a FISCALIZAÇÃO através de um técnico especialmente designado;
9.4 - Comunicar a falta de cumprimento das obrigações ao CONTRATADO, para que as falhas possam ser corrigidas a tempo;
9.5- Prestar ao CONTRATADO e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
9.6- Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da Ordem de Fornecimento, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações da mesma.
10 – FISCALIZAÇÃO
10.1- Somente serão medidas as ordens de fornecimento consideradas concluídas, mediante:
a. Entrega de relatório descritivo contendo quantitativo e custo dos materiais utilizados;
b. Entrega de relatório fotográfico, em mídia digital, indicando as situações
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
antes e depois da intervenção.
10.2- Os faturamentos das Ordens de Fornecimento, somente serão efetuados mediante aceitação equipamentos instalados, não isentando o CONTRATADO da continuidade de suas responsabilidades.
10.3- O pagamento ao CONTRATADO será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
10.4- Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, objeto deste Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o mais amplo e completo acompanhamento dos serviços, por meio do fiscal e de sua equipe de FISCALIZAÇÃO para o que se obriga o CONTRATADO:
10.5- Prestar todo e qualquer esclarecimento e informações solicitadas pelo fiscal do contrato e da equipe de FISCALIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, aos locais, bem como os documentos relativos aos serviços, executados ou em execução;
10.6- Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pelo fiscal do Contrato e de sua equipe de FISCALIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, desfazendo ou corrigindo, quando for o caso e às suas expensas, os serviços que não obedeçam às respectivas especificações;
10.7- Cientificar o fiscal do contrato e de sua equipe de FISCALIZAÇÃO da Secretaria Mobilidade Urbana de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifiquem nos locais de execução dos serviços;
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
10.8- Toda a supervisão e acompanhamento administrativo e operacional dos serviços ocorrerão a expensas do CONTRATADO sem que isso acarrete ônus à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
10.9- A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana registrará as deficiências porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservância dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as ao CONTRATADO para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas;
10.10- A FISCALIZAÇÃO será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Mobilidade Urbana, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
11 – GARANTIA
11.1. A garantia deverá ser fornecida pelo fabricante ou prestador do serviço e não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da nota fiscal.
11.2. A cobertura da garantia por parte do fabricante está limitada ao que consta no termo de garantia de seus produtos, não conflitando com o código de defesa do consumidor brasileiro.
11.3. O CONTRATADO deverá realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da notificação emitida pela CONTRATANTE.
11.4. O dever, previsto no item anterior, implica na obrigação de, a critério da CONTRATANTE, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, o material com avarias, defeitos ou fora da especificação, a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana.
12 - PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
12.1. O CONTRATADO ficará sujeito, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
13 – SANÇÕES
13.1. Ao CONTRATADO serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório:
13.2. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.3. Multa por atraso imotivado do fornecimento do produto, nos prazos abaixo definidos:
13.3.1. Até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
13.3.2. Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto;
13.3.3. Superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do produto.
13.3.4. Suspensão nos prazos definidos: de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
13.3.5. de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da Atas, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
13.3.6. Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, quando:
13.3.7. Não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no edital e no contrato: multa de 10% a 20%;
13.3.8. Paralisar o fornecimento do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
13.3.9. Adulterar ou alterar substancia e características: físicas, químicas ou biológicas do produto fornecido: multa de 20%;
13.3.10. Entregar, como em bom estado ou verdadeiro, produto falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%;
13.3.11. Entregar produto que cause dano (s) à Administração ou a terceiros, devidamente comprovada: multa de até 20%.
Parágrafo primeiro - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
Parágrafo segundo - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por até 5 (cinco) anos, quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da penalidade aplicada.
Parágrafo terceiro - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo garantido a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA.
Parágrafo quarto - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o CONTRATADO responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
pagamentos eventualmente devidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, ou, ainda, cobrada judicialmente.
Parágrafo quinto - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo CONTRATADO e dos prejuízos causados à SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, não impedindo que a SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA rescinda unilateralmente a contrato.
Parágrafo sexto - As sanções previstas neste item são de competência exclusiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA, permitida a delegação para a sanção prevista, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
14 – RESPONSÁVEL TÉCNICO
14.1 – Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. Gabinete do Secretário. Coordenação de Trânsito – SEMOB. Tel. (00) 0000-0000 / 7373.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMNISTRATIVO N.º 2.040/2016 MINUTA DE CONTRATO N.º /2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GRUPOS SEMAFÓRICOS VIÁRIOS, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
.
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.239.578/0001-00, aqui denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador do RG nº . - /SSP-BA, inscrito no
CPF/MF sob o n.º . . - , domiciliado no mesmo endereço acima, e ,
empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , sediada na
(UF), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n.º SSP/UF e inscrito no CPF/MF n.º . . - , residente e domiciliado na , n.º , Bairro , Município – UF, celebram entre si CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GRUPOS SEMAFÓRICOS VIÁRIOS, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, conforme Concorrência Pública n.º , observadas as disposições da Lei Federal de n.º 8.666/1993, suas alterações posteriores, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento, por parte da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de grupos semafóricos viários, com serviço de instalação, que serão utilizados nas obras do PAC 2, vinculados ao contrato de financiamento n.º 0412196-71/2014, junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição | U.F. | Quant. | Vl. Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1.1. Os equipamentos deverão ser novos e corresponder à descrição da tabela acima, bem como atender aos requisitos técnicos presentes no Edital e Termo de Referencia;
1.2. No ato da assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE documento, emitido pelo (s) fabricante (s) do equipamento, indicando a (s) Assistência (s) Técnica (s) autorizada (s) para efeito de manutenção no período de Garantia de Fábrica.
Cláusula Segunda – DO FORNECIMENTO E DA INSTALAÇÃO
O prazo de entrega e instalação dos grupos semafóricos viários, objeto deste contrato, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra, pela CONTRATADA.
2.1. Os equipamentos serão entregues e instalados nos locais indicados pela Unidade Requisitante (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB);
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
2.2. Junto ao equipamento deve ser entregue documento que ateste o prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e instalação;
2.2.1. Não havendo assistência técnica autorizada no Município, a CONTRATADA, para efeito de garantia, deslocará agente(s) para efetuar o reparo/manutenção, ou indicará um prestador local, para executar o serviço, assumindo toda a responsabilidade pela qualidade dos serviços prestados ou arcará com frete de envio e retorno do equipamento eventualmente manutenido.
Cláusula Terceira – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento e instalação dos equipamentos licitados, objeto deste contrato, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA, o valor total de R$
, (
reais), por meio de
depósito/transferência bancária na conta n.º -_ Agência -_, do Banco em nome da CONTRATADA, estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, mão-de-obra, fretes, seguros e etc.
3.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário;
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega da respectiva nota fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra;
3.2.1. Esta subcláusula somente terá eficácia após a vistoria realizada pelo responsável técnico e manifesta anuência do CONTRATANTE, nos termos da cláusula nona;
3.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível ou superveniente, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
3.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “3.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente ao CONTRATANTE, por meio da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito;
3.4.1. Munida da solicitação e documentos mencionados na subcláusula “3.4”, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, a Gerência de Compras encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
3.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte do CONTRATANTE e haverá, em consequência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Cláusula Quarta – DO PRAZO
Este contrato terá vigência de / / a / / , podendo ser rescindido ou prorrogado, nos casos previstos em Lei.
4.1. Não obstante o prazo do contrato, especificado nesta cláusula, a CONTRATADA fica vinculada ao CONTRATANTE, para efeito da garantia dos equipamentos, ficando responsável pela substituição, caso estejam defeituosos ou apresentem algum vício.
Cláusula Quinta – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária do Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana – SEMOB: Atividade _. , Elementos , Sub-elemento
e Fonte de Recurso , conforme Nota de Empenho n.º .
Cláusula Sexta – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sob pena de imediata extinção.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
7.1. Efetuar a entrega e instalação dos equipamentos em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Unidade Requisitante, em estrita observância das especificações do Termo de Referência, do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, indicando marca, fabricante, tipo, procedência e prazo de garantia/validade;
7.2. Substituir o equipamento em até 30 (trinta) dias, mesmo que entregue e aceito, desde que comprovada à existência de vícios, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como, alterações da estabilidade que comprometam a sua integridade, dentro do prazo e condições constantes nos Termos de Garantia.
7.2.1. Com a utilização do equipamento, dentro do prazo de garantia, se identificada qualquer irregularidade em seu funcionamento, caberá à CONTRATADA, diagnosticar o defeito, realizar o reparo, substituindo peças ou não, em tempo hábil, sem nenhum custo ao CONTRATANTE;
7.3. Responsabilizar-se pela execução do contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento;
7.4. Assumir inteira responsabilidade Civil, Penal e Administrativa por danos e prejuízos que causar, por descumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste Contrato.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
8.1. Realizar o devido pagamento, pela execução do contrato, no prazo e valor pactuados;
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, visando a sua regularização;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE, através de servidor designado pela Unidade Requisitante, proceder à fiscalização de toda execução do Contrato, verificando o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, consoante o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
9.1. O fiscal do contrato será o servidor (nome), (matricula), lotado
;
9.2. O fiscal registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados;
9.3. A ação ou omissão, total ou parcial da Fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA, no que couber da responsabilidade na execução do contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO RECEBIMENTO
O recebimento se dará em caráter provisório, inicialmente, pelo servidor encarregado para este fim, até a verificação da conformidade dos equipamentos e serviços com as especificações, no prazo de 15 (quinze) dias.
10.1. Após o decurso do prazo especificado acima, será lavrado um documento confirmando o recebimento definitivo, nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal 8.666/93;
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
10.2. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA por vícios ocultos detectados após a emissão do respectivo documento.
Cláusula Décima Primeira – DAS PENALIDADES
O descumprimento pela CONTRATADA das obrigações constantes deste contrato importará com base no artigo 87, da Lei 8666/1993, garantida a ampla defesa, na aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal/fatura referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qual quer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da contratada.
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1. As sanções previstas nos itens “I, V e VI” poderão ser aplicadas juntamente com as demais penalidades, asseguradas à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.2. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
11.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração;
11.3.1. Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATADA continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído á penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da eventual garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente;
11.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e instalação dos equipamentos advier de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.5. As sanções aplicadas à CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no SICAD, nos termos dos procedimentos inerentes ao Município de Vitória da Conquista/BA.
Cláusula Décima Segunda – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.
Cláusula Décima Terceira – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
A CONTRATADA deverá comprovar, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de licitação e em seus anexos, por meio da atualização das Certidões no Cadastro de Fornecedores do Município de Vitória da Conquista – SICAD, na forma do art. 1º, § 4º e art. 4º do Decreto Municipal nº 14.872 de 28 de dezembro de 2012.
Cláusula Décima Quarta – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme previsão do art. 77, da Lei n.º 8.666/93, sendo reconhecidos pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE.
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78, da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas no mesmo diploma legal.
14.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, de acordo com o parágrafo único do art. 78, da lei acima referida;
14.1.2. Em quaisquer das formas de rescisão contratual, unilateral, amigável ou judicial, será observado o art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória da Conquista – BA, para dirimir as dúvidas, conflitos ou omissões oriundas do presente Xxxxx, com renuncia expressa de qualquer outro por mais especial que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente CONTRATO, digitado por mim
(NOME COMPLETO DO DIGITADOR), mantendo todas as cláusulas constantes no Anexo do Edital de Concorrência Pública n.º /20 , em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para todos os fins de direito.
Vitória da Conquista – XX, xx xx 00 .
XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX/XX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XXX – COMPOSIÇÃO DO BDI
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA
CONCORRÊNCIA Nº 002/2016
Nome Fantasia: Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Bairro:
Optante pelo Simples(Sim/Não):
Cidade
C.E.P.:
Telefone
:
Banco:
:
FAX
:
Conta bancária:
N.º da agência: Representante legal: RG e Emissor:
Nacionalidade:
Nome da agência:
C.P.F.:
Estado Civil:
a) IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
b) DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS E MATERIAIS OFERTADOS PARA O LOTE 01
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QUANT . | P. Unitário | Valor Total |
01 | Coluna de pedestre reforçada para carenagem de 101 MM Ø X 4,00 M | PÇ | 76 | ||
02 | Coluna de pedestre, repetidor e controlador reforçada para carenagem de 101 MM Ø X 6,00 M | PÇ | 7 | ||
03 | Coluna veicular reforçada para carenagem de semáforo de 127 MM Ø X 6,00 M | PÇ | 30 | ||
04 | Braço reforçado para carenagem de semáforo de 101 MM Ø X 6,00 M projeção | PÇ | 30 | ||
05 | Grupo focal semafórico para pedestre com bolacha de LED’S | PÇ | 70 | ||
06 | Grupo focal semafórico repetidor - LEDS | PÇ | 47 | ||
07 | Grupo focal semafórico principal simples-LED’S | PÇ | 5 | ||
08 | Grupo focal semafórico principal com indicador de tempo - tempo no verde - LED’S | PÇ | 25 | ||
09 | Suporte simples para grupo focal pedestre e repetidor | PÇ | 117 | ||
10 | Suporte duplo para grupo focal repetidor | PÇ | 1 | ||
11 | Suporte basculante convencional para grupo focal semafórico | PÇ | 30 | ||
12 | Cabo 1 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 450 | ||
13 | Cabo 3 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 3600 |
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
14 | Cabo 4 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 5000 | ||
15 | Cabo 5 x 6 mm2 flexível para semáforo | M | 2700 | ||
16 | Controlador 06/06 fases eletrônico com comando eletrônico para indicador de tempo | UND | 9 | ||
17 | Serviço de corte de via com lançamento de eletroduto com 3” e envelopamento de concreto para instalação elétrica | M | 525 | ||
18 | Serviço de implantação de colunas, braços, grupos focais, controladores eletrônicos, instalação de rede elétrica, aterramento de controlador, pesquisa e tabulação de volume de tráfego, dimensionamento de tempos de semáforos. Valor não superior a 10% (dez) | ||||
19 | BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizado pelo departamento nacional de infraestrutura do transporte (DNIT) para: impostos, custos diretos e indiretos, frete de materiais, deslocamento de equipamentos e pessoal, hospedagem e alimentação de equipe técnica, monitoramento pós- implantação. Valor não superior a 30% (trinta) | ||||
VALOR TOTAL LOTE 01 |
c) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias.
d) DECLARAÇÃO
• Na qualidade de empresa altamente especializada no ramo de engenharia, declara para todos os fins de direito que a(s) proposta(s) aqui apresentada(s) se deu(eram) após reorçar toda(s)
a(s) obra(s) em questão (levantamento, em projeto, de todos os serviços e materiais na quantidade necessária para edificação do(s) prédio(s), e lançamento de preços) e, portanto, que o(s) Valor(es) Global(is) da(s) proposta(s) que aqui apresenta contempla(m) todos os serviços e materiais necessários para a execução de toda(s) a(s) edificação(ões), tal como foi(ram) projetada(s).
Vitória da Conquista, de de 2016.
Representante Legal Identificação/Assinatura
Carimbo de CNPJ e papel timbrado da empresa
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Número:
002/2016
CONCORRÊNCIA
de
Modalidade Licitação:
À Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista - PMVC Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana/SEMOB
Rua Friburgo, nº 109-B, Petrópolis – Vitória da Conquista – BA. Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da (empresa) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 9.1.2.1 da Concorrência Edital nº 002/2016, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da licitação da Concorrência de nº 002/2016 foi elaborada de maneira independente (Empresa/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Concorrência de nº 00X/2016, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação da Concorrência de nº 002/2016 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Concorrência de nº 002/2016 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Concorrência de nº 002/2016 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Concorrência de nº 00X/2016 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação Concorrência de nº 002/2016 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação Concorrência de nº 002/2016 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SEINFRA antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
Vitória da Conquista – BA, de de 2016.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA À HABILITAÇÃO
Número:
002/2016
CONCORRÊNCIA
de
Modalidade Licitação:
(Nome da pessoa jurídica), CNPJ nº. XXXXXXXXXXX, sediada (endereço completo), neste ato representado legalmente por (nome e qualificação do representante legal), declara sob as penas da lei:
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e aceita as condições contidas no edital referente a Concorrência nº. 0002/2016;
• Que esta pessoa jurídica está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93 e a possibilidade elencada na Lei Municipal nº 1.786/2011 de 16 de dezembro de 2011, art. 129, incisos XIII e XIV.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação; e
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Vitória da Conquista – BA, DIA de MÊS de 2016.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007.
Número:
002/2016
Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA
(Nome da pessoa jurídica) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. XXXXXXXXXXXX sediada (endereço completo) XXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, declara sob as penas da lei:
• Cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014. Declara, ainda, ciente das responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Vitória da Conquista – BA, de de 2016.
Razão Social / CNPJ
Nome e Nº do RG do Representante Legal Assinatura
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx
Edital atualizado em 14/09/2016
XXXXX XX - COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
Número:
002/2016
Modalidade de Licitação: CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA Nº 002/2016 - Processo Administrativo nº. 2.040/2016
Razão Social: CNPJ N.º E-mail: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou presencialmente, nesta data, cópia do instrumento convocatório e demais anexos da Concorrência nº. 002/2016.
Local: , de de 2016.
Assinatura do Representante
Senhor Representante;
Visando à comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista e essa empresa, solicita-se de Vossa Senhoria preencher este recibo de entrega do edital e remetê-lo à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO por meio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
A não remessa do recibo exime a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO de comunicar eventuais retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
Edital Concorrência nº XX/2016 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
XXX 00.000-000 - Vitória da Conquista – Bahia xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxx.xxxx.xx.xxx.xx