PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017 PROCESSO N° 3183/2016
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017 PROCESSO N° 3183/2016
DATA DA REALIZAÇÃO: 04/01/2017
HORÁRIO: 14H00
LOCAL: Departamento de Licitações: Rua 30 n° 220 – Centro – Barretos – SP. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - Estado de São
Xxxxx torna público que se acha aberto no Departamento de Licitações, processo de licitação na modalidade Pregão Presencial n° 01/2017 do tipo menor preço por item, instaurado pelo Processo nº 3183/2016, que será regido pela Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e ainda Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006 e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada na sala de reuniões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, na Rua 30, n.° 220, Centro - Barretos – SP, 1º andar, onde será iniciado às 14:00 horas do dia 04 de janeiro de 2017, sendo conduzido pela Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e equipe de Apoio, designada pela Portaria n° 3098 de 27 de fevereiro de 2015.
1. OBJETO
1.1 Esta Licitação visa à contratação de pessoa jurídica para fornecimento, sob demanda, de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel e extra diesel aditivado S10) para abastecimento da frota de veículos do SAAEB, que disponha de um posto de abastecimento que funcione diariamente, conforme Termo de Referência (Anexo II).
2. DO FORNECIMENTO
2.1 Os combustíveis, objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com o contrato, mediante autorizações de abastecimentos on-line (via internet). Para tanto a futura contratada deverá dispor de um computador com acesso à internet para acessar o sistema interno de abastecimentos do SAAEB, observada a quantidade total estimada e o prazo, conforme Termo de Referência - Anexo II deste Edital.
2.2 Objetivando garantir a facilidade e economicidade no deslocamento para abastecimento e na execução das atividades do SAAEB, a licitante fornecerá imediatamente o combustível solicitado em seu posto que deverá estar localizado conforme descrito abaixo:
a) em um raio máximo de 02 km da sede do SAAEB , situado à Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
2.3 A exigência referente à localização constante do item anterior, dimensionada de acordo com o interesse público, se justifica uma vez possuir o SAAEB frota de veículos e maquinários pesados, de difícil locomoção pelas ruas do Município.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
3.2 Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas que estiverem:
3.2.1 Cumprindo pena de suspensão aplicada por quaisquer órgãos da
Administração Pública Municipal;
3.2.2 Sob processo de falência;
3.2.3 Reunidas em forma de consórcio.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
4.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
4.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação e contratação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
4.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº. 1 - PROPOSTA Pregão nº. 01/2017 Processo nº 3183/2016 | Denominação: Envelope nº. 2 - HABILITAÇÃO Pregão nº 01/2017 Processo nº 3183/2016 |
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope n.º 1, na forma prevista no item 5.1 do presente edital, e atender aos seguintes requisitos:
6.1.1 Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, e conter o nome da proponente e o número deste Pregão Presencial;
6.1.1.1 As propostas poderão também ser redigidas à mão, com caneta esferográfica, em letra de forma.
6.1.2 Discriminar em algarismos e por extenso o valor global.
6.1.2.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
6.1.3 Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste edital;
6.1.4 Ser assinada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
6.1.5 Ter indicação de que seu prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para seu recebimento, ficando estabelecido que na omissão será considerado tal prazo.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem as condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem sua compreensão, correção e/ou aceitação.
6.3 As propostas comerciais deverão ser elaboradas de acordo com o modelo constante no Anexo III do presente edital.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Habilitação Jurídica
7.1.1 Ato constitutivo e alterações ou consolidação, registrados no órgão competente;
7.1.1.1 Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ele ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda as exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, estar autenticado, conter todas as alterações ou consolidação e estar registrado no órgão competente.
7.1.2 O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
7.2 Qualificação Econômico-Financeira
7.2.1 Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
7.3 Regularidade Fiscal
7.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e, se o caso, filiais envolvidas no fornecimento do objeto.
7.3.2 Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN- Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, ou certidão conjunta que contemple a regularidade das contribuições previdenciárias.
7.3.3 CRF - Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
7.3.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
7.3.5 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, no caso da licitante não estar isenta da inscrição ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
7.3.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa.
7.4 Qualificação Técnica
7.4.1 - A empresa deverá apresentar junto ao envelope documentos de habilitação:
- 01 (hum) Atestado de Capacidade de Fornecimento, com o quantitativo mínimo de 50% do total do objeto.
7.5 Outras comprovações
7.5.1 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega mão de obra infantil, conforme modelo constante do Anexo V;
7.5.2 Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo VI.
7.6 Exigências para os Documentos de Habilitação
7.6.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro do Envelope n.º 2, na forma prevista no item 5.1 deste edital, e ainda atender aos seguintes requisitos:
7.6.1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente, posto que a Pregoeira não autenticará documentos.
7.6.1.2 Fica estabelecido que os documentos apresentados na via original ou por cópias autenticadas não serão devolvidos aos licitantes, uma vez que, após a abertura do envelope de habilitação, ficarão retidos nos autos do processo.
7.6.1.3 Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos exigidos.
7.6.1.4 Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
7.6.1.5 Os documentos cujo prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, serão aceitos como válidos desde que expedidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação.
7.6.1.6 Exclui-se da regra estabelecida no item 7.6.1.4 a Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
7.6.1.7 Todos os documentos solicitados para habilitação referem-se à sede da licitante, o que será verificado, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Em se tratando de filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.1.8 As Me - Epp deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às Me - Epp o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa
7.6.1.10 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem
7.6.1.9 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
7.6.1.11 A comprovação de regularidade fiscal das Me - Epp somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
8. DO PROCEDIMENTO
8.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão pública, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Pregoeira a Ficha Cadastral, bem como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o estabelecido nos Anexos I e IV deste edital e, em envelopes separados, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.3 Após a fase de que trata o item 8.2, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.4 A Pregoeira procederá então à abertura dos Envelopes n.º 1, rubricando as propostas comerciais neles contidas, sendo facultado aos representantes das licitantes o seu exame, mediante requerimento verbal.
8.5 A abertura do Envelope n.º 2 contendo a documentação da primeira classificada será feita na mesma sessão pública de abertura do Envelope n.º 1, ou a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo onde ocorreu a publicação do edital.
8.5.1 A publicação do aviso será suprimida quando a data, horário e local forem definidos na própria sessão pública, com registro na respectiva ata.
8.6 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo emitido pelo representante legal da licitante.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento das propostas comerciais será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital e de acordo com fatores exclusivamente nele previstos.
9.2 Inicialmente será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas pela Pregoeira aquelas que não atendam as especificações.
9.3 Das propostas válidas será classificada a de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até 10% (dez por cento) o valor daquela.
9.4 Quando não for possível obter, pelo menos, três propostas escritas de preços que atendam as condições do item 9.3, serão classificadas a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes.
9.5 As propostas que em razão dos critérios definidos nos itens 9.3 e 9.4 não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
9.6 A classificação de apenas 02 (duas) propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais.
9.7 Após a classificação das propostas escritas será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das respectivas licitantes, sendo eles formulados de forma sucessiva, em valores mínimos de R$0,10
(dez centavos) ou múltiplos deste.
9.8 A Pregoeira, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
9.9 A Pregoeira iniciará a rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço a fazer o seu lance, e, em seguida, os representantes das demais licitantes classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
9.10 Somente serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
9.11 A licitante que não apresentar lance em uma rodada ficará impedida de participar de nova rodada.
9.12 Quando não houver mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas de acordo com os preços obtidos.
9.13 Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pela Pregoeira a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, levando-se em conta o valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 Será facultado pela Pregoeira, em todos os casos, negociar diretamente com as licitantes em busca de melhor preço.
9.15 Para fins de julgamento das propostas será utilizado o critério de
Menor Preço por item.
9.16 Os descontos ofertados sobre os preços deverão ser distribuídos linearmente sobre todos os itens envolvidos.
9.17 Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará à Pregoeira nova planilha com os preços finais revisados, no prazo a ser por ele fixado.
9.18 Não será considerado como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
9.19 Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, a Pregoeira prosseguirá abrindo os envelopes de habilitação das demais licitantes classificadas, obedecendo à ordem de classificação, até que se obtenha uma licitante habilitada.
10. DA IMPUGNAÇÃO
10.1 O presente edital poderá ser impugnado até as 14H00 do dia 02 de janeiro de 2016.
10.2 O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste Pregão Presencial e respectivo Processo, sendo dirigida ao Sr. Superintendente do SAAEB, por intermédio da Pregoeira.
10.3 A petição de que trata o item 10.2 somente será recebida por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
10.4 Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
10.5 Recebida tempestivamente, a impugnação será encaminhada à Superintendência do SAAEB para análise e decisão.
10.6 O despacho resumido da decisão será publicado na Imprensa Oficial do Município – Folha de Barretos e ainda divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.6.1 A decisão fundamentada relativa à análise da impugnação ficará autuada no respectivo processo, podendo ser consultada pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, no Setor de Licitações e Contratos.
10.7 Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos, sendo, no entanto, autuados no processo deste procedimento licitatório, com o registro de sua data e horário de recebimento.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11. Os recursos administrativos deverão ser interpostos no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da lavratura da ata, desde que manifestada imediata e motivadamente a intenção de recurso.
11.2 Interposto o(s) recurso(s), será o fato comunicado às demais licitantes para, se quiserem, contra-arrazoá-lo(s) no prazo máximo de 03 (três) dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 Recebida a(s) contrarrazão(ões) ou esgotado o prazo para tal finalidade, a Pregoeira poderá reconsiderar sua decisão ou submeter o(s) recurso(s) e a(s) contrarrazão(ões), devidamente instruídos, ao Sr. Superintendente do SAAEB, que proferirá sua decisão.
11.4 O despacho resumido referente ao resultado do julgamento dos recursos será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município de Barretos – Folha de Barretos.
11.4.1 O parecer fundamentado, relativo à análise do(s) recurso(s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados, nos dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
11.5 As petições dos recursos e das contrarrazões deverão ser encaminhadas até às 17:00 horas do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
11.6 Não serão conhecidos os recursos intempestivos.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2 Caso a adjudicatária não assine o contrato ficará sujeita às penalidades abaixo elencadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos;
12.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
12.3 As licitantes remanescentes que tiveram suas propostas classificadas e que se recusarem a assinar o contrato, estarão sujeitas às penalidades descritas nos itens 12.2.1 e 12.2.2, salvo se apresentar motivo justo, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB.
12.4 Farão parte do contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente edital, anexos e a proposta apresentada pela adjudicatária.
13. DAS PENALIDADES
13.1 Os proponentes devem estar cientes de que o SAAEB exigirá que os produtos ora licitados sejam entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste edital, anexos e proposta apresentada. Desta forma, as licitantes são responsáveis pela exequibilidade dos valores que oferta, podendo o SAAEB exigir delas, a qualquer momento, documentos que demonstrem a viabilidade e aceitação de suas propostas.
13.2 Não será permitida a desistência formulada por quaisquer das licitantes após a abertura das propostas, sob pena de serem-lhes aplicadas as sanções abaixo especificadas, salvo se apresentarem motivo justo decorrente de fato superveniente, comprovado documentalmente, e aceito pela Superintendência do SAAEB:
13.2.1 suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por até 02 (dois) anos;
13.2.2 multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada.
13.3 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
13.4 As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
14.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME-EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.2 Regularizada(s) a(s) pendência(s) documental(is), de acordo com o item 14.1, o fato será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.3 Caso a ME ou EPP não regularize sua situação documental na forma prevista no item 14.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
14.4 A ausência de documento no envelope de habilitação será considerada irregularidade documental, fato que acarretará na imediata inabilitação da licitante
14.5 Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, a Pregoeira poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes até que se efetive a contratação.
14.6 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME e EPP;
14.7 Entende-se por empate a situação em que as propostas apresentadas pela ME ou EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.8 Neste caso, a ME ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela inicialmente considerada de menor preço. Para tanto, o representante credenciado será convidado, pela Pregoeira, a fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.9 Ocorrendo a preclusão prevista no item 14.9, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate aqui prevista, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
14.10 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP - que se encontrem dentro do percentual de empate, será feito sorteio público entre elas para que seja identificada aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.11 O disposto nos itens anteriores, acerca do empate e seus critérios para desempate, somente se processará quando a licitante do menor valor não for ME ou EPP.
14.12 O Anexo I - Ficha Cadastral é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos itens anteriores.
15. DOS QUESTIONAMENTOS
15.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos a Pregoeira exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
15.2 As dúvidas poderão ser encaminhadas até as 14H00 do dia 02 de janeiro de 2016.
15.3 Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estabelecidos.
15.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, se inteirado de todos os detalhes e, ainda, com eles haver concordado.
16.2 O SAAEB não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, relativas a desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no
todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
16.3 É facultado a Pregoeira, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
16.4 Os licitantes são responsáveis pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do portal do SAAEB (xxx.xxxxx.xxx.xx), não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas também por meio do referido endereço eletrônico.
16.5 Fica assegurado ao SAAEB, o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência desse fato, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.5.1 O despacho resumido do ato revogatório será divulgado no portal do SAAEB, no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx e ainda publicado na Imprensa Oficial do Município - Folha de Barretos, a partir de quando fluirá o prazo recursal, garantindo a ampla defesa e o contraditório.
16.5.2 O parecer fundamentado, relativo aos fundamentos que ensejaram a revogação, ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelos interessados no dias úteis, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx 00, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, no Setor de Licitações e Contratos.
16.5.3 O recurso contra a decisão revogatória deverá ser interposto na forma prevista no item 11 deste edital, sendo que seu processamento também
observará àquelas disposições, com exceção do prazo para interposição, que será de 05 (cinco) dias úteis.
16.6 O SAAEB poderá cancelar a presente licitação, mediante justificativa, antes da assinatura do contrato, sem que, em decorrência dessa medida tenha a adjudicatária ou qualquer outro licitante, direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pregoeira.
16.8 Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Ficha Cadastral Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Modelo de Proposta;
Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo V - Declaração/Emprego de mão-de-obra infantil
Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. Anexo VII - Minuta de Contrato.
Barretos 16 de dezembro de 2016.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente
ANEXO I FICHA CADASTRAL
PROCESSO N.º 3183/216 PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2017
Nome Fantasia | |
Razão Social | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Optante pelo Simples Federal | ( ) sim ( ) não |
Porte da Empresa | ( ) micro ( ) pequena ( ) média ( ) grande |
Número de Funcionários | |
O QUE VAI FORNECER | |
Endereço | |
Número | |
Complemento | |
Bairro | |
Cidade | |
Estado | |
País | |
CEP | |
Telefone | |
Fax | |
Contato | |
Representante Legal |
Observações:
1) As médias e grandes empresas deverão apenas preencher o formulário acima, devidamente datado e assinado.
2) As micro e pequenas empresas deverão preencher o formulário acima e declarar os termos abaixo, datando e assinando o documento.
(razão social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ (número), neste ato representada pelo (cargo), Sr. (nome do representante legal), portador do RG. (número), inscrito no CPF (número), declara, sob as penas da lei, que se enquadra como microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens por ela instituídas, e ainda, que não se encontra inserida em nenhuma das vedações de que trata o §4º do mesmo dispositivo legal.
(local e data) *******, *** de ******** de 201*
(nome e assinatura do representante legal)
ANEXO II
Termo de Referencia
PREGÃO PRESENCIAL N° 01/2017 PROCESSO Nº 3183/2016
1. Objeto: Contratação de pessoa jurídica pra fornecimento, sob demanda, de combustíveis (40.000 litros de gasolina comum, 10.000 litros de etanol, 40.000 litros de óleo diesel e 25.000 litros de extra diesel aditivado S 10) para abastecimento da frota de veículos do SAAEB, que disponha de posto de abastecimento que funcione diariamente e que atenda aos requisitos do edital.
2. Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) a partir da assinatura do termo contratual.
3. Local de entrega do objeto: O combustível deverá ser fornecido em posto de abastecimento da CONTRATADA, que deverá estar localizado em um raio máximo de 02 km da sede do SAAEB, conforme objeto deste termo de referência, ficando vedado o substabelecimento para abastecimento, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo SAAEB. Neste caso o posto indicado deverá atender todas as condições descritas no objeto e a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida.
5. Da entrega: As autorizações de abastecimentos serão on-line (via internet), para tanto a contratada deverá dispor de um computador com acesso à internet para acessar o sistema interno de abastecimentos da contratante.
6. Estimativa de consumo: O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo SAAEB.
7. Do Reajustamento dos preços dos combustíveis:
7.1 Somente serão repassados à Contratante os reajustes oficiais autorizados pela PETROBRÁS.
8. Do pagamento e condições:
8.1 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida no ultimo dia útil de cada mês.
8.2 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
8.3 As notas fiscais deverão vir acompanhadas de certidão negativa perante a Seguridade Social (INSS), e relativa ao Fundo de Garantia por tempo de serviço (FGTS).
9. Da Garantia dos Produtos:
9.1 Os combustíveis fornecidos deverão atender as especificações técnicas exigidas pela Agencia Nacional do Petróleo – ANP,
9.2 A contratante deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo a Contratante decorrente de sua utilização,
9.3 O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários a realização das análises (Resolução ANP nº 9 de 07/03/2007, art. 8º)
A N E X O III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2017
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Identificação da Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone/Fax:
E-mail:
Nome do Representante Legal:
Conta Corrente: Agência: cidade:
ÍTEM 01
Item | Quant | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 40.000 | Litros de gasolina comum |
ÍTEM 02
Item | Quant | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 40.000 | Litros de diesel comum |
ÍTEM 03
Item | Quant | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 10.000 | Litros de etanol |
ÍTEM 04
Item | Quant | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 25.000 | Litros de diesel S10 |
Local de entrega:
Marca do produto:
Condições de pagamento: até 07 (sete) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida no ultimo dia útil de cada mês.
Barretos-SP, .............................
Carimbo do CNPJ/MF Assinatura do Representante Legal
RG n.º SSP/SP
AN E X O IV
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) À
Comissão Permanente de Licitações PREGÃO n.º 01/2017
Processo n° 3183/2016 Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(o licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO V DECLARAÇÃO/EMPREGO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos A empresa com
sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de ....................., inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr.(a.) ........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local/Data
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A N E X O VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos Pregão n° 01/2017
PROCESSO Nº 3183/2016
DECLARAMOS, para os devidos fins de direito sob as penalidades cabíveis, inexistir fato impeditivo à nossa habilitação para o Pregão acima identificado, inclusive quanto ao cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho de nossos empregados, consoante disposições do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local/data
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante
ANEXO VII
Contrato nº **/201* Pregão nº 01/2017 Processo nº 3183/2016
As partes, de um lado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos - SAAEB, inscrito no CNPJ sob n.º 45.289.329/0001-52, com sede nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, na Rua 30 n.º 220, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , brasileiro, casado, residente e nesta cidade de Barretos, Estado de São Paulo, portador do RG. n.º ******* e do CPF n.º************, e de outro lado a empresa ********************, com sede na
*************************** n.º *****, na cidade de ******** , Estado de *********, inscrita no CNPJ *******************, neste ato representada por seu representante legal, Sr. ******** , brasileiro, casado, portador do RG. Nº
*************, e do CPF nº ************, residente e domiciliado na ********* , nº
**** , , na cidade de ************, Estado de ************, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, com inteira sujeição à Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, a aquisição de que se trata a cláusula primeira deste instrumento em razão de licitação realizada na modalidade Pregão Presencial nº ************** e mediante às cláusulas a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Fornecimento, sob demanda, de combustíveis (gasolina comum, etanol, óleo diesel e extra diesel aditivado S 10) para abastecimento da frota de veículos do SAAEB, que disponha de pelo menos 01 (um) posto de abastecimento que funcione diariamente, conforme quantidades abaixo:
⮚ 40.000 litros de gasolina comum
⮚ 40.000 litros de diesel
⮚ 10.000 litros de etanol
⮚ 25.000 litros de extra diesel S10
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o preço de ********************** pelo litro da gasolina,
**************pelo litro do etanol, *************pelo litro do diesel comum e
***********pelo litro do diesel S10. O valor global do presente contrato é estimado em R$ *************** (*************).
3.2 As despesas oriundas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no presente exercício, na seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE: 04.04-17.512.0002.2.156-3.3.30.01
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, que deverá ser emitida no ultimo dia útil de cada mês.
4.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 07 (sete) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da
Contratada, informado na sua proposta de preço.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS REAJUSTES
5.1 Somente serão repassados a Contratante os reajustes oficiais autorizados pela PETROBRÁS.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA ENTREGA
6.1 O combustível deverá ser fornecido em posto de abastecimento da CONTRATADA, em conformidade com o termo de referencia do edital do Pregão acima mencionado, ficando vedado o substabelecimento para abastecimento, salvo em situações justificadas e aprovadas pelo SAAEB. Neste caso o posto indicado deverá atender todas as condições descritas no objeto e a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1 São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1 - Responsabilizar-se única e exclusivamente pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato;
7.1.2- Fornecer os combustíveis em estrita conformidade com as regras expedidas pela AGENCIA NACIONAL DO PETRÓLEO- ANP, de acordo com estabelecido pela Lei Federal nº 9.478 de 06/08/1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.455, de 14/01/1995 e demais atos normativos que regem a matéria;
7.1.3 - Cumprir fielmente as condições e os prazos estipulados no Edital;
7.1.4 Responder pelos danos causados diretamente aos veículos da CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento de combustíveis, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.1.5 Indenizar a CONTRATANTE pelo dano causado ao motor dos veículos em virtude da má qualidade do combustível, na proporção do dano;
7.1.6 Instruir seus funcionários para o correto abastecimento dos veículos, dentro dos padrões previstos pelas normas pertinentes, de maneira a não prejudicar o fornecimento do combustível;
7.1.7 Xxxxxxx, as suas expensas a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ ou contaminado;
7.1.8 Manter os equipamentos medidores denominados bombas abastecedoras, aferida e certificada com respectiva MARCA DE VERIFICAÇÃO oficial (adesivo), que atesta a verificação e sua validade, baseadas na legislação metrológica vigente;
7.1.9 Cobrar os preços à vista das bombas de combustível, vigentes no dia do abastecimento, somente se inferiores aos preços contratados.
7.1.10 As autorizações de abastecimentos serão on line (via internet), para tanto a contratada deverá dispor de um computador com acesso à internet para acessar o sistema interno de abastecimentos da contratante.
7.2 - DA CONTRATANTE
7.2.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.2 Requisitar o fornecimento do objeto contratual, de acordo com suas necessidades,
7.2.3 Fornecer a senha de acesso ao Sistema Interno de abastecimentos para autorização dos abastecimentos
7.2.4 Efetuar o pagamento nos termos e nos prazos elencados neste Contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR E FISCALIZAÇÃO
8.1 O SAAEB, por meio do Chefe do Setor de Oficinas e Garagens exercerá a função de Gestor do Contrato, podendo junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo por ele estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste contrato.
8.2 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, nos autos do respectivo processo, constituindo tais registros, documentos legais.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Aplica-se, no que couber, para os efeitos de rescisão contratual, o disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações contratuais poderão ocorrer em conformidade com o artigo 65, da Lei n.º 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada prévia defesa:
11.1.1 Pelo atraso injustificado na execução do contrato:
11.1.1.1 até cinco (5) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso;
11.1.1.2 superior a cinco (5) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
11.1.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato:
11.1.2.1 multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato;
11.1.2.2 multa correspondente à diferença de preço resultante de nova contratação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
11.2 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no instrumento convocatório e as normas contidas na Lei n.º 8.666/93.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam e rubricam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, forma e valor, para um só efeito.
Barretos, ** de *** de 201**.
CONTRATANTE SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BARRETOS
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Superintendente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: