DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 27.20 A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 27.20 15.20 A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 27.20 89. A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a determinado na Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
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DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS. 27.20 t. A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
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