DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA. 1.1. É objeto do presente CHAMAMENTO PÚBLICO a participação de empresas habilitadas a participar do programa PontencializEE, visando a implementação dos projetos de Eficiência Energética e o posterior fornecimento de materiais e equipamentos, prestação de serviços de instalação, comissionamento e de mão-de-obra especializada, sob a modalidade “turn key” (empreitada global), para as indústrias participantes do referido Programa PotencializEE,. o fornecimento de máquinas e equipamentos e/ou prestação de serviços, para indústrias participantes do Programa PotencializEE, na etapa de implementação dos projetos de Eficiência Energética (EE), na modalidade empreitada global (turn key), nas seguintes categorias tecnológicas e polos de atendimento:
DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA. DO REGULAMENTO‌
DO OBJETO E DA ABRANGÊNCIA. A presente Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores de Emissão da Padtec Holding S.A. (“Padtec Holding” ou “Companhia”) (“Política”) – cujos termos definidos constam do Anexo I – tem por objeto estabelecer elevados padrões de conduta e transparência, a serem compulsoriamente observados por (a) Administradores, Acionistas Controladores, Conselheiros Fiscais, acionistas que elegerem membros do Conselho de Administração e integrantes dos demais Órgãos com Funções Técnicas ou Consultivas da Companhia; (b) Empregados e Executivos com acesso a Informação Relevante; e (c) quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Controladora, nas Sociedades Controladas, em especial sua subsidiária integral Padtec S.A. (“Padtec”), e nas Sociedades Coligadas, tenha acesso a informação relativa a Ato ou Fato Relevante sobre a Companhia (“Pessoas Vinculadas”), a fim de adequar a política interna da Companhia ao princípio da transparência e às boas práticas de conduta no uso e divulgação de Informações Relevantes. As Pessoas Vinculadas devem firmar o Termo de Adesão à presente Política, na forma dos artigos 15, § único, e 16, §1º da Instrução CVM nº 358/2002, e suas alterações posteriores (“ICVM 358”) e conforme o modelo anexado a esta Política como Anexo II. Em atendimento ao disposto no §2º do artigo 16 do normativo acima referido, a Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação de pessoas que firmarem o Termo de Adesão, com as suas respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou de Pessoas Físicas. Eventuais dúvidas sobre a aplicação da Política em questão deverão ser dirigidas à área de Relações com Investidores da Padtec Holding.

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  • DO OBJETO E FINALIDADE 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, com entrega parcelada, conforme especificações, quantidades máximas e estimadas de cada item, para suprimento da Merenda Escolar da Rede de Ensino do Município de Tabapuã, constantes do Termo de Referência - Anexo I, do Processo nº 013/2018, Pregão Presencial nº 07/2018, que fica fazendo parte integrante deste instrumento.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.