DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93. 15.2. A rescisão deste Contrato pode ser: 15.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 15.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. 15.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 15.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract, Contract, Contract for Acquisition and Supply of Equipment and Services
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.114.1. A inexecução inexecução, total ou parcial parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.214.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.114.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.214.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.314.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.314.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.414.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.514.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract, Service Agreement, Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.116.1. A inexecução inexecução, total ou parcial parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.216.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.116.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.216.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãorespectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTEa Administração.
15.2.316.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.316.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.416.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.516.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract, Supply Agreement
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.111.1. A inexecução inexecução, total ou parcial parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.211.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.111.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.211.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.311.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.311.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.411.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.511.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.a
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.124.1. A inexecução inexecução, total ou parcial parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.224.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.124.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.224.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãorespectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTEa Administração.
15.2.324.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.324.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.424.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.524.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do execução dos serviços objeto deste Contrato.
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Samples: Service Agreement
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.116.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.216.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.116.2.1. DeterminadaA CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 78, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 XVII da Lei mencionadanº 8.666/93, notificando-se sem que caiba à CONTRATADA o direito a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) diasqualquer indenização, e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
15.2.216.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.316.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.316.3. Poderá, ainda, ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, mediante simples aviso à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
16.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.416.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.516.6. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.a
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Samples: Contract for the Provision of Information Security Equipment Rental Services
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.116.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.216.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.116.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.216.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.316.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.316.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.416.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.516.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.122.1. A inexecução inexecução, total ou parcial parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.222.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.122.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.222.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitaçãorespectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTEa Administração.
15.2.322.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.322.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.422.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.522.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do execução dos serviços objeto deste Contrato.
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Samples: Contract
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.116.1. A inexecução inexecução, total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.216.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.116.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.216.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.316.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.316.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.416.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.516.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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Samples: Licensing Agreement
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL. 15.117.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
15.217.2. A rescisão deste Contrato pode ser:
15.2.117.2.1. Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2.217.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
15.2.317.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.317.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.417.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.517.5. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, este o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente de forma contrária às condições e às regulamentações de fornecimento do serviço e do objeto deste Contrato.
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Samples: Contract