Da Legitimidade para contra-razoar Cláusulas Exemplificativas

Da Legitimidade para contra-razoar. Preliminarmente, veja-se que a empresa recorrente – MINAS CONSTRUÇÕES E RESTAURAÇÕES LTDA – ME, tem legitimidade para contra-razoar o recurso administrativo apresentado pela Empresa XXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, na condição de licitante que foi DEVIDAMENTE HABILITADA no certame, por ter atendido todas as exigências estabelecidas no instrumento convocatório. Cumpre destacar que a empresa controrrazoante é pessoa jurídica de direito privado, possui grande credibilidade no ramo de Engenharia com foco em restauração de patrimônio tombado. Portanto, a CONTRARRAZOANTE é uma empresa séria, que, buscando uma participação idônea no certame, preparou sua documentação e proposta em rigorosa conformidade com as exigências do edital e na legislação, provando sua plena qualificação para esse certame, conforme exigido pelo edital, tendo sido, portanto, considerada habilitada. As recorrentes sustentam em suas alegações recursais que houve excesso de formalismo por parte da Administração Pública, que poderia ter exigido documentação mais simples e ter realizado diligências, a fim de comprovar a habilitação de ambas as empresas. Vale dizer que o Edital, destinado a normatizar o desenvolvimento e o regime da futura relação contratual, deve estabelecer as condições a serem preenchidas pelos licitantes para a participação no certame, indicando os elementos a serem apresentados para a demonstração de seu atendimento. Todavia, sucede que, levando-se em conta que o Edital é um ato administrativo normativo e, portanto, infra legal (sem força de lei), não possui, pois, o condão de estabelecer restrição não levada a termo pela Constituição Federal, sob pena de subverter inteiramente a ordem jurídica vigente, pelo o que resta indubitável a constitucionalidade das normas que consignam exigências dessa espécie. Diante do exposto e, buscando atender a celeridade e eficiência na Administração Pública, o Presidente da Comissão, amparado na legislação aplicável, e em princípios basilares da licitação, deve sustentar a INABILITAÇÃO da empresa XXXXXX XXXXXXX CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP, Isto porque, se por um lado observa-se respeito ao direito ao recurso como espécie do gênero direito de petição, por outro, necessário destacar-se a técnica segundo a qual o mesmo fora apresentado. Isto porque, os argumentos declinados pelas Recorrentes são exclusivamente discricionários, sem nenhum respaldo legal a amparar os fundamentos apresentados.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.