DIREITO DE PETIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DIREITO DE PETIÇÃO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
DIREITO DE PETIÇÃO. Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá o direito de petição de seus empregados, nos termos Norma 008/DERHU.
DIREITO DE PETIÇÃO. 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
DIREITO DE PETIÇÃO. Além das espécies recursais previstas no artigo 109 da Lei 8.666/1993, vale destacar a possibilidade do licitante se valer do direito de petição consagrado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” da Constituição Federal. O manejo deste recurso, que não tem efeito suspensivo automático, se dá em face de ilegalidades, abuso de poder ou defesa de direitos.
DIREITO DE PETIÇÃO. 18.1 É facultado ao Licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do Art. 109 da Lei Federal n° 8.666, a interposição de:
DIREITO DE PETIÇÃO. 15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
DIREITO DE PETIÇÃO. 11.1 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo de pré-qualificação poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao Serviço de Licitação até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital de pré-qualificação.
DIREITO DE PETIÇÃO. 18.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será facultada aos
DIREITO DE PETIÇÃO a manifestação da intenção de interpor recurso será facultada aos licitantes que discordarem com algum ato praticado pela Pregoeira.

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • CESSÃO DE DIREITOS Nenhuma disposição desta apólice dará quaisquer direitos contra os Seguradores a qualquer pessoa ou pessoas que não o Segurado. A Seguradora não ficará obrigada por qualquer transferência ou cessão de direitos feita pelo Segurado, a menos e até que a Seguradora, por meio de endosso, declare o seguro válido para o benefício de outra pessoa.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Âmbito de aplicação Artigo 1.º (Objeto)

  • Direito de Preferência 11.1 - Nos termos do art. 27, da Lei nº 8.245/91, no caso de venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento do imóvel locado, o LOCATÁRIO tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o LOCADOR dar-lhe ciência do negócio mediante notificação judicial ou extrajudicial.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS 1. A Seguradora, ao pagar a indenização, ficará sub-rogada até o limite do valor despendido com a indenização e gastos incorridos com a mesma em todos os direitos e ações do Segurado ou das pessoas seguradas contra aqueles que, por ato, fato ou omissão tenham causado os prejuízos ou para eles tenham concorrido, obrigando-se o Segurado a facilitar os meios necessários ao exercício dessa sub-rogação. Este direito não pode ser exercido em prejuízo direto do Segurado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).