DIREITO DE PETIÇÃO. 19.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 165 da Lei nº 14.133/2021 e artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
DIREITO DE PETIÇÃO. 15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
DIREITO DE PETIÇÃO. Na vigência do presente Acordo, a CPRM manterá o direito de petição de seus empregados, nos termos Norma 008/DERHU.
DIREITO DE PETIÇÃO. 15.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de até 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
DIREITO DE PETIÇÃO. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, observados o regulamento interno da contratante e a Lei nº 13.303/2016.
DIREITO DE PETIÇÃO. 22.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e art. 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022. ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIREITO DE PETIÇÃO. 11.1 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo de pré-qualificação poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao Serviço de Licitação até o 5º (quinto) dia após a publicação do aviso do edital de pré-qualificação.
DIREITO DE PETIÇÃO. 14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, respeitado o Art. 62 do RILC-PPSA.
DIREITO DE PETIÇÃO. 18.1 É facultado ao Licitante, em decorrência das decisões relacionadas com a presente licitação, nos termos do Art. 109 da Lei Federal n° 8.666, a interposição de:
DIREITO DE PETIÇÃO. 18.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será facultada aos