Common use of DA LICITANTE ARREMATANTE Clause in Contracts

DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Não havendo vencedora para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço da primeira colocada; 15.4. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.115.4.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.415.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.515.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.615.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.715.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3., mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP = VPV 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.1. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou proposta que comprove fatos existentes à época da abertura do certame, com respaldo no que dispõe o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s). 15.3.1.1. O(s) documento(s) referente(s) ao subitem anterior deverá(ão) constar em um único arquivo apresentado juntamente à proposta, em razão da especificidade do sistema. 15.3.2. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;. 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.7. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital;. 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;. 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.7. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.8. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com , observando todo o item 12.2. contido no subitem 12.2 deste edital; 15.4. Em caso de alteração dos percentuais de tributos e/ou encargos sociais, bem como decisão judicial que isente ou reduza o recolhimento de algum desses itens, previamente estabelecidos no item 13 do Anexo I - Termo de Referência deste edital, deverá ser comprovada pelo documento legal correspondente; 15.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.515.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.615.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.715.8. Após a apresentação da proposta proposta, não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.3.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou proposta que comprove fatos existentes à época da abertura do certame, com respaldo no que dispõe o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s). 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.115.4. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.415.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.515.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.615.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.715.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3., mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP = VPV 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.116.1. O pregoeiro O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo sistemaSistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. EDITAL Nº. 5320 PROCESSO ADM. Nº. P109716/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 329/2020 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00329/2020 15.216.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema Sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.316.3. Definido o valor final A partir da propostasua convocação, o pregoeiro convocará a o(a) arrematante para anexar deverá: 16.3.1. Anexar em campo próprio do sistemaSistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta Proposta de preços Preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.416.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.616.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.716.4.1. Após A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital. 16.5. A licitante declarará (ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a apresentação fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento. 16.6. O prazo de validade da proposta não caberá desistênciapoderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 16.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto. 16.8. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. 12.2 deste edital;. 15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. As amostras deverão ser entregues no prazo e endereço definidos no Anexo I – Termo de Referência, deste edital. 15.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação confirma- ção daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;ina- bilitação. 15.615.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.715.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3, mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP= VPV_ 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.116.1. O pregoeiro O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo sistemaSistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. 15.216.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema Sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.316.3. Definido o valor final A partir da propostasua convocação, o pregoeiro convocará a o(a) arrematante para anexar deverá: 16.3.1. Anexar em campo próprio do sistemaSistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta Proposta de preços Preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.416.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.616.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.716.4.1. Após A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital. 16.5. A licitante declarará (ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a apresentação fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos, e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento. 16.6. O prazo de validade da proposta não caberá desistênciapoderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 16.7. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto. 16.8. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado. CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR FL. | 10

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.116.1. O pregoeiro O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo sistemaSistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. 15.216.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema Sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.316.3. Definido o valor final A partir da propostasua convocação, o pregoeiro convocará a o(a) arrematante para anexar deverá: FL. | 9 16.3.1. Anexar em campo próprio do sistemaSistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.416.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.616.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.716.4.1. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do GRUPO inferior ao determinado no Edital. 16.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão. 16.6. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto. 16.7. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o (a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado. 16.8. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à entrega do produto/execução do objeto. 16.9. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no MAPA DE PREÇOS, presentes nos autos do processo em epígrafe, entretanto, o valor de referência da presente licitação, terá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 16.10. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 16.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço; 15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 15.3. Não havendo vencedora para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada à vencedora da cota principal, ou diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem preço da primeira colocada; 15.4. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado; 15.3.115.4.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.415.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital; 15.515.6. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.615.7. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação; 15.715.8. Nos termos do Decreto Estadual nº 27.624/2004, a arrematante situada no Estado do Ceará deverá apresentar a proposta com o valor acrescido do diferencial referido no subitem 12.2.3., mediante a utilização da seguinte fórmula: VFP = VPV 0,925 VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), que foram deduzidos antes da disputa. 15.09. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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DA LICITANTE ARREMATANTE. 15.114.1. O pregoeiro O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;. 15.214.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;. 15.314.3. Definido o valor final A partir da propostasua convocação, o pregoeiro convocará a o(a) arrematante para anexar deverá: 14.3.1. Anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 15.3.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital; 15.414.3.2. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;. 15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação; 15.614.4. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;. 15.714.5. A licitante não poderá cotar proposta com quantitativo do ITEM inferior ao determinado no Edital. 14.6. A licitante declarará (ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS) que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) EDITAL Nº. 14.7. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão. 14.8. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas as que contemplem apenas parte da execução do objeto. 14.9. A licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) Pregoeiro(a) estará autorizado a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor no valor cotado. 14.10. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, encargos sociais e todos os demais ônus atinentes à execução do objeto. 14.11. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no Termo de Referência, presentes nos autos do processo em epígrafe. 14.12. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinente ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico. 14.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.

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