Da Maior Oferta de Preço Cláusulas Exemplificativas

Da Maior Oferta de Preço. Art. 66. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado para contratos que resultem em receita não tarifária para a CPTM como de alienações, locações, permissões ou concessões de uso de bens.
Da Maior Oferta de Preço. Art. 43 O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a PERPART.
Da Maior Oferta de Preço. 1. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de Contratos que resultem em receita para a CEAGESP.
Da Maior Oferta de Preço. Art. 35. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a CDURP.
Da Maior Oferta de Preço. Art. 35. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio).
Da Maior Oferta de Preço. Art. 82. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a CEASA.
Da Maior Oferta de Preço. Art. 88. O critério de julgamento pela maior oferta de preço será utilizado no caso de contratos que resultem em receita para a PETROBRAS.

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  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • PROPOSTA DE PREÇOS Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.