DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. A rescisão do contrato se dará:
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. A rescisão do contrato se dá:
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. 8.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei. 8.2. Constituem motivo para rescisão deste contrato: I. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. a lentidão do seu cumprimento, levando o SERPRO a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV. o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V. não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, durante a execução do contrato; VI. a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao SERPRO; VII. a sub-rogação, a cessão ou a transferência, total ou parcial, do contrato, a associação da CONTRATADA com outrem ou a divisão das responsabilidades por ela assumidas, ainda que de forma solidária, por serem contrários ao dever geral de licitar; VIII. a fusão, cisão, incorporação ou outra forma de reorganização societária, quando não mantiver as condições de habilitação ou causar prejuízo à execução do contrato; IX. a subcontratação feita contrariamente ao art. 78 na Lei nº 13.303/2016;
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. O Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos no artigo 78, e na forma disposta pelo artigo 79 e consequências previstas no artigo 80, todos os artigos da Lei Federal nº 8.666/93;
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO ensejará sua rescisão nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/1993, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. A inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO ensejará sua rescisão nos termos do art. 77 da lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em lei. I - Reserva-se à CONTRATANTE, presente a conveniência administrativa, a faculdade de rescisão contratual, mediante prévia comunicação ao CONTRATADO, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte direito à reclamação ou indenização pecuniária. II - É facultado ao CONTRATADO rescindir o presente contrato, desde que notifique a CONTRATANTE com antecedência mínima de 60 dias.
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. Art. 115 A rescisão do contrato se dará: I – De forma unilateral, assegurada a prévia defesa; II – Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Ebserh e para o contratado; e III – Por determinação judicial.
DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATO. 12.1 - A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma: a) Amigável – por acordo entre as partes;

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  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.

  • DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93).

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 18.1 -A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização. 13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos: I – por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; II – amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, mediante formalização através de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados; III – judicialmente, na forma da legislação vigente; IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas: a) execução dos valores das multas e indenizações devidas à CONTRATANTE;

  • DOS CASOS DE RESCISÃO 9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou aviso prévio, judicial ou extrajudicial, se: a) o CONTRATADO não iniciar os trabalhos dentro de quinze dias contados da data do recebimento da "Ordem de Serviço" ou interrompê-los por mais de quinze dias consecutivos, sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;

  • DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis: a) A inexecução total ou parcial do Contrato;