Common use of DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizado, devendo constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e a data prevista para a próxima manutenção preventiva; 4.2.6. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.13.1. Entende-se como por manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições a série de utilização, com o objetivo de reduzir procedimentos destinados a possibilidade de prevenir a ocorrência de quebras e defeitos por desgastes ou envelhecimento dos equipamentos, inclusive no breaks, conservando-os em perfeito estado de seus componentesuso, constituindo tais de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o equipamento. 3.2. A manutenção preventiva deverá ser realizada TRIMESTRALMENTE, prevendo, de forma não exaustiva, as etapas previstas no Anexo II deste edital. 3.3. A primeira manutenção preventiva deverá ser executada em prazo não superior a 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços sem ajustesdisposta na Cláusula Segunda do instrumento contratual e as manutenções subsequentes realizadas no prazo de 90 dias, regulagenscontados da última manutenção preventiva, limpezaconforme agenda definida em reunião inaugural após a assinatura do contrato. 3.4. A cada manutenção preventiva realizada, lubrificaçãoa contratada deverá emitir Relatório Técnico de Manutenção – RTM circunstanciado, testescontendo a identificação do equipamento, verificaçõesas ações realizadas, ajustes eventuais problemas identificados e as ações corretivas recomendadas – se necessárias – conforme modelo constante do Anexo V. 3.5. Em caso de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição necessidade de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística peças e/ou Gestor responsável componentes, o RTM deverá especificá- los, indicando as ações necessárias para a correção do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendoproblema, constituindo o marco inicial para a realização da respectiva manutenção corretiva, seguindo a especificação do item 4 do presente anexo. 3.5.1. Caso a peça a ser substituída esteja incluída no escopo do contrato, o RTM deverá ser encaminhado para o gestor do contrato, através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, para ciência. 3.5.2. Caso o prazo para substituição ultrapasse o limite contratual estabelecido, a data para a realização da troca deverá ser negociada com o gestor do contrato. 3.5.3. Caso o componente a ser substituído faça parte do rol excludente do escopo da contratação (Xxxxx XXX), o RTM instruirá processo interno para sua aquisição, ficando a manutenção corretiva condicionada ao fornecimento da peça por parte do CONTRATANTE. 3.6. Após cada execução de manutenção preventiva, uma etiqueta deverá ser afixada em local visível do equipamento, onde conste a data do serviço e o nome do executor. Da mesma forma, uma etiqueta deverá ser afixada sobre a nova peça que substituir a danificada, com as mesmas especificações. 3.7. Durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de 5 (cinco) manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizado, devendo constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e a data prevista para a próxima manutenção preventiva; 4.2.6. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentoscada equipamento.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.13.2.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais Os serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, que buscam prevenir a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizadoocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, devendo constarmantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no mínimoPlano de Manutenção, a data de realização dos serviços Controle e a data prevista para a próxima manutenção preventiva;Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IV). 4.2.63.2.2. As manutenções preventivas Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 3.2.3. Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado, e mensalmente emitir relatórios relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme item 4 deste Memorial descritivo, legislação vigente e Anexo IV, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio, além do envio por e-mail de cópia deste à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 3.2.6. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até 05 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, relatório resumido da manutenção relacionando a situação e diagnósticos relativos a ela e todos os equipamentos do contrato que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços. 3.2.7. Nas manutenções preventivas também deverão ser programadas realizadas as seguintes atividades: a) as medições de tensão, corrente elétrica, rotações dos motores, deverão ser efetuadas invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.5, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento da máquina, bem como manter um histórico das rotinas de inspeções realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.daquele equipamento;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.1. EntendeCaracteriza-se como a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de falhas dos equipamentos, observando as normas e legislações vigentes. 3.1.1. A prestação de serviço de manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilizaçãodeverá ser efetuada em todos os equipamentos especificados, com periodicidade mínima, de acordo com a TABELA 4 – ROTINAS DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 3.1.2. A manutenção preventiva será realizada respeitando os prazos entre intervenções de manutenção entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, sendo os serviços a serem executados de acordo com o objetivo de reduzir TABELA 4 ou a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentescritério da administração, constituindo tais serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que poderá solicitar qualquer preventivo que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à ao perfeito funcionamento, segurança e confiabilidadehigiene dos equipamentos contemplados. 3.1.3. A manutenção preventiva em equipamentos, que por eventualidade não estejam funcionando, só será autorizada mediante aval do Gestor do Contrato ou seu substituto que após avaliação poderá autorizar a manutenção, ou não, podendo ou não ocorrer à substituição de peçasainda excluir o equipamento do contrato caso julgue necessário. 4.2.23.1.4. As manutenções preventivas deverão Toda a manutenção preventiva deverá ser executadas conforme “Plano precedida de Manutenção Preventiva” anualOrdem de Serviço própria, desenvolvido expedida pelo Gestor do Contrato ou seu substituto, através do programa de gestão com comunicação via e-mail protocolado, através de e-mail oficial devidamente formalizado ou carta. 3.1.5. Qualquer questionamento ou dúvida será dirimida após a execução da manutenção preventiva e implementado pela Contratada junto a Coordenação correção de todos os serviços, não havendo a possibilidade de interrupções dos serviços com alegações de não conformidade com a Ordem de Serviço apresentada. 3.1.6. O prazo para o atendimento será iniciado após o envio do Setor de Logística e-mail protocolado ou comum e/ou Gestor responsável data de recebimento da carta, não cabendo alegações de servidores fora do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendoar, falta de rede ou de eletricidade para dilatar prazos. Sendo obrigação da contratada informar ao gestor qualquer problema de comunicação e atualizar pessoalmente a Ordem de Serviço nova e com alteração de status, e restaurar a comunicação o mais breve possível, sem prejuízo das penalidades previstas no mínimo, frequência, periodicidade e localização Contrato. 3.1.7. O prazo computado para o término do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística atendimento se dará via comunicação por e-mail protocolado ou oficial e/ou Gestor responsável carta, acompanhada da Ordem de Serviço devidamente assinada pelo(s) responsável(is) da Unidade atendida, não sendo considerados datas e horários retroativos. 3.1.8. Fica sob a responsabilidade da contratada informar ao gestor do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído contrato o horário e controlado pela Contratadao dia exato de atendimento da Ordem de Serviço preventiva aberta, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorreruma antecedência de 24h (vinte e quatro horas), sempre que possívelbem como quais providências as Unidades atendidas devem ser tomadas para todas as intervenções, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) respeitando as limitações de cada Unidade e dia(s) fracionando o atendimento da semana Ordem de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar Serviço o quanto for preciso para não interferir no final funcionamento normal da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizado, devendo constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e a data prevista para a próxima manutenção preventiva; 4.2.6. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentosUnidade.

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Samples: Contract

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.15.1.1. EntendeConsidera-se como Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de utilizaçãoserviço, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos salvo sob autorização prévia por desgastes escrito por parte da LOCADORA, ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peçascaso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 4.2.25.1.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrerCabe à LOCATÁRIA informar, sempre que possívelsolicitado pela LOCADORA, sem as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4manutenção preventiva. As manutenções preventivas deverão Em caso de não ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) possível o acesso à máquina no momento da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feiravisita, por técnico especializadoculpa da LOCATÁRIA, desde que deverá apresentar no final esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duasProposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) vias, sendo uma via Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a Contratada ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá afixar etiqueta no(sser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) equipamento(sEquipamento(s) onde o serviço foi realizadoa cada 250 horas, devendo constar, no mínimopara fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a data LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização dos serviços da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e a data prevista vistoria diária são computados para a próxima todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva;, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 4.2.65.1.8. As manutenções preventivas de todos os equipamentos do contrato deverão ser programadas e realizadas A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentosresponsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Locação De Bens Móveis

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais 3.2.1 Os serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, que buscam prevenir a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizadoocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-condicionado, devendo constarmantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no mínimoPlano de Manutenção, a data de realização dos serviços Controle e a data prevista para a próxima manutenção preventiva;Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IX). 4.2.6. As manutenções preventivas 3.2.2 Deverá ser feita inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 3.2.3 Todos os procedimentos das manutenções preventivas mensais, bimestrais e trimestrais serão implementados nos primeiros 30 (trinta) dias do início do contrato, independentemente de suas periodicidades. 3.2.4 Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.5 Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.6 A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme item 4 deste Memorial descritivo, legislação vigente e Anexo IX, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio. 3.2.7 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, até 05 (cinco) dias após a realização da manutenção preventiva, relatório resumido da manutenção relacionando a situação e diagnósticos relativos a ela e todos os equipamentos do contrato que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços. 3.2.8 Nas manutenções preventivas também deverão ser programadas e realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.as seguintes atividades:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 4.2.14.3.1. Entende-se como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de utilização, com o objetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais Os serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A execução do serviço deverá ocorrer, sempre que possível, sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00h às 17:00h, horário comercial, de segunda-feira a sexta-feira, por técnico especializado, que deverá apresentar no final da manutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, sendo uma via para a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Após a realização do serviço de manutenção preventiva, que buscam prevenir a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizadoocorrência de quebras e de- feitos nas instalações de ar-condicionado, devendo constarmantendo-as em perfeito estado de uso de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no mínimoPlano de Manutenção, a data Controle e Operação, conforme anexo IX. 4.3.2. Deverá ser feita inspeção inicial de realização todos os componentes, promovendo adequação e regu- lagem dos serviços e a data prevista para a próxima manutenção preventiva;equipamentos, dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 4.2.64.3.3. As Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e nos períodos de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 4.3.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados nos períodos de re- cesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 4.3.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e, mensalmente, rela- tivos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), legislação vi- gente e Anexo V, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio, além do envio por e-mail de cópia deste à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 4.3.6. A CONTRATADA deverá encaminhar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, em até 03 (três) dias, relatório resumido da situação do sistema de ar-condicionado com diagnósticos relati- vos de todos os equipamentos do contrato que necessitem de correções, com identificação das peças ou com - ponentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços. 4.3.7. Nas manutenções preventivas também deverão ser programadas realizadas as seguintes atividades: a) medições de tensão, corrente elétrica e rotações dos motores deverão ser efetuadas, invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 4.3.5, para que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de funcionamento da máquina, bem como manter um histórico das rotinas de inspeções realizadas de acordo com a periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.naquele equipamento;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços