DA MOBILIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA MOBILIZAÇÃO. A mobilização consiste em reunir os recursos humanos e materiais, objetivando a condução dos trabalhos de campo. Nessa fase a CONTRATADA participará de reunião com o ICMBio a ser agendada após assinatura do contrato para apresentação dos insumos necessários para o desenvolvimento do trabalho: estrutura física, equipamentos, representante legal, técnicos responsáveis, base de apoio local e contatos. Ainda na mobilização, a CONTRATADA deve dispor das placas de sinalização, previamente confeccionadas, para conferência e aprovação do ICMBio antes de sua instalação. Todas as placas de sinalização serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA. O quantitativo das placas a serem instaladas, considerando a estimativa definida neste projeto básico,e o local de instalação será definido em conjunto com o ICMBio durante reunião de planejamento, ressaltando que as mesmas deverão ser instaladas ao longo do perímetro a ser demarcado pela CONTRATADA e em alguns casos especiais dentro dos limites da UC.
DA MOBILIZAÇÃO. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em 01 (um) dia útil após a assinatura do contrato.
DA MOBILIZAÇÃO. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer, necessariamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do contrato.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • Destinação dos Recursos Os recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão das Debêntures serão utilizados exclusivamente para o reembolso de parte dos custos de implantação da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, localizada no Município de Candiota, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme abaixo detalhado (“Projeto”), conforme abaixo detalhado: (i) Objetivo do Projeto: Implantação e manutenção da Central Geradora Termelétrica denominada “UTE PAMPA SUL”, constituída de uma Unidade Geradora de 345 MW de capacidade instalada, utilizando carvão mineral nacional como combustível, para fins de geração de energia elétrica, e implantação da linha de transmissão associada e da correia transportadora de carvão mineral nacional para a UTE Pampa Sul. (ii) Data de Início do Projeto: Implantação iniciada em março de 2015. Entrada em operação em 28 de junho de 2019. (iii) Fase Atual do Projeto: Operacional. (iv) Data Estimada de Encerramento do Projeto: Implantação de estruturas complementares a ser concluída até 31 de dezembro de 2021. Autorização para operação vigente até 31 de dezembro de 2048. (v) Volume de recursos financeiros necessários para a realização do Projeto: Aproximadamente R$2.874.262.000,00 (dois bilhões e oitocentos e setenta e quatro milhões e duzentos e sessenta e dois mil reais). (vi) Valor das Debêntures que será destinado ao Projeto: R$582.000.000,00 (quinhentos e oitenta e dois milhões de reais). (vii) Alocação dos recursos a serem captados por meio das Debêntures: 100% (cem por cento) para reembolso de despesas do Projeto. (viii) Percentual dos recursos financeiros necessários ao Projeto provenientes das Debêntures: Aproximadamente 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do valor total estimado para realização do Projeto. O Agente Xxxxxxxxxx poderá solicitar à Emissora o envio de declaração quanto à utilização dos recursos prevista acima, obrigando-se a Emissora a fornecer referida declaração ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) Dias Úteis, contados da data de solicitação. Para mais informações sobre a destinação dos recursos e o Projeto, veja a seção “Destinação dos Recursos”, na página 120 do Prospecto Definitivo. Data de Emissão Para todos os fins e efeitos legais, a data da emissão das Debêntures será 15 de outubro de 2020.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 8.1. São responsabilidades da CONTRATADA:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DOS CORREIOS 4.1. Os CORREIOS se comprometem a disponibilizar informações necessárias à execução deste contrato, tabelas de preços e tarifas relativas aos serviços, fatura de cobrança,

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: